III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 24' 50,00'' -16º 24' 50,00'' -16º 25' 10,00'' -16º 25' 10,00'' | 32º 35' 50,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 35' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 24' 50,00'' -16º 24' 50,00'' -16º 25' 10,00'' -16º 25' 10,00'' | 32º 35' 50,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 35' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 24' 50,00'' -16º 24' 50,00'' -16º 25' 10,00'' -16º 25' 10,00'' | 32º 35' 50,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 35' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 | - 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 40,00'' - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 50,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 | - 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 40,00'' - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 50,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 | - 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 40,00'' - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 50,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 | - 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 40,00'' - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 50,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 20,00'' |
| 7 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 30,00'' |
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| 19 | - 15º 10' 50,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 20,00'' |
| 7 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 30,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 20,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 20,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 20,00'' |
| 7 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 30,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 20,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 20,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 20,00'' |
| 7 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 30,00'' |
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| 9 | - 15º 10' 10,00'' | 40º 37' 40,00'' |
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| 17 | - 15º 10' 40,00'' | 40º 38' 50,00'' |
| 18 | - 15º 10' 50,00'' | 40º 38' 50,00'' |
| 19 | - 15º 10' 50,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 20,00'' |
| 7 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 30,00'' |
| 8 | - 15º 10' 10,00'' | 40º 37' 30,00'' |
| 9 | - 15º 10' 10,00'' | 40º 37' 40,00'' |
| 10 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 37' 40,00'' |
| 11 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 38' 00,00'' |
| 12 | - 15º 10' 20,00'' | 40º 38' 00,00'' |
| 13 | - 15º 10' 20,00'' | 40º 38' 10,00'' |
| 14 | - 15º 10' 30,00'' | 40º 38' 10,00'' |
| 15 | - 15º 10' 30,00'' | 40º 38' 40,00'' |
| 16 | - 15º 10' 40,00'' | 40º 38' 40,00'' |
| 17 | - 15º 10' 40,00'' | 40º 38' 50,00'' |
| 18 | - 15º 10' 50,00'' | 40º 38' 50,00'' |
| 19 | - 15º 10' 50,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 20,00'' |
| 7 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 30,00'' |
| 8 | - 15º 10' 10,00'' | 40º 37' 30,00'' |
| 9 | - 15º 10' 10,00'' | 40º 37' 40,00'' |
| 10 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 37' 40,00'' |
| 11 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 38' 00,00'' |
| 12 | - 15º 10' 20,00'' | 40º 38' 00,00'' |
| 13 | - 15º 10' 20,00'' | 40º 38' 10,00'' |
| 14 | - 15º 10' 30,00'' | 40º 38' 10,00'' |
| 15 | - 15º 10' 30,00'' | 40º 38' 40,00'' |
| 16 | - 15º 10' 40,00'' | 40º 38' 40,00'' |
| 17 | - 15º 10' 40,00'' | 40º 38' 50,00'' |
| 18 | - 15º 10' 50,00'' | 40º 38' 50,00'' |
| 19 | - 15º 10' 50,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 20,00'' |
| 7 | - 15º 10' 00,00'' | 40º 37' 30,00'' |
| 8 | - 15º 10' 10,00'' | 40º 37' 30,00'' |
| 9 | - 15º 10' 10,00'' | 40º 37' 40,00'' |
| 10 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 37' 40,00'' |
| 11 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 38' 00,00'' |
| 12 | - 15º 10' 20,00'' | 40º 38' 00,00'' |
| 13 | - 15º 10' 20,00'' | 40º 38' 10,00'' |
| 14 | - 15º 10' 30,00'' | 40º 38' 10,00'' |
| 15 | - 15º 10' 30,00'' | 40º 38' 40,00'' |
| 16 | - 15º 10' 40,00'' | 40º 38' 40,00'' |
| 17 | - 15º 10' 40,00'' | 40º 38' 50,00'' |
| 18 | - 15º 10' 50,00'' | 40º 38' 50,00'' |
| 19 | - 15º 10' 50,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 20 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| 21 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 22 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 23 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 24 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 25 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 26 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 27 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 28 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 29 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| 30 | - 15º 09' 10,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 20 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| 21 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 22 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 23 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 24 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 25 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 26 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 27 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 28 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 29 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| 30 | - 15º 09' 10,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 20 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| 21 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 22 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 23 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 24 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 25 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 26 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 27 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 28 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 29 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| 30 | - 15º 09' 10,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 20 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| 21 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 22 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 23 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 24 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 25 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 26 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 27 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 28 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 29 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| 30 | - 15º 09' 10,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 20 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| 21 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 22 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 23 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 24 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 25 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 26 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 27 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 28 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 29 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| 30 | - 15º 09' 10,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 20 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| 21 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 22 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 23 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 24 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 25 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 26 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 27 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 28 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 29 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| 30 | - 15º 09' 10,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 20 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| 21 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 22 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 23 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 24 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 25 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 26 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 27 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 28 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 29 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| 30 | - 15º 09' 10,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 20 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| 21 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 22 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 23 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 24 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 25 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 26 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 27 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 28 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 29 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| 30 | - 15º 09' 10,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 20 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| 21 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 22 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 23 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 24 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 25 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 26 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 27 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 28 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 29 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| 30 | - 15º 09' 10,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 20 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| 21 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 22 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 23 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 24 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 25 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 26 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 27 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 28 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 29 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| 30 | - 15º 09' 10,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 20 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| 21 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 22 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 23 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 24 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 25 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 26 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 27 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 28 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 29 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| 30 | - 15º 09' 10,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 20 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 00,00'' |
| 21 | - 15º 11' 00,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 22 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 10,00'' |
| 23 | - 15º 11' 20,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 24 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 39' 30,00'' |
| 25 | - 15º 11' 30,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 26 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 35' 50,00'' |
| 27 | - 15º 09' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 28 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 29 | - 15º 09' 40,00'' | 40º 36' 10,00'' |
| 30 | - 15º 09' 10,00'' | 40º 36' 10,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,20deMaiode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 97
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: ECOGÁS, Limitada. Elan Logistics, Limitada. Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fcs Transportes & Serviços –Sociedade Unipessoal Limitada. Feilong Group Co, Limitada. Future Industry Trade Corporation Limitada. G Chem, Limitada. Global Shield Hseq Limitada. HL-Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Nova Vila das Mangas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iluminar África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Informaoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jellie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. JW Mining Mozambique, Limitada. Loop Technologies, S.A. Matte Solution, Limitada. Mozambique Broadcasting Company, Limitada. Pactum Legal, Limitada. Padaria Inguide, Limitada. Sn Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada Sociedade Comercial de Zavala Bai Bique Limitrada Wonderful Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xavi Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zita Construções, Limitada. Zixiang Gyun Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Gilé: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso n.º 9115L. Aviso n.º 10233L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Lutuosa da Matola – Lutuosa. Associação de Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio. Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés
- Parágrafo, página 1: Machel – ARIS. Associação dos Comerciantes Antigos Combatentes - Gilé. Associação Juntos Acácia. A Clinica Jas Medical, Limitada. Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alif Química Industrial, Limitada. Asune Agência de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Reparações Oficina Movel .24 e Serviços, Limitada. Bottle Store Taita – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Caranguejo, Limitada. Chicken Gala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Commercial DJ, Limitada. Cooperativa Mineira Pedras de Romoliua, Limitada. D.C – Smarth Collour – Sociadade Unipessoal, Limitada. Délcio Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ds - Consumiveis e Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dumba Safaris, Limitada. ECCA Water Systems , Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, o reconhecimento da Associação de Reintegração Samora Moisés Machel – ARIS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Reintegração Samora Moisés Machel – ARIS.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo, 8 de Dezembro de 2014. — Ministra da Justiça. — A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinadodigital.gov.mz
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Juntos Acácia como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juntos Acácia.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Lutuosa da Matola - Lutuosa, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Lutuosa da Matola – Lutuosa.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 4 de Maio de
- Texto do artigo, página 2: 2023. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Comerciantes Antigos Combatentes-Gilé, abreviadamente designada por (ACACG), requereu ao Administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se, que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.º 1, 2, e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Comerciantes Antigos Combatentes-Gilé, abreviadamente designada por (ACFG), com sede no Bairro- Cimento, Localidade Sede Gilé, Posto Administrativo Sede Gilé, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9115L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Fevereiro de 2024, foi atribuída a favor de NSJ Enterprise Group & Investiment I, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9115L, válida até 15 de Dezembro de 2028, para ouro e minerais associados, no Distrito de Cahora-Bassa, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 24' 50,00''
-16º 24' 50,00''
-16º 25' 10,00''
-16º 25' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 24' 50,00'' -16º 24' 50,00'' -16º 25' 10,00'' -16º 25' 10,00'' 32º 35' 50,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 35' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 35' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 24' 50,00'' -16º 24' 50,00'' -16º 25' 10,00'' -16º 25' 10,00'' 32º 35' 50,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 35' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 35' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 24' 50,00'' -16º 24' 50,00'' -16º 25' 10,00'' -16º 25' 10,00'' 32º 35' 50,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 35' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - L n.º 10233L
- Texto do artigo, página 2: Serve a presente para comunicar a V.Excias que foi atribuída à favor da Monaviga – Sociedade Unipessoal, Limitada, por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, do dia 19 de Abril de 2024, a Licença 10233L, válida até 20 de Fevereiro de 2029, para areias pesadas, no Distrito de Mossuril na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
- 15º 09' 10,00''
- 15º 09' 30,00''
- 15º 09' 30,00''
- 15º 09' 40,00''
- 15º 09' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 40,00'' - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 50,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 36' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 40,00'' - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 50,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 37' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 40,00'' - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 50,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 37' 10,00'' 40º 37' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 40,00'' - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 50,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 20,00'' - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
6
- 15º 10' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 37' 20,00''
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- 15º 10' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 37' 30,00''
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- 15º 10' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 37' 30,00''
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Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 37' 40,00''
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Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 37' 40,00''
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Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 38' 00,00''
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Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 38' 00,00''
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14
- 15º 10' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 38' 10,00''
15
- 15º 10' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 38' 40,00''
16
- 15º 10' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 38' 40,00''
17
- 15º 10' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 38' 50,00''
18
- 15º 10' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 38' 50,00''
19
- 15º 10' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 39' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 20,00'' 7 - 15º 10' 00,00'' 40º 37' 30,00'' 8 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 30,00'' 9 - 15º 10' 10,00'' 40º 37' 40,00'' 10 - 15º 11' 00,00'' 40º 37' 40,00'' 11 - 15º 11' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 12 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 00,00'' 13 - 15º 10' 20,00'' 40º 38' 10,00'' 14 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 10,00'' 15 - 15º 10' 30,00'' 40º 38' 40,00'' 16 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 40,00'' 17 - 15º 10' 40,00'' 40º 38' 50,00'' 18 - 15º 10' 50,00'' 40º 38' 50,00'' 19 - 15º 10' 50,00'' 40º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
20
- 15º 11' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 20 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 00,00'' 21 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 10,00'' 22 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 10,00'' 23 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 30,00'' 24 - 15º 11' 30,00'' 40º 39' 30,00'' 25 - 15º 11' 30,00'' 40º 35' 50,00'' 26 - 15º 09' 50,00'' 40º 35' 50,00'' 27 - 15º 09' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 28 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 00,00'' 29 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 10,00'' 30 - 15º 09' 10,00'' 40º 36' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 39' 00,00''
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- 15º 11' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 20 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 00,00'' 21 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 10,00'' 22 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 10,00'' 23 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 30,00'' 24 - 15º 11' 30,00'' 40º 39' 30,00'' 25 - 15º 11' 30,00'' 40º 35' 50,00'' 26 - 15º 09' 50,00'' 40º 35' 50,00'' 27 - 15º 09' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 28 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 00,00'' 29 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 10,00'' 30 - 15º 09' 10,00'' 40º 36' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 39' 10,00''
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- 15º 11' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 20 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 00,00'' 21 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 10,00'' 22 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 10,00'' 23 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 30,00'' 24 - 15º 11' 30,00'' 40º 39' 30,00'' 25 - 15º 11' 30,00'' 40º 35' 50,00'' 26 - 15º 09' 50,00'' 40º 35' 50,00'' 27 - 15º 09' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 28 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 00,00'' 29 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 10,00'' 30 - 15º 09' 10,00'' 40º 36' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 39' 10,00''
23
- 15º 11' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 20 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 00,00'' 21 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 10,00'' 22 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 10,00'' 23 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 30,00'' 24 - 15º 11' 30,00'' 40º 39' 30,00'' 25 - 15º 11' 30,00'' 40º 35' 50,00'' 26 - 15º 09' 50,00'' 40º 35' 50,00'' 27 - 15º 09' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 28 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 00,00'' 29 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 10,00'' 30 - 15º 09' 10,00'' 40º 36' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 39' 30,00''
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- 15º 11' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 20 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 00,00'' 21 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 10,00'' 22 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 10,00'' 23 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 30,00'' 24 - 15º 11' 30,00'' 40º 39' 30,00'' 25 - 15º 11' 30,00'' 40º 35' 50,00'' 26 - 15º 09' 50,00'' 40º 35' 50,00'' 27 - 15º 09' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 28 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 00,00'' 29 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 10,00'' 30 - 15º 09' 10,00'' 40º 36' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 39' 30,00''
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- 15º 11' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 20 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 00,00'' 21 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 10,00'' 22 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 10,00'' 23 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 30,00'' 24 - 15º 11' 30,00'' 40º 39' 30,00'' 25 - 15º 11' 30,00'' 40º 35' 50,00'' 26 - 15º 09' 50,00'' 40º 35' 50,00'' 27 - 15º 09' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 28 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 00,00'' 29 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 10,00'' 30 - 15º 09' 10,00'' 40º 36' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 35' 50,00''
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- 15º 09' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 20 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 00,00'' 21 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 10,00'' 22 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 10,00'' 23 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 30,00'' 24 - 15º 11' 30,00'' 40º 39' 30,00'' 25 - 15º 11' 30,00'' 40º 35' 50,00'' 26 - 15º 09' 50,00'' 40º 35' 50,00'' 27 - 15º 09' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 28 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 00,00'' 29 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 10,00'' 30 - 15º 09' 10,00'' 40º 36' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 35' 50,00''
27
- 15º 09' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 20 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 00,00'' 21 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 10,00'' 22 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 10,00'' 23 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 30,00'' 24 - 15º 11' 30,00'' 40º 39' 30,00'' 25 - 15º 11' 30,00'' 40º 35' 50,00'' 26 - 15º 09' 50,00'' 40º 35' 50,00'' 27 - 15º 09' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 28 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 00,00'' 29 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 10,00'' 30 - 15º 09' 10,00'' 40º 36' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 36' 00,00''
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- 15º 09' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 20 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 00,00'' 21 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 10,00'' 22 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 10,00'' 23 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 30,00'' 24 - 15º 11' 30,00'' 40º 39' 30,00'' 25 - 15º 11' 30,00'' 40º 35' 50,00'' 26 - 15º 09' 50,00'' 40º 35' 50,00'' 27 - 15º 09' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 28 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 00,00'' 29 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 10,00'' 30 - 15º 09' 10,00'' 40º 36' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 36' 00,00''
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- 15º 09' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 20 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 00,00'' 21 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 10,00'' 22 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 10,00'' 23 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 30,00'' 24 - 15º 11' 30,00'' 40º 39' 30,00'' 25 - 15º 11' 30,00'' 40º 35' 50,00'' 26 - 15º 09' 50,00'' 40º 35' 50,00'' 27 - 15º 09' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 28 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 00,00'' 29 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 10,00'' 30 - 15º 09' 10,00'' 40º 36' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 36' 10,00''
30
- 15º 09' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 20 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 00,00'' 21 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 10,00'' 22 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 10,00'' 23 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 30,00'' 24 - 15º 11' 30,00'' 40º 39' 30,00'' 25 - 15º 11' 30,00'' 40º 35' 50,00'' 26 - 15º 09' 50,00'' 40º 35' 50,00'' 27 - 15º 09' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 28 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 00,00'' 29 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 10,00'' 30 - 15º 09' 10,00'' 40º 36' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 36' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 20 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 00,00'' 21 - 15º 11' 00,00'' 40º 39' 10,00'' 22 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 10,00'' 23 - 15º 11' 20,00'' 40º 39' 30,00'' 24 - 15º 11' 30,00'' 40º 39' 30,00'' 25 - 15º 11' 30,00'' 40º 35' 50,00'' 26 - 15º 09' 50,00'' 40º 35' 50,00'' 27 - 15º 09' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 28 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 00,00'' 29 - 15º 09' 40,00'' 40º 36' 10,00'' 30 - 15º 09' 10,00'' 40º 36' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Lutuosa da Matola
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objetivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adota a denominação de Associação Lutuosa da Matola. Abreviadamente Lutuosa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação da Lutuosa da Matola – Lutuosa – é uma entidade dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Lutuosa, é constituída por pessoas singulares, casados, viúvos, divorciados e solteiros maiores de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Lutuosa, tem a sua sede provisória na Rua do Porto, número setecentos trinta e sete, res-do-chão, Bairro da Matola G, Município da Matola, Província do Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão da Assembleia Geral e sob proposta da Direção, pode alterar a localização da sua sede para qualquer outro local do território nacional e estabelecer Delegações e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Lutuosa é constituída por tempo indeterminado, contando o início das suas atividades a partir de um de Janeiro de mil novecentos, noventa e dois e regendo-se pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objetivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Lutuosa tem como objetivo, o apoio mútuo e bem-estar das famílias associadas em caso de falecimentos, onde a organização dará todo o apoio em funeral condigno dos seus membros e seus agregados familiares dependentes de acordo com o estabelecido no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Lutuosa criará para as famílias e seus agregados contemplados nos Estatutos, condições mínimas através da concessão de valor previamente estabelecido pela Assembleia Geral, valor esse, que poderá oscilar de acordo com o comportamento da Moeda Nacional e a inflação da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Lutuosa pode realizar contratos, ou filiar-se em outras organizações nacionais e internacionais sempre que contribuam para melhor prossecução dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Lutuosa mobilizará através dos meios permitidos por lei, os recursos humanos, materiais, financeiros e outros para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Único - Os membros da Lutuosa, podem ser, fundadores, efetivos, beneméritos honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros fundadores, todos aqueles que se juntaram e constituíram a Lutuosa, desde o dia um de Janeiro de mil novecentos e noventa e dois.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros efetivos, todos aqueles que se inscreveram após a realização da primeira reunião constitutiva.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros beneméritos, todas as pessoas de boa vontade a quem lhe seja atribuído tal qualidade, por terem prestado serviços e ou contribuído de forma relevante e continuada para a Lutuosa.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários, todas as pessoas que prestem qualquer atividade de forma voluntária para a associação e que a Lutuosa, decida atribuir-lhes tal distinção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: As atribuições de membros benemérito e ou honorário, não afetam as qualidades anteriores ou posteriores de membro fundador ou efetivo, nem os direitos inerentes aos mesmos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos candidatos á membros efetivos, é feita mediante solicitação por escrito pelos interessados à direção, sendo a recusa deste órgão, passível de recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros fundadores e efetivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) frequentar e participar nas reuniões da Lutuosa, participar em atos educativos, recreativos e outros, usufruir das atividades e benesses desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) elegerem e serem eleitos nos termos dos Estatutos, para os vários órgãos sociais da Lutuosa;
- Número ou marcador, página 3: c) proporem á Direção ou Assembleia Geral, tudo que julgar conveniente para a realização dos fins associativos e progresso da Lutuosa.
- Número ou marcador, página 4: d) participar nas Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias com direito á voto;
- Número ou marcador, página 4: e) solicitar aos órgãos da Lutuosa, informações e esclarecimentos sobre as atividades associativas; f)requererem a convocação extraordinária da Assembleia Geral ao seu presidente, expondo os motivos em carta assinada e subscrita por cerca de vinte membros fundadores e efetivos com direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: g) têm direitos a possuírem cartões de identificação como membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros fundadores e efetivos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) no momento da inscrição pagar a joia fixada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) concorrer para a realização das atividades que promovam os fins programados da Lutuosa;
- Número ou marcador, página 4: d) exercer com zelo e dedicação, os cargos sociais da Lutuosa, a que forem eleitos e ou nomeados para o progresso associativo;
- Número ou marcador, página 4: e) promover e valorizar o nome da Lutuosa e todos os seus símbolos e património;
- Número ou marcador, página 4: f) observar e cumprir todas as normas orientadas pelos estatutos e regulamento interno da Lutuosa;
- Número ou marcador, página 4: g) participar nas cerimónias fúnebres e funerais dos membros e seus agregados contemplados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) O não cumprimento dos deveres pelos membros, é passível da aplicação das seguintes sanções, conforme a gravidade da falta cometida:
- Número ou marcador, página 4: a) repreensão oral;
- Número ou marcador, página 4: b) repreensão escrita e registada; c)suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
- Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros têm o direito de recorrer á Assembleia Geral das decisões da Direção da Lutuosa, no âmbito do parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro, toda e qualquer pessoa que:
- Número ou marcador, página 4: a) decida por sua livre vontade solicitar a não ser membro da associação e não terá qualquer reembolso do período anteriormente pago;
- Número ou marcador, página 4: b) os que deixem de pagar as quotas fixadas, por mais de 6 (seis) meses consecutivos e sem justa justificação;
- Número ou marcador, página 4: c) os que forem expulsos da Lutuosa, por prática de atos lesivos e contrários aos fins associativos, ou os que ferem gravemente o prestígio da Lutuosa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos associativos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Direção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Assembleia Geral, Conselho da Direção e do Conselho Fiscal, são eleitos por um período de cinco anos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Do Conselho da Direção, nenhum membro pode exercer mais do que um cargo, excetos aqueles que constituem a Mesa da Assembleia Geral, que poderão ser eleitos para um dos outros órgãos da Lutuosa e sem poder diretivo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ocorrendo alguma vaga, em qualquer um dos órgãos associativos durante o período do mandato, a Direção poderá nomear um membro associativo para o seu preenchimento até a realização da sessão seguinte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Lutuosa e é constituída por todos os membros Fundadores a Efetivos no pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) Cada membro tem direito a um voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podem assistirem as sessões da Assembleia Geral e extraordinária e usarem da palavra, mas sem direito a voto os membros beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais. O presidente da Mesa da Assembleia Geral é empossado pelo
- Texto do artigo, página 4: Presidente da Comissão Eleitoral e os membros subsequentes são empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos da Lutuosa nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho da Direção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar e votar o relatório de contas da Direção, outras atividades relativas a sua gerência, bem como o plano de atividades e o orçamento apresentado pela Direção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) ratificar a admissão de novos membros associativos;
- Número ou marcador, página 4: d) decidir sobre as questões que em recurso, os membros apresentaram e foram submetidas pela Direção;
- Número ou marcador, página 4: e) fixar, alterar e deliberar sobre joias e quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a alteração dos estatutos e aprovar e ou alterar os regulamentos Internos da Lutuosa;
- Número ou marcador, página 4: g) ratificar e proclamar os membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 4: h) ratificar os acordos de cooperação com Instituições congéneres, organizações e agências financiadoras ou outras;
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre a extinção da Lutuosa e destino dos bens nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes ao ano, por convocação da Direção.
- Número ou marcador, página 4: a) até 30 de Novembro de cada ano para apreciação e votação do plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: b) até 30 de Março de cada ano, para apreciação e votação do relatório da gerência exercida pela Direção e eleição de titulares de novos órgãos associativos se tal houver lugar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando:
- Texto do artigo, página 4: á pedido do Conselho da Direção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de vinte membros fundadores e efetivos em pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com
- Texto do artigo, página 5: pelo menos quinze dias de antecedência, por meio de aviso público no qual conste o dia, a hora, o local e a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São anuláveis todas as deliberações sobre matérias que não constem na ordem e agenda de trabalhos contida na convocatória, salvo se os membros em pleno direito, decidirem e concordarem por unanimidade na discuss¬ão sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quorum)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, se no local, dia e hora estiverem presentes mais de metade dos seus membros fundadores e efetivos no pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso até uma hora depois da hora marcada para o início da sessão, não estiverem presentes na sala, o número de participantes referidos no parágrafo anterior, a Assembleia Geral ocorrerá com o número de participantes existentes no local e as decisões e deliberações que forem tomadas serão consideradas válidas para todos os membros da Lutuosa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para a realização das sessões extraordinárias da Assembleia Geral e efetuadas a requerimento dos membros, conforme o previsto no número um do artigo vigésimo primeiro, é obrigatória a presença de mais de metade dos membros fundadores e efetivos e sem quaisquer irregularidades na convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: De cada sessão da Assembleia Geral ordinária e extraordinária, será lavrada uma acta, que será assinada por, pelo menos três dos membros da Mesa da Assembleia Geral, sendo assim, considerada válida e eficaz para todos os efeitos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do Conselho da Direção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho da Direção é um órgão executivo da Lutuosa e é composto por seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) um secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: d) dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição do Presidente da Direção e outros membros do Conselho da Direção é feita por votação pelos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho da Direção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho da Direção, realizar todas as atividades que concorram para
- Texto do artigo, página 5: o desenvolvimento econômico, social e cultural da Lutuosa, defender, promover e representar em juízo e fóruns judiciais e nos demais aspetos tendentes á realização dos objetivos da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No âmbito das suas competências, o Conselho da Direção realizará nomeadamente as seguintes funções com plenos poderes:
- Número ou marcador, página 5: a) zelar pelo cumprimento de todas as disposições legais, estatutos, regulamentos e todas as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) gerir e administrar a Lutuosa; c)administrar as finanças da Lutuosa, com maior destaque para as cobranças e seus respetivos depósitos;
- Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocação da Assembleia Geral para a aprovação do relatório de contas antecedido do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) requerer a convocação da Assembleia Geral para aprovação do plano anual e proposta do orçamento;
- Número ou marcador, página 5: f) admitir novos membros da Lutuosa;
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre os processos disciplinares dos membros e aplicação de várias sanções com a exceção da pena de expulsão que é da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) propor á aprovação da Assembleia Geral, a criação de novas delegações país e designar seus representantes;
- Número ou marcador, página 5: i) propor á aprovação da Assembleia Geral a nomeação de membros do Conselho Técnico para assuntos específicos;
- Número ou marcador, página 5: j) representar a Lutuosa, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 5: k) estabelecer acordos com outras Instituições e Organizações congéneres e financiadoras existentes no País e em particular na Província do Maputo;
- Número ou marcador, página 5: l) propor e solicitar a realização da Assembleia Geral Extraordinária quando estritamente necessária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente do Conselho da Direção, entre outras funções gerais os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) supervisar toda a administração e gestão financeira da Lutuosa;
- Número ou marcador, página 5: b) representar e ou delegar a Lutuosa em todas as atividades que for solicitada;
- Número ou marcador, página 5: c) presidir todas as reuniões do Conselho da Direção;
- Número ou marcador, página 5: d) despachar e assinar toda a correspondência relacionada com a Lutuosa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho da Direção, pode delegar as suas funções e poderes a qualquer membro da Direção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos restantes membros da direção)
- Texto do artigo, página 5: Único – As competências dos restantes membros do Conselho da Direção, serão definidas especificamente em Regulamento Interno da Lutuosa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho da Direção, reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário e devidamente convocada pelo respetivo Dirigente e ou outro membro da Direção e delegado por lei estatutária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As convocatórias devem conter a agenda, horário e local. Devendo serem entregues com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho da Direção poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que os interesses da Lutuosa o exigirem.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal, poderão assistir as reuniões da Direção sem direito a voto quando solicitados pelo Presidente do Conselho da Direção e ou por solicitação do Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Quorum e votação)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho da Direção, só se reunirá estando presentes pelo menos três membros do Conselho da Direção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações deste órgão só serão válidas, se tomadas por maioria absoluta, isto é, três ou mais membros da Direção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de empate, o presidente poderá usar o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente excecionalmente ao exercer e usar o voto de qualidade sobre qualquer assunto votado, este deverá ser submetido a apreciação da Assembleia Geral que imediatamente deverá ser convocada extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Criação, definição e composição do Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sob proposta do Conselho da Direção, a Assembleia Geral autorizará a criação de um Conselho Técnico que funcionará junto da Direção e sob supervisão desta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As atividades do Conselho Técnico serão coordenadas por um dos membros da Direção e supervisão do presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Técnico terá como funções; estudar, analisar, discutir, emitir pareceres sobre os assuntos que lhes sejam apresentados pelos órgãos da Lutuosa.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Técnico reunirá sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização das atividades da Lutuosa é da competência do Conselho Fiscal e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um secretário;
- Número ou marcador, página 6: c) um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) Examinar as escrituras e outros documentos da Lutuosa, sempre que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fiscalizar a administração da Lutuosa, verificando o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiadas á guarda da Direção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Emitir pareceres sobre o relatório anual da Direção, do exercício e contas da sua gerência, bem como, do plano de atividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Verificar o cumprimento dos estatutos da Lutuosa e outras legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho Fiscal, reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das receitas da Lutuosa
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem as receitas da Lutuosa as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) o produto das joias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) donativos, legados ou outros fundos que lhe venham a ser atribuídos por entidades públicas, privadas e organizações nacionais e internacionais; c)venda de qualquer bem ou serviço, bem como, os resultados de quaisquer outras atividades promovidas pela Lutuosa para a realização dos seus fins e prossecução dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Da alteração dos estatutos e dissolução da Lutuosa
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) Os estatutos da Lutuosa, só poderão ser alterados em Assembleia Geral convocada
- Texto do artigo, página 6: expressamente para o efeito, sob proposta da Direção ou por pelo menos três terços dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral convocada para alteração dos estatutos, só se considerará constituída com a presença de pelo menos metade dos membros convocados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de impossibilidade absoluta de prosseguir os objetivos, a Lutuosa poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária que decidirá sobre tal matéria por voto favorável de três quartos de todos os membros participantes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sessão da Assembleia Geral que decidir a dissolução da Lutuosa, o fará de acordo com a lei, decidindo sobre o destino dos bens da associação e nomeará uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IX Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A Direção eleita na Assembleia Geral, deverá no prazo de noventa dias, apresentar programa de atividades, proposta do regulamento interno, em sessão da Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que devidamente aprovados pelo Governador da Província do Maputo e se considerará oficialmente constituída a Associação Lutuosa da Matola – Lutuosa.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 25 de Março de 2023
- Texto do artigo, página 6: Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105022761 a Associação de Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio, constituída por documento particular aos 28 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A associação, denomina-se por Associação de Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede no bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo ser alterada por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) promover acções de carácter social com vista ao apoio dos membros e seus dependentes directos e parentes de primeira linha, através de assistência básica com bens alimentares diversos, contribuições monetárias em situações de doenças e infelicidades ou situações sociais que justifiquem o apoio;
- Número ou marcador, página 6: b) promover o desenvolvimento dos Institutos Agrários de Moçambique na realização de eventos de troca de experiências para a melhoria curricular e divulgação de pesquisas;
- Número ou marcador, página 6: c) promover a realização de estágios profissionais com vista a visibilidade da instituição;
- Número ou marcador, página 6: d) estabelecer parcerias com o Estado e organizações não governamentais para mobilizar recursos financeiros e materiais para apoiar as acções de carácter social desenvolvidas pelos Institutos à nivel nacional;
- Número ou marcador, página 6: e) prover o apoio educacional através de bolsas de estudos para filhos de antigos estudantes de Institutos Agrários à nível nacional, membros, familias carenciadas das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: f) promover convivios anuais e outras formas de intercâmbio que desenvolvam a solidariedade e salutar convivência entre os antigos estudantes e amigos do Instituto Agrário de Chimoio;
- Número ou marcador, página 6: g) promover acções de educação nutricional de comunidades carenciadas;
- Número ou marcador, página 6: h) prover treinamento de familias camponesas em técnicas de produção agrícolas e criação de animais domésticos;
- Número ou marcador, página 6: i) incentivar o plantio de árvores de fruta e plantas tolerantes a seca nas comunidades desvavorecidas;
- Número ou marcador, página 7: j) incenticar o plantio de plantas lorestais para o combate a erosão e combate aos efeitos das mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser admitidos como membros da Associação os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que numa base voluntária, manifestem a pretençaõ de fazer parte, mediante aceitação plena dos termos e condições dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão dos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: A Associação, comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores - as pessoas, que se reuniram para a criação da Associação e assinaram a acta constitutiva e participaram no seu reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos – as pessoas admitidas ou que venham a ser admitidos e que pagam suas cotas;
- Número ou marcador, página 7: c) membros beneméritos – as pessoas nacionais ou estrangeiras que contribuam de modo particular com bens e serviços ou outro modo para concretização dos objectivos da Associação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários - quaisquer pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras que se distinguem por serviços excepcionais e relevantes prestados a Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) participar de todas actividades promovidas pela Associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 7: b) exercer o direito de voto e ser eleito para os órgãos sociais; c)Receber informações e esclarecimentos sobre actividades que a Associação desenvolve; e
- Número ou marcador, página 7: d) tomar parte das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir com as disposições estatutárias e demais normas que regem a Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo com todas as demais obrigações que lhes caibam como membros; e
- Número ou marcador, página 7: c) Acatar as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Sao órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por mandatos de cinco anos, renováveis por uma única vez de igual período.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da Associação, composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três membros que são:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) secretário; e
- Número ou marcador, página 7: c) vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete Assembeia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) aprovar normas de funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) aprovar políticas de gestão da Associação; c)apreciar e votar os planos de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: d) eleger os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 7: f) aprovar documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 7: g) aprovar o plano de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: h) fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 7: i) analizar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
- Número ou marcador, página 7: j) penalizar os membros por incumprimento das normas estatutárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitue património da Associação, os bens móveis e imóveis adquiridos para a prossecução dos objectivos determinados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) as quotas, pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) joias;
- Número ou marcador, página 7: c) doações;
- Número ou marcador, página 7: d) subvenções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Extinta a Associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos e regulamentos interno da Associação, demais normas aplicáveis as associações, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Direcção e em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Milange, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito territorial e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que, com sede em Maputo, desenvolve actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ARIS durará por tempo indeterminado, a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Fins)
- Texto do artigo, página 8: A ARIS tem como fins específicos:
- Número ou marcador, página 8: a) promover a reintegração e inserção social de todos os cidadãos nacionais ex-membros das Forças de Defesa e Segurança / Serviços de Informação (FDS/SI) do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) promover a formação profissional dos seus membros e sua integração em actividades de rendimento e projectos de desenvolvimento, através de iniciativas individuais e colectivas;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre projectos económicos e actividades sociais dos seus membros e promover angariação de recursos para fazer face a problemas sociais e profissionais destes; d)criar intercâmbio e troca de experiência com associações congéneres locais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: e) defender juridicamente os seus membros e dependentes directos, e representá-los perante organismos oficiais, em matérias particulares que sejam consentâneas com os fins do grupo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da ARIS, todos os cidadãos nacionais ex-membros das FDS/SI, que nela se filiem voluntariamente e aceitem os presentes estatutos e o programa da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Diploma Associação Juntos Acácia
- Certidão de registo A Clinica Jas Medical, Limitada
- Certidão de registo Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alif Quimica Industrial, Limitada
- Certidão de registo Asune Agência de Negócios – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Auto Reparações Oficina Movel 24 e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store Taita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Caranguejo, Limitada
- Certidão de registo Chicken Gala –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Commercial Dj, Limitada
- Despacho
- Diploma Cooperativa Mineira Pedras de Romoliua, Limitada
- Certidão de registo D.C – Smarth Collour – Sociadade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Délcio Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DS - Consumíveis e Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dumba Safaris, Limitada
- Certidão de registo ECCA Water Systems, Limitada
- Certidão de registo Ecogás, Limitada
- Certidão de registo Elan Logistics, Limitada
- Certidão de registo Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FCS Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Feilong Group Co, Limitada
- Certidão de registo Future Industry Trade Corporation, Limitada
- Certidão de registo G Chem, Limitada
- Certidão de registo Global Shield Hseq, Limitada
- Certidão de registo HL-Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Nova Vila das Mangas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Iluminar África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Informaoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jellie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JW Mining Mozambique, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Loop Technologies, S.A.
- Certidão de registo Matte Solution, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Broadcasting Company, Limitada
- Certidão de registo Pactum Legal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Inguide, Limitada
- Certidão de registo SN Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sociedade Comercial de Zavala Bai Bique, Limitada
- Certidão de registo Wonderful Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xavi Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zita Construções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gilé
- Certidão de registo Zixiang Gyun Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Lutuosa da Matola
- Certidão de registo Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio
- Diploma Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS
- Certidão de registo Associação Comerciantes Antigos Combatentes Gilé (ACACG)