III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2022

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Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social subscrito é de 1,500,000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em mil acções com o valor nominal de mil e quinhentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único são eleitos por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial num mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Conselho de Administração gerir a empresa, e submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Administradores da sociedade
Texto do artigo · p. 43 Senhor Cláudio Oliveira Amone Chivambo como Presidente do Conselho de Administração da sociedade com qualidades de Administrador Executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Senhor Pedro Rafael Machava como Administrador não executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 43 na lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor no país. Em caso de litígio o foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 4 Friends Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade 4 Friends Consultoria, Limitada matriculada sob NUEL101732711, Francisco Fernando Charoa, natural de Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Jorge Manuel Juma, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na, nesta cidade da Beira, É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adota a denominação 4 Friends Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade 4 Friends Consultores, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na cidade da Beira, no 6º bairro Esturro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto principal:Prestação de serviços de marketing.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao socio Francisco Fernando Charoa, equivalente a 50% do capital e outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Manuel Juma, equivalente a 50% do mesmo capital
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Decisões)
Texto do artigo · p. 43 Caberá as sócias sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Fernando Charoa, de forma indistinta,
Texto do artigo · p. 43 e que desde já é nomeado presidente, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao presidente todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 43 Três) O presidente poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do presidente, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 43 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 43 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A reserva legal só podem ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 43 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios,
Texto do artigo · p. 44 continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem divisas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 44 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 44 A exoneração e exclusão do sócio serão de
Texto do artigo · p. 44 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (A administração e sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A administração e a gerência da sociedade será exercido pelo presidente Fernando Francisco Charoa, ou por Jorge Manuel Juma, em caso de sua ausência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fecham a 31 de Dezembro de cada ano. Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2022 .—A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 9L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Aos dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, na sede social, da 9L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., sita na cidade da Matola, província do Maputo, registada na Conservatória das Entidades legais sob o NUEL 100315602, onde em sessão extraordinária o socio único e na presença do senhor Emílio Orlando Novele, e por acta acta Avulsa n.° 001/2020, foi operada cedência de quota e entrada de novo socio e alteração parcial do pacto social. Em que. O sócio Plínio dos Santos Amosse Novele, divide em duas partes, a quota que detém na sociedade, sendo
Texto do artigo · p. 44 uma parte no valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, com todos os correspondentes direitos e obrigações, igualmente a favor de Emílio Orlando Novele, que entra na sociedade como novo socio, e o remanescente no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), reservada para si. Em consequência das deliberações tomadas, deliberou-se pela substituição dos Artigos Primeiro, Terceiro, Quarto e Nono do pacto Social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A denominação é 9L. Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objeto)
Texto do artigo · p. 44 Assessoria e consultoria geral, técnica e jurídica, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, consultoria fiscal, logística, marketing, engenharia e técnicas afins, bar e acomodação (aluguer de quartos, Brai Stand e BnB - Bed & Breakfast, Bottle Store, mercearia e serviços de lavandaria, agência de seguros, correctora de seguros e resseguro, seguradora, agência de viagens e turismo, passagens aéreas, intermediação, tratamento de vistos, pagamento de bilhetes, actividade pesqueira e comercialização de recursos marinhos, nomeadamente a captura o processamento e venda dos produtos obtidos da sua actividade, fornecimento de bens e serviços, talho, car wash, lubrificação e venda de peças, prestação de serviços de transporte de passageiros e de carga, acessórios de veículos com ou sem motores, catering, bar e restaurante, salão de beleza e boutique, prestação de serviços diversos, promoção de eventos, serviços de limpeza e higienização, todo tipo de desinfeção, fumigações de interiores e exteriores, controle de peste e intermediação comercial, venda e produção de flores, arranjos florais, plantas, sementes, fertilizantes e ornamentação em viaturas e em espaços para realização de eventos, agro-pecuária, agro-processamento, promoção e intermediação imobiliária, construção civil, compra reabilitação e venda de imoveis, arrendamento de apartamentos, fabricação de mobiliário, serralharia, carpintaria, publicidade, criação de logótipos, impressão gráfica, serigrafia, venda de material de escritório e informático, importação e exportação, agente de comércio por grosso/retalho, venda de medicamentos, artigos de higiene e limpeza pessoal, cosméticos, suplementos diversos, limpezas jardinagem, desinfeções e fumigações interiores e exteriores, venda de material
Texto do artigo · p. 44 hospitalar, exploração mineira, concessão mineira, venda de minérios, exploração de petróleo e gás natural, recursos humanos, gestão e conferência de stock, fornecimento de Mãode-obra operaria, recebimento e conferência de carga e estiva, construção civil, arquitetura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Plínio dos Santos Amosse Novele; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais e representativa de setenta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Emílio Orlando Novele.
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, Activa e passivamente e praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem. A sociedade fica obrigada pela assinatura alternada dos gerentes ou mandatários. E que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, Plínio dos Santos Amosse Novele e Emílio Orlando Novela, para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos bastante a assinatura de um deles. E este poderão constituir mandatários e delegar no todo ou em parte, os seus poderes. Os quais poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 44 Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada, em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Malek Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101651738, entidade legal supra, constituída
Texto do artigo · p. 45 por: Abdul Malek, solteiro, de nacionalidade bengalesa, residente no bairro de Massalela, posto administrativo de Cumbana, Província de Inhambane, portador de Autorização de Residência n.º 08BD00079872, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane em 14 de Outubro de 2021, com dados do Passaporte PEA0429206BGD e número único de identificação tributário (NUIT) 133977163, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Malek Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade terá a sua sede na Vila de Cumbana, distrito de Jangamo, podendo porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do objecto social, capital e participação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Comercialização a retalho de produtos não alimentares.
Número ou marcador · p. 45 Três) Comercialização a retalho de equipamento e material de construção civil, incluído de ornamentação.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiares do objecto social
Texto do artigo · p. 45 principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e participações)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Abdul Malek.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser posteriormente aumentado em data e momento a estabelecer pala assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, dentro das formas legalmente admitidas, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração, gerência, formas de obrigar
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Abdul Malek, doravante denominado administrador.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Abdul Malek.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes, para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade, mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros)
Número ou marcador · p. 45 Um) Deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, os lucros da sociedade serão rateados pelo sócio, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral. Porém, por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Da assembleia geral, morte do sócio e omissões
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e conta do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde conste as deliberações tomadas por esta ou o seu representante legal e que a ela assine.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 45 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles, um que a todos representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regular-se-á pelo Código Comercial e pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Inhambane, dezoito de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 45 mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Capital social
  2. Texto do artigo, página 42: O capital social subscrito é de 1,500,000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em mil acções com o valor nominal de mil e quinhentos meticais cada.
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  5. Número ou marcador, página 42: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único são eleitos por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 42: Conselho de Administração
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial num mandato de cinco anos.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 42: Competências do Conselho de Administração
  13. Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho de Administração gerir a empresa, e submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 43: Administradores da sociedade
  16. Texto do artigo, página 43: Senhor Cláudio Oliveira Amone Chivambo como Presidente do Conselho de Administração da sociedade com qualidades de Administrador Executivo da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 43: Senhor Pedro Rafael Machava como Administrador não executivo da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  21. Texto do artigo, página 43: na lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  24. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor no país. Em caso de litígio o foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 43: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 43: 4 Friends Consultoria, Limitada
  27. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade 4 Friends Consultoria, Limitada matriculada sob NUEL101732711, Francisco Fernando Charoa, natural de Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Jorge Manuel Juma, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na, nesta cidade da Beira, É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 43: A sociedade adota a denominação 4 Friends Consultores, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade 4 Friends Consultores, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na cidade da Beira, no 6º bairro Esturro.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 43: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal:Prestação de serviços de marketing.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  43. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  44. Número ou marcador, página 43: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao socio Francisco Fernando Charoa, equivalente a 50% do capital e outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Manuel Juma, equivalente a 50% do mesmo capital
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 43: (Decisões)
  50. Texto do artigo, página 43: Caberá as sócias sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  51. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da Sociedade)
  54. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Fernando Charoa, de forma indistinta,
  55. Texto do artigo, página 43: e que desde já é nomeado presidente, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  56. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao presidente todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  57. Número ou marcador, página 43: Três) O presidente poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  58. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do presidente, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 43: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  63. Número ou marcador, página 43: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  64. Número ou marcador, página 43: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  65. Número ou marcador, página 43: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 43: Quatro) A reserva legal só podem ser utilizada para:
  67. Número ou marcador, página 43: a) Incorporação no capital social;
  68. Número ou marcador, página 43: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  69. Número ou marcador, página 43: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 43: (Disposições diversas e casos omissos)
  72. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios,
  73. Texto do artigo, página 44: continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem divisas.
  74. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  75. Número ou marcador, página 44: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 44: (Exoneração e exclusão de sócio)
  78. Texto do artigo, página 44: A exoneração e exclusão do sócio serão de
  79. Texto do artigo, página 44: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 44: (A administração e sociedade)
  82. Texto do artigo, página 44: A administração e a gerência da sociedade será exercido pelo presidente Fernando Francisco Charoa, ou por Jorge Manuel Juma, em caso de sua ausência.
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 44: (Direitos especiais dos sócios)
  85. Texto do artigo, página 44: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  88. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados
  90. Texto do artigo, página 44: fecham a 31 de Dezembro de cada ano. Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2022 .—A Conser-
  91. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 44: 9L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 44: Aos dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, na sede social, da 9L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., sita na cidade da Matola, província do Maputo, registada na Conservatória das Entidades legais sob o NUEL 100315602, onde em sessão extraordinária o socio único e na presença do senhor Emílio Orlando Novele, e por acta acta Avulsa n.° 001/2020, foi operada cedência de quota e entrada de novo socio e alteração parcial do pacto social. Em que. O sócio Plínio dos Santos Amosse Novele, divide em duas partes, a quota que detém na sociedade, sendo
  94. Texto do artigo, página 44: uma parte no valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, com todos os correspondentes direitos e obrigações, igualmente a favor de Emílio Orlando Novele, que entra na sociedade como novo socio, e o remanescente no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), reservada para si. Em consequência das deliberações tomadas, deliberou-se pela substituição dos Artigos Primeiro, Terceiro, Quarto e Nono do pacto Social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 44: A denominação é 9L. Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  98. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 44: (Objeto)
  101. Texto do artigo, página 44: Assessoria e consultoria geral, técnica e jurídica, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, consultoria fiscal, logística, marketing, engenharia e técnicas afins, bar e acomodação (aluguer de quartos, Brai Stand e BnB - Bed & Breakfast, Bottle Store, mercearia e serviços de lavandaria, agência de seguros, correctora de seguros e resseguro, seguradora, agência de viagens e turismo, passagens aéreas, intermediação, tratamento de vistos, pagamento de bilhetes, actividade pesqueira e comercialização de recursos marinhos, nomeadamente a captura o processamento e venda dos produtos obtidos da sua actividade, fornecimento de bens e serviços, talho, car wash, lubrificação e venda de peças, prestação de serviços de transporte de passageiros e de carga, acessórios de veículos com ou sem motores, catering, bar e restaurante, salão de beleza e boutique, prestação de serviços diversos, promoção de eventos, serviços de limpeza e higienização, todo tipo de desinfeção, fumigações de interiores e exteriores, controle de peste e intermediação comercial, venda e produção de flores, arranjos florais, plantas, sementes, fertilizantes e ornamentação em viaturas e em espaços para realização de eventos, agro-pecuária, agro-processamento, promoção e intermediação imobiliária, construção civil, compra reabilitação e venda de imoveis, arrendamento de apartamentos, fabricação de mobiliário, serralharia, carpintaria, publicidade, criação de logótipos, impressão gráfica, serigrafia, venda de material de escritório e informático, importação e exportação, agente de comércio por grosso/retalho, venda de medicamentos, artigos de higiene e limpeza pessoal, cosméticos, suplementos diversos, limpezas jardinagem, desinfeções e fumigações interiores e exteriores, venda de material
  102. Texto do artigo, página 44: hospitalar, exploração mineira, concessão mineira, venda de minérios, exploração de petróleo e gás natural, recursos humanos, gestão e conferência de stock, fornecimento de Mãode-obra operaria, recebimento e conferência de carga e estiva, construção civil, arquitetura.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Plínio dos Santos Amosse Novele; e
  107. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais e representativa de setenta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Emílio Orlando Novele.
  108. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  109. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 44: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, Activa e passivamente e praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem. A sociedade fica obrigada pela assinatura alternada dos gerentes ou mandatários. E que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, Plínio dos Santos Amosse Novele e Emílio Orlando Novela, para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos bastante a assinatura de um deles. E este poderão constituir mandatários e delegar no todo ou em parte, os seus poderes. Os quais poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  112. Texto do artigo, página 44: Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada, em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  113. Texto do artigo, página 44: O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 44: Malek Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101651738, entidade legal supra, constituída
  116. Texto do artigo, página 45: por: Abdul Malek, solteiro, de nacionalidade bengalesa, residente no bairro de Massalela, posto administrativo de Cumbana, Província de Inhambane, portador de Autorização de Residência n.º 08BD00079872, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane em 14 de Outubro de 2021, com dados do Passaporte PEA0429206BGD e número único de identificação tributário (NUIT) 133977163, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  117. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração da sociedade
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Malek Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  121. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade terá a sua sede na Vila de Cumbana, distrito de Jangamo, podendo porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 45: Três) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
  124. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do objecto social, capital e participação
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a retalho de produtos alimentares.
  128. Número ou marcador, página 45: Dois) Comercialização a retalho de produtos não alimentares.
  129. Número ou marcador, página 45: Três) Comercialização a retalho de equipamento e material de construção civil, incluído de ornamentação.
  130. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiares do objecto social
  131. Texto do artigo, página 45: principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 45: (Capital social e participações)
  134. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Abdul Malek.
  135. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser posteriormente aumentado em data e momento a estabelecer pala assembleia geral e em conformidade com a lei.
  136. Número ou marcador, página 45: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, dentro das formas legalmente admitidas, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  138. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração, gerência, formas de obrigar
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  141. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Abdul Malek, doravante denominado administrador.
  142. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 45: (Obrigações)
  145. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Abdul Malek.
  146. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
  147. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes, para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade, mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
  148. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 45: (Lucros)
  151. Número ou marcador, página 45: Um) Deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, os lucros da sociedade serão rateados pelo sócio, na proporção da respectiva quota.
  152. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral. Porém, por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros enquanto a quota se mantiver indivisa.
  153. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da assembleia geral, morte do sócio e omissões
  154. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e conta do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário.
  157. Número ou marcador, página 45: Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde conste as deliberações tomadas por esta ou o seu representante legal e que a ela assine.
  158. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quinze dias.
  159. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição do sócio)
  161. Texto do artigo, página 45: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles, um que a todos representará na sociedade.
  162. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regular-se-á pelo Código Comercial e pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  165. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Inhambane, dezoito de Novembro de dois
  166. Texto do artigo, página 45: mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 46: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  168. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  169. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  170. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  171. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  172. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  173. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  174. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  175. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  176. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  177. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  178. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  179. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  180. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  181. Título de secção, página 46: Delegações:
  182. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  183. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  184. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  185. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  186. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  187. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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