III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 107/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Fast Housing, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola-Infulene, n.º 131, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do País, criar filiais fora do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Venda a grosso e a retalho de material de construção, canalização e material de ferragem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio; Tiago António Manhiça, correspondente a (cinquenta por centos do capital social subscrito); e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Manuel Francisco Pestana, correspondente a (cinquenta por cento do capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 9 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do socio Tiago António Manhiça, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura do procurador constituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao funco de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Febeca Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de Repúblicaa constituição da sociedade Febeca Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101524701, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Febeca Consultoria, Limitada, com sede em Quelimane, provincia da Zambézia, constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua cidade na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção civil, consultoria em meio ambiente, agricultura, minas, turismo, prestação de serviço, comercio a retalho, educação e saúde.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas , complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Felizardo Bernardo Camões, com quota de noventa por cento do capital, no valor de 45.000,00MT (quarenta mil meticas) do capital social, solteiro, natural de Pebane e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010482328, emitido em Maputo aos 25 de Julho de 2013 e do NUIT n° 100408066;
Número ou marcador · p. 10 b) Stélia Marina Alfredo Capathia Nahia, com quota de quatro por cento, no valor de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), do capital social do NUIT 103763436;
Número ou marcador · p. 10 c) Juliano Felizardo Chacuamba Camões, com dois por cento do capital, no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), do capital social, solteiro, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040108876583Q, emitido em Quelimane aos 14 de Janeiro de 2021 e do NUIT 167152619;
Número ou marcador · p. 10 d) Agatha de Sara Nahia Camões, Com dois por cento do capital, no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais) do capital social, solteira, residente em Quelimane, titular de Cédula Pessoal ASS 5177/2011, emitido em Quelimane aos 23 de Março de 2011 e do NUIT 167152521;
Número ou marcador · p. 10 e) Shalom Albertina Nahia Camões, Com dois por cento do capital, no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), do capital social, solteiro, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040108876583Q, emitido em Quelimane aos 16 de Dezembro de 2014 e do NUIT 167152406.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administracao e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente fica a cargo do socio maioritário Felizardo Bernardo Camões, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo oque fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, Maio de 2021. — O Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fenix Grupo, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, da Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101530868, foi constituída uma sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adoptará a denominação social de Fenix Grupo, Sociedade Anonima, e a sua duração e por tempo indetermonado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola B, rua Paula Isabel, quarteirão 15, n.º 1106.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seviço nas áreas de formação, auditoria, consultoria, logística, procurment, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele
Texto do artigo · p. 10 que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido e representado por dez mil acções ordinárias, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 10 Tres) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível
Texto do artigo · p. 11 Ferragem Kulsoom, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536084, uma entidade denominada Ferragem Kulsoom, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro outorgante: Muhammad Muzammil Meraj, maior de idade, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00035481 A, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 625;
Texto do artigo · p. 11 Segundo outorgante: Muhammed Muddasser Meraj, menor de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular d Bilhete do Identidade n.º 110104002402A, residente na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 625, 6.º andar, flat n.º 1, neste acto representado pelo Meraj Muhammad no uso do pátrio poder;
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Kulsoom, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, quarteirão 33, casa n.º 23, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material de construção e ferragem, a retalho/grosso: loiça sanitária, azulejos/tijoleira, ferramentas e material conexo;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muzammil Meraj; e b)Outra no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Muddasser Meraj.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias
Texto do artigo · p. 11 a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota for penhorada, hipotecada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único, nomeadamente Muhammad Muzammil Meraj, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00035481A.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 12 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fresco e Saboroso- Padaria e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 101482111, uma entidade denominada Fresco e Saboroso- Padaria e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito: Emídio Jaime Xerinda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 7 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104835148C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 19 de Agosto de 2019, residente no bairro Infulene D, quarteirão 25, n.º 3046, Matola. Constitui uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 12 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a denominação social de Fresco e Saboroso- Padaria e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Mulotana Bili, quarteirão 4, n.º 502, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Fabrico e venda de pão;
Número ou marcador · p. 12 b) Pastelaria e Pizzaria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelo sócio em assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de vinte mil e meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, titulada pelo sócio Emídio Jaime Xerinda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 12 É livre a transmissão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Emídio Jaime Xerinda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inaptidão, do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fundação Musiarte – Conservatório de Música e Arte Dramáticas
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede, objecto e fins
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Fundação Musiarte – Conservatório de Música e Arte Dramáticas, adiante designada simplesmente Fundação Musiarte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 13 A Fundação Musiarte é uma pessoa colectiva de direito privado e de tipo fundacional, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e regese de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos, Lei das Fundações e, em tudo o que aqui for omisso, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Fundação Musiarte é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da Fundação Musiarte localizase na cidade de Maputo, podendo, contudo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para onde for julgado necessário ou conveniente dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabe ao Conselho da Administração deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação dentro e/ou fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Fins)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fins da Fundação Musiarte são educativos, artísticos, científicos, sociais e filantrópicos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Fundação Musiarte poderá desenvolver actividades complementares e acessórias aos fins indicados no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Fundação Musiarte desenvolverá as suas actividades dentro do território nacional e poderá, querendo, desenvolvê-las a nível internacional, nos termos definidos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Fundação Musiarte tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover a educação cultural e o desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 13 b) Proporcionar formação geral e de música, com qualidade desde a primeira infância;
Número ou marcador · p. 13 c) Identificar e promover jovens talentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Apoiar as escolas na educação musical de qualidade; e)Promover as artes em todos os aspectos e criar ligações culturais entre diferentes povos;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover e criar plataformas de intercâmbios, em apoio ao desenvolvimento de talentos dos jovens e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Iniciar projectos multiculturais e intercâmbios entre artistas de diferentes origens;
Número ou marcador · p. 13 h) Atribuir prémios e conceder bolsas de estudo, compatíveis com os seus fins e possibilidades;
Número ou marcador · p. 13 i) Propor, elaborar projectos culturais e produzir eventos;
Número ou marcador · p. 13 j) Estimular a cooperação educacional, artística e científica com instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 13 k) Tornar-se um fórum e local privilegiado de reflexão para uma nova abordagem plural de desenvolvimento cultural e educacional no mundo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Fundação Musiarte é instituída por Estela da Piedade Amélia Mendonça Ziegler, Sónia Paindana Mocumbi, Andreas Franz Ziegler Mendonça como fundadores, devendo o fundo inicial ser constituído pelo montante correspondente à soma das dotações dos mesmos, no valor de um milhão de meticais, conforme discriminado na relação anexa aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem também património da Fundação Musiarte:
Número ou marcador · p. 13 a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades privadas ou públicas e quaisquer outras contribuições concedidas a qualquer outro título;
Número ou marcador · p. 13 b) Todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos não só necessários à instalação da sua sede, dependências e instituições artísticas, educativas, científicas ou filantrópicas por ela criadas ou mantidas, mas também os que a sua administração julgue conveniente adquirir com o fim de realizar uma aplicação mais produtiva, ou menos aleatória, dos valores do seu património;
Número ou marcador · p. 13 c) As receitas dos serviços prestados pela Fundação Musiarte; e
Número ou marcador · p. 13 d) As receitas de obras e publicações pela Fundação Musiarte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Fundação Musiarte goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No exercício da sua actividade, a Fundação Musiarte pode:
Número ou marcador · p. 13 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 13 c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro de optimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e e)Realizar investimentos em Moçambique ou em países estrangeiros bem como dispor de fundos em bancos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Fundação Musiarte pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para
Texto do artigo · p. 14 esse efeito forem, em cada momento, afectos pelo Conselho de Administração, o qual é gerido por critérios de optimização de investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No exercício das suas funções, que se orientarão exclusivamente sem fins lucrativos e por fins de utilidade pública, a Fundação Musiarte seguirá como norma permanente de actuação e cooperação com os sectores das áreas educativas, culturais, artísticas e científicas das Administrações central, local e autárquica e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente instituições de ensino básico, médio e superior, procurando na interacção com outras entidades a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Receitas)
Texto do artigo · p. 14 Constituem receitas da Fundação Musiarte:
Número ou marcador · p. 14 a) O rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 14 b) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Todos os serviços educativos, artísticos e científicos prestados pela Fundação Musiarte;
Número ou marcador · p. 14 d) O produto da venda das obras ou publicações incluindo composição, material didático, programação, encenação e gravação de concertos, shows ou programas por qualquer média; e
Número ou marcador · p. 14 e) Outros legalmente admissíveis por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da Fundação Musiarte:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia da Fundação;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia da Fundação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia da Fundação é constituída por todos os membros fundadores ou pelos seus representantes devidamente credenciados, e por entidades beneméritas que, em razão da sua relevante contribuição, para os fins da Fundação Musiarte, venham a ser reconhecidas pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos primeiros anos, a presidência da Fundação Musiarte será rotativa entre os membros fundadores, sendo que cada um exercerá, pelo menos, um mandato. À Estela da Piedade Amélia Mendonça cabe a primeira presidência da Assembleia da Fundação por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia da Fundação reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da Assembleia da Fundação são tomadas por maioria simples, ressalvada a exigência de maior número, tendo o seu presidente Voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Observa-se, para efeitos do número anterior, as seguintes regras:
Texto do artigo · p. 14 a)Há quórum desde que estejam presentes ou representados mais de metade dos membros da Assembleia da Fundação;
Número ou marcador · p. 14 b) A contagem dos votos é proporcional às contribuições ou entradas dos diversos membros fundadores para o património da Fundação Musiarte; e
Número ou marcador · p. 14 c) Os votos das entidades beneméritas, a que se refere a parte final do número um, dependem do valor da respectiva contribuição ou são fixados pela Assembleia da Fundação mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O Conselho de Administração deve estar presente ou representado nas reuniões da Assembleia da Fundação, podendo nas mesmas estar presente o presidente do Conselho Fiscal, não tendo este e aquele, nas referidas qualidades, direito de voto.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os Fundadores têm o direito de indicar o seu sucessor na Assembleia da Fundação com aprovação dos demais fundadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia da Fundação)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia da Fundação:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir as políticas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da Fundação Musiarte;
Número ou marcador · p. 14 b) Avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 14 d) Proceder à eleição dos membros da sua própria mesa, com exceção do Presidente;
Número ou marcador · p. 14 e) Proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, designando os respectivos Presidentes do primeiro;
Número ou marcador · p. 14 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com três quatros de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimentos ou desinteresse manifesto no exercício das
Texto do artigo · p. 14 respectivas funções, e bem assim substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos; g)Deliberar sobre toda e qualquer matéria que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 h) Dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que entender convenientes e oportunas; e
Número ou marcador · p. 14 i) Tratar de quaisquer assuntos que não sejam competentes aos restantes órgãos da Fundação Musiarte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros, eleitos de entre pessoas que deem garantias de realizar os fins e objetivos da Fundação Musiarte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 4 anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração reúne uma vez por mês e, além disso, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a realização dos fins e objectivos da Fundação Musiarte e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento e de funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e executar o orçamento e o plano de actividades anuais da Fundação Musiarte;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia da Fundação o relatório, balanço e contas de cada exercício, instruídos dos competentes pareceres e auditorias;
Número ou marcador · p. 14 d) Administrar o património da Fundação Musiarte;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar a Fundação Musiarte, em juízo e fora dele; f)Definir a organização interna e dirigir os serviços e actividades da Fundação Musiarte;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar, organizar, contratar e gerir
Texto do artigo · p. 14 o quadro de pessoal e exercer sobre os mesmos a competente acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 15 h) Delegar, se assim entender, em profissionais qualificados ao serviço da Fundação Musiarte ou em mandatários, alguns dos poderes, bem como revogar aos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar, dentro dos limites da lei e dos estatutos, sobre a aceitação de heranças, legados e doações;
Número ou marcador · p. 15 j) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão do património da Fundação Musiarte e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
Número ou marcador · p. 15 k) Programar as actividades da Fundação Musiarte, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um Plano Anual de actividades;
Número ou marcador · p. 15 l) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação Musiarte, dispondo dos mais amplos poderes de gestão; e
Número ou marcador · p. 15 m) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação Musiarte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 15 A Fundação Musiarte obriga-se pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 15 a) Do Presidente da Assembleia da Fundação;
Número ou marcador · p. 15 b) De dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) De um só administrador, no âmbito dos poderes que lhe hajam sido conferidos; e
Número ou marcador · p. 15 d) De procuradores, quanto a actos ou categorias de actos definidos nos respectivos instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia da Fundação, que entre si elegem o presidente ou, alternativamente, por uma empresa de auditoria, na qualidade de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único é de 2 anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património; b)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o orçamento, o balanço, as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer fiscalização sobre a escrituração e documentos da Fundação Musiarte, sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 15 d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o julgue conveniente ou for solicitado pelo mesmo, sem direito de voto; e
Número ou marcador · p. 15 e) Desempenhar as demais competências previstas na lei, nos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação Musiarte só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros da Assembleia da Fundação, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação Musiarte, a fim de esta declarar a sua extinção e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação Musiarte, os bens do seu património devem ter o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Primeira eleição dos membros dos outros órgãos)
Texto do artigo · p. 15 No prazo de trinta dias contados do reconhecimento da Fundação Musiarte, a Assembleia da Fundação deve proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hanifa Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101340082, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hanifa Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Baldine Zacarias Ismael, solteiro, natural de Quichanga-Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100256313B, emitido pela Direcção de Identificação da Beira, aos 2 de Setembro de 2015, residente na rua cidade de Moçambique bairro Central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Hanifa
Texto do artigo · p. 15 Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Hanifa Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua cidade de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio e fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de ferragens e material de construção;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio de vestuário, cosmético e de higiene;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 g) Comercio de supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio de geral;
Número ou marcador · p. 15 i) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 15 j) Serviços de fotocópias;
Número ou marcador · p. 15 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  2. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Fast Housing, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola-Infulene, n.º 131, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do País, criar filiais fora do território nacional e no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 9: Duração
  5. Texto do artigo, página 9: A duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Objecto
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 9: Venda a grosso e a retalho de material de construção, canalização e material de ferragem.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  11. Texto do artigo, página 9: Capital social
  12. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio; Tiago António Manhiça, correspondente a (cinquenta por centos do capital social subscrito); e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Manuel Francisco Pestana, correspondente a (cinquenta por cento do capital social subscrito).
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 9: Amortização
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do socio Tiago António Manhiça, que desde já é nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura do procurador constituído.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 9: Balanço
  29. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 9: Lucros
  32. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao funco de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  36. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2021. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: Febeca Consultoria, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de Repúblicaa constituição da sociedade Febeca Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101524701, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: Denominação
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Febeca Consultoria, Limitada, com sede em Quelimane, provincia da Zambézia, constituída por tempo indeterminado
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: Sede social
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua cidade na cidade de Quelimane.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção civil, consultoria em meio ambiente, agricultura, minas, turismo, prestação de serviço, comercio a retalho, educação e saúde.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas , complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 10: Capital social
  52. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Felizardo Bernardo Camões, com quota de noventa por cento do capital, no valor de 45.000,00MT (quarenta mil meticas) do capital social, solteiro, natural de Pebane e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010482328, emitido em Maputo aos 25 de Julho de 2013 e do NUIT n° 100408066;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Stélia Marina Alfredo Capathia Nahia, com quota de quatro por cento, no valor de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), do capital social do NUIT 103763436;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Juliano Felizardo Chacuamba Camões, com dois por cento do capital, no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), do capital social, solteiro, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040108876583Q, emitido em Quelimane aos 14 de Janeiro de 2021 e do NUIT 167152619;
  56. Número ou marcador, página 10: d) Agatha de Sara Nahia Camões, Com dois por cento do capital, no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais) do capital social, solteira, residente em Quelimane, titular de Cédula Pessoal ASS 5177/2011, emitido em Quelimane aos 23 de Março de 2011 e do NUIT 167152521;
  57. Número ou marcador, página 10: e) Shalom Albertina Nahia Camões, Com dois por cento do capital, no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), do capital social, solteiro, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040108876583Q, emitido em Quelimane aos 16 de Dezembro de 2014 e do NUIT 167152406.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 10: Administracao e gerência
  61. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente fica a cargo do socio maioritário Felizardo Bernardo Camões, com dispensa de caução.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 10: Em tudo oque fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 10: Quelimane, Maio de 2021. — O Conservadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 10: Fenix Grupo, S.A.
  67. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, da Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101530868, foi constituída uma sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptará a denominação social de Fenix Grupo, Sociedade Anonima, e a sua duração e por tempo indetermonado.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola B, rua Paula Isabel, quarteirão 15, n.º 1106.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seviço nas áreas de formação, auditoria, consultoria, logística, procurment, importação e exportação.
  78. Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele
  80. Texto do artigo, página 10: que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido e representado por dez mil acções ordinárias, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Representação de accionistas)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o Presidente.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  94. Número ou marcador, página 10: Tres) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 10: Quatro) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  98. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  101. Texto do artigo, página 11: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  102. Número ou marcador, página 11: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  103. Número ou marcador, página 11: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2021. — A Con-
  108. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível
  109. Texto do artigo, página 11: Ferragem Kulsoom, Limitada
  110. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536084, uma entidade denominada Ferragem Kulsoom, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 11: Primeiro outorgante: Muhammad Muzammil Meraj, maior de idade, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00035481 A, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 625;
  112. Texto do artigo, página 11: Segundo outorgante: Muhammed Muddasser Meraj, menor de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular d Bilhete do Identidade n.º 110104002402A, residente na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 625, 6.º andar, flat n.º 1, neste acto representado pelo Meraj Muhammad no uso do pátrio poder;
  113. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Kulsoom, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, quarteirão 33, casa n.º 23, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  123. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material de construção e ferragem, a retalho/grosso: loiça sanitária, azulejos/tijoleira, ferramentas e material conexo;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material eléctrico;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Venda de electrodomésticos.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  130. Texto do artigo, página 11: a)Uma no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muzammil Meraj; e b)Outra no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Muddasser Meraj.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  138. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias
  142. Texto do artigo, página 11: a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for penhorada, hipotecada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  154. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único, nomeadamente Muhammad Muzammil Meraj, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00035481A.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  160. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  167. Número ou marcador, página 12: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  168. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  169. Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  172. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  175. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 12: Fresco e Saboroso- Padaria e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  178. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101482111, uma entidade denominada Fresco e Saboroso- Padaria e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito: Emídio Jaime Xerinda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 7 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104835148C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 19 de Agosto de 2019, residente no bairro Infulene D, quarteirão 25, n.º 3046, Matola. Constitui uma sociedade comercial por
  180. Texto do artigo, página 12: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  182. Texto do artigo, página 12: Denominação social
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a denominação social de Fresco e Saboroso- Padaria e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  186. Texto do artigo, página 12: Sede
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Mulotana Bili, quarteirão 4, n.º 502, distrito de Boane.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  190. Texto do artigo, página 12: Objecto
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Fabrico e venda de pão;
  193. Número ou marcador, página 12: b) Pastelaria e Pizzaria.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelo sócio em assembleia.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  196. Texto do artigo, página 12: Capital social
  197. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  198. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de vinte mil e meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, titulada pelo sócio Emídio Jaime Xerinda.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  201. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  202. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  205. Texto do artigo, página 12: Transmissão de quotas
  206. Texto do artigo, página 12: É livre a transmissão de quotas a terceiros.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  208. Texto do artigo, página 12: Administração
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Emídio Jaime Xerinda.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  212. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  214. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  218. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  219. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inaptidão, do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  221. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  224. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 13: Fundação Musiarte – Conservatório de Música e Arte Dramáticas
  228. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede, objecto e fins
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 13: A Fundação Musiarte – Conservatório de Música e Arte Dramáticas, adiante designada simplesmente Fundação Musiarte.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 13: (Natureza jurídica)
  234. Texto do artigo, página 13: A Fundação Musiarte é uma pessoa colectiva de direito privado e de tipo fundacional, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e regese de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos, Lei das Fundações e, em tudo o que aqui for omisso, pela demais legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 13: A Fundação Musiarte é constituída por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da Fundação Musiarte localizase na cidade de Maputo, podendo, contudo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para onde for julgado necessário ou conveniente dentro do território nacional.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe ao Conselho da Administração deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação dentro e/ou fora do país.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 13: (Fins)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) Os fins da Fundação Musiarte são educativos, artísticos, científicos, sociais e filantrópicos.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) A Fundação Musiarte poderá desenvolver actividades complementares e acessórias aos fins indicados no número anterior.
  246. Número ou marcador, página 13: Três) A Fundação Musiarte desenvolverá as suas actividades dentro do território nacional e poderá, querendo, desenvolvê-las a nível internacional, nos termos definidos pela lei.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  249. Texto do artigo, página 13: A Fundação Musiarte tem os seguintes objectivos:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Promover a educação cultural e o desenvolvimento humano;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Proporcionar formação geral e de música, com qualidade desde a primeira infância;
  252. Número ou marcador, página 13: c) Identificar e promover jovens talentos;
  253. Número ou marcador, página 13: d) Apoiar as escolas na educação musical de qualidade; e)Promover as artes em todos os aspectos e criar ligações culturais entre diferentes povos;
  254. Número ou marcador, página 13: f) Promover e criar plataformas de intercâmbios, em apoio ao desenvolvimento de talentos dos jovens e da sociedade em geral;
  255. Número ou marcador, página 13: g) Iniciar projectos multiculturais e intercâmbios entre artistas de diferentes origens;
  256. Número ou marcador, página 13: h) Atribuir prémios e conceder bolsas de estudo, compatíveis com os seus fins e possibilidades;
  257. Número ou marcador, página 13: i) Propor, elaborar projectos culturais e produzir eventos;
  258. Número ou marcador, página 13: j) Estimular a cooperação educacional, artística e científica com instituições nacionais e internacionais;
  259. Número ou marcador, página 13: k) Tornar-se um fórum e local privilegiado de reflexão para uma nova abordagem plural de desenvolvimento cultural e educacional no mundo.
  260. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: (Património)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A Fundação Musiarte é instituída por Estela da Piedade Amélia Mendonça Ziegler, Sónia Paindana Mocumbi, Andreas Franz Ziegler Mendonça como fundadores, devendo o fundo inicial ser constituído pelo montante correspondente à soma das dotações dos mesmos, no valor de um milhão de meticais, conforme discriminado na relação anexa aos presentes estatutos.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem também património da Fundação Musiarte:
  265. Número ou marcador, página 13: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades privadas ou públicas e quaisquer outras contribuições concedidas a qualquer outro título;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos não só necessários à instalação da sua sede, dependências e instituições artísticas, educativas, científicas ou filantrópicas por ela criadas ou mantidas, mas também os que a sua administração julgue conveniente adquirir com o fim de realizar uma aplicação mais produtiva, ou menos aleatória, dos valores do seu património;
  267. Número ou marcador, página 13: c) As receitas dos serviços prestados pela Fundação Musiarte; e
  268. Número ou marcador, página 13: d) As receitas de obras e publicações pela Fundação Musiarte.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 13: (Autonomia financeira)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A Fundação Musiarte goza de plena autonomia financeira.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) No exercício da sua actividade, a Fundação Musiarte pode:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
  275. Número ou marcador, página 13: c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
  276. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro de optimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e e)Realizar investimentos em Moçambique ou em países estrangeiros bem como dispor de fundos em bancos estrangeiros.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) A Fundação Musiarte pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para
  278. Texto do artigo, página 14: esse efeito forem, em cada momento, afectos pelo Conselho de Administração, o qual é gerido por critérios de optimização de investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
  279. Número ou marcador, página 14: Quatro) No exercício das suas funções, que se orientarão exclusivamente sem fins lucrativos e por fins de utilidade pública, a Fundação Musiarte seguirá como norma permanente de actuação e cooperação com os sectores das áreas educativas, culturais, artísticas e científicas das Administrações central, local e autárquica e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente instituições de ensino básico, médio e superior, procurando na interacção com outras entidades a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 14: (Receitas)
  282. Texto do artigo, página 14: Constituem receitas da Fundação Musiarte:
  283. Número ou marcador, página 14: a) O rendimento dos bens próprios;
  284. Número ou marcador, página 14: b) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  285. Número ou marcador, página 14: c) Todos os serviços educativos, artísticos e científicos prestados pela Fundação Musiarte;
  286. Número ou marcador, página 14: d) O produto da venda das obras ou publicações incluindo composição, material didático, programação, encenação e gravação de concertos, shows ou programas por qualquer média; e
  287. Número ou marcador, página 14: e) Outros legalmente admissíveis por lei.
  288. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  289. Texto do artigo, página 14: Da organização e funcionamento
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  292. Texto do artigo, página 14: São órgãos da Fundação Musiarte:
  293. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia da Fundação;
  294. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Administração;
  295. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Assembleia da Fundação)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia da Fundação é constituída por todos os membros fundadores ou pelos seus representantes devidamente credenciados, e por entidades beneméritas que, em razão da sua relevante contribuição, para os fins da Fundação Musiarte, venham a ser reconhecidas pela Assembleia.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos primeiros anos, a presidência da Fundação Musiarte será rotativa entre os membros fundadores, sendo que cada um exercerá, pelo menos, um mandato. À Estela da Piedade Amélia Mendonça cabe a primeira presidência da Assembleia da Fundação por um período de quatro anos.
  300. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia da Fundação reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração.
  301. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da Assembleia da Fundação são tomadas por maioria simples, ressalvada a exigência de maior número, tendo o seu presidente Voto de qualidade.
  302. Número ou marcador, página 14: Cinco) Observa-se, para efeitos do número anterior, as seguintes regras:
  303. Texto do artigo, página 14: a)Há quórum desde que estejam presentes ou representados mais de metade dos membros da Assembleia da Fundação;
  304. Número ou marcador, página 14: b) A contagem dos votos é proporcional às contribuições ou entradas dos diversos membros fundadores para o património da Fundação Musiarte; e
  305. Número ou marcador, página 14: c) Os votos das entidades beneméritas, a que se refere a parte final do número um, dependem do valor da respectiva contribuição ou são fixados pela Assembleia da Fundação mediante proposta do Conselho de Administração.
  306. Número ou marcador, página 14: Seis) O Conselho de Administração deve estar presente ou representado nas reuniões da Assembleia da Fundação, podendo nas mesmas estar presente o presidente do Conselho Fiscal, não tendo este e aquele, nas referidas qualidades, direito de voto.
  307. Número ou marcador, página 14: Sete) Os Fundadores têm o direito de indicar o seu sucessor na Assembleia da Fundação com aprovação dos demais fundadores.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia da Fundação)
  310. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia da Fundação:
  311. Número ou marcador, página 14: a) Definir as políticas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da Fundação Musiarte;
  312. Número ou marcador, página 14: b) Avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
  313. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  314. Número ou marcador, página 14: d) Proceder à eleição dos membros da sua própria mesa, com exceção do Presidente;
  315. Número ou marcador, página 14: e) Proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, designando os respectivos Presidentes do primeiro;
  316. Número ou marcador, página 14: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com três quatros de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimentos ou desinteresse manifesto no exercício das
  317. Texto do artigo, página 14: respectivas funções, e bem assim substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos; g)Deliberar sobre toda e qualquer matéria que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração;
  318. Número ou marcador, página 14: h) Dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que entender convenientes e oportunas; e
  319. Número ou marcador, página 14: i) Tratar de quaisquer assuntos que não sejam competentes aos restantes órgãos da Fundação Musiarte.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros, eleitos de entre pessoas que deem garantias de realizar os fins e objetivos da Fundação Musiarte.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 4 anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração reúne uma vez por mês e, além disso, sempre que convocado pelo seu Presidente.
  325. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
  328. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a realização dos fins e objectivos da Fundação Musiarte e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento e de funcionamento da mesma;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e executar o orçamento e o plano de actividades anuais da Fundação Musiarte;
  331. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia da Fundação o relatório, balanço e contas de cada exercício, instruídos dos competentes pareceres e auditorias;
  332. Número ou marcador, página 14: d) Administrar o património da Fundação Musiarte;
  333. Número ou marcador, página 14: e) Representar a Fundação Musiarte, em juízo e fora dele; f)Definir a organização interna e dirigir os serviços e actividades da Fundação Musiarte;
  334. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar, organizar, contratar e gerir
  335. Texto do artigo, página 14: o quadro de pessoal e exercer sobre os mesmos a competente acção disciplinar;
  336. Número ou marcador, página 15: h) Delegar, se assim entender, em profissionais qualificados ao serviço da Fundação Musiarte ou em mandatários, alguns dos poderes, bem como revogar aos respectivos mandatos;
  337. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar, dentro dos limites da lei e dos estatutos, sobre a aceitação de heranças, legados e doações;
  338. Número ou marcador, página 15: j) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão do património da Fundação Musiarte e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
  339. Número ou marcador, página 15: k) Programar as actividades da Fundação Musiarte, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um Plano Anual de actividades;
  340. Número ou marcador, página 15: l) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação Musiarte, dispondo dos mais amplos poderes de gestão; e
  341. Número ou marcador, página 15: m) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação Musiarte.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 15: (Vinculação)
  344. Texto do artigo, página 15: A Fundação Musiarte obriga-se pela assinatura conjunta:
  345. Número ou marcador, página 15: a) Do Presidente da Assembleia da Fundação;
  346. Número ou marcador, página 15: b) De dois membros do Conselho de Administração;
  347. Número ou marcador, página 15: c) De um só administrador, no âmbito dos poderes que lhe hajam sido conferidos; e
  348. Número ou marcador, página 15: d) De procuradores, quanto a actos ou categorias de actos definidos nos respectivos instrumentos de procuração.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia da Fundação, que entre si elegem o presidente ou, alternativamente, por uma empresa de auditoria, na qualidade de Fiscal Único.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único é de 2 anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
  353. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único)
  356. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  357. Número ou marcador, página 15: a) Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património; b)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o orçamento, o balanço, as contas do exercício;
  358. Número ou marcador, página 15: c) Exercer fiscalização sobre a escrituração e documentos da Fundação Musiarte, sempre que o julgar conveniente;
  359. Número ou marcador, página 15: d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o julgue conveniente ou for solicitado pelo mesmo, sem direito de voto; e
  360. Número ou marcador, página 15: e) Desempenhar as demais competências previstas na lei, nos estatutos e regulamentos.
  361. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 15: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação Musiarte só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros da Assembleia da Fundação, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação Musiarte, a fim de esta declarar a sua extinção e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação Musiarte, os bens do seu património devem ter o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
  367. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  369. Texto do artigo, página 15: (Primeira eleição dos membros dos outros órgãos)
  370. Texto do artigo, página 15: No prazo de trinta dias contados do reconhecimento da Fundação Musiarte, a Assembleia da Fundação deve proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  371. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: Hanifa Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101340082, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hanifa Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Baldine Zacarias Ismael, solteiro, natural de Quichanga-Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100256313B, emitido pela Direcção de Identificação da Beira, aos 2 de Setembro de 2015, residente na rua cidade de Moçambique bairro Central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hanifa
  377. Texto do artigo, página 15: Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade Hanifa Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua cidade de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de electrodomésticos;
  387. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
  388. Número ou marcador, página 15: c) Comércio e fornecimento de material eléctrico;
  389. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de ferragens e material de construção;
  390. Número ou marcador, página 15: e) Comércio de vestuário, cosmético e de higiene;
  391. Número ou marcador, página 15: f) Comércio de produtos alimentares;
  392. Número ou marcador, página 15: g) Comercio de supermercados e hipermercados;
  393. Número ou marcador, página 15: h) Comércio de geral;
  394. Número ou marcador, página 15: i) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  395. Número ou marcador, página 15: j) Serviços de fotocópias;
  396. Número ou marcador, página 15: k) Importação e exportação.
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  398. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição