III SÉRIE — n.º 80
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 80/2017
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 80
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Luabo, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Luabo, com a sede no Posto Administrativo Urbano n.º 1, no bairro de Aeroporto, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 21 de Fevereiro de 2017. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Luabo
- Texto do artigo, página 1: Certifico, que para efeitos de Publicação, a Constituição da Associação denominada Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Luabo, abreviadamente ANADEL, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100833743 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação, personalidade e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos Para o Desenvolvimento de Luabo, abreviadamente ANADEL.
- Número ou marcador, página 1: Dois) ANADEL, é uma organização sociocultural e apartidária, dotada de personalidade jurídica, sem carácter lucrativa e livre de se filiar a outras organizações nacionais e internacionais similares.
- Número ou marcador, página 1: Três) A capacidade jurídica da ANADEL, abrange os direitos e obrigações necessárias a prossecução do seu objectivo social, definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 1: Quatro) ANADEL é uma associação dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Texto do artigo, página 1: A ANADEL tem sua sede social na Cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação social a nivel nacional, desde que, para o efeito seja deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Número ou marcador, página 1: Um) ANADEL é uma associação com duração indeterminada, contando seu início a partir da data da autorização da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: Dois) ANADEL só se dissolve por deliberação de mais de três quartos dos seus membros, reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Texto do artigo, página 1: A ANADEL tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Organização de convívios de confraternização entre os membros e associações similares;
- Número ou marcador, página 1: b) Promoção de ajuda mútua entre os membros e demais necessitados; c)Promoção do desenvolvimento cultural e científico;
- Número ou marcador, página 1: d) Organização de intercâmbios sócioculturais com associações similares;
- Número ou marcador, página 1: e) Fomentar relações de amizade, solidariedade e confraternização entre os seus membros e todos aqueles que se interessam pelo desenvolvimento social, económico e cultural do distrito de Luabo, da província e do país no geral;
- Número ou marcador, página 1: f) Praticar acções que visam promover investimento de capital, no distrito, na província, no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 1: g) Apoiar os encargos decorrentes da realização de cerimónias fúnebres dos membros associados e outros que forem indicados por deliberação da associação;
- Número ou marcador, página 1: h) Elevar o desenvolvimento do distrito de Luabo, através de actividades socioeconómicas e parcerias de desenvolvimento com organizações nacionais e estrangeiras;
- Texto do artigo, página 1: f)
- Número ou marcador, página 2: i) Estabelecer parcerias com o Governo na transmissão de conhecimentos e apoio ao desenvolvimento do distrito de Luabo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: A ANADEL é composta de membros fundadores, efectivos, agregados, extraordinários e honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 2: São membros fundadores todos os signatários da escritura de constituição bem como aqueles que participarem na primeira Assembleia Geral constituinte da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros efectivos da ANADEL, todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser natural ou amigo do Distrito de Luabo;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser simpatizante pelos hábitos e costumes do Distrito de Luabo;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser defensor dos princípios éticos e sociais de Luabo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Membros extraordinários
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros extraordinários: individualidades, organizações ou entidades nacionais e estrangeiras, que promovam acções em prol da ANADEL.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Membros honorários
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros honorários da ANADEL, personalidades eminentes, instituições e organizações, tanto nacionais como estrangeiras que, tenham prestado serviço de relevante utilidade para o cumprimento dos objectivos da ANADEL, desde que sejam propostos e admitidos como tal em assembleia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Candidaturas
- Número ou marcador, página 2: Um) Os candidatos a membro da ANADEL, apresentarão as suas candidaturas em carta dirigida ao conselho directivo da ANADEL.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os requisitos de inscrição na ANADEL serão especificados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros da anadel
- Texto do artigo, página 2: Os direitos dos membros da ANADEL são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas actividades da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas e sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar de todas as vantagens provenientes do associativismo.
- Número ou marcador, página 2: e) Recorrer a Assembleia Geral sobre as deliberações do conselho directivo, que sejam contrárias ao estabelecido nos estatutos, regulamentos e demais disposições da ANADEL ou que entendam ser prejudiciais a ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: f) Obter esclarecimentos relativos a aplicação dos fundos da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: g) Receber um exemplar dos estatutos e regulamentos da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: h) Deixar voluntariamente de ser membro da ANADEL.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros agregados, extraordinários e honorários da ANADEL não gozam dos direitos previstos nas alíneas a) do número anterior, podendo usufruir os demais direitos previstos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros da ANADEL
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros da ANADEL:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente o estabelecido nos estatutos, regulamentos e demais disposições da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar a jóia de ingresso e as quotas;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e exercer gratuitamente os cargos directivos para que fôr eleito;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da ANADEL.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros extraordinários, não tem os deveres referidos nas alíneas b) e d) e os membros honorários não têm os deveres das alíneas b), c) e d) do número anterior, do presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sanções
- Texto do artigo, página 2: As violações dos estatutos e regulamentos da ANADEL e deveres dos membros, poderão ser punidos pelo conselho directivo com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 2: b) Admoestação pública em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: d) Suspensão de todos os direitos de membro, por período não inferior a dois meses;
- Número ou marcador, página 2: e) Expulsão, por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 2: Único. A correspondência entre as violações e as respectivas penas serão melhor especificadas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos da ANADEL
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da ANADEL:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Composição da mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ANADEL e é composto pelos seus membros efectivos, agregados, extraordinários e honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Só poderão eleger e ser eleitos para os órgãos directivos da ANADEL os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Atribuições da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger o Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar o relatório anual das actividades para o ano anterior, bem como o respectivo relatório de contas;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar, propor alterações e aprovar
- Texto do artigo, página 2: o plano de actividades para o ano seguinte, bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar as jóias e quotas para os membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a proposta de alteração dos presentes estatutos, apresentada pelos membros da ANADEL ou pelo conselho directivo;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre outras questões que sejam submetidas pelo presidente do conselho directivo, conselho fiscal ou qualquer outro membro;
- Número ou marcador, página 3: i) Atribuir o título de membro extraordinário e membros honorários a individualidades, p ropostas pelo conselho directivo;
- Número ou marcador, página 3: j) Decidir, em última instância, sobre a recusa de ingresso pelo conselho directivo, para a categoria de membro efectivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões ordinárias realizam-se uma vez de dois em dois anos, na primeira quinzena do mês de Julho.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sessões extraordinárias realizam-se, sempre que por razões especiais o presidente do conselho directivo assim o decida ou um terço dos membros efectivos da ANADEL, o solicitar por escrito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Convocações da reuniões
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, através de um anúncio nos órgãos de imprensa de maior impacto público e através de outros meios julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A agenda das sessões ordinárias é preparada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que deve fazê-la chegar a todos os membros, trinta dias antes de cada sessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Composição da mesa
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um vice-presidente, a serem eleitos dentre os membros efectivos da ANADEL, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão eleitos dois membros suplentes, que podem ser chamados a efectividade em caso da impossibilidade ou incapacidade dos membros da mesa. A prioridade será em função dos votos obtidos na eleição destes membros suplentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho directivo e o conselho fiscal, não poderão fazer parte da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Quorum deliberativo
- Número ou marcador, página 3: Um) O quórum necessário para que as sessões da Assembleia Geral possam validamente realizar-se, é de metade mais um do total de membros efectivos da ANADEL.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se na hora marcada para o início da Assembleia Geral, não estiverem presentes ou legalmente representados, o número necessário para constituir o quorum estabelecido no número anterior, a Assembleia Geral dará o início aos trabalhos meia hora depois, com o número de membros ou seus representantes que na altura estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Validação das decisões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos de membros efectivos, presentes ou legalmente representados, com a excepção da disposta nas alíneas g) e j) do artigo décimo sexto, para o que é exigido uma maioria de três quartos dos votos dos membros efectivos presentes ou legalmente representados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As votações efectuar-se-ão, em princípio, por escrurtínio secreto, podendo porém, ser adoptada qualquer outra forma de votação que Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências do presidente e vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões ordinárias da Assembleia Geral, preparar e distribuir a respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 3: b) A pedido do Presidente do conselho directivo ou de um terço dos membros efectivos da ANADEL, convocar as reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões, com observância dos presentes estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre a conveniência das propostas e as indicações que forem apresentadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da Assembleia Geral na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral, nos casos de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente da mesa nos trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Ler a acta das sessões anterior, no início de cada nova sessão e elaborar a acta dessa sessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureir;
- Número ou marcador, página 3: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Directivo será eleito para um mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da ANADEL, das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a ANADEL em todos actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 3: c) Administrar o património móvel e imóvel da ANADEL;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o balanço de contas do exercício correspondente ao ano anterior, bem como o respectivo relatório;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e apresentar ao conselho fiscal o projecto de orçamento para cada ano;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a Assembleia Geral a aprovação do montante das jóias e de quotas;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir a criação, modificação ou extinção das actividades da ANADEL e seus respectivos regulamentos internos.
- Texto do artigo, página 4: Gota D´Água, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100852624 uma entidade denominada, Gota D´Água, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Leovigildo Mário Alexandre Manhique, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Djuba, quarteirão 1, casa 32, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333363J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Aguinaldo Fernando Emílio, solteiro - maior, natural de Zavala - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Patrice Lumumba, Q. 38, casa 1935, rua 21.241, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243317Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2015.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Gota D´Água, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida Josina Machel, paragem Pinheiros, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de captação e fornecimento de água potável, serviços de micro finanças, consultoria financeira, administrativa e fiscal, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento
- Texto do artigo, página 4: de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
- Número ou marcador, página 4: a) Equipamentos, máquinas, materiais e acessórios de canalização;
- Número ou marcador, página 4: b) Sistemas e equipamentos de gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Dos produtos constantes da classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas);
- Número ou marcador, página 4: d) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.;
- Número ou marcador, página 4: e) Sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas e geradores;
- Número ou marcador, página 4: f) Sistemas e equipamentos de pagamentos eletrónicos e convencionais.
- Número ou marcador, página 4: Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito é de quinhentos mil meticais correspondentes a 100% das quotas subscritas pelos sócios, sendo: 50% pelo sócio Leovigildo Mário Alexandre Manhique correspondente a 250.000,00MT, e 50% pelo sócio Aguinaldo Fernando Emílio, correspondente a 250.000,00MT. O capital será realizado de forma gradual pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: NL Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Leonildo da Silva Andrassone e Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação NL Consultants, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços nas áreas de recursos humanos; seguros; contabilidade; auditoria forense; consultoria financeira; advocacia; assistência Jurídica; representação; licenciamento de firmas; propriedades; meio ambiente; Procurement; desenvolvimento rural e das comunidades, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais pertencentes ao sócio Leonildo da Silva Andrassone e cinquenta por
- Texto do artigo, página 5: cento do capital social correspondente a dez mil meticais, pertencentes ao sócio Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelos sócios Leonildo da Silva Andrassone, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos; abertura de contas e ou contratos.
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo dos proprietários;
- Número ou marcador, página 5: b) Por morte de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas cotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, quatro de Maio de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Luzvieira, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Para efeitos de Publicação da Acta Avulsa de vinte e sete de Março de dois mil e dezassete da sociedade Luzvieira, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100678284 foi deliberado pelos sócios, entrada da nova sócia Maria júlia da Silva vieira, cedência de quotas e alteração da denominação e administração, em que altera o artigo quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Aida Cristina da Silva Vieira com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Maria Júlia da Silva Vieira, com uma quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Juliana Vieira de Oliveira, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e a gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo das sócias, para abrir e movimentar os demais actos relacionados com a conta bancária bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tano na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 5: O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 5: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola,13 de Abril de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: S e N – Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100849771 uma entidade denominada, S e N – Logistics, Limitada..
- Texto do artigo, página 6: Foi constituida entre os Sócios:
- Texto do artigo, página 6: Neil Raven, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2152651, emitido aos 12 de Marco de 2012, valido ate 12 de Marco de 2022;
- Texto do artigo, página 6: Scott Terence Kemp, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00022131, emitido aos 20 de Maio de 2010, válido ate 19 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 6: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a designação, S e N – Logistics, Limitada, com sede na cidade da Matola, Bairro Fomento Sial, Rua,Chicamba, n.º 83.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social,
- Texto do artigo, página 6: o exercicio das actividades de reciclagem de residuos solidos: Com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais:
- Texto do artigo, página 6: a)Neil Raven, com capital social no valor de dez mil meticais equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
- Número ou marcador, página 6: b) Scott Terence Kemp, com capital social no valor de dez mil meticais, equivalente a 50 % (cinquenta porcento do capital social).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e fora dela compete aos sócios, Alternadamente por um periodo indeterminado, quando não detectadas nenhumas anomalias imputaveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembléia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovacao do plano de gestao anual do complexo;
- Número ou marcador, página 6: b) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
- Número ou marcador, página 6: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras
- Texto do artigo, página 6: deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os Sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Maestro – Hotelaria e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: divisão e cessão de quota, nomeação de gerente ou representante e alteração parcial dos estatutos. O sócio Faruque Aly Sultanaly, procede a divisão e cede a totalidade da quota que possui na sociedade acima mencionada e pelo seu valor nominal a favor dos sócios Karim Faruk Aly Sultanaly e Fatima Faruque Aly. O cedente aparta – se da sociedade com todos os direitos e obrigações. Por entradas resultantes da divisão e cedência de quota. O sócio Karim Faruk Aly Sultanaly, com uma entrada de cento e vinte mil meticais aumenta a sua quota para trezentos trinta mil meticais; a sócia, Fátima Faruque Aly, com a entrada de cento vinte mil meticais aumenta a sua quota para cento setenta mil meticais e foi nomeado gerente ou representante da sociedade, o sócio Karim Faruk Aly Sultanaly. Que de harmonia com as deliberações acima referidas os sócios alteram os artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de seicentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Faruk Aly Sultanaly;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia fátima faruque aly.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Karim Faruk Aly Sultanaly, o qual fica desde já investido na qualidade de gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente ou administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Samaya Comércio – Sociedade Uinipessol, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100849623 uma entidade denominada, Samaya Comércio – Sociedade Uinipessol, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Venâncio Bartolomeu Manguinhane, empresário de nacionalidade moçambicana, formado em Contabilidade e Finanças, residente no Bairro Luís Cabral, Quarteirão 24, casa nº 36, portador do Bilhete de Identidade n.º°110500196004s, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Samaya Comércio – Sociedade Uinipessol, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda a retalho e a grosso de material de estofaria, seus acessórios e diversos;
- Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação, venda, distribuição a retalho e a grosso de material de estofaria, seus acessórios e diversos;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda a retalho e a grosso de material de escritório, mobiliário diverso e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua 5022, Quarteirão 24, Bairro Luís Cabral, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais pertencentes ao único sócio Venâncio Bartolomeu Manguinhane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Venâncio Bartolomeu Manguinhane nomeado Gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Chemba Serviços de Irrigação, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100849593 uma entidade denominada, Chemba Serviços de Irrigação, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Eco Farm Moçambique, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, Caixa Postal 201, na Cidade da Beira, na província de Sofala, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100269201, representada neste acto pela doutora Eunice Ali, com poderes suficientes para o acto, doravante designada Eco Farm.
- Texto do artigo, página 8: e
- Texto do artigo, página 8: Agência de Desenvolvimento do Vale de Zambeze, uma entidade de direito moçambicano, com sede na cidade de Tete, criada pelo Decreto n.º 23/2010, de 30 de Junho, representada neste acto pelo Roberto Mito Albino, na qualidade de Director Geral, com poderes suficientes para o acto no termos artigo 7 do Estatuto Orgânico da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, doravante designada Agência do Zambeze.
- Texto do artigo, página 8: É mutuamente acordado e celebrado, entre as parte, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo SD Furos, Limitada
- Certidão de registo Goldstone Logistics, Limitada
- Certidão de registo Cavane Classic Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CPW Indústrias Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Good One, Limitada
- Certidão de registo J.A Industries, Limitada
- Certidão de registo Kalowera’s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedreira Guambe, Limitada
- Certidão de registo Super Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma TELPE – Técnica de Electricidade e Projectos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Luabo
- Certidão de registo Ecoart - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marcom Systems Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IPS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica Deus da Paz de Moçambique
- Certidão de registo Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada
- Certidão de registo Metilene Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Bazar Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo AS - Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fama Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gota D´Água, Limitada
- Certidão de registo KAMEL, Advocacia e Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Precison Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mama Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Alanch, Limitada
- Certidão de registo Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo NL Consultants, Limitada
- Diploma Luzvieira, Limitada
- Certidão de registo S e N – Logistics, Limitada
- Certidão de registo Maestro – Hotelaria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Samaya Comércio – Sociedade Uinipessol, Limitada
- Certidão de registo Chemba Serviços de Irrigação, Limitada