III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2025

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de cartering e decoração de eventos:
Número ou marcador · p. 14 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) logística;
Número ou marcador · p. 14 c) consultoria em contabilidade, recursos humanos, programação informática;
Número ou marcador · p. 14 d) serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 14 e) venda e fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 14 f) fornecimento de material de higiene, limpeza e desinfestação dos edifícios; g)manutenção e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 h) fornecimento, reparação e manutenção de meios frios;
Número ou marcador · p. 14 i) elaboração de projectos de arquitectura e avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 j) fornecimento, reparação e manutenção de equipamentos electrónico;
Número ou marcador · p. 14 k) comércio a grosso de cereais e sementes leguminosas, oleaginosas e comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 l) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 14 m) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, preparação de documentos e outras especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 10.000,00MT pertencente a Michela da Graça Justino e correspondente a 50% do capital social e 10.000MT pertencente ao sócio Dércio José Novele correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Dércio José Novele , que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio administrador poderá obrigar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao sócio ou seus representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sócias.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eboa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três
Texto do artigo · p. 15 do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105024046, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta denominação de Eboa, Limitada, tem a sede no Bairro Matola Rio n.º 150, rés-do-chão, no Distrito de Boane, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) desenvolvimento das actividades industrial de fabricação de mobílias, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 15 b) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 15 c) proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 15 d) desenvolver comércio de mobílias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Zengguang Zheng e outra quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Wu Chen.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 15 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos Proprietários gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem o mandatário mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio que for atribuído os poderes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de mandatário Zengguang Zheng e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios que forem atribuídos os poderes, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Electrificar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044254, uma sociedade denominada Electrificar Moçambique, Limitada. A Nifiquile Energia, Lda., com sede na
Texto do artigo · p. 15 Rua Major General Cândido Mondlane, 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101550435, titular de NUIT 401276041, neste ato representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de Procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile Energia, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100051062B, emitido a 15 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommerschield, Rua José Craverinha, n.º 141.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação Electrificar Moçambique, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, sucursais e representações)
Texto do artigo · p. 16 A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) gestão e promoção de posto de carregamento de veículos e equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio, a grosso e a retalho de todo o tipo de material e acessórios para veículos e equipamentos elétricos; c)agente de comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 16 d) produção e processamento de todo o tipo de produto;
Número ou marcador · p. 16 e) exploração de postos de vendas de materiais e assistência a comerciantes, bem como quaisquer outras actividades de investigação ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 f) consultoria, desenvolvimento e representação de marcas, produtos e negócios;
Número ou marcador · p. 16 g) intermediação de negócios e produtos na área de veículos e equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 16 h) desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector do comércio de veículos e equipamentos elétricos e afins;
Número ou marcador · p. 16 i) gestão, implementação de softwares e investigação de tecnologias voltados para a área do comércio e agenciamento de veículos e equipamentos elétricos e afins;
Número ou marcador · p. 16 j) importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile Energia, Lda;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 16 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida á sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto, contudo o representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
Texto do artigo · p. 16 encerrados trimestralmente e com a aprovação da Assembleia Geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório financeiro aderente às práticas contábeis geralmente aceites (GAAP) negócios a operar em Moçambique. Todas as contas e livros de contas poderão ser abertos para revisão pelos diretores da empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com NUEL 105006452, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro do Fomento, Quarteirão 1, Casa n.º 87, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de limpezas e desinfeção em edifícios industriais, moradias, limpezas de estufados, car wash, fumigação, venda, construção e manutenção de piscinas, venda com importação e exportação de produtos de limpezas NE (Não Especializados), aluguer de material de limpeza, venda de productos de higiene e segurança no trabalho, elaboração de projectos limpos e sustentáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, 10.000,00MT correspondente a (cem por cento do capital social subscrito) para o sócio único Ignélcio Jeremias Palalane, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará
Texto do artigo · p. 17 dele, activa e passivamente, está a cargo de Ignélcio Jeremias Palalane na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Global View - Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265404, sociedade Global View - Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) auditorias, consultorias, pesquisas multidisciplinares e serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio, despacho aduaneiro, logística, importação e exportação, procurement e serviços afins.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Houtus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045414, uma sociedade denominada Houtus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Setenta e Quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 17 Peter Mutisya Thuo, solteiro, natural de Kenya e de nacionalidade keniana residente acidentalmente em Maputo, portador de passaporte n.° CK45890, emitido pelas
Texto do artigo · p. 17 Autoridades Kenianas, a sete de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social Houtus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 4º andar, Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, consultoria e a gestão, construção civil, reparação de prédios e engenharia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais é de (50.000.00MT), correspondente à uma quota:
Texto do artigo · p. 17 uma única quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencentes ao sócio Peter Mutisya Thuo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia fundadora goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso da sócia não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na analise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio. Peter Mutisya Thuo, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pela socia e administrador na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Igreja Evangélica Remido de Moçambique
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Evangélica Remido de Moçambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Evangélica Remido de Moçambique tem a sua sede no Bairro São Damasso, quarteirão 86, Célula E, Casa n.º 38, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Filiação)
Texto do artigo · p. 18 A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) pregar a palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 b) propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
Número ou marcador · p. 18 c) realizar e dirigir cultos; d)baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 18 e) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 18 f) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 18 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Conferência Anual Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão)
Texto do artigo · p. 18 Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Conferência Anual sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 18 e) tomar parte na Conferência Anual e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 18 f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 18 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 18 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 18 c) repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 18 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 18 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da conferência anual)
Texto do artigo · p. 18 A Conferência Anual é presidida pelo Bispo, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Superintendente Geral e dela fazem parte todos os Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da conferência anual)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 18 a) deliberar sobre alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 18 c) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 18 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 18 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 18 f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 18 g) ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 19 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 19 b) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 19 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 19 a) administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Anual em especial;
Número ou marcador · p. 19 b) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 19 c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 19 e) admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja; f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 19 g) contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; h)propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 19 i) usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
Número ou marcador · p. 19 j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 19 Lagi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidade legas de Nampula, sob NUEL 105034442, o cargo Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notaria superior, mua sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lagi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócio Adelino Mário, solteiro, maior, natura de Mutiticoma, de nacionalidade de moçambicana, residente em Mutiticoma Larde, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102171485A, emitido a 20 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Lagi
Texto do artigo · p. 19 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem com a sua no Ponto Administrativo de Manheire Expansão, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conivente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRECERO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração e por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidade Legais.
Texto do artigo · p. 19 ATIRGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá e qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Texto do artigo · p. 19 ATIRGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 150.00,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Mário, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá lugar a prestações suplementar e, mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a diferir por esta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Admiração e representações das sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Adelino Mário, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente seu assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete o administrador todos os poder necessário para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, endossar letras e livranças outros efeitos comercias, contactar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderia constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categórica de actos a delegar entre si os respectivos poderes par determinados negocias ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 23 de Setembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 19 LARJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105023687, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma LARJ
Texto do artigo · p. 20 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limiatda, tendo a sua sede social na Rua B, 321, 2º andar, Flat 6, Bairro da Coop - Cidade da Maputo. O órgão colegial pode criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como, alterar a sua sede social, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria técnica e científica em administração, gestão de pessoas, contabilidade e governança corporativa;
Número ou marcador · p. 20 b) treinamento, mentoria e coaching em diversas áreas de conhecimento;
Número ou marcador · p. 20 c) provisão, assessoria e venda de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 20 d) gestão de patrimônio e imobiliário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a única quota de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, pela sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração dos gerentes será fixada por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato da gestão esta sob custodia da sócia e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe caus.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios ficam desde já nomeados como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica vinculada perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido a sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando,onde é vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Na hipótese de dissolução, a sócia pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 20 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação da sócia, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Leo’s Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105046967, uma sociedade denominada Leo’s Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Leonisha Packirisamy, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 sul-africana, portadora do Passaporte n.º
Texto do artigo · p. 20 A08942348, emitido a 19 de Novembro de 2019, com validade até 15 de Novembro de 2029.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Leo’s Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, 4° andar Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) catering;
Número ou marcador · p. 20 b) organização de eventos, promoção de eventos, prestação de serviços diversos, deliver, logística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Leonisha Packirisamy e equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Leonisha Packirisamy.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105047240, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada MBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Lourenço Salema Uahona Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 portador do Bilhete de Identidade n.º 030105001522B, emitido a 7 de Agosto de 2019, pela DIC de Nampula, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação MBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, bairro central, Avenida 25 de Setembro, Próximo ao Recheio. Podendo por deliberação do sócio, abrir filias, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: comércio por grosso com importação e exportação de cerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de cartering e decoração de eventos:
  4. Número ou marcador, página 14: a) aluguer de viaturas;
  5. Número ou marcador, página 14: b) logística;
  6. Número ou marcador, página 14: c) consultoria em contabilidade, recursos humanos, programação informática;
  7. Número ou marcador, página 14: d) serviços de reprografia;
  8. Número ou marcador, página 14: e) venda e fornecimento de água potável;
  9. Número ou marcador, página 14: f) fornecimento de material de higiene, limpeza e desinfestação dos edifícios; g)manutenção e fornecimento de material de escritório;
  10. Número ou marcador, página 14: h) fornecimento, reparação e manutenção de meios frios;
  11. Número ou marcador, página 14: i) elaboração de projectos de arquitectura e avaliação imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 14: j) fornecimento, reparação e manutenção de equipamentos electrónico;
  13. Número ou marcador, página 14: k) comércio a grosso de cereais e sementes leguminosas, oleaginosas e comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 14: l) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação em toda a sua abrangência permitida por lei;
  15. Número ou marcador, página 14: m) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, preparação de documentos e outras especializadas de apoio administrativo.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 10.000,00MT pertencente a Michela da Graça Justino e correspondente a 50% do capital social e 10.000MT pertencente ao sócio Dércio José Novele correspondente a 50% do capital social.
  19. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Dércio José Novele , que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio administrador poderá obrigar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao sócio ou seus representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sócias.
  25. Texto do artigo, página 14: Nampula, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 14: Eboa, Limitada
  27. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três
  28. Texto do artigo, página 15: do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105024046, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta denominação de Eboa, Limitada, tem a sede no Bairro Matola Rio n.º 150, rés-do-chão, no Distrito de Boane, na Província de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 15: a) desenvolvimento das actividades industrial de fabricação de mobílias, e outras actividades permitidas por lei;
  39. Número ou marcador, página 15: b) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  40. Número ou marcador, página 15: c) proporcionar a acomodação aos turistas;
  41. Número ou marcador, página 15: d) desenvolver comércio de mobílias.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Zengguang Zheng e outra quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Wu Chen.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  50. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  51. Texto do artigo, página 15: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos Proprietários gozando estes do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem o mandatário mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio que for atribuído os poderes.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de mandatário Zengguang Zheng e com plenos poderes.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  63. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  68. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  74. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios que forem atribuídos os poderes, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 15: Electrificar Moçambique, Limitada
  80. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044254, uma sociedade denominada Electrificar Moçambique, Limitada. A Nifiquile Energia, Lda., com sede na
  81. Texto do artigo, página 15: Rua Major General Cândido Mondlane, 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101550435, titular de NUIT 401276041, neste ato representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de Procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile Energia, Lda.
  82. Texto do artigo, página 15: Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100051062B, emitido a 15 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommerschield, Rua José Craverinha, n.º 141.
  83. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Electrificar Moçambique, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: (Sede, sucursais e representações)
  89. Texto do artigo, página 16: A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  96. Número ou marcador, página 16: a) gestão e promoção de posto de carregamento de veículos e equipamentos elétricos;
  97. Número ou marcador, página 16: b) comércio, a grosso e a retalho de todo o tipo de material e acessórios para veículos e equipamentos elétricos; c)agente de comércio a grosso e a retalho;
  98. Número ou marcador, página 16: d) produção e processamento de todo o tipo de produto;
  99. Número ou marcador, página 16: e) exploração de postos de vendas de materiais e assistência a comerciantes, bem como quaisquer outras actividades de investigação ou de prestação de serviços;
  100. Número ou marcador, página 16: f) consultoria, desenvolvimento e representação de marcas, produtos e negócios;
  101. Número ou marcador, página 16: g) intermediação de negócios e produtos na área de veículos e equipamentos elétricos;
  102. Número ou marcador, página 16: h) desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector do comércio de veículos e equipamentos elétricos e afins;
  103. Número ou marcador, página 16: i) gestão, implementação de softwares e investigação de tecnologias voltados para a área do comércio e agenciamento de veículos e equipamentos elétricos e afins;
  104. Número ou marcador, página 16: j) importação e exportação de bens e serviços.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  109. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile Energia, Lda;
  110. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades)
  113. Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida á sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto, contudo o representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
  122. Texto do artigo, página 16: encerrados trimestralmente e com a aprovação da Assembleia Geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) A administração deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório financeiro aderente às práticas contábeis geralmente aceites (GAAP) negócios a operar em Moçambique. Todas as contas e livros de contas poderão ser abertos para revisão pelos diretores da empresa.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  126. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 16: Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com NUEL 105006452, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  132. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro do Fomento, Quarteirão 1, Casa n.º 87, Matola, Província de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de limpezas e desinfeção em edifícios industriais, moradias, limpezas de estufados, car wash, fumigação, venda, construção e manutenção de piscinas, venda com importação e exportação de produtos de limpezas NE (Não Especializados), aluguer de material de limpeza, venda de productos de higiene e segurança no trabalho, elaboração de projectos limpos e sustentáveis.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, 10.000,00MT correspondente a (cem por cento do capital social subscrito) para o sócio único Ignélcio Jeremias Palalane, na qualidade de administrador.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  141. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará
  142. Texto do artigo, página 17: dele, activa e passivamente, está a cargo de Ignélcio Jeremias Palalane na qualidade de administrador.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei.
  146. Texto do artigo, página 17: Matola, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 17: Global View - Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265404, sociedade Global View - Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  149. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  152. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 17: a) auditorias, consultorias, pesquisas multidisciplinares e serviços afins;
  154. Número ou marcador, página 17: b) comércio, despacho aduaneiro, logística, importação e exportação, procurement e serviços afins.
  155. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 17: Houtus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045414, uma sociedade denominada Houtus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 17: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Setenta e Quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada:
  159. Texto do artigo, página 17: Peter Mutisya Thuo, solteiro, natural de Kenya e de nacionalidade keniana residente acidentalmente em Maputo, portador de passaporte n.° CK45890, emitido pelas
  160. Texto do artigo, página 17: Autoridades Kenianas, a sete de Outubro de dois mil e dezanove.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  163. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Houtus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 4º andar, Cidade de Maputo
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, consultoria e a gestão, construção civil, reparação de prédios e engenharia.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais é de (50.000.00MT), correspondente à uma quota:
  174. Texto do artigo, página 17: uma única quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencentes ao sócio Peter Mutisya Thuo.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  179. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 17: (Cessão e aquisição de quotas)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia fundadora goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) No caso da sócia não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na analise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio. Peter Mutisya Thuo, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  189. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 17: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pela socia e administrador na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 18: Igreja Evangélica Remido de Moçambique
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  206. Texto do artigo, página 18: É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Evangélica Remido de Moçambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
  209. Texto do artigo, página 18: A Igreja Evangélica Remido de Moçambique tem a sua sede no Bairro São Damasso, quarteirão 86, Célula E, Casa n.º 38, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Conferência Anual.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 18: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Filiação)
  215. Texto do artigo, página 18: A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Anual.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  218. Texto do artigo, página 18: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
  219. Número ou marcador, página 18: a) pregar a palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
  220. Número ou marcador, página 18: b) propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
  221. Número ou marcador, página 18: c) realizar e dirigir cultos; d)baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  222. Número ou marcador, página 18: e) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
  223. Número ou marcador, página 18: f) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  226. Texto do artigo, página 18: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  227. Número ou marcador, página 18: a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Conferência Anual Constituinte da Igreja;
  228. Número ou marcador, página 18: b) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  229. Número ou marcador, página 18: c) membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 18: (Admissão)
  232. Texto do artigo, página 18: Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Conferência Anual sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  235. Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros:
  236. Número ou marcador, página 18: a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  237. Número ou marcador, página 18: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  238. Número ou marcador, página 18: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  239. Número ou marcador, página 18: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  240. Número ou marcador, página 18: e) tomar parte na Conferência Anual e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  241. Número ou marcador, página 18: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  245. Número ou marcador, página 18: a) repreensão simples;
  246. Número ou marcador, página 18: b) repreensão registada;
  247. Número ou marcador, página 18: c) repreensão pública; e
  248. Número ou marcador, página 18: d) expulsão.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  252. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais desta igreja:
  253. Número ou marcador, página 18: a) Conferência Anual;
  254. Número ou marcador, página 18: b) Direcção Executiva; e
  255. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 18: (Composição da conferência anual)
  258. Texto do artigo, página 18: A Conferência Anual é presidida pelo Bispo, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Superintendente Geral e dela fazem parte todos os Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 18: (Competência da conferência anual)
  261. Texto do artigo, página 18: Compete à Conferência Anual:
  262. Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  263. Número ou marcador, página 18: c) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  264. Número ou marcador, página 18: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  265. Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  266. Número ou marcador, página 18: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  267. Número ou marcador, página 18: g) ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  273. Número ou marcador, página 19: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Composição da Direcção Executiva)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção Executiva é constituída pelo:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Bispo;
  278. Número ou marcador, página 19: b) Superintendente Geral;
  279. Número ou marcador, página 19: c) Pastor Geral;
  280. Número ou marcador, página 19: d) Secretário-Geral; e
  281. Número ou marcador, página 19: e) Tesoureiro Geral.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Competências da Direcção Executiva)
  284. Texto do artigo, página 19: Compete à Direcção Executiva:
  285. Número ou marcador, página 19: a) administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Anual em especial;
  286. Número ou marcador, página 19: b) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Anual;
  287. Número ou marcador, página 19: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  288. Número ou marcador, página 19: d) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Conferência Anual;
  289. Número ou marcador, página 19: e) admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja; f) Autorizar a realização das despesas;
  290. Número ou marcador, página 19: g) contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; h)propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
  291. Número ou marcador, página 19: i) usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
  292. Número ou marcador, página 19: j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  298. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  299. Texto do artigo, página 19: Lagi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidade legas de Nampula, sob NUEL 105034442, o cargo Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notaria superior, mua sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lagi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócio Adelino Mário, solteiro, maior, natura de Mutiticoma, de nacionalidade de moçambicana, residente em Mutiticoma Larde, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102171485A, emitido a 20 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  303. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Lagi
  304. Texto do artigo, página 19: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem com a sua no Ponto Administrativo de Manheire Expansão, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conivente.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRECERO
  309. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 19: A duração e por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidade Legais.
  311. Texto do artigo, página 19: ATIRGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá e qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  315. Texto do artigo, página 19: ATIRGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 150.00,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Mário, respectivamente.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  320. Texto do artigo, página 19: Não haverá lugar a prestações suplementar e, mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a diferir por esta.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 19: (Admiração e representações das sociedade)
  323. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Adelino Mário, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente seu assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o administrador todos os poder necessário para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, endossar letras e livranças outros efeitos comercias, contactar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  325. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderia constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categórica de actos a delegar entre si os respectivos poderes par determinados negocias ou espécie de negócios.
  326. Texto do artigo, página 19: Nampula, 23 de Setembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  327. Texto do artigo, página 19: LARJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105023687, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  331. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma LARJ
  332. Texto do artigo, página 20: Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limiatda, tendo a sua sede social na Rua B, 321, 2º andar, Flat 6, Bairro da Coop - Cidade da Maputo. O órgão colegial pode criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como, alterar a sua sede social, por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 20: a) consultoria técnica e científica em administração, gestão de pessoas, contabilidade e governança corporativa;
  337. Número ou marcador, página 20: b) treinamento, mentoria e coaching em diversas áreas de conhecimento;
  338. Número ou marcador, página 20: c) provisão, assessoria e venda de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  339. Número ou marcador, página 20: d) gestão de patrimônio e imobiliário.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a única quota de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, pela sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração dos gerentes será fixada por deliberação da sócia.
  348. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato da gestão esta sob custodia da sócia e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
  349. Número ou marcador, página 20: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe caus.
  350. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios ficam desde já nomeados como administradores da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 20: Seis) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  352. Número ou marcador, página 20: Sete) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 20: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  355. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica vinculada perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido a sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando,onde é vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 20: Na hipótese de dissolução, a sócia pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer funções de liquidatário.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 20: (Normas dispositivas)
  361. Texto do artigo, página 20: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação da sócia, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 20: Nampula, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 20: Leo’s Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105046967, uma sociedade denominada Leo’s Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  368. Texto do artigo, página 20: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Leonisha Packirisamy, maior, de nacionalidade
  369. Texto do artigo, página 20: sul-africana, portadora do Passaporte n.º
  370. Texto do artigo, página 20: A08942348, emitido a 19 de Novembro de 2019, com validade até 15 de Novembro de 2029.
  371. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  372. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  373. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Leo’s Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, 4° andar Cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  376. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem objecto da sociedade:
  378. Número ou marcador, página 20: a) catering;
  379. Número ou marcador, página 20: b) organização de eventos, promoção de eventos, prestação de serviços diversos, deliver, logística.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  381. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  382. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Leonisha Packirisamy e equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  384. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  385. Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
  386. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Leonisha Packirisamy.
  387. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 20: MBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105047240, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada MBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Lourenço Salema Uahona Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  390. Texto do artigo, página 21: portador do Bilhete de Identidade n.º 030105001522B, emitido a 7 de Agosto de 2019, pela DIC de Nampula, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PERIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  396. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, bairro central, Avenida 25 de Setembro, Próximo ao Recheio. Podendo por deliberação do sócio, abrir filias, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: comércio por grosso com importação e exportação de cerais.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
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