III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2024

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Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 5.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Richard José Jimes Wingester;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 5.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente a sócio Kelsey Emanuel de Freitas Beula; e
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota de 5.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Khalic Valder Wingester;e
Número ou marcador · p. 34 d) 5.000,00MT equivalente a 25% do capital social, pertencente a empresa KRS Digital, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Richard José Jimes Wingester desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kumuy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105023691, entidade legal supra constituida por: Faruque Bertrand Cunhaque Hare, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100081252l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Abril de 2020, com o NUIT 108233907, residente na Cidade de Maputo no Bairro Alto Maé, Avenida Manuel Sepulveda, que se regerá pelas cláusulas constanes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Kumuy – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designado por Kumuy, Lda tem a sua sede na Rua da Fraternidade, n.º109, 3º Andar Esquerdo, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 34 a)consultoria em arquitectura, engenharias e estudos interdisciplinares;
Número ou marcador · p. 34 b) promoção, gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 c) importação e venda de materiais de construção, mobiliários e de decoração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Faruque Bertrand Cunhaque Hare.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio
Texto do artigo · p. 35 Faruque Bertrand Cunhaque Hare. O administrador tem plenos poderes necessários de administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de direcção poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses apôs notificação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial Aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Leonardo Comercial – Sociedade Uipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105025229, denominada Leonardo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Junqueiro Leonardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Leonardo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro de Matunda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia geral,
Texto do artigo · p. 35 mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 35 a) venda de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, numa única quota pertencente ao único sócio conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 35 uma de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Junqueiro Leonardo, correspondente á 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Junqueiro Leonardo, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assinatura que obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 35 a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; c)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades Unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 16 de Maio, de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Life Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101963659, uma entidade denominada: LINK Life Corretores de Seguros, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Link Life Corretores de Seguros, S.A, doravante Link Life – Sociedade Anónima, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi n.º 523, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia serem abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Link LIFE corretores de Seguros S.A tem como finalidades:
Número ou marcador · p. 36 a) a corretagem de seguros nos ramos vida e não vida;
Número ou marcador · p. 36 b) execer funções de consultoria em matéria;
Número ou marcador · p. 36 c) desenvolver actividades da mediação e corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 36 d) realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital, alteração e acções do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal, devendo fixar a forma e as condições concretas da alteração.
Número ou marcador · p. 36 Três) As acções são ordinárias, nominativas e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As acções qualitativas do capital social da Sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações e outras formas de funcionamento)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, emitir ou contrair obrigações de qualquer modalidade, financiamentos de curto, médio e longo prazo em moeda nacional ou estrangeira ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, os limites e os termos contratuais inerentes as obrigações assumidas ou emitidas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei, eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas, por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Representação na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituídos por escrito e outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos, e os documentos de representação devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa, até dois dias antes da data fixada para reunião, que verificará a regularidade dos mesmos ao seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a requerimento do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou de Fiscal Único e dos accionistas,
Texto do artigo · p. 36 em principio na sede social ou em outro local indicado pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 36 Três) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Processo de convocatória da Assembleia Geral cabe a mesa da Assembleia Geral, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da actividade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que as tomarão após apreciação a discussão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Para além das atribuições da lei em geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, o respectivo presidente, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 36 b) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; c)autorizar a emissão de obrigações e dos investimentos, em geral, a aquisição ou alienação de participações sociais incluindo a associação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 36 d) deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar
Texto do artigo · p. 37 bens imóveis e tratar de qualquer assunto que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e eleição dos membros)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, constituído por um mínimo de três e máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos, tendo todos direito ao voto ou de se fazer representar por outro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social, e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da Sociedade, tal como é fixado por lei e nos presentes estatutos, e em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 37 a) submeter a Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
Número ou marcador · p. 37 b) submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
Número ou marcador · p. 37 c) propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
Número ou marcador · p. 37 d) conceber e implementar a organização técnica administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 37 e) aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 f) indicar os representantes da Sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações sociais;
Número ou marcador · p. 37 g) gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 37 h) representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 37 comprometendo-se em convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador nas reuniões do respectivo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade e responsabilidade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores serão responsáveis nos termos da lei, pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É proibido aos membros do Conselho de Administração e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à Sociedade, sendo nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, sendo um deles auditor de contas, eleito em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente. A fiscalização poderá ainda ser incumbida a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia
Texto do artigo · p. 37 Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 37 As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade pode adquirir ou deter acções próprias em outras entidades ou empreendimentos relacionados ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, e das condições da respectiva emissão, sendo que as obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO ONONO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados a cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores, a formação ou reconstrução de reserva legal e distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade podendo a Assembleia Geral deliberar sobre o adiantamento de lucros dos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância ao disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Maio de 2024. O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105024540 sociedade Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 3 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) exploração de carvão mineral;
Número ou marcador · p. 38 b) reparação e manutenção de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 38 d) reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de
Texto do artigo · p. 38 recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 38 e) importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 38 f) prestação de serviços relacionados com actividade mineira;
Número ou marcador · p. 38 g) aluguer de equipamentos e máquinas industriais especializados para a mineração;
Número ou marcador · p. 38 h) construção civil, escavação, outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT(três milhões meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Gulam Jilani Aziz Kolsawala, casado com Hanifa Ibrahimo Gulam Kolsaawala, sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de India, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º050100113583J, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º 300232884.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Gulam Julani Aziz Kolsawala, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade denominada Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal, Limitada, para todos os efeitos do sua constituição, licenciamento, abertura de conta bancária entre outros serviços ou despesas, será financiado por seu investidor estrangeiro da sociedade denominada Royal Eastern Ptd, Ltd registada sob UED 201808100W, incorporada a 8 de Março de 2018 do senhor Durga Madhaba Mahapatra, de nacionalidade indiana portador do Passaporte Z3507256, emitido a 6 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 38 LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Uipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas uma a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105025220, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial de: LÊ VIET ÐUc, solteiro, natural do Vietnam, portador do Passaporte n.º P00926910, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Kampfumo, Rua do Aveiro, pelo Departamento de Imigração do Vietnam, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos, n.º 260, Matola C.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços e consultoria nas áreas imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 d) produção e fornecimento de energia;
Número ou marcador · p. 39 e) prospecão, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 39 f) comércio e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 39 g) importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerias;
Número ou marcador · p. 39 h) compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 39 i) importação e exportação de sucatas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Lê Viet Duc
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e a forma de obrigar )
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, por Amanda de Fátima Avelina Manjate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105023566, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Agostinho Salane Ungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, Província de
Texto do artigo · p. 39 Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031708391387C emitido aos 27 de Dezembro de 2023 em Nampula, residente no Bairro Ontupaia – Nacala-Porto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a designação Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Narar-Muanona, Província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social.
Número ou marcador · p. 39 a) comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas e oleaginosas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 b) a sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participação social e sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimoniais, fiscal, representação comercial ou de desenvolver outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integral subscrita, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio Agostinho Salane Ungo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da empresa desde que seja aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Agostinho Salane Ungo, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração
Texto do artigo · p. 39 de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir ou movimentar contas bancárias para sacar endossar letras e livranças e outros e efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e exportar produtos agrícolas.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mobile Station – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101091171 uma entidade denominada, Mobile Station –Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Zahida Ali Akbaro, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093545P, emitido 22 de Abril de 2021 em Maputo, casada com Aliacbaro Anver Hussein em regime de bens adquiridos. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação social Mobile Station – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro - 1728 – Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 Asociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) venda a retalho artigos de electonica e seus e consumíveis;
Número ou marcador · p. 39 b) venda a retalho de artigos de ferragens e eléctricos: c)venda a retalho celulares e consumíveis de celulares;
Número ou marcador · p. 39 d) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 39 e) venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 39 f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 40 g) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 40 h) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 i) agenciamentos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma so quota:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração )
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio unipessoal Zahida Ali Akbaro, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Moda Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105022371, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moda Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Guoqin Huang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de ChnGuangdon, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 40 n.º 11CN00015893B emitido a 10 de Fevereiro de 2021, residente no Bairro Triângulo – Nacala-Porto, Província de Nampula, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a designação Moda Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Triângulo, Província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional e ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social, desenvolver a actividade comercial com importação com materiais ligados, a actividade comercial, moda vip, comércio de têxteis, vestuários e calçados e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota do único sócio Guoqin Huang equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da empresa desde que seja aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Guoqin Huang, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir ou movimentar contas bancárias para sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e importar produtos ligados a moda vip.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por
Texto do artigo · p. 40 procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mozpragas Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942937, uma entidade denominada Mozpragas Comercial ,Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Fanita Lurdes Inácio Daúce, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100234498N, emitido a 17 de Dezembro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º1653, 7º andar, flat 14, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 40 André Paulo Nhambir, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11010027812N, emitido aos 17 de Setembro de 2021, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão n.º1, casa n.º629.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contracto de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozpragas Comercial, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Distrito Municipal n.º 5, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminada, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) comercialização de insumos, equipamentos e rações veterinárias;
Texto do artigo · p. 41 b)consultoria técnica na área de medicina veterinária;
Número ou marcador · p. 41 c) comercialização por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis;
Número ou marcador · p. 41 d) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Fanita Lurdes Inácio Daúce, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) André Paulo Nhambir, com 5.000,00 MT(cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão parcial de quotas a terceiro, bem como a sua divisão, carece do consentimento prévio da sociedade, a qual terá direito a preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Fanita Lurdes Inácio Daúce, nomeada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) pela assinatura dos dois um dos membros da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro da sociedade ou qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo,20 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Moztrust Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912744, uma entidade denominada Moztrust Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Diogo Júlio Tsovo, casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Damaso, Quarteirão 52, Casa n.° 85, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia 3 de Março de 2017, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Assucénio Jaime Tsovo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 100, Casa n.º 243, Distrito Kamubucuana, Município da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203561Q, emitido no dia 11 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Moztrust Technology, Limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) administração de redes e sistemas;
Número ou marcador · p. 41 b) programação e análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 41 c) desenvolvimento de aplicativos e sistemas;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de quatro quotas iguais:
  2. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 5.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Richard José Jimes Wingester;
  3. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 5.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente a sócio Kelsey Emanuel de Freitas Beula; e
  4. Número ou marcador, página 34: c) uma quota de 5.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Khalic Valder Wingester;e
  5. Número ou marcador, página 34: d) 5.000,00MT equivalente a 25% do capital social, pertencente a empresa KRS Digital, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 34: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Richard José Jimes Wingester desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 34: Kumuy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 34: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105023691, entidade legal supra constituida por: Faruque Bertrand Cunhaque Hare, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100081252l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Abril de 2020, com o NUIT 108233907, residente na Cidade de Maputo no Bairro Alto Maé, Avenida Manuel Sepulveda, que se regerá pelas cláusulas constanes dos artigos seguintes.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Kumuy – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designado por Kumuy, Lda tem a sua sede na Rua da Fraternidade, n.º109, 3º Andar Esquerdo, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  22. Texto do artigo, página 34: a)consultoria em arquitectura, engenharias e estudos interdisciplinares;
  23. Número ou marcador, página 34: b) promoção, gestão e intermediação imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 34: c) importação e venda de materiais de construção, mobiliários e de decoração.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Faruque Bertrand Cunhaque Hare.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio
  32. Texto do artigo, página 35: Faruque Bertrand Cunhaque Hare. O administrador tem plenos poderes necessários de administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de direcção poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses apôs notificação.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  40. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial Aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 35: Leonardo Comercial – Sociedade Uipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105025229, denominada Leonardo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Junqueiro Leonardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Leonardo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro de Matunda.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia geral,
  48. Texto do artigo, página 35: mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  55. Número ou marcador, página 35: a) venda de utensílios domésticos;
  56. Número ou marcador, página 35: b) comércio geral de bens e serviços;
  57. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços diversos.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 35: Capital social
  61. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, numa única quota pertencente ao único sócio conforme abaixo:
  62. Texto do artigo, página 35: uma de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Junqueiro Leonardo, correspondente á 100% do capital social.
  63. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 35: Gerência
  66. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Junqueiro Leonardo, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 35: (Assinatura que obriga a sociedade)
  70. Texto do artigo, página 35: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  71. Número ou marcador, página 35: a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; c)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades Unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 35: Pemba, 16 de Maio, de 2024. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 35: Life Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
  77. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101963659, uma entidade denominada: LINK Life Corretores de Seguros, Sociedade Anónima.
  78. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza)
  81. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Link Life Corretores de Seguros, S.A, doravante Link Life – Sociedade Anónima, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi n.º 523, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia serem abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 36: Um) A Link LIFE corretores de Seguros S.A tem como finalidades:
  88. Número ou marcador, página 36: a) a corretagem de seguros nos ramos vida e não vida;
  89. Número ou marcador, página 36: b) execer funções de consultoria em matéria;
  90. Número ou marcador, página 36: c) desenvolver actividades da mediação e corretagem de seguros;
  91. Número ou marcador, página 36: d) realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros.
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 36: (Capital, alteração e acções do capital social)
  96. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal, devendo fixar a forma e as condições concretas da alteração.
  98. Número ou marcador, página 36: Três) As acções são ordinárias, nominativas e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
  99. Número ou marcador, página 36: Quatro) As acções qualitativas do capital social da Sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 36: (Obrigações e outras formas de funcionamento)
  103. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, emitir ou contrair obrigações de qualquer modalidade, financiamentos de curto, médio e longo prazo em moeda nacional ou estrangeira ou tipo legalmente previsto.
  104. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, os limites e os termos contratuais inerentes as obrigações assumidas ou emitidas.
  105. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  108. Número ou marcador, página 36: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
  110. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  113. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
  114. Número ou marcador, página 36: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei, eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas, por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
  115. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 36: (Representação na Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 36: Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituídos por escrito e outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos, e os documentos de representação devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa, até dois dias antes da data fixada para reunião, que verificará a regularidade dos mesmos ao seu prudente critério.
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
  121. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a requerimento do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou de Fiscal Único e dos accionistas,
  122. Texto do artigo, página 36: em principio na sede social ou em outro local indicado pelo presidente da mesa.
  123. Número ou marcador, página 36: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  124. Número ou marcador, página 36: Três) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
  125. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Processo de convocatória da Assembleia Geral cabe a mesa da Assembleia Geral, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da actividade.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 36: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 36: Um) Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
  129. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que as tomarão após apreciação a discussão.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  132. Texto do artigo, página 36: Para além das atribuições da lei em geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 36: a) eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, o respectivo presidente, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  134. Número ou marcador, página 36: b) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; c)autorizar a emissão de obrigações e dos investimentos, em geral, a aquisição ou alienação de participações sociais incluindo a associação com outras empresas;
  135. Número ou marcador, página 36: d) deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar
  136. Texto do artigo, página 37: bens imóveis e tratar de qualquer assunto que tenha sido convocada.
  137. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 37: (Composição e eleição dos membros)
  140. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, constituído por um mínimo de três e máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos, tendo todos direito ao voto ou de se fazer representar por outro.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  143. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social, e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da Sociedade, tal como é fixado por lei e nos presentes estatutos, e em especial:
  144. Número ou marcador, página 37: a) submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
  145. Número ou marcador, página 37: a) submeter a Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
  146. Número ou marcador, página 37: b) submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
  147. Número ou marcador, página 37: c) propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
  148. Número ou marcador, página 37: d) conceber e implementar a organização técnica administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  149. Número ou marcador, página 37: e) aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 37: f) indicar os representantes da Sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações sociais;
  151. Número ou marcador, página 37: g) gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  152. Número ou marcador, página 37: h) representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  153. Texto do artigo, página 37: comprometendo-se em convenções de arbitragem.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  156. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, ou por dois administradores.
  157. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  158. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
  159. Número ou marcador, página 37: Quatro) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador nas reuniões do respectivo Conselho de Administração.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade e responsabilidade)
  162. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  163. Texto do artigo, página 37: a)pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
  164. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  165. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores serão responsáveis nos termos da lei, pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  166. Número ou marcador, página 37: Três) É proibido aos membros do Conselho de Administração e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à Sociedade, sendo nulas e de nenhum efeito.
  167. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 37: (Composição e competências)
  170. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, sendo um deles auditor de contas, eleito em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente. A fiscalização poderá ainda ser incumbida a um Fiscal Único.
  171. Número ou marcador, página 37: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia
  172. Texto do artigo, página 37: Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
  173. Número ou marcador, página 37: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  174. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
  175. Número ou marcador, página 37: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  176. Número ou marcador, página 37: Seis) A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 37: Sete) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 37: (Remuneração)
  180. Texto do artigo, página 37: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 37: (Acções e obrigações próprias)
  184. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode adquirir ou deter acções próprias em outras entidades ou empreendimentos relacionados ao seu objecto social.
  185. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, e das condições da respectiva emissão, sendo que as obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO ONONO
  187. Texto do artigo, página 37: (Exercício social e aplicação de resultados)
  188. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados a cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores, a formação ou reconstrução de reserva legal e distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade podendo a Assembleia Geral deliberar sobre o adiantamento de lucros dos accionistas.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO VIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e casos omissos)
  192. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância ao disposto na lei geral.
  194. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  195. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Maio de 2024. O Conservadro, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 38: Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal Limitada
  197. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105024540 sociedade Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 3 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
  200. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 38: a) exploração de carvão mineral;
  208. Número ou marcador, página 38: b) reparação e manutenção de equipamentos e máquinas industriais;
  209. Número ou marcador, página 38: c) comércio geral;
  210. Número ou marcador, página 38: d) reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de
  211. Texto do artigo, página 38: recursos minerais e outros produtos mineiros;
  212. Número ou marcador, página 38: e) importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  213. Número ou marcador, página 38: f) prestação de serviços relacionados com actividade mineira;
  214. Número ou marcador, página 38: g) aluguer de equipamentos e máquinas industriais especializados para a mineração;
  215. Número ou marcador, página 38: h) construção civil, escavação, outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 38: Capital social
  218. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT(três milhões meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Gulam Jilani Aziz Kolsawala, casado com Hanifa Ibrahimo Gulam Kolsaawala, sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de India, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º050100113583J, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º 300232884.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  221. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Gulam Julani Aziz Kolsawala, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  222. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  223. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  225. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade denominada Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal, Limitada, para todos os efeitos do sua constituição, licenciamento, abertura de conta bancária entre outros serviços ou despesas, será financiado por seu investidor estrangeiro da sociedade denominada Royal Eastern Ptd, Ltd registada sob UED 201808100W, incorporada a 8 de Março de 2018 do senhor Durga Madhaba Mahapatra, de nacionalidade indiana portador do Passaporte Z3507256, emitido a 6 de Fevereiro de 2016.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  228. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2024. — O Conservador,
  230. Texto do artigo, página 38: Lismo Baera Júnior.
  231. Texto do artigo, página 38: LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Uipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas uma a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105025220, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial de: LÊ VIET ÐUc, solteiro, natural do Vietnam, portador do Passaporte n.º P00926910, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Kampfumo, Rua do Aveiro, pelo Departamento de Imigração do Vietnam, que se regerá pelos seguintes artigos:
  233. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 38: (Denominação e natureza)
  235. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  241. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos, n.º 260, Matola C.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  245. Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
  246. Número ou marcador, página 39: b) consultoria e prestação de serviços;
  247. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços e consultoria nas áreas imobiliária;
  248. Número ou marcador, página 39: d) produção e fornecimento de energia;
  249. Número ou marcador, página 39: e) prospecão, pesquisa e exploração mineira;
  250. Número ou marcador, página 39: f) comércio e processamento de produtos minerais;
  251. Número ou marcador, página 39: g) importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerias;
  252. Número ou marcador, página 39: h) compra e venda de sucatas;
  253. Número ou marcador, página 39: i) importação e exportação de sucatas.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Lê Viet Duc
  257. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e a forma de obrigar )
  259. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, por Amanda de Fátima Avelina Manjate.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2024. —
  264. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 39: Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105023566, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Agostinho Salane Ungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, Província de
  267. Texto do artigo, página 39: Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031708391387C emitido aos 27 de Dezembro de 2023 em Nampula, residente no Bairro Ontupaia – Nacala-Porto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  270. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a designação Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Narar-Muanona, Província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  274. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social.
  275. Número ou marcador, página 39: a) comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas e oleaginosas com importação e exportação.
  276. Número ou marcador, página 39: b) a sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participação social e sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimoniais, fiscal, representação comercial ou de desenvolver outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integral subscrita, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio Agostinho Salane Ungo.
  280. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da empresa desde que seja aprovado pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Agostinho Salane Ungo, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e em todos os actos e contratos.
  284. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração
  285. Texto do artigo, página 39: de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir ou movimentar contas bancárias para sacar endossar letras e livranças e outros e efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e exportar produtos agrícolas.
  286. Texto do artigo, página 39: Nampula, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 39: Mobile Station – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101091171 uma entidade denominada, Mobile Station –Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  289. Texto do artigo, página 39: Entre:
  290. Texto do artigo, página 39: Zahida Ali Akbaro, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093545P, emitido 22 de Abril de 2021 em Maputo, casada com Aliacbaro Anver Hussein em regime de bens adquiridos. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
  293. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação social Mobile Station – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro - 1728 – Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 39: Asociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 39: a) venda a retalho artigos de electonica e seus e consumíveis;
  299. Número ou marcador, página 39: b) venda a retalho de artigos de ferragens e eléctricos: c)venda a retalho celulares e consumíveis de celulares;
  300. Número ou marcador, página 39: d) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  301. Número ou marcador, página 39: e) venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio a gestão;
  302. Número ou marcador, página 39: f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  303. Número ou marcador, página 40: g) serviços de telecomunicações;
  304. Número ou marcador, página 40: h) importação e exportação de bens e serviços;
  305. Número ou marcador, página 40: i) agenciamentos.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma so quota:
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  311. Texto do artigo, página 40: Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 40: (Administração )
  314. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio unipessoal Zahida Ali Akbaro, que desde já fica nomeado administrador.
  315. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 40: (Balanço)
  318. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  319. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 40: Moda Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105022371, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moda Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Guoqin Huang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de ChnGuangdon, portador do DIRE
  322. Texto do artigo, página 40: n.º 11CN00015893B emitido a 10 de Fevereiro de 2021, residente no Bairro Triângulo – Nacala-Porto, Província de Nampula, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  325. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a designação Moda Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Triângulo, Província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional e ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizado.
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  329. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social, desenvolver a actividade comercial com importação com materiais ligados, a actividade comercial, moda vip, comércio de têxteis, vestuários e calçados e outras actividades permitidas por lei.
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota do único sócio Guoqin Huang equivalente a 100% do capital social.
  333. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da empresa desde que seja aprovado pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Guoqin Huang, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  337. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir ou movimentar contas bancárias para sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e importar produtos ligados a moda vip.
  338. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por
  339. Texto do artigo, página 40: procurador especialmente designado para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  341. Texto do artigo, página 40: Nampula, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 40: Mozpragas Comercial, Limitada
  343. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942937, uma entidade denominada Mozpragas Comercial ,Limitada.
  344. Texto do artigo, página 40: Fanita Lurdes Inácio Daúce, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100234498N, emitido a 17 de Dezembro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º1653, 7º andar, flat 14, Bairro Central.
  345. Texto do artigo, página 40: André Paulo Nhambir, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11010027812N, emitido aos 17 de Setembro de 2021, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão n.º1, casa n.º629.
  346. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contracto de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  349. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozpragas Comercial, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Distrito Municipal n.º 5, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminada, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 40: a) comercialização de insumos, equipamentos e rações veterinárias;
  358. Texto do artigo, página 41: b)consultoria técnica na área de medicina veterinária;
  359. Número ou marcador, página 41: c) comercialização por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis;
  360. Número ou marcador, página 41: d) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 41: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 41: a) Fanita Lurdes Inácio Daúce, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  365. Número ou marcador, página 41: b) André Paulo Nhambir, com 5.000,00 MT(cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  366. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  368. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  369. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão parcial de quotas a terceiro, bem como a sua divisão, carece do consentimento prévio da sociedade, a qual terá direito a preferência.
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão)
  372. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Fanita Lurdes Inácio Daúce, nomeada pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
  374. Número ou marcador, página 41: a) pela assinatura dos dois um dos membros da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 41: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro da sociedade ou qualquer funcionário devidamente autorizado.
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  378. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 41: Maputo,20 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 41: Moztrust Technology, Limitada
  384. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912744, uma entidade denominada Moztrust Technology, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  386. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Diogo Júlio Tsovo, casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Damaso, Quarteirão 52, Casa n.° 85, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia 3 de Março de 2017, na Cidade de Maputo;
  387. Texto do artigo, página 41: Segundo. Assucénio Jaime Tsovo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 100, Casa n.º 243, Distrito Kamubucuana, Município da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203561Q, emitido no dia 11 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  391. Texto do artigo, página 41: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Moztrust Technology, Limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  394. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 41: Um) É objecto da sociedade:
  398. Número ou marcador, página 41: a) administração de redes e sistemas;
  399. Número ou marcador, página 41: b) programação e análise de sistemas;
  400. Número ou marcador, página 41: c) desenvolvimento de aplicativos e sistemas;
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