III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 102/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela Associação, apresentar sugestões e fazer recomendações, eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração;
- Número ou marcador, página 21: b) aprovar o balanço e contas de exercício da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção e deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província. Ainda deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 21: c) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção e competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Humana.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um Director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral e administrar o património da Associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 21: b) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da Associação e adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 21: c) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
- Número ou marcador, página 21: a) verificar a legalidade dos actos da administração, zelar pela
- Texto do artigo, página 21: regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender e examinar e emitir parecer anualmente, sobre
- Texto do artigo, página 21: o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 21: b) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração, dissolução e disposições gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer alteração, transformação da Associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A dissolução da Associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Associação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão resolvidos pela Directoria e referendados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 14 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Associação de Apoio Psicossocial (AAPSS)
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101686922, a Associação de Apoio Psicossocial designado por (AAPSS), constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação de Apoio Psicossocial, abreviadamente designada por AAPSS, é uma associação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de direito privado que tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos da associação)
- Número ou marcador, página 22: a) prestar apoio psicossocial a pessoas vivendo com HIV, tuberculose, vítimas de violência, viúvas, órfãos de HIV, deslocados, vulneráveis e populações-chave;
- Número ou marcador, página 22: b) prestar assistência jurídica e judiciária a pessoas vítimas de Violência e desfavorecidas, em especial mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 22: c) promover acções para a inserção social de crianças, adolescentes, jovens, viúvas, incluindo apoio em aconselhamento, testagem e facilitação de aquisição de fármacos; d)promover a advocacia, para a superação de barreiras sociopolíticas e legais para permitir uma melhor qualidade de vida e promoção dos direitos humanos, educação, empreendedorismo e emprego;
- Número ou marcador, página 22: e) enaltecer o papel da mulher e da sua contribuição para o bem-estar da família e para o desenvolvimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: A Associação, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, subsidiárias ou conexas com os objectivos principais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dividido em 1.000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da associação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da Associação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da associação e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo um Conselho de Direcção que é um órgão colegial deliberativo de gestão e administração corrente da AAPSS e é constituído por um número ímpar e máximo de cinco elementos; um/a presidente; um/a vice-presidente; um/a secretária e dois vogais;
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção eleito em Assembleia Geral por um período de dois (2) anos, renovável por duas (2) vezes;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação ficará obrigada pela assinatura do Conselho da Direcção, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da associação devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: A. S. Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia treze de Março de dois mil e vinte e quatro, na Província de Maputo e na sede da sociedade denominada A. S. Empreendimentos, Limitada, sita na N4 parcela n.º 553, R/C, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101194264, deliberaram a cedência total de quotas, alterando-se assim a composição do artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, que corresponde a 85 por cento do capital social, subscrita pelo sócio Aboobacar Ismael Sultane, e outra quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 15 por cento do capital social, subscrita pela sócia Neyd Aboobacar Sultane.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ákua, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Fevereiro de 2024, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022482, uma entidade denominada Ákua, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Carlos Joăo Dos Santos Camurdine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma - Nampula, residente na Avenida da Marginal, n.º 3565, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 100025795.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Yasmin Camrudim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Caracol Condomínio, Casa B6, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503225P, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 100024624.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Maria Nurcha Camurdim Salemamad, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º1362, Cidade de Maputo, portadora de Autorização de Residência para Estrangeiros n.º 11PT00011126J, emitida a trinta de Janeiro, de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, titular do NUUIT 100025671.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Ákua, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede e principal estabelece cimento na Avenida das Indústrias, n.º 246, Bairro da Machava, Município da Matola, Província da Maputo, e duração de tempo indeterminado, contando o seu real início a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de tijoleiras, louça sanitária, material eléctrico bem como artigos de ferragem e seus derivados e outros artigos porventura sejam necessários para o seu crescimento e desenvolvimento, bem como o comércio geral a retalho e a grosso desses mesmos artigos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
- Texto do artigo, página 23: complementares ou secundárias às principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios como fontes de rendimento, desde que devidamente licenciadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas conforme se segue:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos João dos Santos Camurdine;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de três milhões e trezentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Yasmin Camrudim; e
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de três milhões e trezentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Nurcha Camurdim Salemamad.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, segundo a vontade dos sócios ou as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É livre a cessão e alienação parcial ou total de quotas entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos , em assembleia geral ordinária ou extraordinária, gozando, contudo os sócios, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence a todos os sócios individualmente, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração
- Texto do artigo, página 23: Único. A sociedade obriga-se pela assinatura individual de qualquer um dos sócios ou pela assinatura de um procurador nomeado dentro dos limites dos poderes consentidos na respectivas procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 23: os herdeiros ou representante do de cujos ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados por lei , caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem e, os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: AM Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da Repúblicaa constituição da sociedade AM Comercio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada a 4 de Março de 2020, sob NUEL 101301842, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A AM Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Kansa, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio geral, fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de dois sócios Mavuto Matias Jose, portador do BI n.º 040100120082M, titular do NUIT 112345957, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 75 por cento; e Jaurini Mussa Mustafa, portadora do BI n.° 04080105078J, titular do NUIT 129129905, com 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 25por cento. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia com menor percentagem, Jaurini Mussa Mustafa, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 27 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711706 , uma entidade denominada ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por Francisco Amone dos Santos Mendes, solteira, portador do BI n.º 110100892847C, emitido a 10 de Janeiro de 2022, válido até 20 de Março de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nkobe, n.º 649, Quarteirão 14, Cidade da Matola, maior, constitui, consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 24: tem a sua sede na Av. Josina Machel, n.º 983, R/C, Bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviço na área de:
- Número ou marcador, página 24: b) serigrafia;
- Número ou marcador, página 24: c) venda de material informático.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Francisco Amone dos Santos Mendes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Francisco Amone dos Santos Mendes, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 24: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Chalemotors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105023049, a sociedade Chalemotors
- Texto do artigo, página 24: –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Abril de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Chalemotors – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) reparação de motores e suspensão;
- Número ou marcador, página 24: b) diagnóstico usando scanner automotivo;
- Número ou marcador, página 24: c) calibração de injectores;
- Número ou marcador, página 24: d) bate chapa;
- Número ou marcador, página 24: e) alinhamento e balanceamento; f)diagnóstico e reparo de falhas eléctricas;
- Número ou marcador, página 24: g) vulcanização de pneus;
- Número ou marcador, página 24: h) car wash.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Prefeito Jacinto Alfinal Chale, solteiro, maior, natural do Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do BI n.º 050101819732M, emetido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 115591746.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Prefeito Jacinto Alfinal Chale, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo
- Texto do artigo, página 24: e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Tete, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 24: Clean on Time, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003203, uma entidade denominada Clean on Time, Lda.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, casada, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão quatro, Casa número sessenta e três, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100094091P, emitido na Cidade de Maputo, a 15 de Novembro de 2021.E.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Malika Vilma Zibane, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão quatro, Casa número sessenta e três, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104810413I, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Luan Sérgio Zibane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão quatro, Casa número sessenta e três, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104810414J, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: Quarto: Marcelo Sérgio Zibane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão quatro, Casa número sessenta e três, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108901146J, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: Menores de idade representados por Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa (mãe).
- Texto do artigo, página 25: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica de disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Clean on Time, Limitada, abreviadamente designada por Clean, Lda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Consiglieri Pedroso, n.º 396, 2.º andar. Podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: a) limpeza e higienização;
- Número ou marcador, página 25: b) fornecimento de produtos ou material de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas em:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente a sócia Malika Vilma Zibane;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota com o valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente o sócio Luan Sérgio Zibane;
- Número ou marcador, página 25: d) uma quota com o valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente o sócio Marcelo Sérgio Zibane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e morte de um sócio)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: CM Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais no dia 11 de Dezembro de 2023, sob NUEL 105014779, entre Cecília Herculano Aissa Vicente Pires, e Shihalhu José Pires Mondlane, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação CM Holding, Limitada, que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 204, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso e a retalho de vestuário e calçado, produtos de beleza, fornecimento de suplementos hospitalares e fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPI);
- Número ou marcador, página 25: b) comercialização e fornecimento de bens informáticos e mobiliário;
- Número ou marcador, página 25: c) importação e exportação de bens, serviços e diversos;
- Número ou marcador, página 25: d) salão de cabeleireiro, boutique, salão de beleza, e prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 25: e) catering, decoração, serviço de protocolo e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Cecilia Herculano Aissa Vicente Pires, com o valor de 500.000,00MT (quintos mil meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social, e Shihalhu Jose Pires Mondlane, com o valor de 50.0000,00MT (quintos meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Cecilia Herculano Aissa Vicente Pires
- Texto do artigo, página 26: e Shihalhu Jose Pires Mondlane. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Comida de Casa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012693, uma entidade denominada Comida de Casa Catering – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por Krevel Jorge Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044410450C, emitido na Cidade Maputo, válido até 21 de Maio de 2024, solteiro, residente no Bairro Polana Caniço B, Q. 30, Cassa 137. Constitui-se, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo número 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 26: A empresa adopta a denominação Comida de Casa Catering – SU, Lda., com sede no Bairro da Malhangaene A, Rua do Atlético, n.º85, representado por Krevel Jorge Cossa. Constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, Cidade de Miaputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering, organização de eventos, produção e venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente a Krevel Jorge Cossa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Data4Moz – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101689190, uma entidade denominada Data4moz, S.A a que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Data4Moz, S.A., tem a sua sede na Rua E n.° 13, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) colecta, análise, moldagem e gestão de dados que melhorem processos de tomada de decisão sobre gestão
- Texto do artigo, página 26: sustentável de terra e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 26: b) conduzir pesquisas, estudos, monitoria e avaliação de projectos, actividades, programas e iniciativas ligadas a gestão sustentável de terras e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 26: c) conduzir processos de controlo de qualidade de dados e informação sobre terras e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 26: d) fornecer serviços de capacitação e treinamento sobre colecta, análise e processamento de dados;
- Número ou marcador, página 26: e) consultoria sobre mecanismos, princípios e abordagens para gestão de terras e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 26: f) assessoria em planificação estratégica no sector de terras e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 26: g) consultoria no sector de mudanças climáticas e processos de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD+);
- Número ou marcador, página 26: h) assessoria para o desenho, desenvolvimento e implementação de projectos de redução de emissões por desmatamento e degradação ( REDD+);
- Número ou marcador, página 26: i) auditoria para certificação de processos REDD+;
- Número ou marcador, página 26: j) auditoria para certificação de processos de governação comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 26: k) desenvolver ferramentas, aplicativos e procedimentos para colecta, análise, processamento e armazenamento de dados e informação ligadas ao sector de terras e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 26: l) desenvolver material de capacitação s o b r e c o l e c t a , a n á l i s e , processamento de dados;
- Número ou marcador, página 26: m) desenhar, desenvolver e implementar projectos e iniciativas que melhorem o uso e acesso a informação e dados, para uma gestão sustentável de terras e recursos naturais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 30.000,000,00MT (trinta milhões de meticais) realizado em dinheiro, representado por 100.000, (cem mil) acções nominativas, com a valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções são nominativas. Dois) Poderá haver títulos de dez, cem,
- Texto do artigo, página 27: três mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a três mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito. Três) Por cada acção conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente, administrador e um director financeiro, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador delegado convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia e do Conselho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência
- Texto do artigo, página 27: relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da Assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Competência)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 28: a) alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
- Número ou marcador, página 28: b) aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) exercício do direito de preferência na cessão de acções.
- Número ou marcador, página 28: d) aprovação de contas;
- Número ou marcador, página 28: e) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 28: f) designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 28: g) exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 28: h) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: i) aprovação das contas liquidatárias;
- Número ou marcador, página 28: j) aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por
- Texto do artigo, página 28: 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à co-optação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) definir as políticas gerais da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 28: d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 28: e) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: f) prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 28: h) delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade
- Texto do artigo, página 28: e fixar-lhes as respectivas atribuições.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação de Líderes em Energias de Moçambique
- Diploma Associação dos Aposentados da Televisão de Moçambique – APOSETVM
- Diploma Associação Moçambicana de Doenças Raras
- Diploma Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz
- Certidão de registo Associação Provincial de Futebol Cabo Delgado (APFCD)
- Certidão de registo Humana - Associação para Desenvolvimento Humano de Moçambique
- Certidão de registo Associação de Apoio Psicossocial (AAPSS)
- Certidão de registo A. S. Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Ákua, Limitada
- Certidão de registo AM Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Aposentados da Televisão de Moçambique - APOSETVM
- Certidão de registo ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chalemotors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean on Time, Limitada
- Diploma CM Holding, Limitada
- Certidão de registo Comida de Casa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Data4Moz – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Gourmet Express, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Igreja Victória para Canaã
- Certidão de registo Kodak Maiaia, EI.,
- Certidão de registo KRS Digital, Limitada
- Certidão de registo Kumuy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leonardo Comercial – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobile Station – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Associação Moçambicana de Doenças Raras - AMODORA
- Certidão de registo Moda Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozpragas Comercial, Limitada
- Certidão de registo Moztrust Technology, Limitada
- Certidão de registo MZ Technology and Stationary, Limitada
- Certidão de registo North River Resources (Murrupula), Limitada
- Certidão de registo QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smartpools, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Southern Africa Commodity Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tenga`s Bar Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Victória para Cannã
- Certidão de registo THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triple 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TXIL Moza Import & Export, Limitada
- Certidão de registo 1 Stop Solutios, Limitada
- Certidão de registo 7 Teachrs Engineering & Maintanace, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho Conselho do Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado