III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2024
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- Número ou marcador, página 8: g) decidir a abertura e encerramento de delegações da APOSETVM, em qualquer local do território nacional, bem como a celebração de acordos de representação com entidades, dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 8: h) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, observando a limitação orçamental que possa ser imposta pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho) Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) 1.º vogal; e
- Número ou marcador, página 8: c) 2.º vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia ou por um grupo de, pelo menos, 11 membros fundadores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se, em formato presencial ou virtual, em sessões ordinárias semestrais, e, extraordinariamente, quando
- Texto do artigo, página 8: convocado, pelo respectivo presidente ou por, pelo menos, 2/3 dos membros do órgão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração da APOSETVM;
- Número ou marcador, página 8: b) assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender conveniente, sem direito à palavra e/ou voto;
- Número ou marcador, página 8: c) dar um parecer por escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) verificar o cumprimento dos estatutos da APOSETVM e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: e) dar a conhecer aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão da APOSETVM; f)acompanhar as operações de dissolução da APOSETVM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Da posse dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: A posse dos órgãos sociais será realizada no primeiro dia do ano social, que coincidirá com o calendário do ano civil, momento em que se iniciará o mandato dos candidatos eleitos, e de forma imediata na própria reunião da Assembleia-Geral, quando as eleições ocorrerem de forma extraordinária, salvo disposições em contrário, previstas no Edital de convocação das eleições.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Os fundos da APOSETVM provêm:
- Número ou marcador, página 8: a) das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) das actividades desenvolvidas pela APOSETVM;
- Número ou marcador, página 8: c) das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) dos rendimentos de bens próprios;
- Número ou marcador, página 8: e) dos rendimentos de bens pertencentes à APOSETVM;
- Número ou marcador, página 8: f) de outros rendimentos provenientes da venda de quaisquer bens ou serviços.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: Património
- Texto do artigo, página 9: Constituem património da APOSETVM todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A APOSETVM dissolve-se por deliberaçãode ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo, nesse caso, ser eleita uma Comissão Liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da APOSETVM, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por 3/4 dos membros o destino a dar aos seus bens, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução social da APOSETVM, liquidado o passivo, os bens remanescentes são distribuídos de acordo com a decisão dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim de Boletim.
- Texto do artigo, página 9: Associação Moçambicana de Doenças Raras
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Moçambicana de Doenças Raras abreviadamente designada AMODORA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AMODORA é de âmbito nacional e tem a sua sede no Serviço de Genética Médica que se encontra no recinto do Hospital Central de Maputo, sito na Av. Agostinho Neto, n.º 1164, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da Direcção, a sede poderá ser transferida dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A AMODORA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da AMODORA:
- Número ou marcador, página 9: a) promover e divulgar a existência de doenças genéticas (raras ou não) junto da sociedade civil, com apoio dos órgãos de comunicação social, com ênfase nas datas internacionais de cada uma das doenças genéticas;
- Número ou marcador, página 9: b) promover o acesso a cuidados médicos e assistência medicamentosa de qualidade à luz dos avanços da medicina, criando parcerias com instituições que trabalham em prol de pacientes com doenças genéticas; c)promover o acesso a educação inclusiva de qualidade e a inserção social de pessoas com doenças genéticas, estabelecendo a ponte entre as instutuições de ensino, pesquisa e associações que trabalham na área de necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 9: d) promover formações e treinamentos, visitas e intercâmbio de conhecimento técnico-científico, a partir de workshops entre os membros da AMODORA e seus congéneres a nível nacional e internacional, celebrando acordos, protocolos e firmando parcerias;
- Número ou marcador, página 9: e) promover e pugnar junto do estado moçambicano pela criação de políticas de atenção às pessoas com doenças genéticas (raras ou não) por meio de sensibilização aos decisores;
- Número ou marcador, página 9: f) promover e pugnar pela participação activa da AMODORA no apoio às entidades competentes do Estado, para elaboração de legislação em tudo que respeite as pessoas com doenças raras;
- Número ou marcador, página 9: g) promover a qualidade de vida das pessoas com doenças raras, identificar e ajudar a resolver desafios médicos, medicamentosos, éticos, jurídicos, psíquicos, sociais,
- Texto do artigo, página 9: escolares e laborais estabelecendo acordos e parcerias estratégicas com entidades competentes para abordar esses desafios de maneira abrangente;
- Número ou marcador, página 9: h) promover e desenvolver acções de informação, educação e comunicação, em colaboração com outras organizações da sociedade civil e os meios de comunicação social para conscientização sobre doenças raras e meios de prevenção;
- Número ou marcador, página 9: i) promover e colaborar com as entidades competentes no recenseamento dos casos de pessoas com doenças genéticas (raras ou não), por via de inquéritos estabelecendo parcerias com profissionais de saúde, instituições médicas e organizações afins para garantir o acesso a cuidados de saúde de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da AMODORA, todas pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que maiores de idade, com idoneidade, que pretendam apoiar na promoção e proteção dos direitos das pessoas com doenças raras.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A filiação poderá ser feita por meio de inscrição ou convite e estará sujeita à aprovação do Conselho de Direcção da AMODORA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias de membro)
- Texto do artigo, página 9: A AMODORA tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores – são todos os membros que tenham colaborado na criação da AMODORA e ou se acharem inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 9: b) membros efectivos – são todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas no presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 9: c) membros honorários – são todos as personalidades que em virtude do seu saber, experiência, e prestígio, tenham desempenhado papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da AMODORA;
- Número ou marcador, página 9: d) beneficiário – são os portadores das doenças genéticas (raras ou não), ou seja, as pessoas directamente beneficiadas pela AMODORA;
- Número ou marcador, página 10: e) benemérito – será considerado membro Benemérito aquele que vier a merecer esse título por ter contribuído com recursos financeiros para a AMODORA, ou por ter prestado serviços relevantes aos objectivos sociais da mesma, após aprovação pelo Conselho de Direcção .
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 10: a)participar nas actividades desenvolvidas pela AMODORA conforme sua disponibilidade e habilitação;
- Número ou marcador, página 10: b) frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da AMODORA nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 10: c) ter preferência na execução das actividades desde que tenha e se comprove a capacidade técnica para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: d) solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 10: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas; e
- Número ou marcador, página 10: f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelo órgão social no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários, os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMODORA;
- Número ou marcador, página 10: c) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: d) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros estão em pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros fundadores e honorários representam voto consultivo.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os direitos dos membros de outras categorias são geridos e efectivados com regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) cumprir e zelar pela execução pontual dos Estatutos e regulamentos internos da AMODORA;
- Número ou marcador, página 10: b) tomar parte activa nos trabalhos da AMODORA; c)aos membros efectivos compete, ainda, o pagamento da joia de admissão e
- Texto do artigo, página 10: das quotas mensais nos quantitavos a fixar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 10: a) não pagamento de quotas por período superior a 6 meses;
- Número ou marcador, página 10: b) prática de actos lesivos ao interesse da AMODORA;
- Número ou marcador, página 10: c) desistência; e
- Número ou marcador, página 10: d) inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral, bem como dos estatutos e regulamentos da AMODORA.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Esta decisão é ractificada pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, torna-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer membro que deseje renunciar à AMODORA deverá submeter sua renúncia ao secretário, que entrará em vigor na data de recebimento pelo secretário de tal notificação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer membro que renunciar ou for removido da AMODORA não tem direito a um reembolso de sua assinatura ou de qualquer parte dela ou de qualquer dinheiro contribuído por ela a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AMODORA tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais podem efectuar trabalhos remunerados para a AMODORA desde que comprovada a sua capacidade técnica. Nestes termos, tem preferência relativamente a terceiros, desde que cumpridas as normas de ética institucional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais vigora por um período de três anos, devendo proceder-se a sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os titulares daqueles órgãos podem candidatar-se e serem reeleitos por duas vezes.
- Número ou marcador, página 10: Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena civil imediata a das eleições.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Quando a eleição tenha sido efectuada extraordinariamente fora do mês de Dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no número dois, ou no prazo
- Texto do artigo, página 10: de 30 (trinta) dias após a eleição, mas neste caso e para efeitos do número um, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgãos sociais não podem ter mais de um cargo nos diferentes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AMODORA e é composta por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação para a reunião da Assembleia Geral é feita por meio de anuncio num jornal de maior tiragem nacional ou atraves dos meios de comunicação social, com antecedencia minima de quinze dias, dela constando o dia, a hora, o local e a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 10: Três) Aos secretários incumbe todo o expediente relativo à Assembleia Geral e, ainda, substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais da metade dos membros, podendo funcionar meia hora após a hora inicialmente estabelecida, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger e dar posse aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) aprovar os relatórios e contas do Conselho de Direcção e os pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) deliberar dos recursos que lhe forem dirigidos;
- Número ou marcador, página 10: d) alterar os estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos do número de membros, com ressalva do artigo segundo que não pode ser alterado ou suprimido;
- Texto do artigo, página 11: e)deliberar sobre todos os assuntos da sua exclusiva responsabilidade;
- Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre a dissolução da AMODORA o que exige o voto favorável de três quartos do número de todos os membros;
- Número ou marcador, página 11: g) aprovar o orçamento e do plano estratégico da instituição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que responde pela organização e orienta as reuniões das Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários, eleitos trienalmente, de entre os membros fundadores e efectivos no pleno gozo de seus direitos, podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral ordinária reúne anualmente, e extraordinária sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da AMODORA e é composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) gerente de comunicações / relaçõespúblicas;
- Número ou marcador, página 11: e) tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 11: f) dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado para o efeito pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) nomear comissões e estruturar a organização interna da AMODORA;
- Número ou marcador, página 11: c) dar seguimento a todas actividades que visem atingir os fins sociais; d)organizar e superintender as actividades da AMODORA;
- Número ou marcador, página 11: e) desempenhar todas as outras funções consignadas nos estatutos, nos regulamentos internos e na lei;
- Número ou marcador, página 11: f) representar a AMODORA em juízo e fora dele, através do seu presidente ou de um dos membros designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador da AMODORA e é formado por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para apreciar e emitir parecer sobre o balanço do Conselho de Direcção no primeiro trimestre de cada ano e, sempre que o entender necessário no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como se as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
- Número ou marcador, página 11: b) examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda;
- Número ou marcador, página 11: c) verificar e conferir os valores da AMODORA pelo menos uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 11: d) dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 11: f) solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: É património social todos bens móveis e imóveis e valores que a AMODORA possui ou venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da AMODORA:
- Número ou marcador, página 11: a) o montante das jóias, quotas e multas dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) subsídios, contribuições, legados e outros donativos que lhe sejam concedidos por pessoasou entidades físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) receitas procedentes de actividades desenvolvidas pela AMODORA na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos sujeita-se às leis em vigor na República de Moçambique e irá constar dos regulamentos internos da presente agremiação ou da legislação geral e comum, onde deve-se recorrer para integração de eventuais lacunas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As emendas aos estatutos da AMODORA devem ser aprovadas por deliberação de 3⁄4 de todos membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A AMODORA é dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da AMODORA.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 11: Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 11: Um) A agremiação adopta a denominação Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 4 de Outubro, Localidade de Marracuene, podendo abrir ou encerrar delegações noutros pontos do País.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A associação faz-se objectivar por:
- Texto do artigo, página 12: a)defender os direitos de e para as pessoas com deficiências e promover a inclusão social; b)promover os direitos humanos e o bemestar das pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 12: c) criar/desenvolver iniciativas de geração de rendimentos que visem o auto-sustenta dos membros e para as pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 12: d) implementar programas e projectos com inclusão de pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 12: e) realizar campanhas de sensibilização e conscientização a sociedade através de palestra sobre a não discriminação e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 12: f) representar os interesses de e para pessoas com deficiência dentro e fora do pais;
- Número ou marcador, página 12: g) realizar campanhas de divulgação dos direitos das pessoas com deficiência estipulados na lei Moçambique vigente a nível das comunidades e distritos;
- Número ou marcador, página 12: g) incrementar acções de angariação de fundos para a prossecução dos objectivos organizacionais;
- Número ou marcador, página 12: h) estabelecer parceiras/cooperação com as instituições públicas e privadas para desenvolvimentos de iniciativas inerentes a inclusão de pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 12: i) incrementar as acções de consciencialização do público sobre os direitos, habilidades e capacidades das pessoas com deficiência.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Dos membros, direitos deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Pode ser membro da associação, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da Associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 12: A associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) membros fundadores, todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e tenham participado na assembleia constitutiva;
- Número ou marcador, página 12: b) membros efectivos, todos que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) membros honorários, todos os membros que aceitam o presente estatuto, podendo ser pessoas singulares ou colectivas, e que aceitam e se identifiquem com as causas da;
- Número ou marcador, página 12: d) membros beneméritos, todos aqueles que pela sua acção, contribuam na prossecução dos objectivos da associação sejam pessoas colectivas ou individuais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro, aquele que violar os deveres previstos no artigo 8 do presente estatuto, bem como:
- Número ou marcador, página 12: a) aos que livremente decidam desvincular-se da Associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 12: c) os que não cumprem com os requisitos previstos no artigo 4 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: d) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: f) os que praticarem condutas que originem o desprestigio ou prejuízo da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) todos os membros gozam do direito de participar das actividades do fórum, quer promovidas pela associação quer este esteja envolvido, bem como beneficiar dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 12: b) participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) votar e ser eleito para exercer qualquer cargo nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) solicitar, receber e analisar todas as informações esclarecimentos sobre actividades e processos de gestão da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) fazer recurso sucessivamente ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e demais normas da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) apresentar propostas e sugestões relativa à admissão de novos membros, políticas e programas da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) manter todos os seus direitos e deveres durante a sua ausência do País.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, programas e deliberações das Assembleias Gerais e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) defender e contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 12: a) preservar e valorizar o património da Associação;
- Número ou marcador, página 12: b) zelar pela imagem da Associação junto dos poderes públicos e da sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 12: d) competir pelo prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) cumprir de forma regular e pontualmente as quotas e/ou outras obrigações decorrentes da manutenção da qualidade de membro e pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: h) desempenhar fielmente as obrigações inerentes a seu cargo, e todas que lhes forem confiadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Sanções)
- Texto do artigo, página 12: Os membros que violem os estatutos da associação, não cumpram com as decisões dos órgãos sociais da Associação, abusem das suas
- Texto do artigo, página 13: funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 13: a) advertência verbal e escrita;
- Número ou marcador, página 13: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 13: b) repreensão pública e registada no seu processo individual;
- Número ou marcador, página 13: d) limitação do direito ao voto;
- Número ou marcador, página 13: e) afastamento de cargo dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: f) expulsão.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sócias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração de mandato)
- Texto do artigo, página 13: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de 4 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da associação é incompatível entre si, não sendo permitido o desempenho de mais de um órgão em simultâneo na associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não podem se candidatar as posições dos órgãos sociais da associação, membros que desempenham funções no Aparelho do Estado.
- Número ou marcador, página 13: SECCÃO 1 Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 13: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) um/a vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de impedimento de participação do membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano e
- Texto do artigo, página 13: extraordinariamente a requerimento de dois terços (¾) dos membros, ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (¾) dos membros devidamente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) fazer valer o cumprimento dos estatutos e do seu regulamento interno, cumprindo e fazer cumprir as suas disposições;
- Número ou marcador, página 13: b) apreciar e deliberar sobre os planos estratégicos, planos operacionais anuais, respectivos orçamentos, políticas, programas e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) ratificar e negar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) eleger, de quatro em quatro anos sua mesa, Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: f) revogar antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: g) pronunciar-se sobre suspensão, e expulsão de membros da Associação; e
- Número ou marcador, página 13: h) alterar, total ou parcialmente os estatutos e a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) um/uma presidente.
- Número ou marcador, página 13: b) uma/um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 13: c) um/uma secretário (a).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competência dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) dar início, suspender, reiniciar e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 13: c) conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 13: d) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 13: e) dar início e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 13: f) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 13: g) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 13: h) conceder a demissão a qualquer membro do conselho de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
- Número ou marcador, página 13: i) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário assegurar o expediente das Assembleias Gerais, redigir as respectivas actas, verificarem conjunto com o presidente, os poderes delegados aos membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é órgão de direcção/ gestão da associação e é constituído por:
- Número ou marcador, página 13: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) um/a vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) um/a secretário (a).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) representar a associação em todos os actos e contractos;
- Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre os documentos submetidos para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 14: d) analisar e avaliar o desempenho geral e o desenvolvimento da associação bem como o cumprimento do plano estratégico;
- Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre a admissão, suspensão e exclusão de membros e submeter à proposta para deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) aprovar projectos, deliberar sobre iniciativas específicas e assistir em actividades de busca de financiamento; e
- Número ou marcador, página 14: g) receber das delegações e analisar os relatórios de actividades e de contas provinciais.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da Associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um/a presidente, um/a vice-presidente e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo/a presidente do órgão e realizase 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) verificar o cumprimento dos estatutos e demais normas aplicáveis na administração e gestão da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção em relação ao balanço de gastos do exercício do ano anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento;
- Número ou marcador, página 14: c) examinar estritamente a documentação relativa às finanças e património da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 14: d) inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) receber e examinar reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) propor soluções para suprir as irregularidades fiscais e ou de natureza administrativa;
- Número ou marcador, página 14: g) elaborar relatório sobre acções fiscalizadoras e apresenta-lo na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: h) convocar e participar das reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar necessário.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação de Líderes em Energias de Moçambique
- Diploma Associação dos Aposentados da Televisão de Moçambique – APOSETVM
- Diploma Associação Moçambicana de Doenças Raras
- Diploma Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz
- Certidão de registo Associação Provincial de Futebol Cabo Delgado (APFCD)
- Certidão de registo Humana - Associação para Desenvolvimento Humano de Moçambique
- Certidão de registo Associação de Apoio Psicossocial (AAPSS)
- Certidão de registo A. S. Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Ákua, Limitada
- Certidão de registo AM Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Aposentados da Televisão de Moçambique - APOSETVM
- Certidão de registo ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chalemotors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean on Time, Limitada
- Diploma CM Holding, Limitada
- Certidão de registo Comida de Casa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Data4Moz – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Gourmet Express, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Igreja Victória para Canaã
- Certidão de registo Kodak Maiaia, EI.,
- Certidão de registo KRS Digital, Limitada
- Certidão de registo Kumuy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leonardo Comercial – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobile Station – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Associação Moçambicana de Doenças Raras - AMODORA
- Certidão de registo Moda Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozpragas Comercial, Limitada
- Certidão de registo Moztrust Technology, Limitada
- Certidão de registo MZ Technology and Stationary, Limitada
- Certidão de registo North River Resources (Murrupula), Limitada
- Certidão de registo QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smartpools, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Southern Africa Commodity Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tenga`s Bar Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Victória para Cannã
- Certidão de registo THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triple 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TXIL Moza Import & Export, Limitada
- Certidão de registo 1 Stop Solutios, Limitada
- Certidão de registo 7 Teachrs Engineering & Maintanace, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho Conselho do Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado