III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2017

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Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços técnicos à indústria energética em Moçambique, incluindo o
Texto do artigo · p. 35 fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de apoio e comunicação às operações desenvolvidas localmente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia RigNet UK Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia RigNet UK Limited.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, especificando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. Durante este período a sociedade deverá, mediante notificação escrita
Texto do artigo · p. 35 enviada ao cedente e aos restantes sócios, declarar se consente a transmissão proposta e, em caso negativo, os motivos da recusa.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um Secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 35 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 35 c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Nomeação e destituição do administrador único; e)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 35 i) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 35 Do administrador único
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador mantem-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador pode ser ou não remunerado, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Poderes)
Texto do artigo · p. 36 O administrador terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, dentro dos, e sujeito aos, limites periodicamente definidos pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedadeobriga-se:
Texto do artigo · p. 36 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 36 (Exercício)
Texto do artigo · p. 36 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 36 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 36 Um) O administrador preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas do exercício serão submetidas àassembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 36 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 36 i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos
Texto do artigo · p. 36 exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 36 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 36 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 36 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 36 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SM. Couane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856387 uma entidade denominada SM.Couane Consultoria e Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Sérgio Murrime Couane, casado, natural da cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215291M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 14 de Junho de 2016. Celebra o seguinte contrato social da
Texto do artigo · p. 36 sociedade Unipessoal que será regido pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 36 Único) Asociedade adopta o nome de SM.Couane Consultoria e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada,criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legistação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão do único sócio, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho, concelho limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação serviços de contabilidade, auditoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 37 b) Supermercado;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corrrespondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Murrime Couane, representativa de cem por cento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio Sérgio Murrime Couane, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Champlain Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 3 à 5, do livro de notas para escrituras diversas número 997 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido Cartório, que de harmonia com o deliberado na Acta Avulsa número um da assembleia geral extraordinária, datada de dois de Maio de dois mil e dezassete, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 37 Alteração parcial dos estatutos. Que, de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada, da assembleia geral extraordinária da sociedade, Champlain Group Mozambique, Limitada, os sócio alteram parcialmente os estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Que por força da mudaça da denominação e objecto os sócios alteram o número um do artigo primeiro e número um do artigo terceiro do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Champlain Group Mozambique - Agência Privada de Emprego, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 37 sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 37 a)Cedência temporária de um ou mais trabalhadores a utilizadores, mediante a celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
Número ou marcador · p. 37 b) Serviço de consultoria;
Número ou marcador · p. 37 c) Serviço de gestão e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 e) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 37 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ugumy Consultoria e Gestão Clínica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Ugumy Consultoria e Gestão Clínica e Serviços, Limitada, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1007630028, os sócios Freedom Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações e Serviços, Limitada, e Cláudio Juma Amade, deliberaram a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 37 Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade,que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 42% do capital social, pertencente ao sócio Freedom
Texto do artigo · p. 38 Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações e Serviços, Limitada;
Texto do artigo · p. 38 b)Um quota no valor de 7.600,00MT (sete mil seiscentos meticais), correspondente a 38% do capital social, pertencente a sócio Cláudio Juma Amade; c)Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Anilza Sufiano Omargy.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Transportes Entre Rios, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Março de 2017, da assembleia geral da empresa Entre Rios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um capital social de cinquenta mil meticais, constituída a vinte e um de Novembro de dois mil e oito, e registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100012898, o sócio Faruk Ismael Amade Bay cedeu parte da sua quota no valor de quinze mil meticais do total de quarenta mil meticais que detinha, a favor dos sócios Anik Faruk Ismael, no valor de sete mil e quinhentos meticais que acrescidos a sua quota anterior passou a deter uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, Fátima Faruk Ismael, no valor de dois mil e quinhentos meticais, Shamila Faruk Ismael - no valor de dois mil e quinhentos meticais, Huneiza Abdul Aziz Ismael - no valor de dois mil e quinhentos meticais, tendo ainda deliberado a alteração integral dos seus estatutos, pelo que a sociedade passa a reger-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Transportes Entre Rios, Limitada, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do país, podendo ainda, sempre que se mostrar conveniente, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades privadas ou públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Transporte de carga e passageiros para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 38 b) Estação de serviços e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 c) Oficina mecânica-auto;
Número ou marcador · p. 38 d) Bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 38 e) Boutique auto; f)Comercialização de veículo automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 38 g) Exploração de terminais de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 38 h) Exploração de portos;
Número ou marcador · p. 38 i) Serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 38 j) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 38 k) Construção civil;
Número ou marcador · p. 38 l) Venda de materiais de construção e derivados;
Número ou marcador · p. 38 m) Turismo;
Número ou marcador · p. 38 n) Agricultura;
Número ou marcador · p. 38 o) Pesca;
Número ou marcador · p. 38 p) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 q) Outras actividades complementares e conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda fazer investimentos directos, gerir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a seis quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Ismael Amade Bay;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Anik Faruk Ismael;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de cinco mil valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Chahida Ahamad Amad Bay;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Fatima Faruk Ismael;
Número ou marcador · p. 38 e) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Shamila Faruk Ismael;
Número ou marcador · p. 38 f) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Huneiza Abdul Aziz Ismael.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) No aumento do capital social a que e refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e sempre que para tal for aprovado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas intervivos, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Constituem órgãos socias da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 39 b) Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criados outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo gerente, indicado para esse cargo por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica desde já nomeado como gerente o sócio Faruk Ismael Amade Bay.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se apenas pela assinatura do seu gerente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá ainda obrigarse pela assinatura conjunta de dois sócios, com poderes para o efeito, por indicação da assembleia geral ou ainda pela assinatura conjunta de um desses sócios com o gerente.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do gerente ou qualquer outro devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Em caso algum o gerente, sócios ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em too o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 As Assembleias gerais são convocadas pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio de comunicação escrito idóneo, com a assinatura de recepção do sócio ou seu mandatário, devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte e interdição)
Número ou marcador · p. 39 Um) No caso de morte de um dos sócios a quota reverte a favor da sociedade, devendo ser pago aos herdeiros o valor comercial correspondente à quota à data da morte do sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de interdição de um dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão um que representará o interdito enquanto a interdição vigorar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral serão dados destinos aos resultados do exercício, quando positivos, depois de excutidas todas as obrigações legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Serão liquidatários os membros que forem indicados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Farmácia Nova, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 146 e 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diversos n.º 359, a cargo do, Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, em senhores: Zacarias António Tomas, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108945B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Março de dois mil e dez, e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Maria Dolseta da Fátima Almeira Tomas, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Mulócue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118675N, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente no bairro 3 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 39 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente acto constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 39 limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação: Farmácia Nova, Limitada, adiante designada abreviadamente por FN, Limitada, com a sua sede no bairro 3 de Fevereiro nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território, nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Importação e exportação de medicamentos, comercialização de outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 39 b) Comercialização de medicamento a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 39 c) Indústria hoteleira, panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de valor nominal de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Zacarias António Tomás; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Maria Dolseta da Fátima Almeira Tomás, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente te será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral dos sócios. E será presidida pelos sócios. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 40 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se em todos os seus actos
Texto do artigo · p. 40 e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maior simples.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em seguindo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondentes a quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitira a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 40 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 40 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono desde contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 40 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá entra imediatamente em actividade, ficando desde já a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 40 Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Egiderc, Consultores & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Alberto Caetano Mariano de 45 anos de idade, solteiro, natural de Marromeu de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105765933P, emitido em Tete, aos 11 de Fevereiro de 2016 que é comerciante em nome individual cujo a firma é Egiderc, Consultores & Comércio, E.I. com sede na cidade de Tete no bairro Samora Machel, na estrada nacional n.º 7 na província de Tete, sob o registo n.º 100701979, na Conservatória das Entidades Legais inscrito no dia 10 de Fevereiro de 2016, e transformase de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Consultores & Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, com o Nuel 100759624, que se regerá pelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Egiderc, Consultores & Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, na estrada nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria em actividades sócio económicas (obras de construção civil, treinamento/capacitação em áreas de desenvolvimento de negócios, associativismo, liderança associativa, elaboração de planos de negócios, projectos, criação de grupos de poupanças e empréstimos vulgo ASCAs);
Número ou marcador · p. 41 b) Projecto de criação e venda de frango de abate;
Número ou marcador · p. 41 c) Mercearia (venda de produtos alimentares diversos).
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alberto Caetano Mariano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão total de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 41 Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Alberto Caetano Mariano, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
Texto do artigo · p. 41 juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 41 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 41 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 41 d) Elaborar e submeter à aprovação de sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 41 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 41 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, socio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 41 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 41 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 41 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 41 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 41 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São obrigações do sócio:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços técnicos à indústria energética em Moçambique, incluindo o
  3. Texto do artigo, página 35: fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de apoio e comunicação às operações desenvolvidas localmente.
  4. Número ou marcador, página 35: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  7. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia RigNet UK Holdings Limited;
  10. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia RigNet UK Limited.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  12. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  16. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, especificando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. Durante este período a sociedade deverá, mediante notificação escrita
  20. Texto do artigo, página 35: enviada ao cedente e aos restantes sócios, declarar se consente a transmissão proposta e, em caso negativo, os motivos da recusa.
  21. Número ou marcador, página 35: Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  23. Texto do artigo, página 35: (Ónus e encargos)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  27. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  28. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  30. Texto do artigo, página 35: (Composição da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um Secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  34. Texto do artigo, página 35: (Reuniões e deliberações)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 35: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  39. Número ou marcador, página 35: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  40. Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  41. Número ou marcador, página 35: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  42. Número ou marcador, página 35: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  44. Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 35: b) Distribuição de dividendos;
  48. Número ou marcador, página 35: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 35: d) Nomeação e destituição do administrador único; e)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 35: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 35: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 35: h) Exclusão de sócios; e
  53. Número ou marcador, página 35: i) Amortização de quotas.
  54. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
  55. Texto do artigo, página 35: Do administrador único
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador mantem-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode ser ou não remunerado, conforme deliberado pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 36: (Poderes)
  63. Texto do artigo, página 36: O administrador terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, dentro dos, e sujeito aos, limites periodicamente definidos pela assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  65. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar)
  66. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedadeobriga-se:
  67. Texto do artigo, página 36: a)Pela assinatura do administrador único;
  68. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  70. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
  72. Texto do artigo, página 36: (Exercício)
  73. Texto do artigo, página 36: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
  75. Texto do artigo, página 36: (Contas do exercício)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) O administrador preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas do exercício serão submetidas àassembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  78. Número ou marcador, página 36: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  79. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSETE
  81. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  82. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se:
  83. Número ou marcador, página 36: i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos
  85. Texto do artigo, página 36: exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZOITO
  87. Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  90. Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  91. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZANOVE
  94. Texto do artigo, página 36: (Auditorias e informação)
  95. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  96. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  97. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
  99. Texto do artigo, página 36: (Contas bancárias)
  100. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
  101. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 36: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador ou pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
  104. Texto do artigo, página 36: (Pagamento de dividendos)
  105. Texto do artigo, página 36: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  106. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 36: SM. Couane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856387 uma entidade denominada SM.Couane Consultoria e Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 36: Sérgio Murrime Couane, casado, natural da cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215291M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 14 de Junho de 2016. Celebra o seguinte contrato social da
  110. Texto do artigo, página 36: sociedade Unipessoal que será regido pelo seguinte estatuto:
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração)
  113. Texto do artigo, página 36: Único) Asociedade adopta o nome de SM.Couane Consultoria e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada,criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legistação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do único sócio, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho, concelho limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  121. Número ou marcador, página 36: a) Prestação serviços de contabilidade, auditoria e consultoria;
  122. Número ou marcador, página 37: b) Supermercado;
  123. Número ou marcador, página 37: c) Comércio geral.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que tal tenha as necessárias licenças.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  127. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corrrespondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Murrime Couane, representativa de cem por cento.
  128. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  131. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
  132. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio Sérgio Murrime Couane, como sócio gerente e com plenos poderes.
  136. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  138. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  141. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  144. Texto do artigo, página 37: O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 37: Champlain Group Mozambique, Limitada
  153. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 3 à 5, do livro de notas para escrituras diversas número 997 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido Cartório, que de harmonia com o deliberado na Acta Avulsa número um da assembleia geral extraordinária, datada de dois de Maio de dois mil e dezassete, os sócios deliberaram o seguinte:
  154. Texto do artigo, página 37: Alteração parcial dos estatutos. Que, de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada, da assembleia geral extraordinária da sociedade, Champlain Group Mozambique, Limitada, os sócio alteram parcialmente os estatutos da sociedade.
  155. Texto do artigo, página 37: Que por força da mudaça da denominação e objecto os sócios alteram o número um do artigo primeiro e número um do artigo terceiro do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 37: Denominação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Champlain Group Mozambique - Agência Privada de Emprego, Limitada, constituída
  159. Texto do artigo, página 37: sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) Mantém.
  161. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  164. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Texto do artigo, página 37: a)Cedência temporária de um ou mais trabalhadores a utilizadores, mediante a celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
  166. Número ou marcador, página 37: b) Serviço de consultoria;
  167. Número ou marcador, página 37: c) Serviço de gestão e recursos humanos;
  168. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços;
  169. Número ou marcador, página 37: e) Formação profissional;
  170. Número ou marcador, página 37: f) Comércio geral com importação e exportação.
  171. Número ou marcador, página 37: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  172. Texto do artigo, página 37: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  173. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2017. — A Técnica,
  174. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 37: Ugumy Consultoria e Gestão Clínica e Serviços, Limitada
  176. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Ugumy Consultoria e Gestão Clínica e Serviços, Limitada, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1007630028, os sócios Freedom Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações e Serviços, Limitada, e Cláudio Juma Amade, deliberaram a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio.
  177. Texto do artigo, página 37: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade,que passa a ter a seguinte nova redacção.
  178. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  179. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 42% do capital social, pertencente ao sócio Freedom
  183. Texto do artigo, página 38: Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações e Serviços, Limitada;
  184. Texto do artigo, página 38: b)Um quota no valor de 7.600,00MT (sete mil seiscentos meticais), correspondente a 38% do capital social, pertencente a sócio Cláudio Juma Amade; c)Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Anilza Sufiano Omargy.
  185. Texto do artigo, página 38: Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  186. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 38: Transportes Entre Rios, Limitada
  188. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Março de 2017, da assembleia geral da empresa Entre Rios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um capital social de cinquenta mil meticais, constituída a vinte e um de Novembro de dois mil e oito, e registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100012898, o sócio Faruk Ismael Amade Bay cedeu parte da sua quota no valor de quinze mil meticais do total de quarenta mil meticais que detinha, a favor dos sócios Anik Faruk Ismael, no valor de sete mil e quinhentos meticais que acrescidos a sua quota anterior passou a deter uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, Fátima Faruk Ismael, no valor de dois mil e quinhentos meticais, Shamila Faruk Ismael - no valor de dois mil e quinhentos meticais, Huneiza Abdul Aziz Ismael - no valor de dois mil e quinhentos meticais, tendo ainda deliberado a alteração integral dos seus estatutos, pelo que a sociedade passa a reger-se pelos seguintes estatutos:
  189. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 38: (Denominação e natureza)
  192. Texto do artigo, página 38: A sociedade constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Transportes Entre Rios, Limitada, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do país, podendo ainda, sempre que se mostrar conveniente, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  197. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades privadas ou públicas legalmente constituídas ou registadas.
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da escritura de constituição.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 38: a) Transporte de carga e passageiros para dentro e fora do país;
  205. Número ou marcador, página 38: b) Estação de serviços e prestação de serviços;
  206. Número ou marcador, página 38: c) Oficina mecânica-auto;
  207. Número ou marcador, página 38: d) Bate-chapa e pintura;
  208. Número ou marcador, página 38: e) Boutique auto; f)Comercialização de veículo automóveis e seus acessórios;
  209. Número ou marcador, página 38: g) Exploração de terminais de carga e de passageiros;
  210. Número ou marcador, página 38: h) Exploração de portos;
  211. Número ou marcador, página 38: i) Serralharia e carpintaria;
  212. Número ou marcador, página 38: j) Comércio geral a grosso e retalho;
  213. Número ou marcador, página 38: k) Construção civil;
  214. Número ou marcador, página 38: l) Venda de materiais de construção e derivados;
  215. Número ou marcador, página 38: m) Turismo;
  216. Número ou marcador, página 38: n) Agricultura;
  217. Número ou marcador, página 38: o) Pesca;
  218. Número ou marcador, página 38: p) Importação e exportação;
  219. Número ou marcador, página 38: q) Outras actividades complementares e conexas ao seu objecto.
  220. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda fazer investimentos directos, gerir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades.
  221. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  222. Texto do artigo, página 38: Do capital social
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a seis quotas distribuídas da seguinte forma:
  226. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Ismael Amade Bay;
  227. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Anik Faruk Ismael;
  228. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de cinco mil valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Chahida Ahamad Amad Bay;
  229. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Fatima Faruk Ismael;
  230. Número ou marcador, página 38: e) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Shamila Faruk Ismael;
  231. Número ou marcador, página 38: f) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Huneiza Abdul Aziz Ismael.
  232. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  233. Número ou marcador, página 38: Três) No aumento do capital social a que e refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  234. Número ou marcador, página 38: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e sempre que para tal for aprovado por assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas intervivos, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por maioria simples.
  238. Número ou marcador, página 38: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  239. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  240. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  242. Número ou marcador, página 39: Um) Constituem órgãos socias da sociedade os seguintes:
  243. Número ou marcador, página 39: a) Conselho de gerência;
  244. Número ou marcador, página 39: b) Assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criados outros órgãos sociais.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 39: (Conselho de gerência)
  248. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo gerente, indicado para esse cargo por deliberação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica desde já nomeado como gerente o sócio Faruk Ismael Amade Bay.
  250. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se apenas pela assinatura do seu gerente.
  251. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá ainda obrigarse pela assinatura conjunta de dois sócios, com poderes para o efeito, por indicação da assembleia geral ou ainda pela assinatura conjunta de um desses sócios com o gerente.
  252. Número ou marcador, página 39: Cinco) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do gerente ou qualquer outro devidamente autorizado para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 39: Seis) Em caso algum o gerente, sócios ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em too o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  256. Texto do artigo, página 39: As Assembleias gerais são convocadas pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio de comunicação escrito idóneo, com a assinatura de recepção do sócio ou seu mandatário, devidamente constituído para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 39: (Morte e interdição)
  260. Número ou marcador, página 39: Um) No caso de morte de um dos sócios a quota reverte a favor da sociedade, devendo ser pago aos herdeiros o valor comercial correspondente à quota à data da morte do sócio, por deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de interdição de um dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão um que representará o interdito enquanto a interdição vigorar.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  264. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  265. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano a que disser respeito.
  266. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral serão dados destinos aos resultados do exercício, quando positivos, depois de excutidas todas as obrigações legais.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  269. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  270. Número ou marcador, página 39: Dois) Serão liquidatários os membros que forem indicados por deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  273. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 39: Farmácia Nova, Limitada
  276. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 146 e 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diversos n.º 359, a cargo do, Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, em senhores: Zacarias António Tomas, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108945B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Março de dois mil e dez, e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Maria Dolseta da Fátima Almeira Tomas, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Mulócue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118675N, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente no bairro 3 de Fevereiro.
  277. Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito:
  278. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente acto constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade
  279. Texto do artigo, página 39: limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 39: (Sede e denominação)
  282. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação: Farmácia Nova, Limitada, adiante designada abreviadamente por FN, Limitada, com a sua sede no bairro 3 de Fevereiro nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  283. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 39: (Mudança da sede e representação)
  286. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  287. Número ou marcador, página 39: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território, nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 39: a) Importação e exportação de medicamentos, comercialização de outros produtos afins;
  292. Número ou marcador, página 39: b) Comercialização de medicamento a retalho e a grosso;
  293. Número ou marcador, página 39: c) Indústria hoteleira, panificação e pastelaria.
  294. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de valor nominal de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Zacarias António Tomás; e
  299. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Maria Dolseta da Fátima Almeira Tomás, respectivamente.
  300. Número ou marcador, página 40: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a assembleia geral dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  304. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente te será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral dos sócios. E será presidida pelos sócios. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 40: (Mandatários ou procuradores)
  307. Texto do artigo, página 40: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 40: (Vinculações)
  310. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se em todos os seus actos
  311. Texto do artigo, página 40: e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 40: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  314. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  315. Número ou marcador, página 40: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maior simples.
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 40: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  318. Número ou marcador, página 40: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 40: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em seguindo lugar, do direito de preferência.
  320. Número ou marcador, página 40: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  321. Número ou marcador, página 40: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondentes a quota.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  323. Número ou marcador, página 40: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitira a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  324. Número ou marcador, página 40: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  327. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  330. Texto do artigo, página 40: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo dos sócios;
  332. Número ou marcador, página 40: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  333. Número ou marcador, página 40: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  334. Número ou marcador, página 40: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono desde contrato.
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 40: (Pagamento pela quota amortizada)
  337. Texto do artigo, página 40: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 40: (Início da actividade)
  340. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá entra imediatamente em actividade, ficando desde já a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  341. Texto do artigo, página 40: Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
  342. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 40: Egiderc, Consultores & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Alberto Caetano Mariano de 45 anos de idade, solteiro, natural de Marromeu de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105765933P, emitido em Tete, aos 11 de Fevereiro de 2016 que é comerciante em nome individual cujo a firma é Egiderc, Consultores & Comércio, E.I. com sede na cidade de Tete no bairro Samora Machel, na estrada nacional n.º 7 na província de Tete, sob o registo n.º 100701979, na Conservatória das Entidades Legais inscrito no dia 10 de Fevereiro de 2016, e transformase de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Consultores & Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, com o Nuel 100759624, que se regerá pelas seguintes clásulas:
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  347. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Egiderc, Consultores & Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, na estrada nacional n.º 7, província de Tete.
  348. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  349. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  355. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria em actividades sócio económicas (obras de construção civil, treinamento/capacitação em áreas de desenvolvimento de negócios, associativismo, liderança associativa, elaboração de planos de negócios, projectos, criação de grupos de poupanças e empréstimos vulgo ASCAs);
  356. Número ou marcador, página 41: b) Projecto de criação e venda de frango de abate;
  357. Número ou marcador, página 41: c) Mercearia (venda de produtos alimentares diversos).
  358. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alberto Caetano Mariano.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 41: (Suprimento)
  364. Texto do artigo, página 41: Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  367. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão total de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  368. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
  371. Texto do artigo, página 41: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  372. Texto do artigo, página 41: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  373. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação, competências e vinculação)
  375. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Alberto Caetano Mariano, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
  376. Texto do artigo, página 41: juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  377. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  378. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  380. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao administrador:
  381. Número ou marcador, página 41: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  382. Número ou marcador, página 41: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  383. Número ou marcador, página 41: d) Elaborar e submeter à aprovação de sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  384. Número ou marcador, página 41: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  385. Número ou marcador, página 41: f) Alterar os estatutos;
  386. Número ou marcador, página 41: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 41: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, socio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
  390. Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  391. Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  392. Número ou marcador, página 41: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  394. Número ou marcador, página 41: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  395. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 41: (Direito obrigações do sócio)
  397. Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direito do sócio:
  398. Número ou marcador, página 41: a) Quinhoar nos lucros;
  399. Número ou marcador, página 41: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
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