III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2025
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sanyog Gupta Voyages – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046793, uma sociedade denominada Sanyog Gupta Voyages – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Sanyog Gupta, de nacionalidade indiana, casado, com Archanta Gupta, em
- Texto do artigo, página 28: regime de comunhão de bens adquiridos, residente em C 1054 - I, Sushant Lok - 1, Gurgaon 122002, Haryana, Índia, portador do Passaporte n.º Z6375702, emitido em Delhi, no dia 27 de Julho de 2021 e válido até 26 de Julho de 2031, neste acto representado por Orlanda Maria A. S. Rafael Duarte, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100277041B, emitido na Cidade de Maputo, em 2 de Fevereiro de 2012,de validade vitalícia, com poderes bastantes conferidos pela Procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Sanyog Gupta Voyages – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de agência de viagens, de operador turístico e todos as actividades relacionadas com o turismo e a hotelaria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como, participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Sanyog Gupta.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Decisão do sócio único
- Número ou marcador, página 28: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 28: c) designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sinegi Indico, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos vinte dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, da Sinegi Indico, Limitada, com o NUEL 101139190. Os sócios deliberaram o aumento do capital social e a alteração da administração. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos, terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro
- Texto do artigo, página 29: é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 199.000,00MT (cento e noventa e nove mil meticais), equivalente a noventa e nove porcento do capital social pertencente a sócia Assucena Joaquim Manjate; b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a um porcento do capital social pertencente ao sócio Alberto Joaquim Manjate.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração gestão e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Joaquim Manjate, nomeado administrador de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, estará a cargo do sócio Alberto Joaquim Manjate, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, sem pôr em causa as àreas de administração e gestão que competem os seus dirigentes.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Snow Internacional Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, na Snow Internacional Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100440520, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, o sócio Karan Kapoor, cedeu a sua de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, a favor da Snow Asia, Limited, que entra como uma nova sócia. Os sócios deliberaram ainda alargar o objecto social e ficou alterada a redacção dos terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte e nova recação:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação
- Texto do artigo, página 29: de itens de insumos agrícolas, fertilizantes, pesticidas, todos os tipos de equipamentos de agricultura, comércio nacional de agricultura, produtos químicos industriais e máquinas, produtos alimentícios, autopeças de veículos pesados e ligeiros, carsouarias, motor de motos e bicicletas, artigos de papelaria, equipamentos de escritórios, materiais de ferragens para construção, produtos farmacêuticos medicinais todo o comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços na área de sistemas de informática, assistência técnica, venda e reparação de computadores e todos acessórios; venda de utensílios de hotelaria, electrodomésticos; promoção e organização de eventos; agenciamento de artistas; comunicação e marketing; compra e venda de todo o tipo de vestuário e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 29: c) estabelecimento de indústria de produtos agro-químicos, laboratórios relacionados, financiamento a agricultores, incluindo insumos, serviços de fumigação e aplicação de pesticidas, fungidas, herbicidas e produtos de desinfectação nas áreas agrícolas, pecuárias, armazéns, silos, contentores, navios e aeronaves, fabricação e montagem de pulverizadores manuais, elétricos para agro- -pecuária e domésticos.
- Número ou marcador, página 29: d) comercialização de cereais, amêndoas, feijão, hortícolas, frutas e outros produtos de origem vegetal ou animal e derivados;
- Número ou marcador, página 29: e) treino e ensino de metodologias de distribuição, segurança de aplicação de agro-químicos a todas as áreas do agronegócios, armazenamento, venda, distribuição e utilização de agro-químicos e fertilizantes, outras actividades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 29: meticais, pertencente a sócia Snow Asia, Limited, e outra quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Premnath Kapoor.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Southern Capital Association – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043748, uma sociedade denominada Southern Capital Association, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores:
- Texto do artigo, página 29: Januário Simão Chone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Simão José Chone e de Lina Almeida Magaia, titular do B.I n.º 100100342048M, residente em Maputo, Bairro do Fomento, Q.28, Rua da Lagoa Manhale, Casa n.º 251.
- Texto do artigo, página 29: Constitue um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Southern Capital Association – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social a gestão de negócios e investimentos, gestão de participações em outras sociedades e investimentos, consultoria de gestão, promoção de investimentos locais e vindos do estrangeiro, consultoria em negócios, gestão de empreendimentos em restauração e turismo, gestão de investimentos em projectos de agronegócio, consultoria em tecnologias de informação e gestão, criação e gestão de frota de transportes, investimentos na bolsa de valores e em fundo de pensões.
- Número ou marcador, página 29: a) é permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: b) a sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Januário Simão Chone.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras socie-dades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida pelos sócios, individual ou conjutamente ambos com plenos poderes legais e suficientes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Januário Simão Chone, que desde já figura como director-geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em nenhum caso poderam os sócios, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105012537, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Abdullahi Mobamed Hussein, casado, natural de Garissa-Quénia, residente em Juba, South Sudão do Sul, titular do Passaporte n.º CK34576, emitido em 10 de Junho de 2019, pela República da Quénia, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de representação estrangeira uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro do Matacuane, Rua Pero de Covilha nesta Cidade da Beira, por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja delibe ido pelo respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: c) serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 30: d) agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 30: e) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção; f)comércio a grosso e a retalho de computadores e assessório;
- Número ou marcador, página 30: g) comércio de veículos pessoais e comerciais;
- Número ou marcador, página 30: h) comércio de mobiliários:
- Número ou marcador, página 30: i) serviços de despachos aduaneiros:
- Número ou marcador, página 30: j) comércio e gerenciamento de sucatas; e
- Número ou marcador, página 30: k) comércio de todos produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras Firmas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mi1 meticais) pertencente a um único sócio a empresa Standard Global Ltd, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social é 100% (cem por cento) estrangeiro e poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e reservas, com ou admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Abdullahi Mohamed Hussein.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência ou ao procurador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 31: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do respectivo sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, 9 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 31: Tsalach Group, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045978, a sociedade Tsalach Group, S.A., constituída por documento particular a 23 Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Tsalach Group, S.A.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Tsalach Group, S.A.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Mpádue, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: Dois) Produção agro-pecuária e comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 31: a) produção, compra e venda de cereais;
- Número ou marcador, página 31: b) produção e venda de plantas;
- Número ou marcador, página 31: c) jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 31: d) venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: e) venda e aplicação de inseticidas;
- Número ou marcador, página 31: f) venda de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: g) avicultura;
- Número ou marcador, página 31: h) pecuária;
- Número ou marcador, página 31: i) produção e venda de ração animal;
- Número ou marcador, página 31: j) assistência técnica veterinária;
- Número ou marcador, página 31: k) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 31: Três) Consultoria científica, técnica e afins:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 31: b) construção mecânica;
- Número ou marcador, página 31: c) instalação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: d) manutenção e reparação de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Carpintaria, marcenaria e ferragem:
- Número ou marcador, página 31: a) carpintaria;
- Número ou marcador, página 31: b) marcenaria;
- Número ou marcador, página 31: c) ferragem;
- Número ou marcador, página 31: d) serralharia geral e civil;
- Número ou marcador, página 31: e) venda de material de construção e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: f) logística e transporte;
- Número ou marcador, página 31: g) despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 31: h) construção civil;
- Número ou marcador, página 31: i) restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 31: j) exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 31: k) exploração de recursos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 31: l) exploração de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 31: m) prestação de serviços na área saúde;
- Número ou marcador, página 31: n) fábrica de produção de blocos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Sessenta mil meticais e correspondente á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Augusto Macaringue, casado com Victorina Boaventura Macamo Macaringue, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º º 110100159946S, emitido a 3 de Junho de 2021, pelos Serviços Nacional de Identificação Nacional de Tete, residente na Avenida 25 de Setembro, Moatize, Tete, com NUIT 110722583;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Victorina Boaventura Macamo Macaringue, casada com Armando Augusto Macaringue, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI. n.º 110100158882P, emitido a 22
- Texto do artigo, página 31: de Janeiro de 2024, pelos Serviços Nacional de Identificação Nacional da Cidade de Matola, residente na Cidade de Maputo, Q. 121, Casa 1386, Agostinho Neto Marracuene, com NUIT101816400.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados administradores os sócios Armando Augusto Macaringue e Victorina Boaventura Macamo Macaringue, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora delas, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administrados ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 31: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 31: Two11 Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039403, uma sociedade denominada Two11 Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 32: Amarília Marta Mutemba, natural de Maputo, solteira maior, residente na Cidade da Matola, Condomínio Malhampsene Village, n.º 56, portadora do B.I n.º 110100171583N, emitido em Lisboa, a 21 de Fevereiro de 2023,com validade Vitalícia;
- Texto do artigo, página 32: Sérgio Nuno Semedo Quinze, solteiro natural da Beira, residente em Maputo, Bairro da Sommerchield, Distrito Kampfumo, n.º 56, Rua Estêvão Ataide, portador do B.I n.º 110BI2258444S, Cidade de Maputo a 9 de Dezembro de 2021, com validade até 8 de Dezembro de 2031; e
- Texto do artigo, página 32: João Fernando de Sousa Viegas, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Central, Distrito Kampfumo, portador do Passaporte n.º CE194071, emitido a 3 de Janeiro de 2024 válido até 3 de Janeiro de 2029.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada que se regerá outras legacões ou filiais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Two11 Serviços,Limitada, e tem a sua sede em na Cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Kampfumo, n.º 39,2°andar, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração e objectos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) promover jogos sociais em diversas salas, através de telemóveis ou plataformas on-line;
- Número ou marcador, página 32: b) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente aos sócios e benificiários únicos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) João Fernando de Sousa Viegas – que detém uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deixe correspondente a 60% do valor da quota;
- Número ou marcador, página 32: b) Sérgio Nuno Semedo Quinze – que detém uma quota de 30.000 00MT (trinta mil meticais), correspondente ao uma quota de 30%;
- Número ou marcador, página 32: c) Amarília Marta Mutemba – que detém uma quota de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 10% do valor da quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelos sócios ambos com mesma quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Visão Única Optical, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105032076, a sociedade Visão Única Optical, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Rua Oliver Tambo, Q. 2, rés-do-chão, Bairro da Machava - Sede, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de material óptico, oftálmico prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT correspondente a 100% do capital social, sendo 100.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Válter Luzidio Malige, solteiro, moçambicano, titular do B.I n.º 080100307650C e, 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ader Clemente Figueiredo Manhique, solteiro, moçambicano, titular do B.I n.º 110300023223P.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Ader Clemente Figueiredo Manhique e Válter Luzidio Malige, que ficam designados administradores a quem lhes compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: ZMMC Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105045490, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada ZMMC Transportes, Limitada, constituída entre os sócios: Zaim Antunes Theresa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 010206024608Q, emitido a 27 de Novembro de 2024, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Carrupeia, Rua da França, Província de Nampula e Márcio Santos De Barros Cadir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100735556A, emitido a 18 de Julho de 2023, pela DIC de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, kamphumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação ZMMC Transportes, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natikiri, EN n.º 13, próximo do Condomínio depois da estrada da Politécnica, Província de Nampula, podendo por deliberarão da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país assim como no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: aluguer de veículos automóveis:
- Número ou marcador, página 33: a) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador);
- Número ou marcador, página 33: b) outras actividades de limpeza em edifícios e em estabelecimentos industriais;
- Número ou marcador, página 33: c) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 33: e) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
- Número ou marcador, página 33: f) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 33: g) aluguer de meio transporte marítimo e fluvial (sem operador);
- Número ou marcador, página 33: h) aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis):
- Número ou marcador, página 33: i) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 33: j) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
- Número ou marcador, página 33: k) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 33: l) armazenagem;
- Número ou marcador, página 33: m) actividades de embalagem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se, ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Zaim Antunes Theresa e a segunda a quota no valor 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capita social, pertencente ao sócio, Márcio Santos de Barros Cadir, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Zaim Antunes Theresa, que desde já é nomeado administrador com despesa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: a) o administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 33: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 17 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: 3AM Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 31 sde Março de 205, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105044854, uma sociedade denominada 3AM Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 33: Itar Aly Abudo Amade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Manica, n.º 1622, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 1103000017948Q, emitido a 23 de Agosto de 2024, pela pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação 3AM Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua da Resintência, Esquina com Avenida Joaquim Chissano,
- Texto do artigo, página 34: n.º 1622, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem com objecto;
- Número ou marcador, página 34: a) serviços de venda e aluguer de imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a senhor Itar Aly Abudo Amade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único a senhor Itar Aly Abudo Amade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Texto lido por imagem, página 36: Preço 180,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 36: Preço 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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