III SÉRIE — n.º 96
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 96/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota 100% de capital social pertencente ao sócio Lourenço Salema Uahona Júnior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Lourenço Salema Uahona Junior, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 13 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MES - Mechanical & Electrical Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105042940, a sociedade MES Mechanical & Electrical Solutions, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MES Mechanical & Electrical Solutions, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: As sociedades tem por objecto principal em serviços de mecânica, electrecidade, batechapa e pintura e refrigeração em automóveis e máquinas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 21: a) Jorge Rodrigues Magalo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582134A, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 119779987, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Adriano Fernando Mbiquiza, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489545F, emitido a 17 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 123270967, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administradores)
- Texto do artigo, página 21: O conselho de Administração designa o senhor Jorge Rodrigues Magalo como o responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação à sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 21: a)pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um administrador no âmbito dos poderes atribuídos pelo conselho de administração, abrigo do artigo oitavo dos presentes estatutos: pela assinatura de um procurador da sociedade nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regulará a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Tete, 13 de Março de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 21: MMD Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046792, uma sociedade denominada MMD Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Michak Duarte Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana nascido ao 10 de Julho de 1995, natural de Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão 1, Casa n.º 2, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836600M, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 21: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MMD Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 1919, 6°andar, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio de material de construção
- Número ou marcador, página 22: b) ferragens & sanitários;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio de artigos decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Michak Duarte Manuel desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fecho de exercício e aprovação das contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Multi Óptica Olhar Clínico, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044297, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Multi Óptica Olhar Clínico S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza jurídica e denominação)
- Texto do artigo, página 22: É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação Multi Óptica Olhar Clínico S.A., uma sociedade de prestação de serviços na área de óptica, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelo regime legal aplicável às sociedades comerciais e financeiras, bem como pela Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e forma de representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo Urbano Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá a sociedade transferir a sua sede dentro da mesma cidade ou para uma outra, e abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou outra forma de representação, onde e pelo tempo que se entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) actividades de óptica,
- Número ou marcador, página 22: b) consulta de oftalmologia e venda de material óptico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de setenta mil (70.000,00MT), dividido em mil (1.000) acções com o valor nominal de setenta meticais (70,00MT) cada acção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso;
- Número ou marcador, página 22: Três) Enquanto se verificar a supra descrita situação de mora, ficam suspensos todos os direitos sociais relativos às acções em causa.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O accionista só entra em mora após a interpelação do Conselho de Administração que o notificará para num prazo de trinta dias regularizar o pagamento, se não o fizer, serlhe-á dado um prazo suplementar de sessenta dias para realizar as acções subscritas em mora, acrescidas de juros moratórios, nos termos da lei geral, sob pena de, não o fazendo, perder a favor da sociedade essas acções e as quantias já pagas por conta da realização delas, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso na realização das acções subscritas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração, o senhor Elton Jery Alexandre Mapamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100591843C, emitido a 22 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula ou do Vice-Presidente, quando o substitua, nos termos destes estatutos; b)pela assinatura de dois administradores ou de um só administrador no exercício de poderes delegados;
- Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 23: d) pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário, nos termos que forem definidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 23: a) dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: b) um membro do conselho de administração e um procurador, dentro dos limites da procuração a este conferida;
- Número ou marcador, página 23: c) um procurador constituído para a prática de um acto certo e determinado.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Onpont Suppiers, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029213, uma sociedade denominada Onpont Suppiers, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Gilvano Moisés Muchongomane, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua 9, Quarteirão 11, Casa 445, distrito municipal Kamubucuana, nascido a 2 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502470510C, emitido a 16 de Dezembro de 2022 e válido até 15 de dezembro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Otília Samuel Nhachegule, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro São Damasso, Quarteirão 20, Casa 64, nascida a 21 de Dezembro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102818737S, emitido a 16 de Dezembro de 2022 e válido até 15 de Dezembro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Onpoint Suppliers, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slovo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de fornecimento de equipamento administrativos; b)venda de acessórios e peças de veículos e transportes e bens;
- Número ou marcador, página 23: c) equipamentos indústrias (geradores de diesel e acessórios);
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Gilvano Moisés Muchongomane;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócia Otilia Samuel Nhachegule.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo Gilvano Moisés Muchongomane, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: PHARM – Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade PHARM – Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673711, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto da sociedade e, consequentemente, sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo terceiro, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação, representação, armazenagem, distribuição, comercialização a grosso e a retalho de medicamentos de uso humano e veterinário, produtos farmacêuticos, dispositivos médicos, suplementos alimentares, cosméticos, produtos de higiene e outros produtos de saúde autorizados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto social inclui ainda a prestação de serviços de assessoria técnica e logística na área da saúde, bem como a participação em concursos públicos e privados no âmbito do fornecimento de bens e serviços de saúde.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades complementares como formação técnica na área farmacêutica, consultoria regulatória e representação de marcas internacionais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Propeng, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia dezoito de Abril de doi mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105046323, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Carlos Luís, solteiro, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Bairro 4, quarteirão 2, Casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º 1002049887787Q, emitido a 12 de Fevereiro de 2025.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Kadys Ling Holding, SU, Lda, sociedade por quotas, registada com NUEL 105044303, com sede no Distrito de Boane,
- Texto do artigo, página 24: Quarteirão 4, Casa 18, Bairro Guguegue, representada neste acto por seu sócio Dércio Titos Maibasse, solteiro, natural de Maputo, residente de nacionalidade moçambicana, no distrito de Boane, Quarteirão 4, casa 18, Bairro Guguegue, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204321925P, emitido a 2 de Setembro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 24: As partes contraentes declaram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada por Propeng, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Boane, Quarteirão 4, Casa 18, Bairro Guguegue.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: construção civil nas seguintes categorias; edifícios e monumentos; comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira), equipamento sanitário e materiais de acabamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: a) Carlos Luís com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Kadys Ling Holding, SU, Lda, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da empresa, da assembleia geral, bem como sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele é exercida pelo sócio Carlos Luís desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Abril de 2025.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: RJM - Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046635, a Sociedade RJM - Construções, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação RJM - Construções, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila da Macia, Distrito de Belene, Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo; oitenta por cento do capital social equivalente a dezasseis mil meticais, para Reginaldo João Mambane e vinte por cento, equivalente a quatro mil meticais, para Inês Armando Cuane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Reginaldo João Mambane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus
- Texto do artigo, página 24: poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Maio de 2025.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Rochapreta S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046785, uma sociedade denominada Rochapreta, S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, espécie e duração)
- Texto do artigo, página 24: Rochapreta S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede principal e estabelecimento na Avenida Agostinho Neto, n.º 829, rés-do-chão, Bairro da Polana, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) gestão de participações, investimentos, projetos e agenciamento;
- Número ou marcador, página 24: b) consultoria e pesquisa;
- Número ou marcador, página 24: c) actividades de prospeção, exploração, exportação e importação de mineraís;
- Número ou marcador, página 24: d) actividades de prospeção, exploração e exportação de petróleo e gás; e ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 24: f) actividades de construção civil, arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 24: g) desenvolvimento e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: h) serviços financeiros e de seguros;
- Número ou marcador, página 24: i) serviços de turismo, hotelaria e renta-car;
- Número ou marcador, página 25: j) importação e exportação de diverso produtos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10.000,00 de acções de 10,00 MT cada uma, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 25: Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 25: Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, a alienação de acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
- Número ou marcador, página 25: Três) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade a direito de primeira opção de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, o valor das acções será determinado por arbitragem nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os títulos ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de acções próprias)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisições de obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 25: Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias
- Texto do artigo, página 25: e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO.
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é válido por um período de dois anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecem em funções por um ano, a partir da sua eleição pela Assembleia Geral ordinária até à próxima reunião deste órgão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Remunerações dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os membros da mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Cleiton Rito Chabango.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os obrigacionistas não podem assistir
- Texto do artigo, página 25: às reuniões da Assembleia Geral. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa,
- Texto do artigo, página 26: nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de Autos de Posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de gerência quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
- Texto do artigo, página 26: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditores de contas, conforme o caso, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Roda Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901157, uma sociedade denominada Roda Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados resolvem constituir uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade operará sob a denominação de Roda Prestação de Serviços, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 1119, 4.º andar, e terá duração por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços diversos; b)consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 26: c) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 26: d) tramitação de documentos;
- Número ou marcador, página 26: e) actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outros actividades especializados de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas de valor
- Texto do artigo, página 27: nominal de 5.000,00MT, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Rosa Vlademira Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733986Q residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1109 Flat - 1, 1 º andar, Central B, Kampfumo, com uma quota de 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 27: b) Dalio Donald Flores Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159097M, residente no Bairro Central A, Rua dos Doadores de Sangues n.º 59, 2.º andar FL.5,Maputo, Kampfumo, com uma quota de 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelos representantes e administradores Rosa Vlademira Fernando e Dálio Donald Flores Monteiro, que terão os poderes para praticar todos os actos necessários à gestão da empresa.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 27: O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas, salvo disposição em contrário aprovada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 27: As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade ou quórum qualificado.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 27: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente aplicável às sociedades limitadas.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sidique James, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046931, uma sociedade denominada Sidique James, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Mussa Amade, natural de Moma, casado com a Ema Maria Paulino com regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Larde-Moma, Muetasse n.º 49, Muhala, Cidade de Nampula, Muahivire, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301000005678M, emitido a 3 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 27: Kaisa Zainadine Alide Ussene, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente, em Nampula, Bairro Muetasse Muahivire, Quarteirão 14, portador Bilhete de Identidade n.° 030102866515J, emitido a 24 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Sidique James, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Muetasse, n.° 49, Muhala, Cidade de Nampula, Muahivire, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 27: c) actividades de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 27: d) actividades de alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 27: e) actividades de agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 27: f) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 27: g) actividades de construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 27: h) actividades de ensino e educação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) Mussa Amade - 90.000,00MT correspondente a 90%;
- Número ou marcador, página 27: b) Kaisa Zainadine Alide Ussene 10.000,00MT - correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mussa Amade, sócio maioritário.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Bombe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boston Consulting Group – Sociedadde Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria & Marcenaria Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCA - Corporate Consulting Alliance, Limitada
- Certidão de registo Concord Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Contacerta - Serviços de Contabilidade e Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Khindlimuka Wasati de Inhambane, Limitada
- Certidão de registo DG Multservice, Limitada
- Certidão de registo Eboa, Limitada
- Certidão de registo Electrificar Moçambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global View - Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Houtus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica Remido de Moçambique
- Certidão de registo Lagi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LARJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leo’s Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MES - Mechanical & Electrical Solutions, Limitada
- Certidão de registo MMD Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Multi Óptica Olhar Clínico, S.A.
- Certidão de registo Onpont Suppiers, Limitada
- Certidão de registo PHARM – Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Propeng, Limitada
- Certidão de registo RJM - Construções, Limitada
- Certidão de registo Rochapreta S.A.
- Certidão de registo Roda Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sidique James, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Dum, Limitada
- Certidão de registo STEMA – Silos e Terminal Graneleiro da Matola, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Tatenda Serviços, Limitada
- Certidão de registo The Place, Restaurante e Bar, Limitada
- Certidão de registo Thor International, Limitada
- Certidão de registo Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana dos Gestores Empresariais - AMGEMP
- Certidão de registo Abia Campos Serviços e Comércio
- Certidão de registo Alojamento Mahanaim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Projectos para Vida
- Certidão de registo Benfica Eletrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada