III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2025

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Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sem prejuízo do exercício de sua competência, os sócios podem decidir estabelecer outras representações em qualquer parte do mundo onde sua existência se justifique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Readiness Consulting & Training, Limitada dedicar-se-á à prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas de gestão
Texto do artigo · p. 24 socioambiental, gestão de saúde & segurança ocupacional, destacando-se as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Apoio na implementação da legislação nacional aplicável a cada área de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Orientação técnica no planeamento de actividades por forma atingir as metas ambientais, qualidade e saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenvolvimento e consultoria de sistemas de gestão da qualidade, saúde, segurança, responsabilidade social e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 24 d) Realização de auditorias internas e externas a sistemas de gestão;
Número ou marcador · p. 24 e) Orientação técnica no desenvolvimento de planos e procedimentos de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, relatórios de conformidade operacional e de desempenho;
Número ou marcador · p. 24 f) Consultoria ambiental através de realização de avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 24 g) Treinamentos em matéria ligada a qualidade, saúde, segurança e ambiente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações junto as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades com objecto diferente do descrito no número 1, através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, prestação de suplementares, cessão de quotas e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Acrísio Agostinho Gil Manuel – uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Muenda Luisa Luis de Cangela – uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital da sociedade poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios e mediante autorização nos termos da legislação em vigor, sendo realizado por forma a manter a actual proporção entre quotas, nos termos da lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
Número ou marcador · p. 24 d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gerência, poderes e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência)
Texto do artigo · p. 24 Um A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Durante o primeiro mandato, a gerência e administração da sociedade será exercida pelos sócios Acrísio Agostinho Gil Manuel e Muenda Luísa Luís de Cangela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Assinar, aceitar, sacar, endossar, receber letras, cheques e livranças ou quaisquer outros títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 24 d) Celebrar e executar contratos e praticar actos relativos a aquisição de equipamentos, a realização de obras, prestação de serviços e programas de trabalho da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 e) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade e aprovar os respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da morte ou incapacidade, assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A apresentação do herdeiro após a declaração da incapacidade deve ser feita no prazo de 90 dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sendo os herdeiros chamados à sociedade podem livremente dividir a parte do falecido ou encabeçá-la em algum ou alguns deles.
Texto do artigo · p. 24 Qutro) Quanto aos herdeiros, estes nomearão um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e este documento lhe atribuam competência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete especialmente à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciar o relatório do concelho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
Número ou marcador · p. 25 d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos realizados durante o ano.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O aviso convocatório da assembleia geral deve ser feito por escrito e enviado com, pelo menos, 15 dias de antecedência relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A acta da Assembleia Geral deve ser assinada, pela mesa da Assembleia Geral, ou por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Nove) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Do balanço, contas e lucros, disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada (20%) para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) Quaisquer alterações e/ou complementos ao presente contrato deverão ser reduzidas a escrito em aditamento a este documento, assinado por ambas as partes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Restaurante Guilin Noodles, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047211, uma sociedade denominada Restaurante Guilin Noodles, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Helena Patricia Monteiro, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, Cidade de Maputo, Kampfumu, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 060102410825M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Pei Wang, solteiro, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 15.º andar Direito, portador do DIRE n.º 03CN00049965F, emitido a 22 de Abril de 2025, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Restaurante Guilin Noodles, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhangalene Avenida Vladimir Lenine, Casa n.º°1776, podendo abrir escritórios ou quaisquer
Texto do artigo · p. 25 outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objeto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto a:
Número ou marcador · p. 25 a) confecção e venda de refeições e bebidas;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 25 c) restauração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Exercer quaisquer outras atividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social e aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helena Patrícia Monteiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pei Wang.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua represenução, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Pei Wang e Helena Patrícia Monteiro, tendo estes legitimidade para construir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-comerce;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade se dissolve nos termos fixos por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Revobuild – Serviços de Engenharia e Diversos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041316, uma sociedade denominada Revobuild Serviços de Engenharia e Diversos, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Edson Joel Albertino Jerónimo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Sofala, cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, PH-21, 111A, F.5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307818554P, emitido aos 6 de Março de 2024, pela direção Nacional de Identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 José Carlos Alberto Mamunhe Andissene, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua B, 213, PH17, 3º F.7, portador do Bilhete de identidade n.º 110100791959P, emitido aos 9 de Março de 2023, pela direção Nacional de Identificação civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Revobuild – Serviços de Engenharia e Diversos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida de Angola, n.º 244, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil; serviços de engenharia e técnicas afins; construção e reabilitação de pavimentos em pavê e betão armado; construção e reabilitação de coberturas; construção e reabilitação de piscinas; execução de pinturas e impermeabilizações; limpeza e movimento de terras; estudos prévios e consultorias técnicas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Edson Joel Albertino Jerónimo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio José Carlos Alberto Mamunhe Andissene equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneraçao de sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edson Joel Albertino Jerónimo e José Carlos Alberto Mamunhe Andissene que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Strategy Solutions – Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042916, uma sociedade denominada Stategy Solutions Enginharia e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ao abrigo do Artigo Noventa da Lei Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Márcia José Sabão Mandlate, de vinte e oito anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Eduardo Mondlane 3, Quarteirão 9, Casa n.º 206, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601520415F, emitido a 9 de Novembro de dois mil vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, NUIT 147778181; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Juvêncio Luís Mandlate, de quarenta anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Eduardo Mondlane 3, Quarteirão 9, Casa n.º 206, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187207B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2021, NUIT 129587458.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato social e reger-se-á pelas seguintes cláusulas contratuais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Strategy Solutions – Engenharia e Consultoria, Limitada, contando-se o seu início partir da data da celebração do presente contrato, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Nhongonhana, Província de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio gerente, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços, rent-a-car, imobiliária, fabricação de estruturas metálicas, comunicação e imagem, representação, agenciamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio após a deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio gerente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por quotas de responsabilidade limitada, sendo cinquenta porcento pertencente ao senhor Juvêncio Luís Mandlate e cinquenta porcento á senhora Márcia José Sabão Mandlate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação qualificada da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota informará à sociedade, com mínima antecedência de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente: o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do Artigo Trezentos do Código Comercial, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, confisco ou então haja que ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 27 c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura da sua quota, depois de os sócios terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no Artigo Sétimo do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Em caso da morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou outro qualquer local uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço anual e das contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou ambos sócios sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha a convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente ou ambos, por carta registada com acuso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova, escrita a todos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência, representação e herança)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente, e os estabelecimentos poderão ser geridos pelos funcionários se a necessidade surgir. Isto será regido pelo documento escrito estabelecendo poderes, isto é sendo concedido ao procurador pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se a representar-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo obrigatória assinatura pelos 2 em caso de processos bancários;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Após a vida de qualquer um dos sócios aplicar-se-á o preceituado no Artigo Sétimo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 27 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 27 CAPITULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Supra Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046856, uma sociedade denominada Supra Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Mansur Aly Mussá, Solteiro, residente na rua de Copra, n.º 26, rés-do-chão, B. Jardim, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110105946996F, emitido em 15 de Abril de 2016, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 27 Rosália Cornélio João, solteira, residente na rua de Copra, n.º 26, rés-do-chão, B. Jardim, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100000753C, emitido a 30/1/02020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado a 2 de Maio de 2025, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique,
Texto do artigo · p. 28 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Supra Comércio e Serviços, Limitada, sita no Bairro Matola D, Avenida Samora Machel, Quarteirão 5, Casa n.º 30, rés-do-chão, Matola, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio geral de bens e serviços com importação e exportação; prestação de serviços; oficina de reparação de automóveis, bate chapa, pintura e afins; transporte de mercadoria e pessoas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Mansur Aly Mussá;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente a sócia Rosália Cornélio João.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade, compete aos sócios Mansur Aly Mussá e Rosália Cornélio João, que desde já ficam nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tayanna Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2014 foi registada sob o NUEL 100571447, a sociedade Tayanna Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2014, com sede da sociedade, sita na Estrada Nacional n.º 222, Bairro Matundo, na Cidade de Tete, por deliberação em Assembleia geral extraordinária, deliberou a 10 de Março de 2025, em proceder com a suspensão temporária da actividade comercial da sociedade por um período de três anos, devido a falta de mercado.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 28 Us Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, ue por acta trinta dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial por quotas Us Fuel, Limitada, pessoa colectiva com o NUEL 101259102, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), deliberou à divisão da quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por (50%) do capital social titulada pelo sócio Sacoor Suleman Esmail a favor do sócio Zamir Dali.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da divisão e entrada do novo sócio na sociedade, altera-se, parcialmente o Pacto Social nos seus artigos terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte
Texto do artigo · p. 28 mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuída do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Sacoor Suleman Esmail, correspondente a cinquenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Zamir Dali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua apresentação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zamir Dali.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Verito Serviços Fornecimento de Bens Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezoito foi alterada a denominação da sociedade Verito Serviços Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100960931, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A associação adopta a denominação Verito Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço 150,00MT
Texto lido por imagem · p. 30 Preço 150,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do exercício de sua competência, os sócios podem decidir estabelecer outras representações em qualquer parte do mundo onde sua existência se justifique.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A Readiness Consulting & Training, Limitada dedicar-se-á à prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas de gestão
  6. Texto do artigo, página 24: socioambiental, gestão de saúde & segurança ocupacional, destacando-se as seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Apoio na implementação da legislação nacional aplicável a cada área de actividade;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Orientação técnica no planeamento de actividades por forma atingir as metas ambientais, qualidade e saúde e segurança;
  9. Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento e consultoria de sistemas de gestão da qualidade, saúde, segurança, responsabilidade social e meio ambiente;
  10. Número ou marcador, página 24: d) Realização de auditorias internas e externas a sistemas de gestão;
  11. Número ou marcador, página 24: e) Orientação técnica no desenvolvimento de planos e procedimentos de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, relatórios de conformidade operacional e de desempenho;
  12. Número ou marcador, página 24: f) Consultoria ambiental através de realização de avaliação de impacto ambiental;
  13. Número ou marcador, página 24: g) Treinamentos em matéria ligada a qualidade, saúde, segurança e ambiente.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações junto as entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades com objecto diferente do descrito no número 1, através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, prestação de suplementares, cessão de quotas e amortização de quotas
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Acrísio Agostinho Gil Manuel – uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 24: b) Muenda Luisa Luis de Cangela – uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital da sociedade poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios e mediante autorização nos termos da legislação em vigor, sendo realizado por forma a manter a actual proporção entre quotas, nos termos da lei da sociedade por quotas.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 24: Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  35. Número ou marcador, página 24: c) Se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
  36. Número ou marcador, página 24: d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência, poderes e vinculação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência)
  41. Texto do artigo, página 24: Um A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) Durante o primeiro mandato, a gerência e administração da sociedade será exercida pelos sócios Acrísio Agostinho Gil Manuel e Muenda Luísa Luís de Cangela.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 24: c) Assinar, aceitar, sacar, endossar, receber letras, cheques e livranças ou quaisquer outros títulos mercantis;
  51. Número ou marcador, página 24: d) Celebrar e executar contratos e praticar actos relativos a aquisição de equipamentos, a realização de obras, prestação de serviços e programas de trabalho da sociedade; e
  52. Número ou marcador, página 24: e) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade e aprovar os respectivos regulamentos.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura dos dois sócios.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  55. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  56. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da morte ou incapacidade, assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A apresentação do herdeiro após a declaração da incapacidade deve ser feita no prazo de 90 dias.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) Sendo os herdeiros chamados à sociedade podem livremente dividir a parte do falecido ou encabeçá-la em algum ou alguns deles.
  62. Texto do artigo, página 24: Qutro) Quanto aos herdeiros, estes nomearão um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e este documento lhe atribuam competência.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete especialmente à assembleia geral:
  67. Número ou marcador, página 25: a) Apreciar o relatório do concelho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  68. Número ou marcador, página 25: b) Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único;
  69. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
  70. Número ou marcador, página 25: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
  72. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos realizados durante o ano.
  73. Número ou marcador, página 25: Cinco) O aviso convocatório da assembleia geral deve ser feito por escrito e enviado com, pelo menos, 15 dias de antecedência relativamente à data da reunião.
  74. Número ou marcador, página 25: Seis) A acta da Assembleia Geral deve ser assinada, pela mesa da Assembleia Geral, ou por todos os sócios que nelas tenham participado.
  75. Número ou marcador, página 25: Sete) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 25: Oito) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 25: Nove) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  78. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do balanço, contas e lucros, disposições finais
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 25: (Balanço, contas e lucros)
  81. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada (20%) para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  84. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  85. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Número ou marcador, página 25: Um) Quaisquer alterações e/ou complementos ao presente contrato deverão ser reduzidas a escrito em aditamento a este documento, assinado por ambas as partes.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 25: Restaurante Guilin Noodles, Limitada
  91. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047211, uma sociedade denominada Restaurante Guilin Noodles, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  93. Texto do artigo, página 25: Helena Patricia Monteiro, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, Cidade de Maputo, Kampfumu, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 060102410825M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  94. Texto do artigo, página 25: Pei Wang, solteiro, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 15.º andar Direito, portador do DIRE n.º 03CN00049965F, emitido a 22 de Abril de 2025, em Maputo.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  97. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Restaurante Guilin Noodles, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhangalene Avenida Vladimir Lenine, Casa n.º°1776, podendo abrir escritórios ou quaisquer
  98. Texto do artigo, página 25: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 25: Duração
  101. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 25: Objeto
  104. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto a:
  105. Número ou marcador, página 25: a) confecção e venda de refeições e bebidas;
  106. Número ou marcador, página 25: b) comércio geral com exportação e importação;
  107. Número ou marcador, página 25: c) restauração.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) Exercer quaisquer outras atividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 25: Capital social e aumento do capital social
  111. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helena Patrícia Monteiro;
  113. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pei Wang.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 25: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
  116. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua represenução, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Pei Wang e Helena Patrícia Monteiro, tendo estes legitimidade para construir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-comerce;
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade se dissolve nos termos fixos por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 26: Revobuild – Serviços de Engenharia e Diversos, Limitada
  120. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041316, uma sociedade denominada Revobuild Serviços de Engenharia e Diversos, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 26: Edson Joel Albertino Jerónimo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Sofala, cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, PH-21, 111A, F.5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307818554P, emitido aos 6 de Março de 2024, pela direção Nacional de Identificação civil de Maputo;
  122. Texto do artigo, página 26: José Carlos Alberto Mamunhe Andissene, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua B, 213, PH17, 3º F.7, portador do Bilhete de identidade n.º 110100791959P, emitido aos 9 de Março de 2023, pela direção Nacional de Identificação civil de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  125. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Revobuild – Serviços de Engenharia e Diversos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida de Angola, n.º 244, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil; serviços de engenharia e técnicas afins; construção e reabilitação de pavimentos em pavê e betão armado; construção e reabilitação de coberturas; construção e reabilitação de piscinas; execução de pinturas e impermeabilizações; limpeza e movimento de terras; estudos prévios e consultorias técnicas.
  129. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Edson Joel Albertino Jerónimo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio José Carlos Alberto Mamunhe Andissene equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 26: (Divisão e transmissão de quotas)
  135. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  139. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  140. Número ou marcador, página 26: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  141. Número ou marcador, página 26: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneraçao de sócios.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  144. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  147. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edson Joel Albertino Jerónimo e José Carlos Alberto Mamunhe Andissene que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  150. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 26: Strategy Solutions – Engenharia e Consultoria, Limitada
  159. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042916, uma sociedade denominada Stategy Solutions Enginharia e Consultoria, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 26: Ao abrigo do Artigo Noventa da Lei Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, entre:
  161. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Márcia José Sabão Mandlate, de vinte e oito anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Eduardo Mondlane 3, Quarteirão 9, Casa n.º 206, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601520415F, emitido a 9 de Novembro de dois mil vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, NUIT 147778181; e
  162. Texto do artigo, página 26: Segundo. Juvêncio Luís Mandlate, de quarenta anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Eduardo Mondlane 3, Quarteirão 9, Casa n.º 206, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187207B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2021, NUIT 129587458.
  163. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato social e reger-se-á pelas seguintes cláusulas contratuais.
  164. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  167. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Strategy Solutions – Engenharia e Consultoria, Limitada, contando-se o seu início partir da data da celebração do presente contrato, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique:
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  170. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Nhongonhana, Província de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio gerente, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  174. Número ou marcador, página 26: a) importação e exportação;
  175. Número ou marcador, página 26: b) comércio geral;
  176. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços, rent-a-car, imobiliária, fabricação de estruturas metálicas, comunicação e imagem, representação, agenciamento e consultoria.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio após a deliberação dos sócios em assembleia.
  178. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  179. Texto do artigo, página 27: Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio gerente
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 27: Capital social
  182. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por quotas de responsabilidade limitada, sendo cinquenta porcento pertencente ao senhor Juvêncio Luís Mandlate e cinquenta porcento á senhora Márcia José Sabão Mandlate.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 27: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  185. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação qualificada da respectiva assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota informará à sociedade, com mínima antecedência de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente: o preço e forma de pagamento.
  187. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  190. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do Artigo Trezentos do Código Comercial, nos seguintes casos:
  191. Número ou marcador, página 27: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  192. Número ou marcador, página 27: b) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, confisco ou então haja que ser vendida judicialmente;
  193. Número ou marcador, página 27: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura da sua quota, depois de os sócios terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no Artigo Sétimo do presente contrato social.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  196. Texto do artigo, página 27: Em caso da morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou outro qualquer local uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço anual e das contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou ambos sócios sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha a convocada.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente ou ambos, por carta registada com acuso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova, escrita a todos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 27: (Gerência, representação e herança)
  203. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente, e os estabelecimentos poderão ser geridos pelos funcionários se a necessidade surgir. Isto será regido pelo documento escrito estabelecendo poderes, isto é sendo concedido ao procurador pelo sócio gerente.
  204. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se a representar-se:
  205. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo obrigatória assinatura pelos 2 em caso de processos bancários;
  206. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato;
  207. Número ou marcador, página 27: c) Após a vida de qualquer um dos sócios aplicar-se-á o preceituado no Artigo Sétimo do presente contrato.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
  210. Texto do artigo, página 27: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  211. Número ou marcador, página 27: CAPITULO III Das disposições gerais
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultados)
  214. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  216. Número ou marcador, página 27: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  217. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  220. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios único e/ou nos casos determinados por lei.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico,
  225. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 27: Supra Comércio e Serviços, Limitada
  227. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046856, uma sociedade denominada Supra Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  228. Texto do artigo, página 27: Mansur Aly Mussá, Solteiro, residente na rua de Copra, n.º 26, rés-do-chão, B. Jardim, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110105946996F, emitido em 15 de Abril de 2016, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  229. Texto do artigo, página 27: Rosália Cornélio João, solteira, residente na rua de Copra, n.º 26, rés-do-chão, B. Jardim, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100000753C, emitido a 30/1/02020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 27: É celebrado a 2 de Maio de 2025, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique,
  231. Texto do artigo, página 28: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas:
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
  234. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Supra Comércio e Serviços, Limitada, sita no Bairro Matola D, Avenida Samora Machel, Quarteirão 5, Casa n.º 30, rés-do-chão, Matola, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 28: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  240. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio geral de bens e serviços com importação e exportação; prestação de serviços; oficina de reparação de automóveis, bate chapa, pintura e afins; transporte de mercadoria e pessoas.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  244. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Mansur Aly Mussá;
  245. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente a sócia Rosália Cornélio João.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  248. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade, compete aos sócios Mansur Aly Mussá e Rosália Cornélio João, que desde já ficam nomeados administradores.
  249. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 28: Tayanna Serviços, Limitada
  251. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2014 foi registada sob o NUEL 100571447, a sociedade Tayanna Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2014, com sede da sociedade, sita na Estrada Nacional n.º 222, Bairro Matundo, na Cidade de Tete, por deliberação em Assembleia geral extraordinária, deliberou a 10 de Março de 2025, em proceder com a suspensão temporária da actividade comercial da sociedade por um período de três anos, devido a falta de mercado.
  252. Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  253. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2025. — O Conservador,
  254. Texto do artigo, página 28: Lismo Baera Júnior.
  255. Texto do artigo, página 28: Us Fuel, Limitada
  256. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, ue por acta trinta dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial por quotas Us Fuel, Limitada, pessoa colectiva com o NUEL 101259102, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), deliberou à divisão da quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por (50%) do capital social titulada pelo sócio Sacoor Suleman Esmail a favor do sócio Zamir Dali.
  257. Texto do artigo, página 28: Em consequência da divisão e entrada do novo sócio na sociedade, altera-se, parcialmente o Pacto Social nos seus artigos terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  258. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 28: Capital social
  261. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte
  262. Texto do artigo, página 28: mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuída do seguinte modo:
  263. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Sacoor Suleman Esmail, correspondente a cinquenta por centos do capital social;
  264. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Zamir Dali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  265. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  268. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua apresentação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zamir Dali.
  269. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 28: Verito Serviços Fornecimento de Bens Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezoito foi alterada a denominação da sociedade Verito Serviços Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100960931, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 28: A associação adopta a denominação Verito Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  276. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  277. Texto lido por imagem, página 29: INM
  278. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  279. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  280. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  281. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  282. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  283. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  284. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  285. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  286. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  287. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  288. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  289. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  290. Título de secção, página 29: Delegações:
  291. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  292. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  293. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  294. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  295. Parágrafo, página 30: Preço 150,00MT
  296. Texto lido por imagem, página 30: Preço 150,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  297. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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