III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2017

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Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 22 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente a senhora Xiaojing Xue ou um procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Codzeli Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856433 uma entidade denominada, Codzeli Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Eduardo Agostinho Dzeco, casado, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232387B, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Rafael Kenya Lindy, solteiro, natural de Cabo Delgado, distrito de Muidumbe, residente na província do Maputo, Distrito de Marracuene, bairro de Agostinho Neto, portador de Passaporte n.º 12AC78053, emitido no dia 21 de Janeiro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Ricardo Jaime Cossa, solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro de Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069147P, emitido no dia 26 de Outubro de2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de CODZELI Consultoria, Limitada, abreviadamente designada por CODZELI, Lda.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Ho Chi Min, bairro Central B, casa número 1258, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da sociedade, através da assembleia geral constituída, poderão ser criadas filiais, sucursais ou representações da sociedade noutras províncias de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, pesquisas, realização de palestras, seminários, formações, capacitações e intervenções organizacionais nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 23 a) Análise de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolvimento de projectos de análise administrativa;
Número ou marcador · p. 23 c) Desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 23 d) Estudo de mercado;
Número ou marcador · p. 23 e) Gestão estratégica de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 f) Gestão documental;
Número ou marcador · p. 23 g) Gestão e liderança;
Número ou marcador · p. 23 h) Gestão física e económica de stocks;
Número ou marcador · p. 23 i) Governação, direitos humanos e conflitos;
Número ou marcador · p. 23 j) Marketing institucional;
Número ou marcador · p. 23 k) Planos de negócio;
Número ou marcador · p. 23 l) Procurement;
Número ou marcador · p. 23 m) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 23 n) Serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 23 o) Tecnologias de informação e comunicação (TIC);
Número ou marcador · p. 23 p) Áreas transversais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de seis mil meticais, subscritos em dinheiro e já realizados, correspondendo a cem por cento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Este capital é subscrito pelos sócios em igual parcela sendo: Eduardo Agostinho Dzeco, com trinta e três vírgula trinta e três por cento, Rafael Kenya Lindy, com trinta e três vírgula trinta e três por cento e Ricardo Jaime Cossa na ordem de trinta e três vírgula trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório, tanto para sociedade, assim como para os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio gerente Ricardo Jaime Cossa de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O exercício de actos administrativos por qualquer outro funcionário e ou sócio diferente do citado no número 1), deverá ser objecto de autorização expressa dos sócios devendo ser feita por votação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, cessação e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 23 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem deliberadas, serão distribuídos pelos sócios, na mesma proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos que se acharem omissos deverão ser regulados por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MMG Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855372 uma entidade denominada, MMG Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Cizália Brígida Justino Mauaie, casada, Bilhete de Identidade n.º 110104015588S de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Justino Alberto Mauaie, e de Fátima Amade Mulima, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Q n.º 10, casa n.º 254, célula C, cidade de Maputo, Télvia Inércia Malendza Rosário, casada,
Texto do artigo · p. 24 Bilhete de Identidade n.º 110100049912B de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Enoque António Malendza e de Felicidade António Can, residente no Bairro de Magoanine C, Q n.º 88, casa n.º 73 bloco 15 e Apolinário André Goenha, casado, Bilhete de Identidade n.º 110104343540F de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de André Laisse Goenha e de Celina Mabjaia, residente no bairro de Xipamanine, Q. n.º 13, casa n.º 52.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presemte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regem pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MMG Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, ao longo da estrada circular, bairro de Matlhemele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para qualquer localidade dentro do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representações que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de trinta mil meticais correspondente à soma de dez mil meticais cada, pertencente aos sócios Cizália Brígida Justino Mauaie, Télvia Inércia Malendza Rosário e Apolinário André Goenha.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em área de contabilidade, auditoria, recursos humanos, procurment, fiscalidade, gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas. Para nomeadamente formar grupos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, desde que deliberadas pela vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já nomeada administradora Télvia Inércia Malendza Rosário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Maneira Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 46 verso à 48 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Afaroj Akbarali Mulani e Amin Pyarali Somani.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Maneira Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Maneira Comercial, Limitada, que significa Loja de vendas de produtos de mercearia( maneira de vender os seus produtos) e tem a sua sede em Chiúre-sede.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto: Comércio de produtos de mercearia, material
Texto do artigo · p. 24 de construção, produtos higiénicos e didácticos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinquenta por cento do capital social equivalente a cem mil meticais pertencente ao sócio Afaroj Akbarali Mulani;
Número ou marcador · p. 24 b) Cinquenta por cento do capital equivalente a cem mil meticais, pertencente ao sócio Amin Pyarali Somani.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá será aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito e preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia minima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 20 de
Texto do artigo · p. 25 Março de 2017.─— O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Global Edge Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857839 uma entidade denominada, Global Edge Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 a) Global Edge Group, LLC, sociedade constituída à luz do Estado do Texas – Estados Unidos da América, com sede na 2829 Technology Forest Blvd, Suite 280, The Woodlands, TX 77381, Estados Unidos da América, matriculada junto da Corporation Section sob o número 801699260, neste
Texto do artigo · p. 25 acto devidamente representada pela senhora Vanessa Fernandes, advogada da Sociedade de Advogados Couto Graça & Associados, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o acto, conforme verificado pela análise da Certidão Comercial, emitida aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, da deliberação escrita da maioria absoluta da Global Edge Group, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e da procuração emitida pela Global Edge Group, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete (que ora se anexam ao presente documento particular como anexos II, III e IV, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais); e
Texto do artigo · p. 25 b) Global Edge Consultants, LLC, sociedade constituída à luz do Estado do Texas – Estados Unidos da América, 2829 Technology Forest Blvd, Suite 280, The Woodlands, TX 77381, Estados Unidos, matriculada junto do Corporation Section sob o número 800970478, neste acto devidamente representada pela senhora Vanessa Fernandes, advogada da Sociedade de Advogados Couto Graça & Associados, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o acto, conforme verificado pela análise da Certidão Comercial, emitida aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, da deliberação escrita da maioria absoluta da Global Edge Consultants, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e da procuração emitida pela Global Edge Consultants, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete (que ora se anexam ao presente documento particular como anexos V, VI e VII, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais).
Texto do artigo · p. 25 I. Objecto
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, de comum acordo, as partes contraentes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Global Edge Moçambique, Limitada, com sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, a qual será regida pelas disposições constantes do presente contrato e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 II. Montantes das subscrições
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Texto do artigo · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Group, LLC; e
Texto do artigo · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil Meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Consultants, LLC.
Texto do artigo · p. 26 III. Estatutos
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Global Edge Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de selecção e colocação de pessoal; e
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Group, LLC; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Consultants, LLC.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios, mediante celebração do contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 27 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 27 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 27 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 27 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Sete) As deliberações por escrito só se consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos sócios, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer administrador, caso aquele não tenha sido nomeado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração, composto por 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Fica desde já instituído o conselho de administração, que será constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Kathryn Eberwein – Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Julie Hetrick;
Número ou marcador · p. 27 c) Kenneth Hugh James Davies.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao conselho de administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 27 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da sociedade, junto a qualquer banco, em qualquer moeda, bem como tornarem-se assinantes das respectivas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 27 h) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 27 i) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 27 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 27 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 27 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração, reunirse-á informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou procurador, este de acordo com os limites conferidos pelos sócios, seja qual for o número de administradores ou procuradores.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos,
Texto do artigo · p. 28 a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 IV. Outras declarações
Número ou marcador · p. 28 a) As partes, sob sua responsabilidade, declaram que o montante correspondente à totalidade do capital social subscrito, no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), será depositado na presente data ou em data próxima numa instituição bancária em conta aberta em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 28 c) Disposição final.
Texto do artigo · p. 28 As Partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Benefit Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a fls 57 verso à 58 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Simão Eusébio Francisco Chilala.
Texto do artigo · p. 28 E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada
Texto do artigo · p. 28 por Benefit Services – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal adopta a denominação Benefit Services Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços na área de fornecimento de material de escritório e eletrodomésticos, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, Integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), pertencente o único sócio o senhor Simão Eusébio Francisco Chilala e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Simão Eusébio Francisco Chilala, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 29 tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de Março
Texto do artigo · p. 29 de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 One Gás Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 78 a 79, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207/A, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada One Gás Mozambique, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma One Gás Mozambique, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto J. Chipande, bairro de Alto Gingone, n.º DA425, cidade da Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de
Texto do artigo · p. 29 representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por principal objecto o comércio de Gás Liquefeito de Petróleo (LPG).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representado por sete mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
  2. Texto do artigo, página 22: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente a senhora Xiaojing Xue ou um procurador especialmente constituído para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
  8. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: (dissolução e transformação da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  15. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  16. Texto do artigo, página 22: vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: Codzeli Consultoria, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856433 uma entidade denominada, Codzeli Consultoria, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  20. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Eduardo Agostinho Dzeco, casado, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232387B, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2017, em Maputo;
  21. Texto do artigo, página 23: Segundo. Rafael Kenya Lindy, solteiro, natural de Cabo Delgado, distrito de Muidumbe, residente na província do Maputo, Distrito de Marracuene, bairro de Agostinho Neto, portador de Passaporte n.º 12AC78053, emitido no dia 21 de Janeiro de 2014, em Maputo;
  22. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Ricardo Jaime Cossa, solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro de Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069147P, emitido no dia 26 de Outubro de2015, em Maputo.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de CODZELI Consultoria, Limitada, abreviadamente designada por CODZELI, Lda.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Ho Chi Min, bairro Central B, casa número 1258, cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da sociedade, através da assembleia geral constituída, poderão ser criadas filiais, sucursais ou representações da sociedade noutras províncias de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, pesquisas, realização de palestras, seminários, formações, capacitações e intervenções organizacionais nos seguintes domínios:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Análise de projectos de investimento;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento de projectos de análise administrativa;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento institucional;
  37. Número ou marcador, página 23: d) Estudo de mercado;
  38. Número ou marcador, página 23: e) Gestão estratégica de recursos humanos;
  39. Número ou marcador, página 23: f) Gestão documental;
  40. Número ou marcador, página 23: g) Gestão e liderança;
  41. Número ou marcador, página 23: h) Gestão física e económica de stocks;
  42. Número ou marcador, página 23: i) Governação, direitos humanos e conflitos;
  43. Número ou marcador, página 23: j) Marketing institucional;
  44. Número ou marcador, página 23: k) Planos de negócio;
  45. Número ou marcador, página 23: l) Procurement;
  46. Número ou marcador, página 23: m) Relações públicas;
  47. Número ou marcador, página 23: n) Serviços de contabilidade;
  48. Número ou marcador, página 23: o) Tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  49. Número ou marcador, página 23: p) Áreas transversais.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de seis mil meticais, subscritos em dinheiro e já realizados, correspondendo a cem por cento.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Este capital é subscrito pelos sócios em igual parcela sendo: Eduardo Agostinho Dzeco, com trinta e três vírgula trinta e três por cento, Rafael Kenya Lindy, com trinta e três vírgula trinta e três por cento e Ricardo Jaime Cossa na ordem de trinta e três vírgula trinta e três por cento.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
  56. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório, tanto para sociedade, assim como para os sócios.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio gerente Ricardo Jaime Cossa de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício de actos administrativos por qualquer outro funcionário e ou sócio diferente do citado no número 1), deverá ser objecto de autorização expressa dos sócios devendo ser feita por votação.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessação e oneração de quotas)
  68. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  72. Texto do artigo, página 23: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem deliberadas, serão distribuídos pelos sócios, na mesma proporção de suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos que se acharem omissos deverão ser regulados por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: MMG Consultores, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855372 uma entidade denominada, MMG Consultores, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 23: Cizália Brígida Justino Mauaie, casada, Bilhete de Identidade n.º 110104015588S de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Justino Alberto Mauaie, e de Fátima Amade Mulima, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Q n.º 10, casa n.º 254, célula C, cidade de Maputo, Télvia Inércia Malendza Rosário, casada,
  85. Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 110100049912B de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Enoque António Malendza e de Felicidade António Can, residente no Bairro de Magoanine C, Q n.º 88, casa n.º 73 bloco 15 e Apolinário André Goenha, casado, Bilhete de Identidade n.º 110104343540F de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de André Laisse Goenha e de Celina Mabjaia, residente no bairro de Xipamanine, Q. n.º 13, casa n.º 52.
  86. Texto do artigo, página 24: Pelo presemte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regem pelas claúsulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MMG Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, ao longo da estrada circular, bairro de Matlhemele.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para qualquer localidade dentro do país.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representações que julgue convenientes.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 24: O capital social é de trinta mil meticais correspondente à soma de dez mil meticais cada, pertencente aos sócios Cizália Brígida Justino Mauaie, Télvia Inércia Malendza Rosário e Apolinário André Goenha.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em área de contabilidade, auditoria, recursos humanos, procurment, fiscalidade, gestão de projectos.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas. Para nomeadamente formar grupos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  106. Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, desde que deliberadas pela vontade dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 24: (Prestações acessórias)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais administradores.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeada administradora Télvia Inércia Malendza Rosário.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  118. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 24: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  125. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 24: Maneira Comercial, Limitada
  127. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 46 verso à 48 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Afaroj Akbarali Mulani e Amin Pyarali Somani.
  128. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Maneira Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: Denominação
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Maneira Comercial, Limitada, que significa Loja de vendas de produtos de mercearia( maneira de vender os seus produtos) e tem a sua sede em Chiúre-sede.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNGO
  134. Texto do artigo, página 24: Duração
  135. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: Objecto
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto: Comércio de produtos de mercearia, material
  139. Texto do artigo, página 24: de construção, produtos higiénicos e didácticos.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 24: Capital social
  142. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Cinquenta por cento do capital social equivalente a cem mil meticais pertencente ao sócio Afaroj Akbarali Mulani;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Cinquenta por cento do capital equivalente a cem mil meticais, pertencente ao sócio Amin Pyarali Somani.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá será aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  148. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  151. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito e preferência na sua aquisição.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia minima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 25: Administração
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
  171. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  174. Número ou marcador, página 25: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  175. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 20 de
  182. Texto do artigo, página 25: Março de 2017.─— O Notário, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 25: Global Edge Moçambique, Limitada
  184. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857839 uma entidade denominada, Global Edge Moçambique, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 25: a) Global Edge Group, LLC, sociedade constituída à luz do Estado do Texas – Estados Unidos da América, com sede na 2829 Technology Forest Blvd, Suite 280, The Woodlands, TX 77381, Estados Unidos da América, matriculada junto da Corporation Section sob o número 801699260, neste
  186. Texto do artigo, página 25: acto devidamente representada pela senhora Vanessa Fernandes, advogada da Sociedade de Advogados Couto Graça & Associados, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o acto, conforme verificado pela análise da Certidão Comercial, emitida aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, da deliberação escrita da maioria absoluta da Global Edge Group, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e da procuração emitida pela Global Edge Group, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete (que ora se anexam ao presente documento particular como anexos II, III e IV, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais); e
  187. Texto do artigo, página 25: b) Global Edge Consultants, LLC, sociedade constituída à luz do Estado do Texas – Estados Unidos da América, 2829 Technology Forest Blvd, Suite 280, The Woodlands, TX 77381, Estados Unidos, matriculada junto do Corporation Section sob o número 800970478, neste acto devidamente representada pela senhora Vanessa Fernandes, advogada da Sociedade de Advogados Couto Graça & Associados, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o acto, conforme verificado pela análise da Certidão Comercial, emitida aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, da deliberação escrita da maioria absoluta da Global Edge Consultants, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e da procuração emitida pela Global Edge Consultants, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete (que ora se anexam ao presente documento particular como anexos V, VI e VII, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais).
  188. Texto do artigo, página 25: I. Objecto
  189. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, de comum acordo, as partes contraentes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Global Edge Moçambique, Limitada, com sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, a qual será regida pelas disposições constantes do presente contrato e pela demais legislação aplicável.
  190. Texto do artigo, página 25: II. Montantes das subscrições
  191. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  192. Texto do artigo, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Group, LLC; e
  193. Texto do artigo, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil Meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Consultants, LLC.
  194. Texto do artigo, página 26: III. Estatutos
  195. Texto do artigo, página 26: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável:
  196. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A Global Edge Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  205. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  209. Número ou marcador, página 26: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  210. Número ou marcador, página 26: b) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  211. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de selecção e colocação de pessoal; e
  212. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços gerais.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  218. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Group, LLC; e
  219. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Consultants, LLC.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  231. Texto do artigo, página 26: Os sócios, mediante celebração do contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  233. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  236. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 26: (Representação dos sócios)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  242. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  243. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Local da reunião)
  250. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 27: (Convocatória da assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  255. Número ou marcador, página 27: Três) Da convocatória deverá constar:
  256. Número ou marcador, página 27: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 27: b) O local, dia e hora da reunião;
  258. Número ou marcador, página 27: c) A espécie de reunião;
  259. Número ou marcador, página 27: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  260. Número ou marcador, página 27: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  262. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  263. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  264. Número ou marcador, página 27: Sete) As deliberações por escrito só se consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos sócios, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer administrador, caso aquele não tenha sido nomeado.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: (Validade das deliberações)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos estatutos da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II da administração
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração, composto por 3 (três) administradores.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  274. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  275. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  276. Número ou marcador, página 27: Cinco) Fica desde já instituído o conselho de administração, que será constituído pelos seguintes membros:
  277. Número ou marcador, página 27: a) Kathryn Eberwein – Presidente do conselho de administração;
  278. Número ou marcador, página 27: b) Julie Hetrick;
  279. Número ou marcador, página 27: c) Kenneth Hugh James Davies.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  282. Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  283. Número ou marcador, página 27: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  284. Número ou marcador, página 27: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 27: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  286. Número ou marcador, página 27: d) Propor aumentos de capital social;
  287. Número ou marcador, página 27: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  288. Número ou marcador, página 27: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  289. Número ou marcador, página 27: g) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da sociedade, junto a qualquer banco, em qualquer moeda, bem como tornarem-se assinantes das respectivas contas bancárias;
  290. Número ou marcador, página 27: h) Contrair empréstimos;
  291. Número ou marcador, página 27: i) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  292. Número ou marcador, página 27: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  293. Número ou marcador, página 27: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  294. Número ou marcador, página 27: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Delegação de poderes e mandatários)
  297. Texto do artigo, página 27: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades)
  300. Texto do artigo, página 27: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração, reunirse-á informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  305. Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  306. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  307. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  308. Número ou marcador, página 28: Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  313. Número ou marcador, página 28: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  314. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  316. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  317. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou procurador, este de acordo com os limites conferidos pelos sócios, seja qual for o número de administradores ou procuradores.
  318. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da fiscalização
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 28: (Dispensa)
  321. Texto do artigo, página 28: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  322. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 28: (Aprovação de contas)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  328. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos,
  329. Texto do artigo, página 28: a quinta parte do montante do capital social;
  330. Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  333. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  334. Texto do artigo, página 28: IV. Outras declarações
  335. Número ou marcador, página 28: a) As partes, sob sua responsabilidade, declaram que o montante correspondente à totalidade do capital social subscrito, no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), será depositado na presente data ou em data próxima numa instituição bancária em conta aberta em nome da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 28: b) O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  337. Número ou marcador, página 28: c) Disposição final.
  338. Texto do artigo, página 28: As Partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
  339. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 28: Benefit Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a fls 57 verso à 58 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Simão Eusébio Francisco Chilala.
  342. Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada
  343. Texto do artigo, página 28: por Benefit Services – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação Benefit Services Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços na área de fornecimento de material de escritório e eletrodomésticos, por lei autorizadas.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, Integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), pertencente o único sócio o senhor Simão Eusébio Francisco Chilala e equivalente a 100%.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
  361. Texto do artigo, página 28: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Simão Eusébio Francisco Chilala, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
  368. Texto do artigo, página 29: tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  370. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  371. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de Março
  376. Texto do artigo, página 29: de 2017. — O Notário, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 29: One Gás Mozambique, S.A.
  378. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 78 a 79, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207/A, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada One Gás Mozambique, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  379. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  382. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma One Gás Mozambique, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto J. Chipande, bairro de Alto Gingone, n.º DA425, cidade da Pemba, província de Cabo Delgado.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de
  388. Texto do artigo, página 29: representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por principal objecto o comércio de Gás Liquefeito de Petróleo (LPG).
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  396. Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  397. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representado por sete mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
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