III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2025

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Texto do artigo · p. 14 (Alteração do Estatuto)
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O estatuto só pode ser modificado por deliberação de uma maioria simples da Directoria Executiva, com a homologação das Igreja parceiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Estes estatutos entram imediatamente em vigor, após a aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Africa Diamante Azul Auto Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mes de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social, sita no Bairro Alto Maé, n.º 1307-A Avenida Josina Machel, R/C, Cidade Maputo, em secção extraordinária, a assembleia geral da Africa Diamante Auto Decoração, Lda, uma sociedade constituida e regida pelo direito moçambicano, com capital social de 100.000,00MT com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 14 i. retirada de um sócio; ii. entrada de novos sócios; e iii. redistribuição de quotas e identificação de novos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência disso fica alterado o artigo terceiro (capital social) do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 O sócio Aiming Wang retirou-se da sociedade, cedendo integralmente a sua quota no valor de 50.000,00MT.
Texto do artigo · p. 14 Foram admitidos como novos sócios os senhores Yuan Guanghui - natural de Chn Sichuan - China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM5116148 e Yunjua Peng - natural de Chn Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7381132.
Texto do artigo · p. 14 Assim, o artigo quarto do estatuto da sociedade passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, distribuído entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 14 a)Yuan Guanghui, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Yunjua Peng, com uma quota no valor nominal de 55.000,00MT, correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Xiuling Zhang, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputos, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agri-Moto, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2023 da sociedade Agri-Moto, Limitada, matriculada sob NUEL 100093650, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital alterando o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é 4.000.000,00MT correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte porpoção:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor mominal de três milhões e trezentos e sessenta mil meticais representativa oitenta e quatro por cento pertencente ao sócio Irving Robert Stevenson;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de seiscentos e quarenta mil meticais representativa a dezasseis por cento do capital social pertencente ao sócio Bonifácio Armando Mubai.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CEO-Centro Ocupacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105040045, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada CEO-Centro Ocupacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Leonildo José Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101819351, emitido a 18 de Março de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Carrupeia, Rua da França, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação CEOCentro Ocupacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Província e Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida da Independência, prédio Fabião, 1.º andar. Podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 I. actividade principal: Consultoria em saúde; II. actividade secundária:
Texto do artigo · p. 15 a)elaboração de programa de controlo medica saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 15 b) realização de exames médicos ocupacional;
Número ou marcador · p. 15 c) assistência médica em regime de ambulatório e domicílio aos colaboradores das empresas e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 15 d) avaliação de risco ergonómico empresarial e segurança;
Número ou marcador · p. 15 e) fornecimento de material do laboratório;
Número ou marcador · p. 15 f) fornecimento de consumíveis e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 15 g) importação e fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 15 h) limpeza em edifícios, equipamentos indústria e recolha de lixo comum e hospitalar;
Número ou marcador · p. 15 i) fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 j) actividade jurídica;
Número ou marcador · p. 15 k) actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 15 l) engenharia e construção civil; m)fornecimento de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 n) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 o) transporte de carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 de capital social pertencente ao sócio Leonildo Massingue.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Leonildo Massingue, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa para Assistência às Comunidade de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 238, III Série, de 9 de Dezembro de 2024, o contrato da sociedade Cooperativa para Assistência às Comunidade de Moçambique, Limitada, onde se lê: «foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105037731», deve-se ler:
Texto do artigo · p. 15 «
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 a) Rogério Chuva Nhamué com a quota de 74.000,00MT, correspondente a 13% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Waite Bizito Vinte Vize com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Avelina Lopes Cumbane, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Zaida Fernando Dava, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a14% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Arminda Sebastião Mainga, com quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Mauro Augusto Jeremias Jacob, com a quota de 76.000,00MT, correspondente a 17% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Casimiro Dércio Germano Chicumane, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social.»
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cossa Ntuvuei Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101542122, uma sociedade denominada Cossa Ntuvuei Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Franice Adolfo Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252451B, residente no Bairro Mali, Maputo Província; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Hermenegildo Adolfo Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231817C, residente no Bairro Zona Verde, Maputo Província.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Cossa Ntuvuei Service, Limitada, abrevia-
Texto do artigo · p. 16 damente designada Cossa Ntuvuei Service, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Quarteirão 33, Casa n.º 112.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços nas áreas de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 16 c) instalação de rede de segurança;
Número ou marcador · p. 16 d) instalação de rede de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 16 e) montagem e reparação de PTs;
Número ou marcador · p. 16 f) projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 g) demais serviços complementares e/ou afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demostra se:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Franice Adolfo Cossa; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Adolfo Cossa.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Franice Adolfo Cossa e Hermenegildo Adolfo Cossa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que necessário, a Administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SETE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim a República, que no dia 6 de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105004409 a Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais e se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, com sede social no Bairro Saguar, Avenida Agostinho Neto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de equipamentos e programas informáticos,
Número ou marcador · p. 16 c) serviços de papelaria e serigrafia,
Número ou marcador · p. 16 d) transporte rodoviários de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 e) serviços de catering.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações da entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a única sócia, Célia Gabicho Manuel António Machirica, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101500399J, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 108826029.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da socie-dade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Célia Gabicho Manuel António Machirica, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 21 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dream Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035930, uma sociedade denominada Dream Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Victor Augusto Gove, nascido a 7 de Novembro de 2002, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107548438S, emitido a 4 de Agosto de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Ponta d’Ouro, actualmente designado o sócio. Pelo presente contrato de sociedade, constitui
Texto do artigo · p. 17 uma sociedade de responsabilidade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominaçãos, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Dream Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Ponta d’Ouro em frente a construa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples decisão do socio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de papelaria, tipografia, serviços gráficos e design gráficos e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a única quota, pertencente ao sócio Victor Augusto Gove, sócio com 100% (cem porcento) das acções que correspondem a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e for a dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu socio, desde ja nomeado Victor Augusto Gove, com o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar um nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Caso omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ecopontos & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043916, uma sociedade denominada Ecopontos & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Designação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação Sistema Integrado em Gestão de Recolha e Tratamento de Resíduos, podendo ser denominada por Ecopontos & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Posto Administrativo de KaMubukwana, Bairro de Zimpeto, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado contando-se do início a partir da data do presente contracto, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: recolha e tratamento de lixo orgânico e inorgânico, produção de reci-pientes para recolha dos resíduos, transporte e tratamento de resíduos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer acti-vidades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 17 vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representando por vinte e cinco (25) acções no valor nominal de mil meticais (1000,00 MT) cada uma. Acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 17 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Mário Judas Nguevende, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 17 i. executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por Assembleia Geral; iv. conferir mandatos; v.zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interdito ou incapaz ser substituído por um dos seus herdeiros que o
Texto do artigo · p. 18 conselho da família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Electro Cruz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte cinco, da sociedade Electro Cruz, Limitada, com sede em Maputo matriculada na conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 100048825, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redecção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Tchumene, parcela n.º 52/2, talhão 3380, Quarteirão 17.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Elit Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041695, uma sociedade denominada Elit Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Délcio Armando Julião, moçambicano, casado, maior de idade, natural da Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, residente no Bairro de Chinunguine A, Praia de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100994800M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 18 Clara Joaneta Santana, moçambicana, solteira maior de idade, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene A, Quarteirão 2, Casa n.º 290, portadora do Bilhete de Identidação n.º 110100401085B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabi-lidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Elit Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade será estabelecida na Rua Maganja da Costa Quarteirão 14, Célula F, Casa n.º 51, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços em aluguer de gruas, máquinas e todo tipo de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 18 d) limpeza geal e industrial;
Número ou marcador · p. 18 e) catering;
Número ou marcador · p. 18 f) decoração interior e exterior;
Número ou marcador · p. 18 g) organização e eventos;
Número ou marcador · p. 18 h) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, (MZN) dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:,
Número ou marcador · p. 18 a) Délcio Armando Julião, com 50% (50.000,00MT);
Número ou marcador · p. 18 b) Clara Joaneta Santana, com 50% (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências
Texto do artigo · p. 18 Compete à assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleias extraordinárias
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A gerência fica acometida ao sócio Délcio Armando Julião como director-geral e Clara Joaneta Santana como directora administrativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 18 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à Assembleia Geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Elite Wood Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105044998, uma sociedade denominada Elite Wood Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 19 Mathew Pappachan John, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Elampal, Kerala, residente na Província de Niassa, Cidade de Lichinga, portador de Passaporte n.º C2236343, emitido a 13 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Migração da República da Índia.
Texto do artigo · p. 19 Constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Elite Wood Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro de Nomba. A sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 ........................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de diversos produtos com maior destaque no comércio por grosso de madeira, prestação de serviços diversos com destaque no processamento de madeira e outras actividades conexas desde que estejam estatuídas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais
Texto do artigo · p. 19 (1.000.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Mathew Pappachan John.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mathew Pappachan John, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 19 ........................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 .........................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Lichinga, 14 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 19 Elyon Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100631067, a Elyon Holding, S.A., uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação Elyon Holding, S.A., com o nome comercial Elyon Holding Int.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá fins lucrativos, mas compromete-se a destinar 10% (dez por cento) do seu lucro líquido anual para o financiamento de projetos sociais e humanitários alinhados com seus princípios de impacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sede da sociedade é em Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo inde-terminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objeto: (a) prestação de serviços e desenvolvimento de projetos. (b) importação, exportação e comercialização de produtos. (c) consultoria de gestão, estudos de mercado, marketing, auditoria e certificação de qualidade. (d) prestação de serviços de promoção e gestão de eventos. (e) comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures. (f) outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que, compatíveis e aceites na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente subscrito e realizado pelos acionistas e está dividido em 10.000 (dez mil) acções nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ações e títulos)
Texto do artigo · p. 19 As ações da sociedade são nominativas e podem ser representadas por títulos múltiplos ou por títulos individuais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de ações próprias)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode adquirir ações próprias, desde que tal aquisição seja aprovada pela Assembleia Geral e respeite os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da legislação aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 As obrigações podem ser nominativas ou ao portador, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode adquirir obrigações próprias, desde que tal aquisição seja aprovada pela assembleia geral e respeite os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode emitir outros títulos de crédito, nos termos da legislação aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade são da responsabilidade do Conselho de Administração, composto por um administrador delegado e dois administradores, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador-delegado, ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, no âmbito dos limites que lhes delegados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A remuneração dos membros dos órgãos sociais é fixada pela Assembleia Geral, tendo em conta a responsabilidade, a complexidade e o tempo dedicado às funções desempenhadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os resultados líquidos do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) constituição da reserva legal, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 b) distribuição de dividendos aos acionistas, conforme deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) constituição de outras reservas ou fundos, conforme deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) 10% (dez por cento) para a realização de projetos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertin entes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farsi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046800, uma sociedade denominada Farsi Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Farouk Alberto de Sousa Simango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Munhuana, n.º 256, Q. 5, KaLhamankulo, portador do B.I n.º 110104628872M, NUIT 102245687.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a dominação Farsi Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede No Bairro da Munhuana, n.º 256, Q.05, KaLhamankulo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade é: fornecimento de material didáctico, fornecimento de bens de consumo n.e, .fornecimento de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, fornecimento de artigos de papelaria, fornecimento de material de escritórios, fornecimento de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e outros fins, actividades de consultoria, actividades de consultoria para negócios e a gestão, prestação de servicos, publicidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Farouk Alberto de Sousa Simango.
Texto do artigo · p. 20 uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Farouk Alberto de Sousa Simango;
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será da competência do sócio único Farouk Alberto de Sousa Simango, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Alteração do Estatuto)
  2. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O estatuto só pode ser modificado por deliberação de uma maioria simples da Directoria Executiva, com a homologação das Igreja parceiras.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  4. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  5. Texto do artigo, página 14: Estes estatutos entram imediatamente em vigor, após a aprovação pela entidade competente.
  6. Texto do artigo, página 14: Maputo, Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 14: Africa Diamante Azul Auto Decoração, Limitada
  8. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mes de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social, sita no Bairro Alto Maé, n.º 1307-A Avenida Josina Machel, R/C, Cidade Maputo, em secção extraordinária, a assembleia geral da Africa Diamante Auto Decoração, Lda, uma sociedade constituida e regida pelo direito moçambicano, com capital social de 100.000,00MT com a seguinte agenda:
  9. Texto do artigo, página 14: i. retirada de um sócio; ii. entrada de novos sócios; e iii. redistribuição de quotas e identificação de novos sócios.
  10. Texto do artigo, página 14: Em consequência disso fica alterado o artigo terceiro (capital social) do estatuto da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 14: O sócio Aiming Wang retirou-se da sociedade, cedendo integralmente a sua quota no valor de 50.000,00MT.
  12. Texto do artigo, página 14: Foram admitidos como novos sócios os senhores Yuan Guanghui - natural de Chn Sichuan - China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM5116148 e Yunjua Peng - natural de Chn Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7381132.
  13. Texto do artigo, página 14: Assim, o artigo quarto do estatuto da sociedade passa a ter a seguinte nova redação:
  14. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, distribuído entre os seguintes sócios:
  18. Texto do artigo, página 14: a)Yuan Guanghui, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Yunjua Peng, com uma quota no valor nominal de 55.000,00MT, correspondente a 55% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Xiuling Zhang, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  21. Texto do artigo, página 14: Maputos, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 14: Agri-Moto, Limitada
  23. Texto do artigo, página 14: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2023 da sociedade Agri-Moto, Limitada, matriculada sob NUEL 100093650, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital alterando o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  24. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital social
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é 4.000.000,00MT correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte porpoção:
  28. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor mominal de três milhões e trezentos e sessenta mil meticais representativa oitenta e quatro por cento pertencente ao sócio Irving Robert Stevenson;
  29. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de seiscentos e quarenta mil meticais representativa a dezasseis por cento do capital social pertencente ao sócio Bonifácio Armando Mubai.
  30. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2025. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: CEO-Centro Ocupacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105040045, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada CEO-Centro Ocupacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Leonildo José Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101819351, emitido a 18 de Março de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Carrupeia, Rua da França, Província de Nampula.
  34. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CEOCentro Ocupacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Província e Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida da Independência, prédio Fabião, 1.º andar. Podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  41. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  45. Texto do artigo, página 15: I. actividade principal: Consultoria em saúde; II. actividade secundária:
  46. Texto do artigo, página 15: a)elaboração de programa de controlo medica saúde ocupacional;
  47. Número ou marcador, página 15: b) realização de exames médicos ocupacional;
  48. Número ou marcador, página 15: c) assistência médica em regime de ambulatório e domicílio aos colaboradores das empresas e seus dependentes;
  49. Número ou marcador, página 15: d) avaliação de risco ergonómico empresarial e segurança;
  50. Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de material do laboratório;
  51. Número ou marcador, página 15: f) fornecimento de consumíveis e artigos médicos;
  52. Número ou marcador, página 15: g) importação e fornecimento de medicamentos;
  53. Número ou marcador, página 15: h) limpeza em edifícios, equipamentos indústria e recolha de lixo comum e hospitalar;
  54. Número ou marcador, página 15: i) fornecimento de produtos de limpeza;
  55. Número ou marcador, página 15: j) actividade jurídica;
  56. Número ou marcador, página 15: k) actividade de arquitectura;
  57. Número ou marcador, página 15: l) engenharia e construção civil; m)fornecimento de produtos alimentícios;
  58. Número ou marcador, página 15: n) aluguer de viaturas;
  59. Número ou marcador, página 15: o) transporte de carga e passageiros.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 de capital social pertencente ao sócio Leonildo Massingue.
  62. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Leonildo Massingue, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  66. Texto do artigo, página 15: Nampula, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 15: Cooperativa para Assistência às Comunidade de Moçambique, Limitada
  68. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 238, III Série, de 9 de Dezembro de 2024, o contrato da sociedade Cooperativa para Assistência às Comunidade de Moçambique, Limitada, onde se lê: «foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105037731», deve-se ler:
  69. Texto do artigo, página 15: «
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: Capital social
  72. Número ou marcador, página 15: a) Rogério Chuva Nhamué com a quota de 74.000,00MT, correspondente a 13% do capital social;
  73. Número ou marcador, página 15: b) Waite Bizito Vinte Vize com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
  74. Número ou marcador, página 15: c) Avelina Lopes Cumbane, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
  75. Número ou marcador, página 15: d) Zaida Fernando Dava, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a14% do capital social;
  76. Número ou marcador, página 15: e) Arminda Sebastião Mainga, com quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
  77. Número ou marcador, página 15: f) Mauro Augusto Jeremias Jacob, com a quota de 76.000,00MT, correspondente a 17% do capital social;
  78. Número ou marcador, página 15: g) Casimiro Dércio Germano Chicumane, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social.»
  79. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 15: Cossa Ntuvuei Service, Limitada
  81. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101542122, uma sociedade denominada Cossa Ntuvuei Service, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  83. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Franice Adolfo Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252451B, residente no Bairro Mali, Maputo Província; e
  84. Texto do artigo, página 15: Segundo. Hermenegildo Adolfo Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231817C, residente no Bairro Zona Verde, Maputo Província.
  85. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA UM
  87. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Cossa Ntuvuei Service, Limitada, abrevia-
  89. Texto do artigo, página 16: damente designada Cossa Ntuvuei Service, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Quarteirão 33, Casa n.º 112.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  92. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  95. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  97. Número ou marcador, página 16: a) fiscalização de obras;
  98. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços nas áreas de instalações eléctricas;
  99. Número ou marcador, página 16: c) instalação de rede de segurança;
  100. Número ou marcador, página 16: d) instalação de rede de baixa e média tensão;
  101. Número ou marcador, página 16: e) montagem e reparação de PTs;
  102. Número ou marcador, página 16: f) projectos eléctricos;
  103. Número ou marcador, página 16: g) demais serviços complementares e/ou afins.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
  105. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUATRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demostra se:
  108. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Franice Adolfo Cossa; e
  109. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Adolfo Cossa.
  110. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA CINCO
  111. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Franice Adolfo Cossa e Hermenegildo Adolfo Cossa.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário, a Administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEIS
  115. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  118. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SETE
  119. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 16: Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim a República, que no dia 6 de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105004409 a Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais e se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 16: A sociedade, com sede social no Bairro Saguar, Avenida Agostinho Neto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral, importação e exportação;
  134. Número ou marcador, página 16: b) venda de equipamentos e programas informáticos,
  135. Número ou marcador, página 16: c) serviços de papelaria e serigrafia,
  136. Número ou marcador, página 16: d) transporte rodoviários de passageiros e mercadorias;
  137. Número ou marcador, página 16: e) serviços de catering.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações da entidade competente.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a única sócia, Célia Gabicho Manuel António Machirica, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101500399J, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 108826029.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  145. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da socie-dade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Célia Gabicho Manuel António Machirica, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  148. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 21 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 17: Dream Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035930, uma sociedade denominada Dream Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 17: Victor Augusto Gove, nascido a 7 de Novembro de 2002, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107548438S, emitido a 4 de Agosto de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Ponta d’Ouro, actualmente designado o sócio. Pelo presente contrato de sociedade, constitui
  156. Texto do artigo, página 17: uma sociedade de responsabilidade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: Denominaçãos, sede e duração
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Dream Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ponta d’Ouro em frente a construa.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples decisão do socio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no País e no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: Objecto
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de papelaria, tipografia, serviços gráficos e design gráficos e fornecimento de material de escritório.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: Capital social e quotas
  168. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a única quota, pertencente ao sócio Victor Augusto Gove, sócio com 100% (cem porcento) das acções que correspondem a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e for a dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu socio, desde ja nomeado Victor Augusto Gove, com o cargo de director-geral.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar um nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 17: Caso omissos
  176. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 17: Ecopontos & Serviços, S.A.
  179. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043916, uma sociedade denominada Ecopontos & Serviços, S.A.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  181. Texto do artigo, página 17: (Designação)
  182. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação Sistema Integrado em Gestão de Recolha e Tratamento de Resíduos, podendo ser denominada por Ecopontos & Serviços, S.A.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  184. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  185. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Posto Administrativo de KaMubukwana, Bairro de Zimpeto, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  187. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado contando-se do início a partir da data do presente contracto, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  190. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: recolha e tratamento de lixo orgânico e inorgânico, produção de reci-pientes para recolha dos resíduos, transporte e tratamento de resíduos.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer acti-vidades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela Conselho de Administração.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  194. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  195. Texto do artigo, página 17: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  196. Texto do artigo, página 17: vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representando por vinte e cinco (25) acções no valor nominal de mil meticais (1000,00 MT) cada uma. Acções são nominativas.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  198. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  199. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  201. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  202. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  204. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão da quota)
  205. Texto do artigo, página 17: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  207. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  208. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Mário Judas Nguevende, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  210. Texto do artigo, página 17: (Obrigações da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios, nomeadamente:
  212. Texto do artigo, página 17: i. executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por Assembleia Geral; iv. conferir mandatos; v.zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  215. Texto do artigo, página 17: (Causas transitórias)
  216. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interdito ou incapaz ser substituído por um dos seus herdeiros que o
  217. Texto do artigo, página 18: conselho da família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  219. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 18: Electro Cruz, Limitada
  223. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte cinco, da sociedade Electro Cruz, Limitada, com sede em Maputo matriculada na conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 100048825, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redecção:
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Tchumene, parcela n.º 52/2, talhão 3380, Quarteirão 17.
  226. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 18: Elit Serviços, Limitada
  228. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041695, uma sociedade denominada Elit Serviços, Limitada, entre:
  229. Texto do artigo, página 18: Délcio Armando Julião, moçambicano, casado, maior de idade, natural da Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, residente no Bairro de Chinunguine A, Praia de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100994800M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e
  230. Texto do artigo, página 18: Clara Joaneta Santana, moçambicana, solteira maior de idade, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene A, Quarteirão 2, Casa n.º 290, portadora do Bilhete de Identidação n.º 110100401085B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  231. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabi-lidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: Natureza e denominação
  234. Texto do artigo, página 18: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Elit Serviços, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 18: Duração
  237. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: Sede
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Rua Maganja da Costa Quarteirão 14, Célula F, Casa n.º 51, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
  244. Texto do artigo, página 18: Constituem objecto social:
  245. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão;
  246. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços em aluguer de gruas, máquinas e todo tipo de equipamento industrial;
  247. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento industrial;
  248. Número ou marcador, página 18: d) limpeza geal e industrial;
  249. Número ou marcador, página 18: e) catering;
  250. Número ou marcador, página 18: f) decoração interior e exterior;
  251. Número ou marcador, página 18: g) organização e eventos;
  252. Número ou marcador, página 18: h) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 18: O capital social
  255. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, (MZN) dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:,
  256. Número ou marcador, página 18: a) Délcio Armando Julião, com 50% (50.000,00MT);
  257. Número ou marcador, página 18: b) Clara Joaneta Santana, com 50% (50.000,00MT).
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  261. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 18: Órgãos
  264. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente, que a ela preside.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 18: Competências
  271. Texto do artigo, página 18: Compete à assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 18: Assembleias extraordinárias
  274. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 18: Gerência
  277. Texto do artigo, página 18: A gerência fica acometida ao sócio Délcio Armando Julião como director-geral e Clara Joaneta Santana como directora administrativa.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 18: Repartição de lucros
  280. Texto do artigo, página 18: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  283. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  284. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à Assembleia Geral até 1 de Março do ano seguinte.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  291. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 19: Elite Wood Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105044998, uma sociedade denominada Elite Wood Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade, por:
  295. Texto do artigo, página 19: Mathew Pappachan John, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Elampal, Kerala, residente na Província de Niassa, Cidade de Lichinga, portador de Passaporte n.º C2236343, emitido a 13 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Migração da República da Índia.
  296. Texto do artigo, página 19: Constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  299. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Elite Wood Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro de Nomba. A sua duração será por tempo indeterminado.
  300. Texto do artigo, página 19: ........................................................................
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: Objecto
  303. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de diversos produtos com maior destaque no comércio por grosso de madeira, prestação de serviços diversos com destaque no processamento de madeira e outras actividades conexas desde que estejam estatuídas.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 19: Capital social
  306. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais
  307. Texto do artigo, página 19: (1.000.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Mathew Pappachan John.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mathew Pappachan John, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  312. Texto do artigo, página 19: ........................................................................
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  315. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  316. Texto do artigo, página 19: .........................................................................
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  319. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 14 de Abril de 2025. — O Conser-
  321. Texto do artigo, página 19: vador, Artiel José Bento.
  322. Texto do artigo, página 19: Elyon Holding, S.A.
  323. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100631067, a Elyon Holding, S.A., uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede duração)
  326. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Elyon Holding, S.A., com o nome comercial Elyon Holding Int.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá fins lucrativos, mas compromete-se a destinar 10% (dez por cento) do seu lucro líquido anual para o financiamento de projetos sociais e humanitários alinhados com seus princípios de impacto social.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade é em Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local por deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo inde-terminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura deste contrato.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  335. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objeto: (a) prestação de serviços e desenvolvimento de projetos. (b) importação, exportação e comercialização de produtos. (c) consultoria de gestão, estudos de mercado, marketing, auditoria e certificação de qualidade. (d) prestação de serviços de promoção e gestão de eventos. (e) comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures. (f) outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que, compatíveis e aceites na lei.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente subscrito e realizado pelos acionistas e está dividido em 10.000 (dez mil) acções nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 19: (Ações e títulos)
  341. Texto do artigo, página 19: As ações da sociedade são nominativas e podem ser representadas por títulos múltiplos ou por títulos individuais, conforme deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de ações próprias)
  344. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode adquirir ações próprias, desde que tal aquisição seja aprovada pela Assembleia Geral e respeite os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  347. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da legislação aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 19: As obrigações podem ser nominativas ou ao portador, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de obrigações próprias)
  352. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode adquirir obrigações próprias, desde que tal aquisição seja aprovada pela assembleia geral e respeite os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode emitir outros títulos de crédito, nos termos da legislação aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade são da responsabilidade do Conselho de Administração, composto por um administrador delegado e dois administradores, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador-delegado, ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, no âmbito dos limites que lhes delegados pelo conselho de administração.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  361. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Remuneração dos órgãos sociais)
  364. Texto do artigo, página 20: A remuneração dos membros dos órgãos sociais é fixada pela Assembleia Geral, tendo em conta a responsabilidade, a complexidade e o tempo dedicado às funções desempenhadas.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  367. Texto do artigo, página 20: Os resultados líquidos do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão a seguinte aplicação:
  368. Número ou marcador, página 20: a) constituição da reserva legal, nos termos da legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 20: b) distribuição de dividendos aos acionistas, conforme deliberação da Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 20: c) constituição de outras reservas ou fundos, conforme deliberação da Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 20: d) 10% (dez por cento) para a realização de projetos sociais.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertin entes em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 20: Farsi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046800, uma sociedade denominada Farsi Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, por:
  379. Texto do artigo, página 20: Farouk Alberto de Sousa Simango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Munhuana, n.º 256, Q. 5, KaLhamankulo, portador do B.I n.º 110104628872M, NUIT 102245687.
  380. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  383. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a dominação Farsi Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede No Bairro da Munhuana, n.º 256, Q.05, KaLhamankulo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade é: fornecimento de material didáctico, fornecimento de bens de consumo n.e, .fornecimento de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, fornecimento de artigos de papelaria, fornecimento de material de escritórios, fornecimento de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e outros fins, actividades de consultoria, actividades de consultoria para negócios e a gestão, prestação de servicos, publicidade.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Farouk Alberto de Sousa Simango.
  391. Texto do artigo, página 20: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Farouk Alberto de Sousa Simango;
  392. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  395. Texto do artigo, página 20: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  398. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será da competência do sócio único Farouk Alberto de Sousa Simango, que fica designado administrador.
  399. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
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