III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2024

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Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Mário Luís Tembe, com uma quota de oitenta mil meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Luís Tembe, com uma quota de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo directorgeral Mário Luís Tembe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Mário Luís Tembe ou do seu sócio Luís Tembe.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um
Texto do artigo · p. 29 instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozambique Broadcasting Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105017908, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Broadcasting Company, entre:
Texto do artigo · p. 29 CA Holding S.A., uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101792900, com sede na Cidade de Maputo, Polana, Avenida Julius Nyerere N.º 130, aqui representada por Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o efeito, conforme acta da sociedade de 29 de Janeiro de 2024;
Texto do artigo · p. 29 LTM Serviços e Investimentos S.A. uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101349071, com sede na Cidade de Maputo, Sommerschield, Rua da Frelimo, n.º 156, aqui representada por José Belmiro Eugénio Samuel, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o efeito, conforme acta da sociedade de 23 de Janeiro de 2024;
Texto do artigo · p. 29 Aylane Hotel - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101431630, com sede na Cidade de Nampula, Natiripe, Marere N.º 325, aqui representada por Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o efeito, conforme acta da sociedade de 23 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 29 Que se regerá pelas cláusulas nos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Mozambique Broadcasting Company, Limitada (doravante a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 130.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) radiodifusão televisiva através da transmissão de imagens e sons, efectuada por meio de ondas electromagnéticas, propagando-se no espaço ou por meio de cabos, destinados à recepção directa pelo público em geral;
Número ou marcador · p. 29 b) difusão televisiva aberta e codificada;
Número ou marcador · p. 29 c) venda de tempos de antena e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 29 d) produção, comercialização e difusão de programas e de materiais televisivos;
Número ou marcador · p. 29 e) produção, comercialização e difusão de filmes e de vídeos de carácter cultural, educativo, informativo, comercial e publicitário;
Número ou marcador · p. 29 f) assessoria de impressa, relações públicas, consultoria estratégica de comunicação, gestão de crise e reputação; g)exploração de actividades publicitárias;
Número ou marcador · p. 29 h) produção de espectácculos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 29 i) venda e aluguer de filmes, fitas magnéticas, cassetes, vídeos e comercialização de produtos, nomeadamente: programas e publicações relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 29 j) comercialização de tempos de estúdio de produção e outros equipamentos a produtores externos;
Número ou marcador · p. 29 k) recolha, tratamento, produção e edição de informação;
Número ou marcador · p. 29 l) importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 29 m) intermediação e representação comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade também poderá realizar quaisquer outras actividades, complementares ou subsidiárias às actividades estabelecidos no número 1 acima, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou administrar, directa ou indirectamente, participações em projectos e empreendimentos que, de alguma forma, contribuam para o cumprimento do objecto social da sociedade, bem como com a mesma finalidade, aceitar concessão ou adquirir ou administrar participações em qualquer outra sociedade, qualquer que seja sua finalidade ou objecto, ou adquirir participações em empresas e associações comerciais, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à CA Holding SA;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à LTM Serviços e Investimentos SA; e
Número ou marcador · p. 30 c) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Aylane Hotel – Soceidade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração com três ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a administração da sociedade competirá aos senhores Gil Cambule, Bergentino Américo e José Belmiro, até à nomeação, por parte da assembleia geral, de novos membros da administração da sociedade, nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é vinculada mediante:
Número ou marcador · p. 30 a) a assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) a assinatura do director-geral (caso exista) no exercício das suas competências nos termos atribuídas pelos administradores;
Número ou marcador · p. 30 c) a assinatura de qualquer procurador a quem os sócios, os administradores tenha delegado poderes de acordo com os termos e limites do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum pode qualquer administrador, trabalhador ou qualquer outra pessoa vincular a sociedade através de quaisquer actos ou contratos que sejam incompatíveis com os seus objectivos, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, garantias ou outras responsabilidades.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato, os quais fazem parte integrante do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Anexos)
Texto do artigo · p. 30 Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
Número ou marcador · p. 30 a) estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) certidão de reserva do nome da sociedade; c)cópias de certidões de registo romercial de todas sociedades sócias da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) cópias autenticadas das deliberações de todas sociedades sócias da sociedade; e)cópias dos documentos de identificação dos administradores.
Texto do artigo · p. 30 Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelos outorgantes e as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente, será apresentado à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, para o registo e a publicação dos estatutos da sociedade, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Maputo, 9 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pactum Legal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101234614, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Pactum Legal, Limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação: Pactum Legal, Limitada, tem a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 539. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria e acessoria jurídica, fiscal, técnica e financeira, bem como formação em recursos humanos; análise de investimentos; anáise de investimentos, de projectos de viabilização e gestão de empresas, registo e monitoria de direitos de propriedade intelectual. Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que concorram direta para o preenchimento do seu objecto social, Desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal; participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupo de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas. As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago, divoriado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.°11P000886515, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, NUIT 111282390.
Número ou marcador · p. 30 b) e outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes à sócia, Neusa Júlia Flávia Paruque Paulo, residente na rua de Nachingueia, n.º 406, 1.º andar, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°11012401880N, emitido aos 4 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 118414969. O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão e representação da sociedade aos sócios ficam nomeados administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação em assembleia geral; cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar actos tendentes a realização do objecto social; aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas da mesma, designadamente letras de favor, fiança, abonação e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Padaria Inguide, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012689 uma sociedade denominada, Padaria Inguide, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Mohammad Yassen, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 437, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200177176B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Março de 2023;
Texto do artigo · p. 31 Mahomed Yanus Satar Aboo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 437, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020077174M, emitido pelo
Texto do artigo · p. 31 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 29 de Abril de 2010;
Texto do artigo · p. 31 Muhamad Shezad Mahomed Yanus, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 437, portador do Bihete de Identidade n.º 110100251215I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 31 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Inguide, Limitada e tem a sua sede na Rua da STV- Escola, Bairro do Inguide, Quarteirão 4, Katembe, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto produção, comércio a grosso e a retalho de pão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, correspondente à soma das três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Yassen;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Yanus Satar Aboo; e
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Shezad Mahomed Yanus.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidas os sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral são presididos por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Muhamad Shezad Mahomed Yanus, que desde já é designada administradora com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SN Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020456 a sociedade SN Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação SN Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no primeiro Bairro de Tihovene, distrito de Massingir, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de eMola, Mpesa, Mkesh, venda de outros artigos de comunicação e outras actividades conexas à comunicação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em bens (computador) e em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único, Salomão Rafael Dzove, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único que fica, desde já é nomeado como gerente, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela Lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Xai-Xai, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sociedade Comercial de Zavala Bai Bique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certificado, para efeitos de publicação, que no dia vinte de outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101635538 a entidade legal supra entre Omar Cassamo Bique, casado, de nacionalidade moçambicana residente no talhão 17, Quissico Zavala Província de Inhambane portador do n.º 11010209793S emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Mohamed Firdosse Biquide nacionalidade moçambicana, residente no Talhão 16, Quissico Zavala, Província de Inhambane portador do Bilhete de Identidae n.º 110101885582P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 ( Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adapta a denominação Sociedade Comercial de Zavala Bai Bique, Limitada, e é uma sociedade por quotos de responsabilidade limitada e tem sede em Quissico Distrito Zavala, Rua do Mercado, Talhão 16 e 17, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgaram convenientes, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebreção do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 32 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços sociais em pareceria com:
Número ou marcador · p. 32 c) o Conselho Islâmico de Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 d) o Conselho Municipal do Distrito de Quissico – Zavala;
Número ou marcador · p. 32 e) os Serviços Sociais da PRM.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a divida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital quarto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.00,00MT) correspondentea soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 33 a)uma quota no valor de dez mil meticais (10,000.00MT) correspondentes a cinqüenta porcento (50 %), do capital social pertencentes ao sócio Mohamed Firdosse Omar Bique; b)uma quota no valor de dez mil meticais (10,000.00MT) correspondentes s cinüquenta porcento (50%), do capital pertencentes ao sócio Omar Cassamo Bique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplesmentares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 ( Divisão e cessão de quotos)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão entre os ócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direitos de preferência no caso de cessão á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso o sócio e a sociedade não prendam exercer o direito de preferência que é conferido nos termos do presente artigo, as quotos poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nulo e de nenhum feito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 ( Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mohamed Firdosse Omar Bique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre necessário um ou com poderes para tal, caso, seja necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente um vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capitalde quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 33 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wonderful Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 91 á 92, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.172-B do no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Wonderful Construction – Sociedade
Texto do artigo · p. 33 Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º2834 résdo-chão, Bairro Central o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:Exercício de actividade empreiteitada na classe 2 na categoria 1.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (ciquenta meticais, correspondente ao unico sócio Shuai Han portador do DIRE n.º 11CN00564267C emitido pelos Serviços Nacionais da Migração de Cidade Maputo, a 21 de Novembro de 2023 e a válido atè 20 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Shuai Han, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Xavi Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012832 sociedade Xavi Motor, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Novembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Xavi Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:Venda de viaturas, acessórios de viaturas, venda de pneus e venda de peças de automóveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Omar Farooq Vayani, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 2º Palmeiras I, Cidade da Beira, titular do Bihete de Identidade n.º 070102114375P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira a 10 de Janeiro de 2023, portador do NUIT 177629065.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Omar Farooq Vayani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Zita Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito da publicação, que por esta acta, de oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, operou- se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social, de duzentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, sendo o valor do aumento de um milhão e trezentos mil meticais, e por consequência do referido aumento alteram o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1,500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencente ao sócio Cleiton José Zita;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 1,125.000,00MT (um milhão cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 75% do capital social pertencente ao sócio Armando António Mbiza.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Zixiang Gyun Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105020077 a sociedade Zixiang Gyun Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Zixiang Gyun Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único,
Texto do artigo · p. 35 criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:Compra e venda de madeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota
Texto do artigo · p. 35 de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Zhang Mei, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EK1323873, emitido pelos Serviços de Migração da República da China, a 30 de Março de 2023, com NUIT 179712253.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada por seu único sócio Zhang Mei, que fica desde já nomeado administrar com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções,
Texto do artigo · p. 35 podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 16 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
  5. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral com importação e exportação;
  6. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços diversos.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Mário Luís Tembe, com uma quota de oitenta mil meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Luís Tembe, com uma quota de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo directorgeral Mário Luís Tembe.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Mário Luís Tembe ou do seu sócio Luís Tembe.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um
  20. Texto do artigo, página 29: instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
  25. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2024. — A Conservadora,
  26. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 29: Mozambique Broadcasting Company, Limitada
  28. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105017908, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Broadcasting Company, entre:
  29. Texto do artigo, página 29: CA Holding S.A., uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101792900, com sede na Cidade de Maputo, Polana, Avenida Julius Nyerere N.º 130, aqui representada por Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o efeito, conforme acta da sociedade de 29 de Janeiro de 2024;
  30. Texto do artigo, página 29: LTM Serviços e Investimentos S.A. uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101349071, com sede na Cidade de Maputo, Sommerschield, Rua da Frelimo, n.º 156, aqui representada por José Belmiro Eugénio Samuel, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o efeito, conforme acta da sociedade de 23 de Janeiro de 2024;
  31. Texto do artigo, página 29: Aylane Hotel - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101431630, com sede na Cidade de Nampula, Natiripe, Marere N.º 325, aqui representada por Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o efeito, conforme acta da sociedade de 23 de Janeiro de 2024.
  32. Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelas cláusulas nos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  34. Texto do artigo, página 29: (Constituição de sociedade e sede)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Mozambique Broadcasting Company, Limitada (doravante a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 130.
  37. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  38. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 29: a) radiodifusão televisiva através da transmissão de imagens e sons, efectuada por meio de ondas electromagnéticas, propagando-se no espaço ou por meio de cabos, destinados à recepção directa pelo público em geral;
  41. Número ou marcador, página 29: b) difusão televisiva aberta e codificada;
  42. Número ou marcador, página 29: c) venda de tempos de antena e produção de eventos;
  43. Número ou marcador, página 29: d) produção, comercialização e difusão de programas e de materiais televisivos;
  44. Número ou marcador, página 29: e) produção, comercialização e difusão de filmes e de vídeos de carácter cultural, educativo, informativo, comercial e publicitário;
  45. Número ou marcador, página 29: f) assessoria de impressa, relações públicas, consultoria estratégica de comunicação, gestão de crise e reputação; g)exploração de actividades publicitárias;
  46. Número ou marcador, página 29: h) produção de espectácculos públicos e privados;
  47. Número ou marcador, página 29: i) venda e aluguer de filmes, fitas magnéticas, cassetes, vídeos e comercialização de produtos, nomeadamente: programas e publicações relacionados com a sua actividade;
  48. Número ou marcador, página 29: j) comercialização de tempos de estúdio de produção e outros equipamentos a produtores externos;
  49. Número ou marcador, página 29: k) recolha, tratamento, produção e edição de informação;
  50. Número ou marcador, página 29: l) importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
  51. Número ou marcador, página 29: m) intermediação e representação comercial.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade também poderá realizar quaisquer outras actividades, complementares ou subsidiárias às actividades estabelecidos no número 1 acima, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou administrar, directa ou indirectamente, participações em projectos e empreendimentos que, de alguma forma, contribuam para o cumprimento do objecto social da sociedade, bem como com a mesma finalidade, aceitar concessão ou adquirir ou administrar participações em qualquer outra sociedade, qualquer que seja sua finalidade ou objecto, ou adquirir participações em empresas e associações comerciais, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  54. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à CA Holding SA;
  58. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à LTM Serviços e Investimentos SA; e
  59. Número ou marcador, página 30: c) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Aylane Hotel – Soceidade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração com três ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de quatro anos renováveis.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a administração da sociedade competirá aos senhores Gil Cambule, Bergentino Américo e José Belmiro, até à nomeação, por parte da assembleia geral, de novos membros da administração da sociedade, nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
  65. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  66. Texto do artigo, página 30: (Vinculação)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é vinculada mediante:
  68. Número ou marcador, página 30: a) a assinatura conjunta de dois administradores;
  69. Número ou marcador, página 30: b) a assinatura do director-geral (caso exista) no exercício das suas competências nos termos atribuídas pelos administradores;
  70. Número ou marcador, página 30: c) a assinatura de qualquer procurador a quem os sócios, os administradores tenha delegado poderes de acordo com os termos e limites do respectivo instrumento de mandato.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum pode qualquer administrador, trabalhador ou qualquer outra pessoa vincular a sociedade através de quaisquer actos ou contratos que sejam incompatíveis com os seus objectivos, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, garantias ou outras responsabilidades.
  72. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  73. Texto do artigo, página 30: (Estatutos da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 30: A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato, os quais fazem parte integrante do mesmo.
  75. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  76. Texto do artigo, página 30: (Anexos)
  77. Texto do artigo, página 30: Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
  78. Número ou marcador, página 30: a) estatutos da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 30: b) certidão de reserva do nome da sociedade; c)cópias de certidões de registo romercial de todas sociedades sócias da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 30: d) cópias autenticadas das deliberações de todas sociedades sócias da sociedade; e)cópias dos documentos de identificação dos administradores.
  81. Texto do artigo, página 30: Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelos outorgantes e as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente, será apresentado à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, para o registo e a publicação dos estatutos da sociedade, no Boletim da República.
  82. Texto do artigo, página 30: Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Maputo, 9 de Fevereiro de 2024.
  83. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 30: Pactum Legal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101234614, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Pactum Legal, Limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação: Pactum Legal, Limitada, tem a sua sede na cidade de
  89. Texto do artigo, página 30: Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 539. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  92. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria e acessoria jurídica, fiscal, técnica e financeira, bem como formação em recursos humanos; análise de investimentos; anáise de investimentos, de projectos de viabilização e gestão de empresas, registo e monitoria de direitos de propriedade intelectual. Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que concorram direta para o preenchimento do seu objecto social, Desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal; participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupo de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas. As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago, divoriado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.°11P000886515, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, NUIT 111282390.
  97. Número ou marcador, página 30: b) e outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes à sócia, Neusa Júlia Flávia Paruque Paulo, residente na rua de Nachingueia, n.º 406, 1.º andar, Cidade de Maputo,
  98. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°11012401880N, emitido aos 4 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 118414969. O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção medida ou percentagem de cada quota.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  101. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão e representação da sociedade aos sócios ficam nomeados administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação em assembleia geral; cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar actos tendentes a realização do objecto social; aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas da mesma, designadamente letras de favor, fiança, abonação e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  104. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 31: Padaria Inguide, Limitada
  107. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012689 uma sociedade denominada, Padaria Inguide, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 31: Entre:
  109. Texto do artigo, página 31: Mohammad Yassen, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 437, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200177176B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Março de 2023;
  110. Texto do artigo, página 31: Mahomed Yanus Satar Aboo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 437, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020077174M, emitido pelo
  111. Texto do artigo, página 31: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 29 de Abril de 2010;
  112. Texto do artigo, página 31: Muhamad Shezad Mahomed Yanus, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 437, portador do Bihete de Identidade n.º 110100251215I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Novembro de 2020.
  113. Texto do artigo, página 31: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Inguide, Limitada e tem a sua sede na Rua da STV- Escola, Bairro do Inguide, Quarteirão 4, Katembe, Cidade de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto produção, comércio a grosso e a retalho de pão.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  126. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 31: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, correspondente à soma das três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  130. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Yassen;
  131. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Yanus Satar Aboo; e
  132. Número ou marcador, página 31: c) uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Shezad Mahomed Yanus.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
  135. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos os sócios fundadores.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  143. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas os sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
  145. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral são presididos por qualquer um dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Muhamad Shezad Mahomed Yanus, que desde já é designada administradora com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar ao outro sócio.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aplicação de resultados)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  167. Texto do artigo, página 32: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 32: SN Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020456 a sociedade SN Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  176. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação SN Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no primeiro Bairro de Tihovene, distrito de Massingir, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  179. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de eMola, Mpesa, Mkesh, venda de outros artigos de comunicação e outras actividades conexas à comunicação.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens (computador) e em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único, Salomão Rafael Dzove, correspondente a 100% do capital social.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Gestão e administração da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único que fica, desde já é nomeado como gerente, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela Lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 32: Xai-Xai, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 32: Sociedade Comercial de Zavala Bai Bique, Limitada
  193. Texto do artigo, página 32: Certificado, para efeitos de publicação, que no dia vinte de outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101635538 a entidade legal supra entre Omar Cassamo Bique, casado, de nacionalidade moçambicana residente no talhão 17, Quissico Zavala Província de Inhambane portador do n.º 11010209793S emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Mohamed Firdosse Biquide nacionalidade moçambicana, residente no Talhão 16, Quissico Zavala, Província de Inhambane portador do Bilhete de Identidae n.º 110101885582P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes artigos:
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 32: ( Denominação e sede)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adapta a denominação Sociedade Comercial de Zavala Bai Bique, Limitada, e é uma sociedade por quotos de responsabilidade limitada e tem sede em Quissico Distrito Zavala, Rua do Mercado, Talhão 16 e 17, Província de Inhambane.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgaram convenientes, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebreção do contrato.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  203. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social
  204. Texto do artigo, página 32: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  205. Número ou marcador, página 32: a) comércio geral;
  206. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços sociais em pareceria com:
  207. Número ou marcador, página 32: c) o Conselho Islâmico de Moçambique;
  208. Número ou marcador, página 32: d) o Conselho Municipal do Distrito de Quissico – Zavala;
  209. Número ou marcador, página 32: e) os Serviços Sociais da PRM.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a divida autorização.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 33: (Capital quarto)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.00,00MT) correspondentea soma das seguintes quotas:
  214. Texto do artigo, página 33: a)uma quota no valor de dez mil meticais (10,000.00MT) correspondentes a cinqüenta porcento (50 %), do capital social pertencentes ao sócio Mohamed Firdosse Omar Bique; b)uma quota no valor de dez mil meticais (10,000.00MT) correspondentes s cinüquenta porcento (50%), do capital pertencentes ao sócio Omar Cassamo Bique.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplesmentares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por lei.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 33: ( Divisão e cessão de quotos)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão entre os ócios é livre.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direitos de preferência no caso de cessão á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  220. Número ou marcador, página 33: Três) Caso o sócio e a sociedade não prendam exercer o direito de preferência que é conferido nos termos do presente artigo, as quotos poderão ser cedidas a terceiros.
  221. Número ou marcador, página 33: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nulo e de nenhum feito.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 33: ( Administração comercial e representação)
  224. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mohamed Firdosse Omar Bique.
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre necessário um ou com poderes para tal, caso, seja necessário.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  228. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente um vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capitalde quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócio na proporção das suas quotas.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Outubro de dois
  243. Texto do artigo, página 33: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 33: Wonderful Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 91 á 92, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.172-B do no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Wonderful Construction – Sociedade
  249. Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º2834 résdo-chão, Bairro Central o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:Exercício de actividade empreiteitada na classe 2 na categoria 1.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  258. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (ciquenta meticais, correspondente ao unico sócio Shuai Han portador do DIRE n.º 11CN00564267C emitido pelos Serviços Nacionais da Migração de Cidade Maputo, a 21 de Novembro de 2023 e a válido atè 20 de Novembro de 2024.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  264. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Shuai Han, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  265. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e dos herdeiros)
  268. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 34: Xavi Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012832 sociedade Xavi Motor, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Novembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  277. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Xavi Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  283. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:Venda de viaturas, acessórios de viaturas, venda de pneus e venda de peças de automóveis.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Omar Farooq Vayani, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 2º Palmeiras I, Cidade da Beira, titular do Bihete de Identidade n.º 070102114375P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira a 10 de Janeiro de 2023, portador do NUIT 177629065.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
  289. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Omar Farooq Vayani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  291. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  295. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2024. — O Conservador,
  297. Texto do artigo, página 34: Lismo Baera Júnior.
  298. Texto do artigo, página 34: Zita Construções, Limitada
  299. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito da publicação, que por esta acta, de oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, operou- se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social, de duzentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, sendo o valor do aumento de um milhão e trezentos mil meticais, e por consequência do referido aumento alteram o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redação:
  300. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1,500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  304. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencente ao sócio Cleiton José Zita;
  305. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 1,125.000,00MT (um milhão cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 75% do capital social pertencente ao sócio Armando António Mbiza.
  306. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico,
  307. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 34: Zixiang Gyun Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105020077 a sociedade Zixiang Gyun Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  312. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zixiang Gyun Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único,
  313. Texto do artigo, página 35: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 35: A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:Compra e venda de madeira.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota
  323. Texto do artigo, página 35: de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Zhang Mei, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EK1323873, emitido pelos Serviços de Migração da República da China, a 30 de Março de 2023, com NUIT 179712253.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  326. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada por seu único sócio Zhang Mei, que fica desde já nomeado administrar com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  327. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções,
  328. Texto do artigo, página 35: podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  329. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2023. —
  335. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  336. Texto do artigo, página 36: INM
  337. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  338. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  339. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  340. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  341. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  342. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  343. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  344. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  345. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  346. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  347. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  348. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  349. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  350. Título de secção, página 36: Delegações:
  351. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  352. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  353. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  354. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  355. Parágrafo, página 36: Preço — 160,00MT
  356. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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