III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2024

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Número ou marcador · p. 21 Um) A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo 7 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Feilong Group Co, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008428, uma entidade denominada Feilong Group Co, Limitada, entre Jianguo Lin, solteiro maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 22 chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º EK5943175, emitido ao 12 de Junho de 2023 e residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Weng Zhangping, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º EJ778071, emitido ao 12 de Janeiro de 2023 e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) Feilong Group Co – Sociedade Por Quotas, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade terá a sua sede, no Distrito de Marracuene porta no 22 Bairro Bobole
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das atividades:
Número ou marcador · p. 22 a) venda de matéria de construção; comercio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados; b)comercio a retalho; de carpetes, tapetes, cortinas, e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio a retalho de eletrodoméstico em estabelecimentos especializados, e mobiliário e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT ,
Texto do artigo · p. 22 correspondente à uma quota do sócio Jianguo Lin e equivalente a 50% do capital e Zhangping Weng e equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Jianguo Lin.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio , nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Maputo 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Future Industry Trade Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da Future Industry Trade Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 100927209, Jie Yang, casado, natural de Hubei na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E06897349, emitido em 20 de Fevereiro de 2014 na República Popular da China, residente na República Popular da China; Jianshe Li, maior, casado, natural de Hubei - na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00021116 C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, Liangjun Yi, maior, casado, natural de Chongqing na República Popular da China, portador do Passaporte n.º E93200368, emitido em 6 de Março de 2017, pela Embaixada da China em Moçambique e Shengyu Lu, maior, natural de Hubai, na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC7638789, emitido em 19 de Março de 2018, na República Popular da China, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a denominação Future Industry Trade Corporation, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane no 6° Bairro – Esturro na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de vidro e alumínio com importação e exportação. Vendas, comércio a grosso e a retalho, montagem de alumínio
Texto do artigo · p. 22 em janelas, portas, divisórias de escritório, corrimão, de inox, grades de inox, e montagem a domicílio.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social será de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Yang Jie - 246.000,00MT (duzentos e quarenta e seis mil meticais) correspondente a 82%;
Número ou marcador · p. 22 b) Jianshe Li – 36. 000, 00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 12%;
Número ou marcador · p. 22 c) Liangjun Yi – 9. 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 3%.
Número ou marcador · p. 22 d) Shengyun Lu - 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente 3%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração, e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e uso do nome)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Jianshe Li, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-lá perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Retirada)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios declaram interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Transferência)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão transmitir por qualquer título sua respectiva quota a terceiro desde que comunique por aos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 23 b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas a terceiro.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do
Texto do artigo · p. 23 Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Declarações dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi- lós de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 4 (quatro) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 G Chem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387402, uma entidade denominada, G Chem, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 94. do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 23 Jorge Ernesto Guiamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bihete de Identidade n.º 110102255687J, emitido, a 6 de Novembro de 2014, residente no Bairro da Magoanine, Casa n.º 26 , Quarteirão 2, Bloco – 2;
Texto do artigo · p. 23 Ethan Jorge Guiamba, menor, representado por Jorge Ernesto Guiamba, no acto do poder parental, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107503209F, emitido, aos 3 de Julho de 2018, residente no Bairro da Magoanine, Casa n.º 26, Quarteirão 2 , Bloco-2;
Texto do artigo · p. 23 Kallie Jorge Guiamba, menor, representado por Jorge Ernesto Guiamba no acto do poder parental, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Magoanine, Casa n.º 26, Quarteirão 2, Bloco - 2
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de G Chem, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 23 sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Magoanine, Rua de Nampula, Quarteirão 6 , Casa n.º 26 , Bloco-2 Casa n.º 273.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, fabrico de sabão liquido, comércio geral com importação e exportação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) 60.000,00 MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Ernesto Guiamba Guiamba;
Número ou marcador · p. 23 b) 20.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ethan Jorge Guiamba;
Número ou marcador · p. 23 c) 20.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kallie Jorge Guiamba.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Jorge Ernesto Guiamba desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade, a assinatura é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionistas e as deliberações são vinculativas para todos sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgão sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Global Shield Hseq, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105019219, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regeráa pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, e sede)
Texto do artigo · p. 24 Global Shield Hseq, Limitada, que será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Tem sua sede na Cidade de Matola, Mussumbuluco, Quarteirão 7, Casa n.º 347.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Os seus objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 24 b) pintura;
Número ou marcador · p. 24 c) venda de equipamento de proteção/ HST e actividades conexos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95%, pertencentes ao sócio Hergito Ernesto Guambe, 5.000,00 MT(cinco mil meticais), 5%, pertencentes ao sócio Ernesto Hergito Guambe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será representada em juizo e fora dela activa e passivamente por Hergito Ernesto Guambe, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução e para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais basta a assinatura do sócio Hergito Ernesto Guambe, fica desde já nomeado gestor de recursos humnoss com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer um dos sócios poderá delegar parte a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias se lo-ao sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Inabilitação ou morte)
Texto do artigo · p. 24 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, dos sobrevivo e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicaram de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 HL-Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025093, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada por HL-Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Malanga, Rua Unami, Quarteirão 36, Casa n.º 73.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) venda de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de eletrodomésticos, aparelhagem de som e material eletrónico;
Número ou marcador · p. 25 d) intermediação na compra e venda de mercadoria;
Número ou marcador · p. 25 e) material de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá realizar outras atividades conexas, ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das actividades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, equivalente a quota de Humberto Samuel Langa, seu único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Humberto Samuel Langa, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 14 de Maio de 2024. — O Técnico
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hotel Nova Vila das Mangas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro exarada de folhas 87 á 88 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.172B do Primeiro Cartório no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Nova Vila das Mangas – Sociedade
Texto do artigo · p. 25 Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n. º401, 1.º andar, Bairro Polana, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) a sociedade tem por objecto empreendimento turísticos, restauração e bebidas e salas de dança;
Número ou marcador · p. 25 b) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente ao único sócio Shuai Han portador do DIRE n.º11CN00564267C emitido pelos Serviços Nacionais da Migração de Cidade Maputo, a 21 de Novembro de 2023 e a válido atè 20 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Shuai Han, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2024.-O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Iluminar África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 89 á 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.172-B do Primeiro no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Iluminar África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 2834 résdo-chão, Bairro Central o Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) publicidade, disner gráfica, comunicação, fotografia, impressão, segrafia, baner, montagem e fabricação de estruturas publicitários, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades;
Número ou marcador · p. 26 b) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente ao único sócio Shuai Han portador do DIRE n.º 11CN00564267C emitido pelos Serviços Nacionais da Migração de Cidade Maputo, a 21 de Novembro de 2023 e a válido atè 20 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Shuai Han, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Informaoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024658, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Informaoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola F, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 42, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comério geral;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 c) equipamento informático.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Macalane de António Nhalala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 26 e passivamente, será exercida pelo senhor Arnaldo Macalane de António Nhalala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jellie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Outubro de 2016 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100788756 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Jellie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeado no Bairro de Esturro, na Rua Alfredo Lawley, S/N, rés-do-chão, Cidade da Beira, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Jellie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeado no Bairro de Esturro, na Rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, Cidade da Beira. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal: comércio a grosso e a retalho e distribuição de produtos alimentares, cosméticos, de higiene e de limpeza, material escolares, electrodomésticos e outros produtos diversos, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Nasrin Sulemanbhai Lirani, solteiro maior, natural de India, de nacionalidade indiana, acidentalmente na Cidade da Beira, na Rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, titular do Passaporte n.ºK4234106, emitido a 16 de Março 2018, pelos Serviços Regionais de Passaporte de Ahmedabad.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Nasrin Sulemanbhai Lirani que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JW Mining Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Maio de 2024 foi registada a sociedade JW Mining Mozambique, Limitada, sob o NUEL 105025273, que regerá pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Qinhuangdao Punnai Quartz Sand Co., Ltd, sociedade comercial, registada sob Código n.º 91130324MA07UHR05D, com sede, no lado oeste da estrada do parque na cidade de Shimen, condado de Lulong, Qinhuangdao, Província de Hebei, China; representado neste acto pela senhora Tânia Irene Timóteo Pachisso;
Texto do artigo · p. 27 Segundo - Guiyi Xue, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK0275553, emitido pela Direção Nacional de Imigração aos 27 de Março de 2023, expira a 26 de Março de 20233.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação JW Mining Mozambique, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e a mesma, regendo-se pelos presentes estatutos e no que estiver omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 ( Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal, Quarteirão 3.Casa n.º 1124 posto Administrativo da Matola Rio Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedae em por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos m i n e i r o s , c o n s u l t o r i a e investimentos;
Número ou marcador · p. 27 b) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; c)comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) representação comercial;
Número ou marcador · p. 27 e) mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços no geral da industria extractiva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha as necessários concessões, licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 765.000,00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade do capital social pertencente a Qinhuangdao Punnai Quartz Sand Co., Ltd;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais), correspondente a 49%(quarenta e nove por cento) da totalidade do capital social pertencente a Guiyi Xue.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na cedência das quotas, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, poderão exercer o direito de preferência que lhes assiste na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, pertence ao senhor Guiyi Xue, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequda para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Quatro)A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e votação)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes:
Número ou marcador · p. 28 a) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral; c)dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Loop Technologies, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Maio de dois mil e vinte quatro, pelas oito horas e trinta minutos na sede da empresa - Loop Technologies, S.A, sita no Bairro da Matola, Distrito Municipal da Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 94, Quareirão 28, rés-do-chão, na cidade da Matola, com o NUEL 105017537, realizou se uma reunião onde estive presente o sócio, deliberou-se em consenso o aumento do capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e, por sua vez, a firma aumentou no seu objecto social – electricidade e construção civil.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) serviços de consultoria científicas, técnicas similares NE;
Número ou marcador · p. 28 b) consultoria em diversas áreas; serviços de logística e venda e viaturas;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos N.E;
Número ou marcador · p. 28 d) electricidade e construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representando quinhentos mil acções ordinárias com o valor nominal de cem mil meticais para cada uma.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Matte Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Matte Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 105019975, entre Mário Luís Tembe, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104595194F, emitido em 27 de Dezembro pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Luís Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100006713B, emitido em 17 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Matte Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Esturro cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  2. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 22: Maputo 7 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 22: Feilong Group Co, Limitada
  6. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008428, uma entidade denominada Feilong Group Co, Limitada, entre Jianguo Lin, solteiro maior, de nacionalidade
  7. Texto do artigo, página 22: chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º EK5943175, emitido ao 12 de Junho de 2023 e residente na Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 22: Weng Zhangping, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º EJ778071, emitido ao 12 de Janeiro de 2023 e residente na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação, da duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) Feilong Group Co – Sociedade Por Quotas, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade terá a sua sede, no Distrito de Marracuene porta no 22 Bairro Bobole
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das atividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) venda de matéria de construção; comercio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados; b)comercio a retalho; de carpetes, tapetes, cortinas, e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
  18. Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de eletrodoméstico em estabelecimentos especializados, e mobiliário e artigos de iluminação.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT ,
  22. Texto do artigo, página 22: correspondente à uma quota do sócio Jianguo Lin e equivalente a 50% do capital e Zhangping Weng e equivalente a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Jianguo Lin.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio , nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  28. Texto do artigo, página 22: Maputo 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 22: Future Industry Trade Corporation, Limitada
  30. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da Future Industry Trade Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 100927209, Jie Yang, casado, natural de Hubei na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E06897349, emitido em 20 de Fevereiro de 2014 na República Popular da China, residente na República Popular da China; Jianshe Li, maior, casado, natural de Hubei - na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00021116 C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, Liangjun Yi, maior, casado, natural de Chongqing na República Popular da China, portador do Passaporte n.º E93200368, emitido em 6 de Março de 2017, pela Embaixada da China em Moçambique e Shengyu Lu, maior, natural de Hubai, na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC7638789, emitido em 19 de Março de 2018, na República Popular da China, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  32. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a denominação Future Industry Trade Corporation, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane no 6° Bairro – Esturro na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  34. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  35. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de vidro e alumínio com importação e exportação. Vendas, comércio a grosso e a retalho, montagem de alumínio
  37. Texto do artigo, página 22: em janelas, portas, divisórias de escritório, corrimão, de inox, grades de inox, e montagem a domicílio.
  38. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  39. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social será de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Yang Jie - 246.000,00MT (duzentos e quarenta e seis mil meticais) correspondente a 82%;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Jianshe Li – 36. 000, 00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 12%;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Liangjun Yi – 9. 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 3%.
  44. Número ou marcador, página 22: d) Shengyun Lu - 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente 3%.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  46. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  47. Texto do artigo, página 22: (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração, e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  50. Texto do artigo, página 22: (Administração e uso do nome)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Jianshe Li, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-lá perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  53. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  54. Texto do artigo, página 22: (Retirada)
  55. Texto do artigo, página 22: Os sócios declaram interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência.
  56. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  57. Texto do artigo, página 23: (Lucros e ou prejuízos)
  58. Texto do artigo, página 23: Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  59. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  60. Texto do artigo, página 23: (Deliberações sociais)
  61. Texto do artigo, página 23: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  62. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  63. Texto do artigo, página 23: (Filiais e outras dependências)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  66. Texto do artigo, página 23: (Transferência)
  67. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão transmitir por qualquer título sua respectiva quota a terceiro desde que comunique por aos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  68. Número ou marcador, página 23: a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  69. Número ou marcador, página 23: b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas a terceiro.
  70. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  71. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  73. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  74. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do
  76. Texto do artigo, página 23: Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  77. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  78. Texto do artigo, página 23: (Declarações dos sócios)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi- lós de exercer a administração da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 4 (quatro) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  81. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2024. — A Con-
  82. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 23: G Chem, Limitada
  84. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387402, uma entidade denominada, G Chem, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  85. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 94. do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  86. Texto do artigo, página 23: Jorge Ernesto Guiamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bihete de Identidade n.º 110102255687J, emitido, a 6 de Novembro de 2014, residente no Bairro da Magoanine, Casa n.º 26 , Quarteirão 2, Bloco – 2;
  87. Texto do artigo, página 23: Ethan Jorge Guiamba, menor, representado por Jorge Ernesto Guiamba, no acto do poder parental, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107503209F, emitido, aos 3 de Julho de 2018, residente no Bairro da Magoanine, Casa n.º 26, Quarteirão 2 , Bloco-2;
  88. Texto do artigo, página 23: Kallie Jorge Guiamba, menor, representado por Jorge Ernesto Guiamba no acto do poder parental, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Magoanine, Casa n.º 26, Quarteirão 2, Bloco - 2
  89. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de G Chem, Limitada, doravante denominada
  94. Texto do artigo, página 23: sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Magoanine, Rua de Nampula, Quarteirão 6 , Casa n.º 26 , Bloco-2 Casa n.º 273.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  100. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, fabrico de sabão liquido, comércio geral com importação e exportação de serviços.
  101. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  105. Número ou marcador, página 23: a) 60.000,00 MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Ernesto Guiamba Guiamba;
  106. Número ou marcador, página 23: b) 20.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ethan Jorge Guiamba;
  107. Número ou marcador, página 23: c) 20.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kallie Jorge Guiamba.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Jorge Ernesto Guiamba desde já fica nomeado gerente.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade, a assinatura é suficiente a assinatura dos gerentes.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionistas e as deliberações são vinculativas para todos sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgão sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e herdeiros)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservadro, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 24: Global Shield Hseq, Limitada
  125. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105019219, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regeráa pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Denominação, e sede)
  128. Texto do artigo, página 24: Global Shield Hseq, Limitada, que será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
  129. Texto do artigo, página 24: Tem sua sede na Cidade de Matola, Mussumbuluco, Quarteirão 7, Casa n.º 347.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da presente escritura.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  135. Texto do artigo, página 24: Os seus objectivos:
  136. Número ou marcador, página 24: a) consultoria e formação;
  137. Número ou marcador, página 24: b) pintura;
  138. Número ou marcador, página 24: c) venda de equipamento de proteção/ HST e actividades conexos.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95%, pertencentes ao sócio Hergito Ernesto Guambe, 5.000,00 MT(cinco mil meticais), 5%, pertencentes ao sócio Ernesto Hergito Guambe.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  144. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades da lei.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão)
  147. Texto do artigo, página 24: A sociedade será representada em juizo e fora dela activa e passivamente por Hergito Ernesto Guambe, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução e para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais basta a assinatura do sócio Hergito Ernesto Guambe, fica desde já nomeado gestor de recursos humnoss com dispensa de caução.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  150. Texto do artigo, página 24: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  153. Texto do artigo, página 24: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias se lo-ao sempre que se mostrar necessário.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 24: (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
  156. Texto do artigo, página 24: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: (Inabilitação ou morte)
  159. Texto do artigo, página 24: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, dos sobrevivo e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicaram de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 24: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 24: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 24: HL-Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025093, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Duração e denominação)
  171. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada por HL-Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Malanga, Rua Unami, Quarteirão 36, Casa n.º 73.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  177. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  179. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral com importação e exportação;
  180. Número ou marcador, página 25: b) venda de vestuário e acessórios;
  181. Número ou marcador, página 25: c) venda de eletrodomésticos, aparelhagem de som e material eletrónico;
  182. Número ou marcador, página 25: d) intermediação na compra e venda de mercadoria;
  183. Número ou marcador, página 25: e) material de construção.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá realizar outras atividades conexas, ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das actividades competentes.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 25: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, equivalente a quota de Humberto Samuel Langa, seu único sócio.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  190. Texto do artigo, página 25: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Humberto Samuel Langa, desde já nomeado director-geral.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 14 de Maio de 2024. — O Técnico
  195. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: Hotel Nova Vila das Mangas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro exarada de folhas 87 á 88 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.172B do Primeiro Cartório no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Nova Vila das Mangas – Sociedade
  201. Texto do artigo, página 25: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n. º401, 1.º andar, Bairro Polana, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  208. Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 25: a) a sociedade tem por objecto empreendimento turísticos, restauração e bebidas e salas de dança;
  210. Número ou marcador, página 25: b) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente ao único sócio Shuai Han portador do DIRE n.º11CN00564267C emitido pelos Serviços Nacionais da Migração de Cidade Maputo, a 21 de Novembro de 2023 e a válido atè 20 de Novembro de 2024.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Shuai Han, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e dos herdeiros)
  220. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2024.-O Técnico,
  225. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 25: Iluminar África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 89 á 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.172-B do Primeiro no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Iluminar África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 2834 résdo-chão, Bairro Central o Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  235. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 26: a) publicidade, disner gráfica, comunicação, fotografia, impressão, segrafia, baner, montagem e fabricação de estruturas publicitários, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades;
  238. Número ou marcador, página 26: b) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente ao único sócio Shuai Han portador do DIRE n.º 11CN00564267C emitido pelos Serviços Nacionais da Migração de Cidade Maputo, a 21 de Novembro de 2023 e a válido atè 20 de Novembro de 2024.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  244. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Shuai Han, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e dos herdeiros)
  247. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico,
  252. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 26: Informaoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024658, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Informaoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola F, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 42, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 26: a) comério geral;
  265. Número ou marcador, página 26: b) venda de material de escritório;
  266. Número ou marcador, página 26: c) equipamento informático.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Macalane de António Nhalala.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  273. Texto do artigo, página 26: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  274. Texto do artigo, página 26: e passivamente, será exercida pelo senhor Arnaldo Macalane de António Nhalala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  280. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2024. — A Con-
  285. Texto do artigo, página 26: servador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 26: Jellie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Outubro de 2016 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100788756 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Jellie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeado no Bairro de Esturro, na Rua Alfredo Lawley, S/N, rés-do-chão, Cidade da Beira, que seque-se pelos seguintes artigos:
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  290. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Jellie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeado no Bairro de Esturro, na Rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, Cidade da Beira. A sua duração será por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  293. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal: comércio a grosso e a retalho e distribuição de produtos alimentares, cosméticos, de higiene e de limpeza, material escolares, electrodomésticos e outros produtos diversos, com importação e exportação.
  294. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Nasrin Sulemanbhai Lirani, solteiro maior, natural de India, de nacionalidade indiana, acidentalmente na Cidade da Beira, na Rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, titular do Passaporte n.ºK4234106, emitido a 16 de Março 2018, pelos Serviços Regionais de Passaporte de Ahmedabad.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  298. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Nasrin Sulemanbhai Lirani que desde já ficam nomeados administradores.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 27: JW Mining Mozambique, Limitada
  304. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Maio de 2024 foi registada a sociedade JW Mining Mozambique, Limitada, sob o NUEL 105025273, que regerá pelos presentes estatutos.
  305. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Qinhuangdao Punnai Quartz Sand Co., Ltd, sociedade comercial, registada sob Código n.º 91130324MA07UHR05D, com sede, no lado oeste da estrada do parque na cidade de Shimen, condado de Lulong, Qinhuangdao, Província de Hebei, China; representado neste acto pela senhora Tânia Irene Timóteo Pachisso;
  306. Texto do artigo, página 27: Segundo - Guiyi Xue, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK0275553, emitido pela Direção Nacional de Imigração aos 27 de Março de 2023, expira a 26 de Março de 20233.
  307. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação JW Mining Mozambique, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e a mesma, regendo-se pelos presentes estatutos e no que estiver omisso pela legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 27: ( Sede social)
  313. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal, Quarteirão 3.Casa n.º 1124 posto Administrativo da Matola Rio Maputo.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  317. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedae em por objecto:
  318. Número ou marcador, página 27: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos m i n e i r o s , c o n s u l t o r i a e investimentos;
  319. Número ou marcador, página 27: b) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; c)comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação;
  320. Número ou marcador, página 27: d) representação comercial;
  321. Número ou marcador, página 27: e) mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras;
  322. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços no geral da industria extractiva.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha as necessários concessões, licenças e alvarás.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 765.000,00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade do capital social pertencente a Qinhuangdao Punnai Quartz Sand Co., Ltd;
  328. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais), correspondente a 49%(quarenta e nove por cento) da totalidade do capital social pertencente a Guiyi Xue.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  331. Texto do artigo, página 27: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  334. Número ou marcador, página 27: Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) Na cedência das quotas, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência.
  336. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, poderão exercer o direito de preferência que lhes assiste na aquisição das quotas.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, pertence ao senhor Guiyi Xue, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequda para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  342. Texto do artigo, página 27: Quatro)A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  343. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  344. Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 28: (Quórum e votação)
  355. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  360. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  361. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  364. Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes:
  365. Número ou marcador, página 28: a) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  366. Número ou marcador, página 28: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral; c)dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  373. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 28: Loop Technologies, S.A.
  376. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Maio de dois mil e vinte quatro, pelas oito horas e trinta minutos na sede da empresa - Loop Technologies, S.A, sita no Bairro da Matola, Distrito Municipal da Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 94, Quareirão 28, rés-do-chão, na cidade da Matola, com o NUEL 105017537, realizou se uma reunião onde estive presente o sócio, deliberou-se em consenso o aumento do capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e, por sua vez, a firma aumentou no seu objecto social – electricidade e construção civil.
  377. Texto do artigo, página 28: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  381. Número ou marcador, página 28: a) serviços de consultoria científicas, técnicas similares NE;
  382. Número ou marcador, página 28: b) consultoria em diversas áreas; serviços de logística e venda e viaturas;
  383. Número ou marcador, página 28: c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos N.E;
  384. Número ou marcador, página 28: d) electricidade e construção civil.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representando quinhentos mil acções ordinárias com o valor nominal de cem mil meticais para cada uma.
  389. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 28: Matte Solution, Limitada
  391. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Matte Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 105019975, entre Mário Luís Tembe, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104595194F, emitido em 27 de Dezembro pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Luís Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100006713B, emitido em 17 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  395. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Matte Solution, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  398. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Esturro cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: (Duração)
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