III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2021

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Texto do artigo · p. 41 (Quórum e maiorias)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 41 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o
Texto do artigo · p. 41 balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 41 A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 41 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 41 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
Número ou marcador · p. 41 a) Munir Abdul Sacoor na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Mehrin Munir Sacoor, no cargo de Administrador não executivo; e
Número ou marcador · p. 41 c) Muhammad Bilal sacoor, no cargo de administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Delegação de poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se validamente:
Texto do artigo · p. 42 a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 42 c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações; e
Número ou marcador · p. 42 e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
Texto do artigo · p. 42 do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 42 Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 42 c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 42 d) Por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
Número ou marcador · p. 42 e) Pela extinção do seu objecto;
Número ou marcador · p. 42 f) Pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
Número ou marcador · p. 42 g) Por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 42 h) Pela falência;
Número ou marcador · p. 42 i) Pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 42 j) Pela sentença judicial que determine a dissolução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 Três) A dissolução têm efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 V.I Serviços Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101533379, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada V.I Serviços Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre ao sócio: Virgílio Alberto Iomuareia, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101001198995, emitido aos 7 de Junho de 2011, pelos Servicos de Identificacao Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação V.I Serviços Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto principal: Manutenção de equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Alberto Iomuareia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Virgílio Alberto Iomuareia, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 11 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Vanity Healthcare Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101472078 dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Thomas Chan-Son dos Santos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro Mártires da Machava e Mary Masechaba Madiba, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente no distrito municipal n.º 1, bairro Central que regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a firma Vanity Healthcare Serviços, Limitada, rege-se pelas disposições constantes no presente contrato de sociedade e demais legislações aplicáveis as sociedades comerciais por quotas e durara por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem sua sede social na rua João António Carvalho, n.º 79, 1.º andar, bairro Central, Maputo, República de Moçambique. Podendo criar, alterar em território moçambicano ou no estrangeiro quaisquer filiais, agências, sucursais, delegação ou qualquer outra forma local de representação quando e onde a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, para qualquer outro local em território nacional, mediante a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objeto social principal:
Texto do artigo · p. 43 A importação, exportação na aquisição de equipamento clínico, produto de higiene e medicamentos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota, no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Thomas ChanSon dos Santos;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota, no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Mary Masechaba Madiba.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar a quota ou as quotas de cada um dos sócios desde que totalmente liberadas, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 43 b) Dissolução, falência ou insolvência do socio titular;
Número ou marcador · p. 43 c) Infração por qualquer dos sócios das disposições do contrato de sociedade; e
Número ou marcador · p. 43 d) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Sessação de participação social)
Texto do artigo · p. 43 A sessação de participação social, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 43 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 43 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será composta por dois administradores, que podem ser escolhidos por pessoas estranhas a sociedade conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete a administração exercer, em geral, os poderes normais de gestão e de administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete a administração decidir sobre todas as matérias que nos termos da lei do presente contrato de sociedade, não sejam, expressamente reservadas a sócios, reunidos em assembleia geral e, nomeadamente, as seguintes:
Texto do artigo · p. 43 Gerir, com os mais amplos poderes, de todos os negócios sociais, efetuar todas as operações relativas ao objeto social, estabelecer.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 43 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Wellbore Integrity Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541460, uma entidade denominada Wellbore Integrity Solutions Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
Texto do artigo · p. 43 Wellbore Integrity Solutions Netherlands B.V., sociedade constituída ao abrigo das leis dos Países Baixos, matriculada sob o número 000042941148, com sede em Industrieweg 17, 7761PV Schoonebeek, neste acto representada pela senhora Helna Anil Vitoldás, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806784F, emitido aos 24 de Março de 2016 e válido até 24 de Março de 2021, na qualidade de advogada, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por WIS NETHERLANDS); e
Texto do artigo · p. 43 Wellbore Integrity Solutions LLC, sociedade constituída ao abrigo das leis dos Estados Unidos da América, matriculada sob o número 7321303, com sede na 251 Little Falls Drive, Wilmington, Delaware 19808, neste acto representada pela senhora Helna Anil Vitoldás, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806784F, emitido aos 24 de Março de 2016 e válido até 24 de Março de 2021, na qualidade de Advogada, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por WIS LLC.
Texto do artigo · p. 43 Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação social de Wellbore Integrity Solutions Mozambique, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a "sociedade").
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, prédio Millenium Park, 1.º andar, 1100, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Implementação de serviços de abandono de poços, designadamente o seu encerramento e selagem, em áreas onshore e offshore, incluindo a sua projecção e planeamento;
Número ou marcador · p. 44 b) Serviços de recuperação ou libertação de equipamentos perdidos em poços em áreas onshore e offshore, incluindo o seu planeamento e preparação, mais comumente designados por operações de fishing;
Número ou marcador · p. 44 c) Serviços de limpeza e manutenção de poços;
Número ou marcador · p. 44 d) Serviços de inspecção de poços;
Número ou marcador · p. 44 e) Prestação de serviços de maquinação conexos ou auxiliares aos acima descritos;
Número ou marcador · p. 44 f) Importação e exportação de quaisquer equipamentos usados para a implementação dos serviços acima descritos;
Número ou marcador · p. 44 g) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e gestão complementares aos descritos nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo administrador único ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 44 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre as partes nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos
Texto do artigo · p. 44 meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Wellbore Integrity Solutions Netherlands B.V.;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Wellbore Integrity Solutions LLC.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 44 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 44 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Transmissão de quotas e direito de preferência
Número ou marcador · p. 44 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 44 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 44 i) Assembleia geral; ii) Administrador único ou conselho de administração; iii) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 44 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do administrador único ou conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 45 Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião
Texto do artigo · p. 45 quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 45 Oito) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 45 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo administrador único ou conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 45 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 45 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 45 e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 45 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 45 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 k) Aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 45 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 45 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 45 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único
Texto do artigo · p. 45 ou a um conselho de administração composto por um máximo de 7 (sete) e um mínimo de 3 (três) membros, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 45 Um) O administrador único ou conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador único ou conselho de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 45 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 45 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 45 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 45 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 46 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 46 Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 46 Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 46 a)Pela assinatura do administrador único; b)pela assinatura de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 46 c) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 46 d) nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único fiscalização
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 46 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 Composição
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 46 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 46 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 46 O administrador único ou conselho de administração poderá contratar uma sociedade
Texto do artigo · p. 46 externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Ano social
Texto do artigo · p. 46 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Demonstrações financeiras e relatório anual
Número ou marcador · p. 46 Um) O administrador único ou conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 46 Os presentes Estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: (Quórum e maiorias)
  2. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  3. Número ou marcador, página 41: Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 41: (Competência da Assembleia Geral)
  6. Texto do artigo, página 41: Compete à Assembleia Geral:
  7. Número ou marcador, página 41: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o
  8. Texto do artigo, página 41: balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  9. Número ou marcador, página 41: b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 41: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 41: (Reuniões da Assembleia Geral)
  13. Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 41: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
  16. Texto do artigo, página 41: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Representar o Conselho de Administração;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho de Administração)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
  23. Número ou marcador, página 41: a) Munir Abdul Sacoor na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
  24. Número ou marcador, página 41: b) Mehrin Munir Sacoor, no cargo de Administrador não executivo; e
  25. Número ou marcador, página 41: c) Muhammad Bilal sacoor, no cargo de administrador não executivo.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 41: (Delegação de poderes de gestão)
  28. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se validamente:
  32. Texto do artigo, página 42: a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
  33. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
  34. Número ou marcador, página 42: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações; e
  35. Número ou marcador, página 42: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 42: (Conselho Fiscal)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
  41. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 42: (Ano social)
  45. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 42: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
  50. Texto do artigo, página 42: do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 42: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  52. Número ou marcador, página 42: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 42: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
  59. Número ou marcador, página 42: c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial;
  60. Número ou marcador, página 42: d) Por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
  61. Número ou marcador, página 42: e) Pela extinção do seu objecto;
  62. Número ou marcador, página 42: f) Pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
  63. Número ou marcador, página 42: g) Por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
  64. Número ou marcador, página 42: h) Pela falência;
  65. Número ou marcador, página 42: i) Pela fusão com outras sociedades;
  66. Número ou marcador, página 42: j) Pela sentença judicial que determine a dissolução.
  67. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 42: Três) A dissolução têm efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
  69. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 42: V.I Serviços Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101533379, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada V.I Serviços Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre ao sócio: Virgílio Alberto Iomuareia, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101001198995, emitido aos 7 de Junho de 2011, pelos Servicos de Identificacao Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação V.I Serviços Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal: Manutenção de equipamentos eléctricos.
  82. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Alberto Iomuareia, respectivamente.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Virgílio Alberto Iomuareia, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  89. Texto do artigo, página 42: Nampula, 11 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 43: Vanity Healthcare Serviços, Limitada
  91. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101472078 dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Thomas Chan-Son dos Santos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro Mártires da Machava e Mary Masechaba Madiba, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente no distrito municipal n.º 1, bairro Central que regerá pelas claúsulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 43: (Denominação social e duração)
  94. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a firma Vanity Healthcare Serviços, Limitada, rege-se pelas disposições constantes no presente contrato de sociedade e demais legislações aplicáveis as sociedades comerciais por quotas e durara por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  97. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem sua sede social na rua João António Carvalho, n.º 79, 1.º andar, bairro Central, Maputo, República de Moçambique. Podendo criar, alterar em território moçambicano ou no estrangeiro quaisquer filiais, agências, sucursais, delegação ou qualquer outra forma local de representação quando e onde a administração assim o decidir.
  98. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, para qualquer outro local em território nacional, mediante a decisão da administração.
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 43: (Objeto social)
  101. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objeto social principal:
  102. Texto do artigo, página 43: A importação, exportação na aquisição de equipamento clínico, produto de higiene e medicamentos.
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, iguais, assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota, no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Thomas ChanSon dos Santos;
  107. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota, no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Mary Masechaba Madiba.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 43: (Amortização das quotas)
  110. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar a quota ou as quotas de cada um dos sócios desde que totalmente liberadas, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
  111. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo;
  112. Número ou marcador, página 43: b) Dissolução, falência ou insolvência do socio titular;
  113. Número ou marcador, página 43: c) Infração por qualquer dos sócios das disposições do contrato de sociedade; e
  114. Número ou marcador, página 43: d) Nos demais casos previstos na lei.
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 43: (Sessação de participação social)
  117. Texto do artigo, página 43: A sessação de participação social, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  118. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 43: (Exoneração e exclusão de sócio)
  120. Texto do artigo, página 43: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  121. Texto do artigo, página 43: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  122. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será composta por dois administradores, que podem ser escolhidos por pessoas estranhas a sociedade conforme deliberado em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete a administração exercer, em geral, os poderes normais de gestão e de administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele.
  126. Número ou marcador, página 43: Três) Compete a administração decidir sobre todas as matérias que nos termos da lei do presente contrato de sociedade, não sejam, expressamente reservadas a sócios, reunidos em assembleia geral e, nomeadamente, as seguintes:
  127. Texto do artigo, página 43: Gerir, com os mais amplos poderes, de todos os negócios sociais, efetuar todas as operações relativas ao objeto social, estabelecer.
  128. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2021. — A Conser-
  129. Texto do artigo, página 43: vadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 43: Wellbore Integrity Solutions Mozambique, Limitada
  131. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541460, uma entidade denominada Wellbore Integrity Solutions Mozambique, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 43: Aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
  133. Texto do artigo, página 43: Wellbore Integrity Solutions Netherlands B.V., sociedade constituída ao abrigo das leis dos Países Baixos, matriculada sob o número 000042941148, com sede em Industrieweg 17, 7761PV Schoonebeek, neste acto representada pela senhora Helna Anil Vitoldás, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806784F, emitido aos 24 de Março de 2016 e válido até 24 de Março de 2021, na qualidade de advogada, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por WIS NETHERLANDS); e
  134. Texto do artigo, página 43: Wellbore Integrity Solutions LLC, sociedade constituída ao abrigo das leis dos Estados Unidos da América, matriculada sob o número 7321303, com sede na 251 Little Falls Drive, Wilmington, Delaware 19808, neste acto representada pela senhora Helna Anil Vitoldás, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806784F, emitido aos 24 de Março de 2016 e válido até 24 de Março de 2021, na qualidade de Advogada, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por WIS LLC.
  135. Texto do artigo, página 43: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  136. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  137. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 43: Tipo, denominação e sede
  139. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação social de Wellbore Integrity Solutions Mozambique, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a "sociedade").
  140. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, prédio Millenium Park, 1.º andar, 1100, cidade de Maputo, Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 44: Duração
  144. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  147. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  148. Número ou marcador, página 44: a) Implementação de serviços de abandono de poços, designadamente o seu encerramento e selagem, em áreas onshore e offshore, incluindo a sua projecção e planeamento;
  149. Número ou marcador, página 44: b) Serviços de recuperação ou libertação de equipamentos perdidos em poços em áreas onshore e offshore, incluindo o seu planeamento e preparação, mais comumente designados por operações de fishing;
  150. Número ou marcador, página 44: c) Serviços de limpeza e manutenção de poços;
  151. Número ou marcador, página 44: d) Serviços de inspecção de poços;
  152. Número ou marcador, página 44: e) Prestação de serviços de maquinação conexos ou auxiliares aos acima descritos;
  153. Número ou marcador, página 44: f) Importação e exportação de quaisquer equipamentos usados para a implementação dos serviços acima descritos;
  154. Número ou marcador, página 44: g) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e gestão complementares aos descritos nas alíneas anteriores.
  155. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo administrador único ou conselho de administração.
  156. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto, dentro dos limites da lei.
  157. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
  158. Texto do artigo, página 44: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
  159. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 44: Capital social
  161. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre as partes nos seguintes termos:
  162. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos
  163. Texto do artigo, página 44: meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Wellbore Integrity Solutions Netherlands B.V.;
  164. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Wellbore Integrity Solutions LLC.
  165. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 44: Aumento de capital
  167. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 44: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  169. Número ou marcador, página 44: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  170. Número ou marcador, página 44: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares
  173. Texto do artigo, página 44: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 44: Suprimentos e prestações acessórias
  176. Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  177. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 44: Transmissão de quotas e direito de preferência
  180. Número ou marcador, página 44: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  181. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  182. Número ou marcador, página 44: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
  183. Número ou marcador, página 44: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  184. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 44: Exclusão de sócios
  186. Número ou marcador, página 44: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  187. Número ou marcador, página 44: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
  189. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  190. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  191. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  193. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais da sociedade são:
  194. Número ou marcador, página 44: i) Assembleia geral; ii) Administrador único ou conselho de administração; iii) Conselho fiscal ou fiscal único.
  195. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 44: Eleição e mandato
  197. Número ou marcador, página 44: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  198. Número ou marcador, página 44: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  199. Número ou marcador, página 44: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  200. Número ou marcador, página 44: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 45: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Da assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  205. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  206. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  207. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 45: Convocatória e funcionamento
  209. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  210. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do administrador único ou conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  211. Número ou marcador, página 45: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 45: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  213. Número ou marcador, página 45: Cinco) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 45: Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  215. Número ou marcador, página 45: Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião
  216. Texto do artigo, página 45: quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  217. Número ou marcador, página 45: Oito) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
  218. Número ou marcador, página 45: a) Alteração de estatutos;
  219. Número ou marcador, página 45: b) Aumento e redução de capital social;
  220. Número ou marcador, página 45: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 45: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 45: e) Dissolução da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 45: Competências da assembleia geral
  225. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo administrador único ou conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  226. Texto do artigo, página 45: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 45: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  228. Número ou marcador, página 45: c) Distribuição de lucros;
  229. Número ou marcador, página 45: d) Constituição de reservas;
  230. Número ou marcador, página 45: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
  231. Número ou marcador, página 45: f) Redução ou aumento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 45: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  233. Número ou marcador, página 45: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 45: k) Aprovar a transmissão de quotas;
  235. Número ou marcador, página 45: l) Exclusão de sócios;
  236. Número ou marcador, página 45: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  237. Número ou marcador, página 45: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  238. Número ou marcador, página 45: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  239. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Da administração e representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 45: Administração da sociedade
  242. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único
  243. Texto do artigo, página 45: ou a um conselho de administração composto por um máximo de 7 (sete) e um mínimo de 3 (três) membros, conforme deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 45: Atribuições e competências
  247. Número ou marcador, página 45: Um) O administrador único ou conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador único ou conselho de administração será responsável por:
  249. Número ou marcador, página 45: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 45: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  251. Número ou marcador, página 45: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  252. Número ou marcador, página 45: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 45: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 45: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 45: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 45: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 45: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  258. Número ou marcador, página 45: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  259. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
  260. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  261. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 46: Funcionamento do conselho de administração
  263. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
  264. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
  265. Número ou marcador, página 46: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  266. Número ou marcador, página 46: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  267. Número ou marcador, página 46: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  268. Número ou marcador, página 46: Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
  269. Número ou marcador, página 46: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  270. Número ou marcador, página 46: Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  271. Número ou marcador, página 46: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  272. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 46: Forma de obrigar
  274. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  275. Texto do artigo, página 46: a)Pela assinatura do administrador único; b)pela assinatura de dois Administradores;
  276. Número ou marcador, página 46: c) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  277. Número ou marcador, página 46: d) nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único fiscalização
  279. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  280. Texto do artigo, página 46: Órgão de fiscalização
  281. Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  284. Texto do artigo, página 46: Composição
  285. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  286. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  287. Número ou marcador, página 46: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  288. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 46: Funcionamento
  290. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
  291. Número ou marcador, página 46: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
  292. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  293. Número ou marcador, página 46: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  294. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 46: Actas do conselho fiscal
  296. Texto do artigo, página 46: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  297. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 46: Auditorias externas
  299. Texto do artigo, página 46: O administrador único ou conselho de administração poderá contratar uma sociedade
  300. Texto do artigo, página 46: externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
  301. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  302. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 46: Ano social
  304. Texto do artigo, página 46: Ano social coincide com o ano civil.
  305. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 46: Aplicação de resultados
  307. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  308. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 46: Demonstrações financeiras e relatório anual
  311. Número ou marcador, página 46: Um) O administrador único ou conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  312. Número ou marcador, página 46: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  313. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições finais
  314. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Dissolução e liquidação
  315. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 46: Lei aplicável
  319. Texto do artigo, página 46: Os presentes Estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  320. Texto do artigo, página 46: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 47: INM
  322. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  323. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  324. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  325. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  326. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  327. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  328. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  329. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  330. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  331. Lista, página 47: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  332. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  333. Lista, página 47: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  334. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  335. Título de secção, página 47: Delegações:
  336. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  337. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  338. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  339. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  340. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  341. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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