III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2017

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Gerente Michel Zaki Abdelshaid Youssef .
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou
Texto do artigo · p. 27 seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo Segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Geosol Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Geosol Moçambique, Limitada, sita na Avenida Regulo Hanhane, n.° 430, rés-do-chão, Cidade da Matola, com o capital social de sessenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100418967, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sexto, a nomeação do representante legal da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Jorge Xavier Sitoe, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Matola, aos 19 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Steel Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Steel Trade, Limitada, sita na Avenida das Industrias, n.° 10, résdo-chão, Bairro Malhampsene, Cidade da Matola, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100531097, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de mais uma sucursal e a alteração no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 Steel Trade, Limitada, sita na Avenida das Industrias, n.° 10, bairro de Malhampsene, Rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo, NUIT: 400553602, e tem as suas sucursais na Avenida Julius Nyerere, n.° 8, résdo-chão, Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, a segunda na Avenida Julius Nyerere, n.°500, rés-do-chão, bairro de Laulane, Distrito Municipal ka Mavota, Cidade de Maputo e a terceira sita na Estrada Circular, n.˚ 622, rés-dochão, bairro da Matola Gare, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Ferragens; venda de material de construção, material eléctrico, ferramentas e pneus;
Número ou marcador · p. 28 b) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de electrodomésticos; material plástico, cadeiras plásticos, vassouras plásticos, emplamas, bidões, mesas plásticos e outros.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Italcom, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, onde reuniu em sua sede a assembleia geral extraordinária da sociedade Italcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.o 100162407, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000MT (vinte mil meticais) se deliberou a divisão e cessão de quotas, onde, o sócio Raffaelo Tolio, dividiu e cedeu a quota de que é titular na sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais) que reservou para si e outra no valor nominal de 11.600,00MT (onze mil e seiscentos meticais) que cedeu a favor do senhor Guido Massucco. Por sua vez, a sócia Teresa Dorota Bilarjusz, cedeu a totalidade da quota de que é titular na sociedade, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), a favor do senhor Guido Massucco, que por sua vez a unificou com a quota cedida pelo sócio Raffaelo Tolio.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da supra referida deliberação, fica alterado o texto do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Guido Massucco;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Raffelo Tolio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tri-M Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 12 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Tri-M Combustíveis, Limitada constituída no dia 24 de Novembro do ano de dois mil e 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677938 com capital de 1.500.000,00MT (um milhão e meio de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 36.119,85 (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos),
Texto do artigo · p. 28 correspondente a 2,41% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 70.234,35 (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 4,68% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 3,12% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 3,12% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada no valor nominal de 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 86,67% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada, no valor nominal de 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 86,67% do capital social, em quatro partes e cedência da primeira quota no valor nominal de 413.880,15 (quatrocentos e treze mil oitocentos e oitenta meticais e quinze centavos) ao sócio Fernando Teixeira Paulo passando este a ser detentor de quota unificada no valor nominal de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade. A segunda quota, no valor nominal de 379.765,65 (trezentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco meticais e sessenta e cinco centavos) a sócia Maria Isabel Chipanga passando esta a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade. A terceira quota, no valor nominal de 253.177,10 (duzentos e cinquenta e três mil cento e setenta e sete meticais e dez centavos) ao sócio Miguel Eduardo Rebelo Paulo passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital
Texto do artigo · p. 29 social da sociedade. A quarta quota no valor nominal de 253.177,10 (duzentos e cinquenta e três mil cento e setenta e sete meticais e dez centavos) ao sócio Tiago David Rebelo Paulo, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão cedência e, unificação de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, é efectuada a alteração parcial do Pacto Social da sociedade Tri-M Combustíveis, Limitada, nomeadamente o Artigo Terceiro do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão e meio de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 China Jiangxi International Mozambique-Cjimi-Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi International Mozambique-CjimiLimitada, matriculada, sob NUEL 100720671, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) ao que deliberou a mudança do endereço da empresa da Rua: Azarias Inguane número vinte e nove, Sommerschield II, Maputo, para a Avenida Acordos de Nkomatiti, número duzentos e dezanove, Costa do Sol, Cidade de Maputo, consequentemente o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Firma, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Nkomatiti número duzentos e dezanove, Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rocamane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas seis a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Rogério Nazaré, Unipessoal, Lda, Adélio Dinís Languane, Djalma Luíz Félix Lourenço, Carlos Cardoso e Mariana Luís Kanduma, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Rocamane Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.o 2139 résdo-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade de construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Manutenção e reparação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e
Texto do artigo · p. 29 não alimentares, extracção de minerais (ouro e pedras preciosas e semi-preciosas) e a sua comercialização.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais de valor nominal de quatro mil meticais cada uma delas, pertencentes aos sócios Rogério Nazaré, Unipessoal, Lda, Adélio Dinís Languane, Djalma Luíz Félix Lourenço, Carlos Cardoso e Mariana Luís Kanduma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 29 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação
Texto do artigo · p. 30 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral dos seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 Os gerentes da sociedade para o efeito serão nomeados, num sistema rotativo e de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios, à saber: Adélio Dinís Languane e Mariana Luís Kanduma, sujeitandose a sua alteração mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada. Em todo o omisso regularão as disposições da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 30 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Confiança Comercial – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847167 uma entidade denominada Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ashraf Akbarbhai Bhagat, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 30 natural de Índia, residente no Bairro do Alto Maé, portador do DIRE n.º 1IN00014184B, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração na cidade de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade unipessoal que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Confiança Comercial, Sociedade Unipessoal,Limitada, e tem a sua sede no Bairro de T3, Avenida 4 de Outubro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 30 c) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham com o objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,correspondentes à soma de uma quota com o mesmo valor nominal pertente ao sócio único Ashraf Akbarbhai Bhagat.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 30 uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ashraf Akbarbhai Bhagat que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termo fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Matte Arquitectura & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859440 uma entidade denominada Matte Arquitectura & Engenharia, Limitada, entre,
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Awado Severiano Sábiti, casado com Nelta Vanessa Jamisse Tune Sábiti, em regime de comunhhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433961N, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Nelta Vanessa Jamisse Tune Sábiti, casada com Awado Severiano Sábiti, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433959S, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato, constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Matte Arquitectura & Engenharia, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Costa do Sol, Parcela 660 A/E, prédio C8, 1º andar, flat 6, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: decoração de interiores, consultoria em Arquitectura e Engenharia, restauração de imóveis, fornecimento e montagem de mobiliário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Awado Severiano Sábiti;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento pertencente à sócia Nelta Vanessa Jamisse Tune Sábiti.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/os à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio e desde já fica nomeado gerente o sócio Awado Severiano Sábiti, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
Texto do artigo · p. 31 necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Jason Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Jason Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL100301784, com capital social de vinte mil meticais, foi deliberado divisão e cessação de quotas da Talent Ventures que pretende dividir a sua quota com valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social que pretende ceder cinquenta e um porcento a Andreia Sofia Narigão Remtula e nove porcento a Giva Rahim Remtula, cessão de quota da Patamar Investimentos, que pretende ceder a totalidade de quotas com o valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social a favor de Giva Rahim Remtula, alteração dos estatutos da sociedade, nomeação dos membros dos corpos sociais a alteração dos artigos: primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, nono, décimo, décimo primeiro e décimo segundo,consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Jason Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante somente designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua 1301, n.º 97, rés-do-chão, bairro de Sommerschield.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 31 Q u a t r o ) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultadoria e assessoria na área de recursos humanos, incluindo a concepção, promoção, desenvolvimento e gestão de actividades de formação e treinamento, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 32 b) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, organização de eventos, exposições e espectáculos, publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Andreia Sofia Narigão Remtula, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Givá Rahim Remtula, titular de uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais do capital social correspondente a quarente e nove porcento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação unânime dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por deliberação unânime dos sócios poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias, em conformidade com o que for oportunamente deliberado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 32 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem determinada por lei para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Pizza Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação e por acta número quatro de três de Agosto de dois mil e dezasseis, A assembleia geral da então denominada Pizza Itália - Sociedade – Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Emília Dausse n.º 1250, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100773996, deliberou os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 33 Ponto um: A cedência de quotas do sócio Uberto Lucheschi, a favor do sócio Cosimo Zizza.
Texto do artigo · p. 33 Ponto dois: Transformação da sociedade. Ponto Três: Alteração integral do pacto
Texto do artigo · p. 33 social.
Texto do artigo · p. 33 Consequentemente, a associação passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de Pizza Itália Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamento Pizza Itália, Limitada., criada por tempo indeterminado, podendo abrir qualquer outra forma de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 33 território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º1250, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 Um)A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de Pizzaria e Restauração.
Número ou marcador · p. 33 a) Confeição de pizzas, lasanhas e derivados;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de refrigerantes, sumos e derivados;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços de pastelaria;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares as suas actividades principais ou a elas conexas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cossimo Zizza.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A gerência e administração da sociedade Pizza Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada., fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a tinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Omissão)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Cheetah Express Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 89 à 90, do livro de notas para escrituras diversas n.º 994-B do
Texto do artigo · p. 34 Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercíco no referido cartório, que de harmonia com o deliberado na acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, os sócios deliberaram o seguinte:
Número ou marcador · p. 34 Capítulo I, da denominação, duração, sede e objecto, no seu artigo segundo, e objecto passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sede social da sociedade passa para Avenida Armando Tivane, n.º 691, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento- cidade de Maputo, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território nacional.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que mais não seja alterável aos estatutos da sociedade, permanecem como válidos e aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 27de Abril de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Bilene Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a treze dias do mês de Março de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Bilene Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada nos livros do Registo comercial sob o número dezassete mil cento e quarenta e um a folhas cento e quarenta e três livro C Traço quarenta e três com a data de vinte oito de Agosto de dois mil e cinco, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 34 a) Cedência da quota na sua totalidade do sócio Manuel José Bila de que é titular no valor nominal de vinte mil meticais, representando 13.333% a favor da sociedade, onde os sócios manifestaram o interesse em adquiri-las e somando com as quotas primitivas;
Texto do artigo · p. 34 b) Aumento do capital social da sociedade de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência do acto operado relativamente a cessão e cedência da quota
Texto do artigo · p. 34 na sociedade e aumento do capital social, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando José Bila;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à José Fernando Bila.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moser Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que pelas actas de catorze de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Moser Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100266601, deliberam o seguinte: Aumentar mais uma actividade no objecto e em consequência
Texto do artigo · p. 34 O artigo terceiro dos estatutos de sociedade passará a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 34 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 34 c) Inalterado;
Número ou marcador · p. 34 d) Inalterado;
Número ou marcador · p. 34 e) Inalterado;
Número ou marcador · p. 34 f) Inalterado;
Número ou marcador · p. 34 g) Inalterado;
Número ou marcador · p. 34 h) Inalterado;
Número ou marcador · p. 34 i) Inalterado;
Número ou marcador · p. 34 j) Transporte a nível nacional e internacional de mercadorias.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 RigNet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858460, uma entidade denominada RigNet Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre a RigNet Uk Limited, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Escócia, registada na Conservatória do Registo das Sociedades sob o NUEL SC291250, neste acto representada por Daniela de Carvalho, advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de 31 de Outubro de 2016;e
Texto do artigo · p. 34 RigNet Uk Holdings Limited, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Escócia, registada na Conservatória do Registo das Sociedades sob o NUEL SC419678, neste acto representada por Filipa Russo de Sá, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto conforme procuração datada de 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada RigNet Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100858460, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de RigNet Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e sessenta e seis barra sete.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Gerente Michel Zaki Abdelshaid Youssef .
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 27: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou
  9. Texto do artigo, página 27: seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  10. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  13. Texto do artigo, página 27: Parágrafo Segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  14. Texto do artigo, página 27: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 27: Geosol Moçambique, Limitada
  21. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Geosol Moçambique, Limitada, sita na Avenida Regulo Hanhane, n.° 430, rés-do-chão, Cidade da Matola, com o capital social de sessenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100418967, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sexto, a nomeação do representante legal da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: Administração
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Jorge Xavier Sitoe, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  25. Texto do artigo, página 27: Matola, aos 19 de Maio de 2017.
  26. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 28: Steel Trade, Limitada
  28. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Steel Trade, Limitada, sita na Avenida das Industrias, n.° 10, résdo-chão, Bairro Malhampsene, Cidade da Matola, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100531097, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de mais uma sucursal e a alteração no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social os quais passam a ter a seguinte redacção:
  29. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  32. Texto do artigo, página 28: Steel Trade, Limitada, sita na Avenida das Industrias, n.° 10, bairro de Malhampsene, Rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo, NUIT: 400553602, e tem as suas sucursais na Avenida Julius Nyerere, n.° 8, résdo-chão, Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, a segunda na Avenida Julius Nyerere, n.°500, rés-do-chão, bairro de Laulane, Distrito Municipal ka Mavota, Cidade de Maputo e a terceira sita na Estrada Circular, n.˚ 622, rés-dochão, bairro da Matola Gare, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  33. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  36. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Ferragens; venda de material de construção, material eléctrico, ferramentas e pneus;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Refrigeração;
  39. Número ou marcador, página 28: c) Venda de electrodomésticos; material plástico, cadeiras plásticos, vassouras plásticos, emplamas, bidões, mesas plásticos e outros.
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais.
  41. Texto do artigo, página 28: Matola, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 28: Italcom, Limitada
  43. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, onde reuniu em sua sede a assembleia geral extraordinária da sociedade Italcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.o 100162407, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000MT (vinte mil meticais) se deliberou a divisão e cessão de quotas, onde, o sócio Raffaelo Tolio, dividiu e cedeu a quota de que é titular na sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais) que reservou para si e outra no valor nominal de 11.600,00MT (onze mil e seiscentos meticais) que cedeu a favor do senhor Guido Massucco. Por sua vez, a sócia Teresa Dorota Bilarjusz, cedeu a totalidade da quota de que é titular na sociedade, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), a favor do senhor Guido Massucco, que por sua vez a unificou com a quota cedida pelo sócio Raffaelo Tolio.
  44. Texto do artigo, página 28: Em consequência da supra referida deliberação, fica alterado o texto do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  45. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Guido Massucco;
  50. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Raffelo Tolio.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado ou reduzido.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 28: Tri-M Combustíveis, Limitada
  55. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 12 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Tri-M Combustíveis, Limitada constituída no dia 24 de Novembro do ano de dois mil e 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677938 com capital de 1.500.000,00MT (um milhão e meio de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 36.119,85 (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos),
  56. Texto do artigo, página 28: correspondente a 2,41% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 70.234,35 (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 4,68% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 3,12% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 3,12% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada no valor nominal de 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 86,67% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada, no valor nominal de 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 86,67% do capital social, em quatro partes e cedência da primeira quota no valor nominal de 413.880,15 (quatrocentos e treze mil oitocentos e oitenta meticais e quinze centavos) ao sócio Fernando Teixeira Paulo passando este a ser detentor de quota unificada no valor nominal de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade. A segunda quota, no valor nominal de 379.765,65 (trezentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco meticais e sessenta e cinco centavos) a sócia Maria Isabel Chipanga passando esta a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade. A terceira quota, no valor nominal de 253.177,10 (duzentos e cinquenta e três mil cento e setenta e sete meticais e dez centavos) ao sócio Miguel Eduardo Rebelo Paulo passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital
  57. Texto do artigo, página 29: social da sociedade. A quarta quota no valor nominal de 253.177,10 (duzentos e cinquenta e três mil cento e setenta e sete meticais e dez centavos) ao sócio Tiago David Rebelo Paulo, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão cedência e, unificação de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, é efectuada a alteração parcial do Pacto Social da sociedade Tri-M Combustíveis, Limitada, nomeadamente o Artigo Terceiro do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: Capital social
  60. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão e meio de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 29: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  62. Número ou marcador, página 29: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  63. Número ou marcador, página 29: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  64. Número ou marcador, página 29: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  65. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  66. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 29: China Jiangxi International Mozambique-Cjimi-Limitada
  68. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi International Mozambique-CjimiLimitada, matriculada, sob NUEL 100720671, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) ao que deliberou a mudança do endereço da empresa da Rua: Azarias Inguane número vinte e nove, Sommerschield II, Maputo, para a Avenida Acordos de Nkomatiti, número duzentos e dezanove, Costa do Sol, Cidade de Maputo, consequentemente o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 29: Firma, sede e objectivo
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Nkomatiti número duzentos e dezanove, Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 29: Rocamane Serviços, Limitada
  74. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas seis a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Rogério Nazaré, Unipessoal, Lda, Adélio Dinís Languane, Djalma Luíz Félix Lourenço, Carlos Cardoso e Mariana Luís Kanduma, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  77. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Rocamane Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.o 2139 résdo-chão.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 29: Duração
  81. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  84. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 29: a) Actividade de construção civil e imobiliária;
  86. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços;
  87. Número ou marcador, página 29: c) Manutenção e reparação de estradas e pontes;
  88. Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e
  89. Texto do artigo, página 29: não alimentares, extracção de minerais (ouro e pedras preciosas e semi-preciosas) e a sua comercialização.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 29: Capital social
  94. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais de valor nominal de quatro mil meticais cada uma delas, pertencentes aos sócios Rogério Nazaré, Unipessoal, Lda, Adélio Dinís Languane, Djalma Luíz Félix Lourenço, Carlos Cardoso e Mariana Luís Kanduma.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  97. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  102. Número ou marcador, página 29: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser dele, é este direito atribuído aos sócios.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação
  106. Texto do artigo, página 30: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  109. Número ou marcador, página 30: Quatro) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral dos seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  110. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
  111. Número ou marcador, página 30: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  112. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 30: Gerência
  115. Texto do artigo, página 30: Os gerentes da sociedade para o efeito serão nomeados, num sistema rotativo e de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  118. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios, à saber: Adélio Dinís Languane e Mariana Luís Kanduma, sujeitandose a sua alteração mediante a deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 30: Balanço
  122. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 30: A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada. Em todo o omisso regularão as disposições da lei em vigor.
  126. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2017. — A Notária
  127. Texto do artigo, página 30: Técnica, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 30: Confiança Comercial – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847167 uma entidade denominada Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ashraf Akbarbhai Bhagat, solteiro, maior,
  131. Texto do artigo, página 30: natural de Índia, residente no Bairro do Alto Maé, portador do DIRE n.º 1IN00014184B, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração na cidade de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
  132. Texto do artigo, página 30: uma sociedade unipessoal que se rege pelos seguintes artigos:
  133. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  136. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Confiança Comercial, Sociedade Unipessoal,Limitada, e tem a sua sede no Bairro de T3, Avenida 4 de Outubro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 30: Duração
  139. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 30: Objecto
  142. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
  143. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos;
  144. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  145. Número ou marcador, página 30: c) Transporte e logística.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham com o objecto social diferente do da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 30: Capital social
  150. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,correspondentes à soma de uma quota com o mesmo valor nominal pertente ao sócio único Ashraf Akbarbhai Bhagat.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado
  152. Texto do artigo, página 30: uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  155. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este de direito de preferência.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 30: Gerência
  159. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ashraf Akbarbhai Bhagat que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  163. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  167. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termo fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  170. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  173. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais legislação vigente na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 31: Matte Arquitectura & Engenharia, Limitada
  176. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859440 uma entidade denominada Matte Arquitectura & Engenharia, Limitada, entre,
  177. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Awado Severiano Sábiti, casado com Nelta Vanessa Jamisse Tune Sábiti, em regime de comunhhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433961N, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  178. Texto do artigo, página 31: Segundo. Nelta Vanessa Jamisse Tune Sábiti, casada com Awado Severiano Sábiti, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433959S, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 31: Denominação
  182. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Matte Arquitectura & Engenharia, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Costa do Sol, Parcela 660 A/E, prédio C8, 1º andar, flat 6, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 31: Duração
  185. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da celeberação do presente contrato.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 31: Objecto da sociedade
  188. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: decoração de interiores, consultoria em Arquitectura e Engenharia, restauração de imóveis, fornecimento e montagem de mobiliário.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 31: Capital social
  193. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento, assim distribuído:
  194. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Awado Severiano Sábiti;
  195. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento pertencente à sócia Nelta Vanessa Jamisse Tune Sábiti.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
  199. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  203. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/os à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio e desde já fica nomeado gerente o sócio Awado Severiano Sábiti, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  208. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
  209. Texto do artigo, página 31: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 31: Gerência
  212. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 31: Jason Moçambique, Limitada
  217. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Jason Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL100301784, com capital social de vinte mil meticais, foi deliberado divisão e cessação de quotas da Talent Ventures que pretende dividir a sua quota com valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social que pretende ceder cinquenta e um porcento a Andreia Sofia Narigão Remtula e nove porcento a Giva Rahim Remtula, cessão de quota da Patamar Investimentos, que pretende ceder a totalidade de quotas com o valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social a favor de Giva Rahim Remtula, alteração dos estatutos da sociedade, nomeação dos membros dos corpos sociais a alteração dos artigos: primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, nono, décimo, décimo primeiro e décimo segundo,consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede social e duração)
  220. Número ou marcador, página 31: Um) A Jason Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante somente designada por “sociedade”).
  221. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua 1301, n.º 97, rés-do-chão, bairro de Sommerschield.
  222. Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  223. Texto do artigo, página 31: Q u a t r o ) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  224. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 32: a) Consultadoria e assessoria na área de recursos humanos, incluindo a concepção, promoção, desenvolvimento e gestão de actividades de formação e treinamento, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes;
  229. Número ou marcador, página 32: b) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, organização de eventos, exposições e espectáculos, publicidade e marketing.
  230. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 32: a) Andreia Sofia Narigão Remtula, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 32: b) Givá Rahim Remtula, titular de uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais do capital social correspondente a quarente e nove porcento do capital social da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação unânime dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por conversão de suprimentos.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 32: (Prestações adicionais e suprimentos)
  239. Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação unânime dos sócios poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias, em conformidade com o que for oportunamente deliberado.
  240. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  244. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  245. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  246. Número ou marcador, página 32: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 32: (Ónus e encargos)
  249. Número ou marcador, página 32: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais)
  252. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
  257. Número ou marcador, página 32: Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
  258. Número ou marcador, página 32: Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
  259. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  260. Número ou marcador, página 32: Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
  261. Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 32: (Administração e vinculação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  265. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  266. Número ou marcador, página 32: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  267. Número ou marcador, página 32: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se:
  269. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  270. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
  271. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 33: (Exercício e contas do exercício)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  275. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de dividendos)
  279. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem determinada por lei para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  282. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  284. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 33: Pizza Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número quatro de três de Agosto de dois mil e dezasseis, A assembleia geral da então denominada Pizza Itália - Sociedade – Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Emília Dausse n.º 1250, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100773996, deliberou os seguintes pontos:
  287. Texto do artigo, página 33: Ponto um: A cedência de quotas do sócio Uberto Lucheschi, a favor do sócio Cosimo Zizza.
  288. Texto do artigo, página 33: Ponto dois: Transformação da sociedade. Ponto Três: Alteração integral do pacto
  289. Texto do artigo, página 33: social.
  290. Texto do artigo, página 33: Consequentemente, a associação passa a ter a seguinte redacção:
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Pizza Itália Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamento Pizza Itália, Limitada., criada por tempo indeterminado, podendo abrir qualquer outra forma de representação em qualquer parte do
  294. Texto do artigo, página 33: território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º1250, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 33: Um)A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de Pizzaria e Restauração.
  301. Número ou marcador, página 33: a) Confeição de pizzas, lasanhas e derivados;
  302. Número ou marcador, página 33: b) Venda de refrigerantes, sumos e derivados;
  303. Número ou marcador, página 33: c) Serviços de pastelaria;
  304. Número ou marcador, página 33: d) Serviços de restauração.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares as suas actividades principais ou a elas conexas.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cossimo Zizza.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  311. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
  315. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão de sócio)
  318. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  321. Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade Pizza Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada., fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 33: (Contas e aplicação de resultados)
  324. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  325. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a tinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 33: (Disposições diversas)
  328. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 33: (Omissão)
  334. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  337. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  338. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  339. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 33: Cheetah Express Tours, Limitada
  341. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 89 à 90, do livro de notas para escrituras diversas n.º 994-B do
  342. Texto do artigo, página 34: Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercíco no referido cartório, que de harmonia com o deliberado na acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, os sócios deliberaram o seguinte:
  343. Número ou marcador, página 34: Capítulo I, da denominação, duração, sede e objecto, no seu artigo segundo, e objecto passando a ter a seguinte nova redacção:
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 34: Sede
  346. Texto do artigo, página 34: A sede social da sociedade passa para Avenida Armando Tivane, n.º 691, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento- cidade de Maputo, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território nacional.
  347. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que mais não seja alterável aos estatutos da sociedade, permanecem como válidos e aplicáveis.
  348. Texto do artigo, página 34: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  349. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 27de Abril de 2017. — A Técnica,
  350. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 34: Bilene Construções, Limitada
  352. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a treze dias do mês de Março de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Bilene Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada nos livros do Registo comercial sob o número dezassete mil cento e quarenta e um a folhas cento e quarenta e três livro C Traço quarenta e três com a data de vinte oito de Agosto de dois mil e cinco, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  353. Texto do artigo, página 34: a) Cedência da quota na sua totalidade do sócio Manuel José Bila de que é titular no valor nominal de vinte mil meticais, representando 13.333% a favor da sociedade, onde os sócios manifestaram o interesse em adquiri-las e somando com as quotas primitivas;
  354. Texto do artigo, página 34: b) Aumento do capital social da sociedade de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais do capital social da sociedade.
  355. Texto do artigo, página 34: Que em consequência do acto operado relativamente a cessão e cedência da quota
  356. Texto do artigo, página 34: na sociedade e aumento do capital social, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  357. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando José Bila;
  362. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à José Fernando Bila.
  363. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2017. — O Técnico,
  364. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 34: Moser Internacional, Limitada
  366. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas actas de catorze de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Moser Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100266601, deliberam o seguinte: Aumentar mais uma actividade no objecto e em consequência
  367. Texto do artigo, página 34: O artigo terceiro dos estatutos de sociedade passará a ter a seguinte redação:
  368. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  372. Número ou marcador, página 34: a) Inalterado;
  373. Número ou marcador, página 34: b) Inalterado;
  374. Número ou marcador, página 34: c) Inalterado;
  375. Número ou marcador, página 34: d) Inalterado;
  376. Número ou marcador, página 34: e) Inalterado;
  377. Número ou marcador, página 34: f) Inalterado;
  378. Número ou marcador, página 34: g) Inalterado;
  379. Número ou marcador, página 34: h) Inalterado;
  380. Número ou marcador, página 34: i) Inalterado;
  381. Número ou marcador, página 34: j) Transporte a nível nacional e internacional de mercadorias.
  382. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 34: RigNet Mozambique, Limitada
  384. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858460, uma entidade denominada RigNet Mozambique, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 34: Entre a RigNet Uk Limited, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Escócia, registada na Conservatória do Registo das Sociedades sob o NUEL SC291250, neste acto representada por Daniela de Carvalho, advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de 31 de Outubro de 2016;e
  386. Texto do artigo, página 34: RigNet Uk Holdings Limited, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Escócia, registada na Conservatória do Registo das Sociedades sob o NUEL SC419678, neste acto representada por Filipa Russo de Sá, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto conforme procuração datada de 31 de Outubro de 2016.
  387. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada RigNet Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100858460, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  390. Texto do artigo, página 34: (Forma e denominação)
  391. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de RigNet Mozambique, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  393. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e sessenta e seis barra sete.
  395. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 34: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  398. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
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