III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 85/2025
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 7 de Maio de 2025
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Pebane: Despachos. Governo do Distrito de Larde: Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Eduardo Mondlane (ACGRN - Eduardo Mondlane).
- Parágrafo, página 1: Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Hode (ACGRN - HODE).
- Parágrafo, página 1: Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Malaua (ACGRN - Malaua).
- Parágrafo, página 1: Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Mulai
- Lista, página 1: – (ACGRN - Mulai). Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Nabizi – (ACGRN- Nabizi). Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Tibane – (União Faça a Força). Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais
- Parágrafo, página 1: de Topwito.
- Parágrafo, página 1: Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Mutiticoma – (Wiwanana Orera).
- Parágrafo, página 1: Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Naholoco
- Parágrafo, página 1: – (AGOGERNA). Associação Nachingwea – ASSONA. Agro Hesed & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aurora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bonzer – Sociedade Unipessoal, Limitada. CJ Mineral Enterprise, S.A. Claunel Distribuidores, Limitada. Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dong Tu Construções, Limitada. Dzowa Conections – Sociedade Unipessoal, Limitada. EB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Ebenezer Soluções Tech e Segurança Electrónica, Limitada. Electro Nicole Hl, Engenharia e Construção Civil – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Escola Seiva da Nação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futuremoz, S.A. Global Kings Distribuition, Limitada. HLM Incorporated – Sociedade Unipessol, Limitada. HLV Incorporated – Sociedade Unipessol, Limitada. IAF-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ICE MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Langa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makaguis, Limitada. Marrulane Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matibane Pesados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milas Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mini Ferragem Kangalani – Sociedade Unipessoal Limitada. Missão Betesda em Moçambique. MKH Investment & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mouritec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozhealth, Limitada. Mulambe Consultores & Serviços, Limitada. Nova Era – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nwadjahane Serviços, Limitada. Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Swmoz Svosve, Limitada. Sol Matibane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solvida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tang Dynasty, Limitada. Téti Estratégicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tnsight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uau Kids MZ, Limitada. Visualize Marketing, Limitada. Ya Payembe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zonghui International Trading, Limitada. Centro Integrado de Competências Linguísticas, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Nachingwea – ASSONA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nachingwea – ASSONA.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitcionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Maio de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Júlia Elsa Felisberto Nhanrave, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Letícia Augusto Nharave, para passar a usar o nome completo de Letícia da Júlia Nhanrave.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 16 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Eduardo Mondlane, abreviadamente designada por ACGRN - Eduardo Mondlane, com sede na Comunidade de Eduardo Mondlane, povoado de Eduardo Mondlane, Localidade de Quichanda, Posto Admnistrativo de Pebane - Sede, Distrito de Pebane.
- Texto do artigo, página 2: Cumpra-se. Governo do Distrito de Pebane, 2 de Abril de 2024. — O Admnistrador,
- Texto do artigo, página 2: Eduardo João Vida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuida pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Hode, abreviadamente designada por ACGRN - Hode, com sede na Comunidade de Hode, povoado de Hode, Localidade de Magiga, Posto Admnistrativo de Pebane - Sede, Distrito de Pebane.
- Texto do artigo, página 2: Cumpra-se. Governo do Distrito de Pebane, 2 de Abril de 2024. — O Adminis-
- Texto do artigo, página 2: trador, Eduardo João Vida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuida pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Malaua, abreviadamente designada por ACGRN - Malaua, com sede na Comunidade de Malaua, povoado de Malaua, Localidade de Quichanda, Posto Admnistrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane.
- Texto do artigo, página 2: Cumpra-se. Governo do Distrito de Pebane, 2 de Abril de 2024. — O Admnistrador,
- Texto do artigo, página 2: Eduardo João Vida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuida pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mulai, abreviadamente designada por ACGRN - Mulai, com sede na Comunidade de Mulai, povoado de Mulai, Localidade de Quichanga, Posto Admnistrativo de Pebane - Sede, Distrito de Pebane.
- Texto do artigo, página 2: Cumpra-se. Governo do Distrito de Pebane, 2 de Abril de 2024. — O Admnistrador,
- Texto do artigo, página 2: Eduardo João Vida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuida pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nabizi, abreviadamente designada por ACGRN - Nabizi, com sede na Comunidade de Nabizi, povoado de Nabizi, Localidade de Quichanga, Posto Admnistrativo de Pebane - Sede, Distrito de Pebane.
- Texto do artigo, página 2: Cumpra-se. Governo do Distrito de Pebane, 2 de Abril de 2024. — O Admnistrador,
- Texto do artigo, página 2: Eduardo João Vida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Larde
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Felizberto Momade Ali, conservador e notário superior e administrador do Distrito de Larde, certifica que um grupo de cidadãos em representação da associação denominada Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Tibane (União Faça a Força) na Província de Nampula, Distrito de Larde, Posto Admnistrativo de Larde - Sede, Localidade de Topuito, representado pelo senhor Alexandre Eugénio, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação não prossegue fins lucrativos e que o acto da constituição da mesma cumpre com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é certificada como pessoa jurídica a Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Tibane
- Texto do artigo, página 2: – (União Faça a Força) no distrito.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Larde, 26 de Agosto de 2024. O Admnistrador do Distrito, Felisberto Momade Ali.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Felizberto Momade Ali, conservador e notário superior e administrador do Distrito de Larde, certifica que um grupo de cidadãos em representação da associação denominada Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Topuito na Província de Nampula, Distrito de Larde, Posto Admnistrativo de Larde - Sede, Localidade de Topuito, representado pelo senhor Paulo Silvano, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação não prossegue fins lucrativos e que o acto da constituição da mesma cumpre com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é certificada como pessoa jurídica a Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Topuito no Distrito de Larde.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Larde, 26 de Agosto de 2024. O Admnistrador do Distrito, Felisberto Momade Ali.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Felizberto Momade Ali, conservador e notário superior e administrador do Distrito de Larde, certifica que um grupo de cidadãos em representação da associação denominada Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Mutiticoma – (Wiwanana Orera) na Província de Nampula, Distrito de Larde, Posto Administrativo de Larde - Sede, Localidade de Topuito, representado pelo senhor Joaquim Mário Ali, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a Associação não prossegue fins lucrativos e que o acto da constituição da mesma cumpre com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é certificada como pessoa jurídica a Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Mutiticoma
- Texto do artigo, página 3: – (Wiwanana Orera) no Distrito de Larde.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Larde, 26 de Agosto de 2024. O Admnistrador do Distrito, Felisberto Momade Ali.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Felizberto Momade Ali, conservador e notário superior e admnistrador do Distrito de Larde, certifica que um grupo de cidadãos em representação da associação denominada Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Naholoco – (AGOGERNA) na Província de Nampula, Distrito de Larde, Posto Admnistrativo de Larde - Sede, Localidade de Topuito, representado pelo senhor Momade Jamal, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que, a Associação não prossegue fins lucrativos e que o acto da constituição da mesma cumpre com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos da Lei n .º 2/2006, de 3 de Maio, é certificada como pessoa jurídica a Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Naholoco
- Texto do artigo, página 3: – (AGOGERNA) no Distrito.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Larde, 26 de Agosto de 2024. O Admnistrador do Distrito, Felisberto Momade Ali.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Eduardo Mondlane – (ACGRN - Eduardo Mondlane)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a designação Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Mulai, que usará a sigla AACGRN - Eduardo Mondlane e daqui em diante será designada por AACGRN - Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ACGRN - Eduardo Mondlane é de âmbito comunitário e prossegue fins em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A ACGRN - Eduardo Mondlane, tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Pebane, comunidade de Eduardo Mondlane, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A ACGRN - Eduardo Mondlane é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Texto do artigo, página 3: Na sua organização, estruturação, funcionamento e administração, a ACGRN - Eduardo Mondlane prima pela (o):
- Número ou marcador, página 3: a) independência institucional;
- Número ou marcador, página 3: b) cometimento com a causa de desenvolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 3: c) autonomia administrativa, financeira e técnica;
- Número ou marcador, página 3: d) participação dos seus membros na orientação das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) eficiência e eficácia na gestão das suas actividades e programas;
- Número ou marcador, página 3: f) transparência na gestão financeira;
- Número ou marcador, página 3: g) boa governação da terra em matéria de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: h) respeito pelo meio ambiente e mitigação de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 3: i) integridade nas suas acções e decisões;
- Número ou marcador, página 3: j) diálogo, abertura e sinergia;
- Número ou marcador, página 3: k) respeito pela integração do género e diversidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Fins e objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ACGRN - Eduardo Mondlane tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios padronizados de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ACGRN - Eduardo Mondlane tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 3: b) apoiar a APAIPS a realizar o zoneamento do mangal, identificar áreas de replantação e promover técnicas sustentáveis de restauro de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 3: c) realizar patrulhas, monitoria da saude dos ecossistemas, reporte das observações para as partes interessadas;
- Número ou marcador, página 4: d) partilhar experiências e eventos que promovam a pesquisa e desenvolvimento de abordagens metodológicas harmonizadas, padronizadas e acreditadas sobre gestão comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: e) elevar a gestão comunitária de recursos naturais como agenda económica local.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Actividades)
- Texto do artigo, página 4: Como organização que vai facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, através dos seus membros e outras entidades afiliadas e parceiros, as seguintes actividades são previstas:
- Número ou marcador, página 4: a) identificar, arrecadar e administrar fundos para programas e incitativas de gestão comunitária de recursos naturais (CGRN); b)identificar areas degradadas e promover técnicas sustentáveis de restauro;
- Número ou marcador, página 4: c) apoiar a administração da APAIPS a reaizar o zoneamento do mangal;
- Número ou marcador, página 4: d) promover a proteccao e fiscalizacao dos recursos naturais da sua comunidade;
- Número ou marcador, página 4: e) educação ambiental;
- Número ou marcador, página 4: f) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 4: g) garantir a gestão de informação sobre gestão comunitária de terras e recursos naturais, que seja útil na planificação e tomada decisão para implementação de actividades, pelos seus membros, pelo Governo, Comunidades rurais e pelo sector privado;
- Número ou marcador, página 4: h) implantar viveiros comunitários de mangal, produzir e comercializar mudas de mangal;
- Número ou marcador, página 4: i) colaborar com as várias instituições nacionais e internacionais, na promoção de crescimento económico de Moçambique, com base na gestão sustentável de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros e órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem afiliar-se como membros, qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, em pleno gozo dos seus direitos, que por si ou pelos seus representantes legais, aceitem e respeitem os presentes estatutos e seja admitida como tal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser admitidas para a Associação pessoas que reunam condições apresentadas na alínea c) do presente Estatuto e que voluntariamente expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão por deliberação da Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido para admissão de membro da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane, será dirigido ao Conselho da Direcção que submeterá à Assembleia geral para discussão, voto e aprovação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O candidato a admissão deverá reunir no mínimo habilidades de leitura, escrita e motivação para trabalhar com assuntos relacionados com conservação da natureza nas comunidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação ACGRN
- Texto do artigo, página 4: - Eduardo Mondlane categorizam-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – são todos aqueles associados que fizeram parte da criação da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – todos os associados, que nos termos deste estatuto e do regulamento, forem admitidos; c)membros benemérito – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar o auxílio financeiro ou material, ou humano para a concretização dos objec-tivos da ACGRN - Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 4: d) membros honorários – aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ACGRN
- Texto do artigo, página 4: - Eduardo Mondlane, podendo incluir membros dentro da área de proteção ambiental das ilhas primeiras e segundas, e que exercem actividades para o sistema de monitoria orientado para de gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) A perda de qualidade de membro da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane acontece pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)Práticas e actos que violam os objectivos e interesses da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane; c)Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane e que afectem gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 4: d) interdição legal;
- Número ou marcador, página 4: e) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 4: f) má administração ou dilapidação do património social da ACGRN Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Abandono do cargo, é considerada quando verificada ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, Associação.
- Número ou marcador, página 4: b) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Conduta duvidosa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção, na forma prevista neste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Possuir cartão de identificação do membro;
- Número ou marcador, página 4: d) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Renunciar a qualidade de membro da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane por livre vontade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) respeitar e cumprir as decisões e deliberações dos orgão sociais da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 4: c) zelar pelo bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) defender o património e os interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) desempenhar com zelo, dedicação e honestidade nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos para que foram eleitos e por si aceites;
- Número ou marcador, página 5: f) comparecer e participar activamente nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 5: g) votar por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 5: h) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
- Número ou marcador, página 5: i) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Orgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associção incluem os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno da Associação pode criar outros órgãos complementares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Eleiçoes e mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane são eleitos entre os membros da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane, em Assembleia Geral, e têm um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno define o regime de eleições.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane, da qual participam, com direito de voto, todos os membros que estejam em pleno gozo das suas funções, salvo excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é eleita e controlada pelos membros e caso haja fraco desempenho será destituida e convocadas novas eleições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia é constituida por três membros, o Presidente da mesa e dois vogais sendo que entre estes, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) O vice-presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 2 anos aquando das eleições para os Órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: As convocatórias são expedidas pelo Presidente da Assembleia Geral, dirigidas para cada um dos associados, com antecedência mínima de 30 dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário mediante convocatória do Presidente da Assembleia Geral, a pedido dos Órgãos Sociais ou a pedido de mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Compêtencias da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) garantir o cumprimento do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar estratégias, planos de acção e outros instrumentos-chave da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação ACGRN - Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 5: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a Associação ACGRN - eduardo mondlane, seus associados e membros;
- Número ou marcador, página 5: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) reformar o Estatuto sem alterar as finalidades principais da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane; g)resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos;
- Número ou marcador, página 5: h) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 5: i) eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: j) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: k) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a Associação;
- Número ou marcador, página 5: l) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane. Este é constituido por:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente – é o mais alto representante da ACGRN - Eduardo Mondlane, que dirige todos os encontros da associação. Na sua ausência este é represntado pelo Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente – é a figura que assiste o presidende e dá pareceres ao presidente, substitui o presidente na incapacidade e na ausência deste, o vice presidente faz parte da equipa de consulta e monitoria das actividades da associação.;
- Número ou marcador, página 5: c) secretário – é a pessoa que actua como presidente assistente ou administrativo, responsável por supervisionar os assuntos de caracter organizacional. Tem responsabilidade de redigir e partilhar as actas das reuniões, documentos narrativos, etc, registar todas as entradas da associação e convocar reuniões ordinárias e extraordinários;
- Número ou marcador, página 5: d) tesoureiro – é o individuo encarregado pelo tesouro da associação, monitora, controla e conserva as receitas arrecadadas através de cquotas e outros financiamentos para a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, com pelo menos metade dos membros deste conselho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir a execução dos objectivos da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane, sumebter para análise do conselho fiscal os relatórios, balanços e contas anuais bem como os programas do ano seguinte, que dever ser posteriormente submetidos para aprovação pela Assembeleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no presente Estatuto; c)convocar a Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, com pelo menos metade dos membros deste conselho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 6: b) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos.
- Número ou marcador, página 6: c) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: d) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo social da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) os montantes das contribuições de quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) doações e financiamentos por organizações e/ou pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 6: c) rendimentos provenientes das actividades permanentes ou temporárias por ela promovidos ou de subsídios que lhe possam ser atribuídos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Fundo Social tem como objectivo solucionar problemas existentes na associação, como por exemplo, manusear os bens danificados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Número ou marcador, página 6: Um) O Património Social da Associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Património da Associação será constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 6: a) contribuições mensais dos associados contribuintes;
- Número ou marcador, página 6: b) doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através de financiamentos de organizações/ /instituições parceiras.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, “ad referendum” da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A ACGRN - Eduardo Mondlane poderá ser dissolvida, a qualquer momento, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção dos seus objectivos sociais, ou desvirtuamento das suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem a maioria absoluta dos membros, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução da Associação, o voto do Presidente é levado em consideração com os demais associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VITE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 6: O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação não distribui benefícios, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou colaboradores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo as suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda.
- Número ou marcador, página 6: Três) Todos os Associados terão acesso ao Estatuto da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Poderá a Associação promover sessões festivas, sem beneficiar a qualquer dirigente.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por três (3) reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito a sua ausência será substituído em seu cargo.
- Texto do artigo, página 6: Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Hode – (ACGRN - HODE)
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a designação Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Mulai, que usará a sigla AACGRN - HODE e daqui em diante será designada por AACGRN - HODE.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e Âmbito)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ACGRN-HODE é de âmbito comunitário e prossegue fins em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A ACGRN - HODE, tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Pebane, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A ACGRN - HODE é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Princípios)
- Texto do artigo, página 7: Na sua organização, estruturação, funcionamento e administração, a ACGRN - HODE prima pela (o):
- Número ou marcador, página 7: a) independência institucional;
- Número ou marcador, página 7: b) cometimento com a causa de desenvolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 7: c) autonomia administrativa, financeira e técnica;
- Número ou marcador, página 7: d) participação dos seus membros na orientação das suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: e) eficiência e eficácia na gestão das suas actividades e programas;
- Número ou marcador, página 7: f) transparência na gestão financeira;
- Número ou marcador, página 7: g) boa governação da terra em matéria de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: h) respeito pelo meio ambiente e mitigação de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 7: i) integridade nas suas acções e decisões;
- Número ou marcador, página 7: j) diálogo, abertura e sinergia;
- Número ou marcador, página 7: k) respeito pela integração do género e diversidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Fins e objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ACGRN - HODE tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios padronizados de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ACGRN-HODE tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 7: b) apoiar a APAIPS a realizar o zoneamento do mangal, identificar áreas de replantação e promover técnicas sustentáveis de restauro de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 7: c) partilhar experiências e eventos que promovam a pesquisa e desenvolvimento de abordagens metodológicas harmonizadas, padronizadas e acreditadas sobre gestão comunitária de recursos naturais; d)elevar a gestão comunitária de recursos naturais como agenda económica local.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Actividades)
- Texto do artigo, página 7: Como organização que vai facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, através dos seus membros e outras entidades afiliadas e parceiros, as seguintes actividades são previstas:
- Número ou marcador, página 7: a) identificar, arrecadar e administrar fundos para programas e incitativas de gestão comunitária de recursos naturais (CGRN); b)identificar areas degradadas e promover técnicas sustentáveis de restauro;
- Número ou marcador, página 7: c) apoiar a administração da APAIPS a reaizar o zoneamento do mangal;
- Número ou marcador, página 7: d) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 7: e) garantir a gestão de informação sobre gestão comunitária de terras e recursos naturais, que seja útil na planificação e tomada decisão para implementação de actividades, pelos seus membros, pelo Governo, Comunidades rurais e pelo sector privado;
- Número ou marcador, página 7: f) implantar viveiros comunitários de mangal, produzir e comercializar mudas de mangal;
- Número ou marcador, página 7: g) colaborar com as várias instituições nacionais e internacionais, na promoção de crescimento económico de Moçambique, com base na gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros e órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem afiliar-se como membros, qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, em pleno gozo dos seus direitos, que por si ou pelos seus representantes legais, aceitem e respeitem os presentes estatutos e seja admitida como tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser admitidas para a Associação pessoas que reunam condições apresentadas na alínea c) do presente Estatuto e que voluntariamente expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão por deliberação da Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O pedido para admissão de membro da Associação ACGRN - HODE, será dirigido ao Conselho da Direcção que submeterá à Assembleia geral para discussão, voto e aprovação.
- Número ou marcador, página 7: Três) O candidato a admissão deverá reunir no mínimo habilidades de leitura, escrita e motivação para trabalhar com assuntos relacionados com conservação da natureza nas comunidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da Associação ACGRN
- Texto do artigo, página 7: - HODE categorizam-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores – são todos aqueles associados que fizeram parte da criação da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos – todos os associados, que nos termos deste estatuto e do regulamento, forem admitidos;
- Número ou marcador, página 7: c) membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar o auxílio financeiro ou material, ou humano para a concretização dos objectivos da ACGRN - HODE;
- Número ou marcador, página 7: d) membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ACGRN
- Texto do artigo, página 7: - HODE, podendo incluir membros dentro da área de proteção ambiental das ilhas primeiras e segundas, e que exercem actividades para o sistema de monitoria orientado para de gestão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) A perda de qualidade de membro da Associação ACGRN - HODE acontece pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 8: a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)práticas e actos que violam os objectivos e interesses da Associação ACGRNHODE;
- Número ou marcador, página 8: c) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação ACGRN-HODE e que afectem gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 8: d) interdição legal;
- Número ou marcador, página 8: e) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 8: f) má administração ou dilapidação do património social da ACGRN
- Texto do artigo, página 8: - HODE.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A perda da qualidade de membro será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado.
- Número ou marcador, página 8: a) Abandono do cargo, é considerado quando verificada ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência na Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Conduta duvidosa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção, na forma prevista neste estatuto;
- Número ou marcador, página 8: b) usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
- Número ou marcador, página 8: c) possuir cartão de identificação do membro;
- Número ou marcador, página 8: d) recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) renunciar a qualidade de membro da Associação ACGRN - HODE por livre vontade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: b) respeitar e cumprir as decisões e deliberações dos orgão sociais da Associação ACGRN - HODE;
- Número ou marcador, página 8: c) zelar pelo bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) defender o património e os interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) desempenhar com zelo, dedicação e honestidade nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos para que foram eleitos e por si aceites;
- Número ou marcador, página 8: f) comparecer e participar activamente nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 8: g) votar por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 8: h) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
- Número ou marcador, página 8: i) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Orgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da Associção incluem os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno da Associação pode criar outros orgãos complementares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Eleiçoes e mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da Associação ACGRN - HODE são eleitos entre os membros da Associação ACGRN - HODE, em Assembleia Geral, e têm um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Associação ACGRN - HODE, da qual participam, com direito de voto, todos os membros que estejam em pleno gozo das suas funções, salvo excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
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- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Hode – (ACGRN - HODE)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Malaua – (ACGRN - Malaua)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Mulai – (ACGRN - Mulai)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Nabizi – (ACGRN-Nabizi)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Tibane – (União Faça a Força)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Topwito
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Mutiticoma – (Wiwanana Orera)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Naholoco – (AGOGERNA)
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- Diploma Associação Nachingwea – ASSONA
- Certidão de registo Agro Hesed & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aurora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bonzer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CJ Mineral Enterprise, S.A
- Certidão de registo Claunel Distribuidores, Limitada
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- Certidão de registo Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Sociedade Swmoz Svosve, Limitada
- Certidão de registo Sol Matibane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solvida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tang Dynasty, Limitada
- Certidão de registo Téti Estratégicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tnsight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Ya Payembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zonghui International Trading, Limitada
- Certidão de registo Centro Integrado de Competências Linguísticas, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Larde, 26 de Agosto de 2024. O Admnistrador do Distrito, Felisberto Momade Ali.