III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2022

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Texto do artigo · p. 21 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ANMA Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Anma Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101738981, entre Anselmo Paulo Jumbe, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Matilde de Assunção Arnaça, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 22 moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de ANMA Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços na area de catering e decoração;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Impressão;
Número ou marcador · p. 22 d) Cópias de documentos;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de material de escritórios e informáticos;
Número ou marcador · p. 22 f) Desenhos gráficos;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestacao de serviços e indústria;
Número ou marcador · p. 22 h) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Texto do artigo · p. 22 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (cento mil meticais), que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Anselmo Paulo Jumbe, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Matilde de Assunção Arnaça, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a socia Matilde de Assunção Arnaça.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da Matilde de Assunção Arnaça.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 26 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Avance Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759067, uma entidade denominada Avance Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís Miguel de Sousa Coimbra, solteiro, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 22 no bairro Polana Cimento B, distrito de Kapfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105021436F, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Teresa Tatiana dos Santos Veiga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Samora Machel, Malhapsene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101099343S, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Avance Moçambique, Limitada, tem a sua sede na avenida Gago Coutinho, 2500, primeiro andar, porta 1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social actuar na área de marketing e comunicação e estúdios de gravação, e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades comerciais, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em duas partes iguais pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com a seguinte distribuição de quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Teresa Tatiana dos Santos Veiga, cinquenta por cento do capital social, correspondentes a cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 22 b) Luís Miguel Sousa Coimbra, cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios dentro das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 23 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 23 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios únicos ou por seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a demonstração de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Belém Enviroment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 107753530, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Belém Enviroment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 Sérgio José Muecua Pane Chintengo Mulingo, natural de Mitande, Mandimba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 031402887820B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Dezembro de 2017. Que celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 23 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Belém Enviroment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem na avenida das FPLM, próxima da Fundação Salazar, vulgo Prédio Maconde, bairro Muahivire, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria em estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 23 b) Educação ambiental;
Número ou marcador · p. 23 c) Plano de controlo ambiental;
Número ou marcador · p. 23 d) Investigação e remediação de áreas contaminadas;
Número ou marcador · p. 23 e) Restauração de ecossistemas;
Número ou marcador · p. 23 f) Higiene e saneamento do meio em residências e instituições;
Número ou marcador · p. 23 g) Gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 23 h) Fornecimento de equipamentos de higiene e material de protecção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 23 i) Treinamento e capacitação aos funcionários nas instituições e
Texto do artigo · p. 24 empresas em saúde, higiene, saneamento do meio laboral;
Número ou marcador · p. 24 j) Outras actividades pessoais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José Muecua Pane Chintengo Mulingo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio José Muecua Pane Chintengo Mulingo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 25 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bongás Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Bongás Moz, Limitada, com o NUEL 1001177099, a sócia Bongás S.G.P.S.,
Texto do artigo · p. 24 Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., comunicou a alteração do nome para Bonera Group S.G.P.S., Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Pela mesma assembleia geral, foi aceite a renúncia às funções de gerente por parte da senhora Maria Alexandra Umbelino Costa Pereira, tendo sido nomeado novo gerente da sociedade o senhor António José das Neves Pereira.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da alteração do nome da sócia acima mencionada, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de duzentos e quatro mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bonera Group S.G.P.S., Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Global Petróleos Derivados do Petróleo, S.A.; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cliquetrack-Sistemas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cliquetrack-Sistemas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101589927, em que:
Texto do artigo · p. 24 Epafrodito Maria José Domingos, casado, natural de Lichinga, residente na rua de Cabo Verde, casa n.º 1288, bairro Alto Esturro, Beira. Constitui uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 24 comercial por quota nos termos do artigo
Texto do artigo · p. 24 noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação de Cliquetrack-Sistemas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: programação informática, consultoria para negócios, consultoria informática e científica; formação em tecnologia e informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligadas à referida actividade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Epafrodito Maria José Domingos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional às quotas de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo do sócio único Epafrodito Maria José Domingos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 25 ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes. O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Cliquetrack-Sistemas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Cliquetrack-Sistemas e Serviços, Limitada, matriculada, sob NUEL 101589927, reuniu devidamente convocada a assembleia geral, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para deliberar sobre ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 25 Ponto um. Acréscimo de sócio. Ponto dois. Mudança de nome. Ponto três. Repartição de capital social. Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida sócio único, o senhor Epafrodito Maria José Domingos na qualidade de presidente.
Texto do artigo · p. 25 Em seguida, a presidente da mesa da assembleia geral declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalho, a presidente da mesa da assembleia geral deu por aprovada por unanimidade a ordem de trabalhos apresentada.
Texto do artigo · p. 25 Em seguida, observando a ordem de trabalho, a assembleia deu o seu consentimento a pretendido acréscimo de sócio.
Texto do artigo · p. 25 Benazaida Hamed de Jany Vasco Gomes, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade, moçambicana, residente na rua 1 UC A, n.º 1, casa n.º 9, bairro Macurungo, Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102708503M. Pela presente acta, passará a ser sócia da
Texto do artigo · p. 25 Cliquetrack-Sistemas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em seguida, observando a ordem de trabalho, a assembleia deu o seu consentimento à pretendida mudança de nome.
Texto do artigo · p. 25 Por acréscimo de sócio, a sociedade alterará o seu estatuto judicial de sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 25 para sociedade limitada, alterando o artigo primeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação de Cliquetrack-Sistemas e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 25 Em seguida, observando a ordem de trabalho, a assembleia deu o seu consentimento à pretendida repartição de capital social.
Texto do artigo · p. 25 O capital social da empresa será repartido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas, uma de 60% (sessenta por cento) no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Epafrodito Maria José Domingos e a outra de 40% (quarenta por cento) no valor de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Benazaida Hamed de Jany Vasco Gomes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional à quota da sócia. Não haverá prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Denalores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100905507, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 25 Nadira Abdul Satar, solteira, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100754418M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Pemba, a quinze de Julho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 25 Xudong Zheng, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 02CN00009436B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, a oito de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 25 António Baute, solteiro, natural de Goba, Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104210246M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a treze de Maio de dois mil e treze, residente em Tete, no bairro Mateus Sansão; e
Texto do artigo · p. 25 Jack Xudong Zheng, menor, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104584734Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Pemba, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Chimoio, representado pelo seu pai Xudong Zheng, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 02CN00009436B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, a oito de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que são os actuais sócios da sociedade Denalores, Limitada, com a sua sede no bairro M`Padwe, Estrada Nacional número sete, cidade de Tete, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nadira Abdul Satar e duas quotas iguais no valor nominal de setenta e cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Xudong Zheng e António Baute, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 A reunião tinha como ponto de agenda: cessão de quota e admissão de novo sócio, onde a sócia Nadira Abdul Satar, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota aos sócios Xudong Zheng e Jack Xudong Zheng, passando estes a ter todas as obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto e décimo segundo do pacto social que regem a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social e sócios
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jack Xudong Zheng, a outra quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 26 sócio Xudong Zheng e a última quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio António Baute.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Xudong Zheng, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e dois do mês de Abril de ano dois mil e vinte e dois, pelas 10 horas e trinta minutos, na empresa DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101200582.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral da empresa reúne-se, o sócio e seus colaboradores da firma e o técnico de conta com objectivo de acréscimo de capital social no valor de 4.000.000,00MT, tendo em conta que o capital inicial de 1.000.000,00MT passa a ter 5.000.000,00MT de capital social no geral, resentado pelo senhor Ernesto Trindade Abrão, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cahora Bassa, Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 07030085536Q, emitido a 14 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio único Ernesto Trindade Abrão.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de quatro de Abril de dois mil e vinte e um, de Eurofarma Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100651602, NUIT 400639930, com sede na Avenida de Namaacha, quarteirão 20, 2229/A, município de Matola, província de Maputo, Moçambique, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 73.028.258,11MT (setenta e três milhões e vinte e oito mil e duzentos e cinquenta e oito e onze centavos), foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Aprovada de forma unânime do aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 8.744.848,68MT (oito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito meticais e sessenta e oito centavos), correspondentes a USD138.649,00 (cento e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e nove dólares norte-americanos).
Texto do artigo · p. 26 Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 81.773.106,79MT (oitenta e um milhões, setecentos e setenta e três mil cento e seis meticais e setenta e nove centavos), correspondentes à USD1.245.550,50 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e cinquenta dólares norteamericanos e cinquenta centavos) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota no valor de 80.955.375,72MT (oitenta milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco meticais e sessenta e dois centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizado por Eurofarma Laboratórios, S.A.; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 817.731,07MT (oitocentos e dezassete mil, setecentos e trinta e um meticais e sete centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizado por Maurizio Billi.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 26 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Expogrowth, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Adenda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n. 50, III Série, de 14 de Março de 2022, no cabeçalho e no primeiro parágrafo, onde se lê «Expgrowth, Limitada», deve ler-se «Expogrowth, Limitada».
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Geoconsult, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geoconsult, Limitada, matriculada so o NUEL 100569612, do dia seis de Abril de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede da sociedade, sita no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, o sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, na qual presidiu e secretariou a presente sessão, deliberou sobre a mudança da sede social, aumento de objecto na sociedade, aumento do capital social com recursos a novas entradas, em dinheiro, dos sócios e de terceiros, com entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Por consequência desta deliberação, alteramse os artigos segundo, terceiro, número um e quatro, passando a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, formas e locais de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro 1.º de Maio, cidade
Texto do artigo · p. 27 de Moatize, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a lesgilação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria na área de geologia, prestação de serviços de topografia, gestão ambiental, hidráulica, construção civil, obras públicas e furos;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaboraçao de projectos e fiscalizaçao de obras, geomineira (prospecção e pesquisa, exploração e comercialização de mineiros); c)Actividades agrícolas, comercialização de insumos agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos hidráulicos (bombas submersíveis e manuais de água) e produtos químicos, prestação de serviços na área de água e saneamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Lucineyd Filipe Rachid Sembeia;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lambertin Jone Sembeia;
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Deyse Jone Sembeia;
Número ou marcador · p. 27 f) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Poliveira Sembeia;
Número ou marcador · p. 27 g) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Vivian Mucavele Sembeia.
Texto do artigo · p. 27 Tudo o resto que não foi abrangido por esta
Texto do artigo · p. 27 alteração se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 27 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 11 a 14, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Camilo Manuel Mateus, maior, natural de Pebane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100444775I, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na localidade urbana n.º 1, bairro Piloto, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Aida Maria Augusto Inglês Mateus, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360338B, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa n.º 410, localidade urbana n.º 1, bairro Piloto, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 27 Yassmin Cristina Manuel Mateus, maior, natural de Mocuba, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100645285J, emitido a 9 de Março de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na localidade urbana n.º 2, bairro Bloco Nove, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 27 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada, abreviadamente GSTI Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na casa n.º 410, bairro Piloto, Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria e gestão na área de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de assistência técnica na área informática;
Número ou marcador · p. 27 c) Montagem de sistema de segurança, vigilância e controlo de assiduidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolvimento de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 27 e) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 27 f) Desenvolvimento e implantação de infra-estruturas de redes e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 g) Formação e capacitação na área de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 27 h) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 27 i) Desenvolvimento e implantação de sistemas de painel solar; e
Número ou marcador · p. 27 j) Papelaria e reprografia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e representação comercial para servir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Camilo Manuel Mateus; e
Número ou marcador · p. 28 b) Duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital social cada, pertencentes às sócias Aida Maria Augusto Inglês Mateus e Yassmin Cristina Manuel Mateus.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração ao capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Camilo Manuel Mateus, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas ou separadas dos sócios Camilo Manuel Mateus e Yassmin Cristina Manuel Mateus.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Abril
Texto do artigo · p. 28 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Inter Security, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607151, uma entidade denominada Inter Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento, outorga, nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, o sócio único:
Texto do artigo · p. 28 Amade Cassimo Rassul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104753147C, emitido na cidade de Maputo, válido até 17 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3206, bairro Alto Maé, quarteirão B. Que constitui uma empresa que é regida pelas
Texto do artigo · p. 28 seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação da empresa e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A empresa adopta a denominação de Inter Security, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Matutuíne, Catembe, bairro Chali, quarteirão 6, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da empresa para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A Inter Security, Limitada dedicar-se-á à prestação de serviços de segurança privada nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 28 a) Vigilância e patrulhamento, protecção de pessoas e bens, força estática, serviços de guarda-costas, acompanhamento de veículos de transporte de valores, transporte expresso de valores;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de rastreio via GPS para pessoas, bens, animais de estimação, veículos, gestão de frotas, venda, instalação e manutenção de sistemas de redes de comunicação, sistemas electrónicos (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas, prestação de serviços e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação de aumento do capital por recurso a novas entradas permitidas por deferimento da realização das participações, nos limites estabelecidos pela lei ou aumento por incorporação de reservas conforme recomenda os artigos 179 e 180 do Código Comercial, aprovados pela Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão de quotas só se considera feita depois de efectiva e respectiva notificação ao sócio único, reconhecendo-se ao comissário apenas formalidade, os direitos e obrigações inerentes às quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos praticados pelo cedente perante terceiros, por aquela perante o cedente obriga o comissário quando anteriores à notificação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Conta bancária e finalidade)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  4. Número ou marcador, página 21: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 21: (Interdição ou morte)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 21: ANMA Investimentos, Limitada
  14. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Anma Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101738981, entre Anselmo Paulo Jumbe, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira.
  15. Texto do artigo, página 21: Matilde de Assunção Arnaça, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade
  16. Texto do artigo, página 22: moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de ANMA Investimentos, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na area de catering e decoração;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Comércio em geral com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Impressão;
  27. Número ou marcador, página 22: d) Cópias de documentos;
  28. Número ou marcador, página 22: e) Venda de material de escritórios e informáticos;
  29. Número ou marcador, página 22: f) Desenhos gráficos;
  30. Número ou marcador, página 22: g) Prestacao de serviços e indústria;
  31. Número ou marcador, página 22: h) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  32. Texto do artigo, página 22: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  38. Texto do artigo, página 22: (cento mil meticais), que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Anselmo Paulo Jumbe, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  40. Número ou marcador, página 22: b) Matilde de Assunção Arnaça, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  43. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a socia Matilde de Assunção Arnaça.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da Matilde de Assunção Arnaça.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 26 de Abril de 2022. — O Técnico,
  55. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 22: Avance Moçambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759067, uma entidade denominada Avance Moçambique, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís Miguel de Sousa Coimbra, solteiro, de
  59. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, residente
  60. Texto do artigo, página 22: no bairro Polana Cimento B, distrito de Kapfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105021436F, em Maputo; e
  61. Texto do artigo, página 22: Teresa Tatiana dos Santos Veiga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Samora Machel, Malhapsene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101099343S, cidade de Matola.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Avance Moçambique, Limitada, tem a sua sede na avenida Gago Coutinho, 2500, primeiro andar, porta 1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 22: Duração
  67. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social actuar na área de marketing e comunicação e estúdios de gravação, e outros serviços relacionados.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades comerciais, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: Capital social
  74. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em duas partes iguais pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com a seguinte distribuição de quotas:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Teresa Tatiana dos Santos Veiga, cinquenta por cento do capital social, correspondentes a cinco mil meticais; e
  76. Número ou marcador, página 22: b) Luís Miguel Sousa Coimbra, cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  79. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios dentro das formalidades estabelecidas por lei.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social
  83. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão de sócio
  86. Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de
  87. Texto do artigo, página 23: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com autorização prévia dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios únicos ou por seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito pelos dois sócios.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 23: Direitos especiais dos sócios
  98. Texto do artigo, página 23: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  101. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a demonstração de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  105. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  113. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  117. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
  119. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  120. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 23: Belém Enviroment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 107753530, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Belém Enviroment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  123. Texto do artigo, página 23: Sérgio José Muecua Pane Chintengo Mulingo, natural de Mitande, Mandimba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 031402887820B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Dezembro de 2017. Que celebra o presente contrato de sociedade,
  124. Texto do artigo, página 23: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Belém Enviroment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem na avenida das FPLM, próxima da Fundação Salazar, vulgo Prédio Maconde, bairro Muahivire, província de Nampula.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria em estudos de impacto ambiental;
  137. Número ou marcador, página 23: b) Educação ambiental;
  138. Número ou marcador, página 23: c) Plano de controlo ambiental;
  139. Número ou marcador, página 23: d) Investigação e remediação de áreas contaminadas;
  140. Número ou marcador, página 23: e) Restauração de ecossistemas;
  141. Número ou marcador, página 23: f) Higiene e saneamento do meio em residências e instituições;
  142. Número ou marcador, página 23: g) Gestão de resíduos sólidos;
  143. Número ou marcador, página 23: h) Fornecimento de equipamentos de higiene e material de protecção individual e colectiva;
  144. Número ou marcador, página 23: i) Treinamento e capacitação aos funcionários nas instituições e
  145. Texto do artigo, página 24: empresas em saúde, higiene, saneamento do meio laboral;
  146. Número ou marcador, página 24: j) Outras actividades pessoais.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José Muecua Pane Chintengo Mulingo.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio José Muecua Pane Chintengo Mulingo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  156. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  157. Texto do artigo, página 24: Nampula, 25 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 24: Bongás Moz, Limitada
  159. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Bongás Moz, Limitada, com o NUEL 1001177099, a sócia Bongás S.G.P.S.,
  160. Texto do artigo, página 24: Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., comunicou a alteração do nome para Bonera Group S.G.P.S., Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
  161. Texto do artigo, página 24: Pela mesma assembleia geral, foi aceite a renúncia às funções de gerente por parte da senhora Maria Alexandra Umbelino Costa Pereira, tendo sido nomeado novo gerente da sociedade o senhor António José das Neves Pereira.
  162. Texto do artigo, página 24: Em consequência da alteração do nome da sócia acima mencionada, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  163. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 24: Capital social
  166. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de duzentos e quatro mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bonera Group S.G.P.S., Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.;
  168. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Global Petróleos Derivados do Petróleo, S.A.; e
  169. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira.
  170. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 24: Cliquetrack-Sistemas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cliquetrack-Sistemas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101589927, em que:
  173. Texto do artigo, página 24: Epafrodito Maria José Domingos, casado, natural de Lichinga, residente na rua de Cabo Verde, casa n.º 1288, bairro Alto Esturro, Beira. Constitui uma sociedade unipessoal
  174. Texto do artigo, página 24: comercial por quota nos termos do artigo
  175. Texto do artigo, página 24: noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que se rege pelos seguintes artigos:
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação de Cliquetrack-Sistemas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 24: Sede
  182. Texto do artigo, página 24: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: programação informática, consultoria para negócios, consultoria informática e científica; formação em tecnologia e informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligadas à referida actividade.
  187. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 24: Capital social
  190. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Epafrodito Maria José Domingos.
  191. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional às quotas de cada um dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 24: Três) Não haverá prestações suplementares.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 24: Gerência
  195. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo do sócio único Epafrodito Maria José Domingos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  196. Texto do artigo, página 25: ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes. O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2022. —
  202. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 25: Cliquetrack-Sistemas e Serviços, Limitada
  204. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Cliquetrack-Sistemas e Serviços, Limitada, matriculada, sob NUEL 101589927, reuniu devidamente convocada a assembleia geral, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para deliberar sobre ordem de trabalho:
  205. Texto do artigo, página 25: Ponto um. Acréscimo de sócio. Ponto dois. Mudança de nome. Ponto três. Repartição de capital social. Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida sócio único, o senhor Epafrodito Maria José Domingos na qualidade de presidente.
  206. Texto do artigo, página 25: Em seguida, a presidente da mesa da assembleia geral declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalho, a presidente da mesa da assembleia geral deu por aprovada por unanimidade a ordem de trabalhos apresentada.
  207. Texto do artigo, página 25: Em seguida, observando a ordem de trabalho, a assembleia deu o seu consentimento a pretendido acréscimo de sócio.
  208. Texto do artigo, página 25: Benazaida Hamed de Jany Vasco Gomes, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade, moçambicana, residente na rua 1 UC A, n.º 1, casa n.º 9, bairro Macurungo, Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102708503M. Pela presente acta, passará a ser sócia da
  209. Texto do artigo, página 25: Cliquetrack-Sistemas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 25: Em seguida, observando a ordem de trabalho, a assembleia deu o seu consentimento à pretendida mudança de nome.
  211. Texto do artigo, página 25: Por acréscimo de sócio, a sociedade alterará o seu estatuto judicial de sociedade unipessoal
  212. Texto do artigo, página 25: para sociedade limitada, alterando o artigo primeiro.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação de Cliquetrack-Sistemas e Serviços, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  217. Texto do artigo, página 25: Em seguida, observando a ordem de trabalho, a assembleia deu o seu consentimento à pretendida repartição de capital social.
  218. Texto do artigo, página 25: O capital social da empresa será repartido da seguinte forma:
  219. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas, uma de 60% (sessenta por cento) no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Epafrodito Maria José Domingos e a outra de 40% (quarenta por cento) no valor de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Benazaida Hamed de Jany Vasco Gomes.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional à quota da sócia. Não haverá prestações suplementares.
  224. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2022. —
  225. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 25: Denalores, Limitada
  227. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100905507, entidade legal supra constituída por:
  228. Texto do artigo, página 25: Nadira Abdul Satar, solteira, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100754418M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Pemba, a quinze de Julho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio;
  229. Texto do artigo, página 25: Xudong Zheng, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 02CN00009436B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, a oito de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Chimoio;
  230. Texto do artigo, página 25: António Baute, solteiro, natural de Goba, Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104210246M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a treze de Maio de dois mil e treze, residente em Tete, no bairro Mateus Sansão; e
  231. Texto do artigo, página 25: Jack Xudong Zheng, menor, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104584734Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Pemba, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Chimoio, representado pelo seu pai Xudong Zheng, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 02CN00009436B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, a oito de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que são os actuais sócios da sociedade Denalores, Limitada, com a sua sede no bairro M`Padwe, Estrada Nacional número sete, cidade de Tete, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nadira Abdul Satar e duas quotas iguais no valor nominal de setenta e cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Xudong Zheng e António Baute, respectivamente.
  232. Texto do artigo, página 25: A reunião tinha como ponto de agenda: cessão de quota e admissão de novo sócio, onde a sócia Nadira Abdul Satar, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota aos sócios Xudong Zheng e Jack Xudong Zheng, passando estes a ter todas as obrigações na referida sociedade.
  233. Texto do artigo, página 25: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto e décimo segundo do pacto social que regem a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
  234. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 25: Capital social e sócios
  237. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jack Xudong Zheng, a outra quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao
  238. Texto do artigo, página 26: sócio Xudong Zheng e a última quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio António Baute.
  239. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Xudong Zheng, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou de um procurador devidamente indicado.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) Inalterado.
  244. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  245. Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 26: DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e dois do mês de Abril de ano dois mil e vinte e dois, pelas 10 horas e trinta minutos, na empresa DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101200582.
  248. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral da empresa reúne-se, o sócio e seus colaboradores da firma e o técnico de conta com objectivo de acréscimo de capital social no valor de 4.000.000,00MT, tendo em conta que o capital inicial de 1.000.000,00MT passa a ter 5.000.000,00MT de capital social no geral, resentado pelo senhor Ernesto Trindade Abrão, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cahora Bassa, Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 07030085536Q, emitido a 14 de Julho de 2021.
  249. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  251. Texto do artigo, página 26: Capital social
  252. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio único Ernesto Trindade Abrão.
  253. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2022. —
  254. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 26: Eurofarma Moçambique, Limitada
  256. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de quatro de Abril de dois mil e vinte e um, de Eurofarma Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100651602, NUIT 400639930, com sede na Avenida de Namaacha, quarteirão 20, 2229/A, município de Matola, província de Maputo, Moçambique, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 73.028.258,11MT (setenta e três milhões e vinte e oito mil e duzentos e cinquenta e oito e onze centavos), foi deliberado o seguinte:
  257. Texto do artigo, página 26: Aprovada de forma unânime do aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 8.744.848,68MT (oito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito meticais e sessenta e oito centavos), correspondentes a USD138.649,00 (cento e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e nove dólares norte-americanos).
  258. Texto do artigo, página 26: Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  259. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  260. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  261. Texto do artigo, página 26: Capital social e quotas
  262. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 81.773.106,79MT (oitenta e um milhões, setecentos e setenta e três mil cento e seis meticais e setenta e nove centavos), correspondentes à USD1.245.550,50 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e cinquenta dólares norteamericanos e cinquenta centavos) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  263. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor de 80.955.375,72MT (oitenta milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco meticais e sessenta e dois centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizado por Eurofarma Laboratórios, S.A.; e
  264. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 817.731,07MT (oitocentos e dezassete mil, setecentos e trinta e um meticais e sete centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizado por Maurizio Billi.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  266. Texto do artigo, página 26: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  267. Número ou marcador, página 26: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  268. Número ou marcador, página 26: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 26: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  270. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 26: Expogrowth, Limitada
  272. Texto do artigo, página 26: Adenda
  273. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n. 50, III Série, de 14 de Março de 2022, no cabeçalho e no primeiro parágrafo, onde se lê «Expgrowth, Limitada», deve ler-se «Expogrowth, Limitada».
  274. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 26: Geoconsult, Limitada
  276. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geoconsult, Limitada, matriculada so o NUEL 100569612, do dia seis de Abril de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede da sociedade, sita no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, o sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, na qual presidiu e secretariou a presente sessão, deliberou sobre a mudança da sede social, aumento de objecto na sociedade, aumento do capital social com recursos a novas entradas, em dinheiro, dos sócios e de terceiros, com entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social.
  277. Texto do artigo, página 26: Por consequência desta deliberação, alteramse os artigos segundo, terceiro, número um e quatro, passando a ter as seguintes novas redacções:
  278. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 26: (Sede, formas e locais de representação)
  281. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro 1.º de Maio, cidade
  282. Texto do artigo, página 27: de Moatize, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a lesgilação vigente.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  286. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria na área de geologia, prestação de serviços de topografia, gestão ambiental, hidráulica, construção civil, obras públicas e furos;
  287. Número ou marcador, página 27: b) Elaboraçao de projectos e fiscalizaçao de obras, geomineira (prospecção e pesquisa, exploração e comercialização de mineiros); c)Actividades agrícolas, comercialização de insumos agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos hidráulicos (bombas submersíveis e manuais de água) e produtos químicos, prestação de serviços na área de água e saneamento.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia;
  292. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia;
  293. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Lucineyd Filipe Rachid Sembeia;
  294. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lambertin Jone Sembeia;
  295. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Deyse Jone Sembeia;
  296. Número ou marcador, página 27: f) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Poliveira Sembeia;
  297. Número ou marcador, página 27: g) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Vivian Mucavele Sembeia.
  298. Texto do artigo, página 27: Tudo o resto que não foi abrangido por esta
  299. Texto do artigo, página 27: alteração se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2022. — O Conservador
  300. Texto do artigo, página 27: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  301. Texto do artigo, página 27: GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada
  302. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 11 a 14, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  303. Texto do artigo, página 27: Camilo Manuel Mateus, maior, natural de Pebane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100444775I, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na localidade urbana n.º 1, bairro Piloto, na cidade de Chimoio;
  304. Texto do artigo, página 27: Aida Maria Augusto Inglês Mateus, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360338B, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa n.º 410, localidade urbana n.º 1, bairro Piloto, na cidade de Chimoio; e
  305. Texto do artigo, página 27: Yassmin Cristina Manuel Mateus, maior, natural de Mocuba, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100645285J, emitido a 9 de Março de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na localidade urbana n.º 2, bairro Bloco Nove, na cidade de Chimoio.
  306. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: (Tipo societário)
  309. Texto do artigo, página 27: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  312. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada, abreviadamente GSTI Moz, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na casa n.º 410, bairro Piloto, Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  317. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  324. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e gestão na área de tecnologia de informação;
  325. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de assistência técnica na área informática;
  326. Número ou marcador, página 27: c) Montagem de sistema de segurança, vigilância e controlo de assiduidade;
  327. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolvimento de sistemas informáticos;
  328. Número ou marcador, página 27: e) Fornecimento de material informático;
  329. Número ou marcador, página 27: f) Desenvolvimento e implantação de infra-estruturas de redes e telecomunicações;
  330. Número ou marcador, página 27: g) Formação e capacitação na área de tecnologia de informação;
  331. Número ou marcador, página 27: h) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
  332. Número ou marcador, página 27: i) Desenvolvimento e implantação de sistemas de painel solar; e
  333. Número ou marcador, página 27: j) Papelaria e reprografia.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e representação comercial para servir o seu objecto social.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  337. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Camilo Manuel Mateus; e
  342. Número ou marcador, página 28: b) Duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital social cada, pertencentes às sócias Aida Maria Augusto Inglês Mateus e Yassmin Cristina Manuel Mateus.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 28: (Alteração ao capital social)
  345. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  348. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Camilo Manuel Mateus, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas ou separadas dos sócios Camilo Manuel Mateus e Yassmin Cristina Manuel Mateus.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  354. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  357. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral, serão da responsabilidade da gerência.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  365. Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  366. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal dos sócios;
  367. Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Abril
  376. Texto do artigo, página 28: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 28: Inter Security, Limitada
  378. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607151, uma entidade denominada Inter Security, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento, outorga, nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, o sócio único:
  380. Texto do artigo, página 28: Amade Cassimo Rassul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104753147C, emitido na cidade de Maputo, válido até 17 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3206, bairro Alto Maé, quarteirão B. Que constitui uma empresa que é regida pelas
  381. Texto do artigo, página 28: seguintes cláusulas:
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  383. Texto do artigo, página 28: (Denominação da empresa e sede)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A empresa adopta a denominação de Inter Security, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Matutuíne, Catembe, bairro Chali, quarteirão 6, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da empresa para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  387. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  388. Texto do artigo, página 28: A Inter Security, Limitada dedicar-se-á à prestação de serviços de segurança privada nas seguintes modalidades:
  389. Número ou marcador, página 28: a) Vigilância e patrulhamento, protecção de pessoas e bens, força estática, serviços de guarda-costas, acompanhamento de veículos de transporte de valores, transporte expresso de valores;
  390. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de rastreio via GPS para pessoas, bens, animais de estimação, veículos, gestão de frotas, venda, instalação e manutenção de sistemas de redes de comunicação, sistemas electrónicos (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas, prestação de serviços e outros serviços afins.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  392. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  394. Texto do artigo, página 29: (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação de aumento do capital por recurso a novas entradas permitidas por deferimento da realização das participações, nos limites estabelecidos pela lei ou aumento por incorporação de reservas conforme recomenda os artigos 179 e 180 do Código Comercial, aprovados pela Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas só se considera feita depois de efectiva e respectiva notificação ao sócio único, reconhecendo-se ao comissário apenas formalidade, os direitos e obrigações inerentes às quotas.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos praticados pelo cedente perante terceiros, por aquela perante o cedente obriga o comissário quando anteriores à notificação.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
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