III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição III Série n.º 8/2014
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- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para tomar decisões acerca de quaisquer matérias relacionadas com o controlo, a gestão e supervisão da sociedade e da sua actividade, excepto no que respeita a matérias que a lei ou este contrato reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração detém os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir no seu interesse, como se demonstre necessário para a prossecução do seu objecto, incluindo, designadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Preparar o relatório anual de contas a ser submetido para a aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Aprovar qualquer acordo e contratos para a execução de trabalhos pela sociedade celebrados de acordo com o plano de negócios e com os princípios comerciais adoptados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Aprovar ou aceitar qualquer acordos e contratos para o fornecimento e alocação de recurso e serviços necessários para dar seguimento aos contratos para a execução de trabalhos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Celebrar contratos de empréstimos ou de qualquer encargo, hipoteca ou de outra obrigação sobre os bens da sociedade, onde o valor mutuado ou garantido não exceda os limites fixados e aprovados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) Iniciar ou resolver qualquer litígio ou disputa da sociedade contra terceiros;
- Número ou marcador, página 36: f) Aprovação de qualquer despesa que não esteja prevista no plano de negócios nem o orçamento aprovado pela sociedade;
- Número ou marcador, página 36: g) Nomeação e destituição do(s) administrador(es) delegado(s), incluindo a renovação ou prorrogação do seu mandato, bem como do Procurador que possa ter poder de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 36: h) Criação e composição de qualquer comissão ou conselho local, assim como a definição dos poderes a delegar nos mesmos, para efeitos da prossecução do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: j) A nomeação de signatários para a movimentação de todas as contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: k) Apresentação de (incluindo a decisão de concorrer ou participar) propostas no âmbito de concurso ou de outras oportunidades de negócio;
- Número ou marcador, página 36: l) Elaboração ou alteração pela sociedade de qualquer contrato com um sócio, uma afiliada de um sócio ou com qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 36: m) Alienação ou disposição de qualquer bem da sociedade que não se enquadre no âmbito normal do seu objecto;
- Número ou marcador, página 36: n) Emissão de qualquer garantia ou compromisso de indemnização, para além do que não se enquadrar no âmbito normal do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: o) Qualquer proposta de reorganização da sociedade, quando tal não afecte materialmente os direitos de voto do sócio ou qualquer outro direito ou benefício dos mesmos;
- Número ou marcador, página 36: p) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, ainda, com o poder desistir e transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 36: q) Qualquer um dos assuntos acima mencionados em relação a qualquer sociedade em cada momento participada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Sem prejuízo do disposto na lei aplicável e no presente contrato, o conselho de administração tem o poder de delegar num ou mais gestores ou numa direcção executiva os poderes, funções e faculdades necessários para a gestão corrente das actividades e negócios da sociedade. Os poderes de representação e/ou de gestão corrente podem ainda ser atribuídos a outras pessoas, que não os administradores, através de procuração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente todos os trimestres. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local ou concordarem na realização das reuniões por videoconferência ou conferência telefónica. Dois) As reuniões do conselho de administração devem ser convocadas por qualquer forma escrita com uma antecedência mínima de trinta dias, excepto se todos os administradores concordarem por escrito numa antecedência menor.
- Número ou marcador, página 36: Três) O quórum das reuniões do conselho de administração é de dois administradores.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações do conselho de administração devem ser tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Qualquer administrador pode ser representado no conselho de administração por outro administrador ou pessoa mandatada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Seis) O presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade. as deliberações são aprovadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Se o quórum não estiver reunido trinta minutos após a hora prevista para o início da reunião do conselho de administração, a reunião será adiada por três dias úteis e realizar-se-á no mesmo local e hora.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Remuneração dos administradores)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os administradores terão ou não direito à remuneração consoante o que a sociedade estipular por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá ser pago aos administradores o montante referente às despesas de transporte aéreo, hotel e outras despesas devidamente incorridas pelos mesmos que estejam relacionadas com a respectiva presença nas reuniões do conselho de administração ou nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um ou mais gestores, sendo a nomeação da competência dos administradores, podendo cada um dos administradores designar um gestor que pode ser comum ou não. Aos gestores serão atribuídos poderes de gestão corrente da actividade e negócios da sociedade, sempre nos termos dos poderes atribuídos por este contrato e/ou pelo conselho de administração, conforme seja necessário em cada momento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração delegará no gestor em cada momento, os seguintes poderes, funções e faculdades:
- Número ou marcador, página 36: a) Preparar e submeter o relatório anual e o orçamento ao conselho de administração para discussão, por forma a permitir a aprovação do relatório anual e das contas pela assembleia geral e do orçamento aprovado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 36: b) Aprovar qualquer acordo ou contrato para execução de trabalhos pela sociedade, de acordo com o plano comercial estratégico, aprovado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Aprovar ou aceitar qualquer acordo e contrato para o fornecimento e alocação de recursos e serviços necessários para dar cumprimento aos contratos para a execução de trabalhos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Assumir empréstimos cujo valor respeite os limites e o plano comercial estratégico, aprovado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 37: e) Iniciar e dar seguimento, contestar ou transigir qualquer contencioso, arbitragem movido pela sociedade contra terceiro;
- Número ou marcador, página 37: f) Aprovar despesas dentro dos limites determinados pelos sócios ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 37: g) Estabelecer e definir a composição de qualquer comissão, bem como dos poderes a atribuir à dita comissão ou necessários para prosseguir o objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: h) Efectuar recomendações ao conselho relativas à apresentação de qualquer proposta no âmbito de concursos ou oportunidades de negócio (incluindo a decisão de concorrer ou participar nestes);
- Número ou marcador, página 37: i) A venda ou alienação de qualquer bem na sociedade que se enquadre no âmbito normal da sua actividade social;
- Número ou marcador, página 37: j) Emissão de qualquer garantia ou compromisso de indemnização conforme necessário no âmbito do decurso normal da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: k) Gestão das contas da sociedade e de todas as suas obrigações legais de reporte;
- Número ou marcador, página 37: l) Gestão e funcionamento corrente da sociedade em todos os aspectos substantivos por forma a assegurar a contínua prossecução da sua actividade;
- Número ou marcador, página 37: m) Apresentação das declarações financeiras anuais, declarações fiscais ou outros relatórios financeiros ou declarações exigidas por lei; e
- Número ou marcador, página 37: o) Qualquer um dos assuntos acima mencionados em relação a qualquer sociedade a cada momento participada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em particular e, salvo se obtido o consentimento expresso do conselho de administração e/ou dos sócios, conforme aplicável, em relação aos actos infra mencionados, o gestor não poderá:
- Número ou marcador, página 37: a) Acordar a apresentação (incluindo a decisão de concorrer ou participar em) qualquer proposta no âmbito de concursos ou outras oportunidades de negócio;
- Número ou marcador, página 37: b) Conceder um empréstimo, um adiantamento ou um crédito (além de um crédito comercial normal) a qualquer pessoa, acima do valor que venha a ser determinado periodicamente pelos sócios;
- Número ou marcador, página 37: c) Prestar qualquer garantia ou assumir qualquer compromisso de indemnização por forma a assegurar as responsabilidades ou obrigações de qualquer pessoa, incluindo, designadamente, de qualquer empresa participada dos sócios;
- Número ou marcador, página 37: d) Onerar, alienar, transmitir ou dispor de qualquer forma qualquer parte substancial do activo, património e bens da sociedade ou qualquer participação existente, cujo preço oferecido por estes ou o seu valor, dependendo de qual for mais baixo, seja igual ou inferior ao do aprovado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 37: f) Adquirir a parte substancial do activo, património e bens de terceiros (ou qualquer participação existente), cujo preço oferecido por estes ou o seu valor, dependendo de qual for mais baixo, seja igual ou inferior ao aprovado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 37: g) Salvo de acordo com o previsto especificamente no plano comercial estratégico aprovado pelos sócios, participar em qualquer contrato, acordo ou compromisso que envolva despesas de investimento ou aquisição de activos, em que o valor ou o montante global dessa despesa ou aquisição pela sociedade, em qualquer exercício anual, até ao limite a ser aprovado pelo conselho de administração, e para efeitos do aqui disposto, o montante global a pagar ao abrigo de qualquer contrato de locação, locação e compra ou compra a crédito ou termos de venda condicionais, considerar-se-á como despesa efectuada no ano em que esse contrato foi celebrado;
- Número ou marcador, página 37: h) Celebrar qualquer parceria ou acordo de partilha de lucros com qualquer pessoa;
- Número ou marcador, página 37: i) Celebrar qualquer acordo com, ou oferecer qualquer serviço a, qualquer administrador ou sócio ou fazer alterar substancialmente tal acordo;
- Número ou marcador, página 37: j) Introduzir qualquer poupança fiscal ou outro esquema fiscal que não esteja em conformidade com a prossecução da normal actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: k) Realizar ou permitir ou causar a realização de qualquer acto ou coisa que resulte na dissolução da sociedade (seja voluntariamente ou involuntariamente);ou
- Número ou marcador, página 37: l) Adquirir, comprar ou subscrever qualquer acção ou quota, obrigação ou outros valores mobiliários (ou qualquer participação) em qualquer sociedade, estrutura fiduciária ou outro órgão ou instituição concorrente.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O gestor deverá, com pelo menos sessenta dias de antecedência em relação ao fim do exercício anual, submeter à aprovação do conselho de administração um plano comercial estratégico revisto para prossecução dos negócios no decurso no exercício anual seguinte, na forma e com o nível de detalhe a cada momento determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício e contas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício)
- Texto do artigo, página 37: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Contas anuais)
- Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo de três meses após o final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 37: Três) A pedido de qualquer sócio serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, aceitáveis para todos os sócios, cujo exame deverá abranger todos os assuntos que, por regra, estão incluídas neste tipo de análise. Cada sócio terá o direito de se reunir independentemente com tais auditores e de analisar em detalhe o processo de auditoria e a documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 37: O conselho de administração, por maioria qualificada, pode deliberar que todos ou alguns sócios estejam obrigados a efectuar prestações acessórias, desde que observe os pressupostos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade vincula-se através da assinatura de:
- Número ou marcador, página 37: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 37: b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Nos casos previstos na lei; ou
- Número ou marcador, página 38: b) Por deliberação da assembleia geral aprovada com os votos favoráveis dos sócios que representem uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios acordam em efectuar e diligenciar para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para proceder à dissolução da sociedade, caso se verifique alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme deliberado em assembleia geral, devendo ocorrer no prazo fixado por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais sócios, desde que tal seja devidamente autorizado pela assembleia geral e seja obtido por acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número dois deste artigo, e sem prejuízo de outras disposições, todas as dividas e responsabilidade da sociedade (incluindo, designadamente todas as despesas incorridas com a liquidação e qualquer empréstimo vencido) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos para os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral pode aprovar mediante deliberação aprovada com o voto favorável de sócios que detenham uma maioria qualificada, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas autónomas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhum pagamento poderá ser efectuado a partir das contas bancárias da sociedade, sem a autorização e/ou assinatura de dois membros da sociedade, no âmbito dos limites de competência e dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Pagamento de dividendos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Salvo se deliberado de modo diverso por uma maioria qualificada, nenhum dividendo será declarado ou pago pela sociedade quando o seu pagamento não for consistente com uma gestão financeira prudente, as necessidades
- Texto do artigo, página 38: de capital circulante e de funcionamento da sociedade, o fluxo financeiro da sociedade, qualquer compromisso bancário e com o plano comercial estratégico acordado e aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, salvo acordado de modo diverso por uma maioria qualificada, a sociedade deverá distribuir dividendos correspondentes a um mínimo de vinte e cinco por cento dos lucros líquidos anuais, após o cumprimento das suas obrigações fiscais e a necessária contribuição para as reservas legais.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Chavda, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta a setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Chavda, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá, mediante
- Texto do artigo, página 38: deliberação da assembleia geral, abrir no território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de indústrtia de espuma, colchões de espuma, molas e bases de madeira.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá dedicar, de futuro, a qualquer ramo de indústria, comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação, e agricultura, para que obtenha a respectiva autorização legal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, é de quinhentos mil meticais, corresponde a:
- Número ou marcador, página 38: a) KamleshKumar Ruguenate – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento;
- Número ou marcador, página 38: b) Bharat Kumar Danji – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento;
- Número ou marcador, página 38: c) Hemang KamleshKumar – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento;
- Número ou marcador, página 38: d) Harshil Bharat Kumar – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento;
- Número ou marcador, página 38: e) Prayan Hemang – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições do reembolso.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 38: b) Por insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 38: c) Se a qouta for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 38: e) No caso de falecimento de extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 38: f) No caso da cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só pode amotizar quotas, se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Três) O preço de amortização, nos casos previstos, nas alíneas b), c) e e) do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos de amotização será fixado por firma de auditoria a qual eleborará balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consencutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócio representando, pelo menos, cinco porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes e representados e manifestarem unanimamente a vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Competências
- Texto do artigo, página 39: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 39: a)A nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 39: b) A amortização e oneração de quotas e prestação de consentimentos a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 39: c) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) Tomada e restituição de prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Quórum, representação e deliberação
- Número ou marcador, página 39: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais mediante uma carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos os sócios estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) São tomadas, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade é chamada e restituição de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração de negócios da sociedade, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleis geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 39: e catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: 618 Arquitectura & Engenharia
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100460092 uma sociedade denominada 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Entre:
- Texto do artigo, página 39: Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991350M, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 39: António Alognose Jamiss, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104034134A natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 39: Ivan da Silva Sales de Andrade, solteiro, maior, Bilhete de Identidade n.º 110100133332F,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade. constituem sociedade por quotas, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: A 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, tem a suasede em Maputo, na Avenida Maguiguana número oitocentos e nove, résdo-chão direito, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) A 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, tem porobjecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 39: b) Planeamento, urbanismo e paisagismo;
- Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e assessória técnica;
- Número ou marcador, página 39: d) Gestão e fiscalização de projectos e obras;
- Número ou marcador, página 39: e) Inspecção e reabilitação de obras;
- Número ou marcador, página 39: f) Execução de projectos e obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 39: g) Remodelação e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 39: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem as actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectossegundo a deliberação da assembleia geral desdeque sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: A 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, exerceráa sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e encontra-se dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por centro do capital social, pertencente a Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por centro do capital social, pertencente a António Alognose Jamisse;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente a Ivan da Silva Sales de Andrade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituídas ou pela entrega de novos valores.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O aumento do capital social poderãorespeitar as proporções entre as quotas.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens paraa sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Os sócios da 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Sete) A cessão entre os sócios é livre,mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado odireito de preferência na aquisição das quotas,direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdição, que deverão nomear entre si quema todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiverem indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 40: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota,deve, comunicar a administração mediante cartaregistada em que identifique o adquirente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração convocará aassembleia geral para deliberar sobre se asociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios que pretendam exercer essedireito, no caso de a sociedade não exercer oque lhe cabe, devem comparecer na assembleiageral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Decorrido o prazo de trinta diassobre a recessão da comunicação a que serefere
- Texto do artigo, página 40: o número um, sem que a administração semanifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Compete ao administrador convocar e dirigiras reuniões da assembleia geral ou quando, emcaso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação do relatóriodas suas actividades e balanço de exercíciosfindos e a programação e orçamento previstospara o exercício seguinte. A assembleia geraldeliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral ainda poderá serconvocada extraordinariamente sempre queos negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
- Número ou marcador, página 40: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os avisos serão assinados peloadministrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) O sócio pode se fazer representar nasassembleias gerais ou por outro sócio comdireito a voto mediante simples carta, telegramaou telefax dirigida ao administrador e que sejapor este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral considerar-se-ácom quórum suficiente para deliberar quandoestejam presentes ou representados sóciosque detenham mais de cinquenta por centodo capital, salvo nos casos em que por forçada lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao administrador verificarou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representação.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em segunda convocação, aassembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 40: Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedadeserá exercida por um administrador eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seusactos, activa e passivamente, em juízo e foradele, tanto na ordem jurídica interna comointernacional, dispondo dos mais amplos podereslegalmente consentidos para a prossecução erealização do objecto social, designadamentequanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinaturado seu administrador que poderá designar um
- Texto do artigo, página 40: ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador não pode obrigara sociedade em quaisquer operações alheiasao seu objecto social, nem conferir a favorde terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá constituir mandatários para quaisquer outros fins,fixando em cada caso a duração do mandato quea represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer administrador poderádelegar, noutro administrador ou em estranhos,mas neste caso com a autorização da assembleia,a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e o relatório de contasfecharse-ão até trinta e um de Dezembro decada ano, sendo submetidos a assembleia geralpara aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: Três) A aplicação dos lucros aprovadosserá feita da seguinte forma: cinco por centopara o fundo da reserva legal até que sejaintegralmente realizado, outras reservas que asociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos dalegislação em vigor ou por acordo total dossócios.
- Texto do artigo, página 41: Declarada a dissolução da sociedadeprocederse-á a sua liquidação de acordocom a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendose por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagasas dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze.—O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: MOZ Guestmanagement, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100458616 uma sociedade denominada Moz Guestmanagment, Limitada:
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 41: Jaqueline Matos da Conceição, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104383924C, emitido aos vinte sete de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
- Texto do artigo, página 41: Neyla Abdul Latif, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100384021M,
- Texto do artigo, página 41: emitido aos treze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Sérgio Manuel Domingues Moreira, maior, estado civil, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00013204, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e treze, pelo serviço de Migração da Cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 41: MOZ guestmanagement, limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança número cento e quarenta e seis, rés-do-chão, bairro da coop, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 41: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 41: a) A gestão, consultoria e prestação de serviços na área de turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 41: b) Gestão e intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPITULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jaqueline Matos da Conceição;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Neyla Abdul Latif;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 42: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 42: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 42: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
- Texto do artigo, página 42: convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 42: Administração e representação
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 42: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Mediante a assinatura do administrador Sérgio Manuel Domingues Moreira, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 42: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Cabe an assembleia geral fixar as competências do director geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 42: fechar-se-ão com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 42: dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Lucros)
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 42: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Liasse e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100455331 uma sociedade denominada Liasse e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 43: Evaristo Emidio Mendes A. Ribeiro Liasse, solteiro, natural de Zambezia-Gurue, residente, no Bairro Central B Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048386J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 43: Martins Pedro Rafael, de quarenta e nove anos de idade, natural de Chicuque-Maxixe, casado com a senhora Virgínia Chilengo, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 10AA13006, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e dez, residente na Avenida de Boane número setecentos e seis, Município da Matola, Bairro da Matola G.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade denominar-se Liasse e Serviços, Limitada, a sociedade e uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no Bairro Central B Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filias , agências outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 43: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
- Número ou marcador, página 43: c) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, comissões, consignações e marketing
- Número ou marcador, página 43: d) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 43: e) Organização de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 43: f) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar a explorar.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Evaristo Emídio Mendes A. Ribeiro Liasse correspondentes a quarenta e nove porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Martins Pedro Rafael, correspondentes a cinquenta e um porcentos do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital)
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