III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2017

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Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director- geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Da sócia única, ou pela do seu/sua procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 15 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar a realizar nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou quando a sócia assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia de mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas da sócia a quem de direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Amortizações das quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquer forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 A.M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100845075, uma entidade denominada, A.M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. António Joaquim Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110202244603N, residente no Bairro de Hulene “B”, quarteirão 125, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de A.M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 125, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de material eléctrico e ferragem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio António Joaquim Massingue.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António Joaquim Massingue que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100858584, uma entidade denominada MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre: Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F,
Texto do artigo · p. 17 emitido a 30 de Outubro de 2015, válido até ao dia 30 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Isac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, província e cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A prestação de serviços de consultoria fiscal e financeira;
Número ou marcador · p. 17 b) A prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Mediante deliberação da sócia única, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 17 o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a uma única quota de igual valor, pertencentes à sócia Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Abril de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 91 a 92 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Macara Samido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como sua denominação: Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Recursos minerais e energia, pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 17 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 17 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 17 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único: Macara Samido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Macara Samido, que a representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 18 de Abril de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Uteka Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de cinco de Maio de dois mil e dezassete, inscrito sob o número dois mil, setecentos e noventa e oito a folhas número cento e um do livro E, dezasseis desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Uteka Construções, Limitada, cujos sócios são: Munlia Chigoto Munlia, JiangJun Wang e Duhua Cao.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito que são sócios da sociedade supra, com sede no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos quarenta e dois à folhas cento vinte e quatro do livro C traço quatro e número mil novecentos e oitenta e quatro a folhas sessenta e quatro verso e seguintes do livro E traço doze. Com o capital social de cinco milhões de meticais e que pelo presente registo e por acta avulsa de 2 de Maio de 2017 foi por unanimidade deliberado e aprovado pelos sócios desta sobre a cessão parcial de quotas e a designação do novo gerente da sociedade. Sendo assim, o sócio Munlia Chigoto Munlia por não lhe convier continuar na sociedade, cede a sua quota na totalidade para o novo sócio Jie Gao, e este passa a deter cinquenta e um por cento, correspondente a dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais do capital social e designou para o cargo de gerente o senhor Jie Gao. E em consequência disso alteram os artigos: quarto e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, equivalentes a cem por cento do
Texto do artigo · p. 18 capital social, correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Jie Gao, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) JiangJun Wang, com uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Duhua Cao, com uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais correspondente a vinte e dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e vinculação da sociedade serão exercidas pelo sócio Jie Gao que desde já é designado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do gerente ou de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o acto.
Texto do artigo · p. 18 De tudo que não foi alterado, mantêm-se
Texto do artigo · p. 18 em vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade passou-se a presente
Texto do artigo · p. 18 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 5 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Urhome Company, Limited
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 87 verso a 89 verso do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Urhome Company, Limited pelos sócios Stelluna Limited e Shaohua Sun, que se regerá pelas cláusulas seguintes :
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como sua denominação Urhome Company, Limited e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara,
Texto do artigo · p. 18 cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de madeira diversa;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 18 d) Construção civil e actividades afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões oitocentos e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de seis milhões cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Stelluna, Limited;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de seiscentos oitenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaohua Sun.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todos ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 19 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 19 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administracao e gerência da sociedade será exercida pela senhora Xiaojing Xue a quem compete à gerência da sociedade, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização
Texto do artigo · p. 19 da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete a gerente representar a sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente a senhora Xiaojing Xue ou um procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 19 e sete de Abril de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Silso, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856441 uma entidade denominada, Silso, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Inilde Ismênia Men de Sousa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104380284J, emitido aos 23 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Pedro Alexandre de Magalhães Leites da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P451655 emitido pelos serviços de migração português aos 28 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Silso, Limitada, e é constituída sobre forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação permanente, onde e quando os sócios acharem necessário desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade propõe-se à comercialização de vestuário, calçado, malas, acessórios de moda em geral, bem como bijuteria em geral; artigos de higiene, perfumaria, cosméticos, produtos aromáticos, relógios, metais extensivo a jóias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda proceder:
Texto do artigo · p. 19 (i) Importação e exportação, de bens e serviços relacionados com a actividade principal. A sociedade poderá também importar ou exportar enfeites, ornamentos para festas e decorações em geral,
Texto do artigo · p. 20 artigos para decoração do lar bem como utilitários para o lar, jogos, brinquedos, consultoria, assessoria, confecção e fabricação dos tipos de produtos da sua actividade principal, bem como dos restantes acima indicados;
Texto do artigo · p. 20 (ii) O licenciamento de marcas, próprias ou de terceiros; (iii)A prestação de serviços de consultoria de moda a clientes particulares; (iv)A prestação de serviços de publicidade a outras empresas; (v) A promoção bem como produção de espectáculos, produtos, jogos, eventos, feiras e exposições; (vi) A administração de bens e direitos comerciais próprios onde se incluem também propriedade intelectual e/ ou industrial de serviços, comércio ou indústria; (vii) A criação e administração de franquias próprias e/ou de terceiros; (viii) A representação por conta própria e/ou de terceiros dos produtos e serviços acima referenciados; (ix) Aplicação de capital próprio no mercado financeiro nacional e internacional; (x) Venda de produtos por meio de comércio electrónico (e-commerce).
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Desenvolver e explorar concessões e propriedades permitidas pela lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral bem como praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida pela lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Inilde Isménia Men de Sousa.
Texto do artigo · p. 20 Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre de Magalhães Leites da Silva.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderão ser feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios que desde já são nomeados administradores os senhores Pedro Alexandre de Magalhães Leites da Silva e Inilde Isménia Men de Sousa, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O representante poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mongo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e onze, lavrada à folhas 62 a 63 verso do livro de notas para escrituras diversas número 188A, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, técnico médio dos registos e notariado em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mongo, Limitada, pelos sócios Yunfeng Li e Shijiang Huang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a denominação de Mongo, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro de Muxara, Rua EN 106, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração e processamento de madeiras, incluindo a prestação de serviços e nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 b) Promoção de investimentos, comércio por grosso, importação e exportação de máquinas e seus acessórios; c)Ferragem aparelhos electrodomésticos, mobiliário para escritórios, veículos
Texto do artigo · p. 21 e automóveis, maquinaria industrial e agrícola;
Número ou marcador · p. 21 d) Produtos mineiros, turismo, compra e venda de algodão bem como a representação e agenciamento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Yunfeng Li, detém cento e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Shijiang Huang, detém cem mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Yunfeng Li, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente
Texto do artigo · p. 21 obrigar a sociedade em todos actos e contratos. O sócio gerente pode delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador, para o efeito deve submeter a sua proposta a assembleia geral. O sócio gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 21 Único. os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou administradora a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
Texto do artigo · p. 21 de Maio de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Yuan Bao, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas 95 verso à folhas 97, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e sete traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura de cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 21 (Cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Bingkun Lu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, que determinam as formas e dondições do aumento ou redução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gerência e sua representação A administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 21 serão exercidas pelo senhor Bingkun Lu, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 26 de Abril
Texto do artigo · p. 21 de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kot Building Center Company, Limited
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 85 verso° a 87 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Kot Building Center Company, Limited pelos sócios Stelluna Limited e Mengchong Wang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como sua denominação Kot Building Center Company, Limited e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização de madeira diversa;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 22 d) Construção civil e actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de seis milhões oitocentos e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de seis milhões cento sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Stelluna Limited;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de seiscentos oitenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mengchong Wang.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todos ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deveram indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 22 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 22 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Texto do artigo · p. 22 As quotas serão amortizadas de acordo com
Texto do artigo · p. 22 o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
Texto do artigo · p. 22 a)Apreciar, Aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administracao e gerência da sociedade será exercida pela senhora Xiaojing Xue a quem compete a gerência da sociedade, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete a gerente representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 A gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director- geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Da sócia única, ou pela do seu/sua procurador/a quando exista;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  11. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  15. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar a realizar nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou quando a sócia assim o entender.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia de mais amplos poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas da sócia a quem de direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: Amortizações das quotas
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquer forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 16: A.M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100845075, uma entidade denominada, A.M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 16: Primeiro. António Joaquim Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110202244603N, residente no Bairro de Hulene “B”, quarteirão 125, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: Denominação social e sede
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de A.M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 125, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: Duração
  43. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: Objecto
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de material eléctrico e ferragem.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 16: Capital social
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio António Joaquim Massingue.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  57. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 16: Gerência
  61. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António Joaquim Massingue que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  64. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100858584, uma entidade denominada MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 16: Entre: Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F,
  76. Texto do artigo, página 17: emitido a 30 de Outubro de 2015, válido até ao dia 30 de Outubro de 2020.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Isac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, província e cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços de consultoria fiscal e financeira;
  92. Número ou marcador, página 17: b) A prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
  93. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Mediante deliberação da sócia única, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
  95. Texto do artigo, página 17: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a uma única quota de igual valor, pertencentes à sócia Margarida Oliveira da Silva.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Margarida Oliveira da Silva.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 17: Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Abril de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 91 a 92 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Macara Samido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como sua denominação: Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Recursos minerais e energia, pesquisa e comercialização mineira;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  126. Número ou marcador, página 17: c) Indústria;
  127. Número ou marcador, página 17: d) Transportes;
  128. Número ou marcador, página 17: e) Turismo;
  129. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único: Macara Samido.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e sua representação)
  136. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Macara Samido, que a representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  139. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  147. Texto do artigo, página 18: de Abril de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 18: Uteka Construções, Limitada
  149. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de cinco de Maio de dois mil e dezassete, inscrito sob o número dois mil, setecentos e noventa e oito a folhas número cento e um do livro E, dezasseis desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Uteka Construções, Limitada, cujos sócios são: Munlia Chigoto Munlia, JiangJun Wang e Duhua Cao.
  150. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito que são sócios da sociedade supra, com sede no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos quarenta e dois à folhas cento vinte e quatro do livro C traço quatro e número mil novecentos e oitenta e quatro a folhas sessenta e quatro verso e seguintes do livro E traço doze. Com o capital social de cinco milhões de meticais e que pelo presente registo e por acta avulsa de 2 de Maio de 2017 foi por unanimidade deliberado e aprovado pelos sócios desta sobre a cessão parcial de quotas e a designação do novo gerente da sociedade. Sendo assim, o sócio Munlia Chigoto Munlia por não lhe convier continuar na sociedade, cede a sua quota na totalidade para o novo sócio Jie Gao, e este passa a deter cinquenta e um por cento, correspondente a dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais do capital social e designou para o cargo de gerente o senhor Jie Gao. E em consequência disso alteram os artigos: quarto e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: Capital social
  153. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, equivalentes a cem por cento do
  154. Texto do artigo, página 18: capital social, correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 18: a) Jie Gao, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  156. Número ou marcador, página 18: b) JiangJun Wang, com uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
  157. Número ou marcador, página 18: c) Duhua Cao, com uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais correspondente a vinte e dois por cento do capital social.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  160. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão exercidas pelo sócio Jie Gao que desde já é designado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do gerente ou de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o acto.
  161. Texto do artigo, página 18: De tudo que não foi alterado, mantêm-se
  162. Texto do artigo, página 18: em vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade passou-se a presente
  163. Texto do artigo, página 18: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  164. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  165. Texto do artigo, página 18: 5 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 18: Urhome Company, Limited
  167. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 87 verso a 89 verso do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Urhome Company, Limited pelos sócios Stelluna Limited e Shaohua Sun, que se regerá pelas cláusulas seguintes :
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como sua denominação Urhome Company, Limited e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara,
  171. Texto do artigo, página 18: cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins;
  180. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de madeira diversa;
  181. Número ou marcador, página 18: c) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
  182. Número ou marcador, página 18: d) Construção civil e actividades afins.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões oitocentos e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de seis milhões cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Stelluna, Limited;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de seiscentos oitenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaohua Sun.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todos ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades unipessoal por quotas.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  195. Texto do artigo, página 19: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  198. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  202. Número ou marcador, página 19: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  203. Número ou marcador, página 19: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  210. Número ou marcador, página 19: c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 19: A administracao e gerência da sociedade será exercida pela senhora Xiaojing Xue a quem compete à gerência da sociedade, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização
  215. Texto do artigo, página 19: da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) Compete a gerente representar a sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
  221. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente a senhora Xiaojing Xue ou um procurador especialmente constituído para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de resultados)
  227. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 19: (dissolução e transformação da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  234. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  235. Texto do artigo, página 19: e sete de Abril de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: Silso, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856441 uma entidade denominada, Silso, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 19: Inilde Ismênia Men de Sousa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104380284J, emitido aos 23 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  239. Texto do artigo, página 19: Pedro Alexandre de Magalhães Leites da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P451655 emitido pelos serviços de migração português aos 28 de Setembro de 2016.
  240. Texto do artigo, página 19: Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Silso, Limitada, e é constituída sobre forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação permanente, onde e quando os sócios acharem necessário desde que seja devidamente autorizada.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade propõe-se à comercialização de vestuário, calçado, malas, acessórios de moda em geral, bem como bijuteria em geral; artigos de higiene, perfumaria, cosméticos, produtos aromáticos, relógios, metais extensivo a jóias.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda proceder:
  254. Texto do artigo, página 19: (i) Importação e exportação, de bens e serviços relacionados com a actividade principal. A sociedade poderá também importar ou exportar enfeites, ornamentos para festas e decorações em geral,
  255. Texto do artigo, página 20: artigos para decoração do lar bem como utilitários para o lar, jogos, brinquedos, consultoria, assessoria, confecção e fabricação dos tipos de produtos da sua actividade principal, bem como dos restantes acima indicados;
  256. Texto do artigo, página 20: (ii) O licenciamento de marcas, próprias ou de terceiros; (iii)A prestação de serviços de consultoria de moda a clientes particulares; (iv)A prestação de serviços de publicidade a outras empresas; (v) A promoção bem como produção de espectáculos, produtos, jogos, eventos, feiras e exposições; (vi) A administração de bens e direitos comerciais próprios onde se incluem também propriedade intelectual e/ ou industrial de serviços, comércio ou indústria; (vii) A criação e administração de franquias próprias e/ou de terceiros; (viii) A representação por conta própria e/ou de terceiros dos produtos e serviços acima referenciados; (ix) Aplicação de capital próprio no mercado financeiro nacional e internacional; (x) Venda de produtos por meio de comércio electrónico (e-commerce).
  257. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  258. Número ou marcador, página 20: Quatro) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
  259. Número ou marcador, página 20: Cinco) Desenvolver e explorar concessões e propriedades permitidas pela lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  260. Número ou marcador, página 20: Seis) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral bem como praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida pela lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 20: (capital social)
  263. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Inilde Isménia Men de Sousa.
  264. Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre de Magalhães Leites da Silva.
  265. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  268. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderão ser feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios que desde já são nomeados administradores os senhores Pedro Alexandre de Magalhães Leites da Silva e Inilde Isménia Men de Sousa, com dispensa de caução.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) O representante poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 20: (Morte e incapacidade)
  275. Texto do artigo, página 20: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 20: (Contas e aplicação de resultados)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  285. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 20: Mongo, Limitada
  288. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e onze, lavrada à folhas 62 a 63 verso do livro de notas para escrituras diversas número 188A, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, técnico médio dos registos e notariado em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mongo, Limitada, pelos sócios Yunfeng Li e Shijiang Huang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a denominação de Mongo, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro de Muxara, Rua EN 106, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 20: a) Exploração e processamento de madeiras, incluindo a prestação de serviços e nas diversas áreas;
  300. Número ou marcador, página 20: b) Promoção de investimentos, comércio por grosso, importação e exportação de máquinas e seus acessórios; c)Ferragem aparelhos electrodomésticos, mobiliário para escritórios, veículos
  301. Texto do artigo, página 21: e automóveis, maquinaria industrial e agrícola;
  302. Número ou marcador, página 21: d) Produtos mineiros, turismo, compra e venda de algodão bem como a representação e agenciamento.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Yunfeng Li, detém cento e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  308. Número ou marcador, página 21: b) Shijiang Huang, detém cem mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  311. Texto do artigo, página 21: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  314. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  319. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  322. Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Yunfeng Li, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente
  323. Texto do artigo, página 21: obrigar a sociedade em todos actos e contratos. O sócio gerente pode delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador, para o efeito deve submeter a sua proposta a assembleia geral. O sócio gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em garantias, fianças ou abonações.
  324. Texto do artigo, página 21: Único. os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou administradora a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos resultados)
  327. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  334. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
  335. Texto do artigo, página 21: de Maio de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 21: Yuan Bao, Limitada
  337. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas 95 verso à folhas 97, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e sete traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura de cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter o seguinte teor:
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 21: Capital social
  340. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
  341. Texto do artigo, página 21: (Cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Bingkun Lu.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, que determinam as formas e dondições do aumento ou redução.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e sua representação A administração e gerência da sociedade
  345. Texto do artigo, página 21: serão exercidas pelo senhor Bingkun Lu, com dispensa de caução.
  346. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  347. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 26 de Abril
  348. Texto do artigo, página 21: de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 21: Kot Building Center Company, Limited
  350. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 85 verso° a 87 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Kot Building Center Company, Limited pelos sócios Stelluna Limited e Mengchong Wang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como sua denominação Kot Building Center Company, Limited e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  361. Número ou marcador, página 22: a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins;
  362. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de madeira diversa;
  363. Número ou marcador, página 22: c) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
  364. Número ou marcador, página 22: d) Construção civil e actividades afins.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de seis milhões oitocentos e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de seis milhões cento sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Stelluna Limited;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de seiscentos oitenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mengchong Wang.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todos ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades unipessoal por quotas.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deveram indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  377. Texto do artigo, página 22: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  380. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  384. Número ou marcador, página 22: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  385. Número ou marcador, página 22: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  386. Texto do artigo, página 22: As quotas serão amortizadas de acordo com
  387. Texto do artigo, página 22: o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
  390. Texto do artigo, página 22: a)Apreciar, Aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
  391. Número ou marcador, página 22: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  392. Número ou marcador, página 22: c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 22: A administracao e gerência da sociedade será exercida pela senhora Xiaojing Xue a quem compete a gerência da sociedade, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  399. Texto do artigo, página 22: Compete a gerente representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  400. Texto do artigo, página 22: A gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
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