III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2017

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Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Compra e venda de veículos motorizados e acessórios; reparação e manutenção de automóveis; importação e exportação de automóveis e acessórios;
Texto do artigo · p. 20 sistemas de serviços de informação incluindo importação e exportação de computadores e telefones celulares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Moses Gondo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da sócia, reservando – se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Moses Gondo,que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 21 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direito e obrigações da sócia)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Quinhoar nos lucros; b)Informar - se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve – se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo – se a sociedade por deliberação do sócio será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 AFI – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de nove de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade AFI
Texto do artigo · p. 21 – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob 100139545, o sócio Dinh The Cuong cede por venda, a totalidade da sua quota no valor nominal de 20.000MT, a favor da ThuyMai Vu Tembe. Divorciada, natural de Vietname, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, de Bilhete de Identificação n.° 1101100196266M.
Texto do artigo · p. 21 Pela mesma deliberação a cedência da quota inclui a transmissão da firma, alvarás, licenças e demais autorizações concedidas a sociedade, bem como todos direitos e obrigações. A nova sócia delibera na mesma assembleia, proceder na sociedade em epigrafe aumento do objecto e mudançade endereço da sede da empresa.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência dos actos da cessão, aumento do capital e mudança do endereço efectuados, são alterados os artigos abaixo descritos do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2064, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mantem-se. Dois) Comercialização de castanhas,
Texto do artigo · p. 21 com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em uma quota única.
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia ThuyMai Vu Tembe.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória de Registos das Entidades Legais, Maputo,oito de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Vplus Packers And Closers, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia quinze de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Vplus Packers And Closers, Limitada, deliberaram a cessão de quota no valor de sete mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 22 meticais que o sócio Vijai Datwani, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade ao novo sócio o senhor Agrawal Vishal.
Texto do artigo · p. 22 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agrawal Vishal.
Texto do artigo · p. 22 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, quinze de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Terra Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folha setenta e quatro a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e dois, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social em que a sócia deliberou
Texto do artigo · p. 22 o acréscimo do objecto e a alteração parcial do objecto. Que em consequência do acréscimo do
Texto do artigo · p. 22 objecto social da sociedade e alteração parcial é alterado o número um do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto. i)...
Texto do artigo · p. 22 ii)... iii)... iv)... v)... vi) Formação; vii) Treinamento; viii) Avicultura; ix) Matadouro de frangos;
Texto do artigo · p. 22 x) Pecuária.
Texto do artigo · p. 22 Dois)... Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 22 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 F. L. Gaspar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que pelas dez horas do dia trinta do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis reuniu, na sua sede social sita no foral da Matola, parcela 723B, armazém A-3, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade F. L. Gaspar Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100277794, com capital social no valor nominal de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, tendo sido deliberado pelos sócios a alteração parcial da redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas divididas de acordo com o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de MZM 892.500,00MT (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, detida pelo sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de MZM 682.500,00MT (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital, detida pelo sócio Fernando L. Gaspar - Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S.A;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de MZM 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Fernando L. Gaspar, SGPS, S.A.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser realizadas prestações acessórias de que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos em prestações acessórias de capital, ficando estas sujeitas ao disposto na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A natureza das prestações acessórias, bem como a determinação da sua gratuitidade ou onerosidade serão determinadas por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, aos 17 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical Cooperatiom (Moz), Ltd
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical Cooperatiom (Moz), Ltd, matriculada, sob NUEL 100169673, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) ao que deliberou a mudança do endereço da empresa da Rua: Azarias Inguane número vinte e nove, Sommerschield II, Maputo, para a Avenida Acordos de Nkomatiti, número duzentos e dezanove, Costa do Sol, cidade de Maputo, consequentemente o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Firma, sede e objectivo
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Nkomatiti número duzentos e dezanove, Costa do Sol, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Manica Gold, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e dezassete, na sociedade Manica Gold, S.A, matriculada sob o NUEL 100417960, com capital social de quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 23 correspondente a mil acções, pertencente ao único acionista Abudo Manuel Salipa, deliberou dividir e ceder aos novos acionistas, apartandose desta forma da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da divisão e transmissão de acções verifica, a nova estrutura da sociedade passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente a mil acções, assim distribuídas: Yiming Huang, titular de oitocentos e cinquenta acções, correspondente a quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, e três acções iguais de cinquenta, correspondente a vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencente aos acionistas Fang Huang, Yousheng Huang e Xiaoxuan Zhang, respectivamente
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Stenny, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Stenny, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100477408, o sócio Valdemar Miguel Ferreira Oliveira cedeu a sua quota no valor nominal de quinze mil meticais à sociedade Berservices, SGPS, S.A., pelo valor nominal.
Texto do artigo · p. 23 Pela mesma deliberação social o sócio António da Silva Vieira, cedeu a sua quota no valor nominal de cinco mil meticais, pelo seu valor nominal, a favor do sócio Valdemar Miguel Ferreira Oliveira.
Texto do artigo · p. 23 Pela mesma deliberação social foi nomeado novo administrador da sociedade o senhor Manuel da Silva Cosme Ferreira.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão de quotas, e nomeação de novo administrador, precedentemente efectuadas, é alterado o artigo quarto e o artigo sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do
Texto do artigo · p. 23 capital social, pertencente à sócia Berservices, SGPS, S.A;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota, no nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Miguel Ferreira Oliveira.
Texto do artigo · p. 23 ..........................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel da Silva Cosme Ferreira.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Shaker Hs, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao décimo dia do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Shaker Hs, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, quatro, seis, seis, sete, oito, três, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, os sócios deliberam alterar a sede da sociedade, passando, assim, o número um, do artigo primeiro, dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Costa de Sol, rua n.º 4702, casa n.º 339, Distrito Kamavota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Beluluane Energia, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezoito de Maio de ano dois mil e dezassete, na sede social da sociedade denominada Beluluan Energia,S.A., nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100582392, com capital social de 100.000,00MT, os sócios deliberaram a alteração da denominação da sociedade alterando consequentemente o artigo primeiro do contrato sociedade de 23 de Fevereiro de 2015, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Utajiri Holdings, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 23 Dois)… O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rizk International, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100216302 uma entidade denominada Rizk International, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Moath Abdul Rahman A Arlshoud, de nacionalidade Árabe, portador do Passaporte n.º T459559, residente em Riyad, Arábia Saudita; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Escola de Condução ABC, Limitada, registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100216302, cita na Avenida da Independência, Prédio Branco, na cidade de Nampula, representado pelo Dula Sansum Abdul Magide, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049019N, residente em Maputo Avenida da Kassuende, n.º 118, 4.º andar, flat 1.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Rizk International, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 502, rés-do-chão esquerdo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Empreendimentos Imobiliários;
Número ou marcador · p. 24 e) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 24 f) Hotelaria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Moath Abdul Rahman A Arlshoud;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor mínimo de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Escola de Condução ABC, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias, contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será execrcida por Dula Sansum Abdul Magide, representante da Escola de Condução ABC, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o representante do sócio Escola de Condução ABC, Limitada, ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão
Texto do artigo · p. 24 submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Incomanine Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e dezassete da sociedade Incomanine Comercial, Limitada, Sob NUEL 100497887, na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, Avenida Acordos de Lusaka, parcela número trinta e nove barra C, talhão número quinze, os sócios deliberam a cedência da quota da sócia Anabela Sitoe de 30%, correspondente a cento e oitenta mil meticais a favor de Kelvin António Tembe que resultou no aumento do objecto social da sociedade pela unanimidade dos sócios a introdução da nova actividade imobiliária no objecto social.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência disso fica alterado os artigos terceiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 O objecto social da sociedade, consiste na exploração das actividades nas áreas de comércio com importação e exportação, imobiliária, transportes incluindo o rentea-car e serviços.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Ana Abela Sitoe com quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Kelvin António Tembe com cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Anabela António Tembe com cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 25 Victory Bet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859343, uma entidade denominada Victory Bet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Lotter Bekker, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00173834,emitido pelo Departamento do Interior da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Hendrik Petrus Barnhoorn, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M0071980, emitido pelo Departamento do Interior da África do Sul.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contracto, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO 1 Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Victory Bet Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
Texto do artigo · p. 25 b)A gestão de exploração de jogos sociais e da diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contracto de gestão;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Lotter Bekker, uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social;e
Número ou marcador · p. 25 b) Hendrik Petrus Barnhoorn, uma quota no valor de sessenta mil meticais,correspondentes a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios,
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade,
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção e o fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 Compete especialmente à assembleia:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre as directrizesgerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pela direcção acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 25 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anual apresentado pela direcção e o parecer sobre este
Texto do artigo · p. 25 emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 25 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentados pelo presidente da mesa, pelo direcção, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 25 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 25 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Reuniões
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação da direcção ou do fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Convocações das reuniões
Número ou marcador · p. 25 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária. Por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
Número ou marcador · p. 25 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Naturezas e presidenciais
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade cabe à direcção por três membros que podem ser ou não sócios eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A direcção é composta por três elementos propostos à votação pelos respectivos associados designadamente um director-geral, um director das operações e um director financeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral será Lawrence de Smidt, e pode ser substituído, na sua falta e impedimento, pelo director financeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A direcção pode nomear um trabalhador da sociedade para secretariar as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) A direcção compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 26 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 26 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 26 i) Toma todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade em juízo e for à dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 26 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 26 d) Convocar as reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 26 e) Exercer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois elementos da direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 26 Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Dar parecer sobre o relatório de actividade e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 26 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou da direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só poderá dissolvida por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mercearia Pinto, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Março de dois mil e dezassete, a Sociedade Mercearia Pinto, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100260573, com sede social na Rua Maguiguane, n.o 991, Bairro Central, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a cessão parcial de quotas, pertencente ao sócio Danilo Jalá no valor nominal de MZN 700,00 (setecentos meticais), equivalente a 20% do capital social a favor do sócio Naimo Jalá, que passa a ser detentor de uma quota no valor de MZN 1400,00 (mil e quatrocentos meticais), ficando o sócio Nazir Mahomed Esmael Jalá com o remanescente da quota de MZN 2.100,00 (dois mil e cem meticais), equivalente a 60% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de MZN 3.500,00 (três mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de MZN 2.100,00 (dois mil e cem meticais), pertencente ao sócio Nazir Mahomed Esmael Jalá e uma de MZN 1.400,00 (mil e quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Naimo Jalá.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (Mantem-se). Três) (Mantem-se).
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Saak International, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Saak International, Limitada, deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Wali Muhammad, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade ao novo sócio o senhor Mohsin Haroon Ahmed.
Texto do artigo · p. 26 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Saleem Ahmed Abdul Karim,
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Ayisha Saleem;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mohsin Haroon Ahmed.
Texto do artigo · p. 26 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 COPT, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845342 uma entidade denominada COPT, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Michel Zaki Abdelshaid Youssef, de Nacionalidade, Egípcia , Natural de Egyptian, Residente no Bairro Matola, Avenida Alberto Massavanhane, Província de Maputo, Portador do Passaporte n.o A07269983, emitido aos 14 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Authority, e Peter Zaki Abdelshaid Youssef de Nacionalidade, Egípcia, Natural de Egyptian, Residente em Antwerpen-Belguim, Portador do Passaporte n.o EN154750 , emitido aos 24 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Bélgica que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de COPT, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede localiza na Rua da Mozal n.o N-A, Bairro da Matola Rio, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, Agências ou outras formas de Representação em território Nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a Entidades Públicas Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo principal: a) Venda de material de construção, Aluguer
Texto do artigo · p. 27 de equipamento de construção importação e exportação, Construção civil decoração, reabilitação e pintura.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 100.000.00.MT(cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 27 a) Michel Zaki Abdelshaid Youssef, com uma quota de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90 % do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Peter Zaki Abdelshaid Youssef, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Compra e venda de veículos motorizados e acessórios; reparação e manutenção de automóveis; importação e exportação de automóveis e acessórios;
  5. Texto do artigo, página 20: sistemas de serviços de informação incluindo importação e exportação de computadores e telefones celulares.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Moses Gondo.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 20: (Suplementares e suprimento)
  12. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da sócia, reservando – se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  19. Texto do artigo, página 20: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Moses Gondo,que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao administrador:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  28. Número ou marcador, página 21: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  29. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  30. Número ou marcador, página 21: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  31. Número ou marcador, página 21: f) Alterar os estatutos;
  32. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  36. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 21: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  40. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Direito e obrigações da sócia)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos do sócio:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros; b)Informar - se sobre a vida da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações do sócio:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  51. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  54. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  57. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve – se nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  62. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo – se a sociedade por deliberação do sócio será ela a liquidatária.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2017. — O Conservador,
  69. Texto do artigo, página 21: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  70. Texto do artigo, página 21: AFI – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de nove de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade AFI
  72. Texto do artigo, página 21: – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob 100139545, o sócio Dinh The Cuong cede por venda, a totalidade da sua quota no valor nominal de 20.000MT, a favor da ThuyMai Vu Tembe. Divorciada, natural de Vietname, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, de Bilhete de Identificação n.° 1101100196266M.
  73. Texto do artigo, página 21: Pela mesma deliberação a cedência da quota inclui a transmissão da firma, alvarás, licenças e demais autorizações concedidas a sociedade, bem como todos direitos e obrigações. A nova sócia delibera na mesma assembleia, proceder na sociedade em epigrafe aumento do objecto e mudançade endereço da sede da empresa.
  74. Texto do artigo, página 21: Em consequência dos actos da cessão, aumento do capital e mudança do endereço efectuados, são alterados os artigos abaixo descritos do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  75. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  78. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2064, rés-do-chão.
  79. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 21: Um) Mantem-se. Dois) Comercialização de castanhas,
  83. Texto do artigo, página 21: com importação e exportação.
  84. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em uma quota única.
  88. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia ThuyMai Vu Tembe.
  89. Texto do artigo, página 21: Conservatória de Registos das Entidades Legais, Maputo,oito de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 21: Vplus Packers And Closers, Limitada
  91. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia quinze de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Vplus Packers And Closers, Limitada, deliberaram a cessão de quota no valor de sete mil e quinhentos
  92. Texto do artigo, página 22: meticais que o sócio Vijai Datwani, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade ao novo sócio o senhor Agrawal Vishal.
  93. Texto do artigo, página 22: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
  94. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta;
  99. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agrawal Vishal.
  100. Texto do artigo, página 22: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  101. Texto do artigo, página 22: Maputo, quinze de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 22: Terra Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folha setenta e quatro a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e dois, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social em que a sócia deliberou
  104. Texto do artigo, página 22: o acréscimo do objecto e a alteração parcial do objecto. Que em consequência do acréscimo do
  105. Texto do artigo, página 22: objecto social da sociedade e alteração parcial é alterado o número um do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  106. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto. i)...
  110. Texto do artigo, página 22: ii)... iii)... iv)... v)... vi) Formação; vii) Treinamento; viii) Avicultura; ix) Matadouro de frangos;
  111. Texto do artigo, página 22: x) Pecuária.
  112. Texto do artigo, página 22: Dois)... Que em tudo o mais não alterado continuam
  113. Texto do artigo, página 22: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
  114. Texto do artigo, página 22: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 22: F. L. Gaspar Moçambique, Limitada
  116. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas dez horas do dia trinta do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis reuniu, na sua sede social sita no foral da Matola, parcela 723B, armazém A-3, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade F. L. Gaspar Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100277794, com capital social no valor nominal de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, tendo sido deliberado pelos sócios a alteração parcial da redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  117. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas divididas de acordo com o seguinte:
  121. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de MZM 892.500,00MT (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, detida pelo sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio;
  122. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de MZM 682.500,00MT (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital, detida pelo sócio Fernando L. Gaspar - Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S.A;
  123. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de MZM 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Fernando L. Gaspar, SGPS, S.A.
  124. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser realizadas prestações acessórias de que a sociedade necessite.
  125. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos em prestações acessórias de capital, ficando estas sujeitas ao disposto na lei aplicável.
  126. Número ou marcador, página 22: Quatro) A natureza das prestações acessórias, bem como a determinação da sua gratuitidade ou onerosidade serão determinadas por deliberação da assembleia geral.
  127. Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 17 de Maio de 2017.
  128. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 22: China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical Cooperatiom (Moz), Ltd
  130. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical Cooperatiom (Moz), Ltd, matriculada, sob NUEL 100169673, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) ao que deliberou a mudança do endereço da empresa da Rua: Azarias Inguane número vinte e nove, Sommerschield II, Maputo, para a Avenida Acordos de Nkomatiti, número duzentos e dezanove, Costa do Sol, cidade de Maputo, consequentemente o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção.
  131. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 22: Firma, sede e objectivo
  134. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Nkomatiti número duzentos e dezanove, Costa do Sol, cidade de Maputo.
  135. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 22: Manica Gold, S.A
  137. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e dezassete, na sociedade Manica Gold, S.A, matriculada sob o NUEL 100417960, com capital social de quinhentos mil meticais,
  138. Texto do artigo, página 23: correspondente a mil acções, pertencente ao único acionista Abudo Manuel Salipa, deliberou dividir e ceder aos novos acionistas, apartandose desta forma da sociedade.
  139. Texto do artigo, página 23: Em consequência da divisão e transmissão de acções verifica, a nova estrutura da sociedade passa a ser a seguinte:
  140. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 23: Capital social
  143. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente a mil acções, assim distribuídas: Yiming Huang, titular de oitocentos e cinquenta acções, correspondente a quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, e três acções iguais de cinquenta, correspondente a vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencente aos acionistas Fang Huang, Yousheng Huang e Xiaoxuan Zhang, respectivamente
  144. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 23: Stenny, Limitada
  146. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Stenny, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100477408, o sócio Valdemar Miguel Ferreira Oliveira cedeu a sua quota no valor nominal de quinze mil meticais à sociedade Berservices, SGPS, S.A., pelo valor nominal.
  147. Texto do artigo, página 23: Pela mesma deliberação social o sócio António da Silva Vieira, cedeu a sua quota no valor nominal de cinco mil meticais, pelo seu valor nominal, a favor do sócio Valdemar Miguel Ferreira Oliveira.
  148. Texto do artigo, página 23: Pela mesma deliberação social foi nomeado novo administrador da sociedade o senhor Manuel da Silva Cosme Ferreira.
  149. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão de quotas, e nomeação de novo administrador, precedentemente efectuadas, é alterado o artigo quarto e o artigo sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  150. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do
  155. Texto do artigo, página 23: capital social, pertencente à sócia Berservices, SGPS, S.A;
  156. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota, no nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Miguel Ferreira Oliveira.
  157. Texto do artigo, página 23: ..........................................................
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 23: Administração
  160. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel da Silva Cosme Ferreira.
  161. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 23: Shaker Hs, Limitada
  163. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao décimo dia do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Shaker Hs, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, quatro, seis, seis, sete, oito, três, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, os sócios deliberam alterar a sede da sociedade, passando, assim, o número um, do artigo primeiro, dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
  164. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 23: Sede social
  167. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Costa de Sol, rua n.º 4702, casa n.º 339, Distrito Kamavota, na cidade de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico,
  169. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 23: Beluluane Energia, S.A.
  171. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezoito de Maio de ano dois mil e dezassete, na sede social da sociedade denominada Beluluan Energia,S.A., nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100582392, com capital social de 100.000,00MT, os sócios deliberaram a alteração da denominação da sociedade alterando consequentemente o artigo primeiro do contrato sociedade de 23 de Fevereiro de 2015, que passa a ter a seguinte redacção:
  172. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  175. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Utajiri Holdings, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  176. Texto do artigo, página 23: Dois)… O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 23: Rizk International, Limitada
  178. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100216302 uma entidade denominada Rizk International, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  180. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Moath Abdul Rahman A Arlshoud, de nacionalidade Árabe, portador do Passaporte n.º T459559, residente em Riyad, Arábia Saudita; e
  181. Texto do artigo, página 23: Segundo. Escola de Condução ABC, Limitada, registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100216302, cita na Avenida da Independência, Prédio Branco, na cidade de Nampula, representado pelo Dula Sansum Abdul Magide, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049019N, residente em Maputo Avenida da Kassuende, n.º 118, 4.º andar, flat 1.
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  184. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Rizk International, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 502, rés-do-chão esquerdo.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 23: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  192. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços;
  193. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  194. Número ou marcador, página 24: d) Empreendimentos Imobiliários;
  195. Número ou marcador, página 24: e) Construção Civil;
  196. Número ou marcador, página 24: f) Hotelaria.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
  202. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Moath Abdul Rahman A Arlshoud;
  203. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor mínimo de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Escola de Condução ABC, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias, contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
  209. Número ou marcador, página 24: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  212. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  219. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será execrcida por Dula Sansum Abdul Magide, representante da Escola de Condução ABC, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o representante do sócio Escola de Condução ABC, Limitada, ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  226. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão
  228. Texto do artigo, página 24: submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 24: (Legislação Aplicável)
  234. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 24: Incomanine Comercial, Limitada
  237. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e dezassete da sociedade Incomanine Comercial, Limitada, Sob NUEL 100497887, na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, Avenida Acordos de Lusaka, parcela número trinta e nove barra C, talhão número quinze, os sócios deliberam a cedência da quota da sócia Anabela Sitoe de 30%, correspondente a cento e oitenta mil meticais a favor de Kelvin António Tembe que resultou no aumento do objecto social da sociedade pela unanimidade dos sócios a introdução da nova actividade imobiliária no objecto social.
  238. Texto do artigo, página 24: Em consequência disso fica alterado os artigos terceiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  239. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 24: O objecto social da sociedade, consiste na exploração das actividades nas áreas de comércio com importação e exportação, imobiliária, transportes incluindo o rentea-car e serviços.
  243. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, distribuída da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 24: a) Ana Abela Sitoe com quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  248. Número ou marcador, página 25: b) Kelvin António Tembe com cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  249. Número ou marcador, página 25: c) Anabela António Tembe com cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
  250. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maio de 2017.
  251. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível
  252. Texto do artigo, página 25: Victory Bet Mozambique, Limitada
  253. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859343, uma entidade denominada Victory Bet Mozambique, Limitada
  254. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Lotter Bekker, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00173834,emitido pelo Departamento do Interior da África do Sul; e
  255. Texto do artigo, página 25: Segundo. Hendrik Petrus Barnhoorn, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M0071980, emitido pelo Departamento do Interior da África do Sul.
  256. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contracto, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  257. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO 1 Da denominação e duração
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  260. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Victory Bet Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 25: Sede
  263. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: Objecto
  266. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
  267. Texto do artigo, página 25: b)A gestão de exploração de jogos sociais e da diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contracto de gestão;
  268. Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
  269. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 25: Capital social
  272. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  273. Número ou marcador, página 25: a) Lotter Bekker, uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social;e
  274. Número ou marcador, página 25: b) Hendrik Petrus Barnhoorn, uma quota no valor de sessenta mil meticais,correspondentes a trinta porcento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  277. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios,
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade,
  279. Número ou marcador, página 25: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto aos presentes estatutos.
  280. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  283. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção e o fiscal.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 25: Competências da assembleia geral
  286. Texto do artigo, página 25: Compete especialmente à assembleia:
  287. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  288. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  289. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre as directrizesgerais da actuação da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 25: d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  291. Número ou marcador, página 25: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pela direcção acompanhado do parecer do fiscal;
  292. Número ou marcador, página 25: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anual apresentado pela direcção e o parecer sobre este
  293. Texto do artigo, página 25: emitido pelo fiscal;
  294. Número ou marcador, página 25: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentados pelo presidente da mesa, pelo direcção, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  295. Número ou marcador, página 25: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  296. Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 25: Reuniões
  299. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
  300. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação da direcção ou do fiscal.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 25: Convocações das reuniões
  303. Número ou marcador, página 25: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária. Por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  304. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
  305. Número ou marcador, página 25: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 25: Deliberações
  308. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  309. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  310. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da direcção
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 26: Naturezas e presidenciais
  313. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade cabe à direcção por três membros que podem ser ou não sócios eleitos pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção é composta por três elementos propostos à votação pelos respectivos associados designadamente um director-geral, um director das operações e um director financeiro.
  315. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral será Lawrence de Smidt, e pode ser substituído, na sua falta e impedimento, pelo director financeiro.
  316. Número ou marcador, página 26: Quatro) A direcção pode nomear um trabalhador da sociedade para secretariar as suas reuniões.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 26: Competências
  319. Número ou marcador, página 26: Um) A direcção compete, nomeadamente:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade;
  321. Número ou marcador, página 26: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  322. Número ou marcador, página 26: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  323. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  324. Número ou marcador, página 26: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  325. Número ou marcador, página 26: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  326. Número ou marcador, página 26: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 26: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  328. Número ou marcador, página 26: i) Toma todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 26: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
  331. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade em juízo e for à dele, activa e passivamente;
  332. Número ou marcador, página 26: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 26: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  334. Número ou marcador, página 26: d) Convocar as reuniões extraordinárias;
  335. Número ou marcador, página 26: e) Exercer voto de qualidade.
  336. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois elementos da direcção.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 26: Fiscal e suas competências
  339. Número ou marcador, página 26: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito a título pessoal, pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao fiscal:
  341. Número ou marcador, página 26: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 26: b) Dar parecer sobre o relatório de actividade e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  343. Número ou marcador, página 26: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou da direcção;
  344. Número ou marcador, página 26: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral quando o julgar necessário.
  345. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  348. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só poderá dissolvida por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  349. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  350. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 26: Mercearia Pinto, Limitada
  352. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Março de dois mil e dezassete, a Sociedade Mercearia Pinto, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100260573, com sede social na Rua Maguiguane, n.o 991, Bairro Central, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a cessão parcial de quotas, pertencente ao sócio Danilo Jalá no valor nominal de MZN 700,00 (setecentos meticais), equivalente a 20% do capital social a favor do sócio Naimo Jalá, que passa a ser detentor de uma quota no valor de MZN 1400,00 (mil e quatrocentos meticais), ficando o sócio Nazir Mahomed Esmael Jalá com o remanescente da quota de MZN 2.100,00 (dois mil e cem meticais), equivalente a 60% do capital social.
  353. Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  355. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de MZN 3.500,00 (três mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de MZN 2.100,00 (dois mil e cem meticais), pertencente ao sócio Nazir Mahomed Esmael Jalá e uma de MZN 1.400,00 (mil e quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Naimo Jalá.
  356. Número ou marcador, página 26: Dois) (Mantem-se). Três) (Mantem-se).
  357. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Março de 2017.
  358. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 26: Saak International, Limitada
  360. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Saak International, Limitada, deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Wali Muhammad, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade ao novo sócio o senhor Mohsin Haroon Ahmed.
  361. Texto do artigo, página 26: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
  362. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 26: ( Capital social )
  365. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Saleem Ahmed Abdul Karim,
  367. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Ayisha Saleem;
  368. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mohsin Haroon Ahmed.
  369. Texto do artigo, página 26: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  370. Texto do artigo, página 26: Maputo, aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 27: COPT, Limitada
  372. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845342 uma entidade denominada COPT, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Michel Zaki Abdelshaid Youssef, de Nacionalidade, Egípcia , Natural de Egyptian, Residente no Bairro Matola, Avenida Alberto Massavanhane, Província de Maputo, Portador do Passaporte n.o A07269983, emitido aos 14 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Authority, e Peter Zaki Abdelshaid Youssef de Nacionalidade, Egípcia, Natural de Egyptian, Residente em Antwerpen-Belguim, Portador do Passaporte n.o EN154750 , emitido aos 24 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Bélgica que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 27: Denominação
  376. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de COPT, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 27: Duração
  379. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 27: Sede
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A sede localiza na Rua da Mozal n.o N-A, Bairro da Matola Rio, Distrito de Boane.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, Agências ou outras formas de Representação em território Nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 27: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a Entidades Públicas Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 27: Objecto
  387. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo principal: a) Venda de material de construção, Aluguer
  388. Texto do artigo, página 27: de equipamento de construção importação e exportação, Construção civil decoração, reabilitação e pintura.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  390. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  391. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  392. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do capital social
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 100.000.00.MT(cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100 % do capital social.
  395. Número ou marcador, página 27: a) Michel Zaki Abdelshaid Youssef, com uma quota de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90 % do capital social;
  396. Número ou marcador, página 27: b) Peter Zaki Abdelshaid Youssef, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % do capital social.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
  399. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  400. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
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