III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2025

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Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Administração, em geral, administrar e gerir a GESOM entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial.
Número ou marcador · p. 8 a) representar a GESOM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) cumprir e fazer, cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral; c)nomear e destituir directores executivos que se tornem necessários contratar para assegurar a gestão diária da GESOM;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório, o balanço económico e financeiro e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) dirigir sobre o programa e projectos em que a GESOM deve participar;
Número ou marcador · p. 8 f) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis, e respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da GESOM, sem prejuízo da observância da disposição das pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 g) propor a alteração dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 8 h) submeter a Assembleia Geral os assuntos que entenderem por convenientes;
Número ou marcador · p. 8 i) praticar todos demais actos necessários ao bom funcionamento da GESOM e com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 j) decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 8 k) elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente de 2 em 2 meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de 3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente, por meio de carta, telefone, telefax ou qualquer outro meio idóneo para com efeito com pelo menos 15 dias de antecedência, podendo este prazo se reduzido para 5 dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) O regulamento interno da GESOM definirá as demais necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia-Geral pelo período de 2 anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos 7 membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 1 presidente, 1 secretário e 2 vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competência ao Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete o Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar a escrita e documentação da GESOM sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal resume-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições em pelo menos 2 vez por ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de 2 dos seus membros ou pedidos do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da representação e projectos da GESOM
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Representação da GESOM
Número ou marcador · p. 8 Um) Fica obrigado:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele; b)pela assinatura de membro do Conselho de Administração a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente do Conselho da Administração da GESOM ou por colaborador qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Projectos da GESOM)
Texto do artigo · p. 8 São projectos da GESOM, os que ostentam
Texto do artigo · p. 8 o nome de GESOM e cada um deles tem o seu Coordenador, e este por sua vez indica os elementos de sua equipe de trabalho sob uma proposta do parecer ao Presidente do Conselho de Administração e tem da autonomia Administrativa e Financeira para garantir o seu funcionamento, por fim o mesmo presta contas ao Presidente Conselho de Administração, os quais a saber:
Texto do artigo · p. 8 I. Rádio Comunitária GESOM – com os seguintes sectores (mobilização e voluntários, grupos editoriais, produção e a discoteca); II. Centro Cultural – com as seguintes áreas que compõe o mesmo (Anfiteatro, galeria e artes plásticas, internet café, bar e pizzaria); III. Produção Gráfica – com seguintes sob sectores para o seu funcionamento (banco de imagem e reportagem gráfica; IV. Unidade Móvel – faz os trabalhos de educação Cívica, cultura, HIV SIDA e Meio Ambiente; V. Laboratório Técnico – com os seguintes sectores (Laboratório, Assessório, Supervisão Técnica e Cursos para Técnicos e o público em geral).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Exercício economico/financeiro
Texto do artigo · p. 8 O exercício económico ou financeiro da associação inicia no dia 1 de Janeiro e encerra no dia 31 de Dezembro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A GESOM só dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Administração com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral e deliberarão sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, 25% dos membros efectivos.
Texto do artigo · p. 9 Associação para o Desenvolvimento de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105027795, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Associação de responsabilidade limitada denominada Associação para o Desenvolvimento de Moçambique, adiante designada por ADM, constituída entre os membros: Sulmindine Jorge Ernesto, Clementina Maria das Dores Jone, Albertina Nuno de Campos Tomas, Alarquia Aly Saíde, Edivim Varela, Aida Francisco Muassiua Boaventura, Abdoulaye Marega, José Miguel Rodriguez Creagh, Renan Garcia Tamayo, Marques António Rafael.
Texto do artigo · p. 9 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação para o Desenvolvimento de Moçambique, adiante designada por ADM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto, princípios sociais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) ADM é uma associação de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) ADM têm sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, avenida Josina Machel, nos edifícios da OTM e poderá criar delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A ADM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Visão, missão e valores)
Texto do artigo · p. 9 Visão:
Texto do artigo · p. 9 ADM tem como visão, fomentar a melhoria de qualidade da vida das comunidades desfavorecidas, estimulando a sua participação no desenvolvimento socioeconómico, jurídico e ambiental, torando-se referência no apoio às comunidades desfavorecidas a nível provincial,
Texto do artigo · p. 9 Missão:
Texto do artigo · p. 9 ADM tem como missão desenvolver e promover o bem-estar das comunidades actuando nas áreas seguintes: áreas: educação, saúde, saúde, nutrição, género, agricultura, água, saneamento, meio ambiente, apoio juridico, cultura e investigação.
Texto do artigo · p. 9 Valores:
Texto do artigo · p. 9 ADM orienta-se por princípios éticos e morais, como respeitar os valores culturais de todas as comunidades, voluntarismo, transparência, humanismo, profissionalismo, compromisso, não discriminação por razões étnicas, raciais, políticas, económicas ou religiosas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A ADM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) promover o bem-estar das comunidades através da implementação de projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 b) implementar actividades que visem o respeito pelos valores culturais e a defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
Número ou marcador · p. 9 c) difundir o conhecimento nas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, colóquios, congressos e intercâmbio das comunidades, sobre temas da actualidade como equilíbrio de género, Mudanças Climáticas, uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 d) contribuir para o desenvolvimento das comunidades, melhorando as condições socioeconómicas das populações, actuando nas seguintes áreas: educação, saúde, saúde mental, nutrição, apoio a crianças e idosos com deficiências, agricultura, água e saneamento e meio ambiente, investigação, apoio jurídico e cultural.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros – tipo, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ADM é constituído, por quatro tipos de membros:
Texto do artigo · p. 9 a)membros fundadores, os que participam do processo do reconhecimento e assinatura da acta da constituição da Associação; b)membros efectivos, que estão no activo com quotas regularizadas;
Número ou marcador · p. 9 c) membros beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferi esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) membros honorários, aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação para o Desenvolvimento de Moçambique:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Constituição e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação para o Desenvolvimento de Moçambique – ADM integra os membros fundadores e efectivos, os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os demais membros da Associação para o Desenvolvimento de Moçambique – ADM participam nas assembleias como observadores.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato da Assembleia Geral são de um período de cinco anos, estando permitida a recondução uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) apreciar e votar o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção referente ao ano transacto bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) decidir os recursos sobre a admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da associação; f)decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Constituição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 a) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 b) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta de lista por um mínimo de três associados.
Número ou marcador · p. 10 Três) O mandato do Conselho de Direcção são de um período de cinco anos, renovável uma vez pelo mesmo período.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execução;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar o orçamento anual de execução;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar o relatório anual de execução financeira;
Número ou marcador · p. 10 d) deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da ADM;
Número ou marcador · p. 10 e) propor à Assembleia Geral a dissolução da ADM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe pelo menos, cinco dias de antecedência, salvo em caso de urgência, em que este prazo pode ser encurtado param dois dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, registadas em acta e divulgadas aos membros da ADM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) procurar e gerir os fundos da ADM;
Número ou marcador · p. 10 d) gerir as actividades da ADM, no cumprimento do Regulamento e das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) superintender na actividade dos colaboradores e de outros agentes ao serviço da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção são substituídos na sua ausência ou impedimento pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Presidente do Conselho de Direcção poderão delegar algumas das suas competências ao vice-presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) supervisionar e gerir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 10 Ao secretário competente:
Número ou marcador · p. 10 a) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) organizar os relatórios de actividades a serem apresentados ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 (Casos de litígios)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos de litígios, serão resolvidos de forma amigável, caso não haja soluções recorrer-se-á a estâncias judiciais legais e aplicáveis pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Seminário Bíblico e Teológico de Maputo – (SBTM)
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, natureza juridíca, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominaçãoe natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) A presente instituição religiosa adota a denominação de Seminário Bíblico e Teológico de Maputo também designada pela sigla SBTM.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O SBTM é uma instituição religiosa cristã de ensino médio e superior, apartidário, de Direito Privado e inter-denominacional, sem fins lucrativos, provido de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, administrativa e financeira vocacionada ao treinamento teológico, ministerial e ética-moral de pastores e líderes cristãos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 O SBTM tem sede e foro no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1131, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 10 O SBTM é de âmbito nacional podendo abrir filiais em outras provincias, cidades, distritos, vilas do país em particular e do mundo em geral, por simples deliberação da Assembleia Geral e/ou em colaboração com outras organizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 O tempo de duração do SBTM é indeterminado, podendo ser extinta sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições deste estatuto e/ou por homologação das Igrejas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 10 O SBTM tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) equipar homens e mulheres chamados por Deus e vocacionados para o seu ministério no mundo para uma liderança cristã eficaz nas igrejas e nas comunidades onde estas se encontram inseridas;
Número ou marcador · p. 10 b) providenciar o ensino Bíblico, Teológico e Ministerial no carácter cristão visando o crescimento integral da igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) proporcionar aos estudantes a compreensão da natureza, missão e do ministério da igreja em relação a cultura, necessidade e problemas do povo moçambicano e do mundo;
Número ou marcador · p. 11 d) ajudar aos estudantes a descobrir e desenvolverem os seus dons espirituais e a usá-los de maneira digna, para melhor desenvolvimento do ministério da igreja assim como da comunidade onde estes encontram-se inseridos;
Número ou marcador · p. 11 e) ajudar aos estudantes na interpretação contextual da palavra de Deus, para que a comunicação das suas mensagens através dos conceitos técnicos, culturais acetáveis na igreja e na sociedade em geral, sejam aplicados nas suas vidas e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 11 f) estimular aos estudantes a pesquisa científica de carácter Teológico e social para contribuírem no avanço do conhecimento Teológico que promove uma sociedade justa e próspera; g)assistir aos estudantes a desenvolverem uma vida de liderança e maturidade cristã, onde suas experiências de contacto e conhecimento de Deus, na pessoa de Jesus Cristo, é evidenciado pelo carácter e conduta piedosa, bem como criar condições para aprendizagem das diversas áreas ministeriais, podendo fazêla por meio de parcerias com as instituições congéneres quer nacionais ou internacionais, por proposta do Conselho da Direção;
Número ou marcador · p. 11 h) patrocinar, promover, apoiar e incentivar, em parceria com a sociedade e o poder público, acções, programas e projectos de educação, cultura, atuando como instrumento de desenvolvimento local, regional e nacional;
Número ou marcador · p. 11 i) promover, apoiar e incentivar, em parceria com as igrejas, sociedade e as autoridades, música e desporto, em manifestações de competições recreativas e de rendimento psicosomático em diversas modalidades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direito e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros do SBTM, pessoas singulares, igrejas, organizações missionárias, instituições e empresas, nacionais e estrangeiras, residente ou não na província ou em território nacional que comunguem com os estatutos, declaração de fé, regulamento e programas do SBTM.
Texto do artigo · p. 11 ARTIFO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 11 As categorias dos membros do SBTM são as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores e efectivos: indivíduos que tenham colaborado na criação do SBTM ou que se achem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 11 b) Honorários: indivíduos ou membros que por sua intervenção e acção ou influência contribuam para existência da escola;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselheiros: membros que a sua intervenção influencia ou contribui para uma boa visão em prol da prevenção de conflitos interpessoais e/ou institucionais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 11 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 11 a) Desvincular-se voluntariamente do SBTM;
Número ou marcador · p. 11 b) For expulso;
Número ou marcador · p. 11 c) Perder a vida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) participar em todas actividades promovidas pelo SBTM ou em que ele esteja envolvido e usufrua dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 11 b) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer proposta ao conselho de direcção e assembleia geral sobretudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 11 d) assistir as reuniões e outras sessões organizadas pelo SBTM;
Número ou marcador · p. 11 e) apresentar proposta à título institucional ou em grupo, sobre actividades a serem desenvolvidas pelo SBTM e outros assuntos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 f) ser escolhido para participar nas comissões e grupos de trabalho que forem criados pelos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos, honorários e conselheiros;
Número ou marcador · p. 11 a) votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) ser eleito para cargos directivos;
Número ou marcador · p. 11 c) propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 d) delegar outro membro efectivo o seu direito de membro de voto nas assembleias gerais, por impedimento;
Número ou marcador · p. 11 e) representar, por delegação, outro membro efectivo no seu direito de voto nas assembleias gerais. Esta representação não pode abranger mais do que um membro ausente;
Número ou marcador · p. 11 f) regulamento interno fixa as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros do SBTM:
Número ou marcador · p. 11 a) respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 b) participar nos programas e nas actividades do SBTM; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos a que lhes forem designados;
Número ou marcador · p. 11 d) manter o sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os estatutos e os regulamentos da escola, que não cumprirem com decisões e abusarem das suas funções ou qualidade de membro ou que de qualquer forma levarem uma vida desonrosa e desprestigiarem o seminário serão aplicados gradualmente as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) são da exclusiva competência da direcção executiva do seminário e, as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da hierarquia do seminário devendo, para todos efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indicado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamengto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos directivos)
Texto do artigo · p. 11 São orgãos directivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é o órgão máximo do SBTM, sendo constituído por todos membros
Texto do artigo · p. 12 fundadores e efectivos, honorários e conselheiros no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo do SBTM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia Geral é dirigida pelo Presidente, por vice-presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Convocatório e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, quinze dias antes da abertura do ano académico e, extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção, mas num mínimo de 40% dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da instituição salvo situações ponderosas ou deliberação contrária dos membros;
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 São competências da Assembleia Geral para além das previstas na lei:
Número ou marcador · p. 12 a) eleição e destituição dos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) fusão, cisão, transformação ou dissolução da instituição;
Número ou marcador · p. 12 d) aprovação da proposta orçamental anual.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direção é um órgão de orientação estratégica do SBTM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composicão do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção constitui um órgão de administração composto por um director geral, um director adjunto pedagógico e um administrador do SBTM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Director-Geral, director Adjunto Pedagógico e o administrador, são, respectivamente. Os gestores da superintendência e das actividades técnicas específicas do SBTM.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Director Adjunto Pedagógico e o Administrador não têm competência própria cabendo a cada, exercer em representação do director geral a função pedagógica e administrativa sempre que não houver manifestação de vontade em contrário por parte deste.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São competências de Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) monitorar e avaliar as actividades do SBTM;
Número ou marcador · p. 12 b) receber os relatórios do Director do SBTM anualmente;
Número ou marcador · p. 12 c) participar nos encontros regulares dos docentes do SBTM;
Número ou marcador · p. 12 d) Presidir reuniões trimestrais regulares entre o seu Órgão e a Direcção do SBTM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São competências do director-geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) dirigir, orientar e controlar as actividades técnico-pedagógicas e administrativas do SBTM;
Número ou marcador · p. 12 b) atribuir ao director adjunto pedagógico e o administrador nomeados a respectiva área de actuacão;
Número ou marcador · p. 12 c) convocar e presidir as reuniões do conselho de direccão;
Número ou marcador · p. 12 d) cumprir e fazer cumprir as directrizes e normas gerais estabelecidas pelo Conselho de Direcção e as deliberações provindas da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 e) representar o SBTM, nos actos, documentos ou contractos que importem em responsabilidade comercial, bancária financeira ou patrimonial, bem como na abertura e movimentação de contas em estabelecimentos de crédito, na compra, alienação ou oneração de bens, podendo constituir procurador;
Número ou marcador · p. 12 f) representar o SBTM, passiva, judicial e extra-judicialmente, podendo nomear procuradores com poderes “ad judicia” e “ad negotia”, prepostos ou delegados, mediante aprovação do conselho de direcção, especificando, nos respectivos instrumentos de mandato, os actos e as operacões que podem praticar;
Número ou marcador · p. 12 g) propor a convocação extraordinária do Conselho de Direccão;
Número ou marcador · p. 12 h) designar, dentre o director adjunto pedagógico e o administrador, seu substituto durante suas ausências eventuais.
Texto do artigo · p. 12 i)assegurar o cumprimento dos objectivos do plano de formação; j)assegurar o cumprimento dos requisitos de acreditação e na deslocação dos formadores e formandos em caso de excursão e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 12 k) analisar os relatórios das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 12 l) produzir e desenvolver o Plano Estratégico do SBTM;
Número ou marcador · p. 12 m) coordenar a execução do plano orçamental e do balancete anual;
Número ou marcador · p. 12 n) estabelecer parcerias com igrejas, organizações nacionais e internacionais e potenciais doadores;
Número ou marcador · p. 12 o) autorizar o uso dos meios de ensino;
Número ou marcador · p. 12 p) garantir o desenvolvimento da missão;
Número ou marcador · p. 12 q) supervisionar e coordenar todas as actividades curriculares, administrativas e do funcionamento, incluindo a admissão de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 12 r) zelar pela identidade coorporativa nas publicações e actividades do SBTM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Director Adjunto Pedagógico)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Director Adjunto Pedagógico:
Número ou marcador · p. 12 a) dirigir, orientar e controlar as actividades técnico-pedagógicas, atento ao disposto nos termos do n.º 2, do Artigo 17;
Número ou marcador · p. 12 b) planificar as actividades de ensino aprendizagem e propor ao Director Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) coordenar a implementação do Currículo e do regulamento;
Número ou marcador · p. 12 d) organizar e controlar o processo de aulas teóricas e práticas;
Número ou marcador · p. 12 e) avaliar o aproveitamento pedagógico semestralmente;
Número ou marcador · p. 12 f) elaborar e presidir processos disciplinares dos alunos e docentes do SBTM;
Número ou marcador · p. 12 g) propor ao Director Geral e aplicar após a aprovação, os métodos de ensino adequados, novos cursos, incluindo processo de avaliação para a persecução dos fins do SBTM;
Número ou marcador · p. 12 h) apresentar proposta de aquisição de material didático.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VITE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Administrador)
Número ou marcador · p. 12 a) planificar as receitas e despesas mensais;
Número ou marcador · p. 12 b) convocar os órgãos do SBTM para o balanço das actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) controlar todas actividades desenvolvidas no SBTM; d)estar a par de todos os aconteci- mentos
Texto do artigo · p. 13 quotidianos do SBTM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Competência do director científico)
Texto do artigo · p. 13 A direcção científica é o órgão consultivo e de apoio ao director em matérias relacionadas com gestão de actividades científicas. Compete ao Director Científico:
Número ou marcador · p. 13 a) promover, coordenar e executar a investigação científica na área de Teologia e afins;
Número ou marcador · p. 13 b) reconhecer a liberdade de investigação e de ensino em harmonia com a sua natureza e em função do seu fim específico, dentro das orientações e princípios da ortodoxia Cristã;
Número ou marcador · p. 13 c) em ordem à consecução dos fins, goza de autonomia nos termos destes estatutos para elaborar os regulamentos necessários à sua organização e funcionamento que submente à aprovação do directorgeral;
Número ou marcador · p. 13 d) promover nos estudantes o espírito crítico e autocrítica, o gosto pelo estudo, pela investigação e pelo trabalho;
Número ou marcador · p. 13 e) promover a publicação de artigos científicos relativos e matérias ministradas no Seminário Bíblico e Teológico de Maputo;
Número ou marcador · p. 13 f) fazer propostas e dar parecer sobre a organização dos planos de estudos;
Número ou marcador · p. 13 g) distribuir o trabalho docente e de investigação pelos docentes e investigadores do Seminário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do coordenador e dos delegados das disciplinas)
Texto do artigo · p. 13 Cabe ao coordenador e delegado de disciplina:
Número ou marcador · p. 13 a) auxiliar na elaboração do processo de ensino aprendizagem, com objectivos e fundamentos claros e bem definidos;
Número ou marcador · p. 13 b) efectuar o acompanhamento e fiscalização da execução do calendário académico e cumprimento dos planos de curso em coordenação com os docentes;
Número ou marcador · p. 13 c) promover reuniões com o corpo docente e os alunos para a avaliação dos programas de ensino; d)incentivar e favorecer a implementação de mudanças que propiciem a melhoria do nível de aprendizagem estimulando a criatividade de todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 13 e) liderar o corpo docente de forma proactiva e a interacção com chefes de turma, assegurando que cada professor envie os conteúdos em cada disciplina e dentro dos prazos previstos;
Número ou marcador · p. 13 f) coordenar as actividades de estágio dos estudantes, em coordenação com a direcção;
Número ou marcador · p. 13 g) participar em tarefas correlativas no âmbito do processo de ensino e aprendizagem, incluindo a avaliação dos estudantes, reuniões científicas e pedagógicas e outras sempre que seja devidamente convocada;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da organização académica
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Ensino)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ensino no Seminário Bíblico e Teológico de Maputo será ministrado nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 13 a) cursos nos diversos ramos da Teologia e diferentes níveis de abrangências, abertos a candidatos que atendam aos requisitos legais e da instituição;
Número ou marcador · p. 13 b) cursos de graduação, abertos à matrícula de candidatos que tenham concluído o ensino médio ou estudo equivalente e tenham sido classificados em processo selectivo;
Número ou marcador · p. 13 c) ursos de pós-graduação, “lato” e “stricto sensu”, abertos a candidatos que preencham as condições prescritas em cada curso;
Número ou marcador · p. 13 d) cursos de curta ou média duração para a capacitação de líderes religiosos;
Número ou marcador · p. 13 e) cursos de extensão, abertos a candidatos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo Seminário Bíblico e Teológico de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos os cursos referidos nas alíneas a) a e) poderão ser ministrados nas modalidades de ensino presencial, semi-presencial, online ou a distância.
Número ou marcador · p. 13 Três) Além dos cursos Teologia correspondentes aos objectivos do Seminário, este poderá organizar outros cursos para atender às exigências de sua programação específica ou às peculiaridades das necessidades da igreja/ /mercado, em harmonia com o princípio da legalidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Corpo Docente e Discente)
Número ou marcador · p. 13 Um) O corpo docente do Seminário Bíblico e Teológico de Maputo está distribuído em categorias de doutores, mestres e licenciados e é constituído de professores
Texto do artigo · p. 13 dotados de idoneidade moral e capacidade técnica para lecionar os cursos ministrados no Seminário Bíblico e Teológico de Maputo. Compete ao corpo docente:
Número ou marcador · p. 13 a) planificar e lecionar as aulas, corrigir e entregar os resultados das avaliações;
Número ou marcador · p. 13 b) participar nas reuniões científicospedagógicas e outras sempre que sejam convocados;
Número ou marcador · p. 13 c) prestar serviços de exame, vigilância de provas e procedimentos de todos os termos ligados à avaliação dos estudantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem o corpo discente do Seminário Bíblico e Teológico de Maputo os alunos matriculados nos seus cursos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os alunos classificam-se em:
Número ou marcador · p. 13 a) alunos regulares – os que frequentam cursos de graduação e pós-graduação “stricto sensu”, para obtenção de diploma;
Número ou marcador · p. 13 b) alunos não regulares – os que frequentam cursos de curta duração para obtenção de certificado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao corpo discente:
Número ou marcador · p. 13 a) entregar toda a documentação necessária para a inscrição definitiva no curso;
Número ou marcador · p. 13 b) comunicar por escrito qualquer alteração dos dados fornecidos na inscrição;
Número ou marcador · p. 13 c) frequentar com assiduidade e pontualidade ao curso;
Número ou marcador · p. 13 d) dedicar-se na realização das provas de avaliação da aprendizagem;
Número ou marcador · p. 13 e) colaborar na avaliação da acção, de forma anónima (facultativo), nomeadamente através do preenchimento de questionários elaborados para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 f) zelar pala conservação e boa utilização dos meios e instalações do SBTM;
Número ou marcador · p. 13 g) conhecer as normas e horário de funcionamento do SBTM;
Número ou marcador · p. 13 h) pagar as propinas/mensalidades de acordo com o valor do curso a que estiver inscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) controlar as actividades do SBTM e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis ao SBTM;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar o parecer do relatório das contas e submeter à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) verificar a regularidade da escrituração do SBTM bem como dos documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 14 d) compete ao Conselho Fiscal, convocar encontros quando necessário com o Conselho de Direcção do SBTM;
Número ou marcador · p. 14 e) participar nos encontros regulares dos docentes do SBTM.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos fundos e patromónio
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O fundo inicial para o funcionamento do SBTM será doado pela One Mission Society Internacional-OMS.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ainda no âmbito dos fundos o SBTM pode:
Número ou marcador · p. 14 a) receber doações das Igrejas;
Número ou marcador · p. 14 b) administrar fundos provenientes dos seus rendimentos, do trabalho e serviços prestados a terceiros, bem como de quaisquer contribuições regulares ou extraordinárias;
Número ou marcador · p. 14 c) aceitar doações, herança e legados;
Número ou marcador · p. 14 d) receber e administrar fundos e subsídios do Estado e de outras entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 14 e) receber e administrar direitos e participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 O SBTM pode receber e registar em seu nome o património constituído por bens móveis e imóveis postos a sua disposição pela entidade instituidora, receber e registar em seu nome bens móveis e imóveis doados por outras entidades públicas ou privadas, adquirir e registar em seu nome bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer omissão ou que não estiver previsto neste estatuto e no regulamento, será decidido por Conselho de Direcção em casos urgentes e com aprovação da assembleia geral, e em caso de prevalecer a omissão, recorrer-se-ão as disposições legais e vigentes no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de cisão ou dissolução, por deliberação da assembleia geral de uma maioria simples e, com a homologação das igrejas parceiras, na ocasião em que, satisfeitas
Texto do artigo · p. 14 as obrigações sociais, o património líquido remanescente será revertido a favor da Igrejas parceiras ou a uma instituição com objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 14 O logotipo do seminário é composto pelos seguintes símbolos:
Número ou marcador · p. 14 a) uma cruz;
Número ou marcador · p. 14 b) uma circunferência com linhas apontando para a Cruz; Nome do Seminário e uma frase resumida da sua missão. Significado de cada item constante na imagem:
Texto do artigo · p. 14 i. cruz – representa Cristo crucificado pelos pecados da humanidade; ii. a circunferência com linhas apontando para Cruz - Significa unidade de todas as igrejas a Cristo Jesus como cabeça da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração, em geral, administrar e gerir a GESOM entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial.
  2. Número ou marcador, página 8: a) representar a GESOM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  3. Número ou marcador, página 8: b) cumprir e fazer, cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral; c)nomear e destituir directores executivos que se tornem necessários contratar para assegurar a gestão diária da GESOM;
  4. Número ou marcador, página 8: d) elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório, o balanço económico e financeiro e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos do ano seguinte;
  5. Número ou marcador, página 8: e) dirigir sobre o programa e projectos em que a GESOM deve participar;
  6. Número ou marcador, página 8: f) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis, e respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da GESOM, sem prejuízo da observância da disposição das pertinentes;
  7. Número ou marcador, página 8: g) propor a alteração dos presentes Estatutos;
  8. Número ou marcador, página 8: h) submeter a Assembleia Geral os assuntos que entenderem por convenientes;
  9. Número ou marcador, página 8: i) praticar todos demais actos necessários ao bom funcionamento da GESOM e com vista a prossecução dos seus objectivos;
  10. Número ou marcador, página 8: j) decidir sobre casos de admissão de membros;
  11. Número ou marcador, página 8: k) elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Administração
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente de 2 em 2 meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de 3 dos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente, por meio de carta, telefone, telefax ou qualquer outro meio idóneo para com efeito com pelo menos 15 dias de antecedência, podendo este prazo se reduzido para 5 dias em caso de reuniões extraordinárias.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento interno da GESOM definirá as demais necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Administração.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia-Geral pelo período de 2 anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos 7 membros fundadores e ou efectivos.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 1 presidente, 1 secretário e 2 vogal.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos cabendo a cada membro um único voto.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: Competência ao Conselho Fiscal
  24. Texto do artigo, página 8: Compete o Conselho Fiscal:
  25. Número ou marcador, página 8: a) examinar a escrita e documentação da GESOM sempre que o julgue conveniente;
  26. Número ou marcador, página 8: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
  27. Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração nos termos do regulamento interno.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal resume-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições em pelo menos 2 vez por ano.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de 2 dos seus membros ou pedidos do Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da representação e projectos da GESOM
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: Representação da GESOM
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Fica obrigado:
  36. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele; b)pela assinatura de membro do Conselho de Administração a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente do Conselho da Administração da GESOM ou por colaborador qualificado e autorizado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Projectos da GESOM)
  41. Texto do artigo, página 8: São projectos da GESOM, os que ostentam
  42. Texto do artigo, página 8: o nome de GESOM e cada um deles tem o seu Coordenador, e este por sua vez indica os elementos de sua equipe de trabalho sob uma proposta do parecer ao Presidente do Conselho de Administração e tem da autonomia Administrativa e Financeira para garantir o seu funcionamento, por fim o mesmo presta contas ao Presidente Conselho de Administração, os quais a saber:
  43. Texto do artigo, página 8: I. Rádio Comunitária GESOM – com os seguintes sectores (mobilização e voluntários, grupos editoriais, produção e a discoteca); II. Centro Cultural – com as seguintes áreas que compõe o mesmo (Anfiteatro, galeria e artes plásticas, internet café, bar e pizzaria); III. Produção Gráfica – com seguintes sob sectores para o seu funcionamento (banco de imagem e reportagem gráfica; IV. Unidade Móvel – faz os trabalhos de educação Cívica, cultura, HIV SIDA e Meio Ambiente; V. Laboratório Técnico – com os seguintes sectores (Laboratório, Assessório, Supervisão Técnica e Cursos para Técnicos e o público em geral).
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: Exercício economico/financeiro
  46. Texto do artigo, página 8: O exercício económico ou financeiro da associação inicia no dia 1 de Janeiro e encerra no dia 31 de Dezembro
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A GESOM só dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Administração com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral e deliberarão sobre a matéria.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) A Proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, 25% dos membros efectivos.
  52. Texto do artigo, página 9: Associação para o Desenvolvimento de Moçambique
  53. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105027795, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Associação de responsabilidade limitada denominada Associação para o Desenvolvimento de Moçambique, adiante designada por ADM, constituída entre os membros: Sulmindine Jorge Ernesto, Clementina Maria das Dores Jone, Albertina Nuno de Campos Tomas, Alarquia Aly Saíde, Edivim Varela, Aida Francisco Muassiua Boaventura, Abdoulaye Marega, José Miguel Rodriguez Creagh, Renan Garcia Tamayo, Marques António Rafael.
  54. Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  57. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  58. Texto do artigo, página 9: A Associação para o Desenvolvimento de Moçambique, adiante designada por ADM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto, princípios sociais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  60. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) ADM é uma associação de âmbito Provincial.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) ADM têm sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, avenida Josina Machel, nos edifícios da OTM e poderá criar delegações ou outra forma de representação social.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) A ADM é constituída por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  65. Texto do artigo, página 9: (Visão, missão e valores)
  66. Texto do artigo, página 9: Visão:
  67. Texto do artigo, página 9: ADM tem como visão, fomentar a melhoria de qualidade da vida das comunidades desfavorecidas, estimulando a sua participação no desenvolvimento socioeconómico, jurídico e ambiental, torando-se referência no apoio às comunidades desfavorecidas a nível provincial,
  68. Texto do artigo, página 9: Missão:
  69. Texto do artigo, página 9: ADM tem como missão desenvolver e promover o bem-estar das comunidades actuando nas áreas seguintes: áreas: educação, saúde, saúde, nutrição, género, agricultura, água, saneamento, meio ambiente, apoio juridico, cultura e investigação.
  70. Texto do artigo, página 9: Valores:
  71. Texto do artigo, página 9: ADM orienta-se por princípios éticos e morais, como respeitar os valores culturais de todas as comunidades, voluntarismo, transparência, humanismo, profissionalismo, compromisso, não discriminação por razões étnicas, raciais, políticas, económicas ou religiosas.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  74. Texto do artigo, página 9: A ADM tem como objectivos:
  75. Número ou marcador, página 9: a) promover o bem-estar das comunidades através da implementação de projectos comunitários;
  76. Número ou marcador, página 9: b) implementar actividades que visem o respeito pelos valores culturais e a defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
  77. Número ou marcador, página 9: c) difundir o conhecimento nas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, colóquios, congressos e intercâmbio das comunidades, sobre temas da actualidade como equilíbrio de género, Mudanças Climáticas, uso sustentável de recursos naturais;
  78. Número ou marcador, página 9: d) contribuir para o desenvolvimento das comunidades, melhorando as condições socioeconómicas das populações, actuando nas seguintes áreas: educação, saúde, saúde mental, nutrição, apoio a crianças e idosos com deficiências, agricultura, água e saneamento e meio ambiente, investigação, apoio jurídico e cultural.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros – tipo, deveres e direitos
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  81. Texto do artigo, página 9: (Tipo)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A ADM é constituído, por quatro tipos de membros:
  83. Texto do artigo, página 9: a)membros fundadores, os que participam do processo do reconhecimento e assinatura da acta da constituição da Associação; b)membros efectivos, que estão no activo com quotas regularizadas;
  84. Número ou marcador, página 9: c) membros beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferi esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
  85. Número ou marcador, página 9: d) membros honorários, aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta do Conselho de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  87. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação para o Desenvolvimento de Moçambique:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  93. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  95. Texto do artigo, página 9: (Constituição e mandato)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação para o Desenvolvimento de Moçambique – ADM integra os membros fundadores e efectivos, os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Os demais membros da Associação para o Desenvolvimento de Moçambique – ADM participam nas assembleias como observadores.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato da Assembleia Geral são de um período de cinco anos, estando permitida a recondução uma vez por igual período.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  100. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  101. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 9: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 9: b) apreciar e votar o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção referente ao ano transacto bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  104. Número ou marcador, página 9: c) decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  105. Número ou marcador, página 9: d) decidir os recursos sobre a admissão e exclusão dos membros;
  106. Número ou marcador, página 9: e) decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da associação; f)decidir sobre a dissolução da associação;
  107. Número ou marcador, página 9: g) decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  108. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  109. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  111. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  116. Texto do artigo, página 10: (Constituição e mandato)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é constituído por:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  120. Número ou marcador, página 10: a) Secretário;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Tesoureiro.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta de lista por um mínimo de três associados.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) O mandato do Conselho de Direcção são de um período de cinco anos, renovável uma vez pelo mesmo período.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  125. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
  127. Número ou marcador, página 10: a) elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execução;
  128. Número ou marcador, página 10: b) elaborar o orçamento anual de execução;
  129. Número ou marcador, página 10: c) elaborar o relatório anual de execução financeira;
  130. Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da ADM;
  131. Número ou marcador, página 10: e) propor à Assembleia Geral a dissolução da ADM.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  133. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe pelo menos, cinco dias de antecedência, salvo em caso de urgência, em que este prazo pode ser encurtado param dois dias.
  137. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, registadas em acta e divulgadas aos membros da ADM.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  139. Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 10: a) representar a associação em juízo e fora dele;
  142. Número ou marcador, página 10: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 10: c) procurar e gerir os fundos da ADM;
  144. Número ou marcador, página 10: d) gerir as actividades da ADM, no cumprimento do Regulamento e das deliberações do Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 10: e) superintender na actividade dos colaboradores e de outros agentes ao serviço da associação.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção são substituídos na sua ausência ou impedimento pelo vice-presidente.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente do Conselho de Direcção poderão delegar algumas das suas competências ao vice-presidente do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  149. Texto do artigo, página 10: (Competências do vice-presidente)
  150. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
  151. Número ou marcador, página 10: a) substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
  152. Número ou marcador, página 10: b) supervisionar e gerir as actividades da associação;
  153. Número ou marcador, página 10: c) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  155. Texto do artigo, página 10: (Competências do secretário)
  156. Texto do artigo, página 10: Ao secretário competente:
  157. Número ou marcador, página 10: a) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção;
  158. Número ou marcador, página 10: b) organizar os relatórios de actividades a serem apresentados ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 10: c) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  160. Texto do artigo, página 10: (Casos de litígios)
  161. Texto do artigo, página 10: Nos casos de litígios, serão resolvidos de forma amigável, caso não haja soluções recorrer-se-á a estâncias judiciais legais e aplicáveis pela lei em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 10: Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 10: Seminário Bíblico e Teológico de Maputo – (SBTM)
  164. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  165. Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza juridíca, âmbito, sede, duração e objectivos
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  167. Texto do artigo, página 10: (Denominaçãoe natureza jurídica)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A presente instituição religiosa adota a denominação de Seminário Bíblico e Teológico de Maputo também designada pela sigla SBTM.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) O SBTM é uma instituição religiosa cristã de ensino médio e superior, apartidário, de Direito Privado e inter-denominacional, sem fins lucrativos, provido de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, administrativa e financeira vocacionada ao treinamento teológico, ministerial e ética-moral de pastores e líderes cristãos.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  171. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 10: O SBTM tem sede e foro no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1131, na Cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  174. Texto do artigo, página 10: (Âmbito)
  175. Texto do artigo, página 10: O SBTM é de âmbito nacional podendo abrir filiais em outras provincias, cidades, distritos, vilas do país em particular e do mundo em geral, por simples deliberação da Assembleia Geral e/ou em colaboração com outras organizações.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  177. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 10: O tempo de duração do SBTM é indeterminado, podendo ser extinta sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições deste estatuto e/ou por homologação das Igrejas.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  180. Texto do artigo, página 10: (Objetivos)
  181. Texto do artigo, página 10: O SBTM tem por objectivos:
  182. Número ou marcador, página 10: a) equipar homens e mulheres chamados por Deus e vocacionados para o seu ministério no mundo para uma liderança cristã eficaz nas igrejas e nas comunidades onde estas se encontram inseridas;
  183. Número ou marcador, página 10: b) providenciar o ensino Bíblico, Teológico e Ministerial no carácter cristão visando o crescimento integral da igreja;
  184. Número ou marcador, página 10: c) proporcionar aos estudantes a compreensão da natureza, missão e do ministério da igreja em relação a cultura, necessidade e problemas do povo moçambicano e do mundo;
  185. Número ou marcador, página 11: d) ajudar aos estudantes a descobrir e desenvolverem os seus dons espirituais e a usá-los de maneira digna, para melhor desenvolvimento do ministério da igreja assim como da comunidade onde estes encontram-se inseridos;
  186. Número ou marcador, página 11: e) ajudar aos estudantes na interpretação contextual da palavra de Deus, para que a comunicação das suas mensagens através dos conceitos técnicos, culturais acetáveis na igreja e na sociedade em geral, sejam aplicados nas suas vidas e nas comunidades;
  187. Número ou marcador, página 11: f) estimular aos estudantes a pesquisa científica de carácter Teológico e social para contribuírem no avanço do conhecimento Teológico que promove uma sociedade justa e próspera; g)assistir aos estudantes a desenvolverem uma vida de liderança e maturidade cristã, onde suas experiências de contacto e conhecimento de Deus, na pessoa de Jesus Cristo, é evidenciado pelo carácter e conduta piedosa, bem como criar condições para aprendizagem das diversas áreas ministeriais, podendo fazêla por meio de parcerias com as instituições congéneres quer nacionais ou internacionais, por proposta do Conselho da Direção;
  188. Número ou marcador, página 11: h) patrocinar, promover, apoiar e incentivar, em parceria com a sociedade e o poder público, acções, programas e projectos de educação, cultura, atuando como instrumento de desenvolvimento local, regional e nacional;
  189. Número ou marcador, página 11: i) promover, apoiar e incentivar, em parceria com as igrejas, sociedade e as autoridades, música e desporto, em manifestações de competições recreativas e de rendimento psicosomático em diversas modalidades.
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direito e deveres
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  192. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  193. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros do SBTM, pessoas singulares, igrejas, organizações missionárias, instituições e empresas, nacionais e estrangeiras, residente ou não na província ou em território nacional que comunguem com os estatutos, declaração de fé, regulamento e programas do SBTM.
  194. Texto do artigo, página 11: ARTIFO SETE
  195. Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
  196. Texto do artigo, página 11: As categorias dos membros do SBTM são as seguintes:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores e efectivos: indivíduos que tenham colaborado na criação do SBTM ou que se achem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Honorários: indivíduos ou membros que por sua intervenção e acção ou influência contribuam para existência da escola;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Conselheiros: membros que a sua intervenção influencia ou contribui para uma boa visão em prol da prevenção de conflitos interpessoais e/ou institucionais.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  201. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membros)
  202. Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade de membro aquele que:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Desvincular-se voluntariamente do SBTM;
  204. Número ou marcador, página 11: b) For expulso;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Perder a vida.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  207. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos dos membros:
  209. Número ou marcador, página 11: a) participar em todas actividades promovidas pelo SBTM ou em que ele esteja envolvido e usufrua dos seus direitos;
  210. Número ou marcador, página 11: b) exercer o direito de voto;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Fazer proposta ao conselho de direcção e assembleia geral sobretudo o que for conveniente para os membros;
  212. Número ou marcador, página 11: d) assistir as reuniões e outras sessões organizadas pelo SBTM;
  213. Número ou marcador, página 11: e) apresentar proposta à título institucional ou em grupo, sobre actividades a serem desenvolvidas pelo SBTM e outros assuntos pertinentes;
  214. Número ou marcador, página 11: f) ser escolhido para participar nas comissões e grupos de trabalho que forem criados pelos órgãos directivos.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos, honorários e conselheiros;
  216. Número ou marcador, página 11: a) votar na Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 11: b) ser eleito para cargos directivos;
  218. Número ou marcador, página 11: c) propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
  219. Número ou marcador, página 11: d) delegar outro membro efectivo o seu direito de membro de voto nas assembleias gerais, por impedimento;
  220. Número ou marcador, página 11: e) representar, por delegação, outro membro efectivo no seu direito de voto nas assembleias gerais. Esta representação não pode abranger mais do que um membro ausente;
  221. Número ou marcador, página 11: f) regulamento interno fixa as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  223. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  224. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros do SBTM:
  225. Número ou marcador, página 11: a) respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamento interno;
  226. Número ou marcador, página 11: b) participar nos programas e nas actividades do SBTM; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos a que lhes forem designados;
  227. Número ou marcador, página 11: d) manter o sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  229. Texto do artigo, página 11: (Procedimento disciplinar)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os estatutos e os regulamentos da escola, que não cumprirem com decisões e abusarem das suas funções ou qualidade de membro ou que de qualquer forma levarem uma vida desonrosa e desprestigiarem o seminário serão aplicados gradualmente as seguintes sanções:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  233. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão de qualidade de membros;
  234. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) são da exclusiva competência da direcção executiva do seminário e, as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da hierarquia do seminário devendo, para todos efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indicado.
  236. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamengto
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  238. Texto do artigo, página 11: (Órgãos directivos)
  239. Texto do artigo, página 11: São orgãos directivos:
  240. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de direcção;
  242. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  244. Texto do artigo, página 11: Da Assembleia Geral
  245. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é o órgão máximo do SBTM, sendo constituído por todos membros
  246. Texto do artigo, página 12: fundadores e efectivos, honorários e conselheiros no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo do SBTM.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  248. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  249. Texto do artigo, página 12: A assembleia Geral é dirigida pelo Presidente, por vice-presidente e por um secretário.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  251. Texto do artigo, página 12: (Convocatório e funcionamento da Assembleia Geral)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, quinze dias antes da abertura do ano académico e, extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção, mas num mínimo de 40% dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da instituição salvo situações ponderosas ou deliberação contrária dos membros;
  254. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os membros.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  256. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  257. Texto do artigo, página 12: São competências da Assembleia Geral para além das previstas na lei:
  258. Número ou marcador, página 12: a) eleição e destituição dos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  259. Número ou marcador, página 12: b) a alteração dos estatutos;
  260. Número ou marcador, página 12: c) fusão, cisão, transformação ou dissolução da instituição;
  261. Número ou marcador, página 12: d) aprovação da proposta orçamental anual.
  262. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  263. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direção é um órgão de orientação estratégica do SBTM.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  265. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composicão do Conselho de Direcção)
  266. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção constitui um órgão de administração composto por um director geral, um director adjunto pedagógico e um administrador do SBTM.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  268. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) O Director-Geral, director Adjunto Pedagógico e o administrador, são, respectivamente. Os gestores da superintendência e das actividades técnicas específicas do SBTM.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) O Director Adjunto Pedagógico e o Administrador não têm competência própria cabendo a cada, exercer em representação do director geral a função pedagógica e administrativa sempre que não houver manifestação de vontade em contrário por parte deste.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  272. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  273. Texto do artigo, página 12: São competências de Conselho de Direcção:
  274. Número ou marcador, página 12: a) monitorar e avaliar as actividades do SBTM;
  275. Número ou marcador, página 12: b) receber os relatórios do Director do SBTM anualmente;
  276. Número ou marcador, página 12: c) participar nos encontros regulares dos docentes do SBTM;
  277. Número ou marcador, página 12: d) Presidir reuniões trimestrais regulares entre o seu Órgão e a Direcção do SBTM.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  279. Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  280. Texto do artigo, página 12: São competências do director-geral, nomeadamente:
  281. Número ou marcador, página 12: a) dirigir, orientar e controlar as actividades técnico-pedagógicas e administrativas do SBTM;
  282. Número ou marcador, página 12: b) atribuir ao director adjunto pedagógico e o administrador nomeados a respectiva área de actuacão;
  283. Número ou marcador, página 12: c) convocar e presidir as reuniões do conselho de direccão;
  284. Número ou marcador, página 12: d) cumprir e fazer cumprir as directrizes e normas gerais estabelecidas pelo Conselho de Direcção e as deliberações provindas da assembleia geral;
  285. Número ou marcador, página 12: e) representar o SBTM, nos actos, documentos ou contractos que importem em responsabilidade comercial, bancária financeira ou patrimonial, bem como na abertura e movimentação de contas em estabelecimentos de crédito, na compra, alienação ou oneração de bens, podendo constituir procurador;
  286. Número ou marcador, página 12: f) representar o SBTM, passiva, judicial e extra-judicialmente, podendo nomear procuradores com poderes “ad judicia” e “ad negotia”, prepostos ou delegados, mediante aprovação do conselho de direcção, especificando, nos respectivos instrumentos de mandato, os actos e as operacões que podem praticar;
  287. Número ou marcador, página 12: g) propor a convocação extraordinária do Conselho de Direccão;
  288. Número ou marcador, página 12: h) designar, dentre o director adjunto pedagógico e o administrador, seu substituto durante suas ausências eventuais.
  289. Texto do artigo, página 12: i)assegurar o cumprimento dos objectivos do plano de formação; j)assegurar o cumprimento dos requisitos de acreditação e na deslocação dos formadores e formandos em caso de excursão e outras actividades afins.
  290. Número ou marcador, página 12: k) analisar os relatórios das actividades desenvolvidas;
  291. Número ou marcador, página 12: l) produzir e desenvolver o Plano Estratégico do SBTM;
  292. Número ou marcador, página 12: m) coordenar a execução do plano orçamental e do balancete anual;
  293. Número ou marcador, página 12: n) estabelecer parcerias com igrejas, organizações nacionais e internacionais e potenciais doadores;
  294. Número ou marcador, página 12: o) autorizar o uso dos meios de ensino;
  295. Número ou marcador, página 12: p) garantir o desenvolvimento da missão;
  296. Número ou marcador, página 12: q) supervisionar e coordenar todas as actividades curriculares, administrativas e do funcionamento, incluindo a admissão de trabalhadores;
  297. Número ou marcador, página 12: r) zelar pela identidade coorporativa nas publicações e actividades do SBTM.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  299. Texto do artigo, página 12: (Competências do Director Adjunto Pedagógico)
  300. Texto do artigo, página 12: São competências do Director Adjunto Pedagógico:
  301. Número ou marcador, página 12: a) dirigir, orientar e controlar as actividades técnico-pedagógicas, atento ao disposto nos termos do n.º 2, do Artigo 17;
  302. Número ou marcador, página 12: b) planificar as actividades de ensino aprendizagem e propor ao Director Geral;
  303. Número ou marcador, página 12: c) coordenar a implementação do Currículo e do regulamento;
  304. Número ou marcador, página 12: d) organizar e controlar o processo de aulas teóricas e práticas;
  305. Número ou marcador, página 12: e) avaliar o aproveitamento pedagógico semestralmente;
  306. Número ou marcador, página 12: f) elaborar e presidir processos disciplinares dos alunos e docentes do SBTM;
  307. Número ou marcador, página 12: g) propor ao Director Geral e aplicar após a aprovação, os métodos de ensino adequados, novos cursos, incluindo processo de avaliação para a persecução dos fins do SBTM;
  308. Número ou marcador, página 12: h) apresentar proposta de aquisição de material didático.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VITE E UM
  310. Texto do artigo, página 12: (Competências do Administrador)
  311. Número ou marcador, página 12: a) planificar as receitas e despesas mensais;
  312. Número ou marcador, página 12: b) convocar os órgãos do SBTM para o balanço das actividades financeiras;
  313. Número ou marcador, página 13: c) controlar todas actividades desenvolvidas no SBTM; d)estar a par de todos os aconteci- mentos
  314. Texto do artigo, página 13: quotidianos do SBTM.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  316. Texto do artigo, página 13: (Competência do director científico)
  317. Texto do artigo, página 13: A direcção científica é o órgão consultivo e de apoio ao director em matérias relacionadas com gestão de actividades científicas. Compete ao Director Científico:
  318. Número ou marcador, página 13: a) promover, coordenar e executar a investigação científica na área de Teologia e afins;
  319. Número ou marcador, página 13: b) reconhecer a liberdade de investigação e de ensino em harmonia com a sua natureza e em função do seu fim específico, dentro das orientações e princípios da ortodoxia Cristã;
  320. Número ou marcador, página 13: c) em ordem à consecução dos fins, goza de autonomia nos termos destes estatutos para elaborar os regulamentos necessários à sua organização e funcionamento que submente à aprovação do directorgeral;
  321. Número ou marcador, página 13: d) promover nos estudantes o espírito crítico e autocrítica, o gosto pelo estudo, pela investigação e pelo trabalho;
  322. Número ou marcador, página 13: e) promover a publicação de artigos científicos relativos e matérias ministradas no Seminário Bíblico e Teológico de Maputo;
  323. Número ou marcador, página 13: f) fazer propostas e dar parecer sobre a organização dos planos de estudos;
  324. Número ou marcador, página 13: g) distribuir o trabalho docente e de investigação pelos docentes e investigadores do Seminário.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  326. Texto do artigo, página 13: (Competências do coordenador e dos delegados das disciplinas)
  327. Texto do artigo, página 13: Cabe ao coordenador e delegado de disciplina:
  328. Número ou marcador, página 13: a) auxiliar na elaboração do processo de ensino aprendizagem, com objectivos e fundamentos claros e bem definidos;
  329. Número ou marcador, página 13: b) efectuar o acompanhamento e fiscalização da execução do calendário académico e cumprimento dos planos de curso em coordenação com os docentes;
  330. Número ou marcador, página 13: c) promover reuniões com o corpo docente e os alunos para a avaliação dos programas de ensino; d)incentivar e favorecer a implementação de mudanças que propiciem a melhoria do nível de aprendizagem estimulando a criatividade de todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem;
  331. Número ou marcador, página 13: e) liderar o corpo docente de forma proactiva e a interacção com chefes de turma, assegurando que cada professor envie os conteúdos em cada disciplina e dentro dos prazos previstos;
  332. Número ou marcador, página 13: f) coordenar as actividades de estágio dos estudantes, em coordenação com a direcção;
  333. Número ou marcador, página 13: g) participar em tarefas correlativas no âmbito do processo de ensino e aprendizagem, incluindo a avaliação dos estudantes, reuniões científicas e pedagógicas e outras sempre que seja devidamente convocada;
  334. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da organização académica
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Ensino)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) O ensino no Seminário Bíblico e Teológico de Maputo será ministrado nas seguintes modalidades:
  338. Número ou marcador, página 13: a) cursos nos diversos ramos da Teologia e diferentes níveis de abrangências, abertos a candidatos que atendam aos requisitos legais e da instituição;
  339. Número ou marcador, página 13: b) cursos de graduação, abertos à matrícula de candidatos que tenham concluído o ensino médio ou estudo equivalente e tenham sido classificados em processo selectivo;
  340. Número ou marcador, página 13: c) ursos de pós-graduação, “lato” e “stricto sensu”, abertos a candidatos que preencham as condições prescritas em cada curso;
  341. Número ou marcador, página 13: d) cursos de curta ou média duração para a capacitação de líderes religiosos;
  342. Número ou marcador, página 13: e) cursos de extensão, abertos a candidatos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo Seminário Bíblico e Teológico de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os cursos referidos nas alíneas a) a e) poderão ser ministrados nas modalidades de ensino presencial, semi-presencial, online ou a distância.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) Além dos cursos Teologia correspondentes aos objectivos do Seminário, este poderá organizar outros cursos para atender às exigências de sua programação específica ou às peculiaridades das necessidades da igreja/ /mercado, em harmonia com o princípio da legalidade.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  346. Texto do artigo, página 13: (Corpo Docente e Discente)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) O corpo docente do Seminário Bíblico e Teológico de Maputo está distribuído em categorias de doutores, mestres e licenciados e é constituído de professores
  348. Texto do artigo, página 13: dotados de idoneidade moral e capacidade técnica para lecionar os cursos ministrados no Seminário Bíblico e Teológico de Maputo. Compete ao corpo docente:
  349. Número ou marcador, página 13: a) planificar e lecionar as aulas, corrigir e entregar os resultados das avaliações;
  350. Número ou marcador, página 13: b) participar nas reuniões científicospedagógicas e outras sempre que sejam convocados;
  351. Número ou marcador, página 13: c) prestar serviços de exame, vigilância de provas e procedimentos de todos os termos ligados à avaliação dos estudantes.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem o corpo discente do Seminário Bíblico e Teológico de Maputo os alunos matriculados nos seus cursos.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) Os alunos classificam-se em:
  354. Número ou marcador, página 13: a) alunos regulares – os que frequentam cursos de graduação e pós-graduação “stricto sensu”, para obtenção de diploma;
  355. Número ou marcador, página 13: b) alunos não regulares – os que frequentam cursos de curta duração para obtenção de certificado.
  356. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao corpo discente:
  357. Número ou marcador, página 13: a) entregar toda a documentação necessária para a inscrição definitiva no curso;
  358. Número ou marcador, página 13: b) comunicar por escrito qualquer alteração dos dados fornecidos na inscrição;
  359. Número ou marcador, página 13: c) frequentar com assiduidade e pontualidade ao curso;
  360. Número ou marcador, página 13: d) dedicar-se na realização das provas de avaliação da aprendizagem;
  361. Número ou marcador, página 13: e) colaborar na avaliação da acção, de forma anónima (facultativo), nomeadamente através do preenchimento de questionários elaborados para o efeito;
  362. Número ou marcador, página 13: f) zelar pala conservação e boa utilização dos meios e instalações do SBTM;
  363. Número ou marcador, página 13: g) conhecer as normas e horário de funcionamento do SBTM;
  364. Número ou marcador, página 13: h) pagar as propinas/mensalidades de acordo com o valor do curso a que estiver inscrito.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  366. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  367. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
  368. Número ou marcador, página 13: a) controlar as actividades do SBTM e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis ao SBTM;
  369. Número ou marcador, página 13: b) elaborar o parecer do relatório das contas e submeter à assembleia geral;
  370. Número ou marcador, página 14: c) verificar a regularidade da escrituração do SBTM bem como dos documentos que lhe servem de suporte;
  371. Número ou marcador, página 14: d) compete ao Conselho Fiscal, convocar encontros quando necessário com o Conselho de Direcção do SBTM;
  372. Número ou marcador, página 14: e) participar nos encontros regulares dos docentes do SBTM.
  373. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos fundos e patromónio
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
  375. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) O fundo inicial para o funcionamento do SBTM será doado pela One Mission Society Internacional-OMS.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Ainda no âmbito dos fundos o SBTM pode:
  378. Número ou marcador, página 14: a) receber doações das Igrejas;
  379. Número ou marcador, página 14: b) administrar fundos provenientes dos seus rendimentos, do trabalho e serviços prestados a terceiros, bem como de quaisquer contribuições regulares ou extraordinárias;
  380. Número ou marcador, página 14: c) aceitar doações, herança e legados;
  381. Número ou marcador, página 14: d) receber e administrar fundos e subsídios do Estado e de outras entidades públicas e privadas;
  382. Número ou marcador, página 14: e) receber e administrar direitos e participações.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
  384. Texto do artigo, página 14: (Património)
  385. Texto do artigo, página 14: O SBTM pode receber e registar em seu nome o património constituído por bens móveis e imóveis postos a sua disposição pela entidade instituidora, receber e registar em seu nome bens móveis e imóveis doados por outras entidades públicas ou privadas, adquirir e registar em seu nome bens móveis e imóveis.
  386. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórios
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
  388. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 14: Qualquer omissão ou que não estiver previsto neste estatuto e no regulamento, será decidido por Conselho de Direcção em casos urgentes e com aprovação da assembleia geral, e em caso de prevalecer a omissão, recorrer-se-ão as disposições legais e vigentes no país.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  391. Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
  392. Texto do artigo, página 14: Em caso de cisão ou dissolução, por deliberação da assembleia geral de uma maioria simples e, com a homologação das igrejas parceiras, na ocasião em que, satisfeitas
  393. Texto do artigo, página 14: as obrigações sociais, o património líquido remanescente será revertido a favor da Igrejas parceiras ou a uma instituição com objectivos semelhantes.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  395. Texto do artigo, página 14: (Logotipo)
  396. Texto do artigo, página 14: O logotipo do seminário é composto pelos seguintes símbolos:
  397. Número ou marcador, página 14: a) uma cruz;
  398. Número ou marcador, página 14: b) uma circunferência com linhas apontando para a Cruz; Nome do Seminário e uma frase resumida da sua missão. Significado de cada item constante na imagem:
  399. Texto do artigo, página 14: i. cruz – representa Cristo crucificado pelos pecados da humanidade; ii. a circunferência com linhas apontando para Cruz - Significa unidade de todas as igrejas a Cristo Jesus como cabeça da Igreja.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
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