III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2017

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Número ou marcador · p. 34 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral reúne-se a cada anopara deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 35 Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por estaeleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigí-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 35 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 35 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 35 e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 35 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 35 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 35 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 35 i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 35 j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 35 k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 35 m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 35 p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 35 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 35 b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 35 d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
Número ou marcador · p. 35 e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 35 Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os representantes dos sócios como administradores.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sakariya Gemstones, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853590, uma entidade denominada Sakariya Gemstones, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Sakariya Enterprise LLP, sociedade registada e domiciliada na India, representada pelo senhor Kalpeshkumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido ao 12 de Junho de 2015, na India, residente em Gujarat, India;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Kalpeshkumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na India, residente em Gujarat, Índia.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, denomina-se Sakariya Gemstones, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Estêvão Ataides, n.º 60, 1º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguem:
Número ou marcador · p. 36 a) Reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais:
Número ou marcador · p. 36 b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 36 c) Aquisição de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 19,800.00 MT (dezanove mil e oitocentos
Texto do artigo · p. 36 meticais) correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio Sakariya Enterprise LLP:
Número ou marcador · p. 36 a) E uma quota no valor de 200.00 MT (duzentos meticais) correspondentes a 1% do capital social, pertencentes à sócia Kalpeshkumar Atmaram Patel.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer em empréstimos em dinheiro quer por deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais, sua composição)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 i) A assembleia geral é composta pelos sócios e o director-geral; ii) O conselho de administração é composto pelo director-geral e os demais directores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, com ou sem aviso prévio e ‘e presidido pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida pelo conselho de administração, composto pelo director-geral e os demais directores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à assembleia geral nomear ou criar o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ficam desde já nomeados directores da sociedade os senhores Kalpeshkumar Atmaram Patel (director-geral), Supriya Das e Edson Karikoga Chrispen Matches.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao conselho e administração os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Representatividade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sakariya Mineral Deposits, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853302, uma entidade denominada Sakariya Mineral Deposits Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Sakariya Enterprise LLP, sociedade registada e domiciliada na Índia, representada pelo senhor Kalpeshkumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na Índia, residente em Gujarat, Índia;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. KalpeshkumarAtmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na India, residente em Gujarat, Índia.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, denomina-se Sakariya Mineral Deposits, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Estêvão Ataides, n.º 60, 1º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto as actividades seguem:
Número ou marcador · p. 37 a) Reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais,
Número ou marcador · p. 37 b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 37 c) Aquisição de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 148.500,00 MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais) correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio Sakariya Enterprise LLP;
Número ou marcador · p. 37 b) E uma quota no valor de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais) correspondentes a 1% do capital social, pertencentes à sócia Kalpeshkumar Atmaram Patel.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer em empréstimos em dinheiro quer por deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais, sua composição)
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração:
Número ou marcador · p. 37 i) A assembleia geral é composta pelos sócios e o director-geral; ii) O conselho de administração é composto pelo director-geral e os demais directores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, com ou sem aviso prévio e é presidido pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida pelo conselho de administração, composto pelo director-geral e os demais directores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à assembleia geral nomear ou criar o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Ficam desde já nomeados directores da sociedade os senhores Kalpeshkumar Atmaram Patel (director-geral), Supriya Das e Edson Karikoga Chrispen Matches.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao conselho e administração os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Representatividade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade ficara obrigada;
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 38 Dois)A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MilSit, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854597, uma entidade denominada MilSit, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Shari Denise Mussagy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299413B, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 121883872; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Dinis Atália Chitsondzo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110104601126A, emitido a 30 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 108410299.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a deno-
Texto do artigo · p. 38 minação de MilSit, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, n.º 1038, 3.º andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação da assembleia geral podem ser criadas e encerradas de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 c) Fornecimento de equipamentos, materiais e insumos industriais diversos;
Número ou marcador · p. 38 d) Fornecimento de correias transportadoras, motores, básculas, caçambas, rolamentos, pneus, componentes diversos, scanners, equipamentos de pequeno e grande porte, compressores, tubagem, andaimes, escavadeiras, placas sinalizadoras, equipamento de protecção individual, material rodante, britadores, peneiras, máquinas, entre outros.
Número ou marcador · p. 38 e) Fornecimento de câmaras, servidores, material informático diverso, rádios e diverso equipamento de comunicação e transporte;
Número ou marcador · p. 38 f) Fornecimento de material de escritório, de limpeza, material gráfico, de construção, entre outros;
Número ou marcador · p. 38 g) Serviços de usinagem, montagem e comissionamento de equipamentos, limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 38 h) Serviços de soldadura, electricidade, instalação de cabos, manutenção de plantas industriais;
Número ou marcador · p. 38 i) Serviços de transporte de materiais e equipamento, reparação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 j) Serviços de amostragem, teste de qualidade, análises laboratoriais,
Número ou marcador · p. 38 k) Treinamentos, de impressão, suporte técnico de tecnologias, serviços de lavandaria e catering industrial;
Número ou marcador · p. 38 l) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 m) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 n) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 38 o) Logística, serviço de transporte, gerenciamento de obra;
Número ou marcador · p. 38 p) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, encontra-se realizado em cinquenta por cento. O mesmo corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Shari Denise Mussagy;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Atália Chitsondzo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 39 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral, será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A presidência da assembleia geral será feita por um dos sócios ou então um administrador indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos, quando necessário.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pela administração e;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e extinção da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 39 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios podem exercer outras funções dentro da sociedade sem prejuízos aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os seguintes membros para o biénio de dois mil e dezassete a dois mil e dezoito.
Número ou marcador · p. 39 a) Shari Denise Mussagy;
Número ou marcador · p. 39 b) Dinis Atália Chitsondzo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Bright International, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854678, uma entidade denominada, Bright International, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro.Abdul Samad Abdul Rahim, maior, solteiro nascido aos 7 de Março de 1950, nacionalidade tanzaniana, natural de Pakistão, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB571771, emitido aos 3 de April de 2013, e válido até 2 de Abril de 2023;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Muhammad Raheel Lal, maior, solteiro nascido aos 20 de Maio de 1986, nacionalidade pakistânica, natural de Karachi, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AV8795142, emitido aos 28 de Agosto de 2013, e válido até 27 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Muhammad Owais Pardesi, maior, solteiro nascido aos 5 de Outubro de 1976, nacionalidade tanzaniana, natural de Pakistão,
Texto do artigo · p. 39 residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB651004, emitido aos 23 de Julho de 2014, e válido até 22 de Julho de 2024; e
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Muneer Younus, maior, solteiro, nascido aos 29 de Dezembro de 1974, nacionalidade paquistânica, natural de Karachi, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AT6902033, emitido aos 17 de Abril de 2015, e válido até 16 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 39 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação social de Bright International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 197, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda a grosso de roupa usada, calçado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais e distribuídos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Abdul Samad Abdul Rahim, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Muhammad Owais Pardesi, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Muneer Younus, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Muhammad Raheel Lal, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Muhammad Raheel Lal, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e Bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço)
Número ou marcador · p. 40 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Keeto Estudio Criativo, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854090, uma entidade denominada Keeto Estudio Criativo, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Mércio René Chambal, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 11010518384I, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, aos 12 de Janeiro de 2015;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e portador do Passaporte n.º 15AJ64606, emitido aos 19 de Abril de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Cristiano Manuel Sinai Ubisse, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e portador do Passaporte n.º 15AJ64620 emitido a 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Keeto Estudio Criativo, Limitada, representada pelos sócios Mércio René Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e Cristiano Manuel Sinai Ubisse natural de Maputo de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Keeto Estudio Criativo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua Travessa do Zezere, n.º1019, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Design de produtos;
Número ou marcador · p. 40 b) Design de comunicação;
Número ou marcador · p. 40 c) Consultoria em design;
Número ou marcador · p. 40 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 40 e) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 40 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), pertencente ao sócio, Mércio René Chambal correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 3.000,00 MT(três mil meticais), pertencente a sócio Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), pertencente ao sócio, Cristiano Manuel Sinai Ubisse correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente ao sócio, Keeto Estudio Criativo, Limitada, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade competirão aos sócios Mércio Rene Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e o sócio Cristiano Manuel Sinai Ubisse, e a eles é competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios Mércio Rene Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e o sócio Cristiano Manuel Sinai Ubisse para todos os actos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Delegações de poderes)
Texto do artigo · p. 41 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sakariya Rare Earth, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853612, uma entidade denominada, Sakariya Rare Earth, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Sakariya Enterprise LLP, sociedade registada e domiciliada na India, representada pelo senhor Kalpesh Kumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na Índia, residente em Gujarat, India;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Kalpeshkumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na India, residente em Gujarat, Índia.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, denomina-se Sakariya Rare Earth, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
  3. Número ou marcador, página 34: Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral reúne-se a cada anopara deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 35: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
  7. Número ou marcador, página 35: Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  8. Número ou marcador, página 35: Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Constituição da assembleia geral)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por estaeleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigí-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Deliberações da assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  16. Número ou marcador, página 35: a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 35: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  18. Número ou marcador, página 35: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
  19. Número ou marcador, página 35: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  20. Número ou marcador, página 35: e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
  21. Número ou marcador, página 35: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  22. Número ou marcador, página 35: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  23. Número ou marcador, página 35: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  24. Número ou marcador, página 35: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  25. Número ou marcador, página 35: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  26. Número ou marcador, página 35: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  27. Número ou marcador, página 35: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  28. Número ou marcador, página 35: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 35: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 35: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  31. Número ou marcador, página 35: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 35: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 35: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Actas das assembleias gerais)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  38. Número ou marcador, página 35: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  39. Número ou marcador, página 35: b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 35: c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  41. Número ou marcador, página 35: d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
  42. Número ou marcador, página 35: e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 35: (Disposições transitórias)
  50. Texto do artigo, página 35: Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os representantes dos sócios como administradores.
  51. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 35: Sakariya Gemstones, Limitada
  53. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853590, uma entidade denominada Sakariya Gemstones, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 35: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  55. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Sakariya Enterprise LLP, sociedade registada e domiciliada na India, representada pelo senhor Kalpeshkumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido ao 12 de Junho de 2015, na India, residente em Gujarat, India;
  56. Texto do artigo, página 35: Segundo. Kalpeshkumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na India, residente em Gujarat, Índia.
  57. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  60. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, denomina-se Sakariya Gemstones, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Estêvão Ataides, n.º 60, 1º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  65. Número ou marcador, página 36: Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguem:
  69. Número ou marcador, página 36: a) Reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais:
  70. Número ou marcador, página 36: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  71. Número ou marcador, página 36: c) Aquisição de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações;
  72. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira;
  73. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 19,800.00 MT (dezanove mil e oitocentos
  80. Texto do artigo, página 36: meticais) correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio Sakariya Enterprise LLP:
  81. Número ou marcador, página 36: a) E uma quota no valor de 200.00 MT (duzentos meticais) correspondentes a 1% do capital social, pertencentes à sócia Kalpeshkumar Atmaram Patel.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  84. Número ou marcador, página 36: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam.
  85. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer em empréstimos em dinheiro quer por deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais, sua composição)
  92. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  93. Número ou marcador, página 36: i) A assembleia geral é composta pelos sócios e o director-geral; ii) O conselho de administração é composto pelo director-geral e os demais directores.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  98. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, com ou sem aviso prévio e ‘e presidido pelo director-geral.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida pelo conselho de administração, composto pelo director-geral e os demais directores.
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à assembleia geral nomear ou criar o conselho de administração.
  103. Número ou marcador, página 36: Três) Ficam desde já nomeados directores da sociedade os senhores Kalpeshkumar Atmaram Patel (director-geral), Supriya Das e Edson Karikoga Chrispen Matches.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  106. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao conselho e administração os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, activa e passivamente.
  107. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
  110. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 36: (Representatividade)
  113. Texto do artigo, página 36: A sociedade ficará obrigada:
  114. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do director-geral;
  115. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  118. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  119. Número ou marcador, página 36: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 36: Três) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  124. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 37: Sakariya Mineral Deposits, Limitada
  126. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853302, uma entidade denominada Sakariya Mineral Deposits Limitada.
  127. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Sakariya Enterprise LLP, sociedade registada e domiciliada na Índia, representada pelo senhor Kalpeshkumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na Índia, residente em Gujarat, Índia;
  129. Texto do artigo, página 37: Segundo. KalpeshkumarAtmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na India, residente em Gujarat, Índia.
  130. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  133. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, denomina-se Sakariya Mineral Deposits, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Estêvão Ataides, n.º 60, 1º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  138. Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  141. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto as actividades seguem:
  142. Número ou marcador, página 37: a) Reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais,
  143. Número ou marcador, página 37: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  144. Número ou marcador, página 37: c) Aquisição de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações;
  145. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira;
  146. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
  147. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  148. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 148.500,00 MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais) correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio Sakariya Enterprise LLP;
  153. Número ou marcador, página 37: b) E uma quota no valor de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais) correspondentes a 1% do capital social, pertencentes à sócia Kalpeshkumar Atmaram Patel.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  156. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam.
  157. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer em empréstimos em dinheiro quer por deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  161. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais, sua composição)
  164. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração:
  165. Número ou marcador, página 37: i) A assembleia geral é composta pelos sócios e o director-geral; ii) O conselho de administração é composto pelo director-geral e os demais directores.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  169. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  170. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, com ou sem aviso prévio e é presidido pelo director-geral.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida pelo conselho de administração, composto pelo director-geral e os demais directores.
  174. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à assembleia geral nomear ou criar o conselho de administração.
  175. Número ou marcador, página 37: Três) Ficam desde já nomeados directores da sociedade os senhores Kalpeshkumar Atmaram Patel (director-geral), Supriya Das e Edson Karikoga Chrispen Matches.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  178. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao conselho e administração os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, activa e passivamente.
  179. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 37: (Exercício, contas e resultados)
  182. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 38: (Representatividade)
  185. Texto do artigo, página 38: A sociedade ficara obrigada;
  186. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do director-geral;
  187. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  190. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  191. Texto do artigo, página 38: Dois)A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 38: Três) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  196. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 38: MilSit, Limitada
  198. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854597, uma entidade denominada MilSit, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  200. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Shari Denise Mussagy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299413B, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 121883872; e
  201. Texto do artigo, página 38: Segundo. Dinis Atália Chitsondzo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110104601126A, emitido a 30 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 108410299.
  202. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 38: (Denominação social e duração)
  205. Número ou marcador, página 38: Um) Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a deno-
  206. Texto do artigo, página 38: minação de MilSit, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  207. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, n.º 1038, 3.º andar, flat 35.
  211. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da assembleia geral podem ser criadas e encerradas de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  216. Número ou marcador, página 38: a) Procurement;
  217. Número ou marcador, página 38: b) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  218. Número ou marcador, página 38: c) Fornecimento de equipamentos, materiais e insumos industriais diversos;
  219. Número ou marcador, página 38: d) Fornecimento de correias transportadoras, motores, básculas, caçambas, rolamentos, pneus, componentes diversos, scanners, equipamentos de pequeno e grande porte, compressores, tubagem, andaimes, escavadeiras, placas sinalizadoras, equipamento de protecção individual, material rodante, britadores, peneiras, máquinas, entre outros.
  220. Número ou marcador, página 38: e) Fornecimento de câmaras, servidores, material informático diverso, rádios e diverso equipamento de comunicação e transporte;
  221. Número ou marcador, página 38: f) Fornecimento de material de escritório, de limpeza, material gráfico, de construção, entre outros;
  222. Número ou marcador, página 38: g) Serviços de usinagem, montagem e comissionamento de equipamentos, limpeza industrial;
  223. Número ou marcador, página 38: h) Serviços de soldadura, electricidade, instalação de cabos, manutenção de plantas industriais;
  224. Número ou marcador, página 38: i) Serviços de transporte de materiais e equipamento, reparação e manutenção de equipamentos;
  225. Número ou marcador, página 38: j) Serviços de amostragem, teste de qualidade, análises laboratoriais,
  226. Número ou marcador, página 38: k) Treinamentos, de impressão, suporte técnico de tecnologias, serviços de lavandaria e catering industrial;
  227. Número ou marcador, página 38: l) Importação e exportação;
  228. Número ou marcador, página 38: m) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  229. Número ou marcador, página 38: n) Estudo e análise de projectos industriais;
  230. Número ou marcador, página 38: o) Logística, serviço de transporte, gerenciamento de obra;
  231. Número ou marcador, página 38: p) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades.
  232. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas pelas autoridades competentes.
  233. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, encontra-se realizado em cinquenta por cento. O mesmo corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  236. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Shari Denise Mussagy;
  237. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Atália Chitsondzo.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 38: (Cessação de quotas)
  240. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  243. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
  244. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  247. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos relevantes.
  248. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  249. Número ou marcador, página 39: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral, será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  250. Número ou marcador, página 39: Quatro) A presidência da assembleia geral será feita por um dos sócios ou então um administrador indicado pelos sócios.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  253. Número ou marcador, página 39: Um) A Administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  255. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 39: Quatro) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos, quando necessário.
  257. Número ou marcador, página 39: Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  258. Número ou marcador, página 39: Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
  261. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  264. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada:
  265. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  266. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pela administração e;
  267. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respetivo mandato.
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 39: (Transformação da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e extinção da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 39: A dissolução e extinção da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios)
  276. Texto do artigo, página 39: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  279. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios podem exercer outras funções dentro da sociedade sem prejuízos aos interesses da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 39: Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os seguintes membros para o biénio de dois mil e dezassete a dois mil e dezoito.
  281. Número ou marcador, página 39: a) Shari Denise Mussagy;
  282. Número ou marcador, página 39: b) Dinis Atália Chitsondzo.
  283. Número ou marcador, página 39: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 39: Bright International, Limitada
  286. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854678, uma entidade denominada, Bright International, Limitada, entre:
  287. Texto do artigo, página 39: Primeiro.Abdul Samad Abdul Rahim, maior, solteiro nascido aos 7 de Março de 1950, nacionalidade tanzaniana, natural de Pakistão, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB571771, emitido aos 3 de April de 2013, e válido até 2 de Abril de 2023;
  288. Texto do artigo, página 39: Segundo. Muhammad Raheel Lal, maior, solteiro nascido aos 20 de Maio de 1986, nacionalidade pakistânica, natural de Karachi, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AV8795142, emitido aos 28 de Agosto de 2013, e válido até 27 de Agosto de 2018;
  289. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Muhammad Owais Pardesi, maior, solteiro nascido aos 5 de Outubro de 1976, nacionalidade tanzaniana, natural de Pakistão,
  290. Texto do artigo, página 39: residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB651004, emitido aos 23 de Julho de 2014, e válido até 22 de Julho de 2024; e
  291. Texto do artigo, página 39: Quarto. Muneer Younus, maior, solteiro, nascido aos 29 de Dezembro de 1974, nacionalidade paquistânica, natural de Karachi, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AT6902033, emitido aos 17 de Abril de 2015, e válido até 16 de Abril de 2020.
  292. Texto do artigo, página 39: É celebrado contrato de sociedade por
  293. Texto do artigo, página 39: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
  296. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação social de Bright International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 197, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  298. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  301. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral;
  302. Número ou marcador, página 39: b) Venda a grosso de roupa usada, calçado.
  303. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais e distribuídos de seguinte modo:
  306. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Abdul Samad Abdul Rahim, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  307. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Muhammad Owais Pardesi, correspondente a vinte por cento do capital social;
  308. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Muneer Younus, correspondente a vinte por cento do capital social;
  309. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Muhammad Raheel Lal, correspondente a dez por cento do capital social.
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  312. Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
  318. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 40: ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  322. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 40: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Muhammad Raheel Lal, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e Bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  324. Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  325. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  326. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 40: (Balanço)
  328. Número ou marcador, página 40: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  329. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  330. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  331. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 40: Keeto Estudio Criativo, Limitada
  333. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854090, uma entidade denominada Keeto Estudio Criativo, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  335. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Mércio René Chambal, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 11010518384I, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, aos 12 de Janeiro de 2015;
  336. Texto do artigo, página 40: Segundo. Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e portador do Passaporte n.º 15AJ64606, emitido aos 19 de Abril de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021;
  337. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Cristiano Manuel Sinai Ubisse, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e portador do Passaporte n.º 15AJ64620 emitido a 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021;
  338. Texto do artigo, página 40: Quarto. Keeto Estudio Criativo, Limitada, representada pelos sócios Mércio René Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e Cristiano Manuel Sinai Ubisse natural de Maputo de nacionalidade moçambicana.
  339. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  342. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Keeto Estudio Criativo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua Travessa do Zezere, n.º1019, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  346. Número ou marcador, página 40: a) Design de produtos;
  347. Número ou marcador, página 40: b) Design de comunicação;
  348. Número ou marcador, página 40: c) Consultoria em design;
  349. Número ou marcador, página 40: d) Mediação e intermediação comercial;
  350. Número ou marcador, página 40: e) Gestão de eventos;
  351. Número ou marcador, página 40: f) Comércio geral com importação e exportação.
  352. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), pertencente ao sócio, Mércio René Chambal correspondente a 30% do capital social;
  357. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 3.000,00 MT(três mil meticais), pertencente a sócio Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo, correspondente a 30% do capital social;
  358. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), pertencente ao sócio, Cristiano Manuel Sinai Ubisse correspondente a 30% do capital social;
  359. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente ao sócio, Keeto Estudio Criativo, Limitada, correspondente a 10% do capital social.
  360. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  361. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  363. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  364. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade competirão aos sócios Mércio Rene Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e o sócio Cristiano Manuel Sinai Ubisse, e a eles é competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  368. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios Mércio Rene Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e o sócio Cristiano Manuel Sinai Ubisse para todos os actos.
  369. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 41: (Delegações de poderes)
  372. Texto do artigo, página 41: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  373. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 41: (Alienação de quotas)
  375. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  381. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  382. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  384. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 41: (Convocação da assembleia geral)
  387. Texto do artigo, página 41: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 41: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 41: Sakariya Rare Earth, Limitada
  393. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853612, uma entidade denominada, Sakariya Rare Earth, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 41: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  395. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Sakariya Enterprise LLP, sociedade registada e domiciliada na India, representada pelo senhor Kalpesh Kumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na Índia, residente em Gujarat, India;
  396. Texto do artigo, página 41: Segundo. Kalpeshkumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na India, residente em Gujarat, Índia.
  397. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  400. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, denomina-se Sakariya Rare Earth, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
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