III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2017

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Número ou marcador · p. 7 Dois) Vice – presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 ( Dos fundos sociais)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Número ou marcador · p. 7 Um) São fundos sociais as jóias e quotas colectadas aos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 7 Associação Magumano de Inriba
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação Magumano de Inriba com a sede na comunidade de Inriba, localidade de Mocuba Sede, Posto Administrativo de Mocuba Sede, no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100822172 das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação agro-pecuária Magumano de Inriba
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza e localização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Magumano de Inriba, abreviadamente designada Magumano de Inriba é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação têm sua sede na comunidade de Inriba, localidade de Mocuba Sede, Posto Administrativo de Mocuba Sede, no Distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação Magumano de Inriba:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Magumano de Inriba integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Texto do artigo · p. 7 O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos, pagar quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer o direito de voto, participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compõe a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Dois vogais que tem a função de:
Número ou marcador · p. 8 i) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; ii) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; iii) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice – presidente, um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Funções do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 8 São funções do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presidente: É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente, velar pelo cumprimento da visão
Número ou marcador · p. 8 Dois) Vice–presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos. b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Número ou marcador · p. 8 Um) São fundos sociais as jóias e quotas colectadas aos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através de doações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 8 Plexus-Aulia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Maio, de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Plexus-Aulia, Limitada, pelos sócios Plexus Mozambique, Limitada, Rizwan Saleem Aulia Javeed Saleem Aulia, Farhan Saleem Aulia, matriculada sob o número dois mil trezentos oitenta e dois, à folhas cento e doze, do livro C traço seis e número dois mil oitocentos e dez, à folhas dez, do livro E traço dezassete, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 Plexus-Aulia, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 9 comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Base Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) A produção de óleo vegetal;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização, importação e exportação de óleo;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Produção de ração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Plexus Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rizwan Saleem Aulia;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Javeed Saleem Aulia;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Farhan Saleem Aulia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital adicional, prestações suplementares e suprimentos dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, podem os sócios aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro seguinte, exercê-lo ou renunciálo a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e avisá-los que tem dez dias úteis para manifestar o seu interesse para exercer esse direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se a oferta for recusada ou apenas aceite em parte, a quota oferecida pode ser transferida, ou na parte não aceite a um preço nunca inferior ao preço comunicado aos outros sócios. Se, dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente como estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação majoritária.
Número ou marcador · p. 9 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 9 Oito) O direito de preferência da sociedade bem como dos sócios, não será aplicável no caso de cessão a favor de uma empresa subsidiária, dos sócios majoritários dessas empresas ou das empresas controladas pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 9 b) No caso do arrolamento, arresto ou a execução determinada por um tribunal ou perante a falta da contribuição de capital social adicional deliberada pela sociedade, com ou sem o consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor da quota determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo:
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio ou por qualquer dos administradores por si indicados com a antecedência mínima de trinta dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
Número ou marcador · p. 9 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou fac-simile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 9 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de
Texto do artigo · p. 10 trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso;
Número ou marcador · p. 10 d) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordar por escrito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora das e de social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer- se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social devendo as deliberações serem tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada. As assinaturas dos sócios deverão serem reconhecidas quando as deliberações forem tomadas em documento avulso e fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 10 Três) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou então pelo presidente da mesa da assembleia geral e pelo secretário da mesa, quando estes forem nomeados.
Texto do artigo · p. 10 SECÇÃOII Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administradores ou conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, dirigido por um presidente, designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O número de membros do conselho de administração será definido pelos sócios e são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos administradores, agindo em conjunto, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reuniões dos administradores)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação das reuniões será feita por qualquer dos administradores ou pelo director-geral como pré-aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades. A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por fac-simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita enviada ao presidente e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Considera-se que os membros do conselho reuniram-se em conselho de administração quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do disposto no número cinco deste artigo, para o conselho de administração poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados dois terços dos seus membros, pelo menos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente assinada por todos os presentes e/ ou representados. As deliberações do conselho de administração poderão igualmente serem tomadas fora do livro e em documento avulso, devendo igualmente serem assinadas por todos os presentes e/ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser dispensadas se todos os membros presentes ou representados, concordem com a tomada das decisões ou no método para a tomada da decisão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiado a um director-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral pautar em ao exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 11 Três) Até a realização da primeira assembleia geral, a gerência de sociedade será exercida pelo senhor Philip Ascroft.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigado:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso alguns poderão os administradores, director - geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A designação dos auditores caberão aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade, caso exista, para apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios deverão nomear os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 11 dezassete de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FJS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856735, a entidade legal supra constituída por: Francisco Jojo Sumbane, solteiro, natural de Panda e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100148173ª, emitido em Inhambane, no dia 20 de Outubro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação, Francisco Jojo Sumbane, abreviadamente FJS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Mualé-1, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se com início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo a prática das actividades turísticas, de consultoria de engenharia e arquitectura, obras de construção civil, construção de redes eléctricas, exploração de recursos minerais, produção de materiais de construção civil, imobiliárias e serviços marítimos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jojo Sumbane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecido na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre para que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Francisco Jojo Sumbane, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Operações bancárias
Texto do artigo · p. 12 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão amortizados pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 RB Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Francisco Alfredo Cuamba e Donia Francisco Rodrigues, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RB Engenharia & Construções Limitada e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de RB Engenharia & Construções, Limitada; é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Projectos de arquitecturas;
Número ou marcador · p. 12 c) Betão armado e estabilidade de construção;
Número ou marcador · p. 12 d) Construção e manutenção de edifícios de habitação e condomínios;
Número ou marcador · p. 12 e) Estruturas de aço de construção;
Número ou marcador · p. 12 f) Construção e manutenção de estradas, pontes e vias de acesso;
Número ou marcador · p. 12 g) Perfuração, poços e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 12 i) Compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 j) Consultoria;
Número ou marcador · p. 12 k) Importação e exportação de quaisquer bens, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e que para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Alfredo Cuamba;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Donia Francisco Rodrigues.
Texto do artigo · p. 12 Único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios mediante deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que o sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão total ou parcial a estranhos de quotas á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registrada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu presidente com o pré-aviso por fax, e-mail ou telefone.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral elegerá o seu presidente e determinará o método e forma de eleição do seu presidente e a sua representação nos casos de impedimento bem como o quórum necessário para assembleia geral onde deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O presidente da assembleia geral durará dois anos no seu cargo podendo ser eleito por um ou mais período iguais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral deliberara sobre a necessidade de determinar a caução e a remuneração dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O presidente do conselho de gerência será substituido nas suas ausências pelo gerente.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Fica desde ja administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio Francisco Alfredo Cuamba por um período não determinado até a indicação pelo assembleia geral de novos membros do conselho da gerência podendo em nome da sociedade assinar contas bancarias e outros contratos da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Sete) No banco, é obrigatória a assinatura do nomeiado, exceptuando-se assuntos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo vinte e dois de Maio dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lavila Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770598, entidade legal supra constituída entre: Sónia Justino Ernesto Jaime, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Justino Horácio Jaime, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro Rumbanacidade da Maxixe, portadora do Bilhete de identidade n.º 080100715990M, emitido na cidade de Inhambane, de um de Fevereiro de dois mil e doze e Pedro Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente - cidade de Inhambane, portador do Bilhete de identidade n.º 080101767200A, emitido na cidade de Inhambane, de doze de Julho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Lavila Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Balane 2, quarteirão 2, cidade e província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de fornecimento de bens diversos; desenho, avaliação de projectos; consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil e obras públicas; consultoria na área de contabilidade e auditoria; consultoria em estudos ambientais (estudos de impacto ambiental; consultoria na área de
Texto do artigo · p. 13 uso e aproveitamento de terra; elaboração de planos de uso da terra, ordenamento territorial; urbanismo; topografia; execução de obras de construção civil; construções de redes eléctricas).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 13 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (15.000,00 MT) quinze mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Sónia Justino Ernesto Jaime, com uma quota de 50% (cinquenta, por cento), correspondentes a 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Pedro Fernando, com uma quota de 50% (cinquenta, por cento), correspondentes a 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência
Texto do artigo · p. 14 na sede da sociedade para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e forma de obrigar)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) Vice – presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  3. Número ou marcador, página 7: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  5. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  10. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  11. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  13. Texto do artigo, página 7: ( Dos fundos sociais)
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  15. Número ou marcador, página 7: Um) São fundos sociais as jóias e quotas colectadas aos membros.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  19. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
  22. Texto do artigo, página 7: Associação Magumano de Inriba
  23. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação Magumano de Inriba com a sede na comunidade de Inriba, localidade de Mocuba Sede, Posto Administrativo de Mocuba Sede, no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100822172 das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é seguinte:
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  26. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação agro-pecuária Magumano de Inriba
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  29. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e localização)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Magumano de Inriba, abreviadamente designada Magumano de Inriba é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação têm sua sede na comunidade de Inriba, localidade de Mocuba Sede, Posto Administrativo de Mocuba Sede, no Distrito de Mocuba.
  32. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  34. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  35. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação Magumano de Inriba:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  38. Número ou marcador, página 7: c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  39. Número ou marcador, página 7: d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 7: A Associação Magumano de Inriba integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  45. Texto do artigo, página 7: O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos, pagar quotas.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 8: São direitos de membros:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Exercer o direito de voto, participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 8: c) Conselho fiscal.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 8: Compõe a Mesa da Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  72. Número ou marcador, página 8: c) Dois vogais que tem a função de:
  73. Número ou marcador, página 8: i) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; ii) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; iii) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice – presidente, um secretário e um (a) tesoureiro.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 8: (Competências do conselho de direcção)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 8: (Funções do conselho de direcção)
  88. Texto do artigo, página 8: São funções do conselho de direcção:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 8: (Funções dos membros de direcção)
  94. Número ou marcador, página 8: Um) O presidente: É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente, velar pelo cumprimento da visão
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) Vice–presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos. b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  97. Número ou marcador, página 8: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  100. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação.
  102. Número ou marcador, página 8: Três) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  105. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  107. Texto do artigo, página 8: Dos fundos sociais
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  109. Número ou marcador, página 8: Um) São fundos sociais as jóias e quotas colectadas aos membros.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através de doações.
  111. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  114. Número ou marcador, página 8: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte.
  116. Texto do artigo, página 8: Plexus-Aulia, Limitada
  117. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Maio, de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Plexus-Aulia, Limitada, pelos sócios Plexus Mozambique, Limitada, Rizwan Saleem Aulia Javeed Saleem Aulia, Farhan Saleem Aulia, matriculada sob o número dois mil trezentos oitenta e dois, à folhas cento e doze, do livro C traço seis e número dois mil oitocentos e dez, à folhas dez, do livro E traço dezassete, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  121. Texto do artigo, página 8: Plexus-Aulia, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
  122. Texto do artigo, página 9: comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Base Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  130. Número ou marcador, página 9: a) A produção de óleo vegetal;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização, importação e exportação de óleo;
  132. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de equipamentos;
  133. Número ou marcador, página 9: d) Produção de ração.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  136. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 9: O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Plexus Mozambique, Limitada;
  141. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rizwan Saleem Aulia;
  142. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Javeed Saleem Aulia;
  143. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Farhan Saleem Aulia.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 9: (Capital adicional, prestações suplementares e suprimentos dos sócios)
  146. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, podem os sócios aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  152. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro seguinte, exercê-lo ou renunciálo a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
  153. Número ou marcador, página 9: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e avisá-los que tem dez dias úteis para manifestar o seu interesse para exercer esse direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
  154. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a oferta for recusada ou apenas aceite em parte, a quota oferecida pode ser transferida, ou na parte não aceite a um preço nunca inferior ao preço comunicado aos outros sócios. Se, dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente como estipulado neste artigo.
  155. Número ou marcador, página 9: Seis) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação majoritária.
  156. Número ou marcador, página 9: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  157. Número ou marcador, página 9: Oito) O direito de preferência da sociedade bem como dos sócios, não será aplicável no caso de cessão a favor de uma empresa subsidiária, dos sócios majoritários dessas empresas ou das empresas controladas pelo sócio cedente.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 9: (Amortização da quota)
  160. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  161. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  162. Número ou marcador, página 9: b) No caso do arrolamento, arresto ou a execução determinada por um tribunal ou perante a falta da contribuição de capital social adicional deliberada pela sociedade, com ou sem o consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor da quota determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 9: (Convocação da assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  168. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo:
  169. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio ou por qualquer dos administradores por si indicados com a antecedência mínima de trinta dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
  170. Número ou marcador, página 9: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou fac-simile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  171. Número ou marcador, página 9: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de
  172. Texto do artigo, página 10: trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso;
  173. Número ou marcador, página 10: d) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordar por escrito.
  174. Número ou marcador, página 10: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora das e de social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  175. Número ou marcador, página 10: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 10: Cinco) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  177. Número ou marcador, página 10: Seis) Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio majoritário.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 10: (Representação nas assembleias gerais)
  180. Texto do artigo, página 10: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer- se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social devendo as deliberações serem tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada. As assinaturas dos sócios deverão serem reconhecidas quando as deliberações forem tomadas em documento avulso e fora do livro de actas.
  189. Número ou marcador, página 10: Três) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou então pelo presidente da mesa da assembleia geral e pelo secretário da mesa, quando estes forem nomeados.
  190. Texto do artigo, página 10: SECÇÃOII Da administração e representação da sociedade
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 10: (Administradores ou conselho de administração)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, dirigido por um presidente, designados pelos sócios em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) O número de membros do conselho de administração será definido pelos sócios e são designados por períodos de três anos renováveis.
  195. Número ou marcador, página 10: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas membros do conselho de administração.
  196. Número ou marcador, página 10: Quatro) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  197. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos administradores, agindo em conjunto, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reuniões dos administradores)
  205. Número ou marcador, página 10: Um) A administração reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação das reuniões será feita por qualquer dos administradores ou pelo director-geral como pré-aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades. A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por fac-simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  207. Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  208. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  209. Número ou marcador, página 10: Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita enviada ao presidente e recebida antes da reunião.
  210. Número ou marcador, página 10: Seis) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  211. Número ou marcador, página 10: Sete) Considera-se que os membros do conselho reuniram-se em conselho de administração quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de gerência.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  214. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto no número cinco deste artigo, para o conselho de administração poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados dois terços dos seus membros, pelo menos.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente assinada por todos os presentes e/ ou representados. As deliberações do conselho de administração poderão igualmente serem tomadas fora do livro e em documento avulso, devendo igualmente serem assinadas por todos os presentes e/ou representados.
  217. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser dispensadas se todos os membros presentes ou representados, concordem com a tomada das decisões ou no método para a tomada da decisão.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 11: (Gestão)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiado a um director-geral, designado pela administração.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral pautar em ao exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) Até a realização da primeira assembleia geral, a gerência de sociedade será exercida pelo senhor Philip Ascroft.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigado:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso alguns poderão os administradores, director - geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  231. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 11: (Ano financeiro)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 11: Três) A designação dos auditores caberão aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 11: (Destino dos lucros)
  239. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade, caso exista, para apreciação e aprovação dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios deverão nomear os auditores da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  249. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  250. Texto do artigo, página 11: dezassete de Maio de dois mil e dezassete.
  251. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 11: FJS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856735, a entidade legal supra constituída por: Francisco Jojo Sumbane, solteiro, natural de Panda e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100148173ª, emitido em Inhambane, no dia 20 de Outubro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  256. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, Francisco Jojo Sumbane, abreviadamente FJS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Mualé-1, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 11: Duração
  259. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se com início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 11: Objecto
  262. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo a prática das actividades turísticas, de consultoria de engenharia e arquitectura, obras de construção civil, construção de redes eléctricas, exploração de recursos minerais, produção de materiais de construção civil, imobiliárias e serviços marítimos.
  263. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 11: Deliberação da assembleia geral
  266. Texto do artigo, página 11: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 11: Capital social
  269. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jojo Sumbane.
  270. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecido na assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  273. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  279. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre para que tal se mostre necessário.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Francisco Jojo Sumbane, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 12: Operações bancárias
  287. Texto do artigo, página 12: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: Balanço
  290. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 12: Distribuição de lucros
  293. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão amortizados pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  296. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  297. Texto do artigo, página 12: Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 12: RB Engenharia & Construções, Limitada
  299. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Francisco Alfredo Cuamba e Donia Francisco Rodrigues, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RB Engenharia & Construções Limitada e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  303. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de RB Engenharia & Construções, Limitada; é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  306. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 12: Duração
  309. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  311. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e obras públicas;
  314. Número ou marcador, página 12: b) Projectos de arquitecturas;
  315. Número ou marcador, página 12: c) Betão armado e estabilidade de construção;
  316. Número ou marcador, página 12: d) Construção e manutenção de edifícios de habitação e condomínios;
  317. Número ou marcador, página 12: e) Estruturas de aço de construção;
  318. Número ou marcador, página 12: f) Construção e manutenção de estradas, pontes e vias de acesso;
  319. Número ou marcador, página 12: g) Perfuração, poços e abastecimento de água;
  320. Número ou marcador, página 12: h) Elaboração de projectos;
  321. Número ou marcador, página 12: i) Compra, venda e aluguer de imóveis;
  322. Número ou marcador, página 12: j) Consultoria;
  323. Número ou marcador, página 12: k) Importação e exportação de quaisquer bens, produtos e serviços.
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e que para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  325. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  326. Texto do artigo, página 12: Do capital social
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 12: Capital e distribuição de quotas
  329. Número ou marcador, página 12: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  330. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Alfredo Cuamba;
  331. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Donia Francisco Rodrigues.
  332. Texto do artigo, página 12: Único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios mediante deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  333. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que o sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  334. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  335. Texto do artigo, página 12: Da cessão e divisão de quotas
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 12: Cessão e divisão de quotas
  338. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial a estranhos de quotas á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registrada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  340. Número ou marcador, página 12: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  341. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
  344. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  345. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu presidente com o pré-aviso por fax, e-mail ou telefone.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral elegerá o seu presidente e determinará o método e forma de eleição do seu presidente e a sua representação nos casos de impedimento bem como o quórum necessário para assembleia geral onde deliberar.
  351. Número ou marcador, página 13: Quatro) O presidente da assembleia geral durará dois anos no seu cargo podendo ser eleito por um ou mais período iguais.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 13: Conselho de gerência
  354. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
  356. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberara sobre a necessidade de determinar a caução e a remuneração dos membros do conselho de gerência.
  357. Número ou marcador, página 13: Quatro) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por mês.
  358. Número ou marcador, página 13: Cinco) O presidente do conselho de gerência será substituido nas suas ausências pelo gerente.
  359. Número ou marcador, página 13: Seis) Fica desde ja administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio Francisco Alfredo Cuamba por um período não determinado até a indicação pelo assembleia geral de novos membros do conselho da gerência podendo em nome da sociedade assinar contas bancarias e outros contratos da empresa.
  360. Número ou marcador, página 13: Sete) No banco, é obrigatória a assinatura do nomeiado, exceptuando-se assuntos de mero expediente.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 13: Omissões
  363. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo vinte e dois de Maio dois mil
  365. Texto do artigo, página 13: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 13: Lavila Serviços, Limitada
  367. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770598, entidade legal supra constituída entre: Sónia Justino Ernesto Jaime, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Justino Horácio Jaime, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro Rumbanacidade da Maxixe, portadora do Bilhete de identidade n.º 080100715990M, emitido na cidade de Inhambane, de um de Fevereiro de dois mil e doze e Pedro Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente - cidade de Inhambane, portador do Bilhete de identidade n.º 080101767200A, emitido na cidade de Inhambane, de doze de Julho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede social)
  370. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Lavila Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Balane 2, quarteirão 2, cidade e província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de fornecimento de bens diversos; desenho, avaliação de projectos; consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil e obras públicas; consultoria na área de contabilidade e auditoria; consultoria em estudos ambientais (estudos de impacto ambiental; consultoria na área de
  377. Texto do artigo, página 13: uso e aproveitamento de terra; elaboração de planos de uso da terra, ordenamento territorial; urbanismo; topografia; execução de obras de construção civil; construções de redes eléctricas).
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 13: (Deliberação da assembleia geral)
  381. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  382. Texto do artigo, página 13: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (15.000,00 MT) quinze mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 13: a) Sónia Justino Ernesto Jaime, com uma quota de 50% (cinquenta, por cento), correspondentes a 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) do capital social;
  387. Número ou marcador, página 13: b) Pedro Fernando, com uma quota de 50% (cinquenta, por cento), correspondentes a 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) do capital social.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  390. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  393. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência
  397. Texto do artigo, página 14: na sede da sociedade para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 14: (Administração e forma de obrigar)
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