III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2024

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Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota
Texto do artigo · p. 14 com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 28 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bottle Store Taita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e três na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105001465 uma sociedade por quotas, que será regida pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Bottle Store Taita – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na provincia de Maputo,Bairro de Nkobe, Machava, Quarteirão 17, parcela n.º 970/B.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração dasociedcade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicío, para todos efeitos legais partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: servicos de botle estore ecomercio geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito rerealizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de uma pertencente ao sócio Sousa Filipe Jossai Facitelo residente no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 1, Casa 13, portadordo Bilhete de Identidade n.º 110100533713B, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo arquivo de identificação civil de cidade de Maputo, estado civil solteiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio sousa facitela que fica nomeado admnistrador, bastando a sua assinatura para asociar a socidade e todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo,15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Casa Caranguejo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 14 de Julho de 2010, registada sob o NUEL 100187647, com sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, foi alterado o pacto social, devido a óbito do sócio Kenneth William Neilson, passando o artigo terceiro e quarto a terem a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas: Ursua Elsa Neilson no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, Jaime Neilson no valor de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social e Simone Arentsen no valor de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução será exercida pelo sócio Jason Neilson, que desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 15 Xai-Xai, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chicken Gala –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024733, uma entidade
Texto do artigo · p. 15 denominada Chicken Gala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Helia da Graça Mondhane, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326672F, emitido a 17 de Setembro de 2020, residente no Bairro Ndlavela, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 29, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Chicken Gala – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Infulene, n.º 177, res-dochão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto a ind[ustria de restauração, bar e lounge, e importação de géneros alimentares de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos dois sócios. O capital social em percentagem é de 100% correspondente à soma de uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 15 uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a única sócia Hélia da Graça Mondhane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ativa e passivamente será exercída pela sócia Hélia da Graça Mondhane, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucro e percas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Commercial Dj, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia seis do mês de Maio de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Commercial Dj, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.’ 101065308, com o capital social de vinte mil meticais, estiveram presentes os sócios Amir Nizaral Kalyani, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) de capital social e Malik Ramjan Ravni, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) de capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios deliberaram sobre a entrada de novos sócios na sociedade e cessão parcial das quotas dos sócios Amir Nizaral Kalyani, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social a favor de novo sócio Rayan Amir Kalyani e Malik Ramjan Ravni, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social a favor do novo sócio Arhaan Malik Ravni, alterando assim o seu estatuto no artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Amir Nizaral Kalyani, maior, de nacionalidade indiana, portador
Texto do artigo · p. 16 de DIRE n.º 06IN00021900J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 17 de Junho de 2022, residente na Cidade da Matola, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social:
Número ou marcador · p. 16 b) Malik Ramjan Ravni, maior, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 06IN00021901Q, emitida pela Direcção Nacional de Migração, a 12 de Julho de 2022, residente na Cidade da Matola, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Rayan Amir Kalyani, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104875331J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2021, residente na Cidade da Matola, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, representado pelo pai Amir Nizaral Kalyani;
Número ou marcador · p. 16 d) Arhaan Malik Ravni, menor, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105771646S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2021, residente na Cidade da Matola, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, representado neste acto pelo pai Malik Ramjan Ravni.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Mineira Pedras de Romoliua, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Cooperativa, com a denominação Cooperativa Mineira Pedras De Romoliua, Limitada, tem a sua sede na Localidade de Muiane, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 16 NUEL 105015628, do Registo das Entidades Legais. A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 27 de Dezembro de 2023.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Pedras de Romoliua, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem a sua sede na Localidade de Muiane, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) produção e comercialização de minerais,
Número ou marcador · p. 16 b) agricultura;
Número ou marcador · p. 16 c) pecuária;
Número ou marcador · p. 16 d) piscicultura;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 16 f) artesanato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podendo adicionalmente exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro dos cooperativistas é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencentes aos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Amina Mariano Alberto Maquinze, B i l h e t e d e I d e n t i d a d e n.º 010104414391Q, NUIT 128646825 com 25.000,00;
Número ou marcador · p. 16 b) Salomão Fernando Nimaloca, Bilhete de Identidade n.º 040208869900A, N U I T 1 7 8 0 3 7 8 0 3 , c o m 25.000,00MT ;
Número ou marcador · p. 16 c) Natalio Azevedo Pedro, Bilhete de Identidade n.º 040408871217I, NUIT 178038559, com 25.000,00;
Número ou marcador · p. 16 d) Maria Fernando, Bilhete de Identidade n.º 04040677074N, N U I T 1 7 7 9 9 2 9 3 3 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 e) Alexandre Raul Afonso, Bilhete de Identidade n.º 040404608303Q, N U I T 1 7 7 9 9 3 1 1 5 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 f) Costa Chandreques, Bilhete de Identidade n.º 040507964871F, N U I T 1 7 8 0 3 8 0 0 1 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 g) Zé Mário Victor, Bilhete de Identidade n.º 03010531738, NUIT 162597329, com 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 h) Gito Victor Alfredo, Bilhete de Identidade n.º 040408866701P, N U I T 1 7 7 9 9 2 7 7 1 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 i) Anica Joaquim Afonso, Bilhete de Identidade n.º 92098/07/2023, N U I T 1 7 8 0 3 9 4 9 0 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 j) Armindo Feliciano Xavier Benane, Bilhete de Identidade n . º 0 8 0 9 0 8 8 8 0 7 1 , N U I T 178038230, com 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 k) Alverina António Júlio, Bilhete de Identidade n.º 040405396200A, N U I T 1 6 2 9 8 2 6 1 3 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 l) Rafael Tesoura, Bilhete de Identidade n.º 030105605496J, NUIT 113677902, com 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 m) Ângelo Vasco Armando, Bilhete de Identidade n.º 040408874763A, N U I T 1 7 8 0 3 7 5 7 9 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 n) António Queimuane, Bihete de Identidade n.º 040401626478B, N U I T 1 1 9 4 8 3 6 1 1 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 o) Joaquim Ângelo Naboleão, Bilhete de Identidade n.º 030100926842N, N U I T 1 7 0 9 8 7 5 4 4 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 p) Vanessa Joaquim Ângelo Naboleão, Bilhete de Identidade n.º 030107860625J, NUIT 170987544, com 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa será gerida e administrada por um Conselho de Direcção, composto no máximo por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a cooperativa não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota do mesmo permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 15 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 D.C – Smarth Collour – Sociadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018640 uma entidade D.C – Smarth Collour, Sociadade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
Texto do artigo · p. 17 Daniel Jaime Cuamba, solteiro, maior, natural de Gaza - Chókwe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maracuene – Maputo , Portador do Passaporte n.’ AB0731653, emitido em 8 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 17 – Migração de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que regese-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e a sua sede) A sociedade adopta a denominação D.C – Smarth Collour – Sociadade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Cidade de Maputo, Rua da Beira, n.° 57, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade e a sua duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto nas seguintes áreas: o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 b) serviços de gráfica, papelaria e venda de material escolar; c)montagem e reparação de computadores e meios informáticos;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 17 e) venda de material e produtos de limpeza, e alimentares;
Número ou marcador · p. 17 f) aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 g) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 17 h) importação & exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 i) importação & exportação de material informático;
Número ou marcador · p. 17 j) gestão de recurso humanaos;
Número ou marcador · p. 17 k) micro–creditos;
Número ou marcador · p. 17 l) imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 m) venda de material elétrico, de canalização e energias renovaveis;
Número ou marcador · p. 17 n) canalização e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 o) elaboração e execução de projectos e obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 p) comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente ao senhor Daniel Jaime Cuamba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Daniel Jaime Cuamba, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Délcio Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade celebrado aos doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 105019233 em vinte seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Délcio Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede está sedeada no Quarteirão 42, Casa n.º93, Bairro Laulane na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) A sociedade tem como actividade principal consultoria, design e
Texto do artigo · p. 17 desenvolvimento de produtos digitais, websites, mobile apps, identificação visual, design experiência e interface do usuário (UX/UI Design);
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria informática e electrónica incluindo o comércio dos produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Délcio David Francisco Pechiço.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Délcio David Francisco Pechiço, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358535J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, titular de Identificação Fiscal n.º 129952725, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Quarteirão 42, Casa n.º 93, titular de uma quota única no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pela administração, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica desde já nomeado como Administrador Délcio David Francisco Pechiço.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou do seu procurador ou ainda dos seus mandatários que neles delegar poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo
Texto do artigo · p. 18 administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DS - Consumíveis e Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, a sociedade unipessoal DS - Consumíveis e Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada , com o Capital Social de 20.000,00MT, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 1738, R/C, Bairro Hanhane, Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100576759, deliberou sobre a alteração do objecto social e o aumento do capital social, em consequência, são alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços e gestão de negócios:
Número ou marcador · p. 18 a) a gestão empresarial e de empresas;
Número ou marcador · p. 18 b) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 18 c) intermediação e investimentos;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria para as áreas de infraestrutura, turismo e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, e integralmente
Texto do artigo · p. 18 realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalentes 100% do capital social, pertencente ao sócio único José dos José Inácio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dumba Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia três de Maio de dois mil e vinte quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024587, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma ,sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Dumba Safaris, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede Avenida Abel Baptist,a Parcela 10, Matola, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração das áreas de conservação e gestão integrada de parques de animais, assim como com quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Promoção, desenvolvimento e exploração de projectos ambientais e florestais sustentáveis, designadamente:
Texto do artigo · p. 18 i. Plantação de árvores e outro tipo de biomas para o reflorestamento; ii. Produção de energia limpa e de fontes renováveis; iii. Manutenção de florestas e biomas; iv. Investimento em estudos e produção de tecnologias a fim de evitar ou diminuir o impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 18 Três) Promoção e exploração de empreendimentos turísticos ecológicos e sustentáveis.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que, para o efeito obtenha as necessárias licenças e autorizações e seja, previamente, objecto de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 i) uma com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Vieira, solteiro, natural de Póvoa de Lanhoso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105835667B, emitido aos seis de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em Maputo, na Cidade da Matola; ii) uma com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Vânia Cristina David Seie, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187342C, emitido aos 16 de Maio de 2023.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos
Texto do artigo · p. 19 de capital social por incorporação de reservas, se os sócios reunidos em assembleia geral não deliberarem em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelos administradores ou outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta com a antecedência mínima de quinze dias em relação da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Texto do artigo · p. 19 Quatro)A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados oitenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada pela Senhora Vânia Cristina David Seie, sem prejuízo de serem nomeados outros administradores em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 19 Quatro)Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador, nos casos em que os sócios designem um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando sejam nomeados mais do que três administradores; e
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral pelo período de tempo que medeia entre a data da sua nomeação e a data da realização da assembleia geral ordinária seguinte à da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do concelho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 19 Quatro)As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razoes, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 19 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos, vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ECCA Water Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Novembro do ano dois mil vinte e três, da sociedade ECCA Water Systems, Limitada, reuniu em sua sede sita no Aquarium Shopping, Rua da Mozal, Quarteirão 4, n.º 13, Matola Rio, com o capital social de 600.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101607895, deliberaram a cessão de quota em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00 mt (duzentos mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondentes a 33,3 % do capital social pertencente ao sócio Efrone Augusto Nhanala;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Celso de Nascimento Ngoca;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes 33,3% do capital social pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ecogás, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105023555, constituída no dia doze de Abril dois mil vente e quatro, entre:
Texto do artigo · p. 20 Dixit Quirancim, casado, de nacionalidade moçambicana, naturtal e residente de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 081001350143B, emitido na cidade de Maputo em 23 de Agosto de 2023, titular do NUIT 109709905; e
Texto do artigo · p. 20 Tejol Vipin, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001101978N, emitido na cidade de Inhambane, a 27 de Abril de 2021, titular do NUIT 133103831.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ecogás, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Ecogás, Limitada, daqui por diante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chambone 6, Avenida 25 de Junho, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário:
Texto do artigo · p. 20 Por decisão dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como principal objecto a comercialização de gás doméstico e seus derivados, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes, respectivamente a Dixit Quirancim e Tejol Vipin. O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sociedade, que para tal observará os devidos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dixit Quirancim, que desde já se nomea sócio gerente com dispensa de caução e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituido pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Maxixe, dezoito de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Elan Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elan Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101787583, entre Ana Fernando Macume, casada, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na rua Perú da Covilha, bairro do Matacuane,, cidade da Beira e Carmen Maria Cardoso Herculano, maior, solteira, natural de Gurue, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão Pereira, bairro de Matacuane, cidade da Beira, constituiem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Elan Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chaimite, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto principal da Sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 20 b) despacho aduaneiro; c)armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 d) distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 20 e) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 20 f) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 20 g) transporte rodoviário de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 20 h) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 i) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
Número ou marcador · p. 20 j) limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 20 k) apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 20 l) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Ana Fernando Macume, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); b)Carmen Maria Cardoso Herculano, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem as sócias Ana Fernando Macume e Carmen Maria Cardoso Herculano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da sócia Ana Fernando Macume ou Carmen Maria Cardoso Herculano.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, treze de Maio de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 21 quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105010640 a sociedade Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 15 de Setembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 21 Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: importação de viaturas; importação de outros matériais diversos; venda de viaturas; verificação de legalidade de viaturas; entrega de viaturas; delivery de produtos; troca de títulos de propriedade e livrete; troca de carta de condução estrangeira; registo de nacionalidade; tramitação de vistos; tramitação de passaportes; tramitação de outros documentos; abertura de empresas; criação de site web; auditoria e gestão ambiental
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor equivalente a 100 (cem por cento), pertencente ao sócio Izaque Vagner Victor, solteiro, maior de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102391134F, emitido em Tete aos 2 de Novembro de 2018, valido até 02 de Novembro de 2023, nuit 133800085.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será confiado ao senhor Izaque Vagner Victor, que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração será confiado ao senhor Izaque Vagner Victor, que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 29 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 FCS Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, com a denominação de FCS Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101035905, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 21 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de FCS Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 De Junho, Rua 1, Parcela 560, Talhao n.º 3435 333, A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 Objecto: O transporte nacional e internacional de carga e passageiros prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio, Faruco Cassamo Sulemane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão e Administração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota
  4. Texto do artigo, página 14: com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 14: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 28 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 14: Bottle Store Taita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e três na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105001465 uma sociedade por quotas, que será regida pelas clausulas seguintes.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Denominação da sede)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bottle Store Taita – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na provincia de Maputo,Bairro de Nkobe, Machava, Quarteirão 17, parcela n.º 970/B.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A duração dasociedcade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicío, para todos efeitos legais partir data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: servicos de botle estore ecomercio geral.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito rerealizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de uma pertencente ao sócio Sousa Filipe Jossai Facitelo residente no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 1, Casa 13, portadordo Bilhete de Identidade n.º 110100533713B, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo arquivo de identificação civil de cidade de Maputo, estado civil solteiro.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão)
  25. Texto do artigo, página 15: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio sousa facitela que fica nomeado admnistrador, bastando a sua assinatura para asociar a socidade e todos os actos e contratos.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo,15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 15: Casa Caranguejo, Limitada
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 14 de Julho de 2010, registada sob o NUEL 100187647, com sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, foi alterado o pacto social, devido a óbito do sócio Kenneth William Neilson, passando o artigo terceiro e quarto a terem a seguinte redação:
  29. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas: Ursua Elsa Neilson no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, Jaime Neilson no valor de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social e Simone Arentsen no valor de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Gestão e Administração da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução será exercida pelo sócio Jason Neilson, que desde já nomeado administrador.
  36. Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 15: Chicken Gala –Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024733, uma entidade
  39. Texto do artigo, página 15: denominada Chicken Gala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  41. Texto do artigo, página 15: Entre:
  42. Texto do artigo, página 15: Helia da Graça Mondhane, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326672F, emitido a 17 de Setembro de 2020, residente no Bairro Ndlavela, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 29, Província de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Chicken Gala – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Infulene, n.º 177, res-dochão, Província de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto a ind[ustria de restauração, bar e lounge, e importação de géneros alimentares de qualquer natureza.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos dois sócios. O capital social em percentagem é de 100% correspondente à soma de uma quota assim distribuída:
  55. Texto do artigo, página 15: uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a única sócia Hélia da Graça Mondhane.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  58. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ativa e passivamente será exercída pela sócia Hélia da Graça Mondhane, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucro e percas.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 15: Commercial Dj, Limitada
  69. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia seis do mês de Maio de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Commercial Dj, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.’ 101065308, com o capital social de vinte mil meticais, estiveram presentes os sócios Amir Nizaral Kalyani, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) de capital social e Malik Ramjan Ravni, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) de capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios deliberaram sobre a entrada de novos sócios na sociedade e cessão parcial das quotas dos sócios Amir Nizaral Kalyani, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social a favor de novo sócio Rayan Amir Kalyani e Malik Ramjan Ravni, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social a favor do novo sócio Arhaan Malik Ravni, alterando assim o seu estatuto no artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  70. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 15: a) Amir Nizaral Kalyani, maior, de nacionalidade indiana, portador
  75. Texto do artigo, página 16: de DIRE n.º 06IN00021900J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 17 de Junho de 2022, residente na Cidade da Matola, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social:
  76. Número ou marcador, página 16: b) Malik Ramjan Ravni, maior, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 06IN00021901Q, emitida pela Direcção Nacional de Migração, a 12 de Julho de 2022, residente na Cidade da Matola, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
  77. Número ou marcador, página 16: c) Rayan Amir Kalyani, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104875331J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2021, residente na Cidade da Matola, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, representado pelo pai Amir Nizaral Kalyani;
  78. Número ou marcador, página 16: d) Arhaan Malik Ravni, menor, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105771646S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2021, residente na Cidade da Matola, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, representado neste acto pelo pai Malik Ramjan Ravni.
  79. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Mineira Pedras de Romoliua, Limitada
  81. Parágrafo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Cooperativa, com a denominação Cooperativa Mineira Pedras De Romoliua, Limitada, tem a sua sede na Localidade de Muiane, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
  82. Texto do artigo, página 16: NUEL 105015628, do Registo das Entidades Legais. A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 27 de Dezembro de 2023.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  85. Texto do artigo, página 16: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Pedras de Romoliua, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem a sua sede na Localidade de Muiane, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 16: a) produção e comercialização de minerais,
  93. Número ou marcador, página 16: b) agricultura;
  94. Número ou marcador, página 16: c) pecuária;
  95. Número ou marcador, página 16: d) piscicultura;
  96. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços agrários;
  97. Número ou marcador, página 16: f) artesanato.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Podendo adicionalmente exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro dos cooperativistas é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencentes aos seguintes membros:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Amina Mariano Alberto Maquinze, B i l h e t e d e I d e n t i d a d e n.º 010104414391Q, NUIT 128646825 com 25.000,00;
  103. Número ou marcador, página 16: b) Salomão Fernando Nimaloca, Bilhete de Identidade n.º 040208869900A, N U I T 1 7 8 0 3 7 8 0 3 , c o m 25.000,00MT ;
  104. Número ou marcador, página 16: c) Natalio Azevedo Pedro, Bilhete de Identidade n.º 040408871217I, NUIT 178038559, com 25.000,00;
  105. Número ou marcador, página 16: d) Maria Fernando, Bilhete de Identidade n.º 04040677074N, N U I T 1 7 7 9 9 2 9 3 3 , c o m 25.000,00MT;
  106. Número ou marcador, página 16: e) Alexandre Raul Afonso, Bilhete de Identidade n.º 040404608303Q, N U I T 1 7 7 9 9 3 1 1 5 , c o m 25.000,00MT;
  107. Número ou marcador, página 16: f) Costa Chandreques, Bilhete de Identidade n.º 040507964871F, N U I T 1 7 8 0 3 8 0 0 1 , c o m 25.000,00MT;
  108. Número ou marcador, página 16: g) Zé Mário Victor, Bilhete de Identidade n.º 03010531738, NUIT 162597329, com 25.000,00MT;
  109. Número ou marcador, página 16: h) Gito Victor Alfredo, Bilhete de Identidade n.º 040408866701P, N U I T 1 7 7 9 9 2 7 7 1 , c o m 25.000,00MT;
  110. Número ou marcador, página 16: i) Anica Joaquim Afonso, Bilhete de Identidade n.º 92098/07/2023, N U I T 1 7 8 0 3 9 4 9 0 , c o m 25.000,00MT;
  111. Número ou marcador, página 16: j) Armindo Feliciano Xavier Benane, Bilhete de Identidade n . º 0 8 0 9 0 8 8 8 0 7 1 , N U I T 178038230, com 25.000,00MT;
  112. Número ou marcador, página 16: k) Alverina António Júlio, Bilhete de Identidade n.º 040405396200A, N U I T 1 6 2 9 8 2 6 1 3 , c o m 25.000,00MT;
  113. Número ou marcador, página 16: l) Rafael Tesoura, Bilhete de Identidade n.º 030105605496J, NUIT 113677902, com 25.000,00MT;
  114. Número ou marcador, página 16: m) Ângelo Vasco Armando, Bilhete de Identidade n.º 040408874763A, N U I T 1 7 8 0 3 7 5 7 9 , c o m 25.000,00MT;
  115. Número ou marcador, página 16: n) António Queimuane, Bihete de Identidade n.º 040401626478B, N U I T 1 1 9 4 8 3 6 1 1 , c o m 25.000,00MT;
  116. Número ou marcador, página 16: o) Joaquim Ângelo Naboleão, Bilhete de Identidade n.º 030100926842N, N U I T 1 7 0 9 8 7 5 4 4 , c o m 25.000,00MT;
  117. Número ou marcador, página 16: p) Vanessa Joaquim Ângelo Naboleão, Bilhete de Identidade n.º 030107860625J, NUIT 170987544, com 25.000,00MT.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa será gerida e administrada por um Conselho de Direcção, composto no máximo por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis por igual período.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a cooperativa não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota do mesmo permanecer indivisa.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 17: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 15 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 17: D.C – Smarth Collour – Sociadade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018640 uma entidade D.C – Smarth Collour, Sociadade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
  131. Texto do artigo, página 17: Daniel Jaime Cuamba, solteiro, maior, natural de Gaza - Chókwe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maracuene – Maputo , Portador do Passaporte n.’ AB0731653, emitido em 8 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil
  132. Texto do artigo, página 17: – Migração de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que regese-á pelos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e a sua sede) A sociedade adopta a denominação D.C – Smarth Collour – Sociadade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Cidade de Maputo, Rua da Beira, n.° 57, rés-do-chão.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade e a sua duração)
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto nas seguintes áreas: o seguinte:
  137. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de comércio de material de escritório;
  138. Número ou marcador, página 17: b) serviços de gráfica, papelaria e venda de material escolar; c)montagem e reparação de computadores e meios informáticos;
  139. Número ou marcador, página 17: d) venda de material informático;
  140. Número ou marcador, página 17: e) venda de material e produtos de limpeza, e alimentares;
  141. Número ou marcador, página 17: f) aluguer e venda de viaturas;
  142. Número ou marcador, página 17: g) transporte e logística;
  143. Número ou marcador, página 17: h) importação & exportação de viaturas;
  144. Número ou marcador, página 17: i) importação & exportação de material informático;
  145. Número ou marcador, página 17: j) gestão de recurso humanaos;
  146. Número ou marcador, página 17: k) micro–creditos;
  147. Número ou marcador, página 17: l) imobiliária;
  148. Número ou marcador, página 17: m) venda de material elétrico, de canalização e energias renovaveis;
  149. Número ou marcador, página 17: n) canalização e instalação eléctrica;
  150. Número ou marcador, página 17: o) elaboração e execução de projectos e obras de construção civil;
  151. Número ou marcador, página 17: p) comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente ao senhor Daniel Jaime Cuamba.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  157. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Daniel Jaime Cuamba, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 17: Délcio Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade celebrado aos doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 105019233 em vinte seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro:
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Délcio Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede está sedeada no Quarteirão 42, Casa n.º93, Bairro Laulane na Cidade de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 17: a) A sociedade tem como actividade principal consultoria, design e
  171. Texto do artigo, página 17: desenvolvimento de produtos digitais, websites, mobile apps, identificação visual, design experiência e interface do usuário (UX/UI Design);
  172. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria informática e electrónica incluindo o comércio dos produtos relacionados;
  173. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Délcio David Francisco Pechiço.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
  179. Texto do artigo, página 17: Délcio David Francisco Pechiço, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358535J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, titular de Identificação Fiscal n.º 129952725, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Quarteirão 42, Casa n.º 93, titular de uma quota única no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 100% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pela administração, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já nomeado como Administrador Délcio David Francisco Pechiço.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou do seu procurador ou ainda dos seus mandatários que neles delegar poderes.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo
  188. Texto do artigo, página 18: administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  194. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 18: DS - Consumíveis e Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, a sociedade unipessoal DS - Consumíveis e Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada , com o Capital Social de 20.000,00MT, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 1738, R/C, Bairro Hanhane, Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100576759, deliberou sobre a alteração do objecto social e o aumento do capital social, em consequência, são alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passa a ter seguinte nova redacção:
  197. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços e gestão de negócios:
  201. Número ou marcador, página 18: a) a gestão empresarial e de empresas;
  202. Número ou marcador, página 18: b) gestão de negócios;
  203. Número ou marcador, página 18: c) intermediação e investimentos;
  204. Número ou marcador, página 18: d) consultoria para as áreas de infraestrutura, turismo e meio ambiente.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: Capital social
  207. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, e integralmente
  208. Texto do artigo, página 18: realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalentes 100% do capital social, pertencente ao sócio único José dos José Inácio.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  212. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 18: Dumba Safaris, Limitada
  214. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia três de Maio de dois mil e vinte quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024587, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Firma ,sede e duração)
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Dumba Safaris, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede Avenida Abel Baptist,a Parcela 10, Matola, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração das áreas de conservação e gestão integrada de parques de animais, assim como com quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Promoção, desenvolvimento e exploração de projectos ambientais e florestais sustentáveis, designadamente:
  222. Texto do artigo, página 18: i. Plantação de árvores e outro tipo de biomas para o reflorestamento; ii. Produção de energia limpa e de fontes renováveis; iii. Manutenção de florestas e biomas; iv. Investimento em estudos e produção de tecnologias a fim de evitar ou diminuir o impacto ambiental.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) Promoção e exploração de empreendimentos turísticos ecológicos e sustentáveis.
  224. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que, para o efeito obtenha as necessárias licenças e autorizações e seja, previamente, objecto de deliberação em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 18: i) uma com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Vieira, solteiro, natural de Póvoa de Lanhoso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105835667B, emitido aos seis de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em Maputo, na Cidade da Matola; ii) uma com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Vânia Cristina David Seie, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187342C, emitido aos 16 de Maio de 2023.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral por maioria simples.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) Não poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos
  238. Texto do artigo, página 19: de capital social por incorporação de reservas, se os sócios reunidos em assembleia geral não deliberarem em sentido contrário.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelos administradores ou outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta com a antecedência mínima de quinze dias em relação da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  244. Texto do artigo, página 19: Quatro)A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  245. Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  246. Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
  247. Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados oitenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pela Senhora Vânia Cristina David Seie, sem prejuízo de serem nomeados outros administradores em reunião da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  254. Texto do artigo, página 19: Quatro)Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  255. Número ou marcador, página 19: Cinco) A Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador, nos casos em que os sócios designem um administrador para a sociedade;
  260. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando sejam nomeados mais do que três administradores; e
  261. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 19: (Composição do conselho fiscal)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral pelo período de tempo que medeia entre a data da sua nomeação e a data da realização da assembleia geral ordinária seguinte à da sua nomeação.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do concelho fiscal indicará o respectivo presidente.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  272. Texto do artigo, página 19: Quatro)As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razoes, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: (Ano civil)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  276. Texto do artigo, página 19: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos, vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  283. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  284. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: ECCA Water Systems, Limitada
  286. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Novembro do ano dois mil vinte e três, da sociedade ECCA Water Systems, Limitada, reuniu em sua sede sita no Aquarium Shopping, Rua da Mozal, Quarteirão 4, n.º 13, Matola Rio, com o capital social de 600.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101607895, deliberaram a cessão de quota em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  287. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Capital Social)
  290. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00 mt (duzentos mil
  292. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondentes a 33,3 % do capital social pertencente ao sócio Efrone Augusto Nhanala;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Celso de Nascimento Ngoca;
  294. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes 33,3% do capital social pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar.
  295. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 20: Ecogás, Limitada
  297. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105023555, constituída no dia doze de Abril dois mil vente e quatro, entre:
  298. Texto do artigo, página 20: Dixit Quirancim, casado, de nacionalidade moçambicana, naturtal e residente de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 081001350143B, emitido na cidade de Maputo em 23 de Agosto de 2023, titular do NUIT 109709905; e
  299. Texto do artigo, página 20: Tejol Vipin, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001101978N, emitido na cidade de Inhambane, a 27 de Abril de 2021, titular do NUIT 133103831.
  300. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ecogás, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Ecogás, Limitada, daqui por diante designada por sociedade.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chambone 6, Avenida 25 de Junho, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário:
  305. Texto do artigo, página 20: Por decisão dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como principal objecto a comercialização de gás doméstico e seus derivados, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes, respectivamente a Dixit Quirancim e Tejol Vipin. O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sociedade, que para tal observará os devidos preceitos legais.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados pelos mesmos.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dixit Quirancim, que desde já se nomea sócio gerente com dispensa de caução e com plenos poderes.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituido pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  317. Texto do artigo, página 20: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  318. Texto do artigo, página 20: de Maxixe, dezoito de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 20: Elan Logistics, Limitada
  320. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elan Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101787583, entre Ana Fernando Macume, casada, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na rua Perú da Covilha, bairro do Matacuane,, cidade da Beira e Carmen Maria Cardoso Herculano, maior, solteira, natural de Gurue, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão Pereira, bairro de Matacuane, cidade da Beira, constituiem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  322. Texto do artigo, página 20: Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  325. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Elan Logistics, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 20: (Sede legal)
  328. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chaimite, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  331. Texto do artigo, página 20: O objecto principal da Sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
  332. Número ou marcador, página 20: a) serviços auxiliares de estiva;
  333. Número ou marcador, página 20: b) despacho aduaneiro; c)armazenamento de cargas/mercadorias;
  334. Número ou marcador, página 20: d) distribuição de cargas;
  335. Número ou marcador, página 20: e) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  336. Número ou marcador, página 20: f) agenciamento de navios;
  337. Número ou marcador, página 20: g) transporte rodoviário de pessoas e bens;
  338. Número ou marcador, página 20: h) comércio em geral com importação e exportação;
  339. Número ou marcador, página 20: i) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
  340. Número ou marcador, página 20: j) limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  341. Número ou marcador, página 20: k) apoio de negócios;
  342. Número ou marcador, página 20: l) prestação de serviços diversos.
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  348. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Ana Fernando Macume, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); b)Carmen Maria Cardoso Herculano, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais).
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem as sócias Ana Fernando Macume e Carmen Maria Cardoso Herculano.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da sócia Ana Fernando Macume ou Carmen Maria Cardoso Herculano.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  359. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  360. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, treze de Maio de dois mil vinte e
  361. Texto do artigo, página 21: quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 21: Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105010640 a sociedade Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 15 de Setembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal,
  367. Texto do artigo, página 21: Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: importação de viaturas; importação de outros matériais diversos; venda de viaturas; verificação de legalidade de viaturas; entrega de viaturas; delivery de produtos; troca de títulos de propriedade e livrete; troca de carta de condução estrangeira; registo de nacionalidade; tramitação de vistos; tramitação de passaportes; tramitação de outros documentos; abertura de empresas; criação de site web; auditoria e gestão ambiental
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor equivalente a 100 (cem por cento), pertencente ao sócio Izaque Vagner Victor, solteiro, maior de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102391134F, emitido em Tete aos 2 de Novembro de 2018, valido até 02 de Novembro de 2023, nuit 133800085.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será confiado ao senhor Izaque Vagner Victor, que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos Bancos.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração será confiado ao senhor Izaque Vagner Victor, que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos Bancos.
  381. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  384. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 29 de Dezembro de 2023. —
  386. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  387. Texto do artigo, página 21: FCS Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, com a denominação de FCS Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101035905, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
  389. Texto do artigo, página 21: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  392. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de FCS Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 De Junho, Rua 1, Parcela 560, Talhao n.º 3435 333, A sua duração será por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  395. Texto do artigo, página 21: Objecto: O transporte nacional e internacional de carga e passageiros prestação de serviços.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio, Faruco Cassamo Sulemane.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Gestão e Administração)
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