III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 90/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 9 de Junho de 2017 III SÉRIE — Número 90
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Anderson Américo Mazanga Muianga, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Anderson Américo Muianga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Maio de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Francisco Gabanhane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Francisco Ezequias.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Maio de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Estêvão Sitefane Mahanjane, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Bhonghani Mendes Mahanjane para passar a usar o nome completo de Bhonghani Mahanjane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Maio de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Intituto Ide Aos Povos, com a sua sede no bairo Bagomoio, Distrito de Moatize pronvíncia de Tete, representada pelo senhor Manuel Alane Simbe Nhotua, residente na vila de Moatize, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estetutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação Instituto Ide aos Povos.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 26 de Outubro de 2016. O Governador, Paulo Auade
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos de Metacusse requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão de Recursos de Metacusse, denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos de Metacusse, com sede na Comunidade de Metacusse, localidade de Nioce, Distrito de Malema, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 9 de Junho de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e dois mil, zero vinte e oito,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma Associação denominada “Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse” Constituída entre os membros: Belvindo Manuel Horta, filho de Manuel Horta e de Maria Tiquila, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 12 de Dezembro de 1979, estado civil solteira, residente em Metacusse, Bilhete de Identidade n.º 030102031441N, emitido pelo Arquivo de Idenficação Civil de Nampula, aos 9 de Março de 2012; Fernando Francisco, filho de Francisco Marose e de Juliana Arnacio, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 23 de Abril de 1990, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030435072T, emitido pelo Arquivo de Idenficação Civil de Nampula, aos 31 de Agosto de 2008; Joaquim Albano Lopes, filho de Albano Lopes Carlitos e de Amélia Mepiano, natural de Malema Sede, distrito de Malema, nascido em 5 de Março de 1977, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Cédula Pessoal Assento n.º 4403/2012 emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Rapale aos 30 de Novembro de 2012; Esperanca Andrade, filha de Andrade Guahela e de Estela Alvaro, natural de Metacusse, distrito de Malema, nascido em 24 de Dezembro de 1987, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Cédula Pessoal Assento n.º 20.450 emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Nampula, aos 11 de Setembro de 2008; Rafael Angila, filho de Angila Mahua e de Viheriua Nasula, natural de Namicuna, distrito de Malema, nascido em 2 de Fevereiro de 1964, estado civil solteiro, residente em Namecuna, Cédula Pessoal Assento n.º 1312/1993 emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Rapale, aos 18 de Janero de 2011;Amisse Adelino, filho de Adelino Piquina e de Angelina Fernando, natural de Namecuna Sede, distrito de Malema, nascido em 5 de Fevereiro de 1987, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Bilhete de Identidade n.º 030071301B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Novembro de 2001; José Francisco, filho de Francisco Cacheque e de Helena Carolina, natural de Riane, Distrito de Ribáuè, nascido em 15 de Outubro de 1976, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Bilhete de Identidade n.º 030167716L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Junho de 2003; Leonardo Augusto, filho de Augusto Cheguilae e de Agata Atanásio,
- Texto do artigo, página 2: natural de Idovo, Distrito de Mueda, nascido em 8 de Outubro de 1993, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Cédula Pessoal Assento n.º 2873/2007 emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Malema aos 2 de Setembro de 2015; Maria Gonçalves, filha de Gonçalves Inlipa e de Olinda Alfredo, natural de Metacusse, distrito de Malema, nascida em 1 de Janeiro de 1982, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Cédula Pessoal Assento n.º 4438/2008, emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Malema, aos 3 de Setembro de 2008; Patrício Pedro Ussumane, filho de Pedro Ussumane e de Rosa Rachide, natural de Namecuna, distrito de Malema, nascido em 13 de Outubro de 1981, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Bilhete de Identidade n.º 030604087089F emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 26 de Fevereiro de 2013.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, e desempenha tarefas de controlo e apoio as comunidades, em harmonia com a liderança e governo local. Criando um ambiente na implementação de acções com vista ao desenvolvimento através de intervenção projectos de renda, controlo, do recursos naturais contribuindo na exploração sustentável de recursos e divisão equitativa dos benefícios para o bem da comunidades, evitando a destruição dos recursos por indivíduos de ma fé. Associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse tem a sua sede em Metacusse localidade de Nioce ,distrito de Malema, província de Nampula, que congrega todos cidadãos e moradores desta comunidade com idade a partir dos 18 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de legalização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Fins
- Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus fins, Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse propõe-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar a comunidade e definir junto dos órgão do estado a quem competência lhes couber pontos de vista e interesses da associação; b)Participar e dar parecer nas discussões das politicas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade, distrito e província;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a capacitação dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: objetivos específicos
- Número ou marcador, página 2: Um) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura,chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre accao da associação e apresentar casos, superação e dificuldades.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas práticas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Promover gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda previa e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidade devera sejam divido pelo numero de povoação ou a consenso dos membros sobre a utilização das mesmas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Os direitos e deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Guiar se de princípios e ideias da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas reuniões ordinárias e extraordinárias da associação e subsidiando os trabalhos e ideias;
- Número ou marcador, página 2: c) Defender os interesses comuns da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Cultivar o espírito criativo e auto crítica;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir e pagar cotas 10 meticais mensal 120 em cada ano e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 3: g) prestar contas por tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar o nome da associação e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Sansão
- Texto do artigo, página 3: O membro ou associado que violar os seus deveres ou abusar dos seus direitos sera aplicada uma das seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoitos anos que adiram voluntariamente nos princípio da associação devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pedido de admissão de membros serão dirigidos aos membros representantes das povoações que submeterão a assembleia geral para rectificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Todos os camponeses que se identificam com a causa da maioria em todas as vertentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ter espírito apartidário sobre a causa colectiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral e a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia reúne se de ordinariamente duas vezes por por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia geral e dirigida pela mesa de assembleia geral que e composto por presidente, vice-presidente, um secretario e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões de assembleia geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações de assembleia geral contrario as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral e a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia reúne-se ordinariamente 3 em 3 meses, no primeiro ano, e a partir do segundo duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia geral é dirigida pela mesa de assembleia geral que é composto por presidente, vice-presidente, um secretario e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões de assembleia geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações de assembleia geral contrário as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Fevereiro, a Novembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
- Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vocais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Aplicar a pena e expulsão aos membros ou associados que não cumprirem os seus deveres ou abusem dos seus deveres e direitos;
- Número ou marcador, página 3: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da responsabilidade;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Eleições
- Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 1 em 1 (um) anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências dos Secretários
- Texto do artigo, página 4: São competências dos secretários:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da Associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Vice-presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Tesoureiro
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinatura a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Vogais
- Texto do artigo, página 4: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente periodicamente a escritura da Associação para verificar a sua exactidão e legalidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do fundo social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Fundo social
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundo social da associação: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio e fixadas em 30 Meticais destinadas a cobrir os encargos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeira;
- Número ou marcador, página 5: d) Taxas de exploração de recursos naturais.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 24 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Clara Beatriz Mariana Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Abril de dois mil e dezassete lavrada à folhas 89 verso a 90 verso do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Clara Beatriz Mariana Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio António Joaquim Morita Chora, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade Unipessoal adopta a denominação de Clara Beatriz Mariana Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade é a actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de cinquenta mil meticais integralmente realizado em dinheiro que corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio António Joaquim Morita Chora.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Paragrafo único. A administração, sua representação em Juízo e fora dele, a gerência da sociedade e a administração das obras em curso em termos de execução, medições, orçamentos e controle de qualidade será exercida pelo seu único sócio o senhor António Joaquim Morita Chora.
- Texto do artigo, página 5: A assinatura à firma é obrigatória a uma única assinatura do senhor António Joaquim Morita Chora.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções serão para o seu único sócio.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. A assembleia geral decidirá sobre a remuneração do seu único sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico ao seu único sócio, desde que o seu endereço seja reconhecido pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais para o seu funcionamento deverá estar presente o seu único sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será por decisão do seu único sócio a deliberação por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 5: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Qualquer alteração da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais
- Texto do artigo, página 5: em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 5: e) A criação de joint-ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
- Número ou marcador, página 5: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: i) Instauração de processos judiciais e outros;
- Número ou marcador, página 5: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição do sócio a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. dissolvendo-se por decisão expressa do seu único sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 5: de Abril de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Langa & Filhos Import Export, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100404303 uma entidade denominada, Langa & Filhos Import Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Armando Jossane Langa, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Maria Margarida Langa, natural de Chidenguele de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104235197S, emitido aos dois de Março de mil novecentos e quarenta e oito;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Lúcia Armando Langa. solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895134A emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Carla Margarida Langa, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora da Carta de Condução n.º 10121053/2, emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Langa & Filhos Import Export, Limitada (L & F Import Export, Limitada), e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 5, no distrito Municipal Kamubuquane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivo
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas comerciais no geral, internet café, venda de consumíveis, roupas, e seus acessórios, salão de cabeleireiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três partes desiguais, sendo a primeira no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais subscrito pelo sócio Armando Jossane Langa, a segunda no valor de dezoito mil e setecentos meticais subscrita pela sócia Lúcia Armando Langa e a terceira no valor de dezoito mil e oitocentos meticais subscrita pela sócia Carla Margarida Langa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com homologação da sociedade, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Armando Jossane Langa gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, a interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Safary Agencies Company, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 44 verso a 46 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Safary Agencies Company, Limitada, Almunir Abdulmalique, pelos sócios Feisal Ameri Bader Al Nahdi e Abdul-Kher Mohamed Ahmed Islam, que se regerá pelasclausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como sua denominação Safary Agencies Company, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 6: d) Transportes;
- Número ou marcador, página 6: e) Pesquisa e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de
- Texto do artigo, página 7: 1.000.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Feisal Ameri Bader Al Nahdi, detém 500.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Abdul-Kher Mohamed Ahmed Islam, detém 500.000,00MT, correspondentes à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Ficam desde já indicados os senhores Feisal Ameri Bader Al Nahdi e Abdul-Kher Mohamed Ahmed Islam, como sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais da empresa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de
- Texto do artigo, página 7: Fevereiro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Mohamed Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 94 a 95 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mohamed Investimentos ─ Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Age Mude, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mohamed Investimentos –─
- Texto do artigo, página 7: Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços na área de: Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, actividade de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de dez mil meticais pertencente o úníco sócio o senhor Age Mude e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Age Mude, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 7: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
- Texto do artigo, página 8: de Maio de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ponto Ndovene Sete, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa verso a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre John Meyrick William e Tessa Marion Sayers, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação, Ponto Ndovene Sete, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede no Distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: Turismo; Desenvolvimento de propriedades; Imobiliária; Consultoria financeira; Contabilidade; Restauração; Desportos lacustres; Logística; Armazenamento; Procurement; Comércio a grosso e a retalho e similares; Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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