III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 80/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 34 e equipamento industrial. Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à uma única quota, pertencente à sócia Fauziya Joaquim Henriques Ribeiro João Pires Fliege.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pela sócia única, que fica desde já nomeado directora-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Balanço de contas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Período)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 KAMEL, Advocacia e Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL 100736470 uma entidade denominada, Kamel, Advocacia e Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Carlos Francisco Come, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101000000607Q, emitido aos 30 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de KAMEL, Advocacia e Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila de Boane, no Prédio Palmeiras Comercial, 1.º andar n.° 7, Município de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) O exercício da profissão de advogado em sua abrangência permitida pela lei;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestar consultoria jurídica e assistências, emitir pareceres jurídicos;
Número ou marcador · p. 35 c) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 35 d) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 35 e) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 35 f) Concessões e licenciamento;
Número ou marcador · p. 35 g) Consultoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 35 h) Investimento estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Francisco Come.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O advogado sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 35 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 35 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 35 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que desde já e nomeado o senhor Celso Moisés Come, que e dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 36 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Advogados associados
Número ou marcador · p. 36 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios, técnico jurídicos que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O exercício da actividade profissional de advogado associado e dos técnicos jurídicos é regulada por um contrato a ser outorgado, o qual define os seus direitos e deveres perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 36 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 36 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 36 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 36 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 36 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 36 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 36 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 36 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 36 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
Texto do artigo · p. 36 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Maio 2017. —─ O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Precison Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100833328 uma entidade denominada, Precison Consultoria ─– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre: Robin Louise Heal, solteira maior, natural de Abergavenny, de nacionalidade britânica, portadora de Passaporte n.º 534140209 emitido pelo Serviço de Migração e Fronteira (HMPO) de país de Gales, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Precison Consultoria ─– Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1155/résdo-chão, Malanga e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviço de contabilidade, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviço de auditoria, gestão de riscos e fraudes, internacionalização de empresas;
Número ou marcador · p. 36 c) Gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários, assessoria jurídica, advocacia, fiscalidade e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 36 d) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 37 g) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 37 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, mediante a decisão da sócia única, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Robin Louise Heal, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de a sócia estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Robin Louise Heal, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Maio de 2017. —─ O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mama Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100847132 uma entidade denominada, Mama Food ─– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Maria Graciete Gonçalves de Sousa,
Texto do artigo · p. 37 solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, quarto andar, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129413N, emitido aos 23 de Março de 2010, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Mama Food ─ Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, quarto andar, na cidade de Maputo podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: Confeição, entrega e venda de refeição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Maria Graciete Gonçalves de Sousa no valor único de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Maria Graciete Gonçalves de Sousa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100826127 uma entidade denominada, Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Carmen Lara Melembe, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295892N emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e doze, válido até vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 38 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, 2.º andar e mediante simples deliberação
Texto do artigo · p. 38 onde e quando julgado conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Desenho e confecção de roupa e calçado;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Carmen Lara Melembe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a representação da sociedade com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence à sócia Carmen Lara Melembe, a qual desde nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da gerente
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 38 A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Alanch, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de puublicação que, no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100838648, uma entidade denominada, Alanch, Limitada
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Alberto António Chachaio, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474138B, emitido em 6 de Março de 2009;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Keddy Alberto Chachaio, menor, portador da Cédula Pessoal n.º R3756, emitido pela Conservatória do Registo Civil, aos 15 de Junho de 2011.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A Alanch, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, constitui-se como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 ( Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de todo o tipo de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultoria e assessoria na área de construção civil; e)Elaboração de projectos de arquitectura; f)Venda de material informático, eléctrico de alta, media e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 38 g) Prestação de serviços de montagem e reparação de estalações eléctricas de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 38 h) Comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou extrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
Número ou marcador · p. 38 i) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 j) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeitoesteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 39 a) 95%, igual a 47.500, MT, pertencente ao sócio Alberto António Chachaio;
Número ou marcador · p. 39 b) 5%, igual a 2.500,00MT, pertencente ao sócio Keddy Alberto Chachaio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Antonio Chachaio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100422972, uma entidade denominada, Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, aos 6 de Abril de 2012 e válido até 6 de Abril de 2017, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29.
Texto do artigo · p. 39 Constituída por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a designação Mozshaq Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1486.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais;
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) A Mozshaq consultoria e serviços têm como objecto o desenvolvimento da actividade de consultoria em pesquisas e projectos de higiene e segurança no trabalho, ambiente, área social e qualidade, podendo se integrar o sistema de segurança alimentar. O âmbito da Mozshaq consultoria e serviços são instituições do governo ou privadas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 39 b) A Mozshaq consultoria e serviços têm ainda como objecto prestação de serviços na área de venda de equipamento de segurança no trabalho, de protecção colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 39 c) A Mozshaq consultoria e serviços têm igualmente como objecto a prestação de serviços de montagem e manutenção de extintores e equipamentos prevenção e combate aos incêndios;
Número ou marcador · p. 39 d) A Mozshaq consultoria e serviços poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 39 e) A Mozshaq consultoria e serviços poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 39 f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 Policarpo Feliz Zamdamela Júnior, com 150.000,00 MT, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Policarpo Feliz Zandamela Júnior.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo,28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100845113, uma entidade denominada, Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Atanázio Artur Franck, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100425973F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 24 de Junho de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Crismélia Pereira de Carvalho Franck, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400181L emitido pela Direcção Nacional do Identificação Civil, em Maputo, aos 17 de Agosto de 2014, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria
Texto do artigo · p. 40 de Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e representações
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Formação técnico profissional áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e diversas áreas relacionadas com a gestão de empresas e negócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Exercicio de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino básico, médio e universitário); c)Implemantação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanázio Artur Franck;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Crismélia Pereira de Carvalho Franck.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Composição da administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado com administradores os sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Atanázio Artur Franck;
Número ou marcador · p. 40 b) Crismélia Pereira de Carvalho Franck.
Texto do artigo · p. 40 Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou do seu procurador para valores até dez mil meticais e para assuntos de mero expediente. Para valores superiores a dez mil meticais é necessário a assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 40 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Lacunas
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: e equipamento industrial. Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à uma única quota, pertencente à sócia Fauziya Joaquim Henriques Ribeiro João Pires Fliege.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  8. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  12. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  13. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da administração
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pela sócia única, que fica desde já nomeado directora-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
  18. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Balanço de contas
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 35: (Período)
  21. Texto do artigo, página 35: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 35: KAMEL, Advocacia e Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL 100736470 uma entidade denominada, Kamel, Advocacia e Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 35: Carlos Francisco Come, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101000000607Q, emitido aos 30 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de KAMEL, Advocacia e Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila de Boane, no Prédio Palmeiras Comercial, 1.º andar n.° 7, Município de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 35: Duração
  40. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 35: Objecto e participação
  43. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 35: a) O exercício da profissão de advogado em sua abrangência permitida pela lei;
  45. Número ou marcador, página 35: b) Prestar consultoria jurídica e assistências, emitir pareceres jurídicos;
  46. Número ou marcador, página 35: c) Arbitragem, mediação e conciliação;
  47. Número ou marcador, página 35: d) Administração de massas falidas;
  48. Número ou marcador, página 35: e) Gestão de serviços jurídicos;
  49. Número ou marcador, página 35: f) Concessões e licenciamento;
  50. Número ou marcador, página 35: g) Consultoria jurídica e fiscal;
  51. Número ou marcador, página 35: h) Investimento estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 35: Capital social
  54. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Francisco Come.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) O advogado sócio pode exercer
  56. Texto do artigo, página 35: actividade profissional para além da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital social
  59. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 35: Cessão de participação social
  63. Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 35: Exoneração e exclusão de sócio
  66. Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que desde já e nomeado o senhor Celso Moisés Come, que e dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  71. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  74. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 36: Direitos especiais dos sócios
  77. Texto do artigo, página 36: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 36: Advogados associados
  80. Número ou marcador, página 36: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios, técnico jurídicos que tomam a qualidade de advogados associados.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) O exercício da actividade profissional de advogado associado e dos técnicos jurídicos é regulada por um contrato a ser outorgado, o qual define os seus direitos e deveres perante a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 36: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  83. Número ou marcador, página 36: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  84. Número ou marcador, página 36: b) Dever de sigilo;
  85. Número ou marcador, página 36: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  86. Número ou marcador, página 36: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  87. Número ou marcador, página 36: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  88. Número ou marcador, página 36: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  89. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  90. Número ou marcador, página 36: a) Usar a sigla da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 36: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  92. Número ou marcador, página 36: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  93. Número ou marcador, página 36: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  96. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 36: Resultados e sua aplicação
  100. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
  101. Texto do artigo, página 36: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 36: Morte, interdição ou inabilitação
  109. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  110. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  113. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
  115. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  118. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  119. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Maio 2017. —─ O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 36: Precison Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100833328 uma entidade denominada, Precison Consultoria ─– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 36: Entre: Robin Louise Heal, solteira maior, natural de Abergavenny, de nacionalidade britânica, portadora de Passaporte n.º 534140209 emitido pelo Serviço de Migração e Fronteira (HMPO) de país de Gales, residente em Maputo.
  123. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  126. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Precison Consultoria ─– Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1155/résdo-chão, Malanga e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
  134. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviço de contabilidade, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
  135. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviço de auditoria, gestão de riscos e fraudes, internacionalização de empresas;
  136. Número ou marcador, página 36: c) Gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários, assessoria jurídica, advocacia, fiscalidade e despacho aduaneiro;
  137. Número ou marcador, página 36: d) Formação profissional em diversas áreas;
  138. Número ou marcador, página 36: e) Prestação serviços de tradução e interpretação;
  139. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  140. Número ou marcador, página 37: g) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
  141. Número ou marcador, página 37: h) Comércio geral;
  142. Número ou marcador, página 37: i) Importação e exportação.
  143. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, mediante a decisão da sócia única, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  144. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Robin Louise Heal, representativa de cem por cento do capital social.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  151. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de a sócia estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  152. Número ou marcador, página 37: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  155. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  156. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  158. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  161. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Robin Louise Heal, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  162. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  163. Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura da única administradora;
  164. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  167. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  168. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  171. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  172. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  173. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  174. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Maio de 2017. —─ O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 37: Mama Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100847132 uma entidade denominada, Mama Food ─– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Maria Graciete Gonçalves de Sousa,
  178. Texto do artigo, página 37: solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, quarto andar, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129413N, emitido aos 23 de Março de 2010, na cidade de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  183. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Mama Food ─ Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, quarto andar, na cidade de Maputo podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  185. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: Confeição, entrega e venda de refeição.
  189. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  190. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Maria Graciete Gonçalves de Sousa no valor único de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Maria Graciete Gonçalves de Sousa.
  197. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito
  198. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Disposições gerais
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 38: (Dividendos)
  201. Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  204. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  205. Número ou marcador, página 38: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 38: Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100826127 uma entidade denominada, Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 38: Entre:
  210. Texto do artigo, página 38: Carmen Lara Melembe, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295892N emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e doze, válido até vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete.
  211. Texto do artigo, página 38: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 38: Denominação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 38: Sede e formas de representação
  218. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, 2.º andar e mediante simples deliberação
  219. Texto do artigo, página 38: onde e quando julgado conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  222. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 38: a) Desenho e confecção de roupa e calçado;
  224. Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral com importação e exportação;
  225. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços.
  226. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e agrupamentos complementares de empresas.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 38: Capital social
  229. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Carmen Lara Melembe.
  230. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  232. Texto do artigo, página 38: A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 38: Prestação suplementares
  235. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas.
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  238. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação da sociedade com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence à sócia Carmen Lara Melembe, a qual desde nomeada gerente.
  239. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da gerente
  240. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 38: Celebração de negócios
  242. Texto do artigo, página 38: A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  245. Texto do artigo, página 38: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 38: Alanch, Limitada
  248. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de puublicação que, no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100838648, uma entidade denominada, Alanch, Limitada
  249. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  250. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Alberto António Chachaio, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474138B, emitido em 6 de Março de 2009;
  251. Texto do artigo, página 38: Segundo. Keddy Alberto Chachaio, menor, portador da Cédula Pessoal n.º R3756, emitido pela Conservatória do Registo Civil, aos 15 de Junho de 2011.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 38: A Alanch, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, constitui-se como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Maputo.
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 38: ( Duração)
  256. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 38: a) Construção civil;
  262. Número ou marcador, página 38: b) Venda de todo o tipo de material de construção civil;
  263. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação;
  264. Número ou marcador, página 38: d) Consultoria e assessoria na área de construção civil; e)Elaboração de projectos de arquitectura; f)Venda de material informático, eléctrico de alta, media e baixa tensão;
  265. Número ou marcador, página 38: g) Prestação de serviços de montagem e reparação de estalações eléctricas de alta, média e baixa tensão;
  266. Número ou marcador, página 38: h) Comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou extrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
  267. Número ou marcador, página 38: i) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  268. Número ou marcador, página 38: j) Prestação de serviços.
  269. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeitoesteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 39: Um) O Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais meticais), sendo:
  274. Número ou marcador, página 39: a) 95%, igual a 47.500, MT, pertencente ao sócio Alberto António Chachaio;
  275. Número ou marcador, página 39: b) 5%, igual a 2.500,00MT, pertencente ao sócio Keddy Alberto Chachaio.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  278. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Antonio Chachaio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  281. Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
  282. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  284. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 39: Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100422972, uma entidade denominada, Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  288. Texto do artigo, página 39: Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, aos 6 de Abril de 2012 e válido até 6 de Abril de 2017, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29.
  289. Texto do artigo, página 39: Constituída por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 39: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a designação Mozshaq Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1486.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais;
  298. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  302. Número ou marcador, página 39: a) A Mozshaq consultoria e serviços têm como objecto o desenvolvimento da actividade de consultoria em pesquisas e projectos de higiene e segurança no trabalho, ambiente, área social e qualidade, podendo se integrar o sistema de segurança alimentar. O âmbito da Mozshaq consultoria e serviços são instituições do governo ou privadas nacionais e internacionais;
  303. Número ou marcador, página 39: b) A Mozshaq consultoria e serviços têm ainda como objecto prestação de serviços na área de venda de equipamento de segurança no trabalho, de protecção colectiva e individual;
  304. Número ou marcador, página 39: c) A Mozshaq consultoria e serviços têm igualmente como objecto a prestação de serviços de montagem e manutenção de extintores e equipamentos prevenção e combate aos incêndios;
  305. Número ou marcador, página 39: d) A Mozshaq consultoria e serviços poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  306. Número ou marcador, página 39: e) A Mozshaq consultoria e serviços poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades;
  307. Número ou marcador, página 39: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  308. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede.
  309. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  312. Texto do artigo, página 39: Policarpo Feliz Zamdamela Júnior, com 150.000,00 MT, equivalente a 100%.
  313. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  314. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  316. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Policarpo Feliz Zandamela Júnior.
  320. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Disposições gerais
  322. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  324. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  325. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  326. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 39: (Apuramento e distribuição de resultados)
  328. Número ou marcador, página 39: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  329. Número ou marcador, página 40: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  332. Texto do artigo, página 40: Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  335. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  336. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 40: Maputo,28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 40: Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, Limitada
  339. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100845113, uma entidade denominada, Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 40: Entre:
  341. Texto do artigo, página 40: Atanázio Artur Franck, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100425973F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 24 de Junho de 2016, residente em Maputo.
  342. Texto do artigo, página 40: Crismélia Pereira de Carvalho Franck, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400181L emitido pela Direcção Nacional do Identificação Civil, em Maputo, aos 17 de Agosto de 2014, residente em Maputo.
  343. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 40: Denominação
  346. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria
  347. Texto do artigo, página 40: de Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 40: Sede e representações
  350. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  351. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 40: Duração
  353. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  356. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  357. Número ou marcador, página 40: a) Formação técnico profissional áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e diversas áreas relacionadas com a gestão de empresas e negócios;
  358. Número ou marcador, página 40: b) Exercicio de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino básico, médio e universitário); c)Implemantação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime.
  359. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 40: Capital social
  362. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanázio Artur Franck;
  364. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Crismélia Pereira de Carvalho Franck.
  365. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 40: Composição da administração
  367. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  368. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado com administradores os sócios:
  369. Número ou marcador, página 40: a) Atanázio Artur Franck;
  370. Número ou marcador, página 40: b) Crismélia Pereira de Carvalho Franck.
  371. Texto do artigo, página 40: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou do seu procurador para valores até dez mil meticais e para assuntos de mero expediente. Para valores superiores a dez mil meticais é necessário a assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  372. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas
  374. Número ou marcador, página 40: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 40: Lacunas
  381. Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  383. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  384. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  385. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  386. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  387. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  388. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  389. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  390. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  391. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  392. Lista, página 41: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  393. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  394. Lista, página 41: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  395. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  396. Título de secção, página 41: Delegações:
  397. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  398. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  399. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  400. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição