III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Deniminação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Microtic, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Coop, n.º 13, 2.º Andar, Kampfumo, Cidade de Maputo. A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas: video e fotografia, prestação de serviços informáticos, publicidade e marketing, design gráfico, interpretação simultânea, aluguer de sistema de som, TV, leds, projector, telas, videoconferência, programação de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corespondente à soma das duas quotas desigais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Luzépio Joaquim Nhachengo;
Texto do artigo · p. 16 b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a socia Virgínia Maurício Filipe Nhachengo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida e gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio da carta registada, indicando
Texto do artigo · p. 16 o respectivo preço, identificação proposta e quaisquer condições de transferència, para que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser seguida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 4 meses, após o fim do exercício do ano anterior, para apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercicio e decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral, poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos das actividades da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Luzépio Joaquin Nhatheogo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A movimentação de contas bancáras será feita mediante a assinanıra do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Obrigatoriamente o uso de carimbo em todos os actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os gerentes estão dupensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete aos gerentes exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização de objecto social, que a lei ou os presentes não servem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes,
Número ou marcador · p. 17 Três) Desde que estes estejam aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obngada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, em caso litigioso, só podení dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito, e se por comum acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade conuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, para representante na sociedade na respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MVC – Mozambique Venture Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045189, uma sociedade anónima denominada MVC – Mozambique Venture Capital, S.A., constituída a 10 de Abril de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação MVC – Mozambique Venture Capital, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 15° esquerdo, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode alterar o local da sua sede e abrir e encerrar sucursais, filiais, agências e qualquer outra forma de representação em todo o território moçambicano e no estrangeiro, desde que observadas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços técnicos de administração e gestão às sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria nos domínios de gestão e empresarial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar em outras sociedades, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado em cem mil acções nominativas de valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de uma, dez, cem, quinhentos, mil, dez mil ou mais acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem das suas acções.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) o Conselho de Administração ou Administrador Único;
Número ou marcador · p. 17 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Administrador Único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso, gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode designar um só administrador desde que o capital social não exceda cinco milhões de meticais e que a sociedade não recorra a subscrição ou oferta públicas nem tenha acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos Administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Até nova deliberação é nomeado o Senhor Nélio Luís Machava como Administrador da sociedade, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação do novo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com:
Número ou marcador · p. 17 a) a assinatura do administrador único, quando o houver;
Número ou marcador · p. 17 b) a assinatura do Presidente do Conselho de Administração; c)a assinatura de qualquer Administrador em quem tenham sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 18 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Lei e foro aplicáveis)
Número ou marcador · p. 18 Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nacala Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação da deliberação constante da Acta da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 24 de Março de 2025, pelas 9.00 horas, reuniu-se na cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, a empresa Nacala Packaging, Limitada, registada nas Entidades de Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100863200, com sede no Bairro Maiaia, Zona Económica Especial de Nacala, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, realizou a alteração do seu contrato social, conforme a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 A alteração refere-se ao artigo 5, que passa a vigorar da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado é de 365.098.757,48MT (trezentos sessenta e cinco milhões, novecentos e oito mil, setecentos cinquentas e sete meticais, quarenta e oito centavos), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 364,963,470.03MT (trezentos sessenta e quatro milhões, novecentos sessenta e três mil,
Texto do artigo · p. 18 quatrocentos e setenta meticais, três centavos) equivalente a 99,90% (noventa e nove virgula noventa porcento) pertencente a sócia African Ventures FZ-LLC, uma sociedade constituída à luz das leis dos Emiratos Árabes Unidos (Zona de Comércio Livre de Ras Al Khaimah), registada sob o número 0000004025878, com sede na Business Center RAKEZ, Ras Al Khaimah, Dubai, Emiratos Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 365,328.80MT (trezentos sessenta e cinco mil, trezentos vinte e oito meticais, oitenta centavos) equivalente a 0,10% (zero vírgula dez porcento) pertencente a sócia Bajrang International (FZC), uma sociedade constituída à luz das leis dos Emiratos Árabes Unidos (Zona de Comércio Livre de aeroporto internacional de Sharjah – SAIF ZONE), registada sob o n.º 14512, com sede na SAIF Executive Office P8-08-09 Caixa postal 123448, Sharjah, Dubai, Emiratos Árabes Unidos.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039597, uma entidade denominação Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, por:
Texto do artigo · p. 18 Lázaro Santana Mobana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na província de Tete, Distrito de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 1020706331, portador do B.I no 050202749789C, emitido pelo arquivo de identificação de Tete, a 16 de Dezembro de 2021, pela Direção da Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 18 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação de Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, Distrito de Cahora Bassa, Vila de Chitima, no Bairro 1.º de Maio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) venda a retalho de electrodomésticos, telefones, recargas, material de construção, equipamentos informáticos, produtos alimentares, e outros;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de manutenção e reparação de electrodomésticos, aparelhos electrônicos, equipamentos informáticos e outros serviços similares;
Número ou marcador · p. 18 c) super agente de E-mola e M-Pesa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades anexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Lázaro Santana Mobana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou sócio;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lázaro Santana Mobana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos;
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeitos;
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao administrador: a) propor criação de representação da sociedade;
Texto do artigo · p. 19 b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 19 c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de conta da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 19 e) apreciar, aprovar, corrigir, rejeitar o balancete e cotas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 f) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 19 g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 19 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 19 b) controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) emitir parecer sobre o balanço de relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 19 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir irão transitar para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio na sua parte social continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto e quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) nos demais casos previstos pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposição legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob nuel 105029890, uma entidade denominada Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 Celma Oliveira de Araújo Salatiel, casada, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, filha de Adolfo João de Araújo e de Maria Rosa Luísa Marques de Liveira, residente na Avenida da Independência 6, 1.º andar/esquerdo-Central, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação, Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob Nuel n.º 105029890 e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1263, Bairro Central
Texto do artigo · p. 20 R/C, Kampfumo, podendo por deliberação da socia majoritária abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação do sócio único, pode se transferir a sede da Sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto: corte de cabelo, tranças, penteados e maquiagem; sauna; massagens; esfoliação corporal; moderoterapia; limpeza facial, clareamento e remoção de verrugas; depilação de axilas, virilha e rosto; manicure ou pedicure simples; e manicure ou pedicure com parafina.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação do socio único, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Celma Oliveira de Araújo Salatiel.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Sociedade, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá deliberar sempre que lhe sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, Celma Oliveira de Araujo Salatiel na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço do exercício económico)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 20 Um) O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 New Level Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101803562, uma sociedade denominada New Level Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Hernani Ernesto Sevene Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110101045060S, emitido a 30 de Janeiro de2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo, residente no bairro Ferroviário, Quarteirão 64, Casa n.º 270, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Angelina Jordão Sumburane Sevene, Divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portadora do B.I n.º 110106500964C, emitido a 26 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente bairro Ferroviário, Quarteirão 64, Casa n.º 270, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação New Level Service, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Quarteirão 64, Casa n.º 270, Cidade de Maputo, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: comercialização de material e diversos consumíveis de escritório mobiliário e de escritório, equipamento de segurança no trabalho (fardamento, capacetes, luvas e botas), serviços de serigrafia ( camisetas, bonés bordados e estampados, cartões de visita, papel timbrado, panfletos, blocos de factura, recibo, venda a dinheiro, banner’s, serviços de contabilidade, importação e exportação de viaturas,venda de equipamento informático e de softwares (antivirus, sistemas operacionais, computadores, laptops, network rack, sistemas de segurança).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Hernani Ernesto Sevene Júnior, com capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a uma quota de 90%;
Número ou marcador · p. 20 b) Angelina Jordão Sumburane Sevene, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de 10%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio administrador geral sendo o senhor Hernani Ernesto Sevene Júnior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio administrador geral, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, num advogado, ou funcionário, para o exercício de mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao sócio administrador geral representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio, funcionário nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nuke Taiyu Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi registada sob o NUEL 105046671, a sociedade Nuke Taiyu Mining, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nuke Taiyu Mining, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Rua da EN7, prédio Marmoza, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social a prospecção, exploração, desenvolvimento, extracção, processamento, transporte, comercialização, processamento, transporte, comercialização e exportação de recursos minerais, bem como actividades de acessórias, complentares ou subsidiárias relacionadas com a mineração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 9.930.000,00MT, equivalente a 99.3% do capital social pertencente à sócia Nuke Transportes, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, equivalente a 0,70% do capital social pertencente à sócia Jiangsu Taiyu Mining Co., Ltd.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Nuo Li, nomeado presidente do Conselho de Administração com
Texto do artigo · p. 21 dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nuke Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100940817, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nuke Transportes, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da reuniao do dia vinte e nove do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: o aumento do objecto social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Presidida pelo senhor Nuo Li e secretriada pela senhora Hui Wang.
Texto do artigo · p. 21 Foi deliberado por unanimidade de votos, em proceder com o aumento do objecto social da sociedade e em consequência desse aumento fica alterado o artigo terceiro dos Estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 O objecto social da sociedade consiste na importação e exportação de equipamentos, máquinas industriais e seus
Texto do artigo · p. 21 acessórios, importação de viaturas, prestação de serviços na área de mineira, perfuração, escavação, terraplanagem, aluguer de maquinas e equipamentos especializados para mineração, aluguer de equipamento pedado para construção civil, construção civil, aluguer de camiões pesados, actividade de rent-a-car, aluguer de viaturas, manutenção e reparação pneumática, manutenção e reparação mecânica, prestação de serviços na área de transporte de carga diversa, venda e aluguer de maquinas e equipamentos, comercialização de cimento, as actividades de operações de mineração, venda de máquinas e equipamentos de mineração, venda de peças e equipamentos de mineração, importação e exportação de minerais, venda de metais preciosos, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados entre outos serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Oásis Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105039194, uma entidade denominada Oásis Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela socia única Odete Salomão Cau, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dongoine, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 140, Zilinga, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158462I, emitido na Cidade de Maputo aos Vinte de Março de dois mil e Dezanove e válido até treze de Março de dois mil e vinte e sete, que reger-se-á pelos artigos seguintes e pelas disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Oásis Residencial – Sociedade Unipessoal Limitada tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, n.º 700.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do País, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do
Texto do artigo · p. 22 sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio e prestação de serviços e varias areas N.E;
Número ou marcador · p. 22 b) actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 22 c) alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais (100.000MT) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Odete Salomão Cau.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Odete Salomão Cau.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora Odete Salomão Cau, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administradora exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administradora terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios de
Texto do artigo · p. 22 sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 22 dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República
Texto do artigo · p. 22 Pace International, Limitada
Texto do artigo · p. 22 ADENDA
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, no primeiro parágrafo na publicação da empresa Pace International, Limitada, no extrato da publicação do dia 10 de Maio de 2014, no Boletim da República, n.º 52, III Série, de 27 de Junho de 2024, onde consta: “Certifico para efeitos de publicação que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e doze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100345005, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pace International, Limitada, deve ser: “Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro e nove de dois mil e treze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100475537, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pace International, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Pétit Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043822, uma sociedade denominada Pétit Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Luana Fulgência da Costa Gabriel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, Boane, Quarteirão 1, n.º°234, Portadora do B.I n.º 110400317704N, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação Pétit Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1903, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: venda de roupas e acessórios de bebés; produtos de puericultura leve (chupetas, escovas, mordedores, mamadeiras, etc.); produtos de puericultura pesada (carrinhos, andadores, banheiras, etc.), saúde e higiene; cosméticos; moda e itens voltados a amamentação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, pertencente à sócia Luana Fulgência da Costa Gabriel.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Luana
Texto do artigo · p. 23 Fulgência da Costa Gabriel com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Quinito Bodas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023724, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinito Bodas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Quinito Bodas Silva, solteiro, maior, natural de Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, residente Namacarro-B, portador do B.I n.º 031106530570C, emitido a 17 de Outubro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade denomina-se por Quinito Bodas – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede nao Bairro Namacarro - A, proximo ao Banco BCI, Distrito de Mogovolas, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) exercício de agente não bancario como agente e super agente;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de recargas electronicas;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de acessório electrónico de telemóveis e outros, em estabelecimento espeecializado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Quinito Bodas Silva.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Quinito Bodas Silva, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 23 remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 19 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 23 Readiness Consulting & Training, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011961, uma sociedade denominada Readiness Consulting & Training, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento, celebram entre si, nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Acrísio Agostinho Gil Manuel, casado no regime de comunhão total de bens com a Ioguete Artur Guambi Manuel, natural de Panda, província de Inhambane, portador do B.I n.º 110102221193F, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo - C, Quarteirão 50, Casa n.º 11, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Muenda Luísa Luis de Cangela, casada no regime de comunhão total de bens com Momade Marcos Henriques Abdul, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100733762I, emitido a 12 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 32, casa n.º 850, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação de Readiness Consulting & Training, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração mantém-se por tempo indeterminado, contada a partir da data de assinatura da respectiva escritura e rege-se pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo e a sua acção abrange todo o território nacional, onde poderá abrir delegações ou outras formas de representações, desde que devidamente autorizada pelos sócios e cumprindo os requisitos legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Deniminação, sede e duração)
  2. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Microtic, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Coop, n.º 13, 2.º Andar, Kampfumo, Cidade de Maputo. A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas: video e fotografia, prestação de serviços informáticos, publicidade e marketing, design gráfico, interpretação simultânea, aluguer de sistema de som, TV, leds, projector, telas, videoconferência, programação de sistemas informáticos.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corespondente à soma das duas quotas desigais, assim distribuídas:
  9. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Luzépio Joaquim Nhachengo;
  10. Texto do artigo, página 16: b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a socia Virgínia Maurício Filipe Nhachengo.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida e gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio da carta registada, indicando
  16. Texto do artigo, página 16: o respectivo preço, identificação proposta e quaisquer condições de transferència, para que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser seguida.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 4 meses, após o fim do exercício do ano anterior, para apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercicio e decisão sobre a aplicação de resultados.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral, poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos das actividades da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Luzépio Joaquin Nhatheogo.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A movimentação de contas bancáras será feita mediante a assinanıra do sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Obrigatoriamente o uso de carimbo em todos os actos.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes estão dupensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos gerentes exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização de objecto social, que a lei ou os presentes não servem à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes,
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Desde que estes estejam aprovados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obngada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, de favor, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, em caso litigioso, só podení dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito, e se por comum acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade conuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, para representante na sociedade na respectiva quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 17: MVC – Mozambique Venture Capital, S.A.
  40. Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045189, uma sociedade anónima denominada MVC – Mozambique Venture Capital, S.A., constituída a 10 de Abril de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo e demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  43. Texto do artigo, página 17: (Firma da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MVC – Mozambique Venture Capital, S.A.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  46. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 15° esquerdo, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode alterar o local da sua sede e abrir e encerrar sucursais, filiais, agências e qualquer outra forma de representação em todo o território moçambicano e no estrangeiro, desde que observadas todas as formalidades legais.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  50. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 17: a) gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços técnicos de administração e gestão às sociedades participadas;
  56. Número ou marcador, página 17: b) consultoria nos domínios de gestão e empresarial.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar em outras sociedades, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  58. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  60. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado em cem mil acções nominativas de valor nominal de um metical cada.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de uma, dez, cem, quinhentos, mil, dez mil ou mais acções.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  64. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem das suas acções.
  65. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 17: b) o Conselho de Administração ou Administrador Único;
  72. Número ou marcador, página 17: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  73. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  74. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  76. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Administração)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) O Administrador Único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso, gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode designar um só administrador desde que o capital social não exceda cinco milhões de meticais e que a sociedade não recorra a subscrição ou oferta públicas nem tenha acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
  80. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos Administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  81. Número ou marcador, página 17: Cinco) Até nova deliberação é nomeado o Senhor Nélio Luís Machava como Administrador da sociedade, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação do novo Conselho de Administração.
  82. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com:
  86. Número ou marcador, página 17: a) a assinatura do administrador único, quando o houver;
  87. Número ou marcador, página 17: b) a assinatura do Presidente do Conselho de Administração; c)a assinatura de qualquer Administrador em quem tenham sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
  88. Número ou marcador, página 18: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  90. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  92. Texto do artigo, página 18: (Lei e foro aplicáveis)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  96. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 18: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 18: Nacala Packaging, Limitada
  100. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação da deliberação constante da Acta da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 24 de Março de 2025, pelas 9.00 horas, reuniu-se na cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, a empresa Nacala Packaging, Limitada, registada nas Entidades de Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100863200, com sede no Bairro Maiaia, Zona Económica Especial de Nacala, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, realizou a alteração do seu contrato social, conforme a deliberação dos sócios.
  101. Texto do artigo, página 18: A alteração refere-se ao artigo 5, que passa a vigorar da seguinte forma:
  102. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado é de 365.098.757,48MT (trezentos sessenta e cinco milhões, novecentos e oito mil, setecentos cinquentas e sete meticais, quarenta e oito centavos), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 364,963,470.03MT (trezentos sessenta e quatro milhões, novecentos sessenta e três mil,
  107. Texto do artigo, página 18: quatrocentos e setenta meticais, três centavos) equivalente a 99,90% (noventa e nove virgula noventa porcento) pertencente a sócia African Ventures FZ-LLC, uma sociedade constituída à luz das leis dos Emiratos Árabes Unidos (Zona de Comércio Livre de Ras Al Khaimah), registada sob o número 0000004025878, com sede na Business Center RAKEZ, Ras Al Khaimah, Dubai, Emiratos Árabes Unidos;
  108. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 365,328.80MT (trezentos sessenta e cinco mil, trezentos vinte e oito meticais, oitenta centavos) equivalente a 0,10% (zero vírgula dez porcento) pertencente a sócia Bajrang International (FZC), uma sociedade constituída à luz das leis dos Emiratos Árabes Unidos (Zona de Comércio Livre de aeroporto internacional de Sharjah – SAIF ZONE), registada sob o n.º 14512, com sede na SAIF Executive Office P8-08-09 Caixa postal 123448, Sharjah, Dubai, Emiratos Árabes Unidos.
  109. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 18: Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039597, uma entidade denominação Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, por:
  113. Texto do artigo, página 18: Lázaro Santana Mobana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na província de Tete, Distrito de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 1020706331, portador do B.I no 050202749789C, emitido pelo arquivo de identificação de Tete, a 16 de Dezembro de 2021, pela Direção da Identificação Civil de Tete.
  114. Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito:
  115. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas constantes dos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: (Denominação sede)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, Distrito de Cahora Bassa, Vila de Chitima, no Bairro 1.º de Maio.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  126. Número ou marcador, página 18: a) venda a retalho de electrodomésticos, telefones, recargas, material de construção, equipamentos informáticos, produtos alimentares, e outros;
  127. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de manutenção e reparação de electrodomésticos, aparelhos electrônicos, equipamentos informáticos e outros serviços similares;
  128. Número ou marcador, página 18: c) super agente de E-mola e M-Pesa.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades anexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Lázaro Santana Mobana.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  135. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 19: (Divisão e secção de quotas)
  138. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou sócio;
  139. Número ou marcador, página 19: Dois) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  142. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  145. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lázaro Santana Mobana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social;
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos;
  147. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeitos;
  148. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações
  149. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao administrador: a) propor criação de representação da sociedade;
  150. Texto do artigo, página 19: b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  151. Número ou marcador, página 19: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 19: d) elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de conta da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte:
  153. Número ou marcador, página 19: e) apreciar, aprovar, corrigir, rejeitar o balancete e cotas do exercício;
  154. Número ou marcador, página 19: f) alterar os estatutos;
  155. Número ou marcador, página 19: g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 19: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  159. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  160. Número ou marcador, página 19: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  161. Número ou marcador, página 19: b) controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 19: c) emitir parecer sobre o balanço de relatório anual de prestação de contas;
  163. Número ou marcador, página 19: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  166. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  169. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir irão transitar para o exercício seguinte.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  172. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio na sua parte social continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto e quota permanecer indivisa.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  176. Número ou marcador, página 19: a) por deliberação do sócio;
  177. Número ou marcador, página 19: b) nos demais casos previstos pela lei vigente.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Disposição finais)
  182. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposição legais vigentes na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 19: Tete, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 19: Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob nuel 105029890, uma entidade denominada Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
  186. Texto do artigo, página 19: Celma Oliveira de Araújo Salatiel, casada, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, filha de Adolfo João de Araújo e de Maria Rosa Luísa Marques de Liveira, residente na Avenida da Independência 6, 1.º andar/esquerdo-Central, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  189. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob Nuel n.º 105029890 e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1263, Bairro Central
  193. Texto do artigo, página 20: R/C, Kampfumo, podendo por deliberação da socia majoritária abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do sócio único, pode se transferir a sede da Sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto: corte de cabelo, tranças, penteados e maquiagem; sauna; massagens; esfoliação corporal; moderoterapia; limpeza facial, clareamento e remoção de verrugas; depilação de axilas, virilha e rosto; manicure ou pedicure simples; e manicure ou pedicure com parafina.
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  201. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  204. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do socio único, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Celma Oliveira de Araújo Salatiel.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  210. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Sociedade, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  211. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá deliberar sempre que lhe sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que achar necessário.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  214. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, Celma Oliveira de Araujo Salatiel na qualidade de administradora.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 20: (Balanço do exercício económico)
  218. Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 20: New Level Service, Limitada
  225. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101803562, uma sociedade denominada New Level Service, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 20: Hernani Ernesto Sevene Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110101045060S, emitido a 30 de Janeiro de2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo, residente no bairro Ferroviário, Quarteirão 64, Casa n.º 270, Cidade de Maputo; e
  227. Texto do artigo, página 20: Angelina Jordão Sumburane Sevene, Divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portadora do B.I n.º 110106500964C, emitido a 26 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente bairro Ferroviário, Quarteirão 64, Casa n.º 270, Cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  230. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação New Level Service, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Quarteirão 64, Casa n.º 270, Cidade de Maputo, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: comercialização de material e diversos consumíveis de escritório mobiliário e de escritório, equipamento de segurança no trabalho (fardamento, capacetes, luvas e botas), serviços de serigrafia ( camisetas, bonés bordados e estampados, cartões de visita, papel timbrado, panfletos, blocos de factura, recibo, venda a dinheiro, banner’s, serviços de contabilidade, importação e exportação de viaturas,venda de equipamento informático e de softwares (antivirus, sistemas operacionais, computadores, laptops, network rack, sistemas de segurança).
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 20: a) Hernani Ernesto Sevene Júnior, com capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a uma quota de 90%;
  238. Número ou marcador, página 20: b) Angelina Jordão Sumburane Sevene, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de 10%.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio administrador geral sendo o senhor Hernani Ernesto Sevene Júnior.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio administrador geral, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, num advogado, ou funcionário, para o exercício de mero expediente.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio administrador geral representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio, funcionário nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
  247. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 21: Nuke Taiyu Mining, Limitada
  249. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi registada sob o NUEL 105046671, a sociedade Nuke Taiyu Mining, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  252. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nuke Taiyu Mining, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Rua da EN7, prédio Marmoza, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social a prospecção, exploração, desenvolvimento, extracção, processamento, transporte, comercialização, processamento, transporte, comercialização e exportação de recursos minerais, bem como actividades de acessórias, complentares ou subsidiárias relacionadas com a mineração.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 9.930.000,00MT, equivalente a 99.3% do capital social pertencente à sócia Nuke Transportes, Limitada;
  263. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, equivalente a 0,70% do capital social pertencente à sócia Jiangsu Taiyu Mining Co., Ltd.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Nuo Li, nomeado presidente do Conselho de Administração com
  267. Texto do artigo, página 21: dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
  269. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  273. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2025. — O Técnico,
  275. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 21: Nuke Transportes, Limitada
  277. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100940817, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nuke Transportes, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da reuniao do dia vinte e nove do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: o aumento do objecto social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  278. Texto do artigo, página 21: Presidida pelo senhor Nuo Li e secretriada pela senhora Hui Wang.
  279. Texto do artigo, página 21: Foi deliberado por unanimidade de votos, em proceder com o aumento do objecto social da sociedade e em consequência desse aumento fica alterado o artigo terceiro dos Estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  280. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  283. Texto do artigo, página 21: O objecto social da sociedade consiste na importação e exportação de equipamentos, máquinas industriais e seus
  284. Texto do artigo, página 21: acessórios, importação de viaturas, prestação de serviços na área de mineira, perfuração, escavação, terraplanagem, aluguer de maquinas e equipamentos especializados para mineração, aluguer de equipamento pedado para construção civil, construção civil, aluguer de camiões pesados, actividade de rent-a-car, aluguer de viaturas, manutenção e reparação pneumática, manutenção e reparação mecânica, prestação de serviços na área de transporte de carga diversa, venda e aluguer de maquinas e equipamentos, comercialização de cimento, as actividades de operações de mineração, venda de máquinas e equipamentos de mineração, venda de peças e equipamentos de mineração, importação e exportação de minerais, venda de metais preciosos, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados entre outos serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  285. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  286. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2025. — O Técnico,
  287. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 21: Oásis Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105039194, uma entidade denominada Oásis Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela socia única Odete Salomão Cau, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dongoine, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 140, Zilinga, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158462I, emitido na Cidade de Maputo aos Vinte de Março de dois mil e Dezanove e válido até treze de Março de dois mil e vinte e sete, que reger-se-á pelos artigos seguintes e pelas disposições aplicáveis.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e duração)
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Oásis Residencial – Sociedade Unipessoal Limitada tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, n.º 700.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do País, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do
  294. Texto do artigo, página 22: sócio e observando os condicionalismos da lei.
  295. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  299. Número ou marcador, página 22: a) comércio e prestação de serviços e varias areas N.E;
  300. Número ou marcador, página 22: b) actividades turísticas;
  301. Número ou marcador, página 22: c) alojamento e restauração.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais (100.000MT) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Odete Salomão Cau.
  306. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Odete Salomão Cau.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora Odete Salomão Cau, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 22: Três) A administradora exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  312. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administradora terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios de
  313. Texto do artigo, página 22: sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  314. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  317. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  319. Texto do artigo, página 22: dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 22: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  322. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 22: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  325. Número ou marcador, página 22: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  327. Número ou marcador, página 22: Três) dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação da mesma.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República
  331. Texto do artigo, página 22: Pace International, Limitada
  332. Texto do artigo, página 22: ADENDA
  333. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, no primeiro parágrafo na publicação da empresa Pace International, Limitada, no extrato da publicação do dia 10 de Maio de 2014, no Boletim da República, n.º 52, III Série, de 27 de Junho de 2024, onde consta: “Certifico para efeitos de publicação que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e doze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100345005, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pace International, Limitada, deve ser: “Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro e nove de dois mil e treze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100475537, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pace International, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2025. — O Conservador,
  335. Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
  336. Texto do artigo, página 22: Pétit Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043822, uma sociedade denominada Pétit Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 22: Luana Fulgência da Costa Gabriel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, Boane, Quarteirão 1, n.º°234, Portadora do B.I n.º 110400317704N, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  339. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  342. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Pétit Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1903, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  345. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: venda de roupas e acessórios de bebés; produtos de puericultura leve (chupetas, escovas, mordedores, mamadeiras, etc.); produtos de puericultura pesada (carrinhos, andadores, banheiras, etc.), saúde e higiene; cosméticos; moda e itens voltados a amamentação.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, pertencente à sócia Luana Fulgência da Costa Gabriel.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  351. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  354. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Luana
  355. Texto do artigo, página 23: Fulgência da Costa Gabriel com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 23: Quinito Bodas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023724, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinito Bodas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Quinito Bodas Silva, solteiro, maior, natural de Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, residente Namacarro-B, portador do B.I n.º 031106530570C, emitido a 17 de Outubro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  364. Texto do artigo, página 23: A sociedade denomina-se por Quinito Bodas – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 23: Sede
  367. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nao Bairro Namacarro - A, proximo ao Banco BCI, Distrito de Mogovolas, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  368. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 23: Objecto
  371. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 23: a) exercício de agente não bancario como agente e super agente;
  373. Número ou marcador, página 23: b) venda de recargas electronicas;
  374. Número ou marcador, página 23: c) venda de acessório electrónico de telemóveis e outros, em estabelecimento espeecializado.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 23: Capital social
  378. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Quinito Bodas Silva.
  379. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Quinito Bodas Silva, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  384. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  385. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador terá também uma
  386. Texto do artigo, página 23: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 19 de Abril de 2024. — A Conser-
  387. Texto do artigo, página 23: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
  388. Texto do artigo, página 23: Readiness Consulting & Training, Limitada
  389. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011961, uma sociedade denominada Readiness Consulting & Training, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento, celebram entre si, nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  391. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Acrísio Agostinho Gil Manuel, casado no regime de comunhão total de bens com a Ioguete Artur Guambi Manuel, natural de Panda, província de Inhambane, portador do B.I n.º 110102221193F, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo - C, Quarteirão 50, Casa n.º 11, Cidade de Maputo;
  392. Texto do artigo, página 23: Segundo: Muenda Luísa Luis de Cangela, casada no regime de comunhão total de bens com Momade Marcos Henriques Abdul, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100733762I, emitido a 12 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 32, casa n.º 850, Cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação de Readiness Consulting & Training, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração mantém-se por tempo indeterminado, contada a partir da data de assinatura da respectiva escritura e rege-se pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo e a sua acção abrange todo o território nacional, onde poderá abrir delegações ou outras formas de representações, desde que devidamente autorizada pelos sócios e cumprindo os requisitos legais aplicáveis.
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