III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2025

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Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Jaime João Jaime Mucampo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jaime João Jaime Mucampo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 FF. Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL NUEL 105045517, uma sociedade denominada FF. Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Renata Inésia Rafael, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Lichinga, província do Niassa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101011958M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa, Lichinga, a 19 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 110605838, residente no bairro de Sanjala, cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 9 Maria Cacilda Francisco Bonomar, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Lichinga, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100108387S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, Xai-xai, a 11 de Setembro de 2020, titular do NUIT 113155124, residente no bairro Cimento, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade de comércio por grosso e a retalho de diversos produtos e prestação de serviços não especificados, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de FF. Solutions, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em cidade de Lichinga, avenida Julius Nyerere, bairro de Sanjala-Expansão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal as actividades comerciais e de prestação de diversos serviços, com foco principal na realização das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de diversos produtos não especificados, aluguer de veículos/rent-a-car, serviços de consultoria, transporte de passageiros e carga, importação e exportação, prestação de diversos serviços e outras actividades conexas estatuídas.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas (2) quotas iguais dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Renata Inésia Rafael; e
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Cacilda Francisco Bonomar.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverão ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não há caducidade da posição dos sócios, originada por impedimento permanente do sócio, porque em caso da sua morte, interdição, ou imobilidade, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, designada por decisão da sócia que fica desde já nomeada, a sócia Maria Cacilda Francisco Bonomar, como administradora executiva e Renata Inésia Rafael nomeada como administradora financeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sócias terão os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados serão deduzidas:
Número ou marcador · p. 10 a) a percentagem legalmente estabelecida para constittuir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 10 Três) A parte remanescente dos lucros será para as (2) duas sócias de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Lichinga, 16 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 10 GB Corporate Solutions & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de outubro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação GB Corporate
Texto do artigo · p. 10 Solutions & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 10 Glória António Boene, maior, solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106240147S, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 8 de setembro de 2021, válido até 7 de setembro de 2026, residente na Matola, quarteirão 10, casa n.º 1360, bairro Muhalaze.
Texto do artigo · p. 10 Que constitui uma sociedade como única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede, forma, representação comercial e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de GB Corporate Solutions & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, bairro Mavalane B, n.º 29, rés-do-chão, podendo abrir delegações em Moçambique ou transferir a sede para qualquer local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de uma múltipla variedade de serviços, tais como: comércio a retalho e a grosso de todo tipo de material de escritório e papelaria; comércio a retalho de diversos tipos de equipamentos de proteção civil, bem como a realização de actividades de limpeza geral em edifícios; comercialização de diversas peças e acessórios de equipamentos industriais e serviços de importação e exportação de produtos indicados nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital, administração da sociedade, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória António Boene, a quem é confiada a gerência com poderes para assinaturas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato e o capital social pode ser aumentado mediante decisão da sócia, observando-se todas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar a sociedade, balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes pré-estabelecidos. O ano social coincide com o ano civil, incluindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e as devidas legislações aplicáveis na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gove Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105042032, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 11 Rito Manuel Ricardo, casado, natural de Inhambane, bairro Balane Três, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010116078B, de dezassete de Março de dois mil vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, emitido em Inhambane, titular do NUIT 113149541.
Texto do artigo · p. 11 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Gove Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane Três, cidade de Inhambane. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de carpintaria e construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 11 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Rito Manuel Ricardo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quota
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador da sociedade praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio único, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conta bancária
Texto do artigo · p. 11 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio e, na sua ausência, podendo delegar num representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 27 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 H&Y Integrate Venture Capital Co Ltd – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105045265, uma sociedade denominada H&Y Integrate Venture Capital Co Ltd – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ma Hui, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN2992373, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) H&Y Integrate Venture Capital Co Ltd – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade terá a sua sede avenida Vladimir Lenine, n.º 26, bairro Central, Kampfumu, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades relativas à fabricação e processamento: produtos plásticos, automóveis, elevadores, tipografia, vestuário, produtos eletrónicos de inteligência artificial (IA), actividades relativas ao comércio e venda: comercio por grosso e retalho, exportação e importação, recursos minerais e energéticos, medicamentos e equipamentos médicos, construção civil, maquinaria de construção e desenvolvimento imobiliário, intercâmbio comerciais e culturais no exterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Ma Hui, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único: Ma Hui.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JP Motos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043423, uma entidade denominação denominada JP Motos – Sociedade Uniepessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 João Pedro Silva Pereira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de PRT, Peso da R., residente na cidade de Maputo, Rua do Brado Africano, n.º 67B, bairro Central, portador do DIRE n.º 11PT00010626N, emitido a 12 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adota a denominação de JP Motos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro da Malanga, Avenida da O.U.A., n.º 1095.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a grosso e a retalho de motociclos, ciclomotores;
Número ou marcador · p. 12 b) ATV, moto 4 e jetski;
Número ou marcador · p. 12 c) venda de peças e acessórios; d)manutenção e reparação de motociclos, ciclomotores, ATV, moto e jetski; e
Número ou marcador · p. 12 e) intermediação de crédito, aluguer de ciclomotores e motociclo com ou sem estafetagem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, João Pedro Silva Pereira, representativo de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Pedro Silva Pereira, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência do seguinte facto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 12 a) a evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita às condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) o balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que represente todos nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 K&CM Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datado dia vinte e dois de abril de dois mil vinte e cinco, pelas nove hotas, da sociedade K&CM Engineering, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101922294, os sócios deliberam sobre a mudança de sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, número 376, primeiro andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique. Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105044844, uma entidade denominação KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 José Filipe Chavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 33, Makanwine, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090301632363S, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Idenfificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, cidade de Chówè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) venda de insumos agrários;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de animais (bovino, caprino, suínos, aves);
Número ou marcador · p. 13 c) venda de rações, pintos;
Número ou marcador · p. 13 d) venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 13 e) venda de sementes;
Número ou marcador · p. 13 f) venda de adubos ou fertelizantes;
Número ou marcador · p. 13 g) venda máquinas diversas de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 13 h) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 i) fornecimento de meios de compensações;
Número ou marcador · p. 13 j) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
Texto do artigo · p. 13 consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Filipe Chavane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio único, José Filipe Chavane, que assume deste já as funções do administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Klick Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100937751, uma sociedade denominada Klick Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nelson Lázaro Mabuie, moçambicano, casado, subdiácono, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322489S, residente no bairro da Mafalala, Quarteirão 45, Casa n.º 45, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 13 António Lázaro Mabuie, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024849B, residente no Bairro do Aeroporto, Quarteirão 7, Casa n.º 349, Nhlamanculo; e
Texto do artigo · p. 13 Helga Stella Mate, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443115A, residente no bairro da Munhuana, Quarteirão 5, Casa n.º 197, Nhlamanculo.
Texto do artigo · p. 13 Resolvem constituir entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, bem como pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade girará sob a denominação Klick Studio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, província de Maputo, avenida Albert Lithuli, n.º 964.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objeto social a publicidade, marketing, designer, comércio com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e integralizado neste ato, dividido entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a)Nelson Lázaro Mabuie – 50% do capital – correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) António Lázaro Mabuie – 25% do capital – correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 13 c) Helga Stella Mate – 25% do capital
Texto do artigo · p. 13 – correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida
Texto do artigo · p. 14 por Nelson Lázaro Mabuie, que terá poderes para representar a sociedade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo praticar todos os atos necessários à consecução do objeto social, inclusive movimentar contas bancárias, contratar e demitir pessoal, assinar contratos, entre outros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Início das actividades)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade iniciará as suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social de 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros serão apurados ao final de cada exercício social e distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário devidamente registada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sociais serão tomadas por maioria simples, considerando-se o valor das quotas. As deliberações relativas à alteração do contrato, aumento de capital, fusão, cisão ou dissolução da sociedade dependerão do voto de sócios que representem, no mínimo, 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade somente será permitida mediante consentimento dos demais sócios, por escrito, e alteração contratual devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social terá início em 1 de Janeiro e encerrará em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por decisão judicial ou nos demais casos previstos em lei. A liquidação será feita por sócio indicado de comum acordo, ou, na ausência de consenso, por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, e, no silêncio, aplicar-se-á o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MA Solutions Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do sexto dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada, da MA Solutions Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo o n.º 101266567, na sua sede Rua 1, n.º 34, R/C, Bairro da Coop, Distrito Municipal de Kampfumo, na Cidade de Maputo, capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão de totalidade das quotas e saida dos seguintes sócios: Miguel Ângelo de Traquinho Almeida e Miguel Ângelo Vali Almeida, e a entrada da sócia Faráh Vali, ficam alterados o artigo quarto e artigo oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), meticais divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Faráh Vali;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Aliona Kyoko Vali Almeida.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e adminitração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade, dispensada a caução, será confiada a sócia Faráh Vali, podendo, no entanto, a designação recair a pessoas singular ou coletivas estranhas a sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência pode constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura da socia a quem se acha confiada a gerência;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação no vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniramse na sua sede social em assembleia geral extraordinária, o sócio da sociedade Manuplan –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101629759, adiante designada sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Analisando com profundidade as situacoes levantadas pelo sócio, foram alterados de forma integral os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 Pedro Jorge Valente Casquinha, de nacionalidade portuguesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º P552540, emitido a 25 de Outubro de 2021, e válido até 25 de Outubro de 2025, residente na Rua Daniel Napatima, n.º 67, Distrito Municipal 1, Bairro sommerchield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua Marconi, n.º° 84, rés-dochão, Bairro Polana, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de consultoria na aréa de engenharia e afins;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços de compra e venda de materiais de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços de manutenção de edifícios ou fracções;
Número ou marcador · p. 14 d) auditoria técnicas de instalações;
Número ou marcador · p. 14 e) obras de reabilitação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma única soma pertencente a Pedro Jorge Valente Casquinha, correspondente a cem por cento do capital social (100%), o capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade sera dirigida e representada pelo senhor Pedro Jorge Valente Casquinha, desde já nomeado administrador com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica vinculada pela a) assinatura do sócio; b) assinatura do administrador; e c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo 15 de Abril 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Matola Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035821, uma sociedade denominada Matola Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 15 Amade Agy Abdula, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0948604,
Texto do artigo · p. 15 emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, com domicílio na Matola, que outorga por si próprio.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Matola Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1676 UB, Quarteirão 2, Casa n.º 29, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral e prestação de serviços em varias áreas N.E;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de peças de automóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) mecânica geral;
Número ou marcador · p. 15 d) venda de peças de camiões
Número ou marcador · p. 15 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 15 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente;
Número ou marcador · p. 15 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Amade Agy Abdula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Amade Agy Abdula, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mecanoz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, do dia dez de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se, na sua então sede, Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani Business Tower, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Mecanoz, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105027064, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre a alteração da estrutura societária da sociedade, em virtude de cessões de quotas.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da deliberação acima vertida, é alterado o artigo quarto do capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia True North, Lda., correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), pertencente ao sócio Gavin Christopher Neil, correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Gareth Ashley Neil, correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Grant Neil, correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Microtic, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747247, uma sociedade denominada Microtic, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Luzépio Joaquim Nhachengo, moçambicano, casado, com Virgínia Maurícia Filipe Nhachengo no regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Cidade de Matola, no Bairro de Intaka 1, portador do B.I n. 110501328316C, emitido a 29 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Virgínia Maurício Filipe Nhachengo, moçambicana, casada com Luzépio Joaquim Nhachengo, no regime de bens adquiridos, natural de Maputo, rendente na Cidade de Matola, no Bairro de Intaka 1, portador do B.I n.º 110104009524N, emitido a 1 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificacao da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É por meio deste documento e de boa-fè acordado entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Jaime João Jaime Mucampo.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  5. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  8. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jaime João Jaime Mucampo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  9. Texto do artigo, página 9: Nampula, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 9: FF. Solutions, Limitada
  11. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL NUEL 105045517, uma sociedade denominada FF. Solutions, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 9: Renata Inésia Rafael, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Lichinga, província do Niassa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101011958M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa, Lichinga, a 19 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 110605838, residente no bairro de Sanjala, cidade de Lichinga; e
  13. Texto do artigo, página 9: Maria Cacilda Francisco Bonomar, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Lichinga, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100108387S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, Xai-xai, a 11 de Setembro de 2020, titular do NUIT 113155124, residente no bairro Cimento, cidade de Lichinga.
  14. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade de comércio por grosso e a retalho de diversos produtos e prestação de serviços não especificados, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de FF. Solutions, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em cidade de Lichinga, avenida Julius Nyerere, bairro de Sanjala-Expansão.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá:
  22. Número ou marcador, página 10: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  23. Número ou marcador, página 10: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  27. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal as actividades comerciais e de prestação de diversos serviços, com foco principal na realização das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de diversos produtos não especificados, aluguer de veículos/rent-a-car, serviços de consultoria, transporte de passageiros e carga, importação e exportação, prestação de diversos serviços e outras actividades conexas estatuídas.
  28. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas (2) quotas iguais dos sócios:
  32. Número ou marcador, página 10: a) uma quota do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Renata Inésia Rafael; e
  33. Número ou marcador, página 10: b) uma quota do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Cacilda Francisco Bonomar.
  34. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverão ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Não há caducidade da posição dos sócios, originada por impedimento permanente do sócio, porque em caso da sua morte, interdição, ou imobilidade, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, designada por decisão da sócia que fica desde já nomeada, a sócia Maria Cacilda Francisco Bonomar, como administradora executiva e Renata Inésia Rafael nomeada como administradora financeira.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) As sócias terão os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados serão deduzidas:
  48. Número ou marcador, página 10: a) a percentagem legalmente estabelecida para constittuir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 10: b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  50. Número ou marcador, página 10: Três) A parte remanescente dos lucros será para as (2) duas sócias de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Lichinga, 16 de Abril de 2025. —
  56. Texto do artigo, página 10: O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
  57. Texto do artigo, página 10: GB Corporate Solutions & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de outubro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação GB Corporate
  59. Texto do artigo, página 10: Solutions & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada por:
  60. Texto do artigo, página 10: Glória António Boene, maior, solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106240147S, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 8 de setembro de 2021, válido até 7 de setembro de 2026, residente na Matola, quarteirão 10, casa n.º 1360, bairro Muhalaze.
  61. Texto do artigo, página 10: Que constitui uma sociedade como única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede, forma, representação comercial e duração
  64. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de GB Corporate Solutions & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, bairro Mavalane B, n.º 29, rés-do-chão, podendo abrir delegações em Moçambique ou transferir a sede para qualquer local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  67. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de uma múltipla variedade de serviços, tais como: comércio a retalho e a grosso de todo tipo de material de escritório e papelaria; comércio a retalho de diversos tipos de equipamentos de proteção civil, bem como a realização de actividades de limpeza geral em edifícios; comercialização de diversas peças e acessórios de equipamentos industriais e serviços de importação e exportação de produtos indicados nas alíneas anteriores.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: Capital, administração da sociedade, aumento e redução do capital social
  70. Número ou marcador, página 10: Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória António Boene, a quem é confiada a gerência com poderes para assinaturas.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato e o capital social pode ser aumentado mediante decisão da sócia, observando-se todas as formalidades estabelecidas por lei.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade, balanço e prestação de contas
  74. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes pré-estabelecidos. O ano social coincide com o ano civil, incluindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  77. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e as devidas legislações aplicáveis na República da Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conser-
  79. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 11: Gove Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105042032, a entidade legal supra constituída por:
  82. Texto do artigo, página 11: Rito Manuel Ricardo, casado, natural de Inhambane, bairro Balane Três, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010116078B, de dezassete de Março de dois mil vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, emitido em Inhambane, titular do NUIT 113149541.
  83. Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  86. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gove Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane Três, cidade de Inhambane. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 11: Duração
  89. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  92. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de carpintaria e construção civil.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  96. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  97. Texto do artigo, página 11: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 11: Capital social
  100. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Rito Manuel Ricardo.
  101. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 11: Cessão de quota
  104. Texto do artigo, página 11: A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois ao sócio.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 11: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  107. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar, por meio de uma procuração.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador da sociedade praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  109. Número ou marcador, página 11: Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio único, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 11: Conta bancária
  112. Texto do artigo, página 11: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio e, na sua ausência, podendo delegar num representante caso for necessário.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  115. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  116. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 27 de Fevereiro de 2025. —
  117. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 11: H&Y Integrate Venture Capital Co Ltd – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105045265, uma sociedade denominada H&Y Integrate Venture Capital Co Ltd – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 11: Ma Hui, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN2992373, residente na cidade de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) H&Y Integrate Venture Capital Co Ltd – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá a sua sede avenida Vladimir Lenine, n.º 26, bairro Central, Kampfumu, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  127. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades relativas à fabricação e processamento: produtos plásticos, automóveis, elevadores, tipografia, vestuário, produtos eletrónicos de inteligência artificial (IA), actividades relativas ao comércio e venda: comercio por grosso e retalho, exportação e importação, recursos minerais e energéticos, medicamentos e equipamentos médicos, construção civil, maquinaria de construção e desenvolvimento imobiliário, intercâmbio comerciais e culturais no exterior.
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Ma Hui, equivalente a 100% do capital social.
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único: Ma Hui.
  134. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  136. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 12: JP Motos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043423, uma entidade denominação denominada JP Motos – Sociedade Uniepessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  139. Texto do artigo, página 12: João Pedro Silva Pereira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de PRT, Peso da R., residente na cidade de Maputo, Rua do Brado Africano, n.º 67B, bairro Central, portador do DIRE n.º 11PT00010626N, emitido a 12 de Janeiro de 2025.
  140. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  143. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação de JP Motos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro da Malanga, Avenida da O.U.A., n.º 1095.
  144. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social principal as actividades seguintes:
  151. Número ou marcador, página 12: a) comércio a grosso e a retalho de motociclos, ciclomotores;
  152. Número ou marcador, página 12: b) ATV, moto 4 e jetski;
  153. Número ou marcador, página 12: c) venda de peças e acessórios; d)manutenção e reparação de motociclos, ciclomotores, ATV, moto e jetski; e
  154. Número ou marcador, página 12: e) intermediação de crédito, aluguer de ciclomotores e motociclo com ou sem estafetagem.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, João Pedro Silva Pereira, representativo de 100% do capital social.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 12: Um) A Administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Pedro Silva Pereira, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  163. Texto do artigo, página 12: a)pela assinatura do único administrador;
  164. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  167. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  170. Texto do artigo, página 12: A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência do seguinte facto.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  175. Número ou marcador, página 12: a) a evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita às condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  176. Número ou marcador, página 12: b) o balanço anual financeiro.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que represente todos nomeados pelo sócio.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  181. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 12: K&CM Engineering, Limitada
  184. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datado dia vinte e dois de abril de dois mil vinte e cinco, pelas nove hotas, da sociedade K&CM Engineering, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101922294, os sócios deliberam sobre a mudança de sede da sociedade.
  185. Texto do artigo, página 12: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  186. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, número 376, primeiro andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique. Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 13: KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105044844, uma entidade denominação KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 13: José Filipe Chavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 33, Makanwine, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090301632363S, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Idenfificação Civil da Cidade de Maputo.
  193. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, cidade de Chówè, província de Gaza.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  198. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  202. Número ou marcador, página 13: a) venda de insumos agrários;
  203. Número ou marcador, página 13: b) venda de animais (bovino, caprino, suínos, aves);
  204. Número ou marcador, página 13: c) venda de rações, pintos;
  205. Número ou marcador, página 13: d) venda de material de ferragem;
  206. Número ou marcador, página 13: e) venda de sementes;
  207. Número ou marcador, página 13: f) venda de adubos ou fertelizantes;
  208. Número ou marcador, página 13: g) venda máquinas diversas de uso doméstico;
  209. Número ou marcador, página 13: h) aluguer de viaturas;
  210. Número ou marcador, página 13: i) fornecimento de meios de compensações;
  211. Número ou marcador, página 13: j) prestação de serviços.
  212. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
  213. Texto do artigo, página 13: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  214. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Filipe Chavane.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  221. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 13: (Gestão e administração da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio único, José Filipe Chavane, que assume deste já as funções do administrador, com dispensa de caução.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  228. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou pelos seus representantes legais.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  231. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 13: Klick Studio, Limitada
  234. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100937751, uma sociedade denominada Klick Studio, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 13: Nelson Lázaro Mabuie, moçambicano, casado, subdiácono, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322489S, residente no bairro da Mafalala, Quarteirão 45, Casa n.º 45, Kampfumo;
  236. Texto do artigo, página 13: António Lázaro Mabuie, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024849B, residente no Bairro do Aeroporto, Quarteirão 7, Casa n.º 349, Nhlamanculo; e
  237. Texto do artigo, página 13: Helga Stella Mate, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443115A, residente no bairro da Munhuana, Quarteirão 5, Casa n.º 197, Nhlamanculo.
  238. Texto do artigo, página 13: Resolvem constituir entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, bem como pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  240. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  241. Texto do artigo, página 13: A sociedade girará sob a denominação Klick Studio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, província de Maputo, avenida Albert Lithuli, n.º 964.
  242. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  243. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objeto social a publicidade, marketing, designer, comércio com importação e exportação e prestação de serviços.
  245. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  246. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e integralizado neste ato, dividido entre os sócios da seguinte forma:
  248. Texto do artigo, página 13: a)Nelson Lázaro Mabuie – 50% do capital – correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  249. Número ou marcador, página 13: b) António Lázaro Mabuie – 25% do capital – correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
  250. Número ou marcador, página 13: c) Helga Stella Mate – 25% do capital
  251. Texto do artigo, página 13: – correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  252. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  253. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  254. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida
  255. Texto do artigo, página 14: por Nelson Lázaro Mabuie, que terá poderes para representar a sociedade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo praticar todos os atos necessários à consecução do objeto social, inclusive movimentar contas bancárias, contratar e demitir pessoal, assinar contratos, entre outros.
  256. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  257. Texto do artigo, página 14: (Início das actividades)
  258. Texto do artigo, página 14: A sociedade iniciará as suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social de 31 de dezembro de cada ano.
  259. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  260. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade dos sócios)
  261. Texto do artigo, página 14: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  262. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  263. Texto do artigo, página 14: (Distribuição dos lucros)
  264. Texto do artigo, página 14: Os lucros serão apurados ao final de cada exercício social e distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário devidamente registada.
  265. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  266. Texto do artigo, página 14: (Deliberações sociais)
  267. Texto do artigo, página 14: As decisões sociais serão tomadas por maioria simples, considerando-se o valor das quotas. As deliberações relativas à alteração do contrato, aumento de capital, fusão, cisão ou dissolução da sociedade dependerão do voto de sócios que representem, no mínimo, 75% do capital social.
  268. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  269. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  270. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade somente será permitida mediante consentimento dos demais sócios, por escrito, e alteração contratual devidamente assinada.
  271. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  272. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  273. Texto do artigo, página 14: O exercício social terá início em 1 de Janeiro e encerrará em 31 de Dezembro de cada ano.
  274. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  275. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  276. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por decisão judicial ou nos demais casos previstos em lei. A liquidação será feita por sócio indicado de comum acordo, ou, na ausência de consenso, por decisão judicial.
  277. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  278. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  279. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, e, no silêncio, aplicar-se-á o Código Comercial.
  280. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 14: MA Solutions Limitada
  282. Texto do artigo, página 14: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do sexto dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada, da MA Solutions Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo o n.º 101266567, na sua sede Rua 1, n.º 34, R/C, Bairro da Coop, Distrito Municipal de Kampfumo, na Cidade de Maputo, capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios alteração parcial dos estatutos.
  283. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão de totalidade das quotas e saida dos seguintes sócios: Miguel Ângelo de Traquinho Almeida e Miguel Ângelo Vali Almeida, e a entrada da sócia Faráh Vali, ficam alterados o artigo quarto e artigo oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  284. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), meticais divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
  288. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Faráh Vali;
  289. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Aliona Kyoko Vali Almeida.
  290. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 14: (Gerência e adminitração da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, dispensada a caução, será confiada a sócia Faráh Vali, podendo, no entanto, a designação recair a pessoas singular ou coletivas estranhas a sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência pode constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
  295. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada:
  296. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura da socia a quem se acha confiada a gerência;
  297. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  299. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 14: Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação no vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniramse na sua sede social em assembleia geral extraordinária, o sócio da sociedade Manuplan –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101629759, adiante designada sociedade.
  302. Texto do artigo, página 14: Analisando com profundidade as situacoes levantadas pelo sócio, foram alterados de forma integral os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  303. Texto do artigo, página 14: Pedro Jorge Valente Casquinha, de nacionalidade portuguesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º P552540, emitido a 25 de Outubro de 2021, e válido até 25 de Outubro de 2025, residente na Rua Daniel Napatima, n.º 67, Distrito Municipal 1, Bairro sommerchield, Cidade de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua Marconi, n.º° 84, rés-dochão, Bairro Polana, cidade de Maputo
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  310. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de consultoria na aréa de engenharia e afins;
  311. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de compra e venda de materiais de construção e ferragem;
  312. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de manutenção de edifícios ou fracções;
  313. Número ou marcador, página 14: d) auditoria técnicas de instalações;
  314. Número ou marcador, página 14: e) obras de reabilitação.
  315. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades complementares.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma única soma pertencente a Pedro Jorge Valente Casquinha, correspondente a cem por cento do capital social (100%), o capital social foi já realizado.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 15: (Conselho e gerência)
  321. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade sera dirigida e representada pelo senhor Pedro Jorge Valente Casquinha, desde já nomeado administrador com dispensa caução.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
  323. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pela a) assinatura do sócio; b) assinatura do administrador; e c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  326. Texto do artigo, página 15: A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 15: Maputo 15 de Abril 2025. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 15: Matola Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035821, uma sociedade denominada Matola Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  337. Texto do artigo, página 15: Amade Agy Abdula, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0948604,
  338. Texto do artigo, página 15: emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, com domicílio na Matola, que outorga por si próprio.
  339. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
  342. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Matola Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1676 UB, Quarteirão 2, Casa n.º 29, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral e prestação de serviços em varias áreas N.E;
  351. Número ou marcador, página 15: b) venda de peças de automóveis;
  352. Número ou marcador, página 15: c) mecânica geral;
  353. Número ou marcador, página 15: d) venda de peças de camiões
  354. Número ou marcador, página 15: e) transporte e logística;
  355. Número ou marcador, página 15: f) importação e exportação.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente;
  357. Número ou marcador, página 15: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Amade Agy Abdula.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Amade Agy Abdula, que ficará dispensada de prestar caução.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  379. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  380. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 16: Mecanoz, Limitada
  382. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, do dia dez de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se, na sua então sede, Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani Business Tower, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Mecanoz, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105027064, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre a alteração da estrutura societária da sociedade, em virtude de cessões de quotas.
  383. Texto do artigo, página 16: Em consequência da deliberação acima vertida, é alterado o artigo quarto do capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  384. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  388. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia True North, Lda., correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  389. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), pertencente ao sócio Gavin Christopher Neil, correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social;
  390. Número ou marcador, página 16: c) uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Gareth Ashley Neil, correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social;
  391. Número ou marcador, página 16: d) uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Grant Neil, correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado.
  393. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  394. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 16: Microtic, Limitada
  396. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747247, uma sociedade denominada Microtic, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Luzépio Joaquim Nhachengo, moçambicano, casado, com Virgínia Maurícia Filipe Nhachengo no regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Cidade de Matola, no Bairro de Intaka 1, portador do B.I n. 110501328316C, emitido a 29 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  398. Texto do artigo, página 16: Segundo: Virgínia Maurício Filipe Nhachengo, moçambicana, casada com Luzépio Joaquim Nhachengo, no regime de bens adquiridos, natural de Maputo, rendente na Cidade de Matola, no Bairro de Intaka 1, portador do B.I n.º 110104009524N, emitido a 1 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificacao da Cidade de Maputo.
  399. Texto do artigo, página 16: É por meio deste documento e de boa-fè acordado entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
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