III SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 103/2022
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- Texto do artigo, página 29: (Sucessão de sócios)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade de gestão da empresa por parte do sócio único, o seu cônjuge e/ou filhos herdarão o capital social, gozando deste modo de plenos direitos na actividade da empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização, verificação e alteração dos actos da administração e operacionalização competem ao sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento das assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 29: Para que a assembleia geral possa validamente deliberar é necessário que esteja presente sócio único ou representante (s). Se depois de trinta minutos não estiver o fórum completo e sem informação do sócio único ausente, a assembleia pode reunir-se julgar conveniente, porém sem decidir sobre aspectos muito importantes como é o caso de:
- Número ou marcador, página 29: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Alteração dos estatutos da empresa;
- Número ou marcador, página 29: d) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas ou liquidação; e)Alteração da denominação da empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação da empresa)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa, gerência e sua representação serão eleitas/nomeadas pelo sócio único em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para aspectos de maior relevância, obrigam-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Três) No âmbito de atribuições, competirá ao gerente praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A gerência não possui a faculdade de construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A gerência fica expressamente proibida a obrigar a empresa, fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade de interesses alheios aos negócios da empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: (Apresentação de balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data por se anunciar em cada mês de Dezembro, anualmente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que a balança registar, líquidos de todos os encargos e despassas terão
- Texto do artigo, página 29: a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva de funcionamento;
- Número ou marcador, página 29: c) Cinquenta por cento (50%) para aumento do capital social, beneficiando o sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gestão dos actos resultantes da alínea
- Número ou marcador, página 29: b) serão deliberados estritamente pelo sócio único, ouvindo o conselho fiscal e/ou a gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da actividade da empresa é de competência do sócio único, podendo indicar um conselho fiscal para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho fiscal terá amplos poderes para verificar as contas da empresa.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos componentes, cabendo ao sócio único a sua valorização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos no presente estatuto serão deliberados pelo sócio único, recorrendose para os casos à legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: J A Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J A Equipamentos, Limitada,
- Texto do artigo, página 29: matriculada sob NUEL 101597555, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. José Jorge Aguiar Gomes da Fonseca; e Ângela Maria Taon Aguiar da Fonseca.
- Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação (firma) J A Equipamentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua Capitão Queiroz, 314, Macuti, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de peças e acessórios para máquinas industriais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: d) Venda de pneus para máquinas industriais e agrícolas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, nomeadamente.
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Jorge Aguiar Gomes da Fonseca; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ângela Maria Taon Aguiar da Fonseca.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios José Jorge Aguiar Gomes da Fonseca e Ângela Maria Taon Aguiar da Fonseca, conjuntamente ou individualmente na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é sempre necessária a assinatura do sócio José Jorge Aguiar Gomes da Fonseca.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Leonardo BC Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de vinte e seis de Maio de dois mil e dois, da sociedade Leonardo BC Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100178028.
- Texto do artigo, página 30: Deliberam sobre a cessão da quota no valor de nove mil e oitocentos meticais que o sócio Simone Santi possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mário Carlitos dos Santos Julião e uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais que o sócio José Faneluane Neves Checo possuía no capital social para o sócio Hindlo Consultores, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mário Carlitos dos Santos Julião; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Hindlo Consultores, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Lógica Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755568, uma entidade denominada Lógica Academy, Limitada, entre: Siraj Adam Loonat, maior, casado, natural de
- Texto do artigo, página 30: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300433506P, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 49, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular de NUIT 101263266; e
- Texto do artigo, página 30: Farhana Gulam Mahomed Laher, maior, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300433504S, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 49, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular de NUIT 110784198.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lógica Academy, sediada na Avenida da Malhangalene, n.º 49, primeiro andar, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 30: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de ensino nos mais variados tipos e níveis existentes, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como prestação de serviços diversos e outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Siraj Adam Loonat; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Farhana Gulam Mahomed Laher.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A exclusão de sócios poderá ocorrer mediante violação de qualquer das obrigações derivadas do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a assembleia geral, a direção executiva e a administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pelo director executivo ou vicedirector, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 31: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Podem, também, os sócios deliberar, sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) À assembleia geral compete deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade por lei permitidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 31: Um) A direcção executiva é o mais alto órgão executivo, estando a administração a ela subordinada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A direcção executiva é composta por um director executivo e um vice-director.
- Número ou marcador, página 31: Três) Fica desde já nomeado, para o cargo de director executivo, o sócio Siraj Adam Loonat e para o cargo de vice-directora a sócia Farhana Gulam Mahomed Laher.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Ao director executivo compete, em especial:
- Número ou marcador, página 31: a) Exercer os mais amplos poderes permitidos por lei e pelo estatuto;
- Número ou marcador, página 31: b) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 31: c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Ao vice-director compete coadjuvar
- Texto do artigo, página 31: o director executivo, na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração é o órgão administrativo e encontra-se subordinada à direcção executiva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração é composta por um administrador, um auxiliar administrativo e um secretário.
- Número ou marcador, página 31: Três) Constituem, em especial, competências da administradora:
- Número ou marcador, página 31: a) Assumir integralmente a gestão e administração diária da empresa, incluindo no concernente aos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: b) Dar acompanhamento à execução de todos os trabalhos a serem desenvolvidos pela empresa, desenvolvendo processos para organização e planeamento do trabalho;
- Número ou marcador, página 31: c) Realizar quaisquer outras operações próprias de uma administradora.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à auxiliar administrativa auxiliar a administradora na gestão e administração da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete à auxiliar administrativa desenvolver todos os actos próprios do secretariado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 31: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Lokal Supermercados, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de treze de Maio de dois mil e vinte e dois, celebrado em conformidade com o disposto nos artigos noventa e cento e setenta e seis do Código Comercial e em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assemblei geral, realizada a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade Lokal Supermercados, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida da OUA, número mil e noventa e cinco, em Maputo, com o capital social de 2.500.000,000MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, representado por 25.000 (vinte e cinco mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101279081, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio a retalho de bens de uma vasta gama de produtos, entre os quais predominam os bens alimentares;
- Número ou marcador, página 31: b) A supervisão e gestão de outras unidades da sociedade, nomeadamente nos domínios do planeamento estratégico e organizativo, tais como: contabilidade, tesouraria, serviços de informática, direcção comercial, serviços administrativos e direcção de recursos humanos, bem como na tomada de decisões, actividades de consultoria, orientação e assistência operacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) (…). Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mach Services, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias,
- Texto do artigo, página 32: conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mach Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mach Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, área do Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 32: b) Restauração, bar e alojamento;
- Número ou marcador, página 32: c) Catering;
- Número ou marcador, página 32: d) Transportes;
- Número ou marcador, página 32: e) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, pertencente a quatro quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinquenta por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais, para a sócia Aiça Sulemanigy Alilo;
- Número ou marcador, página 32: b) Vinte por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, pertencente a Aylton Manuel Alilo Machado;
- Número ou marcador, página 32: c) Quinze por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais para o sócio Cleyton António ALilo Machado; e
- Número ou marcador, página 32: d) Quinze por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais, para o sócio Abson Lipe Alilo Machado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Aiça Sulemanigy Alilo e Aylton Manuel Alilo Machado, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 32: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, 9 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: MACS – Accounting, Consulting & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade MACS – Accounting, Consulting & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100657589, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Dércio Jafete Queróis Mbiza possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na sua totalidade a Helton Filipe Massangaie, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigo primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 32: (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Helton Filipe Massangaie.
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Helton Filipe Massangaie ou pela assinatura do seu procurador quando especialmente nomeado para efeito.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mbhatse, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, da sociedade Mbhatse, Limitada, com o NUEL 101735540, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mbhatse, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de gestão de fauna e flora, caça, turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área de turismo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Mauritian Investment Holdings, sociedade devidamente constiuída de acordo com as leis da República das Maurícias e com sede na República das Maurícias, ao cuidado da AAA Global Services Ltd, primeiro andar, The Exchange, 18, Cybercity, Ebene, República das Maurícias, registada sob o n.º 162569; e
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a SORANU – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na rua Xavier Botelho, n.º 63, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100459884.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 33: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único; e
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 33: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 2026, o senhor Reinecke Janse van Rensburg.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: MFC Investment Group, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101742989, uma entidade denominada MFC Investment Group, Limitada. Milton Hortência Chemane, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 33: moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito municípial n.º 5, Bairo do Jardim, rua 5075, quarteirão 29, casa n.º 53, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010077058N, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Francisco Firmino Chume, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no município de Matola, quarteirão 13, casa n.º 12, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205097610F, emitido a 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de MFC Investment Group, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede sita na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, résdo-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de consultoria financeira, contabilística, fiscal e de recursos humanos, licenciamento de empresas, despachos aduaneiros, intermediação comercial, gestão de frotas, gestão de participações, recolha e gestão de resíduos sólidos e ambiente, jardinagem, gestão de eventos, limpeza de edifícios, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexas ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) 49%, pertecentes ao senhor Milton Hortência Chemane, que correspondem a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos miticais) do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: b) 51%, pertencentes ao senhor Francisco Firmino Chume, o correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimento e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Milton Hortência Chemane, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade em outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos
- Texto do artigo, página 34: sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: MG Transport Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101764397, uma entidade denominada MG Transport Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de MG Transport Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matola Fomento, rua n.º 13.269, n.º 54, cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: O objecto social da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 34: a) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 34: b) Serviços de transportes de pessoas e bens a nível internacional; e
- Número ou marcador, página 34: c) Comércio geral e serviços com importação e exportação de todos os produtos afins.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Gil Domingos Mutemba, de 46 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100837706F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2028, residente no bairro Fomento, quarteirão 49, n.º 54, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode igualmente ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Gestão corrente da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Gil Domingos Mutemba, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: MM – Mavuco Minerações, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte dois,
- Texto do artigo, página 35: foi alterado o pacto social da sociedade MMMavuco Minerações, Limitada, registada sob n.º 100495333, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: ............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito é realizado em dinheiro e é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 750,000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Moizes Ferreira de Lima;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 450,000.00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente à sócia Aline Queiroz da Silva;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de 20% (vinte por cento), do capital pertencente o sócio Armando da Rocha Ambrósio.
- Texto do artigo, página 35: ............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo da sócia, Aline Queiroz da Silva, como sócia gerente com plenos poderes para qualquer acto necessário a representação da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: MODET – Sociedade Moçambicana de Detergentes, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Setembro de dois mil e vinte um da sociedade MODET – Sociedade Moçambicana de Detergentes, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 8369
- Texto do artigo, página 35: a folhas 64 do livro C - 22, por falecimento do sócio Kassim Alimahomed e herdeiro Muhammad Kassim, conforme tudo consta da referida acta, os sócios e herdeiros deliberaram a alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas subscritas do seguinte modo: a) os herdeiros do falecido sócio Kassim Alimahomed nomeadamente, Nazmira Kassim, Nabil Ahmed Kassim, e Zahira Kassim e Ruksana Abdul Gani Ahmed com uma quota conjunta e indivisa no valor de 990.000,00MT, a que corresponde a 99% do capital social; b) a sócia Ruksana Abdul Gani Ahmed com uma quota no valor de 10. 000,00MT, a que corresponde a 1% do capital social.
- Texto do artigo, página 35: ............................................................
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência, administração e representação da sociedade pertencerá conjunta ou individualmente as sócias Ruksana Abdul Gani Ahmed e Nazmira Kassim com a qualidade de gerente e directora-geral respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Com dispensa de caução, as sócias designadas no número um disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade tanto na ordem interna ou internacional, praticando todos os actos e contratos à prossecução do obejcto social, desde que não sejam reservados a assembleia geral ou outras entidades nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ainda os demais sócios a gerência e representação da sociedade nas respectivas áreas de actividade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta ou individual da
- Texto do artigo, página 35: gerente Ruksana Abdul Gani Ahmed e da directora-geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica ainda validamente obrigada pela assinatura de um gerente em conjunto com a gerente Ruksana Abdul Gani Ahmed ou em conjunto com a directora-geral, ou ainda por dois gerentes no âmbito das respectivas áreas de actividade.
- Texto do artigo, página 35: Em todo o mais não alterado prevalece em vigor nos termos do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e vinte dois. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: MS Renováveis, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762440 uma entidade denominada MS Renováveis, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Stélio David João Mazembe, natural da beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, quarteirão 4,7º Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926784A, emitido a 28 de Setembro de 2020 na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Milton Botão Francisco Patrício, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Beleluane, condominio da Mozal, casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º1101002485850248585I, emitido em 3 de Novembro de 2021 em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação MS Renováveis, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine 3170, rés-do-chão, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território
- Texto do artigo, página 36: nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação; c)Fornecimentos de serviços e consultoria em eletricidade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencentes ao sócio Stélio David Jõao Mazembe e 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Milton Botão Francisco Patrício.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Kukura Kuchengetwa - AKK
- Certidão de registo ADMINMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agilelab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Computer, Limitada
- Certidão de registo Amira Distribution, S.A.
- Certidão de registo Amy`s Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ANMA Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Avance Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Belém Enviroment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bongás Moz, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cliquetrack-Sistemas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cliquetrack-Sistemas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Denalores, Limitada
- Certidão de registo DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eurofarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Expogrowth, Limitada
- Certidão de registo Geoconsult, Limitada
- Certidão de registo GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada
- Certidão de registo Inter Security, Limitada
- Certidão de registo J A Equipamentos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Leonardo BC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Lógica Academy, Limitada
- Certidão de registo Lokal Supermercados, S.A.
- Certidão de registo Mach Services, Limitada
- Certidão de registo MACS – Accounting, Consulting & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbhatse, Limitada
- Certidão de registo MFC Investment Group, Limitada
- Certidão de registo MG Transport Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MM – Mavuco Minerações, Limitada
- Certidão de registo MODET – Sociedade Moçambicana de Detergentes, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MS Renováveis, Limitada
- Certidão de registo Muteco Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O & G Serviços, Limitada
- Certidão de registo PAC Education, Limitada
- Certidão de registo Plural Consultores e Psicologia, Limitada
- Certidão de registo Reynard – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sapient, Limitada
- Certidão de registo Sekai, Limitada
- Certidão de registo Sendys Moçambique, Limitada
- Diploma Sistema Investimentos (S.I) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Técnicos e Associados Construções, Limitada
- Certidão de registo Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Usa Tect Africa,S.A.
- Diploma 4 Friends Consultoria, Limitada
- Diploma 9L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malek Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para a Preservação do Clima
- Diploma Associação Malayalee de Moçambique
- Certidão de registo Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique
- Diploma Associação Moçambicana dos Administradores Hospitalares - AMAH