III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2024

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 28 A gestão corrente da sociedade será confiada ao administrador delegado, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 28 a) assinatura de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação) Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105023951, pela sócia Carla Eunice Mucapera,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviadamente DBSU, Lda, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Rua Modesta Neva (Rua 14) Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a Prestação de serviço nas áreas de restauração, fornecimento de comida, gestão de negócios, venda de consumíveis para escritórios, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo a sócia única Carla Eunice Mucapera.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Carla Eunice Mucapera, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora. No entanto, querendo, a sócia pode deliberar a contratação de auxiliar na administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 29 As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 24 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
Parágrafo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Distrito de Pebane, Província da
Texto do artigo · p. 29 Zambézia, constituída aos 16 de Fevereiro de 2024, registada sob NUEL 105018595, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Fevereiro de 2024, e com NUIT 401750010.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal-Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 Tem a sua sede no Bairro Central, Distrito de Pebane, na Rua Principal, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) compra e venda de gado bovino, caprino, ovino;
Número ou marcador · p. 29 b) fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 29 a) fornecimento de uniforme;
Número ou marcador · p. 29 b) processamento e venda de frango;
Número ou marcador · p. 29 c) processamento e venda de peixe;
Número ou marcador · p. 29 d) mercearia e talho;
Número ou marcador · p. 29 e) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 29 f) fornecimentos de refeições;
Número ou marcador · p. 29 g) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 29 h) venda de roupas, bijuterias, perfumes e cosméticos;
Número ou marcador · p. 29 i) salão de beleza e barba shop;
Número ou marcador · p. 29 j) serviços de bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 29 k) venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 l) fornecimento de buffet;
Número ou marcador · p. 29 m) fornecimento de material de cozinha;
Número ou marcador · p. 29 n) fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 29 o) aluguer de maquinas de cozinha;
Número ou marcador · p. 29 p) escola e creche;
Número ou marcador · p. 29 q) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 29 r) prestação de serviços nas áreas de reparação de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, Industrial e de viatura;
Número ou marcador · p. 29 s) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 t) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 29 u) reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviço nas áreas de ornamentação;
Número ou marcador · p. 29 d) promotor de eventos;
Número ou marcador · p. 29 e) o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e
Texto do artigo · p. 30 exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio Dinis Alberto Saide, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101944246F, com NUIT 103235308, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dinis Alberto Saide, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 21 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023529, uma entidade denominada: Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Eudito Magul, solteiro, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente nesta Cidade, no
Texto do artigo · p. 30 Bairro Cumbeza, Quarteirão n.° 33, Casa n.° 286, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101259013B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e vinte um; Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene A, Rua Abreu n.º 26, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e extinguir sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 30 a) consultoria em programação informática e inteligência de negócios;
Número ou marcador · p. 30 b) outros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, deter participações financeiras noutras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondentes à uma única quota pertencente a Eudito Magul.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Eudito Magul, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social e mais:
Número ou marcador · p. 30 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 30 b) adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso da morte, interdição ou inabilitação, a sócio único continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Gourmet Express, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023376 uma entidade denominada Gourmet Express, Limitada a que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 30 Dércio Carlos Tamele, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 n.° 110100783827S, emitido em Maputo a 6 de Maio pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, e Flora Maurício Lubrino Chele, solteira, natural da Beira, residente no bairro de Intaka, Quarteirão 11, Casa 168, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100188529N, emitido em Maputo a 28 e Abril de 2023, pelos Serviços de Identificacao Civil de Maputo.Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Gourmet Express, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro costa do sol. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) fornecimento de material de cozinha, catering; restauração;
Número ou marcador · p. 31 c) eventos;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Dércio Carlos Tamele;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Flora Mauricio Lubrino Chele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Dércio Carlos Tamele, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Igreja Victória para Canaã
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Victoria Para Canaã, matriculada sob NUEL 101863034, constituido entre os membros, José Francisco Almeida, Albano dos Santos Oliveira, José Martinho Malado, Lavo José Reis, Malaquias Fernando Chapo, todos residentes em Sofala e de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma associação, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 31 Igreja Vitória Para Canaã, é uma organização religiosa designada, simplesmente por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Igreja tem a sua sede na Vila de Caia, 6º Bairro, na Rua da Rainha Soburreiro, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Igreja é de âmbito nacional, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Filiação)
Texto do artigo · p. 31 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) pregar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 31 b) promover a Pregação do Evangelho através do ensino e da prática da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 31 c) incentivar a pratica de boas acções e auxiliando do desenvolvimento
Texto do artigo · p. 31 espiritual e pessoal, de acordo com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 31 d) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 31 e) criar programas de assistência social e educacional;
Número ou marcador · p. 31 f) criar programas de confertinização, incluindo beneficentes;
Número ou marcador · p. 31 g) garantir assistência social espiritual aos fieis;
Número ou marcador · p. 31 h) proporcionar o apoio moral e material aos seus membros usando todos os meios disponíveis ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carentes através da introdução de programas e projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 31 i) criar de Escolas bíblicas; e j) divulgar e distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 31 São admitidos a membros da Igreja todos os indivíduos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, de ambos sexos, sem distinção de raça ou condição social, desde que se compromete cooperar na expansão da Igreja de Jesus na terra e a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 31 Igreja tem duas categorias de membros:
Número ou marcador · p. 31 a) membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) membros principais – São membros que tenham manifestado abertura de se juntar a Igreja e que foram aceites pela liderança da Igreja; e
Número ou marcador · p. 31 c) membros a prova – São membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estão pronto para o baptismo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros que praticam indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 31 a) aconselhamento;
Número ou marcador · p. 31 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 31 c) repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 31 d) suspensão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 32 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 32 a) vontade própria;
Número ou marcador · p. 32 b) exoneração;
Número ou marcador · p. 32 c) demissão;
Número ou marcador · p. 32 d) incapacidade;
Número ou marcador · p. 32 e) desvinculação da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 f) expulsão; e
Número ou marcador · p. 32 g) morte.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) o Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 32 c) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 32 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 32 Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 ARTIG O DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano e deliberativo da Igreja. Dela fazem parte todos os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, em caso de impedimento, é dirigido pelo Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no pais ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete a Assembleia Geral: a)eleger, empossar e destruir os membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 32 b)deliberar sobre alterações dos Estatutos e do Regulamento Interno; c)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros efectivos agregados;
Número ou marcador · p. 32 d) apreciar e votar o relatório do balanço de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 e) aprovar a abertura e encerramento de paróquias; f)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 32 g) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienarão.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Pastoral é o órgão eclesiástico da Igreja, com função consultiva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compõem o Conselho Pastoral: Pastor Nacional, Pastor Nacional Adjunto, secretário nacional, tesoureiro, conselheiro, pastores, evangelistas e membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho é convocado com antecedência de quarenta e cinco dias e, é presidida pelo Pastor Nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho Pastoral:
Texto do artigo · p. 32 a)acompanhar a execução dos programas pastorais; b)emitir pareceres sobre todas as questões e propostas de carácter pastoral que lhe sejam apresentadas;
Número ou marcador · p. 32 c) administrar espiritualmente as congregações e presidir o Culto de Deus;
Número ou marcador · p. 32 d) cumprir e fazer cumprir todos os projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 e) procurar soluções adequadas e possíveis para os problemas que se depare, e elaborar programas pastorais parciais e globais, tenho em conta o plano e programas da Igreja; e
Número ou marcador · p. 32 f) realizar outras tarefas da sua competência.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Direcção é o órgão burocrático responsável por todas as actividades de carácter administrativo, financeiro e patrimonial da
Texto do artigo · p. 32 Igreja. O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
Número ou marcador · p. 32 a) o Pastor Nacional;
Número ou marcador · p. 32 b) o Pastor Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 32 c) o Secretario Nacional;
Número ou marcador · p. 32 d) o Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 32 e) o Conselheiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Pastor Nacional na qual reúne-se quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa. Este órgão funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) administrar e gerir a Igreja segundo os objectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) cumprir e fazer cumprir nas normas legais, estatutárias, regulamentares e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) supervisionar as actividades do secretariado;
Número ou marcador · p. 32 e) Apreciar o plano das actividades, projectos e proposta orçamental anual para submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 f) representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer entidade;
Número ou marcador · p. 32 g) submeter propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 h) praticar todos os actos de gestão, n e c e s s á r i o s a o p e r f e i t o funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 i) submeter a apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais do Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da data da respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 32 j) estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem estará da igreja; e
Número ou marcador · p. 32 k) aplicação de sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competência de membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Pastor Nacional:
Número ou marcador · p. 32 a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 b) empossar os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 d) ordenar as dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 e) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 f) representar a Igreja no termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 g) coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 h) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 33 j) cumprir e exigir no comprimento dos Estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao Pastor Nacional Adjunto: a) substituir o Pastor Nacional nas Faltas
Texto do artigo · p. 33 ou impedimento; b) coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral; c) assistir o Pastor Nacional no desempenho das suas funções; e
Texto do artigo · p. 33 d)realizar visitas aos distritos e paróquias. Três) Compete ao Secretário Nacional:
Número ou marcador · p. 33 a) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) trabalhar em coordenação com os restantes membros do conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes do Conselho de Direcção e dos Departamento da Igreja; e
Número ou marcador · p. 33 e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 33 a) assinar com o Pastor Nacional os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) pagar as contas autorizadas pelo Pastor Nacional;
Número ou marcador · p. 33 c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 33 d) requisitar ao secretário nacional, a qualquer momento, documentação ou operações financeiras realizadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 33 e) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 33 f) depositar os fundos recebidos nas contas da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 33 a) verificar e dar parecer do processo da escolha da eleição dos membros pastoral;
Número ou marcador · p. 33 b) velar pela regularidade dos serviços religiosos;
Número ou marcador · p. 33 c) aprovar ou não os regimentos dos organismos internos da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 d) organizar e manter em boa ordem da Igreja; e
Número ou marcador · p. 33 e) supervisionar, orientar e superintender a obra de educação religiosa, o trabalho dos organismos internos e outras organizações da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos do Conselho de Direcção e a defesa dos interesses financeiras da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo o presidente, vicepresidente e o vogal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal da Igreja, reunir-se ordinariamente, uma vez por ano sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) requisitar ao Conselho de Direcção, documentação das operações financeiras realizadas pela Igreja; b)redir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 c) fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 33 d) fiscalizar os actos praticados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 e) emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 33 f) emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividade e contas de cada exercício econoico apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Fundos)
Texto do artigo · p. 33 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 33 a) compartições, subsídios ou doações de instituições contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 33 b) dízimos e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Património)
Texto do artigo · p. 33 São patrimónios da Igreja, todos os bens moveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos e pelas disposições das leis aplicáveis na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens seram doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 33 A Igreja, realiza cultos públicos aos sábados e domingos e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Cultos e serviços)
Texto do artigo · p. 33 Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas sagradas escrituras:
Número ou marcador · p. 33 a) cerimónia de casamento canónico;
Número ou marcador · p. 33 b) santa ceia do senhor;
Número ou marcador · p. 33 c) sacramento do baptismo;
Número ou marcador · p. 33 d) os funerais; e
Número ou marcador · p. 33 e) outras de carácter cristã.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 33 O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kodak Maiaia, EI.,
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 105005995, denominada Kodak Maiaia, EI., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Vidalício Teresa Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacaroa, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107528863J, emitido a 26 de Julho de 2023, residente em Nampula, Bairro de Quarteirão 7 U/C Nampaco, Namutequeliua, Cidade de Nampula. A duração da empresa é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 34 A Empresa tem por objecto: Actividade principal; 74200 – Actividades Fotográficas; 74900 – Outras Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares, N.E; 82190 – Execução de Fotocópias, Preparação de Documentos e Outras Actividades Especializadas de Apoio Administrativo.
Texto do artigo · p. 34 A empresa tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Av./Rua Paulo Samuel Kamkhomba, em frente a Electro Ferrageira, Cidade de Nampula. A empresa teve início as suas actividades a 10 de Dezembro de 2023, e usa como firma a denominação acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 12774/03/01/PS/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nampula, 16 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 KRS Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025434, uma entidade denominada KRS Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Richard José Jimes Wingester, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malhangalene, n.º41, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100636375Q, emitido aos 12 de Fevereiro de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, Kelsey Emanuel de Freitas Beula, solteiro, natural de Johannesburg- África do Sul, residente em Maputo, n.º 2292 PH, portador do Bilhete de Identidade n.º110104532863B emitido aos 26 de Outubro de 2018 pelo
Texto do artigo · p. 34 Serviços de Identificação Civil em Maputo e Khalic Valder Wingester Pirissimo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Malhangalene n.º41, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121383J, emitido a 13 de Novembro de 2020 pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação KRS Digital Limitada.A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene n.º41, rés-do-chão, Rua Bento Mukhessane. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: marketing digital, gestão de conteudo de redes sociais, desenvolvimento de websites, desenvolvimento de sistemas informáticos, venda de cartões de visita, venda de cartazes, consultoria de marketing.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  2. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 28: (Direcção Geral)
  7. Texto do artigo, página 28: A gestão corrente da sociedade será confiada ao administrador delegado, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Fiscal Único)
  10. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela:
  14. Número ou marcador, página 28: a) assinatura de pelo menos dois administradores;
  15. Número ou marcador, página 28: b) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação) Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  27. Texto do artigo, página 29: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105023951, pela sócia Carla Eunice Mucapera,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviadamente DBSU, Lda, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Rua Modesta Neva (Rua 14) Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a Prestação de serviço nas áreas de restauração, fornecimento de comida, gestão de negócios, venda de consumíveis para escritórios, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo a sócia única Carla Eunice Mucapera.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Carla Eunice Mucapera, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora. No entanto, querendo, a sócia pode deliberar a contratação de auxiliar na administração.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Decisões da sócia única)
  52. Texto do artigo, página 29: As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 29: Pemba, 24 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 29: Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
  58. Parágrafo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Distrito de Pebane, Província da
  59. Texto do artigo, página 29: Zambézia, constituída aos 16 de Fevereiro de 2024, registada sob NUEL 105018595, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Fevereiro de 2024, e com NUIT 401750010.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal-Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede no Bairro Central, Distrito de Pebane, na Rua Principal, Província da Zambézia.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 29: a) compra e venda de gado bovino, caprino, ovino;
  70. Número ou marcador, página 29: b) fornecimento de água;
  71. Número ou marcador, página 29: a) fornecimento de uniforme;
  72. Número ou marcador, página 29: b) processamento e venda de frango;
  73. Número ou marcador, página 29: c) processamento e venda de peixe;
  74. Número ou marcador, página 29: d) mercearia e talho;
  75. Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  76. Número ou marcador, página 29: f) fornecimentos de refeições;
  77. Número ou marcador, página 29: g) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  78. Número ou marcador, página 29: h) venda de roupas, bijuterias, perfumes e cosméticos;
  79. Número ou marcador, página 29: i) salão de beleza e barba shop;
  80. Número ou marcador, página 29: j) serviços de bar e restaurante;
  81. Número ou marcador, página 29: k) venda e aluguer de imóveis;
  82. Número ou marcador, página 29: l) fornecimento de buffet;
  83. Número ou marcador, página 29: m) fornecimento de material de cozinha;
  84. Número ou marcador, página 29: n) fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
  85. Número ou marcador, página 29: o) aluguer de maquinas de cozinha;
  86. Número ou marcador, página 29: p) escola e creche;
  87. Número ou marcador, página 29: q) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  88. Número ou marcador, página 29: r) prestação de serviços nas áreas de reparação de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, Industrial e de viatura;
  89. Número ou marcador, página 29: s) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
  90. Número ou marcador, página 29: t) elaboração de projectos;
  91. Número ou marcador, página 29: u) reparação e manutenção de veículos;
  92. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviço nas áreas de ornamentação;
  93. Número ou marcador, página 29: d) promotor de eventos;
  94. Número ou marcador, página 29: e) o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e
  95. Texto do artigo, página 30: exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio Dinis Alberto Saide, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101944246F, com NUIT 103235308, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dinis Alberto Saide, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 30: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 21 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 30: Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal,Limitada
  112. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023529, uma entidade denominada: Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 30: Eudito Magul, solteiro, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente nesta Cidade, no
  114. Texto do artigo, página 30: Bairro Cumbeza, Quarteirão n.° 33, Casa n.° 286, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101259013B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e vinte um; Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  118. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene A, Rua Abreu n.º 26, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e extinguir sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  125. Número ou marcador, página 30: a) consultoria em programação informática e inteligência de negócios;
  126. Número ou marcador, página 30: b) outros.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, deter participações financeiras noutras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondentes à uma única quota pertencente a Eudito Magul.
  132. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Eudito Magul, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 30: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 30: Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social e mais:
  139. Número ou marcador, página 30: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  140. Número ou marcador, página 30: b) adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  143. Texto do artigo, página 30: Em caso da morte, interdição ou inabilitação, a sócio único continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  144. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  147. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre a matéria.
  148. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 30: Gourmet Express, Limitada
  150. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023376 uma entidade denominada Gourmet Express, Limitada a que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  151. Texto do artigo, página 30: Dércio Carlos Tamele, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade
  152. Texto do artigo, página 31: n.° 110100783827S, emitido em Maputo a 6 de Maio pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, e Flora Maurício Lubrino Chele, solteira, natural da Beira, residente no bairro de Intaka, Quarteirão 11, Casa 168, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100188529N, emitido em Maputo a 28 e Abril de 2023, pelos Serviços de Identificacao Civil de Maputo.Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, e duração)
  155. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Gourmet Express, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro costa do sol. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 31: a) fornecimento de produtos alimentares;
  160. Número ou marcador, página 31: b) fornecimento de material de cozinha, catering; restauração;
  161. Número ou marcador, página 31: c) eventos;
  162. Número ou marcador, página 31: d) comércio geral.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  166. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Dércio Carlos Tamele;
  167. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Flora Mauricio Lubrino Chele.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  170. Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Dércio Carlos Tamele, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 31: Igreja Victória para Canaã
  176. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Victoria Para Canaã, matriculada sob NUEL 101863034, constituido entre os membros, José Francisco Almeida, Albano dos Santos Oliveira, José Martinho Malado, Lavo José Reis, Malaquias Fernando Chapo, todos residentes em Sofala e de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma associação, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  178. Texto do artigo, página 31: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
  181. Texto do artigo, página 31: Igreja Vitória Para Canaã, é uma organização religiosa designada, simplesmente por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 31: (Sede e âmbito)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja tem a sua sede na Vila de Caia, 6º Bairro, na Rua da Rainha Soburreiro, Província de Sofala.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) A Igreja é de âmbito nacional, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas na assembleia.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 31: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 31: (Filiação)
  191. Texto do artigo, página 31: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  194. Texto do artigo, página 31: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  195. Número ou marcador, página 31: a) pregar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
  196. Número ou marcador, página 31: b) promover a Pregação do Evangelho através do ensino e da prática da palavra de Deus;
  197. Número ou marcador, página 31: c) incentivar a pratica de boas acções e auxiliando do desenvolvimento
  198. Texto do artigo, página 31: espiritual e pessoal, de acordo com as sagradas escrituras;
  199. Número ou marcador, página 31: d) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas;
  200. Número ou marcador, página 31: e) criar programas de assistência social e educacional;
  201. Número ou marcador, página 31: f) criar programas de confertinização, incluindo beneficentes;
  202. Número ou marcador, página 31: g) garantir assistência social espiritual aos fieis;
  203. Número ou marcador, página 31: h) proporcionar o apoio moral e material aos seus membros usando todos os meios disponíveis ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carentes através da introdução de programas e projectos de desenvolvimento;
  204. Número ou marcador, página 31: i) criar de Escolas bíblicas; e j) divulgar e distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
  205. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 31: (Admissão dos membros)
  208. Texto do artigo, página 31: São admitidos a membros da Igreja todos os indivíduos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, de ambos sexos, sem distinção de raça ou condição social, desde que se compromete cooperar na expansão da Igreja de Jesus na terra e a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País.
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 31: (Categoria de membros)
  211. Texto do artigo, página 31: Igreja tem duas categorias de membros:
  212. Número ou marcador, página 31: a) membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja;
  213. Número ou marcador, página 31: b) membros principais – São membros que tenham manifestado abertura de se juntar a Igreja e que foram aceites pela liderança da Igreja; e
  214. Número ou marcador, página 31: c) membros a prova – São membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estão pronto para o baptismo.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 31: (Disciplina)
  217. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros que praticam indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  218. Número ou marcador, página 31: a) aconselhamento;
  219. Número ou marcador, página 31: b) repreensão registada;
  220. Número ou marcador, página 31: c) repreensão pública; e
  221. Número ou marcador, página 31: d) suspensão.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 32: (Perda da qualidade de membro)
  225. Texto do artigo, página 32: A qualidade de membro perde-se por:
  226. Número ou marcador, página 32: a) vontade própria;
  227. Número ou marcador, página 32: b) exoneração;
  228. Número ou marcador, página 32: c) demissão;
  229. Número ou marcador, página 32: d) incapacidade;
  230. Número ou marcador, página 32: e) desvinculação da Igreja;
  231. Número ou marcador, página 32: f) expulsão; e
  232. Número ou marcador, página 32: g) morte.
  233. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  234. Texto do artigo, página 32: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  237. Texto do artigo, página 32: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  238. Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 32: b) o Conselho Pastoral;
  240. Número ou marcador, página 32: c) o Conselho de Direcção; e
  241. Número ou marcador, página 32: d) o Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  243. Texto do artigo, página 32: Da Assembleia Geral
  244. Texto do artigo, página 32: ARTIG O DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  246. Texto do artigo, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano e deliberativo da Igreja. Dela fazem parte todos os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  247. Texto do artigo, página 32: Dois) Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, em caso de impedimento, é dirigido pelo Pastor Geral Adjunto.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 32: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  250. Número ou marcador, página 32: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no pais ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  252. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
  255. Texto do artigo, página 32: Compete a Assembleia Geral: a)eleger, empossar e destruir os membros dos órgãos sociais;
  256. Texto do artigo, página 32: b)deliberar sobre alterações dos Estatutos e do Regulamento Interno; c)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros efectivos agregados;
  257. Número ou marcador, página 32: d) apreciar e votar o relatório do balanço de contas do Conselho de Direcção;
  258. Número ou marcador, página 32: e) aprovar a abertura e encerramento de paróquias; f)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
  259. Número ou marcador, página 32: g) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienarão.
  260. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do Conselho Pastoral
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
  263. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Pastoral é o órgão eclesiástico da Igreja, com função consultiva.
  264. Número ou marcador, página 32: Dois) Compõem o Conselho Pastoral: Pastor Nacional, Pastor Nacional Adjunto, secretário nacional, tesoureiro, conselheiro, pastores, evangelistas e membros eleitos pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho é convocado com antecedência de quarenta e cinco dias e, é presidida pelo Pastor Nacional.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho Pastoral)
  268. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Pastoral:
  269. Texto do artigo, página 32: a)acompanhar a execução dos programas pastorais; b)emitir pareceres sobre todas as questões e propostas de carácter pastoral que lhe sejam apresentadas;
  270. Número ou marcador, página 32: c) administrar espiritualmente as congregações e presidir o Culto de Deus;
  271. Número ou marcador, página 32: d) cumprir e fazer cumprir todos os projectos da Igreja;
  272. Número ou marcador, página 32: e) procurar soluções adequadas e possíveis para os problemas que se depare, e elaborar programas pastorais parciais e globais, tenho em conta o plano e programas da Igreja; e
  273. Número ou marcador, página 32: f) realizar outras tarefas da sua competência.
  274. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  277. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Direcção é o órgão burocrático responsável por todas as actividades de carácter administrativo, financeiro e patrimonial da
  278. Texto do artigo, página 32: Igreja. O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
  279. Número ou marcador, página 32: a) o Pastor Nacional;
  280. Número ou marcador, página 32: b) o Pastor Nacional Adjunto;
  281. Número ou marcador, página 32: c) o Secretario Nacional;
  282. Número ou marcador, página 32: d) o Tesoureiro; e
  283. Número ou marcador, página 32: e) o Conselheiro.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  286. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Pastor Nacional na qual reúne-se quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa. Este órgão funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho de Direcção)
  289. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Direcção:
  290. Número ou marcador, página 32: a) administrar e gerir a Igreja segundo os objectivos;
  291. Número ou marcador, página 32: b) cumprir e fazer cumprir nas normas legais, estatutárias, regulamentares e deliberações da Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 32: c) convocar a Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 32: d) supervisionar as actividades do secretariado;
  294. Número ou marcador, página 32: e) Apreciar o plano das actividades, projectos e proposta orçamental anual para submeter a Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 32: f) representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer entidade;
  296. Número ou marcador, página 32: g) submeter propostas de alteração dos estatutos;
  297. Número ou marcador, página 32: h) praticar todos os actos de gestão, n e c e s s á r i o s a o p e r f e i t o funcionamento da Igreja;
  298. Número ou marcador, página 32: i) submeter a apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais do Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da data da respectiva reunião;
  299. Número ou marcador, página 32: j) estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem estará da igreja; e
  300. Número ou marcador, página 32: k) aplicação de sanções disciplinares.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  302. Texto do artigo, página 32: (Competência de membros do Conselho de Direcção)
  303. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Pastor Nacional:
  304. Número ou marcador, página 32: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  305. Número ou marcador, página 32: b) empossar os membros do Conselho de Direcção;
  306. Número ou marcador, página 33: c) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  307. Número ou marcador, página 33: d) ordenar as dirigentes da Igreja;
  308. Número ou marcador, página 33: e) servir de guia espiritual da Igreja;
  309. Número ou marcador, página 33: f) representar a Igreja no termos previstos nos presentes estatutos;
  310. Número ou marcador, página 33: g) coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  311. Número ou marcador, página 33: h) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  312. Número ou marcador, página 33: i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
  313. Número ou marcador, página 33: j) cumprir e exigir no comprimento dos Estatutos da Igreja.
  314. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Pastor Nacional Adjunto: a) substituir o Pastor Nacional nas Faltas
  315. Texto do artigo, página 33: ou impedimento; b) coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral; c) assistir o Pastor Nacional no desempenho das suas funções; e
  316. Texto do artigo, página 33: d)realizar visitas aos distritos e paróquias. Três) Compete ao Secretário Nacional:
  317. Número ou marcador, página 33: a) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  318. Número ou marcador, página 33: b) trabalhar em coordenação com os restantes membros do conselho de Direcção;
  319. Número ou marcador, página 33: c) secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  320. Número ou marcador, página 33: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes do Conselho de Direcção e dos Departamento da Igreja; e
  321. Número ou marcador, página 33: e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja.
  322. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  323. Número ou marcador, página 33: a) assinar com o Pastor Nacional os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
  324. Número ou marcador, página 33: b) pagar as contas autorizadas pelo Pastor Nacional;
  325. Número ou marcador, página 33: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  326. Número ou marcador, página 33: d) requisitar ao secretário nacional, a qualquer momento, documentação ou operações financeiras realizadas pela Igreja;
  327. Número ou marcador, página 33: e) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja; e
  328. Número ou marcador, página 33: f) depositar os fundos recebidos nas contas da Igreja.
  329. Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  330. Número ou marcador, página 33: a) verificar e dar parecer do processo da escolha da eleição dos membros pastoral;
  331. Número ou marcador, página 33: b) velar pela regularidade dos serviços religiosos;
  332. Número ou marcador, página 33: c) aprovar ou não os regimentos dos organismos internos da Igreja;
  333. Número ou marcador, página 33: d) organizar e manter em boa ordem da Igreja; e
  334. Número ou marcador, página 33: e) supervisionar, orientar e superintender a obra de educação religiosa, o trabalho dos organismos internos e outras organizações da Igreja.
  335. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  337. Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  338. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos do Conselho de Direcção e a defesa dos interesses financeiras da Igreja.
  339. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo o presidente, vicepresidente e o vogal.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  342. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal da Igreja, reunir-se ordinariamente, uma vez por ano sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
  345. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
  346. Número ou marcador, página 33: a) requisitar ao Conselho de Direcção, documentação das operações financeiras realizadas pela Igreja; b)redir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja;
  347. Número ou marcador, página 33: c) fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  348. Número ou marcador, página 33: d) fiscalizar os actos praticados pelo Conselho de Direcção;
  349. Número ou marcador, página 33: e) emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral; e
  350. Número ou marcador, página 33: f) emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividade e contas de cada exercício econoico apresentados pelo Conselho de Direcção.
  351. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 33: (Fundos)
  354. Texto do artigo, página 33: Constituem fundos da Igreja:
  355. Número ou marcador, página 33: a) compartições, subsídios ou doações de instituições contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  356. Número ou marcador, página 33: b) dízimos e outras ofertas voluntárias.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 33: (Património)
  359. Texto do artigo, página 33: São patrimónios da Igreja, todos os bens moveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
  360. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos e pelas disposições das leis aplicáveis na Republica de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 33: (Extinção e liquidação)
  366. Número ou marcador, página 33: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
  367. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens seram doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 33: (Actos de cultos)
  370. Texto do artigo, página 33: A Igreja, realiza cultos públicos aos sábados e domingos e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas sagradas escrituras.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 33: (Cultos e serviços)
  373. Texto do artigo, página 33: Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas sagradas escrituras:
  374. Número ou marcador, página 33: a) cerimónia de casamento canónico;
  375. Número ou marcador, página 33: b) santa ceia do senhor;
  376. Número ou marcador, página 33: c) sacramento do baptismo;
  377. Número ou marcador, página 33: d) os funerais; e
  378. Número ou marcador, página 33: e) outras de carácter cristã.
  379. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  380. Texto do artigo, página 33: (Entrada em vigor)
  381. Texto do artigo, página 33: O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 33: Beira, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 34: Kodak Maiaia, EI.,
  384. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 105005995, denominada Kodak Maiaia, EI., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Vidalício Teresa Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacaroa, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107528863J, emitido a 26 de Julho de 2023, residente em Nampula, Bairro de Quarteirão 7 U/C Nampaco, Namutequeliua, Cidade de Nampula. A duração da empresa é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  385. Texto do artigo, página 34: A Empresa tem por objecto: Actividade principal; 74200 – Actividades Fotográficas; 74900 – Outras Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares, N.E; 82190 – Execução de Fotocópias, Preparação de Documentos e Outras Actividades Especializadas de Apoio Administrativo.
  386. Texto do artigo, página 34: A empresa tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Av./Rua Paulo Samuel Kamkhomba, em frente a Electro Ferrageira, Cidade de Nampula. A empresa teve início as suas actividades a 10 de Dezembro de 2023, e usa como firma a denominação acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 12774/03/01/PS/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  387. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nampula, 16 de Maio de 2024. —
  388. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 34: KRS Digital, Limitada
  390. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025434, uma entidade denominada KRS Digital, Limitada
  391. Texto do artigo, página 34: Richard José Jimes Wingester, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malhangalene, n.º41, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100636375Q, emitido aos 12 de Fevereiro de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, Kelsey Emanuel de Freitas Beula, solteiro, natural de Johannesburg- África do Sul, residente em Maputo, n.º 2292 PH, portador do Bilhete de Identidade n.º110104532863B emitido aos 26 de Outubro de 2018 pelo
  392. Texto do artigo, página 34: Serviços de Identificação Civil em Maputo e Khalic Valder Wingester Pirissimo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Malhangalene n.º41, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121383J, emitido a 13 de Novembro de 2020 pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  395. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação KRS Digital Limitada.A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene n.º41, rés-do-chão, Rua Bento Mukhessane. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: marketing digital, gestão de conteudo de redes sociais, desenvolvimento de websites, desenvolvimento de sistemas informáticos, venda de cartões de visita, venda de cartazes, consultoria de marketing.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
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