III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2022

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Número ou marcador · p. 36 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 36 b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia Geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administrador)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá destituir o admnistrador antes do período de um ano.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 37 Do exercício
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício)
Número ou marcador · p. 37 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 37 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As duvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Muteco Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade da sociedade Muteco Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101732827, em que Cesário José Cassamo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104607967J, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Muteco Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 37 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 37 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 37 e) Transportes; e
Número ou marcador · p. 37 f) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio Cesário José Cassamo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 37 juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Cesário José Cassamo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio – gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 O & G Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e seis de Maio de dois mil e dois, da sociedade O & G Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100359723.
Texto do artigo · p. 37 Deliberam a cessão da quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais que o sócio Leonardo BC Moçambique, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a sócia Yara Georgete Mutisse. Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio José Faneluane Neves Checo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 245.000.00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a sócia Yara Georgete Mutisse.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 PAC Education, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760162 uma entidade denominada PAC Education, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Paz Júlio Feia Chamutota, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 110100414625J, emitido a 12 de Fevereiro de 2020 válido até 25 de Fevereiro de 2023, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Ferroviário, quarterão 10, casa n.º 31 Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Natália Da Silva Lopes Canda Chidhumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100821287P emitido a 4 de Novembro de 2021, válido até 3 de Novembro de 2031, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 59, Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Constitui entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 38 por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação PAC Education, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, Avenida Kim Il Sung, rua Kibiriti Diwane, n.º 169. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda e distribuição de livros escolares;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de materiais e artigos escolares;
Número ou marcador · p. 38 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 d) Ensino;
Número ou marcador · p. 38 e) Formação de professores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paz Júlio Feia Chamutota;
Número ou marcador · p. 38 b) Segunda quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Natália da Silva Lopes Canda Chidhumo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente pelos sócios ou o representante dos mesmos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 38 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Plural Consultores e Psicologia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, registado sob o NUEL n.º101736229, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Plural Consultores e Psicologia, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Plural Consultores e Psicologia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine, n.º 45b, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria institucional no campo de comportamento organizacional e laboral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Avaliação e diagnóstico organizacional na óptica dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Concepção de projectos de gestão de recursos humanos, orientação profissional, assessoria na área de negócios e assistência psicossocial.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%), pertencente a sócia Telma Raimundo Tonela, vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento por cento, (25%), pertencente a sócia Paula Sónia Paulo Vilanculos Jambane.
Número ou marcador · p. 39 b) Vinte e cinco mil meticais, correspondes a vinte e cinco por
Texto do artigo · p. 39 cento, (25%) pertencente ao sócio Paulo Alexandre Benjamim Vaz dos Ânjos,.
Texto do artigo · p. 39 c)Vinte e cinco mil meticais, correspondes a vinte e cinco por cento, (25%) por cento, pertencente ao sócio Evílio José Maússe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Da administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo presidente eleito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Reynard – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reynard – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Reynard – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter sua sede social no bairro 19 de Outubro, distrito de Vilankulo, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria na área de gestão de micro e médio empresas;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de gestão e administração das empresas;
Número ou marcador · p. 39 c) Formação e capacitação em finanças e economia das empresas;
Número ou marcador · p. 39 d) Mediação e facilitação da ligação dos grupos comunitários de poupança e empréstimo (xitique), com o sector financeiro formal (bancos formais e os prestadores de serviço do dinheiro móvel); e)Organização e mediação dos workshops e seminários;
Número ou marcador · p. 39 f) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 39 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Reinhard Karl-Heinz Gless.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence o proprietário, Reinhard Karl-Heinz Gless, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Omissos
Texto do artigo · p. 39 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 40 Vilankulo, vinte e seis de Maio de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sapient, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658384 uma entidade denominada, Sapient, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Evans Kudakwashe Mutiti, solteiro,nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo, rua Lucas Luali n.º472 portador do DIRE n.º 11ZW00069926C, emitido a 14 de Dezembro de 2021, pela Migração Nacional de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Allen Jerone Mutiti, solteiro nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade 15AJ79279, emitido a 19 de Dezembro de 2021, pela Migração Nacional de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Sapient, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Lucas Luali, n.º472/ 2 andar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Venda de material informatico,reparação
Texto do artigo · p. 40 e Manutenção, consultoria e prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário é de cem mil meticais, correspondente a 98% pertencente ao sócio Evans Kudakwashemutiti e 02% pertencente ao sócio Allen Jerone Mutiti.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio onde o mesmo pode delegar os seus representantes ou
Texto do artigo · p. 40 gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos Bancários e administração fica a cargo do sócio Evans Kudakwshe Mutiti.
Número ou marcador · p. 40 Três) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos omissos regularão as disposições do Codigo Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técinco, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sekai, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761444, a entidade legal supra constituída entre: Gertruida Fernandes, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06172544, de dois de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul africana e Wally Lamego Fernandes, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00251687, de doze de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Autoridade Sul Africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Sekai, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para
Texto do artigo · p. 40 alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 40 c) Exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 40 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gertruida Fernandes;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Wally Lamego Fernandes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrar a sociedade, na ausência de um deles podendo outro respodender, caso seja necessário podendo nomear um administrar pelo instrumento de procuração ou acta. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Maio de dois
Texto do artigo · p. 40 mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sendys Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, Sendys Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100212935, por ter saído inexato no Boletim da República, III Série – n.º 132 de 6 de Julho de 2018, onde se lê: Sendys Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler: «Sendys Moçambique, Limitada».
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sistema Investimentos (S.I) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Sistema Investimentos (S.I) _ Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101678199, Tomo Uleva Mandava, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente na Avenida Renato Baptista, UC-A, quarteirão 2, casa n.º 574, 3.º PontaGêa. Constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Sistema Investimentos (S.I) – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Cairro da Ponta-Gêa, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir e encerrar sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de reparação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Compra e venda de sucatas a grosso;
Número ou marcador · p. 41 b) Exportação de sucatas;
Número ou marcador · p. 41 c) Serviços de limpeza de escritório; armazéns e fumigação;
Número ou marcador · p. 41 d) Compra e venda de combustível.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a uma quota pertencente ao sócio gerente Tomo Uleva Mandava.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio único, Tomo Uleva Mandava e que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Técnicos e Associados Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnicos e Associados Construções, Limitada, matrioculada sob NUEL 101670996 entre Loudovico Antonio Eduardo Taua, e Bernardo Antonio Ernesto, constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do Artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Técnicos e Associados Construções, Limitada. A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira. Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 41 abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agência delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto prestação de serviço nas áreas de consultoria e construção civil, obras públicas, agentes ou intermediários imobiliários e outras actividades afins não contrárias as leis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de: cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Loudovico Eduardo António Taua, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 41 b) Bernardo António Ernesto com setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 41 c) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 41 d) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Loudovico antónio eduardo tauá.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO Em tudo o que estiver omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 41 estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711072 uma entidade denominada Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade por Quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre: Sónio Joaquim Laussene Cossa, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 41 de nacionalidade moçambicana, e natural
Texto do artigo · p. 42 de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100341758J , emitido a 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola, no bairro de Campoane, distrito de Boane, C 113, Q B, e
Texto do artigo · p. 42 Kyone Sonio Cossa, menor, solteiro, representado nesse acto pelo senhor Sonio Joaquim Laussene Cossa, na qualidade de pai, portador de Passaporte n.º AB0887827 emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2021, residente em residente em Matola, no bairro de Campoane, distrito de Boane C 113 Q B, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Principal casa 34, quarteirão 19, résdo-chão, bairro de Intaka, cidade de Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 42 b) Destribuição de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 c) Logistíca e transporte;
Número ou marcador · p. 42 d) Agente de comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 42 e) Agente de comércio de material informático;
Número ou marcador · p. 42 f) Agente de comércio de produtos alimentares,
Número ou marcador · p. 42 g) Agende de comércio de vestuarios e seus derivados,
Número ou marcador · p. 42 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000 MT) corresponde a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 5 % de capital social pertencente ao sócio Kyone Sonio Cossa;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 42 correspondente a 95% de capital social que pertencente ao sócio Sonio Joaquim Laussene Cossa .
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio o senhores Sonio Joaquim Laussene Cossa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 42 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Usa Tect Africa,S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755487 uma entidade denominada Usa Tect Africa,S.A.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade denominada, Usa Tect África S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sede e representações
Texto do artigo · p. 42 Tem a sua sede em Moçambique, na Avenida de Moçambique, Km 5 na cidade de Maputo. Ela pode abrir sucursais, filiais e qualquer forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 O objecto principal da sociedade é da Prestação de serviços de consultória industrial e comercial, importação, exportação, comercialização de peças e assessórios para locomotivas, automóveis, equipamentos para mineração, agricultura e pesca e poderá ainda exercer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  4. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  5. Número ou marcador, página 36: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  6. Número ou marcador, página 36: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição do sócio)
  10. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição do sócio)
  13. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  14. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
  18. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 36: (Composição da assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia Geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 36: (Poderes da assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  35. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Administrador)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá destituir o admnistrador antes do período de um ano.
  41. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  42. Texto do artigo, página 37: Do exercício
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 37: (Exercício)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  47. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 37: (Contas bancárias)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  52. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  53. Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 37: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 37: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  58. Número ou marcador, página 37: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  59. Número ou marcador, página 37: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 37: As duvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 37: Muteco Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade da sociedade Muteco Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101732827, em que Cesário José Cassamo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104607967J, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Civil.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  68. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Muteco Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  72. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  75. Texto do artigo, página 37: (Objectivo social)
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  77. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
  78. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços diversos;
  79. Número ou marcador, página 37: c) Fumigação e limpeza;
  80. Número ou marcador, página 37: d) Estiva;
  81. Número ou marcador, página 37: e) Transportes; e
  82. Número ou marcador, página 37: f) Comércio geral com exportação e importação.
  83. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  85. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio Cesário José Cassamo.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  89. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em
  91. Texto do artigo, página 37: juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Cesário José Cassamo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleiageral.
  93. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio – gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  95. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2022. — A Conser-
  98. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 37: O & G Serviços, Limitada
  100. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e seis de Maio de dois mil e dois, da sociedade O & G Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100359723.
  101. Texto do artigo, página 37: Deliberam a cessão da quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais que o sócio Leonardo BC Moçambique, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a sócia Yara Georgete Mutisse. Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  102. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  106. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio José Faneluane Neves Checo;
  107. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 245.000.00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a sócia Yara Georgete Mutisse.
  108. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 38: PAC Education, Limitada
  110. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760162 uma entidade denominada PAC Education, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
  112. Texto do artigo, página 38: Entre:
  113. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Paz Júlio Feia Chamutota, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 110100414625J, emitido a 12 de Fevereiro de 2020 válido até 25 de Fevereiro de 2023, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Ferroviário, quarterão 10, casa n.º 31 Maputo;
  114. Texto do artigo, página 38: Segundo. Natália Da Silva Lopes Canda Chidhumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100821287P emitido a 4 de Novembro de 2021, válido até 3 de Novembro de 2031, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 59, Maputo.
  115. Texto do artigo, página 38: Constitui entre si uma sociedade comercial
  116. Texto do artigo, página 38: por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação PAC Education, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, Avenida Kim Il Sung, rua Kibiriti Diwane, n.º 169. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  126. Número ou marcador, página 38: a) Venda e distribuição de livros escolares;
  127. Número ou marcador, página 38: b) Venda de materiais e artigos escolares;
  128. Número ou marcador, página 38: c) Venda de material de escritório;
  129. Número ou marcador, página 38: d) Ensino;
  130. Número ou marcador, página 38: e) Formação de professores.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  135. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paz Júlio Feia Chamutota;
  136. Número ou marcador, página 38: b) Segunda quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Natália da Silva Lopes Canda Chidhumo.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  139. Texto do artigo, página 38: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão do quotas)
  142. Texto do artigo, página 38: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  145. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente pelos sócios ou o representante dos mesmos.
  146. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  147. Número ou marcador, página 38: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  148. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 38: (Dissoluções)
  151. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  154. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 38: (Representação)
  157. Número ou marcador, página 38: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  158. Número ou marcador, página 38: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  159. Número ou marcador, página 38: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  160. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 38: (Exoneração dos sócios)
  163. Texto do artigo, página 38: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 38: (Situações omissas)
  166. Texto do artigo, página 38: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  167. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 38: Plural Consultores e Psicologia, Limitada
  169. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, registado sob o NUEL n.º101736229, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Plural Consultores e Psicologia, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  172. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Plural Consultores e Psicologia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine, n.º 45b, cidade de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria institucional no campo de comportamento organizacional e laboral.
  183. Número ou marcador, página 39: Dois) Avaliação e diagnóstico organizacional na óptica dos recursos humanos.
  184. Número ou marcador, página 39: Três) Concepção de projectos de gestão de recursos humanos, orientação profissional, assessoria na área de negócios e assistência psicossocial.
  185. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
  189. Número ou marcador, página 39: a) Vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%), pertencente a sócia Telma Raimundo Tonela, vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento por cento, (25%), pertencente a sócia Paula Sónia Paulo Vilanculos Jambane.
  190. Número ou marcador, página 39: b) Vinte e cinco mil meticais, correspondes a vinte e cinco por
  191. Texto do artigo, página 39: cento, (25%) pertencente ao sócio Paulo Alexandre Benjamim Vaz dos Ânjos,.
  192. Texto do artigo, página 39: c)Vinte e cinco mil meticais, correspondes a vinte e cinco por cento, (25%) por cento, pertencente ao sócio Evílio José Maússe.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 39: (Da administração, gerência e representação)
  195. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo presidente eleito.
  196. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do conselho de administração.
  197. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  198. Número ou marcador, página 39: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  199. Texto do artigo, página 39: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 39: Reynard – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reynard – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  204. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Reynard – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter sua sede social no bairro 19 de Outubro, distrito de Vilankulo, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 39: Duração
  207. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  210. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria na área de gestão de micro e médio empresas;
  212. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de gestão e administração das empresas;
  213. Número ou marcador, página 39: c) Formação e capacitação em finanças e economia das empresas;
  214. Número ou marcador, página 39: d) Mediação e facilitação da ligação dos grupos comunitários de poupança e empréstimo (xitique), com o sector financeiro formal (bancos formais e os prestadores de serviço do dinheiro móvel); e)Organização e mediação dos workshops e seminários;
  215. Número ou marcador, página 39: f) Comércio a retalho;
  216. Número ou marcador, página 39: g) Importação e exportação.
  217. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 39: Capital social
  220. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Reinhard Karl-Heinz Gless.
  221. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 39: Gerência
  224. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence o proprietário, Reinhard Karl-Heinz Gless, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
  225. Número ou marcador, página 39: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 39: Omissos
  228. Texto do artigo, página 39: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  229. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  230. Texto do artigo, página 40: Vilankulo, vinte e seis de Maio de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 40: Sapient, Limitada
  232. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658384 uma entidade denominada, Sapient, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  234. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Evans Kudakwashe Mutiti, solteiro,nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo, rua Lucas Luali n.º472 portador do DIRE n.º 11ZW00069926C, emitido a 14 de Dezembro de 2021, pela Migração Nacional de Maputo;
  235. Texto do artigo, página 40: Segundo. Allen Jerone Mutiti, solteiro nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade 15AJ79279, emitido a 19 de Dezembro de 2021, pela Migração Nacional de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Sapient, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Lucas Luali, n.º472/ 2 andar.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Venda de material informatico,reparação
  243. Texto do artigo, página 40: e Manutenção, consultoria e prestação de serviços de informática.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário é de cem mil meticais, correspondente a 98% pertencente ao sócio Evans Kudakwashemutiti e 02% pertencente ao sócio Allen Jerone Mutiti.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  249. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio onde o mesmo pode delegar os seus representantes ou
  250. Texto do artigo, página 40: gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
  251. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos Bancários e administração fica a cargo do sócio Evans Kudakwshe Mutiti.
  252. Número ou marcador, página 40: Três) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 40: (Normas subsidiárias)
  255. Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos regularão as disposições do Codigo Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técinco, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 40: Sekai, Limitada
  258. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761444, a entidade legal supra constituída entre: Gertruida Fernandes, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06172544, de dois de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul africana e Wally Lamego Fernandes, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00251687, de doze de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Autoridade Sul Africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 40: Denominaçao e duração
  261. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Sekai, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 40: Sede social
  264. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  267. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 40: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para
  269. Texto do artigo, página 40: alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  270. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de consultoria;
  271. Número ou marcador, página 40: c) Exploração de restaurante e bar;
  272. Número ou marcador, página 40: d) Importação e exportação.
  273. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 40: Capital social
  276. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gertruida Fernandes;
  278. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Wally Lamego Fernandes.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 40: Divisão ou cessão
  281. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 40: Administração e represenção da sociedade
  285. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrar a sociedade, na ausência de um deles podendo outro respodender, caso seja necessário podendo nomear um administrar pelo instrumento de procuração ou acta. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  289. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Maio de dois
  291. Texto do artigo, página 40: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 41: Sendys Moçambique, Limitada
  293. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, Sendys Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100212935, por ter saído inexato no Boletim da República, III Série – n.º 132 de 6 de Julho de 2018, onde se lê: Sendys Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler: «Sendys Moçambique, Limitada».
  294. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 41: Sistema Investimentos (S.I) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Sistema Investimentos (S.I) _ Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101678199, Tomo Uleva Mandava, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente na Avenida Renato Baptista, UC-A, quarteirão 2, casa n.º 574, 3.º PontaGêa. Constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  298. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  299. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Sistema Investimentos (S.I) – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  300. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  301. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  302. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Cairro da Ponta-Gêa, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir e encerrar sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de reparação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  304. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  306. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  307. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  308. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social:
  309. Número ou marcador, página 41: a) Compra e venda de sucatas a grosso;
  310. Número ou marcador, página 41: b) Exportação de sucatas;
  311. Número ou marcador, página 41: c) Serviços de limpeza de escritório; armazéns e fumigação;
  312. Número ou marcador, página 41: d) Compra e venda de combustível.
  313. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  314. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a uma quota pertencente ao sócio gerente Tomo Uleva Mandava.
  316. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  317. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio único, Tomo Uleva Mandava e que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  319. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  321. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 41: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  323. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
  324. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 41: Técnicos e Associados Construções, Limitada
  326. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnicos e Associados Construções, Limitada, matrioculada sob NUEL 101670996 entre Loudovico Antonio Eduardo Taua, e Bernardo Antonio Ernesto, constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do Artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Técnicos e Associados Construções, Limitada. A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira. Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá
  329. Texto do artigo, página 41: abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agência delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto prestação de serviço nas áreas de consultoria e construção civil, obras públicas, agentes ou intermediários imobiliários e outras actividades afins não contrárias as leis.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de: cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 41: a) Loudovico Eduardo António Taua, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50%;
  335. Número ou marcador, página 41: b) Bernardo António Ernesto com setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50%;
  336. Número ou marcador, página 41: c) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações previstas na lei.
  337. Número ou marcador, página 41: d) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 41: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Loudovico antónio eduardo tauá.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO Em tudo o que estiver omisso nos presentes
  343. Texto do artigo, página 41: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2022. — A Conser-
  344. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 41: Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada
  346. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711072 uma entidade denominada Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade por Quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre: Sónio Joaquim Laussene Cossa, maior, solteiro,
  348. Texto do artigo, página 41: de nacionalidade moçambicana, e natural
  349. Texto do artigo, página 42: de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100341758J , emitido a 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola, no bairro de Campoane, distrito de Boane, C 113, Q B, e
  350. Texto do artigo, página 42: Kyone Sonio Cossa, menor, solteiro, representado nesse acto pelo senhor Sonio Joaquim Laussene Cossa, na qualidade de pai, portador de Passaporte n.º AB0887827 emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2021, residente em residente em Matola, no bairro de Campoane, distrito de Boane C 113 Q B, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
  353. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Principal casa 34, quarteirão 19, résdo-chão, bairro de Intaka, cidade de Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  358. Número ou marcador, página 42: a) Serviços de transporte;
  359. Número ou marcador, página 42: b) Destribuição de diversas mercadorias;
  360. Número ou marcador, página 42: c) Logistíca e transporte;
  361. Número ou marcador, página 42: d) Agente de comércio de material de construção;
  362. Número ou marcador, página 42: e) Agente de comércio de material informático;
  363. Número ou marcador, página 42: f) Agente de comércio de produtos alimentares,
  364. Número ou marcador, página 42: g) Agende de comércio de vestuarios e seus derivados,
  365. Número ou marcador, página 42: h) Importação e exportação.
  366. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000 MT) corresponde a duas quotas iguais:
  370. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 5 % de capital social pertencente ao sócio Kyone Sonio Cossa;
  371. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais),
  372. Texto do artigo, página 42: correspondente a 95% de capital social que pertencente ao sócio Sonio Joaquim Laussene Cossa .
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  375. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  376. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  379. Texto do artigo, página 42: A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio o senhores Sonio Joaquim Laussene Cossa desde já nomeado administrador.
  380. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
  381. Número ou marcador, página 42: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 42: Usa Tect Africa,S.A.
  387. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755487 uma entidade denominada Usa Tect Africa,S.A.
  388. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 42: Denominação
  390. Texto do artigo, página 42: A sociedade denominada, Usa Tect África S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 42: Duração
  393. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 42: Sede e representações
  396. Texto do artigo, página 42: Tem a sua sede em Moçambique, na Avenida de Moçambique, Km 5 na cidade de Maputo. Ela pode abrir sucursais, filiais e qualquer forma de representação no país e no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  399. Texto do artigo, página 42: O objecto principal da sociedade é da Prestação de serviços de consultória industrial e comercial, importação, exportação, comercialização de peças e assessórios para locomotivas, automóveis, equipamentos para mineração, agricultura e pesca e poderá ainda exercer outras actividades conexas.
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
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