III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2025
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- Texto do artigo, página 14: (Alteração do Estatuto)
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O estatuto só pode ser modificado por deliberação de uma maioria simples da Directoria Executiva, com a homologação das Igreja parceiras.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: Estes estatutos entram imediatamente em vigor, após a aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Africa Diamante Azul Auto Decoração, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mes de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social, sita no Bairro Alto Maé, n.º 1307-A Avenida Josina Machel, R/C, Cidade Maputo, em secção extraordinária, a assembleia geral da Africa Diamante Auto Decoração, Lda, uma sociedade constituida e regida pelo direito moçambicano, com capital social de 100.000,00MT com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 14: i. retirada de um sócio; ii. entrada de novos sócios; e iii. redistribuição de quotas e identificação de novos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência disso fica alterado o artigo terceiro (capital social) do estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: O sócio Aiming Wang retirou-se da sociedade, cedendo integralmente a sua quota no valor de 50.000,00MT.
- Texto do artigo, página 14: Foram admitidos como novos sócios os senhores Yuan Guanghui - natural de Chn Sichuan - China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM5116148 e Yunjua Peng - natural de Chn Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7381132.
- Texto do artigo, página 14: Assim, o artigo quarto do estatuto da sociedade passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, distribuído entre os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 14: a)Yuan Guanghui, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Yunjua Peng, com uma quota no valor nominal de 55.000,00MT, correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Xiuling Zhang, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Maputos, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Agri-Moto, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2023 da sociedade Agri-Moto, Limitada, matriculada sob NUEL 100093650, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital alterando o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é 4.000.000,00MT correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte porpoção:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor mominal de três milhões e trezentos e sessenta mil meticais representativa oitenta e quatro por cento pertencente ao sócio Irving Robert Stevenson;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de seiscentos e quarenta mil meticais representativa a dezasseis por cento do capital social pertencente ao sócio Bonifácio Armando Mubai.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: CEO-Centro Ocupacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105040045, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada CEO-Centro Ocupacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Leonildo José Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101819351, emitido a 18 de Março de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Carrupeia, Rua da França, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CEOCentro Ocupacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Província e Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida da Independência, prédio Fabião, 1.º andar. Podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: I. actividade principal: Consultoria em saúde; II. actividade secundária:
- Texto do artigo, página 15: a)elaboração de programa de controlo medica saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 15: b) realização de exames médicos ocupacional;
- Número ou marcador, página 15: c) assistência médica em regime de ambulatório e domicílio aos colaboradores das empresas e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 15: d) avaliação de risco ergonómico empresarial e segurança;
- Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de material do laboratório;
- Número ou marcador, página 15: f) fornecimento de consumíveis e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 15: g) importação e fornecimento de medicamentos;
- Número ou marcador, página 15: h) limpeza em edifícios, equipamentos indústria e recolha de lixo comum e hospitalar;
- Número ou marcador, página 15: i) fornecimento de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: j) actividade jurídica;
- Número ou marcador, página 15: k) actividade de arquitectura;
- Número ou marcador, página 15: l) engenharia e construção civil; m)fornecimento de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 15: n) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: o) transporte de carga e passageiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 de capital social pertencente ao sócio Leonildo Massingue.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Leonildo Massingue, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cooperativa para Assistência às Comunidade de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 238, III Série, de 9 de Dezembro de 2024, o contrato da sociedade Cooperativa para Assistência às Comunidade de Moçambique, Limitada, onde se lê: «foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105037731», deve-se ler:
- Texto do artigo, página 15: «
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: a) Rogério Chuva Nhamué com a quota de 74.000,00MT, correspondente a 13% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Waite Bizito Vinte Vize com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Avelina Lopes Cumbane, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) Zaida Fernando Dava, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a14% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: e) Arminda Sebastião Mainga, com quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: f) Mauro Augusto Jeremias Jacob, com a quota de 76.000,00MT, correspondente a 17% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: g) Casimiro Dércio Germano Chicumane, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social.»
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cossa Ntuvuei Service, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101542122, uma sociedade denominada Cossa Ntuvuei Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Franice Adolfo Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252451B, residente no Bairro Mali, Maputo Província; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Hermenegildo Adolfo Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231817C, residente no Bairro Zona Verde, Maputo Província.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Cossa Ntuvuei Service, Limitada, abrevia-
- Texto do artigo, página 16: damente designada Cossa Ntuvuei Service, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Quarteirão 33, Casa n.º 112.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços nas áreas de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 16: c) instalação de rede de segurança;
- Número ou marcador, página 16: d) instalação de rede de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 16: e) montagem e reparação de PTs;
- Número ou marcador, página 16: f) projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 16: g) demais serviços complementares e/ou afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demostra se:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Franice Adolfo Cossa; e
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Adolfo Cossa.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Franice Adolfo Cossa e Hermenegildo Adolfo Cossa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário, a Administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SETE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim a República, que no dia 6 de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105004409 a Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais e se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, com sede social no Bairro Saguar, Avenida Agostinho Neto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) comércio geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) venda de equipamentos e programas informáticos,
- Número ou marcador, página 16: c) serviços de papelaria e serigrafia,
- Número ou marcador, página 16: d) transporte rodoviários de passageiros e mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: e) serviços de catering.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações da entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a única sócia, Célia Gabicho Manuel António Machirica, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101500399J, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 108826029.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da socie-dade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Célia Gabicho Manuel António Machirica, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 21 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Dream Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035930, uma sociedade denominada Dream Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Victor Augusto Gove, nascido a 7 de Novembro de 2002, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107548438S, emitido a 4 de Agosto de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Ponta d’Ouro, actualmente designado o sócio. Pelo presente contrato de sociedade, constitui
- Texto do artigo, página 17: uma sociedade de responsabilidade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominaçãos, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Dream Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ponta d’Ouro em frente a construa.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples decisão do socio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de papelaria, tipografia, serviços gráficos e design gráficos e fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a única quota, pertencente ao sócio Victor Augusto Gove, sócio com 100% (cem porcento) das acções que correspondem a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e for a dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu socio, desde ja nomeado Victor Augusto Gove, com o cargo de director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar um nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Caso omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ecopontos & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043916, uma sociedade denominada Ecopontos & Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Designação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação Sistema Integrado em Gestão de Recolha e Tratamento de Resíduos, podendo ser denominada por Ecopontos & Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Posto Administrativo de KaMubukwana, Bairro de Zimpeto, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado contando-se do início a partir da data do presente contracto, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: recolha e tratamento de lixo orgânico e inorgânico, produção de reci-pientes para recolha dos resíduos, transporte e tratamento de resíduos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer acti-vidades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 17: vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representando por vinte e cinco (25) acções no valor nominal de mil meticais (1000,00 MT) cada uma. Acções são nominativas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 17: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Mário Judas Nguevende, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 17: i. executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por Assembleia Geral; iv. conferir mandatos; v.zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interdito ou incapaz ser substituído por um dos seus herdeiros que o
- Texto do artigo, página 18: conselho da família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Electro Cruz, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte cinco, da sociedade Electro Cruz, Limitada, com sede em Maputo matriculada na conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 100048825, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redecção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Tchumene, parcela n.º 52/2, talhão 3380, Quarteirão 17.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Elit Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041695, uma sociedade denominada Elit Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Délcio Armando Julião, moçambicano, casado, maior de idade, natural da Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, residente no Bairro de Chinunguine A, Praia de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100994800M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e
- Texto do artigo, página 18: Clara Joaneta Santana, moçambicana, solteira maior de idade, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene A, Quarteirão 2, Casa n.º 290, portadora do Bilhete de Identidação n.º 110100401085B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabi-lidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Natureza e denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Elit Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Rua Maganja da Costa Quarteirão 14, Célula F, Casa n.º 51, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 18: Constituem objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços em aluguer de gruas, máquinas e todo tipo de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 18: d) limpeza geal e industrial;
- Número ou marcador, página 18: e) catering;
- Número ou marcador, página 18: f) decoração interior e exterior;
- Número ou marcador, página 18: g) organização e eventos;
- Número ou marcador, página 18: h) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, (MZN) dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:,
- Número ou marcador, página 18: a) Délcio Armando Julião, com 50% (50.000,00MT);
- Número ou marcador, página 18: b) Clara Joaneta Santana, com 50% (50.000,00MT).
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente, que a ela preside.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Competências
- Texto do artigo, página 18: Compete à assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleias extraordinárias
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A gerência fica acometida ao sócio Délcio Armando Julião como director-geral e Clara Joaneta Santana como directora administrativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Repartição de lucros
- Texto do artigo, página 18: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à Assembleia Geral até 1 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Elite Wood Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105044998, uma sociedade denominada Elite Wood Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 19: Mathew Pappachan John, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Elampal, Kerala, residente na Província de Niassa, Cidade de Lichinga, portador de Passaporte n.º C2236343, emitido a 13 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Migração da República da Índia.
- Texto do artigo, página 19: Constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Elite Wood Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro de Nomba. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 19: ........................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de diversos produtos com maior destaque no comércio por grosso de madeira, prestação de serviços diversos com destaque no processamento de madeira e outras actividades conexas desde que estejam estatuídas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais
- Texto do artigo, página 19: (1.000.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Mathew Pappachan John.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mathew Pappachan John, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 19: ........................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: .........................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 14 de Abril de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 19: Elyon Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100631067, a Elyon Holding, S.A., uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Elyon Holding, S.A., com o nome comercial Elyon Holding Int.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá fins lucrativos, mas compromete-se a destinar 10% (dez por cento) do seu lucro líquido anual para o financiamento de projetos sociais e humanitários alinhados com seus princípios de impacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade é em Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo inde-terminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objeto: (a) prestação de serviços e desenvolvimento de projetos. (b) importação, exportação e comercialização de produtos. (c) consultoria de gestão, estudos de mercado, marketing, auditoria e certificação de qualidade. (d) prestação de serviços de promoção e gestão de eventos. (e) comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures. (f) outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que, compatíveis e aceites na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente subscrito e realizado pelos acionistas e está dividido em 10.000 (dez mil) acções nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Ações e títulos)
- Texto do artigo, página 19: As ações da sociedade são nominativas e podem ser representadas por títulos múltiplos ou por títulos individuais, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de ações próprias)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode adquirir ações próprias, desde que tal aquisição seja aprovada pela Assembleia Geral e respeite os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da legislação aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: As obrigações podem ser nominativas ou ao portador, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode adquirir obrigações próprias, desde que tal aquisição seja aprovada pela assembleia geral e respeite os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode emitir outros títulos de crédito, nos termos da legislação aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade são da responsabilidade do Conselho de Administração, composto por um administrador delegado e dois administradores, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador-delegado, ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, no âmbito dos limites que lhes delegados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: A remuneração dos membros dos órgãos sociais é fixada pela Assembleia Geral, tendo em conta a responsabilidade, a complexidade e o tempo dedicado às funções desempenhadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os resultados líquidos do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) constituição da reserva legal, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: b) distribuição de dividendos aos acionistas, conforme deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) constituição de outras reservas ou fundos, conforme deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) 10% (dez por cento) para a realização de projetos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertin entes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Farsi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046800, uma sociedade denominada Farsi Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 20: Farouk Alberto de Sousa Simango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Munhuana, n.º 256, Q. 5, KaLhamankulo, portador do B.I n.º 110104628872M, NUIT 102245687.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a dominação Farsi Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede No Bairro da Munhuana, n.º 256, Q.05, KaLhamankulo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade é: fornecimento de material didáctico, fornecimento de bens de consumo n.e, .fornecimento de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, fornecimento de artigos de papelaria, fornecimento de material de escritórios, fornecimento de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e outros fins, actividades de consultoria, actividades de consultoria para negócios e a gestão, prestação de servicos, publicidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Farouk Alberto de Sousa Simango.
- Texto do artigo, página 20: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Farouk Alberto de Sousa Simango;
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será da competência do sócio único Farouk Alberto de Sousa Simango, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
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- Diploma Associação Grupo de Educação Social de Manica – (GESOM)
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento de Moçambique
- Certidão de registo Africa Diamante Azul Auto Decoração, Limitada