III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 97/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: A ARIS possui quatro categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) fundadores – aqueles que tenham subscrito o acto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) efectivos – aqueles que, não estando integrados na alínea anterior, tenham reunidos os requisitos descritos no artigo terceiro acima;
- Número ou marcador, página 8: c) honorários – distinção atribuída pela Assembleia Geral a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado altos serviços para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) beneméritos – distinção atribuída pela Assembleia Geral a pessoas singulares ou colectivas que, por humanismo, solidariedade e liberdade, façam alguma doação, em benefício desta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) ser convocados, nos termos regulamentados, e participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) obter, dos órgãos sociais, informações sobre a vida e actividades da ARIS e participar nelas;
- Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, desde que estejam no pleno gozo de seus direitos;
- Número ou marcador, página 8: d) interpôr recursos das deliberações ou sanções que considerarem indevidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da ARIS:
- Número ou marcador, página 8: a) aceitar as deliberações, serviços e compromissos da associação, e pagar as quotas;
- Número ou marcador, página 8: b) colaborar por todos os meios ao seu alcance para a materialização dos objectivos da ARIS.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Texto do artigo, página 8: A quem viole os presentes estatutos ou regulamento interno, consoante as circunstâncias, gravidade do caso ou reincidência, aplica-se: a advertência, censura pública, multa, suspensão ou expulsão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da ARIS: a Assembleia Geral, a Direcção e o Fiscal Único, para cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ARIS, integra todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações vinculam todos os órgãos e membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Da Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é o órgão gestor da ARIS, composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário-geral, que a vincula mediante três assinaturas, sendo indispensável a do presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) dirigir toda a actividade da ARIS e representá-la em juízo, e em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 8: b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberativas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar anualmente o relatório de contas acompanhado do parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar Regulamentos Internos da ARIS e criar representações em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 8: e) admitir novos membros e determinar a sua exclusão, sob ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que fôr necessário, em sessões convocadas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 8: O Fiscal Único é o órgão fiscalizador das actividades da ARIS e examinador da escrita da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos, património social e símbolos da ARIS
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas e composição do património)
- Número ou marcador, página 8: Um) São receitas da ARIS, as joias e quotas dos membros, os fundos resultantes de juros capitalizados e os que provém de financiamentos, patrocínios, heranças, legados, apoios, subsídios e donativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O património da ARIS é composto por bens móveis e imóveis e por contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Símbolos da associação)
- Texto do artigo, página 8: A ARIS usará um símbolo, uma bandeira e outros distintivos que a Assembleia Geral aprovar.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da ARIS)
- Texto do artigo, página 8: A ARIS será dissolvida por deliberação tomada por uma maioria qualificada de ¾ de
- Texto do artigo, página 9: votos de todos os membros, em Assembleia Geral extraordinária especificamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Arbitragem)
- Texto do artigo, página 9: Todos os litígios entre os membros da ARIS serão dirimidos pelos órgãos sociais competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e esclarecimentos)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas que surgirem da aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pela Direcção, e os casos omissos regulados pela lei das associações em vigor no país e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Associação Comerciantes Antigos Combatentes Gilé (ACACG)
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação Comerciantes Antigos Combatentes Gilé (ACACG), a associação com sede na Rua Principal, Bairro Cimento, Localidade de GiléSede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, foi matriculada no dia nesta Conservatória sob NUEL 105015959, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituida por um tempo indeterminado, contando-se apartir do inicio da data da sua escritura no dia 5 de Janeiro de 2024.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação Comerciantes Antigos Combatentes Gilé (ACACG).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem a sua sede no na Rua principal Bairro Cimento, Localidade de Gilésede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A associação durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem objectivos da Associação dos Comerciantes dos Antigos Combatentes Gilé os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) melhorar as condições sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados:
- Número ou marcador, página 9: b) organizar os comerciantes para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 9: c) promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e em parcerias na exploração da piscicultura;
- Número ou marcador, página 9: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
- Número ou marcador, página 9: e) executar a actividade da piscicultura forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a produtividade e minimizar;
- Número ou marcador, página 9: g) criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
- Número ou marcador, página 9: h) facilitar a assistência e apoio (técnico. financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção das aves e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: i) desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 9: j) promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos Seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos pecuários e gestão integrada de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: k) promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro, com vista a se capacitar de outras técnicas;
- Número ou marcador, página 9: l) angariar fundos para actividades da organização;
- Número ou marcador, página 9: m) promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados coma missão, visão da associação.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A associação poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde
- Texto do artigo, página 9: que o sócio acorde e delibere em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais da Associação dos Comerciantes dos Antigos Combatentes Gilé serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reconduzida uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância da lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito ao voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidentee um relator.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem património da associação dos Comerciantes dos Antigos Combatentes
- Texto do artigo, página 10: - Gilé:
- Número ou marcador, página 10: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou atribuídos pelo Governo;
- Número ou marcador, página 10: b) moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG's, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os fundos são constituídos por joias, quotas, contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração do património dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Comerciantes dos Antigos Combatente - Gilé deverá ser subscrita por um mínimo de1/3 dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos Membros Fundadores, emissão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 31 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Associação Juntos Acácia
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A Associação Juntos Acácia, doravante designada Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Carrupeia, Rua A, Casa n.º 33, na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, podem ser abertas delegações ou outras formas de representação noutras localidades do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) prestar serviços de apoio e assistência a entidades e grupos locais, tanto em zonas urbanas como rurais, que desenvolvam iniciativas na busca de soluções para os problemas de âmbito nacional e global em temas relacionados com a luta contra o aquecimento global e as alterações climáticas, o acolhimento de refugiados, o desenvolvimento de novos modelos de ensino e aprendizagem, a organização das comunidades pobres para melhorarem as suas vidas, a luta contra a guerra e a promoção da paz, a produção de alimentos sustentáveis e suficientes para alimentar os mais carenciados, entre outros;
- Número ou marcador, página 10: b) promover e disseminar iniciativas que desenvolvam programas e actividades nas áreas referidas na alínea anterior; c)recrutar o pessoal qualificado e adquirir todo o tipo de material necessário para a realização dos mesmas programas e actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) organizar eventos, como reuniões, conferências, sessões de planeamento, actividades culturais, exposições, mostras comunitárias e outras;
- Número ou marcador, página 10: e) desenvolver acções de carácter permanente ou ocasional, destinadas a gerar fontes de rendimento que assegurem a sustentabilidade dos programas ou actividades anteriormente mencionadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a prossecução dos objectivos referidos no número anterior, a associação promove a mobilização de recursos económicos e materiais, tanto a nível nacional como internacional, através de contribuições e doações voluntárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Princípios fundadomentais)
- Texto do artigo, página 10: Na execução de todas as suas actividades, a Associação guia-se pelos princípios da legalidade, da transporência, da ética, da igualdade de género e da convivência multicultural.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Adesão)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que possuam experiência, conhecimentos ou se interessem pelos temas objecto dos presentes estatutos e que, através dos seus contactos profissionais ou pessoais, estejam em condições de contribuir para a angariação de fundos, tendo em vista a realização dos objectivos referidos no artigo quarto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Processo de admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros é autorizada por resolução do Conselho de Direcção, tomada pela unanimidade dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta de admissão pode ser apresentada por três ou mais membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) participar nas sessões da Assembleia Geral e votar as suas deliberações;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) apresentar aos órgãos directivos propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) requerer, nos termos estatutários, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros estão sujeitos aos seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 10: a) pagar a joia de admissão e as quotas que forem estipuladas;
- Número ou marcador, página 10: b) exercer, com zelo e dedicação, os cargos associativos para que tiverem sido designados;
- Número ou marcador, página 11: c) colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução dos programas aprovados;
- Número ou marcador, página 11: d) respeitar as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 11: e) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 11: a) comunicar, por escrito, a vontade de se desvincular da associação; b)deixar de se identificar com os princípios e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) for excluído, por violação reiterada dos seus deveres, previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: d) não pagar a quota anual, em cobrança até 31 de Maio, bem como outras contribuições devidas;
- Número ou marcador, página 11: e) infringir gravemente os deveres sociais ou praticar actos que forem considerados contrários aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As notificações a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior produzem efeitos três dias após terem chegado ao conhecimento dos respectivos destinatários.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso das alíneas d) e e) do nº 1 do presente artigo, o Conselho de Direcção pode determinar a suspensão provisória do exercício dos direitos de membro, até à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições que tenha efectuado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Aassociação são:
- Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos órgãos da associação são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos órgãos sociais tem duração anual, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não é permitida a acumulação de cargos nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de se abrir uma vaga em qualquer dos órgãos sociais, por renúncia, perda da qualidade de membro ou falecimento de um membro, ou invalidez permanente que o impossibilite de exercer o cargo, compete aos restantes membros a designação de um substituto até ao final do mandato respectivo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A designação a que se refere o número anterior fica sujeita a homologação da Assembleia Geral, na primeira sessão subsequente à ocorrência da substituição.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do direito ao reembolso de despesas autorizadas e efectuadas pelos titulares dos órgãos por conta da Associação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei, os estatutos e os regulamentos internos, são de cumprimento obrigatório por todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Não é permitida mais do que uma representação por membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) apreciar e aprovar o relatório de actividades e o relatório, balanço e contas anuais da associação referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo Parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) deliberar sobre as alterações aos estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 11: d) definir anualmente o valor das contribuições a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre a dissolução da Associação e designar os respectivos liquidatários;
- Número ou marcador, página 11: f) no geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam
- Texto do artigo, página 11: submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao presidente cabe dirigir os trabalhos, em observância da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ao vice-presidente cabe coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao secretário compete cuidar da publicação das convocatórias, da elaboração das actas e da organização do expediente relativo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, antes do fim do mês de Junho, para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 15, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um quinto dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das sessões da Assembleia Geral é feita por carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, bem como por aviso publicado num dos jornais de maior circulação nacional, com uma antecedência mínima de quinze dias, e deve indicar a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Tratando-se de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, se o Secretário da Mesa não distribuir a convocatória no prazo de quinze dias após a solicitação, qualquer dos membros o poderá fazer.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, pode reunir uma hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) No caso de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, devem estar presentes, mesmo em segunda convocação, pelo menos metade dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A Mesa da Assembleia Geral pode autorizar a participação por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que as condições técnicas no local onde a sessão tem lugar o permitam.
- Número ou marcador, página 11: Sete) De todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos incluída na convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Só podem podem ter-se como válidas se tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes as deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 12: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 12: c) alienação ou hipoteca do património imóvel da associação.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número total de membros.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da Associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção assegura a gestão corrente das actividades da Associação, tendo, em geral, poderes para deliberar sobre todos os assuntos que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) representar a associação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 12: b) propor à Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
- Número ou marcador, página 12: c) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, bem como o plano e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: d) defender os interesses da associação perante todas as entidades públicas e privadas, os organismos nos quais a instituição esteja filiada, os órgãos de comunicação social e o público em geral;
- Número ou marcador, página 12: e) admitir novos membros, nos termos do artigo 8;
- Número ou marcador, página 12: f) constituir grupos ou comissões de trabalho destinados à realização de determinadas tarefas específicas;
- Número ou marcador, página 12: g) elaborar e submeter à Assembleia Geral a aprovação dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 12: h) propor à Assembleia Geral o valor da jóia de admissão e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: i) no geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões só podem ter lugar achando-se presente a maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É permitida a participação nas sessões do Conselho de Direcção por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que reunidas as condições técnicas adequadas.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação, sendo constituído por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas atribuições, recorrer aos serviços de uma empresa de auditoria, exterior à associação, nos termos determinados pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 12: c) participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for especialmente convocado pelos respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 12: e) exercer as demais funções e praticar os actos que lhe caibam, nos termos da lei ou dos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até ao final do mês de Junho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Receitas)
- Texto do artigo, página 12: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) o valor de quaisquer legados, doações ou subsídios, eventuais ou regulares;
- Número ou marcador, página 12: b) o valor das joias de admissão, das quotas e outras contribuições dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Texto do artigo, página 12: Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, o património da associação reverte para uma associação que prossiga fins idênticos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições legais em vigor sobre a matéria na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 12: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 13: A Clinica Jas Medical, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada a dissolução, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A Clínica Jas Medical, Limitada, com o NUEL 101097560, por acordo dos sócios, devido a impossibilidade de realizar o objecto social determinada, do dia um de Março de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 1 de Julho, 1.º Bairro Unidade 24 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 17 de Abril de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105023514, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 17 de Abril de 2024, cujo o teor e o seguinte;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada, Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade 24 de Julho, Província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades
- Número ou marcador, página 13: a) comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: b) venda de cosméticos, bijutaria e roupa.
- Número ou marcador, página 13: c) aluguer de viaturas, rent-car.
- Número ou marcador, página 13: d) fornecimentos de refeição, katring;
- Número ou marcador, página 13: e) actividade de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: f) comércio por grosso e a retalho de madeira;
- Número ou marcador, página 13: g) actividade de contablidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 13: h) actividade de decoração e animação de eventos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora, Martinha Simão Nhachunge, portadora de Bilhete de Identificação n.º 080102428211B, data de emissão 25 de Maio de 2019, com NUIT 119265924.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Martinha Simão Nhachunge.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A única sócia têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 17 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Alif Quimica Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Alif Quimica Industrial, Limitada, matriculado no dia 1 de Agosto de 1992, sob NUEL100103222, que consiste na correcção de conforme a redacção abaixo:
- Texto do artigo, página 13: Onde lê-se: «Abdul Khalid Ibrahim», deve ler-se: «Abdul Kadir Khalid»
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 16 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Asune Agência de Negócios – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi registada sob o NUEL 105023029 sociedade Asune Agência de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 10 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Asune Agência de Negócios – Sociedade Unipessoal , Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 13: fornecimento de bens de escritório, serviços de logistica, procurement, gráfica, serigrafia, manutenção e reparação de extintores e segurança electrónica, tercealização de mão de obra (contratação e fornecimento de mão de obra).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio António Dinis, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104089141J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 21 de Setembro de 2023, NUIT 106934215,
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor António Dinis, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 14 de Maio de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 14: Auto Reparações Oficina Movel 24 e Serviços, Limitada
- Parágrafo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas, com a denominação Auto Reparações Oficina Movel 24 e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 17
- Texto do artigo, página 14: de Junho de 2022. Registada sob NUEL 101777774, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 17 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Auto Reparações Oficina Movel 24 e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de ficina de veículos automóveis e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencentes a seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Dercio Azevedo Lazaro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100705268S, NUIT 115158031 com 300.000,00MT correspondente a 75% do capital social subscrito; e
- Número ou marcador, página 14: b) Jamal Azevedo Lazaro, titular de Bilhete de Identidade n.º 010406450423S, NUIT 166759757 com 100.000,00MT, correspondente a 25% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dércio Azevedo Lazaro, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma proporção, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Diploma Associação Juntos Acácia
- Certidão de registo A Clinica Jas Medical, Limitada
- Certidão de registo Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alif Quimica Industrial, Limitada
- Certidão de registo Asune Agência de Negócios – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Auto Reparações Oficina Movel 24 e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store Taita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Caranguejo, Limitada
- Certidão de registo Chicken Gala –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Commercial Dj, Limitada
- Despacho
- Diploma Cooperativa Mineira Pedras de Romoliua, Limitada
- Certidão de registo D.C – Smarth Collour – Sociadade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Délcio Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DS - Consumíveis e Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dumba Safaris, Limitada
- Certidão de registo ECCA Water Systems, Limitada
- Certidão de registo Ecogás, Limitada
- Certidão de registo Elan Logistics, Limitada
- Certidão de registo Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FCS Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Feilong Group Co, Limitada
- Certidão de registo Future Industry Trade Corporation, Limitada
- Certidão de registo G Chem, Limitada
- Certidão de registo Global Shield Hseq, Limitada
- Certidão de registo HL-Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Nova Vila das Mangas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Iluminar África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Informaoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jellie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JW Mining Mozambique, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Loop Technologies, S.A.
- Certidão de registo Matte Solution, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Broadcasting Company, Limitada
- Certidão de registo Pactum Legal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Inguide, Limitada
- Certidão de registo SN Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sociedade Comercial de Zavala Bai Bique, Limitada
- Certidão de registo Wonderful Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xavi Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zita Construções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gilé
- Certidão de registo Zixiang Gyun Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Lutuosa da Matola
- Certidão de registo Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio
- Diploma Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS
- Certidão de registo Associação Comerciantes Antigos Combatentes Gilé (ACACG)