III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2017

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Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Sónia Justino Ernesto Jaime, a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Atribuição de poderes)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo, ou ainda a quaisquer indivíduos os poderes de gerência ou chefia que se obrigam a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco porcentos) destinados ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e decisão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Caso de morte)
Texto do artigo · p. 14 Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos sócios, esta continuará com os herdeiros do(a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 14 legais e aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Inhambane, seis de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ALLPG Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Ivan António de Jesus Remane e Miguel Rodrigues Murargy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de ALLPG Logistics, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, Primeiro Andar, Flat 1, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades na área de hidrocarbonetos nomeadamente, a importação/ exportação, armazenamento, distribuição e comercialização de gás de petróleo liquefeito (GPL).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento,
Texto do artigo · p. 14 desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da Sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma de direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-las e arrendá-las para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de setenta e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Miguel Rodrigues Murargy e Ivan António de Jesus Remane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Miguel Rodrigues Murargy e Ivan António de Jesus Remane, que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 15 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — A Notária Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Instituto Superior Incumbeza, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 28 à 33, do livro de notas para escrituras diversas número 988-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma,Instituto Superior Incumbeza, Limitada, abreviadamente designada por ISIN, com sede no Bairro Primeiro de Maio, província de Maputo, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Formação/Treinamento Superior em diversas áreas de ensino;
Número ou marcador · p. 15 b) Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria de Sistemas e Tecnologias de Informação;
Número ou marcador · p. 15 d) Inovação Tecnológica e Engenharia de Projectos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas
Texto do artigo · p. 15 ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinco milhões de meticais (5. 000.000,00MT), encontrando-se dividido em três quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais (3.750.000,00MT) representativa de setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente a sócia Rute Tomás Alexandre Munhequete;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00 MT), representativa de treze por cento (13%) do capital social, pertencentes ao sócio, Jaime Jorge Sambo;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de s e i s c e n t o s m i l m e t i c a i s (600.000,00MT), representativa de doze por cento (12%) do capital social cada, pertencentes ao sócio, Raul Alexandre Macanze.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será
Texto do artigo · p. 15 exercida pela sócia, Rute Tomás Alexandre Munhequete, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes especiais para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Fica vedado à gerência, obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 15 Compete a administração:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 15 b) Nomear e exonerar os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Presidir as reuniões;
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar compras e vendas em nome e no benefício da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Praticar outros actos que o conselho de administração deliberar serem da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordare.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Go Wild Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859424, uma entidade denominada Go Wild Consultoria – Ambiental Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial:
Texto do artigo · p. 16 Susana Filipa Batista Gomes, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P369778, emitido em Lisboa, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a 4 de Agosto de 2016, válido até 4 de Agosto de 2021, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Go Wild Consultoria Ambiental - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, na Avenida Julius Nyerere n.º 130, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços e consultoria na área ambiental, nomeadamente (i) gestão de recursos naturais (ii) análise e elaboração de projectos florestais e agrícolas (iii) conservação da biodiversidade e áreas protegidas (iv) altercações climáticas;
Número ou marcador · p. 16 b) Formação e educação nas áreas de ambiente, gestão de recursos naturais, cooperação para o desenvolvimento, alterações climáticas e conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços e consultoria na área da cooperação internacional, nomeadamente (i) desenvolvimento rural (ii) desenvolvimento comunitário (iii) gestão de recursos naturais (iv) conservação para a biodiversidade e áreas protegidas e (v) juventude e género;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Susana Filipa Batista Gomes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 16 Do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Soltan Beauty – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859289 uma entidade denominada Soltan Beauty - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Kourosh Soltani Siahroud, natural de Tehran, de nacionalidade iraniana, portador do Passaporte n.º U16352563 e DIRE 11IR00020948Q, emitido a 1 de Junho de 2013, válido até 1 de Junho de 2018, residente na Avenida Samora Machel n.º 373, condomínio Matola Dreams, casa n.º 28, cidade da Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta, denominação de Soltan Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marques de Pombal, n.º 152/3, 1.º andar, Baixa da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cabelaria e estética, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene, beleza e cosméticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade fora da actividade principal, desde que obtenha as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar as assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 17 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 A&C Mama's Food, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100640406, uma entidade denominada A&C Mama's Food, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Albertina António Macie Joaquim, casada sob o regime de comunhão geral de bens com José Joaquim, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664957N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Dezembro de 2010, e;
Texto do artigo · p. 17 Célia Palmira de Jesus Cabral, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105051126J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de A&C Mama's Food, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições em conformidade com as normas internacionais;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de Catering em Buffet de casamentos, festas, seminários e outros eventos festivos e sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços em decoração de eventos e ornamentação;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de materiais para eventos festivos;
Número ou marcador · p. 17 e) Formação em culinária, doces e salgados, decoração; e f)Formação de serventes e boas maneiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina António Macie;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Palmira Cabral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão total ou parcial de quotas carece de consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão convocar a assembleia geral se e só se o prazo para a convocação da mesma tiver sido ultrapassado num período de um mês.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar
Texto do artigo · p. 18 validamente, em primeira convocação quando os sócios estiverem presentes ou representados de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutários em contrário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quaisquer que sejam a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra maioria.
Número ou marcador · p. 18 Três) Só podem ser tomadas em assembleia geral em que estejam representados setenta e cinco por cento do capital social, deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Transformação, fusão e dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 f) Cedência e aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 18 a)Cinco por cento para uma reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a distribuição dos lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio ou terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) O sócio pode ainda ser excluído por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da cessão e aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que tenha causado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Só por unanimidade é permitido a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato, serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, compete ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a resolução dos conflitos da Sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Shaid Amir Filmes –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100860317, foi
Texto do artigo · p. 19 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Shaid Amir Filmes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente S.A. Filmes, Limitada tem a sua sede na rua 12.052, quarteirão 12, casa n.° 519, rés-do-chão, bairro Matola C, da cidade da Matola podendo abrir ou encerrar escritórios, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outrasformas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partirda data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços, publicidade e animação visual;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de consultoria e formação nas áreas de fotografia e vídeo;
Número ou marcador · p. 19 c) Fotos e vídeos publicidades;
Número ou marcador · p. 19 d) Foto e vídeo -jornalismo;
Número ou marcador · p. 19 e) Fotos e vídeos-documentais;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação de material fotográfico e de vídeo;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de material fotográfico e de vídeo;
Número ou marcador · p. 19 h) Exposições artísticas;
Número ou marcador · p. 19 i) Produção de todo tipo devídeo;
Número ou marcador · p. 19 j) Organização de festivais de fotografia e vídeo, festas eeventos;
Número ou marcador · p. 19 k) Desenvolver e criar portais de promoção e comércio electrónico
Texto do artigo · p. 19 – sites – para realizar a divulgação, distribuição e fornecimento de produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Shaid Amir Hassane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão e participação de sócio
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 20 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
Texto do artigo · p. 20 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a vendajudicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 25 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sahara South Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dez, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100168235, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sahara South Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Moses Gondo, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º AN 388665, de oito de Agosto de dois mil e dois, emitido em Zimbabwe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Sahara South Safaris - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Matema, bairro Matundo, estrada nacional n.º 222 da Zâmbia, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 20 Dois)A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Sónia Justino Ernesto Jaime, a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 14: (Atribuição de poderes)
  6. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo, ou ainda a quaisquer indivíduos os poderes de gerência ou chefia que se obrigam a terceiros.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco porcentos) destinados ao fundo de reserva legal.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e decisão.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Caso de morte)
  17. Texto do artigo, página 14: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos sócios, esta continuará com os herdeiros do(a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso regularão as disposições
  21. Texto do artigo, página 14: legais e aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Inhambane, seis de Setembro de dois mil
  22. Texto do artigo, página 14: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 14: ALLPG Logistics, Limitada
  24. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Ivan António de Jesus Remane e Miguel Rodrigues Murargy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de ALLPG Logistics, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, Primeiro Andar, Flat 1, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades na área de hidrocarbonetos nomeadamente, a importação/ exportação, armazenamento, distribuição e comercialização de gás de petróleo liquefeito (GPL).
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento,
  36. Texto do artigo, página 14: desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente.
  39. Número ou marcador, página 14: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da Sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  40. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma de direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-las e arrendá-las para seu uso próprio ou de terceiros.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de setenta e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Miguel Rodrigues Murargy e Ivan António de Jesus Remane.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Miguel Rodrigues Murargy e Ivan António de Jesus Remane, que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  63. Texto do artigo, página 15: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2017.
  64. Texto do artigo, página 15: — A Notária Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 15: Instituto Superior Incumbeza, Limitada
  66. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 28 à 33, do livro de notas para escrituras diversas número 988-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Tipo, firma, duração e sede)
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma,Instituto Superior Incumbeza, Limitada, abreviadamente designada por ISIN, com sede no Bairro Primeiro de Maio, província de Maputo, Município da Matola.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Formação/Treinamento Superior em diversas áreas de ensino;
  74. Número ou marcador, página 15: b) Investigação Científica;
  75. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria de Sistemas e Tecnologias de Informação;
  76. Número ou marcador, página 15: d) Inovação Tecnológica e Engenharia de Projectos.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas
  78. Texto do artigo, página 15: ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 15: (Capital social, subscrição e realização)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinco milhões de meticais (5. 000.000,00MT), encontrando-se dividido em três quotas, do seguinte modo:
  82. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais (3.750.000,00MT) representativa de setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente a sócia Rute Tomás Alexandre Munhequete;
  83. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00 MT), representativa de treze por cento (13%) do capital social, pertencentes ao sócio, Jaime Jorge Sambo;
  84. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de s e i s c e n t o s m i l m e t i c a i s (600.000,00MT), representativa de doze por cento (12%) do capital social cada, pertencentes ao sócio, Raul Alexandre Macanze.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  88. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  91. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  92. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
  93. Texto do artigo, página 15: Administração e assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será
  97. Texto do artigo, página 15: exercida pela sócia, Rute Tomás Alexandre Munhequete, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  99. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  100. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes especiais para a prática de determinados actos.
  101. Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica vedado à gerência, obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 15: (Competência da administração)
  104. Texto do artigo, página 15: Compete a administração:
  105. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade em todos os actos e contratos;
  106. Número ou marcador, página 15: b) Nomear e exonerar os órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 15: c) Presidir as reuniões;
  108. Número ou marcador, página 15: d) Realizar compras e vendas em nome e no benefício da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 15: e) Praticar outros actos que o conselho de administração deliberar serem da sua competência.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 15: (Liquidação e dissolução)
  117. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordare.
  119. Número ou marcador, página 15: Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  120. Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  123. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2017.
  125. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 16: Go Wild Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859424, uma entidade denominada Go Wild Consultoria – Ambiental Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial:
  129. Texto do artigo, página 16: Susana Filipa Batista Gomes, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P369778, emitido em Lisboa, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a 4 de Agosto de 2016, válido até 4 de Agosto de 2021, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  130. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  133. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Go Wild Consultoria Ambiental - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, na Avenida Julius Nyerere n.º 130, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 16: Duração
  136. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 16: Objecto
  139. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços e consultoria na área ambiental, nomeadamente (i) gestão de recursos naturais (ii) análise e elaboração de projectos florestais e agrícolas (iii) conservação da biodiversidade e áreas protegidas (iv) altercações climáticas;
  141. Número ou marcador, página 16: b) Formação e educação nas áreas de ambiente, gestão de recursos naturais, cooperação para o desenvolvimento, alterações climáticas e conservação da biodiversidade;
  142. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços e consultoria na área da cooperação internacional, nomeadamente (i) desenvolvimento rural (ii) desenvolvimento comunitário (iii) gestão de recursos naturais (iv) conservação para a biodiversidade e áreas protegidas e (v) juventude e género;
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  144. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 16: Capital social
  147. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Susana Filipa Batista Gomes.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  150. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  151. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  154. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  155. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  156. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 16: Direcção-geral
  159. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  163. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  164. Texto do artigo, página 16: Do sócio único.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  166. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  169. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  172. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  175. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  178. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  179. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 17: Soltan Beauty – Sociedade Unipessoal Limitada
  181. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859289 uma entidade denominada Soltan Beauty - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Kourosh Soltani Siahroud, natural de Tehran, de nacionalidade iraniana, portador do Passaporte n.º U16352563 e DIRE 11IR00020948Q, emitido a 1 de Junho de 2013, válido até 1 de Junho de 2018, residente na Avenida Samora Machel n.º 373, condomínio Matola Dreams, casa n.º 28, cidade da Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta, denominação de Soltan Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marques de Pombal, n.º 152/3, 1.º andar, Baixa da Cidade de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cabelaria e estética, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene, beleza e cosméticos.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade fora da actividade principal, desde que obtenha as respectivas autorizações.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar as assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  212. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  213. Texto do artigo, página 17: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  216. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  217. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 17: A&C Mama's Food, Limitada
  223. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100640406, uma entidade denominada A&C Mama's Food, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  225. Texto do artigo, página 17: Albertina António Macie Joaquim, casada sob o regime de comunhão geral de bens com José Joaquim, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664957N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Dezembro de 2010, e;
  226. Texto do artigo, página 17: Célia Palmira de Jesus Cabral, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105051126J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2014.
  227. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  230. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de A&C Mama's Food, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  232. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições em conformidade com as normas internacionais;
  240. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de Catering em Buffet de casamentos, festas, seminários e outros eventos festivos e sociais;
  241. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços em decoração de eventos e ornamentação;
  242. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de materiais para eventos festivos;
  243. Número ou marcador, página 17: e) Formação em culinária, doces e salgados, decoração; e f)Formação de serventes e boas maneiras.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina António Macie;
  249. Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Palmira Cabral.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  251. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  254. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 18: (Cessão e aquisição de quotas)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece de consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  259. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios, na proporção das respectivas quotas.
  260. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  264. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  265. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  269. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão convocar a assembleia geral se e só se o prazo para a convocação da mesma tiver sido ultrapassado num período de um mês.
  270. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  271. Número ou marcador, página 18: Sete) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios presentes.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  277. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 18: (Validade das deliberações)
  280. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar
  281. Texto do artigo, página 18: validamente, em primeira convocação quando os sócios estiverem presentes ou representados de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutários em contrário.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) Quaisquer que sejam a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra maioria.
  283. Número ou marcador, página 18: Três) Só podem ser tomadas em assembleia geral em que estejam representados setenta e cinco por cento do capital social, deliberações sobre:
  284. Número ou marcador, página 18: a) Alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 18: b) Aumento do capital social;
  286. Número ou marcador, página 18: c) Transformação, fusão e dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
  287. Número ou marcador, página 18: d) Eleição dos titulares dos órgãos sociais;
  288. Número ou marcador, página 18: e) Aplicação de resultados;
  289. Número ou marcador, página 18: f) Cedência e aquisição de quotas.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  292. Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  293. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  295. Texto do artigo, página 18: a)Cinco por cento para uma reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  296. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  297. Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a distribuição dos lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio ou terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 18: (Exclusão dos sócios)
  300. Número ou marcador, página 18: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  301. Número ou marcador, página 18: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  302. Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  303. Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 19: d) O sócio pode ainda ser excluído por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da cessão e aquisição das quotas.
  306. Número ou marcador, página 19: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que tenha causado.
  307. Número ou marcador, página 19: Quatro) Só por unanimidade é permitido a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  312. Número ou marcador, página 19: Três) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  314. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato, serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, compete ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a resolução dos conflitos da Sociedade.
  315. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 19: Shaid Amir Filmes –Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100860317, foi
  318. Texto do artigo, página 19: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  321. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Shaid Amir Filmes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente S.A. Filmes, Limitada tem a sua sede na rua 12.052, quarteirão 12, casa n.° 519, rés-do-chão, bairro Matola C, da cidade da Matola podendo abrir ou encerrar escritórios, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outrasformas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 19: Duração
  324. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partirda data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  327. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços, publicidade e animação visual;
  329. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de consultoria e formação nas áreas de fotografia e vídeo;
  330. Número ou marcador, página 19: c) Fotos e vídeos publicidades;
  331. Número ou marcador, página 19: d) Foto e vídeo -jornalismo;
  332. Número ou marcador, página 19: e) Fotos e vídeos-documentais;
  333. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de material fotográfico e de vídeo;
  334. Número ou marcador, página 19: g) Venda de material fotográfico e de vídeo;
  335. Número ou marcador, página 19: h) Exposições artísticas;
  336. Número ou marcador, página 19: i) Produção de todo tipo devídeo;
  337. Número ou marcador, página 19: j) Organização de festivais de fotografia e vídeo, festas eeventos;
  338. Número ou marcador, página 19: k) Desenvolver e criar portais de promoção e comércio electrónico
  339. Texto do artigo, página 19: – sites – para realizar a divulgação, distribuição e fornecimento de produtos relacionados.
  340. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 19: Capital social
  343. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Shaid Amir Hassane.
  344. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  347. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  348. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 19: Cessão e participação de sócio
  351. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
  354. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  357. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  358. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  359. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  362. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 20: Direitos especiais dos sócios
  365. Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  368. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  372. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  373. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  380. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  384. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  385. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  386. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
  387. Texto do artigo, página 20: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a vendajudicial.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  390. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  391. Texto do artigo, página 20: Matola, 25 de Maio de 2017.
  392. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 20: Sahara South Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dez, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100168235, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sahara South Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Moses Gondo, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º AN 388665, de oito de Agosto de dois mil e dois, emitido em Zimbabwe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Sahara South Safaris - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Matema, bairro Matundo, estrada nacional n.º 222 da Zâmbia, Cidade de Tete.
  398. Texto do artigo, página 20: Dois)A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 20: (Duração)
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