III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 90/2017
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- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Due South Limitada, representada pelos sócios John Meyrick William e Tessa Marion Sayers.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Decisão dos sócios
- Número ou marcador, página 8: Um) Caberá aos sócios sempre que necessário o exercício dos autos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos sócios, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É de exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos sócios John Meyrick William e Tessa Marion Sayers que poderão delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 8: Vilankulo, onze de Maio de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 8: — O Notario, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: SDS - Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856867 uma entidade denominada, SDS - Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Adérito Ernesto Mandlate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102679996C, emitido em Maputo, aos trinta de Outubro de dois mil e doze, natural e residente em Maputo, no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, casa n.º 932, quarteirão 19, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Joaquim Salvador Valoi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487438S, emitido em Maputo, aos dois de Outubro de dois mil e doze, natural e residente no bairro de Malhazine, casa n.º 335, quarteirão 11, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de SDS - Transportes, Limitada. Imóvel cita no, bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, n.º 1179, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviço de consultoria e
- Texto do artigo, página 8: intermediação na área de transporte, distribuição e fornecimento de material de limpeza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cenquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Ernesto Mandlate;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cenquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Salvador Valoi.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeado com dispensa de caução, sendo o gerente o sócio Joaquim Salvador Valoi.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos e limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 9: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) SDS - Transportes, Limitada, dissolve-
- Texto do artigo, página 9: -se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Pastelaria Liberdade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858010 uma entidade
- Texto do artigo, página 9: denominada, Pastelaria Liberdade ─ Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Ahmed Zalim, casado em regime de comunhão geral de bens com Sihan Chifa, natural de Marakech ─ Marrocos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105235501B, de treze de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação Social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Liberdade ─ Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, Parcela n.º 7, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples decisão do sócio poderá a sede social da sociedade ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas áreas de restaurante, pastelaria, pizzaria, café, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Ahmed Zalim.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e ainda que estranhos à sociedade, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo único sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Pemba Investment Company, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Pemba Investment Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100468549, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 111.000,00 MT (cento e onze mil meticais), foi aprovada a alteração dos artigos
- Texto do artigo, página 10: quarto, quinto, nono, décimo primeiro e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 111.000,00 MT (cento e onze mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 105.945,00MT (cento e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 95.445946% (noventa e cinco ponto quatro quatro cinco nove quatro seis por cento) do capital social, detida pela sócia Atterbury Pemba Mauritius, Limited; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com o valor nominal de 5.055,00MT (cinco mil e cinquenta e cinco meticais), correspondente a 4.554055% (quatro ponto cinco cinco quatro zero cinco cinco por cento) do capital social, detida pela sócia Atterbury Pemba Properties Limited.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (Inalterado). Três (Inalterado).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e suplementares, e os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixados em Assembleia Geral e em conformidade com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a ser concedido pelos sócios na proporção das suas quotas, (ou apenas por um dos sócios, conforme for aprovado em Assembleia Geral) não poderá exceder 20.000.000,00 USD (vinte milhões de Dólares dos Estados Unidos da América).
- Número ou marcador, página 10: Três) As prestações acessórias que necessitem de ser injectadas pelos sócios (ou apenas por um dos sócios, conforme for aprovado em Assembleia Geral), deverão ser efectuadas em dinheiro, sujeitas a reembolso ou não, nos termos e condições a serem aprovados em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Um (Inalterado). Dois) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 10: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Seis) (Inalterado). Sete) (Inalterado). Oito) As deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por pelo menos três administradores, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, desde que tal delegação de poderes seja feita mediante resolução do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado para tal, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A nomeação, substituição e exoneração dos administradores da sociedade deverá ser deliberada em Assembleia Geral, mantendo-se os administradores em funções até deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 10: Três) As resoluções do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Ecobank Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E, do Terceiro
- Texto do artigo, página 11: Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social da sociedade de 635.956.000,00MT (seiscentos e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil meticais), para 900.196.000,00MT (novecentos milhões, cento e noventa e seis mil meticais), tendo verificado um aumento no valor de 264.240.000,00 MT (duzentos sessenta e quatro milhões, duzentos e quarenta mil meticais), com recurso a novas entradas por parte da accionista Ecobank Transnational Incorporated (ETI).
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência das deliberações e decisões acima mencionadas e por esta escritura pública, se altera o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.196.000,00 MT (novecentos milhões, cento e noventa e seis mil meticais), que está subdividido em 900.196,00 MT (novecentos mil, cento e noventa e seis meticais), acções, com o valor nominal de mil meticais por cada.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2017. —
- Texto do artigo, página 11: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ge Oil & Gas Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846462 uma entidade denominada, Ge Oil & Gás Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre a New China Control Systems Limited, uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis das Maurícias, com o número de registo 121093C1/GBL, neste acto representada por Filipa Russo de Sá, advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de 22 de Dezembro de 2016;
- Texto do artigo, página 11: Ge Energy Europe B.V., uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Holanda com o número de registo 20053546, neste acto representada por Daniela Carvalho, advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada Ge Oil & Gás
- Texto do artigo, página 11: Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100846462, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Ge Oil & Gás Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é em Avenida vinte e quatro de Julho, número mil cento e vinte três, segundo andar, Edifício Shopping vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no fornecimento de equipamento para a prestação de serviços na área de petróleo e gás, incluindo a sua importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade também poderá realizar quaisquer actividades acessórias ou complementares às acima mencionadas e/ou que estejam relacionadas com o sector industrial em geral, conforme permitido pela lei e mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, de trezentos e quinze milhões de meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de trezentos e onze milhões, oitocentos e cinquenta mil Meticais, representativa de noventa
- Texto do artigo, página 11: e nove porcento o capital social da sociedade pertencente à sócia New China Control Systems Limited;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, representativa de um porcento do capital social da sociedade pertencente à sócia Ge Energy Europe B.V.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, o aumento do capital social será efectuado na proporção das quotas detidas por cada sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, não será exigida aos sócios a realização de prestações suplementares, mas os sócios podem prestar os suprimentos que sejam requeridos pela sociedade, os quais vencerão juros nos termos acordados entre os sócios e a sociedade e estão sujeitos a qualquer aprovação por parte das entidades regulatórias competentes, conforme possa ser exigido pela lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se aplicável, a taxa de juro e os termos de reembolso dos suprimentos serão determinados pela assembleia geral, numa base casuística e serão sujeitos a qualquer aprovação por parte das entidades regulatórias competentes que possa ser exigida pela lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: Três) Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, os suprimentos constituirão todas as contribuições complementares que os sócios poderão adiantar à sociedade caso o capital social se torne insuficiente para todas as despesas de exploração, sendo os referidos suprimentos considerados como empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção, os créditos que detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por
- Texto do artigo, página 12: meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode excluir um sócio quando se verifique uma das seguintes situações:
- Texto do artigo, página 12: a)Início de processo de falência ou insolvência contra o sócio (quer voluntário ou involuntário);
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão judicial de arresto, embargo, execução ou qualquer outro caso de cessão de quotas involuntária;
- Número ou marcador, página 12: c) Se uma quota tiver sido penhorada ou onerada e não tiver sido imediatamente desonerada;
- Número ou marcador, página 12: d) Se a quota tiver sido cedida judicialmente ou cedida em violação das normas relacionadas com o prévio consentimento da sociedade e o direito de preferência dos restantes sócios; ou
- Número ou marcador, página 12: e) Após um julgamento ou sentença proferida por um tribunal contra um sócio no decurso de uma acção intentada pela sociedade nos termos da qual se considerou que um sócio agiu de forma desonesta para com a sociedade, perturbando a gestão corrente dos negócios da sociedade ou causando ou ameaçando causar danos à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade excluir um sócio devido à verificação de uma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A exclusão de um sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela
- Texto do artigo, página 12: sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, com os termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Valor da quota)
- Texto do artigo, página 12: Tendo presente o disposto nos artigos seis e nove, as quotas ou parte delas, bem como os créditos que um sócio detenha sobre a sociedade, serão sempre considerados como indivisíveis para efeitos de transmissão e avaliação e serão avaliados de acordo com a forma de avaliação acordada entre os sócios por escrito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, que se manterão nos respectivos cargos por um período de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem por escrito na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada sócio receberá um aviso razoável de todas as reuniões propostas. Para efeitos do presente artigo, um aviso razoável consiste no
- Texto do artigo, página 12: recebimento por parte de qualquer sócio, de um aviso para a reunião, no qual conste a ordem de trabalhos, com pelo menos quinze dias de antecedência da data proposta da reunião. Todos os materiais necessários ou em conexão com as matérias a serem discutidas em qualquer reunião, devem ser distribuídos aos sócios num prazo mínimo de cinco dias úteis antes da data proposta para a reunião.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido formalidades de convocação, desde que todos os sócios presentes ou representados tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Considera-se haver quórum para as reuniões de assembleia geral dos sócios da sociedade quando todos os sócios se fizerem presentes ou representados, sendo que, caso nos trinta minutos seguintes à hora marcada para a reunião, o quórum não esteja reunido, a reunião deverá ser adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local ou, não coincidindo com um dia útil, para o dia útil seguinte e se, na mencionada segunda data, o quórum não estiver reunido dentro dos trinta minutos da hora marcada para a reunião, os sócios que detenham a maioria do capital social da Sociedade constituirão o quórum necessário.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Nenhuma deliberação da assembleia geral tomada numa reunião será válida e eficaz se não tiver a aprovação da maioria dos votos dos sócios presentes ou representados (ou uma maioria superior, caso assim seja estabelecido por lei ou pelos estatutos da sociedade).
- Número ou marcador, página 12: Sete) Cada sócio terá tantos votos quanto a percentagem que a sua participação social representa no capital social da sociedade, quer seja um voto por votações de braço no ar ou por meio de sondagem.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A falta de aprovação de qualquer deliberação em reunião da assembleia geral não constituirá litígio, nem deve constituir fundamento para a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Salvo se proibido por lei, uma deliberação de sócios pode ser tomada por deliberação escrita, assinada por todos os sócios, sem necessidade de reunião formal (desde que tal deliberação tenha sido primeiro enviada a todos os sócios). A deliberação pode consistir em vários documentos cada um assinado por um ou mais sócios. Tal deliberação deve ser subsequentemente transcrita para o livro de actas da assembleia geral e a transcrição deve ser assinada pelos sócios e/ou qualquer outra pessoa legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Cada sócio compromete-se com outro sócio a exercer os seus direitos de voto como sócio em conformidade com as disposições destes estatutos, tanto na letra e como no espírito, e não exercerá os seus direitos de voto de forma a evitá-la ou a impedi-la.
- Número ou marcador, página 13: Onze) Se um sócio se encontrar em situação de conflito de interesses relativamente a qualquer assunto apresentado a discussão, o mesmo não poderá votar, pessoalmente ou representado, nem representar qualquer outro sócio na mencionada reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Decisões e competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, excepto quando a lei ou estes estatutos exijam uma maioria absoluta ou a unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Será exigida a unanimidade dos votos presentes ou representados para aprovar as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) Demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Alteração dos presentes estatutos; c)Transformação da sociedade para outro tipo ou forma de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Dotação financeira para a aquisição de quotas próprias da sociedade ou participações sociais de qualquer sociedade coligada;
- Número ou marcador, página 13: e) Alteração da denominação social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) Dissolução ou liquidação voluntária da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Alteração do capital social da sociedade, incluindo os termos de tal alteração;
- Número ou marcador, página 13: h) Concessão de empréstimos, directamente ou indirectamente, ou concessão de garantias a qualquer administrador ou director da sociedade, ou a terceiros;
- Número ou marcador, página 13: i) Pagamento a administradores ou anteriores administradores da sociedade ou quaisquer terceiros pela perda do seu cargo ou relativamente a acordos ou aquisições de participações;
- Número ou marcador, página 13: j) Aquisição de qualquer negócio ou participações sociais num negócio com um objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: k) Qualquer transacção mediante a qual uma pessoa goza do direito de participar, ou de ser pago, por referência aos rendimentos ou lucros da sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: l) Qualquer transacção ou acordo entre a sociedade e qualquer sócio ou uma sociedade do grupo do sócio, incluindo qualquer alteração ao mesmo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, a assembleia geral tem competência para:
- Número ou marcador, página 13: a) Nomear e destituir os membros da assembleia geral e do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a exigência e reembolso de quaisquer prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração e gestão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto por um mínimo de três membros, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os negócios da sociedade, para prosseguir o objectivo social e representar activa ou passivamente a sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam reservados exclusivamente à assembleia geral, pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores exercerão funções durante um período de quatro anos, renováveis, e estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores nomearão o seu presidente, que terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores poderão nomear um representante na execução das suas competências, e qualquer administrador poderá nomear outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões, deliberações e competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) O quórum necessário para as reuniões do conselho de administração será de dois administradores. Contudo, se, no prazo de trinta minutos depois da hora marcada para a reunião, não estiver reunido quórum suficiente, a reunião deve ser adiada para o mesmo dia da semana a seguinte, à mesma hora e no mesmo lugar ou, não coincidindo com um dia útil, para o dia útil seguinte. Caso em tal reunião o quórum não esteja reunido, no prazo de trinta minutos da hora designada para a reunião, os administradores apresentes deverão constituir quórum suficiente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer decisão do conselho de administração tomada em reunião de administradores será tomada em conformidade com os limites de autoridade previstos nos presentes estatutos e na lei, ou pode ser tomada por deliberação escrita e unanime, assinada por todos os administradores, sem recurso a reunião formal (desde que uma cópia de tal deliberação tenha sido primeiramente distribuída a todos os administradores). A deliberação pode consistir
- Texto do artigo, página 13: em vários documentos cada um assinado por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 13: Três) Cada administrador deverá receber um aviso prévio razoável de todas as reuniões propostas pelo conselho de administração. Para efeitos do presente artigo, entende-se por aviso prévio razoável o recebimento por qualquer administrador de um aviso com a ordem de trabalhos para a reunião, com uma antecedência mínima de dez dias úteis antes da data proposta. Todos os materiais necessários em conexão com a questão a ser discutida em qualquer reunião, devem ser distribuídos ao conselho de administração num prazo não inferior a cinco dias úteis antes da data proposta para a reunião.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O conselho de administração reunirse-á trimestral em hora e local determinados pelo conselho de administração (ou, mais frequentemente, se aprovado pelo conselho de administração ou como exigido nos presentes estatutos ou na lei).
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Todas as deliberações do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos membros presentes ou representados, excepto quando maioria absoluta ou unanimidade é exigida nos termos da lei ou destes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Será necessária a unanimidade de votos dos membros presentes ou representados para aprovar as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 13: a)Desenvolvimento de qualquer negócio, operação ou actividade fora do objecto social da sociedade que deverá, a posteriori, ser submetida para aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer alterações organizacionais substanciais;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovação do relatório anual de gestão e contas da sociedade para serem submetidos a aprovação da assembleia geral; d)Aprovação de políticas de contabilidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Aprovação das demonstrações financeiras anuais de qualquer filial/ associada da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) Quaisquer empréstimos a terceiros;
- Número ou marcador, página 13: g) Quaisquer ónus sobre quaisquer bens materiais da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) Nomeação, demissão e honorários de auditores da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Não obstante as competências previstas na lei e nos presentes estatutos, o administrador único ou o conselho de administração têm competência para aprovar as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) Pagamento de juros de capital;
- Número ou marcador, página 13: b) Pagamento de quaisquer terceiros pela perda do seu cargo ou relativamente a acordos ou aquisições de participações;
- Número ou marcador, página 13: c) Alienação da totalidade ou de uma parte substancial dos activos/bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Alienação, directa ou indirecta dos negócios da sociedade ou de uma parte dos mesmos ou de um activo substancial da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre os assuntos que não são, nos termos dos presentes estatutos ou lei, atribuídos a outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Todas as deliberações deverão ser posteriormente transcrita para o livro de actas do conselho de administração e assinadas pelo administrador único ou pelos administradores e/ ou qualquer outra pessoa legalmente autorizada, conforme o que seja aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão corrente)
- Texto do artigo, página 14: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral nomeado pelo conselho de administração. O director-geral reportará ao conselho de administração e os seus poderes serão determinados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador nos termos e no âmbito do seu mandato; e
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes como determinados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os documentos de gestão corrente podem ser assinados pelo director-geral ou por qualquer trabalhador dentro do âmbito do seu cargo e dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores não podem vincular ou responsabilizar a sociedade por actos ou contractos que não estejam dentro do objecto social da mesma.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: (Exercício anual e demonstrações financeiras)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral, sujeito à opinião da auditoria, o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, que terão como data de referência o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 14: Quando positivo e sujeito a prévio reembolso de créditos de todos os sócios sobre a sociedade, os lucros do exercício anual serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quantia pelo menos igual a vinte por cento para a reserva legal, quando ainda não tenham sido constituídas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 14: b) Aos sócios será distribuído um valor na proporção da quota detida por cada um e em conformidade com a deliberação da assembleia geral, que terá em consideração a situação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Auditoria)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral nomeará uma empresa profissional de auditoria devidamente registada em Moçambique para efectuar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e apresentará o seu relatório e pareceres ao conselho de administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por consentimento unânime dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso ocorra alguma das circunstâncias previstas na lei, os sócios providenciarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Tendo sido declarada a dissolução da sociedade, a liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral, os quais deverão ter os mais amplos para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a sociedade for dissolvida por comum acordo dos sócios, serão todos liquidatários e partilharão o activo da sociedade e os montantes e quantidades apurados nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, aplicar-se-á o Código Comercial e qualquer outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Elvis Pool Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100153521 uma entidade denominada, Elvis Pool Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre, Víctor Manuel Jossub Sales, casado com a senhora Eunice Cláudia Pinto Pires, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399463B, passado em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2016, e Eunice Cláudia Pinto Pires, casada com Victor Manuel Jossub Sales em regime de comunhão de bens, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 110100399869 J, passado em Maputo aos 29 de Setembro de 2015, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Elvis Pool Bar, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Vigência)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Restaurante, discoteca bar e sala de jogos, exploração da área de turismo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Victor Manuel Jossub Sales e Eunice Cláudia Pinto Pires.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão das quotas sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Victor Manuel Jossub Sales, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de qualquer um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados por lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Akino Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100695758 uma entidade denominada, Akino Café – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre: Otília da Conceição Monterio de Aquino, maioritária, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC34882, emitido aos 13 de Setembro de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH8, Flat 3, Bairro da Coop, em Maputo, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Akino Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Jardim da Liberdade, na Avenida 24 de Julho, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) e comida do tipo rápidas e outros similares nesta área.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das referidas, ou quaisquer outras actividades de natureza comercial ou cultural, desde que o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social, quotas, aumento e redução
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, pertencente a uma única quota subscrita pela sócia Otília da Conceição Monterio de Aquino.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo ao mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Otília da Conceição Monterio de Aquino, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto a sócia, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Direcção-geral
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- Certidão de registo Auto Joel - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afro Cultura & Turismo, Limitada
- Certidão de registo SDIAS - Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kayum Electronics, Limitada
- Certidão de registo Mais Valor Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yunike Mkt, S.A.
- Certidão de registo Rootstock Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo YUGUI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Instituto Ide aos Povos
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse
- Certidão de registo Clara Beatriz Mariana Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Langa & Filhos Import Export, Limitada
- Certidão de registo Safary Agencies Company, Limitada