III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2017

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Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato, de comum acordo, as partes constituem entre si uma sociedade anónima, de responsabilidade limitada, sob a Firma Chemba Serviços De Irrigação, Limitada, com sede na Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, Caixa Postal 201, na cidade da Beira, na p.rovíncia de Sofala, cujo a actividade é de Produção, transporte e distribuição, a custo, de energia eléctrica e água para irrigação, incluindo a prestação de serviços relacionados ou acessórios à estas actividades, (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Eco Farm Moçambique Limitada; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto Social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Chemba Serviços de Irrigação, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, Caixa Postal 201, cidade da Beira, na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
Número ou marcador · p. 8 b) Captação, tratamento, transporte e distribuição de água destinada à agricultura e à indústria;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaboração de projectos, execução, operação e manutenção de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 8 d) Montagem de instalações elétricas e de equipamento para a captação, tratamento, transporte e distribuição de água; e
Número ou marcador · p. 8 e) Importação de equipamentos relacionados com as actividades abrangidas pelas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil Meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Eco Farm Moçambique Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze doravante designada por Agência;
Número ou marcador · p. 8 c) Fica estabelecido que a sociedade irá aumentar o número de participações sociais para futuros sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 8 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 8 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 9 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 9 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A Administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para
Texto do artigo · p. 9 o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos. Três) A administração da sociedade é
Texto do artigo · p. 9 obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação
Texto do artigo · p. 10 do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida à sociedade e entregue na sede social da mesma até ao início da sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 10 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 10 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 10 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 10 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 10 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 10 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II A administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações
Texto do artigo · p. 10 estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 10 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 11 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 11 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pela Eco Farm Moçambique, Limitada, representada pelo senhor: Rademan Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA IV
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e, para todas as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Celebrado em Maputo, aos 19 de Abril 2017, na presença do notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em três exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 SD Furos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100847086 uma entidade denominada, SD Furos Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed, casado, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128859N, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Denise Mariana Walter Mucambe, casada, natural da cidade da beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100128858P, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de SD Furos, Limitada. Com a sede na cidade da Maputo, podendo, por deliberação em assembleia geral dos sócios. Transferir sua sede para o outro ponto dos pais. Bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui se por tempo indeterminado. Contando o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção de sistemas de abastecimento de água, furos, construção civil, instalação de sistemas de combustível, execução e supervisão de obras. Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades, assim como associar as outras empresas do ramo ou não para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de cem e equivalente a cinquenta porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed e de Denise Marina Walters Mucambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por aplicação de dividendos acumulados e das reservasse as houver mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas são livres entre os sócios mas em relação a terceiros depende do consentimento da sociedade aquém e reservado o direito de preferência em caso de nenhum sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta e dois subsequentes a
Texto do artigo · p. 12 colocação de quota a sua disposição, poderá o socio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A divisão ou cessão de total ou parcial de quotas a favor de herdeiros não carece de autorização ou consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou aos portadores nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas provisorias ou definitivas conterão as assinaturas de dois sócios, um dos quais exercendo as funções de gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações próprias
Texto do artigo · p. 12 Por resolução da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos seus limites legais adquirir obrigações próprias e a realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais nomeadamente proceder a convocação ou amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeado gerente, o sócio Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed e a administração e da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercido pela sócia Denise Marina Walter Mucambe. Que desde já fica nomeada administradora com dispensa de pagamentos de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do socio gerente ou quem fizer suas vezes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios gerentes ou por um empregado devidamente autorizado por enerência de funções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoa estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 12 balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quais outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em cessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registrada dirigida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em contem o nome dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados cinquenta e um porcentos do capital em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cada quota representara um voto por cada duzentos e cinquenta meticais o respectivo capital.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto n os casos em que lei os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A assembleia geral será presidida por um sócio rotativamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e ao balanço das contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, deduzirse-á a percentagem referida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A parte restante dos lucros, será de acordo com a deliberação social, repartida pelos sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só dissolve nos casos e termos previstos por lei. Ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral e todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Direitos e obrigações
Texto do artigo · p. 12 Os direitos e obrigações, incluindo o activo e passivo passam automaticamente para nova sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Goldstone Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100852462 uma entidade denominada, Goldstone Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 No dia 4 de Janeiro de dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Achilles Yeh Wei Chi, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 305670939, emitido aos 28 de Maio de 2012, pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros da China;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Basília Daniel Vaz, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197904P, emitido aos 13 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil, residente na cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Goldstone Logistics, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, estabelecimento e representações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, n.º 313, Bairro da Sommershild, cidade de Maputo, e desenvolverá as suas actividades no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O objecto social principal é o desenvolvimento de actividade de transporte e logistica, indústria de material de construção, construção civil, obras pública, obras particulares, Indústria, turismo, comércio geral com importação e exportação,
Texto do artigo · p. 13 actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços, Imobiliária, comércio de veículos e seus acessórios, agenciamento e despachos de carga diversa e cabotagem marítima.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de trezentos e vinte e cinco mil meticais equivalente a sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Achilles Yeh Wei Chi;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de cento e setenta e cinco mil meticais equivalente a trinta e cinco por cento pertencente a senhora Basília Daniel Vaz.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicarão os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre o décimo e o vigésimo dia posteriores à expedição das cartas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Se a assembleia geral deliberar a aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem; se os sócios não exercerem esse direito, pertencerá ele à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As transmissões entre vivos efectuados com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Por falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando o sócio tenha sido declarado falido, interdito ou inabilitado;
Número ou marcador · p. 13 d) Quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
Número ou marcador · p. 13 f) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 13 g) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da Sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois gerentes, ou pelo de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
Número ou marcador · p. 13 b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco por cento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reúne-se a cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de Assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por esta eleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar Assembleias Gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na Lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 14 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 14 e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 14 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 14 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 14 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 14 i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 14 j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 14 k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir; m)A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sempre prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 n) A fusão, cisão e transformação da sociedade; o)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 14 p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 14 s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 14 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 14 b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 14 d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
Número ou marcador · p. 14 e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios como administradores.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cavane Classic Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Cavane Classic Store - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob n.º 100841452, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Cavane Classic Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 1 de Julho, 1.º 24 de Julho rés-do-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representações, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social,
Texto do artigo · p. 14 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de roupa e artigos similares;
Número ou marcador · p. 14 b) Sapatos;
Número ou marcador · p. 14 c) Acessórios e bijutarias;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), pertencente a único sócio.
Texto do artigo · p. 14 Francisco Armando Cavane, com a quota no valor nominal de 200.000.00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 15 No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, de comum acordo, as partes constituem entre si uma sociedade anónima, de responsabilidade limitada, sob a Firma Chemba Serviços De Irrigação, Limitada, com sede na Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, Caixa Postal 201, na cidade da Beira, na p.rovíncia de Sofala, cujo a actividade é de Produção, transporte e distribuição, a custo, de energia eléctrica e água para irrigação, incluindo a prestação de serviços relacionados ou acessórios à estas actividades, (doravante designada por “sociedade”).
  2. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  3. Texto do artigo, página 8: (Realização do capital social)
  4. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Eco Farm Moçambique Limitada; e
  6. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze.
  7. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 8: (Disposições que regem a sociedade)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável:
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto Social
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Chemba Serviços de Irrigação, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, Caixa Postal 201, cidade da Beira, na província de Sofala.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Captação, tratamento, transporte e distribuição de água destinada à agricultura e à indústria;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Elaboração de projectos, execução, operação e manutenção de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Montagem de instalações elétricas e de equipamento para a captação, tratamento, transporte e distribuição de água; e
  28. Número ou marcador, página 8: e) Importação de equipamentos relacionados com as actividades abrangidas pelas alíneas anteriores.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil Meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Eco Farm Moçambique Limitada;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze doravante designada por Agência;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Fica estabelecido que a sociedade irá aumentar o número de participações sociais para futuros sócios.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Aumentos de capital)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  43. Número ou marcador, página 8: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  44. Número ou marcador, página 8: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  45. Número ou marcador, página 8: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  52. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  55. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  62. Número ou marcador, página 9: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  63. Número ou marcador, página 9: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  64. Número ou marcador, página 9: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Oneração de quotas)
  67. Texto do artigo, página 9: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  76. Número ou marcador, página 9: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  84. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
  89. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 9: b) A Administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  96. Número ou marcador, página 9: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para
  101. Texto do artigo, página 9: o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos. Três) A administração da sociedade é
  102. Texto do artigo, página 9: obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação
  103. Texto do artigo, página 10: do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 10: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  106. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida à sociedade e entregue na sede social da mesma até ao início da sessão da assembleia.
  107. Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  111. Número ou marcador, página 10: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  112. Número ou marcador, página 10: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  113. Número ou marcador, página 10: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  114. Número ou marcador, página 10: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  115. Número ou marcador, página 10: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  116. Número ou marcador, página 10: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 10: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  118. Número ou marcador, página 10: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  119. Número ou marcador, página 10: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 10: l) O aumento e a redução do capital;
  121. Número ou marcador, página 10: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 10: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  125. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II A administração
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  137. Número ou marcador, página 10: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações
  139. Texto do artigo, página 10: estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  140. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  147. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  149. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Órgãos de fiscalização
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  159. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  160. Texto do artigo, página 10: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  166. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  167. Número ou marcador, página 11: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  170. Texto do artigo, página 11: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições finais
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  175. Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  178. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  180. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  183. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  185. Texto do artigo, página 11: Disposições transitórias
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  188. Texto do artigo, página 11: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pela Eco Farm Moçambique, Limitada, representada pelo senhor: Rademan Janse Van Rensburg.
  189. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA IV
  190. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável e foro)
  191. Texto do artigo, página 11: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e, para todas as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  192. Texto do artigo, página 11: Celebrado em Maputo, aos 19 de Abril 2017, na presença do notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em três exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: SD Furos, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100847086 uma entidade denominada, SD Furos Limitada.
  196. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial Entre:
  197. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed, casado, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128859N, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze em Maputo;
  198. Texto do artigo, página 11: Segundo: Denise Mariana Walter Mucambe, casada, natural da cidade da beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100128858P, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: Denominação sede
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de SD Furos, Limitada. Com a sede na cidade da Maputo, podendo, por deliberação em assembleia geral dos sócios. Transferir sua sede para o outro ponto dos pais. Bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: Duração
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui se por tempo indeterminado. Contando o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: Objectivo social
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção de sistemas de abastecimento de água, furos, construção civil, instalação de sistemas de combustível, execução e supervisão de obras. Venda de material de construção.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades, assim como associar as outras empresas do ramo ou não para a prossecução do seu objecto social.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: Capital social
  211. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de cem e equivalente a cinquenta porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed e de Denise Marina Walters Mucambe.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  214. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por aplicação de dividendos acumulados e das reservasse as houver mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 11: Cessão e divisão de quotas
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas são livres entre os sócios mas em relação a terceiros depende do consentimento da sociedade aquém e reservado o direito de preferência em caso de nenhum sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta e dois subsequentes a
  219. Texto do artigo, página 12: colocação de quota a sua disposição, poderá o socio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) A divisão ou cessão de total ou parcial de quotas a favor de herdeiros não carece de autorização ou consentimento da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 12: Obrigações
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou aos portadores nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas provisorias ou definitivas conterão as assinaturas de dois sócios, um dos quais exercendo as funções de gerente.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 12: Obrigações próprias
  227. Texto do artigo, página 12: Por resolução da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos seus limites legais adquirir obrigações próprias e a realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais nomeadamente proceder a convocação ou amortização.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  230. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado gerente, o sócio Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed e a administração e da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercido pela sócia Denise Marina Walter Mucambe. Que desde já fica nomeada administradora com dispensa de pagamentos de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do socio gerente ou quem fizer suas vezes.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios gerentes ou por um empregado devidamente autorizado por enerência de funções.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoa estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos os possíveis limites de competências.
  234. Número ou marcador, página 12: Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
  238. Texto do artigo, página 12: balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quais outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em cessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registrada dirigida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em contem o nome dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  241. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados cinquenta e um porcentos do capital em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independente do capital que representam.
  242. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada quota representara um voto por cada duzentos e cinquenta meticais o respectivo capital.
  243. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto n os casos em que lei os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  244. Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral será presidida por um sócio rotativamente.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e ao balanço das contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, deduzirse-á a percentagem referida para a constituição do fundo de reserva legal.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante dos lucros, será de acordo com a deliberação social, repartida pelos sócio na proporção das suas quotas.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade só dissolve nos casos e termos previstos por lei. Ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral e todos os sócios serão liquidatários.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: Direitos e obrigações
  255. Texto do artigo, página 12: Os direitos e obrigações, incluindo o activo e passivo passam automaticamente para nova sociedade.
  256. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: Goldstone Logistics, Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100852462 uma entidade denominada, Goldstone Logistics, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 12: No dia 4 de Janeiro de dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  260. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Achilles Yeh Wei Chi, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 305670939, emitido aos 28 de Maio de 2012, pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros da China;
  261. Texto do artigo, página 12: Segundo. Basília Daniel Vaz, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197904P, emitido aos 13 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil, residente na cidade do Maputo.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Goldstone Logistics, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: (Sede, estabelecimento e representações)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, n.º 313, Bairro da Sommershild, cidade de Maputo, e desenvolverá as suas actividades no território nacional.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 12: O objecto social principal é o desenvolvimento de actividade de transporte e logistica, indústria de material de construção, construção civil, obras pública, obras particulares, Indústria, turismo, comércio geral com importação e exportação,
  274. Texto do artigo, página 13: actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços, Imobiliária, comércio de veículos e seus acessórios, agenciamento e despachos de carga diversa e cabotagem marítima.
  275. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Acções próprias)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de trezentos e vinte e cinco mil meticais equivalente a sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Achilles Yeh Wei Chi;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de cento e setenta e cinco mil meticais equivalente a trinta e cinco por cento pertencente a senhora Basília Daniel Vaz.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  286. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicarão os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre o décimo e o vigésimo dia posteriores à expedição das cartas.
  292. Número ou marcador, página 13: Quatro) Se a assembleia geral deliberar a aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem; se os sócios não exercerem esse direito, pertencerá ele à sociedade.
  293. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
  294. Número ou marcador, página 13: Seis) As transmissões entre vivos efectuados com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Por falecimento do sócio;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio tenha sido declarado falido, interdito ou inabilitado;
  301. Número ou marcador, página 13: d) Quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros;
  302. Número ou marcador, página 13: e) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
  303. Número ou marcador, página 13: f) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
  304. Número ou marcador, página 13: g) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 13: (dos órgãos sociais)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da Sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois gerentes, ou pelo de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
  310. Número ou marcador, página 13: b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  313. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco por cento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reúne-se a cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 13: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
  322. Número ou marcador, página 13: Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de Assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  323. Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 13: (Constituição da assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por esta eleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar Assembleias Gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na Lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Deliberações da assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  331. Número ou marcador, página 14: a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 14: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  333. Número ou marcador, página 14: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
  334. Número ou marcador, página 14: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  335. Número ou marcador, página 14: e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
  336. Número ou marcador, página 14: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  337. Número ou marcador, página 14: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  338. Número ou marcador, página 14: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  339. Número ou marcador, página 14: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  340. Número ou marcador, página 14: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  341. Número ou marcador, página 14: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  342. Número ou marcador, página 14: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir; m)A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sempre prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 14: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade; o)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  344. Número ou marcador, página 14: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 14: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  346. Número ou marcador, página 14: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  347. Número ou marcador, página 14: s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Actas das assembleias gerais)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  354. Número ou marcador, página 14: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  355. Número ou marcador, página 14: b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  356. Número ou marcador, página 14: c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  357. Número ou marcador, página 14: d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
  358. Número ou marcador, página 14: e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
  366. Texto do artigo, página 14: Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios como administradores.
  367. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: Cavane Classic Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Cavane Classic Store - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob n.º 100841452, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: Denominação
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Cavane Classic Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 1 de Julho, 1.º 24 de Julho rés-do-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representações, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizada.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social,
  379. Texto do artigo, página 14: o exercício das seguintes actividades:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Venda de roupa e artigos similares;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Sapatos;
  382. Número ou marcador, página 14: c) Acessórios e bijutarias;
  383. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quota)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), pertencente a único sócio.
  388. Texto do artigo, página 14: Francisco Armando Cavane, com a quota no valor nominal de 200.000.00MT, correspondente a 100% do capital social.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Direito de preferência)
  392. Texto do artigo, página 15: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Divisão de quotas)
  395. Texto do artigo, página 15: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Transacção de quotas)
  398. Texto do artigo, página 15: No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
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