III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2017

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Número ou marcador · p. 28 g) Aprovar e redefinir os símbolos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 h) Deliberar sobre os fundos da vida de Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Direcção central
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho central vela pelos assuntos verificado no interior da conferência geral (nacional).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Reúne quatro vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinária quando houver necessidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) e constituída pelo bispo geral, superiormente, pastores, secretário-geral e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) convocado e presidido pelo senhor bispo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Atribuição da direcção
Texto do artigo · p. 29 São atribuições da direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Supervisionar as acções da igreja no interesse da conferência geral;
Número ou marcador · p. 29 b) supervisionar a aplicação das decisões tomadas na conferência geral e organizar o relatório para a submissão da mesma;
Número ou marcador · p. 29 c) preparar e executar os programas de forma a evangelizar e apoiar as paróquias;
Número ou marcador · p. 29 d) preparar propostas das submissões e submeter à conferência geral;
Número ou marcador · p. 29 e) preparar intercâmbio com outras confissões religiosas e a projecção da Igreja de múltiplas formas e realizar outras tarefas de interesse.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho da paróquia
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de paróquia e o órgão da direcção de paróquia. A paróquia e constituída por três ou mais zonas conforme os casos;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de paróquia e constituída por membros baptizados eleitos nas zonas que constitui a paróquia e numero determinado pela sua mesa;
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de paróquia reúne-se uma vez de três em três meses, e convocado e presidido pelo pastor responsável.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As tarefas do conselho de paróquia são:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver os trabalhos de envangelização;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir a unidade e disciplina da igreja na areada sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 29 c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
Número ou marcador · p. 29 d) Realizar outras tarefas própria da sua competência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho da zona
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho da zona é o órgão loca da zona da igreja;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho da zona é composto pelos membros baptizados da zona
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho da zona reúne-se uma vez por mês, e convocada e dirigida pelo responsável da zona;
Número ou marcador · p. 29 Quatro) São competências do conselho da zona:
Número ou marcador · p. 29 a) Programar as actividade da igreja a seu nível;
Número ou marcador · p. 29 b) Controlar e manter actualizado o livro de registo de membro;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e decidir sobre os casos disciplinar da zona;
Número ou marcador · p. 29 d) Programar visitas aos doentes e outras actividades de sua natureza.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dirigentes
Número ou marcador · p. 29 Um) Os dirigentes da Igreja são:
Número ou marcador · p. 29 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 29 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 29 d) Diáconos;
Número ou marcador · p. 29 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 29 f) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 29 g) Pregadores;
Número ou marcador · p. 29 h) Porteiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 29 c) Responsáveis dos departamentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Bispo
Número ou marcador · p. 29 Um) O bispo da igreja é dirigente máximo desta, sendo eleito pela conferência geral sob a proposta do conselho central.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato do bispo é por tempo indeterminado desde que cumpra devidamente os seus deveres.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a igreja perante outras igrejas e autoridades civis;
Número ou marcador · p. 29 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, doutrinas e princípios fundamentais da igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Ordenar o bispo, auxiliar, pastores evangelista e outros;
Número ou marcador · p. 29 d) Empossar superiormente, secretários gerais, tesoureiro gera, responsáveis dos departamentos e ministrar a santa ceia, baptismo, matrimónio e dirigir os demais actos religiosos;
Número ou marcador · p. 29 e) Representar a igreja no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 29 f) Responder em juízo pelos actos da igreja;
Número ou marcador · p. 29 g) Assistir os documentos da sua assembleia na sua ausência ou impedimentos, o senhor e substituído pelo superiormente geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Assina os documentos que carecem da sua assinatura;
Número ou marcador · p. 29 i) Nas suas ausências ou impedimentos, o senhor Bispo e substituído pelo superiormente geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Superiormente
Número ou marcador · p. 29 Um) O Superiormente e colaborador dos mais directos do Bispo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Superiormente e eleito pela conferência geral para um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 29 Três) São competências do superiormente geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Assistir o senhor bispo na execução das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 29 b) Substituir o bispo nas suas ausências e ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente, baptiza, abençoa casamentos e outras.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Pastores
Número ou marcador · p. 29 Um) Os pastores são dirigentes cuja categoria e atribuída por ordenação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos pastores:
Número ou marcador · p. 29 a) Celebrar os sacramentos de baptismo e santa ceia;
Número ou marcador · p. 29 b) Orar pelos doentes expulsar demónios em pessoas que os possuam;
Número ou marcador · p. 29 c) Celebrar matrimónio consagrar crianças e purificar as suas mães celebrar cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 29 d) Dirigir paróquias para as quais são designadas;
Número ou marcador · p. 29 e) Realizar tarefas compatíveis a sua categoria e outras confiadas aos superiormente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dirigentes
Texto do artigo · p. 29 Único: As tarefas e competências dos demais dirigentes religiosos serão definidos em directiva própria da direcção central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Secretário
Número ou marcador · p. 29 Um) O secretário-geral obedece um mandato de três anos renováveis sempre que gozem da confiança da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O secretário-geral e responsável de todo o expediente que entra e sai na igreja.
Número ou marcador · p. 29 Três) O secretário-geral e eleito pela conferência geral para um mandato de três anos.
Texto do artigo · p. 29 São competências do secretário-geral, os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Administrar correctamente o património da igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Manter actualizado o livro de registo dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Manter actualizado o arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Organizar e dirigir o secretariado das reuniões;
Número ou marcador · p. 29 e) Apresentar a conferência geral, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tesoureiro
Número ou marcador · p. 29 Um) O tesoureiro geral e gestor de fundos da igreja.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O secretário-geral e eleito pela conferencia geral para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 30 Três) São competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Administrar correctamente os fundos da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) Receber todos os fundos da igreja e proceder a seu depósito na conta bancaria da igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas da igreja quando deliberadamente autorizada pelo superiormente;
Número ou marcador · p. 30 d) Manter actualizadas todos os livros de registo contabilístico da igreja;
Número ou marcador · p. 30 e) Apresentar relatório anual da contabilidade e finanças da igreja;
Número ou marcador · p. 30 f) Realizar outras tarefas que forem confiadas superiormente desde que compatíveis com as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Requisitos
Texto do artigo · p. 30 São requisitos dos dirigentes:
Número ou marcador · p. 30 a) Conhecer o funcionamento dos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) Ter uma mulher;
Número ou marcador · p. 30 c) Ser membro da igreja pelo menos três anos consecutivos;
Número ou marcador · p. 30 d) Saber ler e escrever.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Fundos
Número ou marcador · p. 30 Um) os fundos da Igreja provem das contribuições de dízimos e outras dos crentes isto e oferta de pessoas crentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Património: Constitui o património da igreja a totalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da igreja e registados em seu nome assim como aqueles que são recebidos na igreja como donativos, heranças e outros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Símbolos
Texto do artigo · p. 30 É símbolo da igreja pombo branco que simboliza a paz no mundo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A revisão, alteração e emendas dos estatutos são da competência da conferência geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A revisão, alteração e emendas dos estatutos exigem o voto positivo de maioria dos crentes, enquanto a emenda exige uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A igreja poderá dissolver-se por decisão da conferência geral ou por decisão das autoridades competentes por razões judicialmente justificadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e casos de omissões que surgem na implementação destes estatutos serram interpretados pela direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Entrada e vigor dos estatutos
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente logo que forem adoptados pelas autoridades competentes e todas as disposições anteriores e a sua entrada em vigor fica renovada.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de de Maio de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100851989 uma entidade denominada, Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Juvêncio Helena Moisés Nhatsave, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N, emitido na Matola em 16 de Fevereiro de 2016 e válido até 16 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Dulce Yolanda Ernesto Júlio, solteira, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, Q n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186850M, emitido na Matola em 30 de Maio de 2016 e válido até 30 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Wanga Juvêncio Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no Bairro Campoane, quarteirão n.º
Texto do artigo · p. 30 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104886255Q, emitido na cidade de Maputo em 4 de Junho de 2014 e válido até 4 de Junho de 2019, representada pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Hallen Juvêncio Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 3332, emitido em Maputo em 30 de Setembro de 2010, representado pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
Texto do artigo · p. 30 Quinto. Alson Juvêncio Nhatsave, menor, natural de Maputo e residente na Matola Rio, no
Texto do artigo · p. 30 Bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 1741/2015, emitido na Matola em 8 de Maio de 2015, representado pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada e constitui-se como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua das Salinas, n.º 173, Matola Rio, Boane, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Contabilidade e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 30 b) Auditoria interna e auditoria externa;
Número ou marcador · p. 30 c) Tramitação de expediente administrativo;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de suporte informático.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 25,5% do capital social, pertencente ao sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 25.5% do capital social, pertencente a Dulce Yolanda Ernesto Júlio;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de três mil e oitocentos meticais, representativa de 19% do capital social, pertencente a menor Wanga Juvêncio Nhatsave; d)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de 15% do capital social, pertencente ao menor Hallen Juvêncio Nhatsave;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente ao menor Alson Juvêncio Nhatsave.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 31 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Morte e interdição de sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 31 extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador, terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Metilene Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100818574 uma entidade denominada, Metilene Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Azarias Edson Moisés Xerinda, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202167854A, emitido aos 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com endereço no bairro do Chamanculo-B casa n.º 7, quarteirão n.º 43, com NUIT 111787883;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. André Francisco Chissano, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437265C, emitido a 1 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço no bairro de Bagamoyo, casa n.º 415, quarteirão n.º 11 com o NUIT 112341323.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Metilene Consultoria, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo-C, casa n.º 82, quarteirão 11, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de escrituração de contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 b) Auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 32 d) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 32 e) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 f) Intermediação compra e venda de sociedades;
Número ou marcador · p. 32 g) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 h) Consultoria a gestão de sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito é realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente a cinquenta por cento ao sócio Azarias Edson Moisés Xerinda.
Texto do artigo · p. 32 E outros cinquenta por cento ao sócio André Francisco Chissano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados como administradores, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 Fica nomeado como gerente da sociedade o senhor Azarias Edson Moisés Xerinda com poderes para assinar e representar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 É vedado aos sócios obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exercício social
Texto do artigo · p. 32 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Bazar Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do Contrato de Entidades Legais da Matola número 100849321, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Bazar Electrotécnica, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, bairro Matola F, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: a) Instalações eléctricas de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas e sucessão
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Abílio Marcos Matsinhe, com uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Elisa Beatriz Júlio Jalane Matsinhe, com uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 32 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio
Texto do artigo · p. 33 electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A designação e destituição dos gerentes:
Número ou marcador · p. 33 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 33 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Abílio Marcos Matsinhe e Elisa Beatriz Júlio Jalane Matsinhe que desde já ficam nomeados director-geral e directora adjunta, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O director-geral e directora adjunta terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) O director-geral e adjunta poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 33 Em caso algum poderão os directores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2017. —─ O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 AS - Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100656620 uma entidade denominada, AS - Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. AS - Advogados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Carlos Albers número 33, primeiro andar, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100388332, neste acto representada por Wilson Albino Chimundo, conforme a acta indicada pela sociedade acima;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Alcídio Sitoe, maior, nascido a onze de Agosto de mil novecentos e oitenta e seis, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269159A, emitido aos 28 de Julho de 2011;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Iolanda Paula Francisco Monjane, maior, nascida aos quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE56381, emitido aos 5 de Setembro de 2014.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de AS
Texto do artigo · p. 33 – Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Rua Carlos Albers, número 33, 1.º andar, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 33 a) Agenciamento, informática, contabilidade, gráfica, design, recrutamento, imobiliária, limpeza; e
Número ou marcador · p. 33 b) Exercício de quaisquer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais distribuído a todos os sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Um valor de vinte mil meticais pertencentes ao sócio AS - A d v o g a d o s , L i m i t a d a , correspondente a cinquenta por cento da participação;
Número ou marcador · p. 34 b) Um valor de sete mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Alcídio Sidónio Matias Sitoe, correspondente a vinte e cinco por cento da participação;
Número ou marcador · p. 34 c) Um valor de sete mil e quinhentos meticais pertencentes à sócia Iolanda Paula Francisco Monjane, correspondente a vinte e cinco da participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem favoravelmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração, composto por todos os sócios, na qualidade de administradores e presidida por um dos sócios, na qualidade de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios deliberam, por este acto, a indicação do sócio Alcídio Sidónio Matias Sitoe para presidente do conselho de administração, devendo assumir a administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) O mandato do presidente do conselho de administração é de quatro anos, podendo ser renovado ilimitadas vezes, desde que com voto favorável da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 34 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Fama Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100848813 uma entidade denominada, Fama Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Fauziya Joaquim Henriques Ribeiro João Pires Fliege, casada com Markus Peter Fliege, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Chimoio, portadora do
Texto do artigo · p. 34 Bilhete de Identidade n.º 110102283372Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2012, residente na Avenida Zaida Chongo, n.º 360, Quarteirão 6, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Fama Services ─ Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Tchumene, quarteirão 25, casa n.º 234, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social: Importação, venda e aluguer de viaturas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: g) Aprovar e redefinir os símbolos da Igreja;
  2. Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre os fundos da vida de Igreja.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Direcção central
  5. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho central vela pelos assuntos verificado no interior da conferência geral (nacional).
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Reúne quatro vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinária quando houver necessidade.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) e constituída pelo bispo geral, superiormente, pastores, secretário-geral e tesoureiro.
  8. Número ou marcador, página 29: Quatro) convocado e presidido pelo senhor bispo.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 29: Atribuição da direcção
  11. Texto do artigo, página 29: São atribuições da direcção:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Supervisionar as acções da igreja no interesse da conferência geral;
  13. Número ou marcador, página 29: b) supervisionar a aplicação das decisões tomadas na conferência geral e organizar o relatório para a submissão da mesma;
  14. Número ou marcador, página 29: c) preparar e executar os programas de forma a evangelizar e apoiar as paróquias;
  15. Número ou marcador, página 29: d) preparar propostas das submissões e submeter à conferência geral;
  16. Número ou marcador, página 29: e) preparar intercâmbio com outras confissões religiosas e a projecção da Igreja de múltiplas formas e realizar outras tarefas de interesse.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: Conselho da paróquia
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de paróquia e o órgão da direcção de paróquia. A paróquia e constituída por três ou mais zonas conforme os casos;
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de paróquia e constituída por membros baptizados eleitos nas zonas que constitui a paróquia e numero determinado pela sua mesa;
  21. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de paróquia reúne-se uma vez de três em três meses, e convocado e presidido pelo pastor responsável.
  22. Número ou marcador, página 29: Quatro) As tarefas do conselho de paróquia são:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver os trabalhos de envangelização;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Garantir a unidade e disciplina da igreja na areada sua jurisdição;
  25. Número ou marcador, página 29: c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
  26. Número ou marcador, página 29: d) Realizar outras tarefas própria da sua competência.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Conselho da zona
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho da zona é o órgão loca da zona da igreja;
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho da zona é composto pelos membros baptizados da zona
  31. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho da zona reúne-se uma vez por mês, e convocada e dirigida pelo responsável da zona;
  32. Número ou marcador, página 29: Quatro) São competências do conselho da zona:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Programar as actividade da igreja a seu nível;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Controlar e manter actualizado o livro de registo de membro;
  35. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e decidir sobre os casos disciplinar da zona;
  36. Número ou marcador, página 29: d) Programar visitas aos doentes e outras actividades de sua natureza.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: Dirigentes
  39. Número ou marcador, página 29: Um) Os dirigentes da Igreja são:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Bispo;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Superintendente geral;
  42. Número ou marcador, página 29: c) Pastor;
  43. Número ou marcador, página 29: d) Diáconos;
  44. Número ou marcador, página 29: e) Evangelistas;
  45. Número ou marcador, página 29: f) Conselheiros;
  46. Número ou marcador, página 29: g) Pregadores;
  47. Número ou marcador, página 29: h) Porteiro.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Dirigentes executivos:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Secretário-geral;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Tesoureiro;
  51. Número ou marcador, página 29: c) Responsáveis dos departamentos.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 29: Bispo
  54. Número ou marcador, página 29: Um) O bispo da igreja é dirigente máximo desta, sendo eleito pela conferência geral sob a proposta do conselho central.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato do bispo é por tempo indeterminado desde que cumpra devidamente os seus deveres.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) Compete-lhe:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Representar a igreja perante outras igrejas e autoridades civis;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, doutrinas e princípios fundamentais da igreja;
  59. Número ou marcador, página 29: c) Ordenar o bispo, auxiliar, pastores evangelista e outros;
  60. Número ou marcador, página 29: d) Empossar superiormente, secretários gerais, tesoureiro gera, responsáveis dos departamentos e ministrar a santa ceia, baptismo, matrimónio e dirigir os demais actos religiosos;
  61. Número ou marcador, página 29: e) Representar a igreja no plano interno e externo;
  62. Número ou marcador, página 29: f) Responder em juízo pelos actos da igreja;
  63. Número ou marcador, página 29: g) Assistir os documentos da sua assembleia na sua ausência ou impedimentos, o senhor e substituído pelo superiormente geral;
  64. Número ou marcador, página 29: h) Assina os documentos que carecem da sua assinatura;
  65. Número ou marcador, página 29: i) Nas suas ausências ou impedimentos, o senhor Bispo e substituído pelo superiormente geral.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 29: Superiormente
  68. Número ou marcador, página 29: Um) O Superiormente e colaborador dos mais directos do Bispo.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) O Superiormente e eleito pela conferência geral para um mandato de cinco anos.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) São competências do superiormente geral:
  71. Número ou marcador, página 29: a) Assistir o senhor bispo na execução das suas tarefas;
  72. Número ou marcador, página 29: b) Substituir o bispo nas suas ausências e ou empreendimentos;
  73. Número ou marcador, página 29: c) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente, baptiza, abençoa casamentos e outras.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 29: Pastores
  76. Número ou marcador, página 29: Um) Os pastores são dirigentes cuja categoria e atribuída por ordenação.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos pastores:
  78. Número ou marcador, página 29: a) Celebrar os sacramentos de baptismo e santa ceia;
  79. Número ou marcador, página 29: b) Orar pelos doentes expulsar demónios em pessoas que os possuam;
  80. Número ou marcador, página 29: c) Celebrar matrimónio consagrar crianças e purificar as suas mães celebrar cerimónias fúnebres;
  81. Número ou marcador, página 29: d) Dirigir paróquias para as quais são designadas;
  82. Número ou marcador, página 29: e) Realizar tarefas compatíveis a sua categoria e outras confiadas aos superiormente.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 29: Dirigentes
  85. Texto do artigo, página 29: Único: As tarefas e competências dos demais dirigentes religiosos serão definidos em directiva própria da direcção central.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 29: Secretário
  88. Número ou marcador, página 29: Um) O secretário-geral obedece um mandato de três anos renováveis sempre que gozem da confiança da Igreja.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) O secretário-geral e responsável de todo o expediente que entra e sai na igreja.
  90. Número ou marcador, página 29: Três) O secretário-geral e eleito pela conferência geral para um mandato de três anos.
  91. Texto do artigo, página 29: São competências do secretário-geral, os seguintes:
  92. Número ou marcador, página 29: a) Administrar correctamente o património da igreja;
  93. Número ou marcador, página 29: b) Manter actualizado o livro de registo dos membros da igreja;
  94. Número ou marcador, página 29: c) Manter actualizado o arquivo da igreja;
  95. Número ou marcador, página 29: d) Organizar e dirigir o secretariado das reuniões;
  96. Número ou marcador, página 29: e) Apresentar a conferência geral, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pela igreja.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 29: Tesoureiro
  99. Número ou marcador, página 29: Um) O tesoureiro geral e gestor de fundos da igreja.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) O secretário-geral e eleito pela conferencia geral para um mandato de três anos.
  101. Número ou marcador, página 30: Três) São competências do tesoureiro geral:
  102. Número ou marcador, página 30: a) Administrar correctamente os fundos da igreja;
  103. Número ou marcador, página 30: b) Receber todos os fundos da igreja e proceder a seu depósito na conta bancaria da igreja;
  104. Número ou marcador, página 30: c) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas da igreja quando deliberadamente autorizada pelo superiormente;
  105. Número ou marcador, página 30: d) Manter actualizadas todos os livros de registo contabilístico da igreja;
  106. Número ou marcador, página 30: e) Apresentar relatório anual da contabilidade e finanças da igreja;
  107. Número ou marcador, página 30: f) Realizar outras tarefas que forem confiadas superiormente desde que compatíveis com as suas responsabilidades.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 30: Requisitos
  110. Texto do artigo, página 30: São requisitos dos dirigentes:
  111. Número ou marcador, página 30: a) Conhecer o funcionamento dos órgãos da igreja;
  112. Número ou marcador, página 30: b) Ter uma mulher;
  113. Número ou marcador, página 30: c) Ser membro da igreja pelo menos três anos consecutivos;
  114. Número ou marcador, página 30: d) Saber ler e escrever.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 30: Fundos
  117. Número ou marcador, página 30: Um) os fundos da Igreja provem das contribuições de dízimos e outras dos crentes isto e oferta de pessoas crentes.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) Património: Constitui o património da igreja a totalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da igreja e registados em seu nome assim como aqueles que são recebidos na igreja como donativos, heranças e outros.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 30: Símbolos
  121. Texto do artigo, página 30: É símbolo da igreja pombo branco que simboliza a paz no mundo.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  123. Número ou marcador, página 30: Um) A revisão, alteração e emendas dos estatutos são da competência da conferência geral.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) A revisão, alteração e emendas dos estatutos exigem o voto positivo de maioria dos crentes, enquanto a emenda exige uma maioria simples.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 30: A igreja poderá dissolver-se por decisão da conferência geral ou por decisão das autoridades competentes por razões judicialmente justificadas.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 30: Dúvidas e omissões
  130. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e casos de omissões que surgem na implementação destes estatutos serram interpretados pela direcção.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 30: Entrada e vigor dos estatutos
  133. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente logo que forem adoptados pelas autoridades competentes e todas as disposições anteriores e a sua entrada em vigor fica renovada.
  134. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de de Maio de 2017. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 30: Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100851989 uma entidade denominada, Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal Limitada.
  137. Texto do artigo, página 30: Entre:
  138. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Juvêncio Helena Moisés Nhatsave, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N, emitido na Matola em 16 de Fevereiro de 2016 e válido até 16 de Fevereiro de 2021;
  139. Texto do artigo, página 30: Segundo. Dulce Yolanda Ernesto Júlio, solteira, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, Q n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186850M, emitido na Matola em 30 de Maio de 2016 e válido até 30 de Maio de 2021;
  140. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Wanga Juvêncio Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no Bairro Campoane, quarteirão n.º
  141. Texto do artigo, página 30: 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104886255Q, emitido na cidade de Maputo em 4 de Junho de 2014 e válido até 4 de Junho de 2019, representada pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
  142. Texto do artigo, página 30: Quarto: Hallen Juvêncio Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 3332, emitido em Maputo em 30 de Setembro de 2010, representado pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
  143. Texto do artigo, página 30: Quinto. Alson Juvêncio Nhatsave, menor, natural de Maputo e residente na Matola Rio, no
  144. Texto do artigo, página 30: Bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 1741/2015, emitido na Matola em 8 de Maio de 2015, representado pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
  145. Texto do artigo, página 30: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 30: Denominação, forma e sede
  148. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada e constitui-se como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua das Salinas, n.º 173, Matola Rio, Boane, província do Maputo.
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 30: Duração
  152. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 30: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 30: Objecto
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 30: a) Contabilidade e consultoria fiscal;
  158. Número ou marcador, página 30: b) Auditoria interna e auditoria externa;
  159. Número ou marcador, página 30: c) Tramitação de expediente administrativo;
  160. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de recursos humanos;
  161. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de suporte informático.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  163. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 30: Capital social
  166. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 25,5% do capital social, pertencente ao sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
  168. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 25.5% do capital social, pertencente a Dulce Yolanda Ernesto Júlio;
  169. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de três mil e oitocentos meticais, representativa de 19% do capital social, pertencente a menor Wanga Juvêncio Nhatsave; d)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de 15% do capital social, pertencente ao menor Hallen Juvêncio Nhatsave;
  170. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente ao menor Alson Juvêncio Nhatsave.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  173. Texto do artigo, página 31: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  176. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  178. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  181. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 31: Exclusão dos sócios
  184. Texto do artigo, página 31: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 31: Morte e interdição de sócios
  187. Texto do artigo, página 31: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  191. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir
  193. Texto do artigo, página 31: extraordinariamente sempre que for necessário.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave na qualidade de administrador.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador, terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  198. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  199. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  202. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
  203. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 31: Balanço e distribuição de resultados
  206. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  207. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  208. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  209. Número ou marcador, página 31: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  210. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  214. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  216. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  217. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 31: Metilene Consultoria, Limitada
  219. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100818574 uma entidade denominada, Metilene Consultoria, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  221. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Azarias Edson Moisés Xerinda, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202167854A, emitido aos 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com endereço no bairro do Chamanculo-B casa n.º 7, quarteirão n.º 43, com NUIT 111787883;
  222. Texto do artigo, página 31: Segundo. André Francisco Chissano, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437265C, emitido a 1 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço no bairro de Bagamoyo, casa n.º 415, quarteirão n.º 11 com o NUIT 112341323.
  223. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 31: Denominação
  226. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Metilene Consultoria, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 31: Sede
  229. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo-C, casa n.º 82, quarteirão 11, cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 32: Objecto
  233. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social:
  234. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de escrituração de contabilidade;
  235. Número ou marcador, página 32: b) Auditoria financeira;
  236. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria fiscal;
  237. Número ou marcador, página 32: d) Participações financeiras;
  238. Número ou marcador, página 32: e) Gestão de participações sociais;
  239. Número ou marcador, página 32: f) Intermediação compra e venda de sociedades;
  240. Número ou marcador, página 32: g) Comércio geral com importação e exportação;
  241. Número ou marcador, página 32: h) Consultoria a gestão de sociedades.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 32: Capital social
  244. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito é realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente a cinquenta por cento ao sócio Azarias Edson Moisés Xerinda.
  245. Texto do artigo, página 32: E outros cinquenta por cento ao sócio André Francisco Chissano.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  248. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 32: Administração
  251. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados como administradores, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  252. Texto do artigo, página 32: Fica nomeado como gerente da sociedade o senhor Azarias Edson Moisés Xerinda com poderes para assinar e representar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  253. Texto do artigo, página 32: É vedado aos sócios obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 32: Exercício social
  256. Texto do artigo, página 32: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  259. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 32: Bazar Electrotécnica, Limitada
  265. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do Contrato de Entidades Legais da Matola número 100849321, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 32: Denominação
  268. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Bazar Electrotécnica, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 32: Duração
  271. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 32: Sede
  274. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, bairro Matola F, cidade da Matola, província do Maputo.
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: a) Instalações eléctricas de média e baixa tensão;
  278. Número ou marcador, página 32: b) Venda de material eléctrico.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  280. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas e sucessão
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  282. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  283. Número ou marcador, página 32: a) Abílio Marcos Matsinhe, com uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  284. Número ou marcador, página 32: b) Elisa Beatriz Júlio Jalane Matsinhe, com uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 32: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  288. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
  289. Número ou marcador, página 32: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  290. Número ou marcador, página 32: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  292. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  293. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  294. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  296. Número ou marcador, página 32: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio
  297. Texto do artigo, página 33: electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
  299. Número ou marcador, página 33: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  300. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
  301. Número ou marcador, página 33: Cinco) A designação e destituição dos gerentes:
  302. Número ou marcador, página 33: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
  303. Número ou marcador, página 33: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  304. Número ou marcador, página 33: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Abílio Marcos Matsinhe e Elisa Beatriz Júlio Jalane Matsinhe que desde já ficam nomeados director-geral e directora adjunta, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral e directora adjunta terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  309. Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral e adjunta poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  310. Texto do artigo, página 33: Em caso algum poderão os directores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 33: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  313. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  314. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  320. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  321. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2017. —─ O Técnico,
  325. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 33: AS - Serviços, Limitada
  327. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100656620 uma entidade denominada, AS - Serviços, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  329. Texto do artigo, página 33: Primeiro. AS - Advogados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Carlos Albers número 33, primeiro andar, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100388332, neste acto representada por Wilson Albino Chimundo, conforme a acta indicada pela sociedade acima;
  330. Texto do artigo, página 33: Segundo. Alcídio Sitoe, maior, nascido a onze de Agosto de mil novecentos e oitenta e seis, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269159A, emitido aos 28 de Julho de 2011;
  331. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Iolanda Paula Francisco Monjane, maior, nascida aos quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE56381, emitido aos 5 de Setembro de 2014.
  332. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação e sede
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  336. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de AS
  337. Texto do artigo, página 33: – Serviços, Limitada.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Rua Carlos Albers, número 33, 1.º andar, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  347. Número ou marcador, página 33: a) Agenciamento, informática, contabilidade, gráfica, design, recrutamento, imobiliária, limpeza; e
  348. Número ou marcador, página 33: b) Exercício de quaisquer outras actividades conexas.
  349. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  350. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais distribuído a todos os sócios do seguinte modo:
  354. Número ou marcador, página 34: a) Um valor de vinte mil meticais pertencentes ao sócio AS - A d v o g a d o s , L i m i t a d a , correspondente a cinquenta por cento da participação;
  355. Número ou marcador, página 34: b) Um valor de sete mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Alcídio Sidónio Matias Sitoe, correspondente a vinte e cinco por cento da participação;
  356. Número ou marcador, página 34: c) Um valor de sete mil e quinhentos meticais pertencentes à sócia Iolanda Paula Francisco Monjane, correspondente a vinte e cinco da participação.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital social)
  359. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem favoravelmente em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  363. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  364. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração, composto por todos os sócios, na qualidade de administradores e presidida por um dos sócios, na qualidade de presidente do conselho de administração.
  368. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios deliberam, por este acto, a indicação do sócio Alcídio Sidónio Matias Sitoe para presidente do conselho de administração, devendo assumir a administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com plenos poderes.
  369. Número ou marcador, página 34: Três) O mandato do presidente do conselho de administração é de quatro anos, podendo ser renovado ilimitadas vezes, desde que com voto favorável da maioria dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 34: Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  371. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 34: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  378. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 34: (Ano social e distribuição de resultados)
  381. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  382. Texto do artigo, página 34: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 34: Fama Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100848813 uma entidade denominada, Fama Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 34: Fauziya Joaquim Henriques Ribeiro João Pires Fliege, casada com Markus Peter Fliege, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Chimoio, portadora do
  390. Texto do artigo, página 34: Bilhete de Identidade n.º 110102283372Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2012, residente na Avenida Zaida Chongo, n.º 360, Quarteirão 6, cidade da Matola.
  391. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes nos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  395. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Fama Services ─ Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Tchumene, quarteirão 25, casa n.º 234, cidade da Matola.
  396. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  397. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: Importação, venda e aluguer de viaturas
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