III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição III Série n.º 8/2014

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Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) o sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, o sócio Evaristo Emídio Mendes A. Ribeiro Liasse, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir -se -á a extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio-gerente ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 Um ) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Singuila, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460025 uma sociedade denominada Singuila, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Michael Rupert Persson , de quarenta anos de idade de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00046808 emitido aos oito de Agosto de dois mil e onze na Republic Of South Africa, e titular do DIRE n.º 41SZ00003022, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração, casado com Samantha Barotti Persson, residente em Bemainsango, localidade de Kala Kala, distrito de Namaacha.
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Samantha Barrotti Persson, de quarenta anos de idade de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.o 110104169316Q emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e treze pelo arquivo de Identificação civil de Maputo, casada com Michael Rupert Persson, residente na Avenida Josina Machel, número mil quatrocentos e oitenta e seis Bairro Infulene, Machava.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Singuila, Limitada e tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 44 Bemainsango, província do Maputo, Distrito de Namaacha, Localidade de Kala Kala povoado de Bemainsango corral número cinquenta e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que for devidamente vistoriada e autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto, o desenvolvimento e comercio de actividades de agro-pecuária e exploração de ecoturismo, e poderá adquirir a participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e/ ou adjudicar-se ás associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Michael Rupert Persson com cinquenta por cento equivalente ao valor de vinte e cinco mil meticais, e os cinquenta por cento equivalente ao valor de vinte cinco mil meticais, à favor da sócia Samantha Barotti Persson.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Texto do artigo · p. 44 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 44 passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Michael Rupert Persson com as funções de director-geral em todos seus actos e contratos, bancos e outros afins para o bem da sociedade bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 44 O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução , podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Himalaia Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443333 uma sociedade denominada Himalaia Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre Raúl Laurindo Justino Chavane, solteiro, de vinte e nove anos de idade, natural de Maputo residente em Maputo, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.o 111013677Z emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e sete em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Venâncio Fiel Tembe, solteiro de trinta e dois anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro da Polana caniço A portador do Bilhete de Identidade n.o 110217481D emitido no dia nove de Janeiro de dois mil e sete em Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade opta a denominação de Himalaia Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmad Sekou Touré número três mil duzentos e seis rés-do-chão Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando do inicio, à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objectivo a venda de material de escritório e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais ,dividido pelos sócios, Raul Laurindo Chavane com valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Venâncio Fiel Tembe com valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de cotas deverá ser do entendimento dos sócios gozando deste direito de preferências.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Texto do artigo · p. 45 A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passam desde já a cargo do sócio Venâncio Fiel Tembe como administrador e Raul Laurindo Justino Chavane como gerente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Sihaka Aquacultura, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Setembro de dois mil treze, lavrada de folhas sessenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito traço B, do cartório notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Edson Armando Nhacumbe, Leonor Maria I. do Rosário Mendonça e Leopoldina Ribeiro da Silva Ferreira Massingue constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Sihaka Aquacultura ,Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, cuja a sede é em Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, assim como criar sucursais, filiais,agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objectivo a realização de produção de peixe e aquisiçaõ e fornecimento de insumos para aquacultura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá deter, de acordo com prévia deliberação da assembleia geral, participações em outras sociedades, bem como
Texto do artigo · p. 45 exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de doze mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de trinta e três vírgula trinta e três porcento sobre o capital, pertencente ao socio Edson Armando Nhacumbe, no valor de quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de trinta e três vírgula trinta e três porcento sobre o capital, pertencente a sócia Leonor Maria I. do Rosário Mendonça, no valor de quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota de trinta e três vírgula trinta e três porcento sobre o capital, pertencente a sócia Leopoldina Ribeiro da Silva Ferreira Massingue, no valor de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Não há lugar a prestações suplementares de capital. Os sócios poderão porém, conceder a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização das quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Cedência de quotas a estranhos a sociedades em prévio consentimento desta ou sem ser a oportunidade de exercer o direito de preferência preconizado no número dois do artigo sétimo do estatuto;
Número ou marcador · p. 45 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteiração seja seriamente perturbador ao funcionário da sociedade, ou susceptivel de lhe causar graves prejuízos;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contra partida da amortização será correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso se aplica;
Número ou marcador · p. 45 e) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os socios deliberar a criação de uma ou várias quotas em vez de quota amortizada, destinadas a serem alinhadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerencia da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelos três sócios, nomeadamente Edson Armando Nhacumbe, Leonor Maria I. do Rosário Mendonça e Leopoldina Ribeiro da Silva Ferreira Massingue, eleitos pela assembleia constituinte da sociedade, os quais desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os gerentes podem constituir mandatário nos termos previstos na lei, bem como nomear procuradores com os poderes limitados que forem designados e constem do competente instrumental e material.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para obrigar a sociedade, e bastante a assinatura de qualquer uma das socias gerentes ou um procurador especialmente constituído para efeito.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) No caso de falecimento de um dos sócios, aos legítimos herdeiros, devidamente comprovados, cabe-lhes imediatamente o direito de usufluir de todas as prerrrogativas que na sociedade que pertencia ao referido sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) para materialização do direito consignado no número antecedente, são despensa das demais formalidades, prevalecendo unicamente a alteração dos estatutos para efeitos da inclusão dos novos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) A quota que pertencia ao sócio falecido será equitativa percentualmente repartida entre os herdeiros.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No caso de serem varios herdeiros, poderão estes designar dentre os mesmos um que os representará na sociedade e que tera todos direitos iguais aos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) Anualmente e no primeiro trimestre, a assembleia geral reunirá ordinariamente, afim de proceder a verificação das contas do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As assembleias gerais ordinárias terao obrigatoriamente que ser realizadas na sede da
Texto do artigo · p. 46 sociedade ou, em casos excepcionais, numa das sucursais ou filiais, desde que para o efeito tenha sido previamente indicado.
Número ou marcador · p. 46 Três) As assembleias gerais extraordinárias terao lugar em qualquer ocasião local, sempre que for considerado necessário, dispensandose para este fim o previsto no número quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Sem prejuízos das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepcão/expedição aos sócios, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades de sua convocação, quando todos os socios concordem por escrito na deliberação, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contracto social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício far-se-a uma divisão equitativa de trinta porcento para cada sócio, sendo dez porcento destinados a reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cumprido o disposto no numero antecedente, a parte restante dos lucros tera a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 46 na lei ou por deliberação unânime dos sócios. Está comforme. Cartorio Notarial de Xai-Xai, três de Outubro
Texto do artigo · p. 46 de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Aquac Avicula de Chongoene, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de onze de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e seis traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi entre: Virgínia Tiago Boa Tovela, César António Mubango Hoguane, Halaze de Pedro Celestino Manhice e Rosalina Zefanias Bazar Hoguane, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aquac Avícula de Chongoene, Limitada. a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Aquac Avícula de Chongoene, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade,
Texto do artigo · p. 46 é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, cuja sede é em Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, assim como criar sucursais,filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objectivo a realização de produção de aves, produção de peixe, aquisição de e fornecimento de insumos agropecuários e prestação de serviços de assistência técnica na área de agro-pecuário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá deter, de acordo com previa deliberação da assembleia geral, participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integramente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 46 Uma quota de vinte e cinco porcento sobre o capital, pertencente ao sócio Cesar Antonio MubangoHoguane, no valor de mil meticais:
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de vinte e cinco porcento o capital, pertencente a sócia Halaze de Pedro Celestino Manhice, no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota de vinte e cinco porcento sobre o capital, pertencente a sócia Rosalina Zefanias Bazar Hoguane no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota de vinte e cinco porcento sobre o capital, pertencente a sócia Virginia Tiago Boa Tovela, no valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Não há lugar a prestações suplementares de capital. ossocios poderão porem, conceder a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá deliberar a amortização das quotas nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 46 a) Cedência de quotas a estranhos a sociedades sem prévio consentimento desta ou sem ser a oportunidade de exercer o direito de preferência preconizado no número dois do artigo sétimo do estatuto;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração seja seriamente perturbador ao funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar graves prejuízos;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contra partida da amortização será correspondentemente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso se aplica.
Número ou marcador · p. 46 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa afigurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas em vez da quota amortizada, destinadas a serem alinhadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência da sociedade, despensada de caução, será exercida pelas sócias Rosalina Zefanias Bazar e Virginia Tiago Boa Tovela,eleitas pela assembleia constituinte da sociedade, as quais desde já nomeadas gerentes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As gerentes podem constituir mandatário nos termos previstos na lei, bem como nomear procuradores com os poderes limitados que forem designados e constem do competente instrumento e material.
Número ou marcador · p. 46 Três) Para obrigar a sociedade, bastante assinatura de qualquer uma das sócias gerentesou um procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) No caso de falecimento de um dos sócios, aos legítimos herdeiros, é devidamente comprovados, cabe-lhes imediatamente o direito de usufruir de todas as prerrogativas que na sociedade que pertencia ao referido sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para materialização do direito consignado no número antecedente, são dispensadas demais formalidades, prevalecendo, unicamente a alteração dos estatutos para efeitos da inclusão dos novos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A quota que pertencia ao sócio falecido será equitativa percentualmente repartida entre os herdeiros.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) No caso de serem vários herdeiros, poderão estes designar entre os mesmos um que os representará na sociedade e que terá todos os direitos iguais aos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) Anualmente e no primeiro trimestre, a assembleia geral reunirá ordinariamente, a fim de proceder a verificação das contas do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As assembleias gerais ordinárias terão obrigatoriamente que serem realizadas na sede da sociedade ou, em casos excepcionais, numa das sucursais ou das filiais, desde que para efeito tenha sido previamente indicado.
Número ou marcador · p. 47 Três) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar em qualquer ocasião local, sempre que for considerado necessário, dispensando se para este fim e previsto no número quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) São prejuízos das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção/expedição aos sócios, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem o por escrito na deliberação, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, em quanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reitegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprido o disposto no número antecedido, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 47 na lei ou por deliberação unânime dos sócios. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezanove de
Texto do artigo · p. 47 Julho de dois mil e treze.—O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 DST África, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100449868 uma sociedade denominada DST África, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 DST Moçambique, S.A.,sociedade de direito moçambicano com sede na Avenida Kenneth Kaunda, número quatrocentos e três, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique, com o NUIT 400356521, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100286254, com o capital social de um milhão, oitocentos e seis mil meticais, neste acto representada pela directora Fabrícia de Almeida Henriques, advogada, com domicílio profissional no edifício JAT cinco, fase um, rua dos desportistas, número oitocentos e trinta e três, sexto andar, fracção NN cinco , Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto,
Texto do artigo · p. 47 e
Texto do artigo · p. 47 Zeca Pascoal Mucambe, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão de adquiridos com Eunice Jorge Rodrigues de Seabra, com domicílio profissional na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503232M, emitido aos vinte seis de Março de dois mil e treze, em Maputo e vitalício e do NUIT 123230371, neste acto representado pela directora Fabrícia de Almeida Henriques, advogada, com domicílio profissional no edifício JAT cinco, fase um, rua dos Desportistas, oitocentos e trinta e três, sexto andar, fracção NN cinco, Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto,
Texto do artigo · p. 47 Um) Considerando que:
Texto do artigo · p. 47 a)As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas denominada DST África, Limitada, cujo objecto principal é a actividade de engenharia e construção civil, incluindo a concepção, desenvolvimento e montagem de estruturas metálicas, de instalações mecânicas e redes de ar comprimido e vácuo, de instalações eléctricas, de estações de tratamento ambiental e de telecomunicações; b)A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, Moçambique; c)O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, tendo sido realizados cinco milhões de meticais em dinheiro e devendo os restantes cinco milhões de meticais ser realizados, também em dinheiro, em data a determinar pelo conselho de administração, que não poderá exceder três anos contados da data de constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Dois) O capital social encontra-se subscrito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 47 a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia DST Moçambique, S.A.; b)Uma quota com o valor nominal decinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeca Pascoal Mucambe.
Texto do artigo · p. 47 As partes decidiram constituir a DST África, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 47 Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membros dos órgãos sociais da sociedade para o mandato correspondente ao ano civil de dois mil e treze a dois mil e dezasseis as seguintes pessoas:
Texto do artigo · p. 47 a)José Gonçalves Teixeira, administrador;
Texto do artigo · p. 47 b) Avelino Gonçalves Teixeira, administrador;
Texto do artigo · p. 47 c) Zeca Pascoal Mucambe, administrador.
Texto do artigo · p. 47 Constituem anexos ao presente contrato:
Texto do artigo · p. 47 a) Estatutos;
Texto do artigo · p. 47 b) Documentos de identificação dos sócios;
Texto do artigo · p. 47 e) Comprovativo de reserva de nome.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma DST áfrica, limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Sociedade tem por objecto principal a actividade de engenharia e construção civil, incluindo a concepção, desenvolvimento e montagem de estruturas metálicas, de instalações mecânicas e redes de ar comprimido e vácuo, de instalações eléctricas, de estações de tratamento ambiental e de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 48 a) Participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais;
Número ou marcador · p. 48 b) Exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo conselho de administração e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 48 c) Criar novas empresas ou participar na sua criação e associar-se, sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tornar interesse sob qualquer forma;
Número ou marcador · p. 48 d) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, tendo sido realizados cinco milhões de meticais em dinheiro e devendo os restantes cinco milhões de meticais ser realizados, também em dinheiro, em data a determinar pelo conselho de administração, que não poderá exceder três anos contados da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social encontra-se subscrito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 48 a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia DST moçambique, S.A.; b)Uma quota com o valor nominal decinco milhões e cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 48 correspondente a cinquenta e umpor cento do capital social, pertencente ao sócio Zeca Pascoal Mucambe.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de duas vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por voto favorável de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
Texto do artigo · p. 48 a)Se o sócio for julgado falido ou insolvente; b)Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 48 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 48 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 48 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da Sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 48 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 48 a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c)Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Aassembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar sem que estejam presentes ou representados os sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Sem prejuízo do disposto do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, a assembleia geral terá competência para deliberar:
Número ou marcador · p. 49 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Transformação, fusão ou dissolução da Sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Alteração aos Estatutos da Sociedade; d)Nomeação e destituição de administradores; e)Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis; f)Prestação de caução e garantias, pessoais ou reais, pela Sociedade;
Número ou marcador · p. 49 g) Contracção de empréstimos ou realização de quaisquer outras operações com instituições de crédito que impliquem a assunção de obrigações ou de responsabilidades futuras; h)Aprovação do orçamento anual que enquadrará a actividade a desenvolver pela administração para o respectivo ano; i)Abertura ou encerramento de estabelecimentos; j)Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 k) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 l) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 49 m) Constituição de procuradores;
Número ou marcador · p. 49 n) Chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 49 a) de dois administradores; b)de um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 49 c) de um administrador previamente autorizado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 d) de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para efeitos do estabelecido no número precedente, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 49 a)Vinte por cento do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a vinte por centodo capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 49 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 49 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 49 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Golden Harbour, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100459361 uma sociedade denominada Golden Harbour Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Nara da Costa Lu, Solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo na rua de camões casa número cento e noventa e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101562255M, emitido aos onze de outubro de dois mil e onze, valido até onze de outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Maputo. pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada Golden Harbour, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Harbour – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida. Ho chi min numero setecentos e oitenta, quarto andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Três) Sempre que se julgar conveniente a sócia única, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Prospecção e pesquisa de minérios;
Número ou marcador · p. 49 b) Extração de minérios;
Número ou marcador · p. 49 c) Comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 50 d) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo a uma quota única da Nara da Costa Lu, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 50 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a
Texto do artigo · p. 50 constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada pela única sócia Nara da Costa Lu.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, vinte três de Janeiro de dois mil e treze — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 51 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 51 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 51 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT
Título de secção · p. 51 Delegações:
Parágrafo · p. 51 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 51 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 51 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 51 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Texto lido por imagem · p. 51 Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 51 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 51 n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 52 Preço — 87, 50 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  2. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  5. Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  6. Número ou marcador, página 43: Três) o sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 43: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  8. Número ou marcador, página 43: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  11. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, o sócio Evaristo Emídio Mendes A. Ribeiro Liasse, por um mandato de três anos.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir -se -á a extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio-gerente ou pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 43: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 43: Um ) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 43: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 43: Singuila, Limitada
  25. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460025 uma sociedade denominada Singuila, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Michael Rupert Persson , de quarenta anos de idade de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00046808 emitido aos oito de Agosto de dois mil e onze na Republic Of South Africa, e titular do DIRE n.º 41SZ00003022, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração, casado com Samantha Barotti Persson, residente em Bemainsango, localidade de Kala Kala, distrito de Namaacha.
  28. Texto do artigo, página 43: Segundo. Samantha Barrotti Persson, de quarenta anos de idade de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.o 110104169316Q emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e treze pelo arquivo de Identificação civil de Maputo, casada com Michael Rupert Persson, residente na Avenida Josina Machel, número mil quatrocentos e oitenta e seis Bairro Infulene, Machava.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  31. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Singuila, Limitada e tem a sua sede em
  32. Texto do artigo, página 44: Bemainsango, província do Maputo, Distrito de Namaacha, Localidade de Kala Kala povoado de Bemainsango corral número cinquenta e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do território nacional.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 44: Duração
  35. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que for devidamente vistoriada e autorizada pelas entidades competentes.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 44: Objecto
  38. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto, o desenvolvimento e comercio de actividades de agro-pecuária e exploração de ecoturismo, e poderá adquirir a participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e/ ou adjudicar-se ás associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 44: Capital social
  41. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Michael Rupert Persson com cinquenta por cento equivalente ao valor de vinte e cinco mil meticais, e os cinquenta por cento equivalente ao valor de vinte cinco mil meticais, à favor da sócia Samantha Barotti Persson.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  44. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 44: Gerência
  51. Texto do artigo, página 44: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  52. Texto do artigo, página 44: passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Michael Rupert Persson com as funções de director-geral em todos seus actos e contratos, bancos e outros afins para o bem da sociedade bastando a sua assinatura.
  53. Texto do artigo, página 44: O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  63. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução , podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 44: Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 44: Himalaia Comercial, Limitada
  69. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443333 uma sociedade denominada Himalaia Comercial, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre Raúl Laurindo Justino Chavane, solteiro, de vinte e nove anos de idade, natural de Maputo residente em Maputo, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.o 111013677Z emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e sete em Maputo.
  71. Texto do artigo, página 44: Venâncio Fiel Tembe, solteiro de trinta e dois anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro da Polana caniço A portador do Bilhete de Identidade n.o 110217481D emitido no dia nove de Janeiro de dois mil e sete em Maputo.
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 44: Denominação da sede
  74. Texto do artigo, página 44: A sociedade opta a denominação de Himalaia Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmad Sekou Touré número três mil duzentos e seis rés-do-chão Maputo.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 44: Duração
  77. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando do inicio, à data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 44: Objecto
  80. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objectivo a venda de material de escritório e seus consumíveis.
  81. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 44: Capital social
  85. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais ,dividido pelos sócios, Raul Laurindo Chavane com valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Venâncio Fiel Tembe com valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 44: Aumento de capital
  88. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de cotas
  91. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de cotas deverá ser do entendimento dos sócios gozando deste direito de preferências.
  92. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 45: Administração
  95. Texto do artigo, página 45: A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passam desde já a cargo do sócio Venâncio Fiel Tembe como administrador e Raul Laurindo Justino Chavane como gerente.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 45: Sihaka Aquacultura, Limitada
  101. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Setembro de dois mil treze, lavrada de folhas sessenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito traço B, do cartório notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Edson Armando Nhacumbe, Leonor Maria I. do Rosário Mendonça e Leopoldina Ribeiro da Silva Ferreira Massingue constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 45: Sihaka Aquacultura ,Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, cuja a sede é em Xai-Xai.
  104. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, assim como criar sucursais, filiais,agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sociais.
  106. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objectivo a realização de produção de peixe e aquisiçaõ e fornecimento de insumos para aquacultura.
  108. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá deter, de acordo com prévia deliberação da assembleia geral, participações em outras sociedades, bem como
  110. Texto do artigo, página 45: exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
  111. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de doze mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de trinta e três vírgula trinta e três porcento sobre o capital, pertencente ao socio Edson Armando Nhacumbe, no valor de quatro mil meticais;
  114. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de trinta e três vírgula trinta e três porcento sobre o capital, pertencente a sócia Leonor Maria I. do Rosário Mendonça, no valor de quatro mil meticais;
  115. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota de trinta e três vírgula trinta e três porcento sobre o capital, pertencente a sócia Leopoldina Ribeiro da Silva Ferreira Massingue, no valor de quatro mil meticais.
  116. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 45: Não há lugar a prestações suplementares de capital. Os sócios poderão porém, conceder a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  119. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  120. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade gozando os sócios de direito de preferência.
  121. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  122. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização das quotas nos seguintes casos:
  123. Número ou marcador, página 45: a) Cedência de quotas a estranhos a sociedades em prévio consentimento desta ou sem ser a oportunidade de exercer o direito de preferência preconizado no número dois do artigo sétimo do estatuto;
  124. Número ou marcador, página 45: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteiração seja seriamente perturbador ao funcionário da sociedade, ou susceptivel de lhe causar graves prejuízos;
  125. Número ou marcador, página 45: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 45: d) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contra partida da amortização será correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso se aplica;
  127. Número ou marcador, página 45: e) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os socios deliberar a criação de uma ou várias quotas em vez de quota amortizada, destinadas a serem alinhadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  129. Número ou marcador, página 45: Um) A gerencia da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelos três sócios, nomeadamente Edson Armando Nhacumbe, Leonor Maria I. do Rosário Mendonça e Leopoldina Ribeiro da Silva Ferreira Massingue, eleitos pela assembleia constituinte da sociedade, os quais desde já nomeados gerentes.
  130. Número ou marcador, página 45: Dois) Os gerentes podem constituir mandatário nos termos previstos na lei, bem como nomear procuradores com os poderes limitados que forem designados e constem do competente instrumental e material.
  131. Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade, e bastante a assinatura de qualquer uma das socias gerentes ou um procurador especialmente constituído para efeito.
  132. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  134. Número ou marcador, página 45: Um) No caso de falecimento de um dos sócios, aos legítimos herdeiros, devidamente comprovados, cabe-lhes imediatamente o direito de usufluir de todas as prerrrogativas que na sociedade que pertencia ao referido sócio.
  135. Número ou marcador, página 45: Dois) para materialização do direito consignado no número antecedente, são despensa das demais formalidades, prevalecendo unicamente a alteração dos estatutos para efeitos da inclusão dos novos sócios.
  136. Número ou marcador, página 45: Três) A quota que pertencia ao sócio falecido será equitativa percentualmente repartida entre os herdeiros.
  137. Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de serem varios herdeiros, poderão estes designar dentre os mesmos um que os representará na sociedade e que tera todos direitos iguais aos dos restantes sócios.
  138. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Número ou marcador, página 45: Um) Anualmente e no primeiro trimestre, a assembleia geral reunirá ordinariamente, afim de proceder a verificação das contas do exercício anterior.
  140. Número ou marcador, página 45: Dois) As assembleias gerais ordinárias terao obrigatoriamente que ser realizadas na sede da
  141. Texto do artigo, página 46: sociedade ou, em casos excepcionais, numa das sucursais ou filiais, desde que para o efeito tenha sido previamente indicado.
  142. Número ou marcador, página 46: Três) As assembleias gerais extraordinárias terao lugar em qualquer ocasião local, sempre que for considerado necessário, dispensandose para este fim o previsto no número quatro deste artigo.
  143. Número ou marcador, página 46: Quatro) Sem prejuízos das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepcão/expedição aos sócios, com quinze dias de antecedência.
  144. Número ou marcador, página 46: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades de sua convocação, quando todos os socios concordem por escrito na deliberação, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contracto social ou de dissolução da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício far-se-a uma divisão equitativa de trinta porcento para cada sócio, sendo dez porcento destinados a reserva legal.
  147. Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido o disposto no numero antecedente, a parte restante dos lucros tera a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  149. Texto do artigo, página 46: na lei ou por deliberação unânime dos sócios. Está comforme. Cartorio Notarial de Xai-Xai, três de Outubro
  150. Texto do artigo, página 46: de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 46: Aquac Avicula de Chongoene, Limitada
  152. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de onze de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e seis traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi entre: Virgínia Tiago Boa Tovela, César António Mubango Hoguane, Halaze de Pedro Celestino Manhice e Rosalina Zefanias Bazar Hoguane, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aquac Avícula de Chongoene, Limitada. a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 46: Aquac Avícula de Chongoene, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade,
  155. Texto do artigo, página 46: é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, cuja sede é em Xai-Xai.
  156. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, assim como criar sucursais,filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
  158. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objectivo a realização de produção de aves, produção de peixe, aquisição de e fornecimento de insumos agropecuários e prestação de serviços de assistência técnica na área de agro-pecuário.
  160. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá deter, de acordo com previa deliberação da assembleia geral, participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
  162. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 46: O capital social, integramente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas.
  164. Texto do artigo, página 46: Uma quota de vinte e cinco porcento sobre o capital, pertencente ao sócio Cesar Antonio MubangoHoguane, no valor de mil meticais:
  165. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de vinte e cinco porcento o capital, pertencente a sócia Halaze de Pedro Celestino Manhice, no valor de cinco mil meticais;
  166. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota de vinte e cinco porcento sobre o capital, pertencente a sócia Rosalina Zefanias Bazar Hoguane no valor de cinco mil meticais;
  167. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota de vinte e cinco porcento sobre o capital, pertencente a sócia Virginia Tiago Boa Tovela, no valor de cinco mil meticais.
  168. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 46: Não há lugar a prestações suplementares de capital. ossocios poderão porem, conceder a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  171. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  172. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios dos direitos de preferência.
  173. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá deliberar a amortização das quotas nos seguintes casos.
  175. Número ou marcador, página 46: a) Cedência de quotas a estranhos a sociedades sem prévio consentimento desta ou sem ser a oportunidade de exercer o direito de preferência preconizado no número dois do artigo sétimo do estatuto;
  176. Número ou marcador, página 46: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração seja seriamente perturbador ao funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar graves prejuízos;
  177. Número ou marcador, página 46: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 46: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contra partida da amortização será correspondentemente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso se aplica.
  179. Número ou marcador, página 46: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa afigurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas em vez da quota amortizada, destinadas a serem alinhadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  181. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência da sociedade, despensada de caução, será exercida pelas sócias Rosalina Zefanias Bazar e Virginia Tiago Boa Tovela,eleitas pela assembleia constituinte da sociedade, as quais desde já nomeadas gerentes.
  182. Número ou marcador, página 46: Dois) As gerentes podem constituir mandatário nos termos previstos na lei, bem como nomear procuradores com os poderes limitados que forem designados e constem do competente instrumento e material.
  183. Número ou marcador, página 46: Três) Para obrigar a sociedade, bastante assinatura de qualquer uma das sócias gerentesou um procurador especialmente constituído para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  186. Número ou marcador, página 46: Um) No caso de falecimento de um dos sócios, aos legítimos herdeiros, é devidamente comprovados, cabe-lhes imediatamente o direito de usufruir de todas as prerrogativas que na sociedade que pertencia ao referido sócio.
  187. Número ou marcador, página 46: Dois) Para materialização do direito consignado no número antecedente, são dispensadas demais formalidades, prevalecendo, unicamente a alteração dos estatutos para efeitos da inclusão dos novos sócios.
  188. Número ou marcador, página 47: Três) A quota que pertencia ao sócio falecido será equitativa percentualmente repartida entre os herdeiros.
  189. Número ou marcador, página 47: Quatro) No caso de serem vários herdeiros, poderão estes designar entre os mesmos um que os representará na sociedade e que terá todos os direitos iguais aos dos restantes sócios.
  190. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Número ou marcador, página 47: Um) Anualmente e no primeiro trimestre, a assembleia geral reunirá ordinariamente, a fim de proceder a verificação das contas do exercício anterior.
  192. Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais ordinárias terão obrigatoriamente que serem realizadas na sede da sociedade ou, em casos excepcionais, numa das sucursais ou das filiais, desde que para efeito tenha sido previamente indicado.
  193. Número ou marcador, página 47: Três) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar em qualquer ocasião local, sempre que for considerado necessário, dispensando se para este fim e previsto no número quatro deste artigo.
  194. Número ou marcador, página 47: Quatro) São prejuízos das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção/expedição aos sócios, com quinze dias de antecedência.
  195. Número ou marcador, página 47: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem o por escrito na deliberação, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, em quanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reitegrá-lo.
  198. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprido o disposto no número antecedido, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve se nos casos previstos
  200. Texto do artigo, página 47: na lei ou por deliberação unânime dos sócios. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezanove de
  201. Texto do artigo, página 47: Julho de dois mil e treze.—O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 47: DST África, Limitada
  203. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100449868 uma sociedade denominada DST África, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 47: DST Moçambique, S.A.,sociedade de direito moçambicano com sede na Avenida Kenneth Kaunda, número quatrocentos e três, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique, com o NUIT 400356521, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100286254, com o capital social de um milhão, oitocentos e seis mil meticais, neste acto representada pela directora Fabrícia de Almeida Henriques, advogada, com domicílio profissional no edifício JAT cinco, fase um, rua dos desportistas, número oitocentos e trinta e três, sexto andar, fracção NN cinco , Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto,
  205. Texto do artigo, página 47: e
  206. Texto do artigo, página 47: Zeca Pascoal Mucambe, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão de adquiridos com Eunice Jorge Rodrigues de Seabra, com domicílio profissional na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503232M, emitido aos vinte seis de Março de dois mil e treze, em Maputo e vitalício e do NUIT 123230371, neste acto representado pela directora Fabrícia de Almeida Henriques, advogada, com domicílio profissional no edifício JAT cinco, fase um, rua dos Desportistas, oitocentos e trinta e três, sexto andar, fracção NN cinco, Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto,
  207. Texto do artigo, página 47: Um) Considerando que:
  208. Texto do artigo, página 47: a)As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas denominada DST África, Limitada, cujo objecto principal é a actividade de engenharia e construção civil, incluindo a concepção, desenvolvimento e montagem de estruturas metálicas, de instalações mecânicas e redes de ar comprimido e vácuo, de instalações eléctricas, de estações de tratamento ambiental e de telecomunicações; b)A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, Moçambique; c)O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, tendo sido realizados cinco milhões de meticais em dinheiro e devendo os restantes cinco milhões de meticais ser realizados, também em dinheiro, em data a determinar pelo conselho de administração, que não poderá exceder três anos contados da data de constituição da sociedade.
  209. Texto do artigo, página 47: Dois) O capital social encontra-se subscrito da seguinte forma:
  210. Texto do artigo, página 47: a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia DST Moçambique, S.A.; b)Uma quota com o valor nominal decinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeca Pascoal Mucambe.
  211. Texto do artigo, página 47: As partes decidiram constituir a DST África, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  212. Texto do artigo, página 47: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membros dos órgãos sociais da sociedade para o mandato correspondente ao ano civil de dois mil e treze a dois mil e dezasseis as seguintes pessoas:
  213. Texto do artigo, página 47: a)José Gonçalves Teixeira, administrador;
  214. Texto do artigo, página 47: b) Avelino Gonçalves Teixeira, administrador;
  215. Texto do artigo, página 47: c) Zeca Pascoal Mucambe, administrador.
  216. Texto do artigo, página 47: Constituem anexos ao presente contrato:
  217. Texto do artigo, página 47: a) Estatutos;
  218. Texto do artigo, página 47: b) Documentos de identificação dos sócios;
  219. Texto do artigo, página 47: e) Comprovativo de reserva de nome.
  220. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
  221. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 47: (Firma e duração)
  223. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma DST áfrica, limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  224. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 48: Um) A Sociedade tem por objecto principal a actividade de engenharia e construção civil, incluindo a concepção, desenvolvimento e montagem de estruturas metálicas, de instalações mecânicas e redes de ar comprimido e vácuo, de instalações eléctricas, de estações de tratamento ambiental e de telecomunicações.
  232. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda:
  233. Número ou marcador, página 48: a) Participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais;
  234. Número ou marcador, página 48: b) Exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo conselho de administração e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei;
  235. Número ou marcador, página 48: c) Criar novas empresas ou participar na sua criação e associar-se, sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tornar interesse sob qualquer forma;
  236. Número ou marcador, página 48: d) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  237. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Capital social, quotas e financiamento
  238. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, tendo sido realizados cinco milhões de meticais em dinheiro e devendo os restantes cinco milhões de meticais ser realizados, também em dinheiro, em data a determinar pelo conselho de administração, que não poderá exceder três anos contados da data de constituição da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social encontra-se subscrito da seguinte forma:
  242. Texto do artigo, página 48: a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia DST moçambique, S.A.; b)Uma quota com o valor nominal decinco milhões e cem mil meticais,
  243. Texto do artigo, página 48: correspondente a cinquenta e umpor cento do capital social, pertencente ao sócio Zeca Pascoal Mucambe.
  244. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
  246. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  247. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de duas vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por voto favorável de todos os sócios.
  248. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 48: (Transmissão de quotas)
  250. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  251. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  252. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  253. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  254. Número ou marcador, página 48: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  255. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  257. Número ou marcador, página 48: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 48: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
  259. Texto do artigo, página 48: a)Se o sócio for julgado falido ou insolvente; b)Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  260. Número ou marcador, página 48: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  261. Número ou marcador, página 48: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  262. Número ou marcador, página 48: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da Sociedade ou o seu património.
  263. Número ou marcador, página 48: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  264. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 48: (Aquisição de quotas próprias)
  266. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  267. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  268. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 48: (Reuniões da assembleia geral)
  271. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  272. Número ou marcador, página 48: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c)Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar.
  273. Número ou marcador, página 48: Dois) Aassembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  274. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  275. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 48: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais)
  277. Número ou marcador, página 48: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  278. Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar sem que estejam presentes ou representados os sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos votos.
  280. Número ou marcador, página 49: Quatro) Sem prejuízo do disposto do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, a assembleia geral terá competência para deliberar:
  281. Número ou marcador, página 49: a) Aumento ou redução do capital social;
  282. Número ou marcador, página 49: b) Transformação, fusão ou dissolução da Sociedade;
  283. Número ou marcador, página 49: c) Alteração aos Estatutos da Sociedade; d)Nomeação e destituição de administradores; e)Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis; f)Prestação de caução e garantias, pessoais ou reais, pela Sociedade;
  284. Número ou marcador, página 49: g) Contracção de empréstimos ou realização de quaisquer outras operações com instituições de crédito que impliquem a assunção de obrigações ou de responsabilidades futuras; h)Aprovação do orçamento anual que enquadrará a actividade a desenvolver pela administração para o respectivo ano; i)Abertura ou encerramento de estabelecimentos; j)Modificação na organização da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 49: k) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 49: l) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  287. Número ou marcador, página 49: m) Constituição de procuradores;
  288. Número ou marcador, página 49: n) Chamada e restituição de prestações suplementares;
  289. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
  290. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Da administração
  291. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 49: (Composição da administração)
  293. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, a determinar pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  295. Número ou marcador, página 49: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e não serão remunerados.
  296. Número ou marcador, página 49: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  297. Número ou marcador, página 49: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  298. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  301. Número ou marcador, página 49: a) de dois administradores; b)de um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  302. Número ou marcador, página 49: c) de um administrador previamente autorizado pela assembleia geral;
  303. Número ou marcador, página 49: d) de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  304. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  305. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 49: (Período do exercício e contas)
  307. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  308. Número ou marcador, página 49: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  309. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
  311. Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  312. Número ou marcador, página 49: Dois) Para efeitos do estabelecido no número precedente, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  313. Texto do artigo, página 49: a)Vinte por cento do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a vinte por centodo capital social;
  314. Número ou marcador, página 49: b) Reservas livres;
  315. Número ou marcador, página 49: c) Distribuição aos sócios.
  316. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V
  317. Texto do artigo, página 49: Da dissolução e liquidação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 49: (Liquidação)
  323. Texto do artigo, página 49: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  324. Texto do artigo, página 49: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 49: Golden Harbour, Limitada
  326. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100459361 uma sociedade denominada Golden Harbour Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 49: Nara da Costa Lu, Solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo na rua de camões casa número cento e noventa e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101562255M, emitido aos onze de outubro de dois mil e onze, valido até onze de outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Maputo. pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada Golden Harbour, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  328. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  329. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  331. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Harbour – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  332. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida. Ho chi min numero setecentos e oitenta, quarto andar, cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 49: Três) Sempre que se julgar conveniente a sócia única, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações
  334. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  337. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  340. Número ou marcador, página 49: a) Prospecção e pesquisa de minérios;
  341. Número ou marcador, página 49: b) Extração de minérios;
  342. Número ou marcador, página 49: c) Comercialização de minérios;
  343. Número ou marcador, página 50: d) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  344. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
  345. Texto do artigo, página 50: Capital social
  346. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 50: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo a uma quota única da Nara da Costa Lu, equivalente a cem por cento do capital social.
  349. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  351. Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 50: (Transmissão e oneração de quotas)
  354. Texto do artigo, página 50: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a
  355. Texto do artigo, página 50: constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  356. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 50: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Nara da Costa Lu.
  359. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  362. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 50: (Contas da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  366. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 50: (Lucros)
  368. Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  369. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  371. Número ou marcador, página 50: Um) A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  372. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  373. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  375. Texto do artigo, página 50: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte três de Janeiro de dois mil e treze — O Técnico, Ilegível.
  377. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  378. Título de secção, página 51: Nossos serviços:
  379. Título de secção, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  380. Título de secção, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
  381. Título de secção, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  382. Título de secção, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  383. Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  384. Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  385. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual: Séries
  386. Lista, página 51: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  387. Lista, página 51: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT
  388. Título de secção, página 51: Delegações:
  389. Parágrafo, página 51: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  390. Parágrafo, página 51: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  391. Parágrafo, página 51: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  392. Parágrafo, página 51: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  393. Texto lido por imagem, página 51: Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  394. Parágrafo, página 51: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  395. Texto lido por imagem, página 51: n.º 1529 – R/C
  396. Título de secção, página 52: Preço — 87, 50 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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