III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2022

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 A comissão executiva da Associação Malayalee de Moçambique possui os mais amplos poderes de administração e gestão, de harmonia com o disposto na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir e orientar as actividades do conselho de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral e o seu próprio programa;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as próprias resoluções;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter à aprecição da Assembleia Geral as propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar o relatório de contas do exercício do ano anterior e submetêlo à apreciação e aceitação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir os orgãos sociais e outras comissões e grupos de trabalho ou outros orgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles tomarem parte membros ou pessoas exteriores ao conselho, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 f) Apreciar e decidir sobre as propostas apresentadas pelos orgãos previstos na alíneas anterior.
Número ou marcador · p. 8 g) Propor à Assembleia Geral, a exoneração dos membros das comissões executivas das delegações, quando estes, no exercício das suas funções, não respeitarem os limites que lhe são impostos, nos estatutos; e
Número ou marcador · p. 8 h) Promover reuniões com os seus membros, encontros sectoriais, seminários e todas as demais actividades que lhes pareçam adequadas para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A comissão executiva da Associação Malayalee de Moçambique reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada trimestre, e extraodenariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As actas das sessões, deverão conter obrigatoriamente o relatório exacto dos trabalhos, indicando as deliberações tomadas e os nomes dos elementos participantes.
Texto do artigo · p. 8 Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, matriculada sob NUEL 101732703, entre Tai Tok Chuan, Xian Yao, Dejin Feng, Shuwang Whang, Hu Junshan, Zhuo Jiye, lin Bang, Liu Fangjun, Fengming Zhou, Zhunfeng Yang. Constituem uma associação nos termos do artigo um do DecretoLei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída a associação que tem como denominação Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique é uma associação de caracter cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) É uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade da Beira, localizada no bairro do Estoril, Avenida das FPLM, podendo
Texto do artigo · p. 8 ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem Objectivos da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para a promoção e desenvolvimento da cultura chinesa Mazu no país, visando o seu reconhecimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Constituir um elo de ligação com o Governo local (moçambicano), na divulgação da cultura da comunidade chinesa, podendo, desta forma, estabelecer um intercâmbio de informação, e criar ideias com o Governo (central e local) na melhoria da convivência entre a comunidade chinesa e os moçambicanos; c)Fazer circular informações relacionadas com a associação, entre os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar assistência, apoio social aos cidadãos moçambicanos, e aos membros da associação; e
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a entrada de investimentos na República de Moçambique para o desenvolvimento da cultura dos cidadãos moçambicanos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Todas as pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades similares em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 b) O regulamento interno da associação estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Membros fundadores - são os que estejam presentes ou se façam representar por assinaturas reconhecidas no acto da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Membros efectivos - os que estejam admitidos posteriormente a constituição, com interesse em dar continuidade aos objectivos,
Texto do artigo · p. 8 criando esforços para alavancar a associação onde, a proposta será feita mediante decisão favorável e unânime dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Membros Honorários - são aquelas pessoas que sejam atribuídas tal distinção pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direção, ou por um grupo, de pelo menos cinco (5) membros nacionais ou estrangeiros, pelo empenho nos serviços e apoios prestados a associação e os que tem uma participação financeira activa na melhoria ou concretização dos objectivos tanto como, os que tenham prestado grandes contributos ou serviços para o prestígio da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A criação de outas categorias da associação é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Deixam de ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) O membro que comunique por escrito ao Conselho de Direcção, a vontade de se desvincularem da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Por expulsão - pela falta de contribuição das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses ou incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 8 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 8 f) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a actividade comercial e industrial no que se refere aos interesses da associação e dos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Receber um cartão de identificação de membro com a respectiva insígnias; e
Número ou marcador · p. 8 h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei, no regulamento interno da associação e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir com as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente
Texto do artigo · p. 9 necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela associação;
Texto do artigo · p. 9 c)Exercer os cargos da posição associativa pelo qual foram eleitos e as demais funções que poderão surgir como actividade da associação;
Texto do artigo · p. 9 d)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, e os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 9 f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação e para o seu desenvolvimento; e
Número ou marcador · p. 9 h) Promover a adesão de novos membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, e tem a duração de dois anos, podendo ser reeleito duas vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 9 Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo dos órgãos simultaneamente.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitose é dirigida por uma mesa composta por um presidente, e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral funciona da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Reúnem-se ordinariamente uma vez por anoe extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direção, Conselho Fiscal ou de pelo menos, dois terços dos membros; b)As convocações das reuniões ordinárias da Assembleia Geral são feitas com a antecedência mínima de quinze dias (15) pelo presidente, por meio de anúncio feito pelo correio eletrónico, com indicação da data, hora, local e ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 c) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de pelo menos cinquenta por cento dos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, são declaradas em acta e tomada por maioria absoluta dos membros participantes;
Número ou marcador · p. 9 e) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando no acto de subscrição da sua qualidade de membro da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, haja sido indicada como seu representante;
Número ou marcador · p. 9 f) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, pode ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no n.º 1 supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios eletrónicos e não existam questões levantadas por membros que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 g) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma;
Número ou marcador · p. 9 h) Em caso de irregularidade do processo de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decidem sobre o mesmo em última instância,
Texto do artigo · p. 9 sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso;
Número ou marcador · p. 9 i) As deliberações sobre alteração dos estatutos da associação exigem o voto de dois terços dos membros presentes e o mesmo se aplicam para os casos de transformação ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Proceder a alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar a admissão dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar o plano geral de actividades e o orçamento ordinários e rectificativos, tanto como acordos de parcerias que sejam relevantes para associação; d)Aprovar as prestações de contas anuais, o relatório de gestão, referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção da Associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 f) Opor-se há alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a dissolução ou transformação da associação e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 9 i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a Mesa da Assembleia Geral, a convocação e direcção dos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente; d)Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 10 f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 10 h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 10 i) Assinar, conjuntamente com o respetivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os despectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 10 j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral; k)Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 10 l) Conceder a demissão a qualquer membro da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
Número ou marcador · p. 10 m) Supervisionar o processo de eleição e
Texto do artigo · p. 10 votação para os órgãos associativos. Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 10 da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa; e
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem o direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa de Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do conselho da Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação das reuniões da mesa da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, na qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) De todas as reuniões da mesa da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, pode ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número um supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação que dirige e excuta a linhas gerais estabelecidas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O conselho de Direcção é composto por nove membros fundadores, de entre os quais será feita a eleição do presidente, e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente mediante convocação do respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias (15), com indicação da ordem de trabalho e são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral, assim como dirigir toda a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Administrar e representar a associação em todas as entidades públicas e privadas, cabendo apenas uma das quaisquer assinaturas dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir e executar a política geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Nomear e demitir o(a) secretário(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte e apresentar relatório do ano anterior;
Número ou marcador · p. 10 f) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre os programas e projectos em que a Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique deva participar;
Número ou marcador · p. 11 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 11 i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação, obedecendo ao disposto no artigo 161, n.º 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
Número ou marcador · p. 11 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 11 l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 11 n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 11 o) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 11 q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 11 r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 11 s) O Conselho de Direcção poderá nomear um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 t) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da associação;
Número ou marcador · p. 11 u) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão do controlo interno das actividades da associação, composto por (3) três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam membros, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu presidente, podendo decidir, estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Ao Conselho Fiscal cabe fiscalizar a situação financeira da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanco de contas anuais e sobre o orçamento ordinário e rectificado;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir relatório sempre que necessário sobre o desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 11 f) Assistir às assembleias gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 11 g) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem patrimónios da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique:
Número ou marcador · p. 11 a) As contribuições que façam parte do património da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique;
Número ou marcador · p. 11 b) As doações, legados, subsídios ou qualquer contribuição de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O valor do património pode ser atualizado mediante deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias recebidas dos membros e
Número ou marcador · p. 11 b) As contribuições conversíveis em dinheiro dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação, ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Texto do artigo · p. 12 Associação Moçambicana dos Administradores Hospitalares - AMAH
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída a Associação Moçambicana dos Administradores Hospitalares, adiante designada por AMAH.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A AMAH é uma Associação representativa dos Administradores Hospitalares e Gestores de Saúde, com personalidade jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, não partidária, rege-se por estatuto social e pela legislação que lhe for aplicável, goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A AMAH tem sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outra cidade do território moçambicano se assim se justificar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a associação pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A AMAH é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 12 da data do seu reconhecimento legal e registo e é de âmbito nacional, na medida em que pode ter representações em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Fim)
Texto do artigo · p. 12 A AMAH tem como fim, estabelecer as bases para a criação de uma Rede Nacional de Administradores Hospitalares que sirva para elevar os desígnios da organização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A AMAH prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Criar uma parceria permanente com o Ministério de Saúde (MISAU) no âmbito da actuação da Administração Hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 b) Consagrar os Administradores Hospitalares do país e empenharse por sua defesa profissional; c)Contribuir para melhoria das condições de saúde do povo moçambicano através de uma Administração Hospitalar eficiente e eficaz;
Número ou marcador · p. 12 d) Desenvolver técnica e cientificamente a classe dos Administradores Hospitalares;
Número ou marcador · p. 12 e) Facilitar o intercâmbio de conhecimento e experiência dos administradores hospitalares entre si e com instituições nacionais e internacionais da área;
Número ou marcador · p. 12 f) Criar mecanismos de parcerias com instituições de formação nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 g) Coordenar com outras classes profissionais com vista a melhoria dos serviços hospitalares;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover a formação superior em Administração Hospitalar; e
Número ou marcador · p. 12 i) Desenvolver e divulgar estudos e pesquisas científicas em matéria de gestão em saúde.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Das direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da AMAH:
Número ou marcador · p. 12 a) Todo profissional formado em administração e gestão hospitalar a nível nacional ou internacional com documentação comprovada; e
Número ou marcador · p. 12 b) Todo profissional formado em ciências de gestão e que exerçam ou tenha exercido actividades relacionadas a Administração e Gestão Hospitalar num período mínimo de dois anos com documentação comprovada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar por outro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da AMAH agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) Fundadores _ os que tenham assinado o acto inicial de pedido do seu reconhecimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Ordinários _ os que paguem regularmente a sua quota mensal; e
Número ou marcador · p. 12 c) Honorários _ os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a AMAH.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A admissão de membros ordinários é decidida pelo Conselho de Direcção, de cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou cinco membros ordinários e ou fundadores conjuntamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Regulamento da AMAH estabelece as regras complementares para a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Apresentar propostas a Assembleia Geral nos termos do regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar, de forma activa, na vida da AMAH;
Número ou marcador · p. 12 c) Gozar de todos os benefícios e as garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Receber um cartão de identidade de membro e usar as insígnias da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão de Conselho de Direcção que o exclui de membro;
Número ou marcador · p. 12 f) Avisar a AMAH, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro;
Número ou marcador · p. 12 g) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da AMAH; e
Número ou marcador · p. 12 h) Requerer convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres gerais dos membros:
Texto do artigo · p. 13 a)Contribuir para o bom nome da AMAH e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar nas actividades promovidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 13 e) Pagar a quota fixada pela Assembleia Geral, no caso de ser membro fundador ou ordinário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Perdem qualidade por exclusão, os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Ofendam o prestígio da associação ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 13 c) Estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 d) Estando obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do património e fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Número ou marcador · p. 13 Um) São considerados fundos da AMAH:
Número ou marcador · p. 13 a) O produto das jóias e das quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) As contribuições dos membros subscritos;
Número ou marcador · p. 13 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) O produto da venda de quaisquer bens ou de prestação de serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 13 e) Os rendimentos resultantes da actividade da AMAH na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A jóia e as quotas mínimas mensais ou anuais dos membros constam do regulamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 O património da AMAH é constituído por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da AMAH são:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos consecutivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referido no número um, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro pode este fazer-se representar por outro mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAH e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da AMAH; d)Aprovar o programa, acção e orçamento da AMAH para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) Definir anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como o montante mínimo da contribuição a prestar pelos membros subscritores;
Número ou marcador · p. 13 f) Eleger os membros honorários; Apreciar os recursos de decisão tomada pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros ordinários;
Número ou marcador · p. 13 g) Decidir sobre remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos mesmos;
Número ou marcador · p. 13 h) Alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Geral Interno da Associação e demais Regulamentos que entenda convenientes;
Número ou marcador · p. 13 i) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho fiscal, de acordo com os requisitos legais quaisquer transações de compra, venda ou troca de bens imóveis da AMAH, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 13 j) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes; e
Número ou marcador · p. 13 k) Votar a dissolução da AMAH e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é o meio de materialização das actividades da Assembleia Geral e é constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano até trinta e um de Março para a apreciação e aprovação do relatório, do balanço financeiro anual e das contas do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal. Reúne até trinta de Novembro para apreciação e aprovação do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente: a pedido de qualquer dos órgãos sociais; por requerimento de mais de um terço dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de aviso postal (email, convocatória publicada no website ou jornal) expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo anteriormente, poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados 50 % dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros podem representar uns aos outro, mas só um pode fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMAH e é constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomear e destituir o director-geral da AMAH bem como os demais titulares que se torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da AMAH;
Número ou marcador · p. 14 e) Decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o Regulamento Geral Interno o processo a seguir para a tomada de decisão, bem como as condições de readmissão;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes; h)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da AMAH;
Número ou marcador · p. 14 i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMAH e com vista ao cabal cumprimento do seu firme objectivos; e
Número ou marcador · p. 14 j) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de correio electrónico, carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é constituído por três membros eleitos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrita e documentação da AMAH sempre que o julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Disposições transitórias)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  2. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  3. Texto do artigo, página 7: A comissão executiva da Associação Malayalee de Moçambique possui os mais amplos poderes de administração e gestão, de harmonia com o disposto na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhe designadamente:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Definir e orientar as actividades do conselho de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral e o seu próprio programa;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as próprias resoluções;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Submeter à aprecição da Assembleia Geral as propostas que julgar convenientes;
  7. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o relatório de contas do exercício do ano anterior e submetêlo à apreciação e aceitação da Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 7: e) Constituir os orgãos sociais e outras comissões e grupos de trabalho ou outros orgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles tomarem parte membros ou pessoas exteriores ao conselho, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos;
  9. Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e decidir sobre as propostas apresentadas pelos orgãos previstos na alíneas anterior.
  10. Número ou marcador, página 8: g) Propor à Assembleia Geral, a exoneração dos membros das comissões executivas das delegações, quando estes, no exercício das suas funções, não respeitarem os limites que lhe são impostos, nos estatutos; e
  11. Número ou marcador, página 8: h) Promover reuniões com os seus membros, encontros sectoriais, seminários e todas as demais actividades que lhes pareçam adequadas para a prossecução dos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  13. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A comissão executiva da Associação Malayalee de Moçambique reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada trimestre, e extraodenariamente sempre que necessário.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) As actas das sessões, deverão conter obrigatoriamente o relatório exacto dos trabalhos, indicando as deliberações tomadas e os nomes dos elementos participantes.
  16. Texto do artigo, página 8: Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique
  17. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, matriculada sob NUEL 101732703, entre Tai Tok Chuan, Xian Yao, Dejin Feng, Shuwang Whang, Hu Junshan, Zhuo Jiye, lin Bang, Liu Fangjun, Fengming Zhou, Zhunfeng Yang. Constituem uma associação nos termos do artigo um do DecretoLei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída a associação que tem como denominação Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique é uma associação de caracter cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa e patrimonial.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  24. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) É uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade da Beira, localizada no bairro do Estoril, Avenida das FPLM, podendo
  26. Texto do artigo, página 8: ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  29. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 8: Constituem Objectivos da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para a promoção e desenvolvimento da cultura chinesa Mazu no país, visando o seu reconhecimento;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Constituir um elo de ligação com o Governo local (moçambicano), na divulgação da cultura da comunidade chinesa, podendo, desta forma, estabelecer um intercâmbio de informação, e criar ideias com o Governo (central e local) na melhoria da convivência entre a comunidade chinesa e os moçambicanos; c)Fazer circular informações relacionadas com a associação, entre os membros da comunidade;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Prestar assistência, apoio social aos cidadãos moçambicanos, e aos membros da associação; e
  34. Número ou marcador, página 8: e) Promover a entrada de investimentos na República de Moçambique para o desenvolvimento da cultura dos cidadãos moçambicanos.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  38. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Todas as pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades similares em Moçambique;
  40. Número ou marcador, página 8: b) O regulamento interno da associação estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  42. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Membros fundadores - são os que estejam presentes ou se façam representar por assinaturas reconhecidas no acto da constituição da associação.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Membros efectivos - os que estejam admitidos posteriormente a constituição, com interesse em dar continuidade aos objectivos,
  45. Texto do artigo, página 8: criando esforços para alavancar a associação onde, a proposta será feita mediante decisão favorável e unânime dos membros fundadores.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Membros Honorários - são aquelas pessoas que sejam atribuídas tal distinção pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direção, ou por um grupo, de pelo menos cinco (5) membros nacionais ou estrangeiros, pelo empenho nos serviços e apoios prestados a associação e os que tem uma participação financeira activa na melhoria ou concretização dos objectivos tanto como, os que tenham prestado grandes contributos ou serviços para o prestígio da comunidade.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) A criação de outas categorias da associação é da competência da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade dos membros)
  50. Texto do artigo, página 8: Deixam de ser membros da associação:
  51. Número ou marcador, página 8: a) O membro que comunique por escrito ao Conselho de Direcção, a vontade de se desvincularem da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Por expulsão - pela falta de contribuição das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses ou incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da associação.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  55. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  60. Número ou marcador, página 8: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais e extraordinárias;
  61. Número ou marcador, página 8: f) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a actividade comercial e industrial no que se refere aos interesses da associação e dos membros;
  62. Número ou marcador, página 8: g) Receber um cartão de identificação de membro com a respectiva insígnias; e
  63. Número ou marcador, página 8: h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei, no regulamento interno da associação e nos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir com as quotas mensais;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente
  69. Texto do artigo, página 9: necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela associação;
  70. Texto do artigo, página 9: c)Exercer os cargos da posição associativa pelo qual foram eleitos e as demais funções que poderão surgir como actividade da associação;
  71. Texto do artigo, página 9: d)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 9: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, e os regulamentos internos;
  73. Número ou marcador, página 9: f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  74. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação e para o seu desenvolvimento; e
  75. Número ou marcador, página 9: h) Promover a adesão de novos membros.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  78. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  82. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  84. Texto do artigo, página 9: (Duração de mandato)
  85. Texto do artigo, página 9: O mandato dos titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, e tem a duração de dois anos, podendo ser reeleito duas vezes.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  87. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  88. Texto do artigo, página 9: Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo dos órgãos simultaneamente.
  89. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitose é dirigida por uma mesa composta por um presidente, e um vice-presidente.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral funciona da seguinte maneira:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Reúnem-se ordinariamente uma vez por anoe extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direção, Conselho Fiscal ou de pelo menos, dois terços dos membros; b)As convocações das reuniões ordinárias da Assembleia Geral são feitas com a antecedência mínima de quinze dias (15) pelo presidente, por meio de anúncio feito pelo correio eletrónico, com indicação da data, hora, local e ordem de trabalhos;
  97. Número ou marcador, página 9: c) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de pelo menos cinquenta por cento dos membros;
  98. Número ou marcador, página 9: d) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, são declaradas em acta e tomada por maioria absoluta dos membros participantes;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando no acto de subscrição da sua qualidade de membro da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, haja sido indicada como seu representante;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, pode ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no n.º 1 supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios eletrónicos e não existam questões levantadas por membros que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgãos associativos;
  101. Número ou marcador, página 9: g) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma;
  102. Número ou marcador, página 9: h) Em caso de irregularidade do processo de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decidem sobre o mesmo em última instância,
  103. Texto do artigo, página 9: sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso;
  104. Número ou marcador, página 9: i) As deliberações sobre alteração dos estatutos da associação exigem o voto de dois terços dos membros presentes e o mesmo se aplicam para os casos de transformação ou dissolução da associação.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  106. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Proceder a alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar a admissão dos membros honorários;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o plano geral de actividades e o orçamento ordinários e rectificativos, tanto como acordos de parcerias que sejam relevantes para associação; d)Aprovar as prestações de contas anuais, o relatório de gestão, referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção da Associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício anterior;
  111. Número ou marcador, página 9: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
  112. Número ou marcador, página 9: f) Opor-se há alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  113. Número ou marcador, página 9: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão dos membros;
  114. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a dissolução ou transformação da associação e designar os liquidatários;
  115. Número ou marcador, página 9: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  117. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  118. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente; e
  121. Número ou marcador, página 9: c) Vogal.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  123. Texto do artigo, página 10: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Mesa da Assembleia Geral, a convocação e direcção dos trabalhos da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente; d)Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  129. Número ou marcador, página 10: e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  130. Número ou marcador, página 10: f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  131. Número ou marcador, página 10: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  132. Número ou marcador, página 10: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  133. Número ou marcador, página 10: i) Assinar, conjuntamente com o respetivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os despectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  134. Número ou marcador, página 10: j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral; k)Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  135. Número ou marcador, página 10: l) Conceder a demissão a qualquer membro da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
  136. Número ou marcador, página 10: m) Supervisionar o processo de eleição e
  137. Texto do artigo, página 10: votação para os órgãos associativos. Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa
  138. Texto do artigo, página 10: da Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa; e
  141. Número ou marcador, página 10: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
  142. Número ou marcador, página 10: Quatro) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem o direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  144. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa de Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do conselho da Direcção e do Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação das reuniões da mesa da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, na qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) De todas as reuniões da mesa da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  148. Número ou marcador, página 10: Quatro) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, pode ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número um supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgãos associativos.
  149. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  151. Texto do artigo, página 10: (Natureza do Conselho de Direcção)
  152. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação que dirige e excuta a linhas gerais estabelecidas pela assembleia.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  154. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  155. Texto do artigo, página 10: O conselho de Direcção é composto por nove membros fundadores, de entre os quais será feita a eleição do presidente, e vice-presidente.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  157. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente mediante convocação do respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias (15), com indicação da ordem de trabalho e são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  161. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  162. Número ou marcador, página 10: Cinco) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  164. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  165. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral, assim como dirigir toda a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Administrar e representar a associação em todas as entidades públicas e privadas, cabendo apenas uma das quaisquer assinaturas dos membros fundadores;
  168. Número ou marcador, página 10: c) Definir e executar a política geral da associação;
  169. Número ou marcador, página 10: d) Nomear e demitir o(a) secretário(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique;
  170. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte e apresentar relatório do ano anterior;
  171. Número ou marcador, página 10: f) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  172. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique deva participar;
  173. Número ou marcador, página 11: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  174. Número ou marcador, página 11: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação, obedecendo ao disposto no artigo 161, n.º 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
  175. Número ou marcador, página 11: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  176. Número ou marcador, página 11: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  177. Número ou marcador, página 11: l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 11: m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  179. Número ou marcador, página 11: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  180. Número ou marcador, página 11: o) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação;
  181. Número ou marcador, página 11: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  182. Número ou marcador, página 11: q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  183. Número ou marcador, página 11: r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  184. Número ou marcador, página 11: s) O Conselho de Direcção poderá nomear um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da associação;
  185. Número ou marcador, página 11: t) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da associação;
  186. Número ou marcador, página 11: u) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  189. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão do controlo interno das actividades da associação, composto por (3) três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam membros, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  194. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu presidente, podendo decidir, estando presente a maioria dos seus membros.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  199. Texto do artigo, página 11: Ao Conselho Fiscal cabe fiscalizar a situação financeira da associação:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanco de contas anuais e sobre o orçamento ordinário e rectificado;
  202. Número ou marcador, página 11: c) Emitir relatório sempre que necessário sobre o desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
  203. Número ou marcador, página 11: d) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
  204. Número ou marcador, página 11: e) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  205. Número ou marcador, página 11: f) Assistir às assembleias gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  206. Número ou marcador, página 11: g) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  207. Número ou marcador, página 11: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  208. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Dos fundos e patrimónios
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  210. Texto do artigo, página 11: (Património)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem patrimónios da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique:
  212. Número ou marcador, página 11: a) As contribuições que façam parte do património da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique;
  213. Número ou marcador, página 11: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer contribuição de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  214. Número ou marcador, página 11: c) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos;
  215. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) O valor do património pode ser atualizado mediante deliberação do Conselho de Direcção.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  218. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da associação:
  220. Número ou marcador, página 11: a) As jóias recebidas dos membros e
  221. Número ou marcador, página 11: b) As contribuições conversíveis em dinheiro dos membros.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação fica obrigada:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação, ou por um funcionário qualificado para tal.
  227. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  228. Número ou marcador, página 11: Cinco) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até março do ano seguinte.
  229. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  231. Texto do artigo, página 12: Casos omissos (Direito subsidiário)
  232. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  234. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, dissolve-se nos casos previstos na lei.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  237. Texto do artigo, página 12: Associação Moçambicana dos Administradores Hospitalares - AMAH
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  240. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída a Associação Moçambicana dos Administradores Hospitalares, adiante designada por AMAH.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A AMAH é uma Associação representativa dos Administradores Hospitalares e Gestores de Saúde, com personalidade jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, não partidária, rege-se por estatuto social e pela legislação que lhe for aplicável, goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  244. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A AMAH tem sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outra cidade do território moçambicano se assim se justificar.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a associação pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional e estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  248. Texto do artigo, página 12: (Duração e âmbito)
  249. Texto do artigo, página 12: A AMAH é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  250. Texto do artigo, página 12: da data do seu reconhecimento legal e registo e é de âmbito nacional, na medida em que pode ter representações em todo o território nacional.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Fim)
  253. Texto do artigo, página 12: A AMAH tem como fim, estabelecer as bases para a criação de uma Rede Nacional de Administradores Hospitalares que sirva para elevar os desígnios da organização.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  255. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  256. Texto do artigo, página 12: A AMAH prossegue os seguintes objectivos:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Criar uma parceria permanente com o Ministério de Saúde (MISAU) no âmbito da actuação da Administração Hospitalar;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Consagrar os Administradores Hospitalares do país e empenharse por sua defesa profissional; c)Contribuir para melhoria das condições de saúde do povo moçambicano através de uma Administração Hospitalar eficiente e eficaz;
  259. Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver técnica e cientificamente a classe dos Administradores Hospitalares;
  260. Número ou marcador, página 12: e) Facilitar o intercâmbio de conhecimento e experiência dos administradores hospitalares entre si e com instituições nacionais e internacionais da área;
  261. Número ou marcador, página 12: f) Criar mecanismos de parcerias com instituições de formação nacionais e internacionais;
  262. Número ou marcador, página 12: g) Coordenar com outras classes profissionais com vista a melhoria dos serviços hospitalares;
  263. Número ou marcador, página 12: h) Promover a formação superior em Administração Hospitalar; e
  264. Número ou marcador, página 12: i) Desenvolver e divulgar estudos e pesquisas científicas em matéria de gestão em saúde.
  265. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Das direitos e deveres dos membros
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  267. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da AMAH:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Todo profissional formado em administração e gestão hospitalar a nível nacional ou internacional com documentação comprovada; e
  270. Número ou marcador, página 12: b) Todo profissional formado em ciências de gestão e que exerçam ou tenha exercido actividades relacionadas a Administração e Gestão Hospitalar num período mínimo de dois anos com documentação comprovada.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar por outro.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  273. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membro)
  274. Texto do artigo, página 12: Os membros da AMAH agrupam-se nas seguintes categorias:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Fundadores _ os que tenham assinado o acto inicial de pedido do seu reconhecimento;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Ordinários _ os que paguem regularmente a sua quota mensal; e
  277. Número ou marcador, página 12: c) Honorários _ os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a AMAH.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  279. Texto do artigo, página 12: (Admissão)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A admissão de membros ordinários é decidida pelo Conselho de Direcção, de cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou cinco membros ordinários e ou fundadores conjuntamente.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) O Regulamento da AMAH estabelece as regras complementares para a admissão de membros.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  284. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  285. Texto do artigo, página 12: São direitos gerais dos membros:
  286. Número ou marcador, página 12: a) Apresentar propostas a Assembleia Geral nos termos do regulamento interno da associação;
  287. Número ou marcador, página 12: b) Participar, de forma activa, na vida da AMAH;
  288. Número ou marcador, página 12: c) Gozar de todos os benefícios e as garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 12: d) Receber um cartão de identidade de membro e usar as insígnias da associação;
  290. Número ou marcador, página 12: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão de Conselho de Direcção que o exclui de membro;
  291. Número ou marcador, página 12: f) Avisar a AMAH, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro;
  292. Número ou marcador, página 12: g) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da AMAH; e
  293. Número ou marcador, página 12: h) Requerer convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  295. Texto do artigo, página 13: (Deveres gerais dos membros)
  296. Texto do artigo, página 13: São deveres gerais dos membros:
  297. Texto do artigo, página 13: a)Contribuir para o bom nome da AMAH e para o seu desenvolvimento;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  299. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas reuniões para que for convocado;
  300. Número ou marcador, página 13: d) Participar nas actividades promovidas pela associação; e
  301. Número ou marcador, página 13: e) Pagar a quota fixada pela Assembleia Geral, no caso de ser membro fundador ou ordinário.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  303. Texto do artigo, página 13: (Exclusão dos membros)
  304. Texto do artigo, página 13: Perdem qualidade por exclusão, os membros que:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Não cumpram os deveres sociais;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Ofendam o prestígio da associação ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado pelo Conselho de Direcção; e
  308. Número ou marcador, página 13: d) Estando obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
  309. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do património e fundos da associação
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  311. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) São considerados fundos da AMAH:
  313. Número ou marcador, página 13: a) O produto das jóias e das quotas recebidas dos membros;
  314. Número ou marcador, página 13: b) As contribuições dos membros subscritos;
  315. Número ou marcador, página 13: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  316. Número ou marcador, página 13: d) O produto da venda de quaisquer bens ou de prestação de serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos; e
  317. Número ou marcador, página 13: e) Os rendimentos resultantes da actividade da AMAH na prossecução dos seus objectivos.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A jóia e as quotas mínimas mensais ou anuais dos membros constam do regulamento.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  320. Texto do artigo, página 13: (Património)
  321. Texto do artigo, página 13: O património da AMAH é constituído por bens móveis e imóveis.
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  324. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  325. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da AMAH são:
  326. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção; e
  328. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  330. Texto do artigo, página 13: (Mandato e incompatibilidade)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos consecutivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referido no número um, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituído.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro pode este fazer-se representar por outro mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  336. Texto do artigo, página 13: (Natureza jurídica e composição)
  337. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAH e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  339. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  340. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da AMAH; d)Aprovar o programa, acção e orçamento da AMAH para o ano seguinte;
  344. Número ou marcador, página 13: e) Definir anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como o montante mínimo da contribuição a prestar pelos membros subscritores;
  345. Número ou marcador, página 13: f) Eleger os membros honorários; Apreciar os recursos de decisão tomada pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros ordinários;
  346. Número ou marcador, página 13: g) Decidir sobre remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos mesmos;
  347. Número ou marcador, página 13: h) Alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Geral Interno da Associação e demais Regulamentos que entenda convenientes;
  348. Número ou marcador, página 13: i) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho fiscal, de acordo com os requisitos legais quaisquer transações de compra, venda ou troca de bens imóveis da AMAH, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  349. Número ou marcador, página 13: j) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes; e
  350. Número ou marcador, página 13: k) Votar a dissolução da AMAH e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  352. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  353. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é o meio de materialização das actividades da Assembleia Geral e é constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  355. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da Assembleia Geral)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano até trinta e um de Março para a apreciação e aprovação do relatório, do balanço financeiro anual e das contas do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal. Reúne até trinta de Novembro para apreciação e aprovação do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente: a pedido de qualquer dos órgãos sociais; por requerimento de mais de um terço dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  359. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de aviso postal (email, convocatória publicada no website ou jornal) expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo anteriormente, poderá ser reduzido para sete dias.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados 50 % dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros podem representar uns aos outro, mas só um pode fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais.
  363. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  365. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição)
  366. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMAH e é constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  368. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Direcção)
  369. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  372. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 14: d) Nomear e destituir o director-geral da AMAH bem como os demais titulares que se torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da AMAH;
  374. Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o Regulamento Geral Interno o processo a seguir para a tomada de decisão, bem como as condições de readmissão;
  375. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  376. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes; h)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da AMAH;
  377. Número ou marcador, página 14: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMAH e com vista ao cabal cumprimento do seu firme objectivos; e
  378. Número ou marcador, página 14: j) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  380. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado ou a pedido de três dos seus membros.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de correio electrónico, carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  384. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição)
  387. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é constituído por três membros eleitos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  389. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  390. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita e documentação da AMAH sempre que o julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte; e
  392. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  394. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  397. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  398. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
  400. Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
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