III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2021

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Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Baldine Zacarias Ismael, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Baldine Zacarias Ismael de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 29 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 I.C Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101533344, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada I.C Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ibraimo Chande, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705335386A, emitido aos 14 de Dezembro de 2020, pelos servicos de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro de Triângulo, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação I.C Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Carrupeia posto administrativo de Namicopo cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal, serviços de jardinagem e limpeza geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Chande, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ibraimo Chande de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 11 de Maio de 2021.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 I.R Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101533360, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada I.R Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Ivodia Rosário Amândio, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041107403882N, emitido aos 14 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificacao Civil de Quelimane, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação I.R Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Muhala cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal: reparação e manutenção de meios frios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ivodia Rosário Amândio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ivodia Rosário Amândio de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 11 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ibhubesi Moçambique Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547019, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ibhubesi Moçambique Holdings, Limitada, constituída a 31 de Maio de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sede da sociedade situa-se na Avenida Marginal 141, Torres Rani, 10.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Ibhubesi Capital (PTY) LTD;
Número ou marcador · p. 17 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Dzunisani Aldworth Mbalati.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2021 – 2024 os senhores os senhores Dzunisani Aldworth Mbalati e Salvador José Buce Joconias, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300017977P, emitido no dia 1 de Abril de 2020, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 2, casa n.º 54, Matola.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Imperial e Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Imperial e Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registada sob o n.º 101417530, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto do pacto social passando a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Imperial Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhaivire Expansão, U/C Elipisse, sem número, próximo da Escola Paraíso do Céu, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando o julgar necessária e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) … (mantém-se):
Número ou marcador · p. 17 a) … (mantém-se);
Número ou marcador · p. 17 b) … (mantém-se);
Número ou marcador · p. 17 c) … (mantém-se).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade passará a exercer a actividade de micro-créditos; micro-finanças e/ ou dedicar-se- á fornecimento de bens e serviços com importação de produtos para sua actividade ou para terceiros com venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 17 Três) … (mantém-se).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento), numa so quota, pertencente ao sócio único Ezequiel Paulo Branquinho Ferro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente será, exercida pelo sócio único Ezequiel Paulo Branquinho Ferro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obriga a sociedade em todos os actos e contratos. Dois) ...., (mantém-se). Três) ...., (mantém-se). Quatro ...., (mantém-se). Cinco ..... (mantém-se).
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Império de Beleza e Bolachas – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101478742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Império de Beleza e Bolachas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Safi Mohamad Kerdi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100006507Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Setembro de 2020 válido até 29 de Setembro de 2030, residente no bairro Napipine, rua da França, n.º 174 rés-dochão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de trabalho, com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Império de Beleza e Bolachas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua 25 de Junho, n.º 3029, Muatala, Nampula, fronte do antigo Matador, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso, com importação e exploração:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material de construção, electrodomésticos, mobiliários e artigos de electricidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de roupa, sapatos em fardos, brinquitos diversos e têxteis;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de produtos de mercearia, artigos de higiene e limpeza de beleza, cosméticos, equipamentos eléctricos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 d) Exercer actividades financeiras, industriais ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cem por centos do capital, pertencente ao sócio Safi Mohamad Kerdi.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Um)A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Safi Mohamad Kerdi, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objectivo social e não pode servir a sociedade em letras de favor, finança, abonações e em crédito sem que haja deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100839539, a sociedade Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada , e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua 3 de Fevereiro, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Formação e treinamento de entidades ou técnica na área de saúde;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria na área de saúde, pública ou ocupacional;
Número ou marcador · p. 18 c) Ministração de ensino privado na área de saúde;
Número ou marcador · p. 18 d) Exportação e importação de diversos materiais ou equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT,
Texto do artigo · p. 19 correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia Ercília Rodrigues Albazine de Almeida, casada, maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Tete, no bairro de Chingodzi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300092222S, emitido aos 25 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificacao Civil em Maputo, com NUIT 101618102.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ericília Rodriguês Albazine de Almeida, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2021. — O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Jumo Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, na sede da sociedade denominada Jumo Resources, Limitada, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101114651, no dia 27 de Fevereiro de 2019, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Kura Kurauone Fortunate Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social e Givemore Guri, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, totalizando 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 19 i) Cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 19 Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o socio Givemore Guri,, resolveu ceder sua quota na totalidade que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Nelson Alberto Muagura, solteiro, maior,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701314716A, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, detendo uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 4º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kura Kurauone Fortunate Sibanda correspondente a 90% do
Texto do artigo · p. 19 capital social;
Texto do artigo · p. 19 b)Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Alberto Muagura, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Madiver, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Maio de dois mil vinte e um, da sociedade Mediver, Limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, na cidade da Maxixe, matriculada sob o NUEL 100042908, com capital social de três milhões e duzentos mil meticais, deliberaram uma nova distribuição do capital social, em que o sócio Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita, titular de uma quota no valor nominal de 1.040.000,00MT (um milhão e quarenta mil meticais), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social e o sócio Arlindo Manuel, detentor de uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pretende dividir e ceder a totalidade das suas quotas em duas partes desiguais assim descriminadas: uma quota dividida no valor nominal de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social que sede ao sócio José Manuel Ribeiro Marques, e outra quota no valor de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social que cede pelo seu valor nominal à sócia Farizanate Abdul Raimo, igualmente foi deliberado por unanimidade a cessão de quotas do sócio Arlindo Manuel, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pelo seu valor nominal à sócia Farizanate Abdul Raimo, os sócios cedem e apartam-se assim da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão e unificação de quotas verificadas, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a José Manuel Ribeiro Marques;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Farizanate Abdul Raimo.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o qual foi alterado mantém-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547205, uma entidade denominada LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 Alda Petra Baltazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102049587Q, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 tem a sua sede no distrito Urbano KaMavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, n.º 453, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de tintas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Alda Petra Baltazar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Alda Petra Baltazar, a qual, desde já, fica nomeada sócia administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo, em caso de morte, escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Manuel Castiano, Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549135, uma entidade denominada Manuel Castiano, Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento particular, Manuel Vicente Fole Castiano, de nacionalidade moçambicana, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335188S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 420, Fomento Sial Matola, advogado inscrito na ordem dos advogados de Moçambique sob o n.º 1911, constitui uma sociedade unipessoal de advocacia, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Manuel Castiano, Advogados & Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode usar uma marca tal como vier a ser definido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode fazer a gestão de serviços jurídicos, consultoria jurídica e tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, e outros serviços conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Padre João Nogueira, n.º 45, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede desta para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como criar e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais pertencente ao sócio único Manuel Vicente Fole Castiano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A administração; e,
Número ou marcador · p. 21 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único e podem ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato é de quatro anos, salvo havendo renúncia expressa ou destituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores podem ou não ser sócios, pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Sempre que uma pessoa colectiva seja administradora, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou qualquer outra forma decidida por este.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) À administração compete poderes de administração, gestão e representação, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 d) Adquirir, vender, permutar ou onerar bens e direitos no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 21 g) Propor projectos de fusão, cisão da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 21 h) Abrir, encerrar ou transferir sucursais ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 21 j) Contrair crédito são financiamento indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e,
Número ou marcador · p. 21 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos administradores é vedado realizar, em nome da sociedade, operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos oito dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 21 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração reunirá na sede ou noutro local, a ser indicado na respectiva convocatória, podendo ainda reunir, por forma virtual, fazendo uso das tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores, e pela maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 22 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negócios sociais é feita por fiscal único, podendo ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 22 A administração poderá contratar uma auditoria externa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os associados prestarão os serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos Acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos regulamentares na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e regulamento profissional.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 22 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, nos casos omissos, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mar Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte oito de Maio de dois mil vinte e um, exarada a folhas setenta e seis a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe divisão de quotas na sociedade, altera-se o artigo quinto que passara a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 E por consequência desta mudança de sede e cessão alteram-se o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 22 de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Razak, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Razak, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterados por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Max Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL n.˚101546276 é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitade de: Hasim Ahmet Kurt, natural de Istambul -Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.° 11TR00070341S, emitido em Serviço de Migração da Província de Maputo, aos 18 de Agosto de 2020, residente em rua de Mavoco, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, província de Maputo, casado com Sumeyye Kurt em comunhão de bens. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Max Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade Max Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na, cidade da Matola, provincia de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar
Texto do artigo · p. 23 ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto serviços, comércio geral com importação e exportação, industria, prestação de serviços na area de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos Agro-pecuário, agricultura, consultoria, logística, gestão de negócios, restauração, take away, fast food, café, pastelaria, padaria, mercearia, boutiques, supermercado, venda de louça, venda e montagem de mobiliário, salas de jogos, cinema, salão de cabeleireiro, talho, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiarias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hasim Ahmet Kurt.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Hasim Ahmet Kurt, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serao regulados pelas disposições legais aplicaveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim de República a constituição da sociedade Mia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 10153570, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a)Papelaria e venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Servicos de limpeza e venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 c) Reprografia ( tiragem de cópias, encardenações, etc);
Número ou marcador · p. 23 d) Serigrafia ( estampagem de camisetes, bordados, etc)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único: Saad Usman Gani Abdul Razak Ganimia, solteiro, natural de Quelimane e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100704117P, emitido em Quelimane aos 30 de Dezembro de 2020 e do NUIT 151754104.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e for a dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Saad Usman Gani Abdul Razak Ganimia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 13 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 23 12.ª Secção Comercial
Texto do artigo · p. 23 EDITAL
Texto do artigo · p. 23 A senhora Doutora Moila Ornélia Chong Chelene, Juíza de Direito da Décima Segunda Comercial do Tribunal judicial da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Faz público que, pela Décima Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Acção Especial de Insolvência n.º 31/20-M, em que é Requerente Mocotex, SA, Sociedade Comercial de Direitos Moçambicanos, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta n.º 1, Cidade de Maputo, que para tanto alega a impossibilidade e prosseguimento da actividade empresarial e, em resultado desta impossibilidade económica e financeira de crédito, de que é devedora, pelo que conclui, não satisfazendo a requerente as suas obrigações, deve ser decretada a insolvência da sociedade comercial Mocotex, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Termina requerendo a declaração da insolvência, com vista a assegurar o pagamento dos seus credores.
Texto do artigo · p. 23 Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
Texto do artigo · p. 23 Por tudo o exposto e sem mais considerandos, ao abrigo do disposto nos artigos 102. °, e 104.° do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, decide-se, julgar procedente o pedido por provado e, consequentemente:
Texto do artigo · p. 23 1. Declarar a insolvência da Requerente Mocotex, S.A, sociedade comercial, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.° andar, Porta 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 2. Em conformidade, com o ínsito no artigo 95.° n. °1, al. b) do RJIREC, fixo o termo legal da insolvência no 90. ° dia , período contado da data do pedido de insolvência;
Texto do artigo · p. 23 3. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir e publicação do edital no Boletim da Republica, para apresentar ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito (cfr. o art.º 7. °, n.º 2 do citado Decreto-Lei;
Texto do artigo · p. 23 4. Fixar em 05 dias, o prazo para a junção
Texto do artigo · p. 23 aos autos os livros de escrita;
Texto do artigo · p. 24 5. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos n.°s 2 e 3 do artigo 6. ° do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
Texto do artigo · p. 24 6. Determino que o Administrador da insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente, que se encontrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 105. ° do RJIREC;
Texto do artigo · p. 24 7. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividade normais de devedor desde que autorizada;
Texto do artigo · p. 24 8. Oficie à Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 24 Entidades Legais, para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expressão "Insolvente", a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade
Texto do artigo · p. 24 económico -empresarial, a partir da declaração da insolvência até o trânsito em julgado da sentença que extinga as obrigações;
Texto do artigo · p. 24 9. Nomear para exercer as funções de Administrador da Insolvência, a Exª Srª Drª Fernanda Lopes, advogada, com a carteira profissional n.º 129 e domicílio profissional no escritório Fernanda Lopes e Associados Advogados, Rua Frente da Libertação de Moçambique, n.º 2955, Cidade de Maputo, devendo desempenhar as funções nos termos das al. a) e c) do n.º 1 do art.º 22.º do DecretoLei n. 1/2013, de 4 de Julho;
Texto do artigo · p. 24 10. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóvel e Entidades Legais, que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente;
Texto do artigo · p. 24 11. Comunique à repartição de Finanças do
Texto do artigo · p. 24 1.º Bairro Fiscal, para que tome conhecimento da Insolvência.
Texto do artigo · p. 24 Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados. ------------------------------------------------------------------------------RELAÇÃO DE CREDORES
Texto do artigo · p. 24 I. CRÉDITOS LABORAIS
Parágrafo · p. 24 12. Ordeno a publicação de edital no Boletim da República, contendo na íntegra a decisão que declarar a insolvência e a respectiva relação de credores, cfr. o art. 95.º, n.º 2 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 24 - Custas pela massa insolvente, (artigo 7.º, n.º 5 do C.C.J). - Cumpra o ordenado quanto à publicidade, proceda a notificação ao M.P., Administrador da Insolvência e registe a sentença.
Texto do artigo · p. 24 Registe e Notifique. Maputo, 8 de Maio de 2020. Ass.) Dr.ª Moila Ornélia Chong Chelene,
Texto do artigo · p. 24 Juíza de Direito.
Texto do artigo · p. 24 No mesmo processo são citados por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores que figuram, na relação abaixo, apresentados pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Baldine Zacarias Ismael, respectivamente.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Baldine Zacarias Ismael de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 16: Nampula, 29 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 16: I.C Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101533344, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada I.C Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ibraimo Chande, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705335386A, emitido aos 14 de Dezembro de 2020, pelos servicos de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro de Triângulo, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação I.C Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Carrupeia posto administrativo de Namicopo cidade de Nampula.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal, serviços de jardinagem e limpeza geral.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Chande, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ibraimo Chande de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Texto do artigo, página 16: Nampula, 11 de Maio de 2021.O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 16: I.R Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101533360, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada I.R Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Ivodia Rosário Amândio, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041107403882N, emitido aos 14 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificacao Civil de Quelimane, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação I.R Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Muhala cidade de Nampula.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal: reparação e manutenção de meios frios.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ivodia Rosário Amândio, respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ivodia Rosário Amândio de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  42. Texto do artigo, página 17: Nampula, 11 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 17: Ibhubesi Moçambique Holdings, Limitada
  44. Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547019, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ibhubesi Moçambique Holdings, Limitada, constituída a 31 de Maio de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade situa-se na Avenida Marginal 141, Torres Rani, 10.º andar, cidade de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  54. Número ou marcador, página 17: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Ibhubesi Capital (PTY) LTD;
  55. Número ou marcador, página 17: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Dzunisani Aldworth Mbalati.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Administração e obrigação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  61. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  62. Número ou marcador, página 17: Cinco) Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2021 – 2024 os senhores os senhores Dzunisani Aldworth Mbalati e Salvador José Buce Joconias, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300017977P, emitido no dia 1 de Abril de 2020, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 2, casa n.º 54, Matola.
  63. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Conser-
  64. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 17: Imperial e Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Imperial e Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registada sob o n.º 101417530, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto do pacto social passando a seguinte nova redacção:
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Imperial Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhaivire Expansão, U/C Elipisse, sem número, próximo da Escola Paraíso do Céu, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando o julgar necessária e obtenha as necessárias autorizações.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) … (mantém-se):
  73. Número ou marcador, página 17: a) … (mantém-se);
  74. Número ou marcador, página 17: b) … (mantém-se);
  75. Número ou marcador, página 17: c) … (mantém-se).
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade passará a exercer a actividade de micro-créditos; micro-finanças e/ ou dedicar-se- á fornecimento de bens e serviços com importação de produtos para sua actividade ou para terceiros com venda a grosso e a retalho.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) … (mantém-se).
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento), numa so quota, pertencente ao sócio único Ezequiel Paulo Branquinho Ferro.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  83. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente será, exercida pelo sócio único Ezequiel Paulo Branquinho Ferro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obriga a sociedade em todos os actos e contratos. Dois) ...., (mantém-se). Três) ...., (mantém-se). Quatro ...., (mantém-se). Cinco ..... (mantém-se).
  84. Texto do artigo, página 18: Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 18: Império de Beleza e Bolachas – Sociedade Unipessoal Limitada
  86. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101478742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Império de Beleza e Bolachas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Safi Mohamad Kerdi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100006507Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Setembro de 2020 válido até 29 de Setembro de 2030, residente no bairro Napipine, rua da França, n.º 174 rés-dochão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de trabalho, com as seguintes cláusulas.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Império de Beleza e Bolachas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua 25 de Junho, n.º 3029, Muatala, Nampula, fronte do antigo Matador, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: Objecto
  92. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso, com importação e exploração:
  93. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de construção, electrodomésticos, mobiliários e artigos de electricidade;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Venda de roupa, sapatos em fardos, brinquitos diversos e têxteis;
  95. Número ou marcador, página 18: c) Venda de produtos de mercearia, artigos de higiene e limpeza de beleza, cosméticos, equipamentos eléctricos e de telecomunicações;
  96. Número ou marcador, página 18: d) Exercer actividades financeiras, industriais ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 18: Capital social
  99. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cem por centos do capital, pertencente ao sócio Safi Mohamad Kerdi.
  100. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  103. Texto do artigo, página 18: Um)A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Safi Mohamad Kerdi, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração;
  105. Número ou marcador, página 18: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objectivo social e não pode servir a sociedade em letras de favor, finança, abonações e em crédito sem que haja deliberação da assembleia geral.
  106. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 18: Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100839539, a sociedade Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada , e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua 3 de Fevereiro, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  119. Número ou marcador, página 18: a) Formação e treinamento de entidades ou técnica na área de saúde;
  120. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria na área de saúde, pública ou ocupacional;
  121. Número ou marcador, página 18: c) Ministração de ensino privado na área de saúde;
  122. Número ou marcador, página 18: d) Exportação e importação de diversos materiais ou equipamentos.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT,
  126. Texto do artigo, página 19: correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia Ercília Rodrigues Albazine de Almeida, casada, maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Tete, no bairro de Chingodzi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300092222S, emitido aos 25 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificacao Civil em Maputo, com NUIT 101618102.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  129. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ericília Rodriguês Albazine de Almeida, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  130. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  131. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2021. — O
  137. Texto do artigo, página 19: Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  138. Texto do artigo, página 19: Jumo Resources, Limitada
  139. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, na sede da sociedade denominada Jumo Resources, Limitada, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101114651, no dia 27 de Fevereiro de 2019, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Kura Kurauone Fortunate Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social e Givemore Guri, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, totalizando 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  140. Texto do artigo, página 19: i) Cessão de quotas.
  141. Texto do artigo, página 19: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o socio Givemore Guri,, resolveu ceder sua quota na totalidade que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Nelson Alberto Muagura, solteiro, maior,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701314716A, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, detendo uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 4º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  142. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  146. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kura Kurauone Fortunate Sibanda correspondente a 90% do
  147. Texto do artigo, página 19: capital social;
  148. Texto do artigo, página 19: b)Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Alberto Muagura, correspondente a 10% do capital social.
  149. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 19: Madiver, Limitada
  151. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Maio de dois mil vinte e um, da sociedade Mediver, Limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, na cidade da Maxixe, matriculada sob o NUEL 100042908, com capital social de três milhões e duzentos mil meticais, deliberaram uma nova distribuição do capital social, em que o sócio Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita, titular de uma quota no valor nominal de 1.040.000,00MT (um milhão e quarenta mil meticais), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social e o sócio Arlindo Manuel, detentor de uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pretende dividir e ceder a totalidade das suas quotas em duas partes desiguais assim descriminadas: uma quota dividida no valor nominal de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social que sede ao sócio José Manuel Ribeiro Marques, e outra quota no valor de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social que cede pelo seu valor nominal à sócia Farizanate Abdul Raimo, igualmente foi deliberado por unanimidade a cessão de quotas do sócio Arlindo Manuel, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pelo seu valor nominal à sócia Farizanate Abdul Raimo, os sócios cedem e apartam-se assim da sociedade.
  152. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão e unificação de quotas verificadas, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a José Manuel Ribeiro Marques;
  157. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Farizanate Abdul Raimo.
  158. Texto do artigo, página 20: Em tudo o qual foi alterado mantém-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  159. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  160. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 20: LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547205, uma entidade denominada LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  163. Texto do artigo, página 20: Alda Petra Baltazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102049587Q, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal,
  165. Texto do artigo, página 20: limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  168. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  169. Texto do artigo, página 20: tem a sua sede no distrito Urbano KaMavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, n.º 453, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 20: Duração
  172. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 20: Objecto
  175. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de tintas.
  176. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 20: Capital social
  179. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Alda Petra Baltazar.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 20: Aumento ou diminuição do capital social
  182. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 20: Administração, gestão e representação
  185. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Alda Petra Baltazar, a qual, desde já, fica nomeada sócia administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  186. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 20: Dissolução e cessão de quotas
  189. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  190. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo, em caso de morte, escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  193. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 20: Manuel Castiano, Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549135, uma entidade denominada Manuel Castiano, Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  197. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento particular, Manuel Vicente Fole Castiano, de nacionalidade moçambicana, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335188S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 420, Fomento Sial Matola, advogado inscrito na ordem dos advogados de Moçambique sob o n.º 1911, constitui uma sociedade unipessoal de advocacia, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  198. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Manuel Castiano, Advogados & Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode usar uma marca tal como vier a ser definido pelo sócio único.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia, nos termos permitidos por lei.
  206. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode fazer a gestão de serviços jurídicos, consultoria jurídica e tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, e outros serviços conexos ao objecto principal.
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Padre João Nogueira, n.º 45, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  210. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede desta para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como criar e encerrar sucursais.
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais pertencente ao sócio único Manuel Vicente Fole Castiano.
  218. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  220. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  221. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  222. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  223. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  226. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  227. Número ou marcador, página 21: a) A administração; e,
  228. Número ou marcador, página 21: b) O fiscal único.
  229. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 21: (Nomeação e mandato)
  231. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único e podem ser reconduzidos.
  232. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato é de quatro anos, salvo havendo renúncia expressa ou destituição.
  233. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem ou não ser sócios, pessoas singulares ou colectivas.
  234. Número ou marcador, página 21: Quatro) Sempre que uma pessoa colectiva seja administradora, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  235. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 21: (Decisões e actas)
  238. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  239. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  242. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou qualquer outra forma decidida por este.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  245. Número ou marcador, página 21: Um) À administração compete poderes de administração, gestão e representação, nomeadamente:
  246. Texto do artigo, página 21: a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
  247. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  248. Número ou marcador, página 21: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  249. Número ou marcador, página 21: d) Adquirir, vender, permutar ou onerar bens e direitos no interesse da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 21: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  251. Número ou marcador, página 21: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  252. Número ou marcador, página 21: g) Propor projectos de fusão, cisão da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  253. Número ou marcador, página 21: h) Abrir, encerrar ou transferir sucursais ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 21: i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  255. Número ou marcador, página 21: j) Contrair crédito são financiamento indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  256. Número ou marcador, página 21: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e,
  257. Número ou marcador, página 21: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida.
  258. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos administradores é vedado realizar, em nome da sociedade, operações alheias ao objecto social.
  259. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  262. Número ou marcador, página 21: Um) A administração reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos oito dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  264. Número ou marcador, página 21: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  265. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração reunirá na sede ou noutro local, a ser indicado na respectiva convocatória, podendo ainda reunir, por forma virtual, fazendo uso das tecnologias de informação.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  268. Número ou marcador, página 21: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria simples dos seus membros.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  270. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores, e pela maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois.
  271. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  272. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 22: (Mandatários)
  274. Texto do artigo, página 22: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos.
  275. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  278. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  279. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  280. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  281. Número ou marcador, página 22: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  282. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
  283. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
  285. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais é feita por fiscal único, podendo ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme decisão do sócio único.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
  288. Texto do artigo, página 22: A administração poderá contratar uma auditoria externa.
  289. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres)
  292. Número ou marcador, página 22: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  293. Número ou marcador, página 22: Dois) Os associados prestarão os serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos Acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  294. Número ou marcador, página 22: Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos regulamentares na sociedade.
  295. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e regulamento profissional.
  296. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  298. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  299. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  300. Texto do artigo, página 22: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  302. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  303. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  306. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, nos casos omissos, pelo que for decidido pelo sócio único.
  307. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 22: Mar Investimentos, Limitada
  309. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte oito de Maio de dois mil vinte e um, exarada a folhas setenta e seis a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe divisão de quotas na sociedade, altera-se o artigo quinto que passara a ter a seguinte nova redacção:
  310. Texto do artigo, página 22: E por consequência desta mudança de sede e cessão alteram-se o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  311. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 22: Capital social
  314. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  315. Texto do artigo, página 22: de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Razak, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
  317. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Razak, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  318. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterados por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  319. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2021. — A Notária,
  320. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 22: Max Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL n.˚101546276 é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitade de: Hasim Ahmet Kurt, natural de Istambul -Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.° 11TR00070341S, emitido em Serviço de Migração da Província de Maputo, aos 18 de Agosto de 2020, residente em rua de Mavoco, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, província de Maputo, casado com Sumeyye Kurt em comunhão de bens. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  324. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Max Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  327. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  328. Texto do artigo, página 22: A sociedade Max Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na, cidade da Matola, provincia de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar
  329. Texto do artigo, página 23: ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  330. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  331. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto serviços, comércio geral com importação e exportação, industria, prestação de serviços na area de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos Agro-pecuário, agricultura, consultoria, logística, gestão de negócios, restauração, take away, fast food, café, pastelaria, padaria, mercearia, boutiques, supermercado, venda de louça, venda e montagem de mobiliário, salas de jogos, cinema, salão de cabeleireiro, talho, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiarias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  334. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hasim Ahmet Kurt.
  336. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  338. Texto do artigo, página 23: (Gestão e representação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Hasim Ahmet Kurt, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  340. Número ou marcador, página 23: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  342. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serao regulados pelas disposições legais aplicaveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2021. — A Conser-
  345. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 23: Mia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim de República a constituição da sociedade Mia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 10153570, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 23: Denominação
  350. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 23: Sede social
  353. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  356. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  357. Texto do artigo, página 23: a)Papelaria e venda de electrodomésticos;
  358. Número ou marcador, página 23: b) Servicos de limpeza e venda de produtos de limpeza;
  359. Número ou marcador, página 23: c) Reprografia ( tiragem de cópias, encardenações, etc);
  360. Número ou marcador, página 23: d) Serigrafia ( estampagem de camisetes, bordados, etc)
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 23: Capital social
  363. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único: Saad Usman Gani Abdul Razak Ganimia, solteiro, natural de Quelimane e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100704117P, emitido em Quelimane aos 30 de Dezembro de 2020 e do NUIT 151754104.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  366. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e for a dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Saad Usman Gani Abdul Razak Ganimia, com dispensa de caução.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  369. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 13 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 23: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  372. Texto do artigo, página 23: 12.ª Secção Comercial
  373. Texto do artigo, página 23: EDITAL
  374. Texto do artigo, página 23: A senhora Doutora Moila Ornélia Chong Chelene, Juíza de Direito da Décima Segunda Comercial do Tribunal judicial da cidade de Maputo.
  375. Texto do artigo, página 23: Faz público que, pela Décima Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Acção Especial de Insolvência n.º 31/20-M, em que é Requerente Mocotex, SA, Sociedade Comercial de Direitos Moçambicanos, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta n.º 1, Cidade de Maputo, que para tanto alega a impossibilidade e prosseguimento da actividade empresarial e, em resultado desta impossibilidade económica e financeira de crédito, de que é devedora, pelo que conclui, não satisfazendo a requerente as suas obrigações, deve ser decretada a insolvência da sociedade comercial Mocotex, S.A.
  376. Texto do artigo, página 23: Termina requerendo a declaração da insolvência, com vista a assegurar o pagamento dos seus credores.
  377. Texto do artigo, página 23: Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
  378. Texto do artigo, página 23: Por tudo o exposto e sem mais considerandos, ao abrigo do disposto nos artigos 102. °, e 104.° do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, decide-se, julgar procedente o pedido por provado e, consequentemente:
  379. Texto do artigo, página 23: 1. Declarar a insolvência da Requerente Mocotex, S.A, sociedade comercial, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.° andar, Porta 1, cidade de Maputo;
  380. Texto do artigo, página 23: 2. Em conformidade, com o ínsito no artigo 95.° n. °1, al. b) do RJIREC, fixo o termo legal da insolvência no 90. ° dia , período contado da data do pedido de insolvência;
  381. Texto do artigo, página 23: 3. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir e publicação do edital no Boletim da Republica, para apresentar ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito (cfr. o art.º 7. °, n.º 2 do citado Decreto-Lei;
  382. Texto do artigo, página 23: 4. Fixar em 05 dias, o prazo para a junção
  383. Texto do artigo, página 23: aos autos os livros de escrita;
  384. Texto do artigo, página 24: 5. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos n.°s 2 e 3 do artigo 6. ° do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
  385. Texto do artigo, página 24: 6. Determino que o Administrador da insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente, que se encontrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 105. ° do RJIREC;
  386. Texto do artigo, página 24: 7. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividade normais de devedor desde que autorizada;
  387. Texto do artigo, página 24: 8. Oficie à Conservatória de Registo das
  388. Texto do artigo, página 24: Entidades Legais, para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expressão "Insolvente", a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade
  389. Texto do artigo, página 24: económico -empresarial, a partir da declaração da insolvência até o trânsito em julgado da sentença que extinga as obrigações;
  390. Texto do artigo, página 24: 9. Nomear para exercer as funções de Administrador da Insolvência, a Exª Srª Drª Fernanda Lopes, advogada, com a carteira profissional n.º 129 e domicílio profissional no escritório Fernanda Lopes e Associados Advogados, Rua Frente da Libertação de Moçambique, n.º 2955, Cidade de Maputo, devendo desempenhar as funções nos termos das al. a) e c) do n.º 1 do art.º 22.º do DecretoLei n. 1/2013, de 4 de Julho;
  391. Texto do artigo, página 24: 10. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóvel e Entidades Legais, que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente;
  392. Texto do artigo, página 24: 11. Comunique à repartição de Finanças do
  393. Texto do artigo, página 24: 1.º Bairro Fiscal, para que tome conhecimento da Insolvência.
  394. Texto do artigo, página 24: Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados. ------------------------------------------------------------------------------RELAÇÃO DE CREDORES
  395. Texto do artigo, página 24: I. CRÉDITOS LABORAIS
  396. Parágrafo, página 24: 12. Ordeno a publicação de edital no Boletim da República, contendo na íntegra a decisão que declarar a insolvência e a respectiva relação de credores, cfr. o art. 95.º, n.º 2 do RJIREC.
  397. Texto do artigo, página 24: - Custas pela massa insolvente, (artigo 7.º, n.º 5 do C.C.J). - Cumpra o ordenado quanto à publicidade, proceda a notificação ao M.P., Administrador da Insolvência e registe a sentença.
  398. Texto do artigo, página 24: Registe e Notifique. Maputo, 8 de Maio de 2020. Ass.) Dr.ª Moila Ornélia Chong Chelene,
  399. Texto do artigo, página 24: Juíza de Direito.
  400. Texto do artigo, página 24: No mesmo processo são citados por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores que figuram, na relação abaixo, apresentados pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
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