III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2021

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Texto do artigo · p. 34 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101494969, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Promak Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede no bairro Costa do sol, cidade de Maputo, quarteirão 5, n.º 316.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Aquisição de bens e serviços, consultoria em vendas emarketing,coaching (treinamento), actividade e consultoria para negocio e gestão, importação e exportação, actividade combinadas de serviços administrativos, actividade combinada de apoio a gestão
Texto do artigo · p. 34 de edifícios, outras actividades de serviços pessoais não especificadas, actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas, gráfica, publicidade, actividade de edição, actividade de criação e gestão de marcas, comércio a grosso e retalho de electrodomésticos e material de construção, actividades de arquitectura, actividades de design e produção gráfica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderão, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplemen-tares do capital, mas os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os accionistas possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do Mandato está a cargo dosaccionistas,Darlene Ornelas Mavale, e o accionista Silverio Mário Manuel Júnior desde já nomeados administradores e serão obrigados pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos
Texto do artigo · p. 35 e documentos sejam praticados e assinados pelosaccionistasadministrativos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dosaccionistas, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se
Texto do artigo · p. 35 até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO (Resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelosaccionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Os accionistas podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os accionista pode decidir sobre a fusão, cessação da quota única, transformação. Dissolção e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 15 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Quadrante Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, os sócios da Quadrante Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro de 40.000,00MT (quarenta mil de meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número 100210606, com o NUIT 400302480, aprovaram proceder à alteração da composição do capital social da sociedade e consequente alteração do número um do artigo quarto do estatutos da sociedade. Assim, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 39.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Quadrante – Engenharia e Consultoria, S.A.;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota, no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 1% por cento do capital social, pertencente à sócia Quadrante Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Inalterado. Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Quick Shining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535770 uma entidade denominada Quick Shining - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Cecília Feijão Branco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo - Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300568540C, emitido aos 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta denominação Quick Shining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central Kampfumo, Avenida Emília Daússe, 389 rés-do-chão. podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representacão em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 Fornecimento de diversos materiais, serviços de higiene e limpeza e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócia Cecília Feijão Branco.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administrção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Cecília Feijão Branco ou por pessoa devidamente credenciada por este.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única em todos seus actos e contratos ou por pessoa referida nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Rimo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101290573, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rimo Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Narciso Augusto, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101329957Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Dezembro de 2019, residente de Natikiri, cidade de Nampula. É celebrado aos 13 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Rimo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 36 a) Reparação e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 b) Oficinas e reparação de automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação
Texto do artigo · p. 36 de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócio Narciso Augusto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Narciso Augusto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 14 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546705, uma entidade denominada SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Filimão Gabriel Sambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro primeiro de Guava, município da Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304522026J, emitido aos 29 de Abril de 2019, pelo Serviços de Idetificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constitui-se uma sociedade com um único sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua. Carlos Cardoso n.º 3.734, rés-do-chão, distrito Kamaxaquene Maputo,podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) O comércio e prestação de serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda e fornecimento material de papelaria e fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda e fornecimento de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 36 d) Venda de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 36 e) Confeção e venda de alimentos;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestaçao e fornecimento de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 g) Organização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 36 h) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 36 i) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 36 j) Manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 36 k) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 36 l) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 36 m) Consultoria gestão de empresa;
Número ou marcador · p. 36 n) Serviços de transportes semicolectivos de passageiros;
Número ou marcador · p. 36 o) Gesta de Imobiliário; e
Número ou marcador · p. 36 p) Criação de aplicativos móveis, ferramentas digitais e de comércio eletrónico.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondea cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Filimão Gabriel Sambo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 37 será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador única que poderá ser a sócia ou outra pessoa por ela nomeada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato da administradora tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sky Comercial Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Sky Comercial Import & Export, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101536270, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Sky Comercial Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
Texto do artigo · p. 37 Produtos, materiais, insumos e máquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a seguintes socios:
Número ou marcador · p. 37 a) Adélio Tiago Assane, casado, natural de namacata - Nicoadala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido aos 25 de Agosto de 2016, em Quelimane e NUIT 103124336, com 700.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Domingos Jacinto Nhambio, solteiro, natural de Gondola - Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101405786F, emitido aos 22/07/2019, em Quelimane e N U I T 1 1 1 1 7 2 0 1 3 , c o m 300.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Adélio Tiago Assane, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 37 As contas de exercício serão encerradas a 31 de Dezembro, nos termos da lei, e elaborado o respectivo balanço.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, caso haja, ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 13 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sorádio, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia vinte quatro do mês de Maio de dois mil e vinte um, pelas 09:30 horas, na Avenida vinte quatro de Junho, número trinta nove mil e oitenta e dois – A, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária de assembleia geral os sócios da sociedade denominada Sorádio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número cento e noventa e cinco, com o capital social integralmente realizado de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), os sócios da sociedade deliberaram a concretização a cessão da quota da sócia Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor do sócio Camal Momed Rajú e consequentemente a alteração da redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Camal Momed Rajú, com uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões
Texto do artigo · p. 38 meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Elsa Durate Rajú, com uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 38 Tudo o resto que não foi alterado mantem-se. Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tajiri Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513823, uma entidade denominada Tajiri Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Luís Cláudio Cordeiro Mongo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105984309F, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Nailah Aloi Mongo, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100783722F, emitido aos 20 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Luís Cláudio Cordeiro Mongo (pai);
Texto do artigo · p. 38 Luno Aloi Mongo, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104171800I, emitido aos 9 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Luís Cláudio Cordeiro Mongo (pai); e
Texto do artigo · p. 38 Liam Aloi Mongo, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.o 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110108880650Q, emitido aos 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Luís Cláudio Cordeiro Mongo (pai).
Texto do artigo · p. 38 Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Tajiri Holdings, Limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe, praceta Cruz Vermelha, n.º 23, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto gestão de participações de investimentos; administração de fundos de investimentos fechados, bem como outros previstos em leis especiais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota, com o valor nominal de
Número ou marcador · p. 38 11. 000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Luís Cláudio Cordeiro Mongo;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Nailah Aloi Mongo;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Luno Aloi Mongo; e
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Liam Aloi Mongo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Talento – Sociedade Unipessoal, Limitad
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101545059 a sociedade comercial denominada Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Sócio:
Texto do artigo · p. 38 Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103991731B, solteiro, natural de Lisboa, residente no bairro da Polana Cimento A, n.º 360, 7.º andar.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente estatuto, outorga uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a dominação Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 626, 5D, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Organização de feiras e eventos, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços de recursos humanos, recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 United Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543463, uma entidade denominada United Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 39 É constituído nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação de United Holdings, S.A., e que tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1877, bairro Central, em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: Gerenciamento e controle do património de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de um milhão e cem mil meticais, e encontra-se representado por 110.000 acções, com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções,
Texto do artigo · p. 39 aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A todos os accionistas são dados o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aquele que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
Número ou marcador · p. 39 Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de
Texto do artigo · p. 40 Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 40 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 40 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
Texto do artigo · p. 40 o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 40 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 40 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 40 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro
Texto do artigo · p. 40 documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 40 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 40 Oito) Serão inopo níveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a Administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 40 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, oneralas ou aliena-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
Texto do artigo · p. 40 o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Cinco) Na alienação de acções próprias,
Texto do artigo · p. 40 os sócios gozam do direito de preferência, na proporção da suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Seis) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias em tesouraria adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A sociedade somente poderá negociar com as suas próprias acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Nas operações de resgate e reembolso;
Número ou marcador · p. 40 b) Para as manter em tesouraria, desde que adquiridas pela própria
Texto do artigo · p. 40 sociedade com valores disponíveis provenientes de lucros e reservas, excepto da reserva legal, e sem afectar o capital social; c) Para redução do capital social; e d) Nos casos de reaquisição para evitar a baixa de preços de cotação, desde que autorizadas pelo Banco Central.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações devem no mínimo conter:
Número ou marcador · p. 40 a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar;
Número ou marcador · p. 40 b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c)o plano de amortização do empréstimo;
Número ou marcador · p. 40 d) a identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
Número ou marcador · p. 40 Três) A deliberação que aprove a emissão de obrigações convertíveis devem ainda indicar:
Número ou marcador · p. 40 a) As bases e os termos de conversão;
Número ou marcador · p. 40 b) O prémio de emissão ou de conversão;
Número ou marcador · p. 40 c) Se aos accionistas deve ser retirado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número daquelas que detenham e as razões de tal medida.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O títulos representativos de obrigações devem conter as seguintes indicações:
Número ou marcador · p. 40 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) A data da deliberação da emissão; c)A data do registo comercial da emissão;
Número ou marcador · p. 41 d) O número de obrigações emitidas, o valor nominal de cada obrigação, o montante total das obrigações da emissão;
Número ou marcador · p. 41 e) A taxa e o modo de pagamento dos juros, os prazos e as condições de reembolso;
Número ou marcador · p. 41 f) O número de ordem da obrigação;
Número ou marcador · p. 41 g) As garantias especiais da obrigação;
Número ou marcador · p. 41 h) A modalidade da obrigação e os direitos que conferem;
Número ou marcador · p. 41 i) A série; e
Número ou marcador · p. 41 j) Quaisquer outras características particulares da emissão.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 41 Oito) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onera-las ou aliena-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 41 PÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Designação e mandatos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos; os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Constituição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Só poderão participar na Assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao Presidente da Mesa, quem as representará.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na Assembleia, dos representantes não indicados, dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Voto)
Texto do artigo · p. 41 Cada acção corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101494969, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  2. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Promak Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede no bairro Costa do sol, cidade de Maputo, quarteirão 5, n.º 316.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) Aquisição de bens e serviços, consultoria em vendas emarketing,coaching (treinamento), actividade e consultoria para negocio e gestão, importação e exportação, actividade combinadas de serviços administrativos, actividade combinada de apoio a gestão
  13. Texto do artigo, página 34: de edifícios, outras actividades de serviços pessoais não especificadas, actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas, gráfica, publicidade, actividade de edição, actividade de criação e gestão de marcas, comércio a grosso e retalho de electrodomésticos e material de construção, actividades de arquitectura, actividades de design e produção gráfica.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas.
  18. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplemen-tares do capital, mas os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixado.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os accionistas possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Admnistração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do Mandato está a cargo dosaccionistas,Darlene Ornelas Mavale, e o accionista Silverio Mário Manuel Júnior desde já nomeados administradores e serão obrigados pela sua assinatura.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos
  29. Texto do artigo, página 35: e documentos sejam praticados e assinados pelosaccionistasadministrativos.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dosaccionistas, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
  34. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se
  35. Texto do artigo, página 35: até trinta e um de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO (Resultados)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelosaccionistas.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Negócios com a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 35: Os accionistas podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 35: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) Os accionista pode decidir sobre a fusão, cessação da quota única, transformação. Dissolção e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
  49. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 15 de Março de 2021. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 35: Quadrante Engenharia, Limitada
  52. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, os sócios da Quadrante Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro de 40.000,00MT (quarenta mil de meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número 100210606, com o NUIT 400302480, aprovaram proceder à alteração da composição do capital social da sociedade e consequente alteração do número um do artigo quarto do estatutos da sociedade. Assim, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  53. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 39.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Quadrante – Engenharia e Consultoria, S.A.;
  58. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota, no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 1% por cento do capital social, pertencente à sócia Quadrante Investimentos, S.A.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) Inalterado. Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico,
  60. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 35: Quick Shining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535770 uma entidade denominada Quick Shining - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 35: Cecília Feijão Branco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo - Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300568540C, emitido aos 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  66. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta denominação Quick Shining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central Kampfumo, Avenida Emília Daússe, 389 rés-do-chão. podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representacão em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  71. Texto do artigo, página 35: Fornecimento de diversos materiais, serviços de higiene e limpeza e prestação de serviços.
  72. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócia Cecília Feijão Branco.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 35: Um) A administrção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Cecília Feijão Branco ou por pessoa devidamente credenciada por este.
  79. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única em todos seus actos e contratos ou por pessoa referida nos termos do número anterior.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  82. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 36: Rimo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101290573, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rimo Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Narciso Augusto, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101329957Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Dezembro de 2019, residente de Natikiri, cidade de Nampula. É celebrado aos 13 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Rimo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  93. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 36: (Duração da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
  100. Número ou marcador, página 36: a) Reparação e manutenção de veículos automóveis;
  101. Número ou marcador, página 36: b) Oficinas e reparação de automóveis.
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação
  103. Texto do artigo, página 36: de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócio Narciso Augusto.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  109. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Narciso Augusto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  110. Texto do artigo, página 36: Nampula, 14 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 36: SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546705, uma entidade denominada SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  114. Texto do artigo, página 36: Filimão Gabriel Sambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro primeiro de Guava, município da Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304522026J, emitido aos 29 de Abril de 2019, pelo Serviços de Idetificação Civil de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 36: Constitui-se uma sociedade com um único sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua. Carlos Cardoso n.º 3.734, rés-do-chão, distrito Kamaxaquene Maputo,podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 36: Duração
  121. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
  124. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  125. Número ou marcador, página 36: a) O comércio e prestação de serviços com importação e exportação;
  126. Número ou marcador, página 36: b) Venda e fornecimento material de papelaria e fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário;
  127. Número ou marcador, página 36: c) Venda e fornecimento de produtos alimentar;
  128. Número ou marcador, página 36: d) Venda de material de construção e ferragem;
  129. Número ou marcador, página 36: e) Confeção e venda de alimentos;
  130. Número ou marcador, página 36: f) Prestaçao e fornecimento de serviços diversos;
  131. Número ou marcador, página 36: g) Organização de eventos diversos;
  132. Número ou marcador, página 36: h) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa;
  133. Número ou marcador, página 36: i) Limpeza e fumigação;
  134. Número ou marcador, página 36: j) Manutenção e reparação;
  135. Número ou marcador, página 36: k) Salão de beleza;
  136. Número ou marcador, página 36: l) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  137. Número ou marcador, página 36: m) Consultoria gestão de empresa;
  138. Número ou marcador, página 36: n) Serviços de transportes semicolectivos de passageiros;
  139. Número ou marcador, página 36: o) Gesta de Imobiliário; e
  140. Número ou marcador, página 36: p) Criação de aplicativos móveis, ferramentas digitais e de comércio eletrónico.
  141. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  142. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 36: Capital social
  144. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondea cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Filimão Gabriel Sambo.
  145. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  148. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  150. Texto do artigo, página 37: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  153. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador única que poderá ser a sócia ou outra pessoa por ela nomeada.
  154. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato da administradora tem duração indeterminada.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  157. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  161. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  164. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  165. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 37: Sky Comercial Import & Export, Limitada
  167. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Sky Comercial Import & Export, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101536270, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Sky Comercial Import & Export, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 37: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
  180. Texto do artigo, página 37: Produtos, materiais, insumos e máquinas agrícolas.
  181. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a seguintes socios:
  185. Número ou marcador, página 37: a) Adélio Tiago Assane, casado, natural de namacata - Nicoadala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido aos 25 de Agosto de 2016, em Quelimane e NUIT 103124336, com 700.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
  186. Número ou marcador, página 37: b) Domingos Jacinto Nhambio, solteiro, natural de Gondola - Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101405786F, emitido aos 22/07/2019, em Quelimane e N U I T 1 1 1 1 7 2 0 1 3 , c o m 300.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
  187. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  190. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Adélio Tiago Assane, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
  191. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 37: (Encerramento de contas)
  194. Texto do artigo, página 37: As contas de exercício serão encerradas a 31 de Dezembro, nos termos da lei, e elaborado o respectivo balanço.
  195. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 37: (Liquidação e dissolução)
  197. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, caso haja, ou por deliberação dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  200. Texto do artigo, página 37: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 13 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 37: Sorádio, Limitada
  203. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia vinte quatro do mês de Maio de dois mil e vinte um, pelas 09:30 horas, na Avenida vinte quatro de Junho, número trinta nove mil e oitenta e dois – A, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária de assembleia geral os sócios da sociedade denominada Sorádio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número cento e noventa e cinco, com o capital social integralmente realizado de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), os sócios da sociedade deliberaram a concretização a cessão da quota da sócia Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor do sócio Camal Momed Rajú e consequentemente a alteração da redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  204. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  205. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  208. Número ou marcador, página 37: a) Camal Momed Rajú, com uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões
  209. Texto do artigo, página 38: meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
  210. Número ou marcador, página 38: b) Elsa Durate Rajú, com uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  211. Número ou marcador, página 38: Dois) Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
  212. Texto do artigo, página 38: Tudo o resto que não foi alterado mantem-se. Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico,
  213. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 38: Tajiri Holdings, Limitada
  215. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513823, uma entidade denominada Tajiri Holdings, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 38: Luís Cláudio Cordeiro Mongo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105984309F, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 38: Nailah Aloi Mongo, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100783722F, emitido aos 20 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Luís Cláudio Cordeiro Mongo (pai);
  218. Texto do artigo, página 38: Luno Aloi Mongo, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104171800I, emitido aos 9 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Luís Cláudio Cordeiro Mongo (pai); e
  219. Texto do artigo, página 38: Liam Aloi Mongo, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.o 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110108880650Q, emitido aos 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Luís Cláudio Cordeiro Mongo (pai).
  220. Texto do artigo, página 38: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 38: Denominação, duração e sede
  223. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Tajiri Holdings, Limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe, praceta Cruz Vermelha, n.º 23, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 38: Objecto
  227. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto gestão de participações de investimentos; administração de fundos de investimentos fechados, bem como outros previstos em leis especiais.
  228. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 38: Capital social
  231. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota, com o valor nominal de
  233. Número ou marcador, página 38: 11. 000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Luís Cláudio Cordeiro Mongo;
  234. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Nailah Aloi Mongo;
  235. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Luno Aloi Mongo; e
  236. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Liam Aloi Mongo.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 38: Aumento ou diminuição do capital social
  239. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  240. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 38: Administração, gestão e representação
  242. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  243. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 38: Dissolução e cessão de quotas
  246. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  247. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  248. Número ou marcador, página 38: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 38: Talento – Sociedade Unipessoal, Limitad
  254. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101545059 a sociedade comercial denominada Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 38: Sócio:
  256. Texto do artigo, página 38: Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103991731B, solteiro, natural de Lisboa, residente no bairro da Polana Cimento A, n.º 360, 7.º andar.
  257. Texto do artigo, página 38: Pelo presente estatuto, outorga uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a dominação Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  263. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 626, 5D, cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 39: a) Organização de feiras e eventos, marketing e publicidade;
  268. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  269. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de recursos humanos, recrutamento e selecção.
  270. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
  271. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  277. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
  278. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
  279. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 39: United Holdings, S.A.
  281. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543463, uma entidade denominada United Holdings, S.A.
  282. Texto do artigo, página 39: É constituído nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade:
  283. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  286. Número ou marcador, página 39: Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação de United Holdings, S.A., e que tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1877, bairro Central, em Maputo.
  287. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Gerenciamento e controle do património de outras sociedades.
  294. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  295. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de um milhão e cem mil meticais, e encontra-se representado por 110.000 acções, com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  301. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções,
  302. Texto do artigo, página 39: aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  303. Número ou marcador, página 39: Dois) A todos os accionistas são dados o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aquele que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
  304. Número ou marcador, página 39: Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  305. Número ou marcador, página 39: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 39: (Tipos e categorias de acções)
  308. Número ou marcador, página 39: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
  309. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  310. Número ou marcador, página 39: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  312. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
  315. Número ou marcador, página 39: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  316. Número ou marcador, página 39: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de
  317. Texto do artigo, página 40: Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  318. Número ou marcador, página 40: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  319. Número ou marcador, página 40: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  320. Número ou marcador, página 40: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
  321. Texto do artigo, página 40: o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  322. Número ou marcador, página 40: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  323. Número ou marcador, página 40: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  324. Número ou marcador, página 40: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  325. Número ou marcador, página 40: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  326. Número ou marcador, página 40: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  327. Número ou marcador, página 40: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro
  328. Texto do artigo, página 40: documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  329. Número ou marcador, página 40: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  330. Número ou marcador, página 40: Oito) Serão inopo níveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  331. Número ou marcador, página 40: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 40: (Acções próprias)
  334. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  335. Número ou marcador, página 40: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a Administração pode adquirir.
  336. Número ou marcador, página 40: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  337. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, oneralas ou aliena-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
  338. Texto do artigo, página 40: o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Cinco) Na alienação de acções próprias,
  339. Texto do artigo, página 40: os sócios gozam do direito de preferência, na proporção da suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
  340. Número ou marcador, página 40: Seis) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias em tesouraria adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  341. Número ou marcador, página 40: Sete) A sociedade somente poderá negociar com as suas próprias acções nos seguintes casos:
  342. Número ou marcador, página 40: a) Nas operações de resgate e reembolso;
  343. Número ou marcador, página 40: b) Para as manter em tesouraria, desde que adquiridas pela própria
  344. Texto do artigo, página 40: sociedade com valores disponíveis provenientes de lucros e reservas, excepto da reserva legal, e sem afectar o capital social; c) Para redução do capital social; e d) Nos casos de reaquisição para evitar a baixa de preços de cotação, desde que autorizadas pelo Banco Central.
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 40: (Livro de registo de acções)
  347. Texto do artigo, página 40: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 40: (Obrigações)
  350. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
  351. Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações devem no mínimo conter:
  352. Número ou marcador, página 40: a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar;
  353. Número ou marcador, página 40: b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c)o plano de amortização do empréstimo;
  354. Número ou marcador, página 40: d) a identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
  355. Número ou marcador, página 40: Três) A deliberação que aprove a emissão de obrigações convertíveis devem ainda indicar:
  356. Número ou marcador, página 40: a) As bases e os termos de conversão;
  357. Número ou marcador, página 40: b) O prémio de emissão ou de conversão;
  358. Número ou marcador, página 40: c) Se aos accionistas deve ser retirado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número daquelas que detenham e as razões de tal medida.
  359. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 40: Cinco) O títulos representativos de obrigações devem conter as seguintes indicações:
  361. Número ou marcador, página 40: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 40: b) A data da deliberação da emissão; c)A data do registo comercial da emissão;
  363. Número ou marcador, página 41: d) O número de obrigações emitidas, o valor nominal de cada obrigação, o montante total das obrigações da emissão;
  364. Número ou marcador, página 41: e) A taxa e o modo de pagamento dos juros, os prazos e as condições de reembolso;
  365. Número ou marcador, página 41: f) O número de ordem da obrigação;
  366. Número ou marcador, página 41: g) As garantias especiais da obrigação;
  367. Número ou marcador, página 41: h) A modalidade da obrigação e os direitos que conferem;
  368. Número ou marcador, página 41: i) A série; e
  369. Número ou marcador, página 41: j) Quaisquer outras características particulares da emissão.
  370. Número ou marcador, página 41: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
  371. Número ou marcador, página 41: Sete) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  372. Número ou marcador, página 41: Oito) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onera-las ou aliena-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  373. Texto do artigo, página 41: PÍTULO III Dos órgãos sociais
  374. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  377. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Administração; e
  379. Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
  380. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 41: (Designação e mandatos)
  382. Número ou marcador, página 41: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 41: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos; os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
  384. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 41: (Constituição de Assembleia Geral)
  387. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  388. Número ou marcador, página 41: Dois) Só poderão participar na Assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
  389. Número ou marcador, página 41: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 41: (Representação na Assembleia Geral)
  394. Número ou marcador, página 41: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
  395. Número ou marcador, página 41: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao Presidente da Mesa, quem as representará.
  396. Número ou marcador, página 41: Três) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na Assembleia, dos representantes não indicados, dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da Assembleia.
  397. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 41: (Voto)
  399. Texto do artigo, página 41: Cada acção corresponde a um voto.
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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