III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2025

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Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fernanda Lopes & Associados - Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Fernanda Lopes & Associados - Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100574853, procedeu a deliberação sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 21 A sócia Maria Fernanda Rocha Lopes que detém uma participação social no valor nominal de 560.000,00MT cedeu duas quotas, cada no valor nominal de 60.000,00MT respectivamente, para os novos sócios Jorge Salomão e Zaida Lumbela.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência das deliberações precedentemente feitas, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 800.000,00MT, correspondente a soma de seis quotas, sendo uma do valor de nominal de 440.000,00MT correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social pertencente a sócia Maria Fernanda Rocha Lopes e cinco outras quotas, cada uma do valor nominal de 60.000,00MT, correspondentes a sete vírgula cinco porcento cada, pertencentes respectivamente aos sócios Teodato Amorim da Silva Hunguana, Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine, Rafique Daud de Albuquerque, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, Jorge Moisés Salomão e Zaida Eduardo Lumbela.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ferragem Malumbane, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025953, uma sociedade denominada Ferragem Malumbane, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Luis Armindo Malumbane, solteiro, residente em Maputo, Cidade de Maputo, Bairro de Ricatha, Marracuene, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 119441196, portador do B.I. n.º 110102312701N.
Texto do artigo · p. 21 Que constitui uma sociedade por quotas limitada que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ferragem Malumbane Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província Maputo; no Bairro de Albasine, Rua Dom Alexandre, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) As sociedades tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a soma de uma quota:uma quota de cinquenta mil meticais correspondente 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Luis Armindo Malumbane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 105046829, uma entidade denominada, JJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação JJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malhangalene B, Rua da Malhangalene 317.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio por grosso de eletrodomésticos e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de eletrodomésticos por grosso;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio por grosso de máquinas não especificadas;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Édpo Jorge Mutemba, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100320313C, de 2 de Abril de 2024, residente no Bairro Nlhamanculo, Q. 27, Casa n.º 2, Marracuene, NUIT 123943198:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único, o senhor Édpo Jorge Mutemba que, desde já nomeado como administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura do único sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kaya Seeds, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Kaya Seeds, Limitada, sob NUEL 105037109, que será regido pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Kaya Seeds,Limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, 1349, Rua da Resistência, 1642, 2.º FT1, Malhangalene A, a sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, liliais, ou surcusal no País, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Distrbuição de sementes e insumos agrícolas, e comércio geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Caiphas Muyambo e uma outra quota, ainda, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondendo a 10% do capital social, pertencente a sócia Cristãnia Pedro Mahuaia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerentes Caiphas Muyambo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Khuamba Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Setembro de dois mil e vinte quatro, sociedade Khuamba Service, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100647141, procedeu a cessão de quotas da sócia Eugénia Ernesto Nhathave Comissal, que deliberou ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais equivalente a 50% do capital social, dando lugar a entrada do novo sócio, senhor Sibusiso
Texto do artigo · p. 22 da Graça Manhiça,que em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital integralmente subscrito em dinheiro e de 5.000,00 MT correspondente ao capital social, divididos em duas partes desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 2.500 MT, equivalente a 50% a favor de Hélio da Graça Manhisse; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 2.500 MT, equivalente a 50% a favor de Sibusiso da Graça Manhiça.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Dezembro 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lavandaria Limpa e Brilha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033052 a sociedade Lavandaria Limpa e Brilha – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Dércio Zefanias Mugabe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090900801505B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai a 29 de Junho de 2021, e residente no Bairro Pinda B, em Manjacaze, constituído por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Lavandaria Limpa e Brilha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em MapandaneManjacaze, Bairro Josina Machel, Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e comércio nas áreas de: a) lavandaria e limpezas gerais; b) limpezas domésticas e profissionais; c) actividade de plantação, e manutenção de jardins; d) comércio a retalho de produtos, materiais e acessórios de higiene e desinfecção que facilitam e aprimoram qualquer processo de limpeza com importação e exportação; e) venda de mobiliário e cobertores com importação e exportação; f) comércio de insecticidas com importação e exportação; g) fumigação e controlo de pragas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT(dez mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, do único sócio, Dércio Zefanias Mugabe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Dércio Zefanias Mugabe, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as patinetes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lial Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041402, uma sociedade denominada Lial Multiserviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Alide Força Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, Província da Zambézia, nascido a 18 de Setembro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 041700470265B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Fevereiro de 2021, NUIT 120545205, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka Q. 23, Casa n.º 58;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Lídia de Lurdes José João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 17 de Setembro de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157317M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Setembro de 2023, NUIT 147622554, residente na Cidade de Maputo, Bairro Kamavota, Avenida F.P.L.M, Q.6, Casa n.º 59. Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Lial Multiserviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho
Texto do artigo · p. 23 n.º 2096, 4.º andar, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) exercício de actividades de formação técnico profissional de nível médio;
Número ou marcador · p. 23 b) formação de curta duração e aperfeiçoamento, reciclagem de profissionais das diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 e) consultoria nas áreas técnicas e financeira;
Número ou marcador · p. 23 f) consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
Número ou marcador · p. 23 g) prestação de serviços, comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 23 h) assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
Número ou marcador · p. 23 i) comissões, consignações e representações;
Número ou marcador · p. 23 j) promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis; k)aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 l) investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agro- -pecuária, pescas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 m) exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 23 n) comércio a retalho e grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 o) comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 p) comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 23 q) bens e serviços não especificados; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá prestar serviços de gestão de participações sociais, exercendo indiretamente atividades económicas, bem como prestar serviços a empresas participadas ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais ou de responsabilidade limitada, além de associar-se a outras entidades jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 23 a)25.000,00MT (50%) para o sócio Alide Força Amade;
Número ou marcador · p. 23 b) 25.000,00MT (50%) para a sócia Lídia de Lurdes José João.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante incorporação de reservas ou novas entradas, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, judicial e extrajudicialmente, cabem aos sócios Alide Força Amade e Lídia de Lurdes José João, com poderes para operar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão nomear
Texto do artigo · p. 23 mandatários ou delegar poderes por procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados, será deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá criar reservas ou provisões conforme o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O lucro remanescente será distribuído entre os sócios conforme suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lusosem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Para efeitos de publicação, a dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e quatro, pelas 10h30, reuniu-se, na sua sede social na Cidade da Beira, Praça do Município, Prédio ABC, 5.º andar, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lusosem Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 7.175.000,00 MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100268876, com NUIT n.º 400096887.
Texto do artigo · p. 23 Estando presentes a totalidade dos sócios, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 a) cessão da totalidade da quota da sócia LUSOSEM – Produtos para Agricultura, S.A. para a sócia Bangels Agro-SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., a qual passou a deter 100% do capital social;
Texto do artigo · p. 23 b) cessão de 0,1% da quota da Bangels Agro-SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. para a sociedade Manmart Comercial, Limitada, com renúncia expressa do direito de preferência por parte da sócia Lusosem – Produtos para Agricultura, S.A.;
Texto do artigo · p. 23 c) nomeação do novo conselho de administração para o triénio de Fevereiro de 2024 a fevereiro de 2027, composto por: d)Rui Alberto Sério Brandão (Presidente);
Texto do artigo · p. 23 e) João Bernardo Catarino dos Santos Carriço (Administrador Executivo);
Texto do artigo · p. 23 f) João Costa Dias (Administrador Executivo);
Texto do artigo · p. 23 g) atualização do quadro de assinantes, passando a sociedade a obrigar-se por dois administradores, inclusive para movimentação de contas bancárias;
Texto do artigo · p. 23 h) alteração da sede social, da Cidade da Beira para a Fábrica de Ração da UP2, Povoado de Namacala, Distrito de Gurué, Província da Zambézia;
Texto do artigo · p. 23 i) alteração dos estatutos sociais, designadamente os artigos 3.º (Sede), 5.º (Capital Social) e 12.º (Administração), conforme segue:
Texto do artigo · p. 23 j) Artigo 3.º: A sede passa a localizar-se no Povoado de Namacala, Distrito de Gurué, Província da Zambézia;
Texto do artigo · p. 23 k) Artigo 5.º: O capital social é de 7.175.000,00MT, sendo 99,9% detido por Bangels Agro-SGPS, S.A. e 0,1% por Manmart Comercial, Limitada;
Texto do artigo · p. 24 l) Artigo 12.º: A administração será exercida por um conselho de administração eleito por três anos, com possibilidade de reeleição, conforme composição acima indicada.
Texto do artigo · p. 24 Mais se deliberou mandatar o sócio-gerente Luis Fernandes, com poderes de delegação, para realizar todos os atos necessários à execução das presentes deliberações, incluindo registos, publicações e outros atos legais.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Maira Logística de Transportes & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044199, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Maira Logística de Transportes & Catering, Limitada, pertencente a Francisca da Esperança Mário Amido, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205933624Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, com o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Maira Logística de Transportes & Catering, Limitada, sociedade por quotas limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como sua sede na Província da Nampula, Distrito de Nacala-Porto,m simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem objeto principal: realização de actividades de prestação de serviços, em diferentes áreas, como: catering, fornecimento de refeições e decoração de eventos, venda de salgados, e doces, serviços de buffet contratado, na área de logística de transporte: agenciamento de navios e mercadorias, reparação e manutenção de
Texto do artigo · p. 24 viaturas e embarcações, aluguer de viaturas, fornecimento de equipamentos e de víveres ao navios, transporte marítimo local, cabotagem internacional, limpeza de resíduos líquidos e sólidos. A sociedade poderá exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas pertencentes: Francisca da Esperança Mário Amido e Isac Xavier. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a quota detida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas para o público é livre.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Fazer suprimento à sociedade, quer para titulares de empréstimos em dinheiro, para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada pela senhora Francisca da Esperança Mário Amido, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozambique Heavysand Company IX, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140881, uma entidade denominação Mozambique Heavysand Company IX, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte quatro de Outubro de dois mil e treze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited, neste acto representado Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mozambique Heavysand Company IX, Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, Bairro da Liberdade, Doca Seca, nesta Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como
Texto do artigo · p. 25 o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 200,00MT que corresponde a 1%, do capital social pertencente a sócia Jinan Yuxiao Group Company, Limited;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 19.800,00MT que correspondente a 99%, do capital social, pertencente a sócia Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 25 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 a) é vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações;
Número ou marcador · p. 25 b) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Heavysand Company VIII, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140954 uma entidade denominação Mozambique Heavysand Company VIII, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte quatro de Outubro de dois mil e treze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited, neste acto representado Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mozambique Heavysand Company VIII, Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, Bairro da Liberdade, Doca Seca, nesta Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 200,00MT que corresponde a 1%, do capital social pertencente a sócia Jinan Yuxiao Group Company, Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 19.800,00MT que correspondente a 99%, do capital social, pertencente a sócia Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 26 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Njanje Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifco, pra efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101422526, foi matriculada uma sociedade denominada Njanje Consultoria e Serviços, Limitada, qu e se regerá pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 26 Lacerda Zacarias Ipangue, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100449149P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo à 16 de Março de 2016, residente na Avenida Gago Coutinho, Q.14, Casa n.º 192, Bairro do Aeroporto B; e
Texto do artigo · p. 26 Neusa Jorge Cuco, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316197B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo à 16 de Março de 2016, residente no Bairro de Aeroporto B, Q.14, Casa n.º 214.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade por quotasde responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Njanje Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 1248, Matola, Zona Verde.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) a sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 c) Lacerda Zacarias Lipangue, com 65.000,00 MT (sessenta e cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Neusa Jorge Cuco, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Lacerda Zacarias Lipangue.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a socledade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolvera nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no quatro de Setembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105009908, que será regido pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sua sede na Província de Maputo, Avenida 19 de Outubro Q. 19 Bairro Patrice, Rua A, a sociedade podera tranferir a sede, ou abrir agências, filiais, ou surcusal no país, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: confeccionamento de pão, bolos, catering, take away.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de uma única quotas, correspondendo a 100% do capital social, pertencentes a única sócia Graciete da Consolação Maurício Fernando Mpule.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerentes Graciete da Consolação Maurício Fernando Mpule. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes necessários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Maio 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Passos de África Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046487, uma sociedade denominada Passos África Construções, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Jene Bento Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro de Malhampsene n.º45, Q. 1, Distrito de Matola, Província de Maputo B.I n.º 100105697240I, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Bento André Armando Taela Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene n.º 930, Q. 1, Matola Província de Maputo, titular de B.I n.º 110100434821N, emitido a 19 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Passos de África Construções, Limitada, com a sede social em Maputo, Bairro Malhangalene B n.º 187, rés-do-chão, Rua de Chinyamapere e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) fornecimento de material elétrico e execução de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 b) fornecimento de material de canalização e execução de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 c) revisão e reparação geral de instalação elétrica e caixa de derivação;
Número ou marcador · p. 27 d) manutenção e reparação de telas de coberturas;
Número ou marcador · p. 27 e) lavagem e limpeza das telas de cobertura;
Número ou marcador · p. 27 f) fornecimento e montagem de tecidos;
Número ou marcador · p. 27 g) retificação de canais de esgoto (limpeza de vales, recolha de resíduos sólidos).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade Passos de África Construções, Limitada, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT correspondente a 66,67% do capital social pertencente ao sócio Bento Andre Armando Taela Nhatsave;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 33,33% do capital social pertencente à sócia Jene Bento Nhatsave.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bento Andre Armando Taela Nhatsave.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Judicial e extra-judicialmente, isoladamente por qualquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
Número ou marcador · p. 27 Três) A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria das quotas representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a cessão de quotas a terceiros, é necessário o consentimento da sociedade e dos demais sócios, que possuem direito de preferência na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercícios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Com os lucros anuais líquidos que o balanço registar os sócios poderao, constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem destribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderam fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  2. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 20: Maputo,8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 20: Fernanda Lopes & Associados - Advogados, Limitada
  5. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Fernanda Lopes & Associados - Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100574853, procedeu a deliberação sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade.
  6. Texto do artigo, página 21: A sócia Maria Fernanda Rocha Lopes que detém uma participação social no valor nominal de 560.000,00MT cedeu duas quotas, cada no valor nominal de 60.000,00MT respectivamente, para os novos sócios Jorge Salomão e Zaida Lumbela.
  7. Texto do artigo, página 21: Em consequência das deliberações precedentemente feitas, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Capital social
  11. Texto do artigo, página 21: O capital social, realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 800.000,00MT, correspondente a soma de seis quotas, sendo uma do valor de nominal de 440.000,00MT correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social pertencente a sócia Maria Fernanda Rocha Lopes e cinco outras quotas, cada uma do valor nominal de 60.000,00MT, correspondentes a sete vírgula cinco porcento cada, pertencentes respectivamente aos sócios Teodato Amorim da Silva Hunguana, Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine, Rafique Daud de Albuquerque, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, Jorge Moisés Salomão e Zaida Eduardo Lumbela.
  12. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 21: Ferragem Malumbane, Limitada
  14. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025953, uma sociedade denominada Ferragem Malumbane, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 21: Luis Armindo Malumbane, solteiro, residente em Maputo, Cidade de Maputo, Bairro de Ricatha, Marracuene, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 119441196, portador do B.I. n.º 110102312701N.
  16. Texto do artigo, página 21: Que constitui uma sociedade por quotas limitada que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ferragem Malumbane Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província Maputo; no Bairro de Albasine, Rua Dom Alexandre, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 21: Objecto
  22. Número ou marcador, página 21: Um) As sociedades tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de materiais de construção civil.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que autorizada.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: Capital social
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a soma de uma quota:uma quota de cinquenta mil meticais correspondente 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Luis Armindo Malumbane.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservadro, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 21: JJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 105046829, uma entidade denominada, JJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação JJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malhangalene B, Rua da Malhangalene 317.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 21: Objecto
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem objecto:
  45. Número ou marcador, página 21: a) comércio por grosso de eletrodomésticos e a retalho;
  46. Número ou marcador, página 21: b) venda de eletrodomésticos por grosso;
  47. Número ou marcador, página 21: c) comércio por grosso de máquinas não especificadas;
  48. Número ou marcador, página 21: d) venda de material de escritório.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Édpo Jorge Mutemba, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100320313C, de 2 de Abril de 2024, residente no Bairro Nlhamanculo, Q. 27, Casa n.º 2, Marracuene, NUIT 123943198:
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 21: (Administração comercial e representação)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único, o senhor Édpo Jorge Mutemba que, desde já nomeado como administrador com dispensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura do único sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 21: Kaya Seeds, Limitada
  58. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Kaya Seeds, Limitada, sob NUEL 105037109, que será regido pelos seguintes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: (Denominação sede e duração)
  61. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Kaya Seeds,Limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, 1349, Rua da Resistência, 1642, 2.º FT1, Malhangalene A, a sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, liliais, ou surcusal no País, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  64. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Distrbuição de sementes e insumos agrícolas, e comércio geral.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Caiphas Muyambo e uma outra quota, ainda, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondendo a 10% do capital social, pertencente a sócia Cristãnia Pedro Mahuaia.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerentes Caiphas Muyambo.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 22: Khuamba Service, Limitada
  77. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Setembro de dois mil e vinte quatro, sociedade Khuamba Service, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100647141, procedeu a cessão de quotas da sócia Eugénia Ernesto Nhathave Comissal, que deliberou ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais equivalente a 50% do capital social, dando lugar a entrada do novo sócio, senhor Sibusiso
  78. Texto do artigo, página 22: da Graça Manhiça,que em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade:
  79. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 22: O capital integralmente subscrito em dinheiro e de 5.000,00 MT correspondente ao capital social, divididos em duas partes desiguais assim distribuídos:
  83. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 2.500 MT, equivalente a 50% a favor de Hélio da Graça Manhisse; e
  84. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 2.500 MT, equivalente a 50% a favor de Sibusiso da Graça Manhiça.
  85. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Dezembro 2024. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 22: Lavandaria Limpa e Brilha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033052 a sociedade Lavandaria Limpa e Brilha – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Dércio Zefanias Mugabe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090900801505B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai a 29 de Junho de 2021, e residente no Bairro Pinda B, em Manjacaze, constituído por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  90. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lavandaria Limpa e Brilha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em MapandaneManjacaze, Bairro Josina Machel, Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  91. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  94. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e comércio nas áreas de: a) lavandaria e limpezas gerais; b) limpezas domésticas e profissionais; c) actividade de plantação, e manutenção de jardins; d) comércio a retalho de produtos, materiais e acessórios de higiene e desinfecção que facilitam e aprimoram qualquer processo de limpeza com importação e exportação; e) venda de mobiliário e cobertores com importação e exportação; f) comércio de insecticidas com importação e exportação; g) fumigação e controlo de pragas.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT(dez mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, do único sócio, Dércio Zefanias Mugabe.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
  100. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Dércio Zefanias Mugabe, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
  101. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais e casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as patinetes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 22: Lial Multiserviços, Limitada
  107. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041402, uma sociedade denominada Lial Multiserviços, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Alide Força Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, Província da Zambézia, nascido a 18 de Setembro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 041700470265B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Fevereiro de 2021, NUIT 120545205, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka Q. 23, Casa n.º 58;
  109. Texto do artigo, página 22: Segundo: Lídia de Lurdes José João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 17 de Setembro de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157317M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Setembro de 2023, NUIT 147622554, residente na Cidade de Maputo, Bairro Kamavota, Avenida F.P.L.M, Q.6, Casa n.º 59. Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  112. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Lial Multiserviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho
  113. Texto do artigo, página 23: n.º 2096, 4.º andar, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 23: Objecto
  117. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 23: a) exercício de actividades de formação técnico profissional de nível médio;
  119. Número ou marcador, página 23: b) formação de curta duração e aperfeiçoamento, reciclagem de profissionais das diversas áreas;
  120. Número ou marcador, página 23: c) comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
  121. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins;
  122. Número ou marcador, página 23: e) consultoria nas áreas técnicas e financeira;
  123. Número ou marcador, página 23: f) consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
  124. Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços, comércio ou indústria;
  125. Número ou marcador, página 23: h) assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
  126. Número ou marcador, página 23: i) comissões, consignações e representações;
  127. Número ou marcador, página 23: j) promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis; k)aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
  128. Número ou marcador, página 23: l) investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agro- -pecuária, pescas e imobiliária;
  129. Número ou marcador, página 23: m) exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  130. Número ou marcador, página 23: n) comércio a retalho e grosso de produtos alimentares;
  131. Número ou marcador, página 23: o) comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  132. Número ou marcador, página 23: p) comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
  133. Número ou marcador, página 23: q) bens e serviços não especificados; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de gestão de participações sociais, exercendo indiretamente atividades económicas, bem como prestar serviços a empresas participadas ou a terceiros.
  135. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais ou de responsabilidade limitada, além de associar-se a outras entidades jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios ou associações em participação.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 23: Capital social
  138. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em duas quotas iguais:
  139. Texto do artigo, página 23: a)25.000,00MT (50%) para o sócio Alide Força Amade;
  140. Número ou marcador, página 23: b) 25.000,00MT (50%) para a sócia Lídia de Lurdes José João.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante incorporação de reservas ou novas entradas, na proporção das quotas.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 23: Administração
  144. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, judicial e extrajudicialmente, cabem aos sócios Alide Força Amade e Lídia de Lurdes José João, com poderes para operar contas bancárias.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão nomear
  146. Texto do artigo, página 23: mandatários ou delegar poderes por procuração.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 23: Aplicação dos resultados
  149. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados, será deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá criar reservas ou provisões conforme o interesse da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 23: Três) O lucro remanescente será distribuído entre os sócios conforme suas quotas.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 23: Omissos
  154. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 23: Lusosem Moçambique, Limitada
  157. Texto do artigo, página 23: Para efeitos de publicação, a dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e quatro, pelas 10h30, reuniu-se, na sua sede social na Cidade da Beira, Praça do Município, Prédio ABC, 5.º andar, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lusosem Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 7.175.000,00 MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100268876, com NUIT n.º 400096887.
  158. Texto do artigo, página 23: Estando presentes a totalidade dos sócios, foi deliberado o seguinte:
  159. Texto do artigo, página 23: a) cessão da totalidade da quota da sócia LUSOSEM – Produtos para Agricultura, S.A. para a sócia Bangels Agro-SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., a qual passou a deter 100% do capital social;
  160. Texto do artigo, página 23: b) cessão de 0,1% da quota da Bangels Agro-SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. para a sociedade Manmart Comercial, Limitada, com renúncia expressa do direito de preferência por parte da sócia Lusosem – Produtos para Agricultura, S.A.;
  161. Texto do artigo, página 23: c) nomeação do novo conselho de administração para o triénio de Fevereiro de 2024 a fevereiro de 2027, composto por: d)Rui Alberto Sério Brandão (Presidente);
  162. Texto do artigo, página 23: e) João Bernardo Catarino dos Santos Carriço (Administrador Executivo);
  163. Texto do artigo, página 23: f) João Costa Dias (Administrador Executivo);
  164. Texto do artigo, página 23: g) atualização do quadro de assinantes, passando a sociedade a obrigar-se por dois administradores, inclusive para movimentação de contas bancárias;
  165. Texto do artigo, página 23: h) alteração da sede social, da Cidade da Beira para a Fábrica de Ração da UP2, Povoado de Namacala, Distrito de Gurué, Província da Zambézia;
  166. Texto do artigo, página 23: i) alteração dos estatutos sociais, designadamente os artigos 3.º (Sede), 5.º (Capital Social) e 12.º (Administração), conforme segue:
  167. Texto do artigo, página 23: j) Artigo 3.º: A sede passa a localizar-se no Povoado de Namacala, Distrito de Gurué, Província da Zambézia;
  168. Texto do artigo, página 23: k) Artigo 5.º: O capital social é de 7.175.000,00MT, sendo 99,9% detido por Bangels Agro-SGPS, S.A. e 0,1% por Manmart Comercial, Limitada;
  169. Texto do artigo, página 24: l) Artigo 12.º: A administração será exercida por um conselho de administração eleito por três anos, com possibilidade de reeleição, conforme composição acima indicada.
  170. Texto do artigo, página 24: Mais se deliberou mandatar o sócio-gerente Luis Fernandes, com poderes de delegação, para realizar todos os atos necessários à execução das presentes deliberações, incluindo registos, publicações e outros atos legais.
  171. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. — A Notária,
  172. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 24: Maira Logística de Transportes & Catering, Limitada
  174. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044199, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Maira Logística de Transportes & Catering, Limitada, pertencente a Francisca da Esperança Mário Amido, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205933624Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, com o seguinte:
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  177. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Maira Logística de Transportes & Catering, Limitada, sociedade por quotas limitada é constituída por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua sede na Província da Nampula, Distrito de Nacala-Porto,m simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no país.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem objeto principal: realização de actividades de prestação de serviços, em diferentes áreas, como: catering, fornecimento de refeições e decoração de eventos, venda de salgados, e doces, serviços de buffet contratado, na área de logística de transporte: agenciamento de navios e mercadorias, reparação e manutenção de
  185. Texto do artigo, página 24: viaturas e embarcações, aluguer de viaturas, fornecimento de equipamentos e de víveres ao navios, transporte marítimo local, cabotagem internacional, limpeza de resíduos líquidos e sólidos. A sociedade poderá exercer outras actividades.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas pertencentes: Francisca da Esperança Mário Amido e Isac Xavier. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a quota detida pelos sócios.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  191. Texto do artigo, página 24: O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberado pelos sócios.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  194. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas para o público é livre.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 24: Fazer suprimento à sociedade, quer para titulares de empréstimos em dinheiro, para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pela senhora Francisca da Esperança Mário Amido, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2025. — A Conser-
  205. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 24: Mozambique Heavysand Company IX, Limitada
  207. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140881, uma entidade denominação Mozambique Heavysand Company IX, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  208. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  209. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte quatro de Outubro de dois mil e treze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  210. Texto do artigo, página 24: Segundo: Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited, neste acto representado Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  211. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mozambique Heavysand Company IX, Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, Bairro da Liberdade, Doca Seca, nesta Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 24: Duração
  218. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 24: Objecto
  221. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como
  222. Texto do artigo, página 25: o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 25: Capital social
  226. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 200,00MT que corresponde a 1%, do capital social pertencente a sócia Jinan Yuxiao Group Company, Limited;
  228. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 19.800,00MT que correspondente a 99%, do capital social, pertencente a sócia Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  231. Texto do artigo, página 25: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  234. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  237. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  238. Texto do artigo, página 25: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  239. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 25: Administração
  242. Número ou marcador, página 25: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  244. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 25: a) é vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações;
  246. Número ou marcador, página 25: b) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  251. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissolução
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  254. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 25: Mozambique Heavysand Company VIII, Limitada
  260. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140954 uma entidade denominação Mozambique Heavysand Company VIII, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte quatro de Outubro de dois mil e treze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  263. Texto do artigo, página 25: Segundo: Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited, neste acto representado Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  264. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mozambique Heavysand Company VIII, Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, Bairro da Liberdade, Doca Seca, nesta Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 25: Duração
  270. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 25: Objecto
  273. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 25: Capital social
  276. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  277. Texto do artigo, página 26: (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  278. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 200,00MT que corresponde a 1%, do capital social pertencente a sócia Jinan Yuxiao Group Company, Limited;
  279. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 19.800,00MT que correspondente a 99%, do capital social, pertencente a sócia Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  282. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  285. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  288. Texto do artigo, página 26: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  289. Texto do artigo, página 26: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 26: Administração
  292. Número ou marcador, página 26: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  294. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  296. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  303. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 26: Njanje Consultoria e Serviços, Limitada
  309. Texto do artigo, página 26: Certifco, pra efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101422526, foi matriculada uma sociedade denominada Njanje Consultoria e Serviços, Limitada, qu e se regerá pelos seguintes artigos em anexo:
  310. Texto do artigo, página 26: Lacerda Zacarias Ipangue, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100449149P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo à 16 de Março de 2016, residente na Avenida Gago Coutinho, Q.14, Casa n.º 192, Bairro do Aeroporto B; e
  311. Texto do artigo, página 26: Neusa Jorge Cuco, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316197B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo à 16 de Março de 2016, residente no Bairro de Aeroporto B, Q.14, Casa n.º 214.
  312. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade por quotasde responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Njanje Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 1248, Matola, Zona Verde.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 26: a) consultoria e serviços;
  323. Número ou marcador, página 26: b) a sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 26: c) Lacerda Zacarias Lipangue, com 65.000,00 MT (sessenta e cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
  328. Número ou marcador, página 26: d) Neusa Jorge Cuco, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  331. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Lacerda Zacarias Lipangue.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a socledade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolvera nos casos consignados na lei.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 27: Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no quatro de Setembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105009908, que será regido pelos seguintes estatutos.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 27: (Denominação sede e duração)
  344. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sua sede na Província de Maputo, Avenida 19 de Outubro Q. 19 Bairro Patrice, Rua A, a sociedade podera tranferir a sede, ou abrir agências, filiais, ou surcusal no país, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: confeccionamento de pão, bolos, catering, take away.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de uma única quotas, correspondendo a 100% do capital social, pertencentes a única sócia Graciete da Consolação Maurício Fernando Mpule.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  353. Texto do artigo, página 27: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerentes Graciete da Consolação Maurício Fernando Mpule. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes necessários.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 27: (Cassos omissos)
  356. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Maio 2025. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 27: Passos de África Construções, Limitada
  359. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046487, uma sociedade denominada Passos África Construções, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  360. Texto do artigo, página 27: Jene Bento Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro de Malhampsene n.º45, Q. 1, Distrito de Matola, Província de Maputo B.I n.º 100105697240I, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  361. Texto do artigo, página 27: Bento André Armando Taela Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene n.º 930, Q. 1, Matola Província de Maputo, titular de B.I n.º 110100434821N, emitido a 19 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  362. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  365. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Passos de África Construções, Limitada, com a sede social em Maputo, Bairro Malhangalene B n.º 187, rés-do-chão, Rua de Chinyamapere e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de:
  369. Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de material elétrico e execução de trabalho;
  370. Número ou marcador, página 27: b) fornecimento de material de canalização e execução de trabalho;
  371. Número ou marcador, página 27: c) revisão e reparação geral de instalação elétrica e caixa de derivação;
  372. Número ou marcador, página 27: d) manutenção e reparação de telas de coberturas;
  373. Número ou marcador, página 27: e) lavagem e limpeza das telas de cobertura;
  374. Número ou marcador, página 27: f) fornecimento e montagem de tecidos;
  375. Número ou marcador, página 27: g) retificação de canais de esgoto (limpeza de vales, recolha de resíduos sólidos).
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  378. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade Passos de África Construções, Limitada, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes iguais:
  379. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT correspondente a 66,67% do capital social pertencente ao sócio Bento Andre Armando Taela Nhatsave;
  380. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 33,33% do capital social pertencente à sócia Jene Bento Nhatsave.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  383. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bento Andre Armando Taela Nhatsave.
  384. Número ou marcador, página 27: Dois) Judicial e extra-judicialmente, isoladamente por qualquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
  385. Número ou marcador, página 27: Três) A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria das quotas representativas do capital social.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  388. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a cessão de quotas a terceiros, é necessário o consentimento da sociedade e dos demais sócios, que possuem direito de preferência na aquisição da quota.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 28: (Exercícios)
  392. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) Com os lucros anuais líquidos que o balanço registar os sócios poderao, constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem destribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  396. Texto do artigo, página 28: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderam fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
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