III SÉRIE — n.º 80
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 80/2017
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- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Mingpei Gao, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mingpei Gao, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 9 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: TELPE – Técnica de Electricidade e Projectos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de puplicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezassete foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte sete mil cento e trinta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TELPE – Técnica de Electricidade e Projectos Eléctricos - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Baptista Isseque, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 23: de Melomba – Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193659I, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Julho de 2015, residente em Muhala, quarteirão 1, casa n.º 201, Bairro Muahivire. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação TELPE – Técnica de Electricidade e Projectos Eléctricos
- Texto do artigo, página 23: - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua sem Medo, Bairro Muatala, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Instalações eléctricas do tipo indústria comercial;
- Número ou marcador, página 23: b) Montagem de redes ou linhas de transporte de energia de média e baixa tensão, grupo gerador;
- Número ou marcador, página 23: c) Estudo de viabilidade de elaboração de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 23: d) Montagem de alarmes, vedações eléctricas e sistema informático no geral, montagem e assistência de portões com motores eléctricos;
- Número ou marcador, página 23: e) Sistema de televição e câmeras de circuitos fechafos – CCTV
- Número ou marcador, página 23: f) Venda de credelec;
- Número ou marcador, página 23: g) Venda de crédito de telefonia móvel.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou a parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista,
- Texto do artigo, página 23: ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituidas ou se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e /ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 150.000, 00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio; Babptista Isseque.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: O capital social deverá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração e representação da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, compete aos sócio Baptista Isseque, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com puderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 23: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamaente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assemmbleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos caos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 2 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ecoart - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob nuel 100851539, uma entidade denominada, Ecoart - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: No dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado
- Texto do artigo, página 23: o presente contrato de sociedade pela única outorgante:
- Texto do artigo, página 23: Carla Marília santos de sousa, casada, natural de Maputo, onde reside na rua de Chinyamaperi, n.º nove, rés-do-chão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101435890P, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ecoart - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Silva Porto, n.º oitenta e cinco, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, a exma. senhora Carla Marília Santos de Sousa, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Que, a sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 23: a) Produção de artesanato; e
- Texto do artigo, página 23: b) Venda de artesanato.
- Texto do artigo, página 23: Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 24: outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
- Texto do artigo, página 24: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Texto do artigo, página 24: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 24: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Texto do artigo, página 24: O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Texto do artigo, página 24: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Ecoart – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de silva porto número oitenta e cinco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Produção de artesanato; e
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de artesanato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 (cinco mil meticais), pertencente à sócia única, a exma. senhora Carla Marília Santos de Sousa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia única, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões)
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 24: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 24: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 24: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura individual da sócia única;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidas à apreciação da sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia única, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão da sócia única e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pela exma. senhora Liuva Hersílle de Sousa Héliotrope, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Marcom Systems Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100852500 uma entidade denominada, Marcom Systems Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Vanessa de Fátima Fernando Manjate Moshe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301546688M, emitido em Maputo a 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, residente na rua Mariano Machado, n.º 116, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Nissim Moshe, de nacionalidade francesa, casado, portador do Passaporte n.º 16AY38241, emitido em Roma – Itália, pela Embaixada de França, aos 26 de Abril de 2016 e válido até 28 de Abril de 2026, residente na Rua Mariano Machado, n.º 116, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se designa Marcom Systems Moçambique, Limitada que se regerá pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Marcom Systems Moçambique, Limitada, e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da outorga do presente contrato, terá a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) A venda e montagem de estações de telecomunicações, torres e estruturas metálicas diversas;
- Número ou marcador, página 25: b) A prestação de serviços de engenharia, operação e manutenção no domínio da actividade indicada na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 25: c) A importação e exportação de todos os bens, materiais, instrumentos e tecnologias relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições exigidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de treze mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Vanessa de Fátima Fernando Manjate Moshe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301546688M, emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, residente na rua Mariano Machado n.º 116, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nissim Moshe, de nacionalidade francesa, casado, portador do Passaporte número 16AY38241, emitido em Roma – Itália, pela Embaixada da França, aos 26 de Abril de 2016 e válido até 28 de Abril de 2026, residente na Rua Mariano Machado n.º 116, rês-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas entre os sócios ou em relação a terceiros é livre e não carece do exercício do direito de preferência nem da Sociedade, nem dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adoptar comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador ao funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
- Número ou marcador, página 25: c) Exclusão judicial de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada a um administrador, eleito pela assembleia geral por um mandato de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A designação do administrador pode recair em pessoas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração pode constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ano Social e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 26: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária. Mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O fiscal será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal, podendo dispensála.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o quanto não estiver previsto, será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100852659 uma entidade denominada, Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivan Alexandre Pene, cidadão moçambicano, solteiro, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, titular do Passaporte n.º 12AB31998.
- Texto do artigo, página 26: Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito da Matola, bairro da Liberdade, avenida das Indústrias,
- Texto do artigo, página 26: podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal a actividade de prestação de serviços de informática. Podendo exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Ivan Alexandre Pene, equivalente a cem por cento do capital social. Poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ivan Alexandre Pene.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pelo único sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 26: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, sendo empregado da sociedade. O director-geral será o sócio, Ivan Alexandre Pene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução, liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Por estar assim justo e contratado, firma o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: IPS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851644, uma entidade denominada IPS Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Ibraimo Miguel Caniate Pestamgy, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º00625113, emitido 19 de Abril de 2017;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Ângelo Carlitos Penedo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Machava-Sede, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101084935A, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2016.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de IPS Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, rua Oriental, quarteirão 33, casa n.º 356
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto de fornecimento
- Texto do artigo, página 27: de bens e serviços, de mecânica geral e serviços.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Ibraimo Miguel Caniate Pestamgy, com o valor de 6.100,00MT (seis mil e cem meticais), correspondente 51% do capital e Ângelo Carlitos Penedo com o valor de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49 % do capital, nome da empresa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ibraimo Miguel Caniate Pestamgy
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Igreja Evangélica Deus da Paz de Moçambique
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100747901, uma entidade denominada Igreja Evangélica Deus da Paz de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A Igreja adopta o nome de Igreja Evangélica Deus de Paz de Moçambique, também abreviadamente por IEDPM. Ela é uma comunidade de crentes seguidores dos ensinamentos do senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede no bairro de Chitevele Nwankhombo, quarteirão 2, em Maputo, distrito de Boane, localidade de Gueguegue, povoação de Nwankhombo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A igreja é constituída por tempo indeterminado a partir da data de reconhecimento dos presentes estatutos pela entidade competente como resultado do interesse no trabalho de envangelização levando a cabo pelo pioneiro, senhor bispo Salomão Chelene Nhantumbo, durante vários anos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A igreja poderá abrir ou fechar zonas paróquias ou quaisquer outros tipos de representação no território nacional ou estrangeiro desde que a direcção da mesma entenda pertinente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO Objectivos principais da IEDPME:
- Número ou marcador, página 28: a) Proclamar o evangelho de Jesus Cristo, para a salvação de todos os homens;
- Número ou marcador, página 28: b) Baptizar por imersão no mar, lago ou capela aos convertidos, ler Mateus 28:19-20;
- Número ou marcador, página 28: c) Ensinar os membros a obedecer as sagradas escrituras e respeitar as autoridades civis e políticas do país; d)Ajudar pessoas curando-as das doenças por meio da oração ler Marcos 16:15-18;
- Número ou marcador, página 28: e) Celebrar missas incluindo o dos antepassados e outras cerimónias religiosas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Duração dos cultos
- Número ou marcador, página 28: Um) Os cultos tem a duração no mínimo duas horas, e máximo quatro horas, acompanhados de cânticos religiosos, palmas e diversos instrumentos musicais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) os dirigentes usam parâmetros próprios quando celebram cerimónias na igreja, os crentes poderão usar indumentaria própria.
- Número ou marcador, página 28: Três) A igreja possuirá escola dominical para educação das crianças a fim de se inspirarem na vida de menino Jesus Cristo, também possuirá escola bíblica destinada a formação de adultos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Rituais
- Texto do artigo, página 28: A igreja efectua rituais importantes da vida religiosa tais como
- Número ou marcador, página 28: a) Promoção de casamentos religiosos, monogâmicos depois de registo civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Celebrar cerimónias fúnebres para os crentes e ter como fundamento a bíblia que e a base de todos os cristãos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: A adesão dos membros na IEDPM voluntária, podem ser membros desta igreja todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que:
- Número ou marcador, página 28: a) Aceitem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Se manifestem expressamente voluntário para ser membro desta igreja e tornar se depois do baptismo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Diversos
- Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger membros para qualquer cargo das actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Ser visitado quando estiver doente no hospital ou na residência, não ser punido antes de ser ouvido;
- Número ou marcador, página 28: c) Ser Ajudado materialmente em caso de necessidade de ter cartão de membro da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) Receber os religiosos;
- Número ou marcador, página 28: e) Participar na discussão de todas questões inerentes a vida da igreja;
- Número ou marcador, página 28: f) Apresentar recursos aos órgãos imediatamente superiores em caso de não concordar com a decisão tomada ou medida aplicada a seu respeito, concordar com a decisão tomada ou medida aplicada a seu respeito;
- Número ou marcador, página 28: g) Beneficiar de outros direitos como os outros membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Deveres
- Texto do artigo, página 28: Os deveres dos membros são os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Contribuir para o sucesso da igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Participar nas celebrações dominicais e nos encontros semanais da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Participar em todas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 28: e) Difundir o evangelho;
- Número ou marcador, página 28: f) Observar disciplina interna da igreja, disposições dos estatutos regularmente aprovado pelo superiormente; g)Promover a entrada de outros membros na igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Sanções
- Texto do artigo, página 28: Todos os membros que violar a doutrina e os princípios constantes nestes estatutos será aplicada sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Repressão simples;
- Número ou marcador, página 28: b) Repressão pública ou registada;
- Número ou marcador, página 28: c) Suspensão de funções da qualidade do membro;
- Número ou marcador, página 28: d) Expulsão.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único, o membro que através de terceiros perder a qualidade de ser membro da igreja não lhe aceite nenhum direito de levantar indeminizações das contribuições que voluntariamente tenha feito a favor da Igreja ou que tenha dado em cumprimento das obrigações estruturais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Órgão directivo
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Conferencia geral (Nacional) (C.G.N);
- Número ou marcador, página 28: b) Direcção central (D.C.);
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho da paróquia (C.P.);
- Número ou marcador, página 28: d) Conselho da zona (C.Z.).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Conferencia geral (nacional)
- Número ou marcador, página 28: Um) A conferência geral e o órgão máximo e deliberativo da igreja, sendo constituída pelos membros da direcção geral, delegados eleitos nas paróquias em numero fixado pela directiva da direcção central.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Conferência geral reúne se uma vez por ano podendo reunir-se mais vezes sempre que as circunstâncias a exigirem.
- Número ou marcador, página 28: Três) A conferencia geral e dirigida pelo senhor bispo que por sua vez e auxiliado pela mesa da assembleia composto por sete membro entre eles, superintendente geral, pastor geral, secretariado geral, tesoureiro geral e outros:
- Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre os relatórios anuais das paróquias e comissões, sobre os planos anuais dos trabalhos e contas da igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Rectificar as decisões tomadas pela direcção central;
- Número ou marcador, página 28: c) Eleger o bispo, superintendente, secretariado, tesoureiro, conselheiros, pastor geral, responsável da sociedade das senhoras, jovens e responsável das paróquias;
- Número ou marcador, página 28: d) Fazer a revisão total ou parcial dos estatutos sob orientação da D. C.;
- Número ou marcador, página 28: e) Aprovar a construção de outras paróquias e zonas;
- Número ou marcador, página 28: f) Tomar decisões finais sobre as propostas;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo SD Furos, Limitada
- Certidão de registo Goldstone Logistics, Limitada
- Certidão de registo Cavane Classic Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CPW Indústrias Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Good One, Limitada
- Certidão de registo J.A Industries, Limitada
- Certidão de registo Kalowera’s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedreira Guambe, Limitada
- Certidão de registo Super Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma TELPE – Técnica de Electricidade e Projectos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Luabo
- Certidão de registo Ecoart - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marcom Systems Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IPS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica Deus da Paz de Moçambique
- Certidão de registo Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada
- Certidão de registo Metilene Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Bazar Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo AS - Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fama Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gota D´Água, Limitada
- Certidão de registo KAMEL, Advocacia e Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Precison Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mama Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabatha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Alanch, Limitada
- Certidão de registo Mozshaq Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo NL Consultants, Limitada
- Diploma Luzvieira, Limitada
- Certidão de registo S e N – Logistics, Limitada
- Certidão de registo Maestro – Hotelaria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Samaya Comércio – Sociedade Uinipessol, Limitada
- Certidão de registo Chemba Serviços de Irrigação, Limitada