III SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 103/2022
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- Número ou marcador, página 14: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realiza-se no prazo de dois meses contados a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros fundadores escolhem, de entre si, aquele que preside à mesa da primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesma não for eleita de acordo com o estipulado nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elege os órgãos sociais nos termos dos presentes estatutos. No entanto, cada proposta para a primeira composição dos órgãos sociais deve ser subscrita por, pelo menos, cinco membros fundadores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção da associação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação extingue-se por acordo dos membros e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se a razão que ditar a extinção da AMAH não for de acordo dos membros, a Assembleia Geral cria uma comissão especialmente para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos ao presente estatuto são supridos pelo regulamento interno e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Associação Kukura Kuchengetwa - AKK
- Texto do artigo, página 14: A Associação Kukura Kuchengetwa, sedeado no bairro 25 de Setembro, cidade
- Texto do artigo, página 15: de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 1029/2021, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Crispim M. Nemauque, Brain B. Bonuel, Eva I. Pita, Kener C.M. Custódio, Marcos P. Guga, Tasviwana Z. Chikande, Manuel Z. Chicande, Eva A. Forosa, Jossefa C. Nemauque e Bonuero P. Bomero. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kukura Kuchengetwa é guiado com seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A Associação Kukura Kuchengetwa também designada pelo nome AKK, é uma organização da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Sede, duração e objectivo
- Texto do artigo, página 15: A Associação Kukura Kuchengetwa, sedeado no bairro 25 de Setembro, rua Macequesse, cidade de Manica. Fundada no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte-um, com prazo de duração indeterminado e será regido por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Amparar os indivíduos da terceira idade e promover e divulgar actividades no âmbito da consciencialização da mente dos indivíduos jovens e adultos em relação a estadia dos idosos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 15: Podem associar-se a AKK, qualquer pessoa física ou jurídica considerada idónea, depois de ser avaliado e aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Serão excluídos os associados.
- Número ou marcador, página 15: Um) Deixarem de cumprir as obrigações previstas no presente estatuto e no regulamento interno, danificarem e/ou atentarem contra a moral, a ética e/ou património da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Utilizarem indevidamente o nome da associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do património e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO São patrimónios da Associação AKK: Bens imóveis adquirido; bens imóveis
- Texto do artigo, página 15: doados por pessoas naturais ou jurídicas e bens móveis adquirido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Constituem recursos financeiros da associação:
- Texto do artigo, página 15: Auxílio financeiro de qualquer origem, cotas mensais e doações de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou internacional ou ainda por instituições fundacionais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Destino dos recursos financeiros
- Texto do artigo, página 15: Para formação e estruturação da associação AKK, aquisição e locação de bens móveis e imóveis e despesas administrativas da associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos órgãos administrativos e dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: São órgãos administrativos
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral, Directoria e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral, por aprovação de ¾ de seus membros, quando se observar que a continuidade das actividades da AKK não ser possível.
- Texto do artigo, página 15: ADMINMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 1761231, uma sociedade comercial denominada ADMINMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Tiago Arouca Mendes, maior, residente na rua dos Eucaliptos, n.º 104, bairro Triunfo, Costa de Sol, Maputo, moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997654S, emitido em 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2025, na cidade de Maputo:
- Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada ADMINMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto
- Texto do artigo, página 15: é a prestação de serviços de apoio aos negócios, através da organização administrativa de escritórios e empresas.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 104, bairro Triunfo, Costa de Sol, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 15: O sócio único decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2022-2025, o sócio único, Tiago Arouca Mendes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de ADMINMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 104, bairro Triunfo, Costa de Sol, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de apoio aos negócios, através da organização administrativa de escritórios e empresas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No âmbito da sua actividade incluemse as prestações de serviços de assistência no âmbito da pesquisa, análise e avaliação do mercado e de recursos humanos, assessoria na concepção e implementação de sistemas de arquivo, assessoria na selecção das empresas fornecedoras de programas informáticos de gestão do escritório, bem como o exercício de outras actividades complementares ou acessórias da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, colaborar com outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu e/ou adquirir participações em agrupamentos de empresas e/ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar, directamente ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Tiago Arouca Mendes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente competirá ao sócio único ou a um administrador nomeado por decisão deste.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O mandato da administração é de 4 (quatro) anos, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de administrador nomeado pelo sócio único nos termos do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 16: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos ao sócio único, salvo se, por decisão deste, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em
- Texto do artigo, página 16: partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Contratos com o sócio único)
- Texto do artigo, página 16: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial publicado pela Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Agilelab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764605, uma entidade denominada Agilelab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrando o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 16: Elton Tomás Laíce, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102056336P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dez de Março de dois mil e vinte dois e válido até nove de Março de dois mil e vinte e sete. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Agilelab – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cronistas, número cento e cinco, bairro Sommerchield na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de apresentação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Pode a gerência transferir a cede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) Outras actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 16: c) Actividades de consultoria e programação informática.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integrante subscrita e realizada em dinheiro, Elton Tomás Laíce, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a cota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 16: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 16: d) Se a quota for objecto de penhora ou aresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do balanço de contas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social, coincide com o ao civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 17: se-ão a trinta de um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até o dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de dissolução, por segurança, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Alfa Computer, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739007 uma entidade denominada Alfa Computer, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 17: nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Zakir Khan, de nacionalidade paquistanesa, solteiro maior, natural de Paquistão, residente na cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 278, bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.º WZ4130472, emitido, pelo Governo de Pasquistão,
- Texto do artigo, página 17: Shakir Khan, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, natural de Paquistão, residente na cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 278, bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.º VF4129182, emitido, pelo Governo de Pasquistão.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Alfa Computer, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Travessia de Maxaquene 113, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda a retalho e a grosso de material informático;
- Número ou marcador, página 17: c) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Zakir Khan; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Shakir Khan.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Zakir Khan desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario a assinatura do gerente Zakir Khan.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 17: O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Despesas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios
- Texto do artigo, página 17: autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Amira Distribution, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757188, uma entidade denominada, Amira Distribution, S.A.
- Texto do artigo, página 17: As partes (accionistas) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Amira Distribution, S.A., doravante denominada “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, número 767, Machava, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: importação, exportação, manufactura e distribuição de bens de produtos alimentares, cosmética, higiene e limpeza, material de construção, fertilizantes e agroquímicos, material eléctrico, pneus e baterias, peças e acessórios, insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
- Texto do artigo, página 18: complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por cem (100) Acções no valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10), vinte (20) e cinquenta (50) acções.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos Títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Todos os Accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de Acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A alienação de Acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 18: a) O accionista que pretende vender as suas Acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
- Número ou marcador, página 18: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos Accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
- Número ou marcador, página 18: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade representada pelo Conselho de Administração, poderá, nos termos da lei, adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 18: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social. A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no País, das acções ao portador de que são titulares, até oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 18: Um)A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocatória sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exigia maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente, e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da Sociedade, bem como os autos de posse.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Apenas terão direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, duzentas acções.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas quando não possuam o número mínimo de acções exigidas nos termos do número anterior, poderão agruparse de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só accionista dos agrupados, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, com as assinaturas de todos reconhecidos por Notário e por aquela recebida até oito (8) dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas que pretendam agruparse devem, para que o agrupamento tenha lugar, satisfazer as condições de depósito indicadas no número sete do artigo nono dos estatutos, independentemente de se tratar de acções nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, accionista ou Administrador da Sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através
- Texto do artigo, página 19: de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
- Número ou marcador, página 19: Oito) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada prevista na Lei ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Nove) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 19: Dez) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração atribuir os seus poderes
- Texto do artigo, página 19: a um agente consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
- Texto do artigo, página 19: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Três) A menos que seja dispensada por todos
- Texto do artigo, página 19: os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o concordem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho
- Texto do artigo, página 20: de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os Administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 20: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 20: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos catorze (14) dias de antecedência à data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória deverá incluir a Ordem de Trabalhos e ser acompanhada de quaisquer documentos ou elementos necessários à tomada de decisões, se aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões do Conselho Fiscal deverão em princípio realizar-se na sede da sociedade, mas poderão realizar-se noutro local do território nacional, conforme seja decidido pelo Presidente deste Conselho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Não é permitida a representação de membros do Conselho Fiscal que sejam pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições comuns)
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Livros de contabilidade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 21: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 21: c) Outra prioridade conforme definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 21: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Amy`s Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101727467, uma entidade denominada Amy`s Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Amina Cojojo Faquir Aly nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685598I, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Ahmed S. Toure, cidade Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Hagy Nuro Ismael Bakai portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630067C, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: Amy`s Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: Amy`s Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na rua de Matateu, esquina com Avenida de Angola, rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e, outros afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituíremse, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Amina Cojojo Faquir Aly.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Amina Cojojo Faquir Aly
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que
- Texto do artigo, página 21: julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
- Texto do artigo, página 21: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Kukura Kuchengetwa - AKK
- Certidão de registo ADMINMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agilelab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Computer, Limitada
- Certidão de registo Amira Distribution, S.A.
- Certidão de registo Amy`s Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ANMA Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Avance Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Belém Enviroment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bongás Moz, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cliquetrack-Sistemas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cliquetrack-Sistemas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Denalores, Limitada
- Certidão de registo DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eurofarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Expogrowth, Limitada
- Certidão de registo Geoconsult, Limitada
- Certidão de registo GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada
- Certidão de registo Inter Security, Limitada
- Certidão de registo J A Equipamentos, Limitada
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- Certidão de registo Leonardo BC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Lógica Academy, Limitada
- Certidão de registo Lokal Supermercados, S.A.
- Certidão de registo Mach Services, Limitada
- Certidão de registo MACS – Accounting, Consulting & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbhatse, Limitada
- Certidão de registo MFC Investment Group, Limitada
- Certidão de registo MG Transport Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MM – Mavuco Minerações, Limitada
- Certidão de registo MODET – Sociedade Moçambicana de Detergentes, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MS Renováveis, Limitada
- Certidão de registo Muteco Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sapient, Limitada
- Certidão de registo Sekai, Limitada
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- Diploma Sistema Investimentos (S.I) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Técnicos e Associados Construções, Limitada
- Certidão de registo Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Usa Tect Africa,S.A.
- Diploma 4 Friends Consultoria, Limitada
- Diploma 9L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malek Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para a Preservação do Clima
- Diploma Associação Malayalee de Moçambique
- Certidão de registo Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique
- Diploma Associação Moçambicana dos Administradores Hospitalares - AMAH