III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2017

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Número ou marcador · p. 21 b) Participar na elaboração e execução dos programas e actividades;
Número ou marcador · p. 21 c) Apresentar propostas, acções e reclamações aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins;
Número ou marcador · p. 21 d) Ser informado através de mecanismos a criar internamente sobre a evolução das actividades, realizações e situação financeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos internos; b)Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir activamente no cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da G.L Mining, SCI.;
Número ou marcador · p. 21 c) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidades à que for eleito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da disciplina interna
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Sanções
Texto do artigo · p. 22 São sanções disciplinares a aplicar para os sócios conforme as disposições regulamentares da G.L MINING, SCI:
Número ou marcador · p. 22 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Suspensão
Número ou marcador · p. 22 d) Exoneração;
Número ou marcador · p. 22 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 22 f) Exclusão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Perda de qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 22 Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da G.L Mining, SCI.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da Assembleia Geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a G.L Mining, SCI.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da G.L Mining, SCI.
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Comissão de Controlo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da G.L Mining, SCI., composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente, a pedido da comissão de gestão ou da comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todas as convocatórias para a reunião de Assembleia Geral deverão, para além de ser escritas, especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete em geral a Assembleia Geral da G.L Mining, SCI.:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar, alterar os estatutos e ratificar as demais normas internas;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais; c)Avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da G.L Mining, SCI; d)Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete em especial ao secretário de mesa da Assembleia Geral substituir o presidente de mesa da Assembleia Geral, nos casos de impedimento ou impossibilidade, aconselhar e apoiá-lo na condução das suas competências, secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Comissão de gestão
Número ou marcador · p. 22 Um) A Comissão de Gestão é o órgão operativo da G.L Mining, SCI. e é composta por três membros eleitos, dentre eles um Gestor, um responsável da área de recursos humanos e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Comissão de Gestão funciona com a presidência do Gestor e reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 São competências da comissão de gestão:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar e propor à aprovação da Assembleia Geral os planos económicos e financeiros da G.L Mining, SCI.;
Número ou marcador · p. 22 b) Executar os planos aprovados e liderar de modo a realizar os objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 22 c) Estabelecer as normas internas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Velar pela organização e funcionamento, assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da G.L Mining, SCI, para com os seus sócios, para com o estado e outras entidades;
Número ou marcador · p. 22 e) Propor a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 f) Proceder à contratação de pessoal para o trabalho em função da actividade específica G.L Mining, SCI;
Número ou marcador · p. 22 g) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o funcionamento da G.L Mining, SCI.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Comissão de controlo
Texto do artigo · p. 22 A comissão de controlo é órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas. É composto por tres membros eleitos dentre os sócios, dos quais um supervisor, um conselheiro e um Secretario.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Competências da comissão de controlo
Texto do artigo · p. 22 São competências da comissão de controlo:
Número ou marcador · p. 22 a) Supervisar a realização das actividades em conformidade com os planos aprovados;
Número ou marcador · p. 22 b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades e financeiros elaborados pela Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento dos meios materiais e financeiros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os sócios da G.L Mining, SCI.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 Um)A G.L Mining, SCI, dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo expressa deliberação em contrário dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Conservatóroa do Registo e Notariado de Manica, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 CB&I Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Junho, de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas CB & I Mozambique, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JATV, 1-15.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100478722, titular do NUIT 400521964, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 156.249,00 MT (cento e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e nove meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a nomeação de administradores, e em consequência, foi alterado o artigo doze do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os três Administradores da Sociedade nomeados para o período de 2014/2017: Kristen Brenner David, de nacionalidade norte-americana; Michael Spencer Taff, de nacionalidade norteamericana, e Duncan Neal Wigney, de nacionalidade britânica, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantem-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Seis) (Mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lagoas Minérios, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 13 de Outubro de 2016, da sociedade denominada, Lagoas Minérios, Limitada, com sede em Maputo-Moçambique, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710145, os sócios deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica alterado o artigo quarto, o número um e dois do artigo sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ...........................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 23 20.000,00 MT vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos José da Silva Aldeia Lagoa;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lagoa Matérias-Primas, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos José da Silva Aldeia Lagoa, desde já fica nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio gerente Carlos José da Silva Aldeia Lagoa.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e duas a sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato nos termos do artigos 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 23 Farizanate Abdul Raimo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, província de Inhambane, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 23 de Identidade n.º 110101206720, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos treze dias do mês de Junho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, 1 de Dezembro de 2015, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Chambone-1, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Corte, compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação de máquinas para preparação de madeira;
Número ou marcador · p. 23 c) Exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) da quota única, pertencente a sócia Farizanate Abdul Raimo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral realizará-se-a ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Representação na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A sócia poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em prejuízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Farizanate Abdul Raimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedades em todos os actos e contactos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 24 11 de Dezembro de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Forward Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652684, uma entidade denominada Forward Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Estevão Dirceu Victor Macaringue, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho B, quarteirão 35, casa n.º 276, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132984P, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade denominar-se-á Forward Logistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da CMC, avenida da Namaacha n.º 728, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços, intermédio, consultoria, nas áreas de transporte de carga e serviços gerais, importação e exportação e outros afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 100 (cem por-cento), pertencente a Estêvão Dirceu Victor Macaringue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Estevão Dirceu Victor Macaringue, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de quaisquer 2 sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Fica expressamente vedado aos gerentes, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O fórum necessário para assembleia geral reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fugro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Fugro Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100396440, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 24.952.131,52 MT (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um meticais e cinquenta e dois centavos), foi aprovada a alteração dos artigos segundo, décimo e décimo-segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Governadores, n.º 1301, porta 61, Sommerschield 1, Maputo, Moçambique, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por dois (2) administradores, nomeados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores deverão ter os mais amplos poderes para agirem, activa e passivamente, extrajudicial e judicialmente, em representação da sociedade e para realizarem todos os outros actos necessários no âmbito do objecto social da sociedade, com a excepção dos poderes e autoridade reservados à assembleia geral ao abrigo da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores são nomeados por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores podem constituir representantes e delegar neles todos ou parte dos seus poderes.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de qualquer um dos (2) dois administradores; e,
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido atribuídos poderes nos termos definidos pela assembleia geral ou pelos administradores, excluindo os poderes e autoridade reservados por lei e pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (Inalterado). Três) Todas as obrigações contratuais da sociedade carecem de aprovação prévia dos administradores antes de serem executadas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) (inalterado).
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Oteca-Eráti Mera, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês de Junho do ano dois mil e dezassete no livro I-1, a folhas quatro e seguintes da Conservatória do Registo Civil e Notariado de 2.ª Classe de Eráti-Namapa, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções de notário da referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Oteca-Eráti Mera, Limitada, com sede na vila de Namapa, distrito de Erati, província de Nampula, na qual
Texto do artigo · p. 26 são sócios: Almeida Daniel, Amaral Mussira e Jaime Monteiro, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Oteca- Eráti Mera, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é uma sociedade constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza, âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Oteca - Eráti Mera, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos entre os sócios e tem a sua sede na vila de Namapa, distrito de Eráti, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local em território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a construção, reabilitação, reconstrução, manutenção de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do obejcto principal, desde que devidamente autorizadas pelos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente a três quotas iguais para cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Amaral Mussira;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Monteiro; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Almeida Daniel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios, reunidos em assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão)
Texto do artigo · p. 26 Podem ser sócios da sociedade quaisquer cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, desde que que a sua admissão seja deliberada pelos sócios subscritores da sociedade em assembleia geral e estes, se identifiquem com os fins pela qual a sociedade foi criada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios da sociedade enquanto vincularem-se estatutariamente, tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar na elaboração e execução dos programas e actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar nas assembleias gerais e reuniões da sociedade; eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Usufruir de benefícios materiais, financeiros e sociais definidas nos termos estatutários e regulamentares conforme venha a vigorar de caso a caso;
Número ou marcador · p. 26 d) Beneficiar-se de formações e capacitações conforme as necessidades e prioridade traçadas pela sociedade; e,
Número ou marcador · p. 26 e) Ser informado através de canais internamente criados sobre a evolução das actividades, projectos, concursos, ajuste directo de obras, realizações, situação administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Enquanto os sócios vincular-se estatutariamente, tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 26 a) Dominar, respeitar e aplicar correctamente os estatutos, regulamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Ser um membro activo e presente em todos momentos da vida da sociedade;
Texto do artigo · p. 26 c)Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir positivamente no cumprimento das tarefas que forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade;
Texto do artigo · p. 26 d)Tratar com urbanidade e civismo todos sócios e parceiros da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 26 e) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidade a que for eleito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de expulsão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer sócio que desejar renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da assembleia geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre, e o sócio pode ceder as suas quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para a aprovação do balanço e quotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que mostrar-se necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente de mesa da assembleia geral, eleito pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e
Texto do artigo · p. 27 fora dele activa e passivamente, pertencem a qualquer um dos três sócios que realizaram o capital social inicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para o representar, mediante um instrumento com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Comissão de administração e gestão;
Número ou marcador · p. 27 c) Comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo da sociedade e, é composta por todos os sócios inscritos nos presentes estatutos, funcionando com um presidente de mesa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne-se uma ordinariamente uma vez por ano por convocação do respectivo presidente de mesa e, extraordinariamente a pedido das comissões de administração e gestão e de controlo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Todas convocatórias para a reunião da assembleia geral, deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar, alterar, admitir a entrada de novos sócios e ratificar as demais normas internas para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger, substituir e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Avaliar e aprovar o plano de actividades, orçamento, relatório de actividades e financeiras da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas aos sócios; e,
Número ou marcador · p. 27 e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Comissão de administração e gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A comissão de administração e gestão é o órgão executivo da sociedade,
Texto do artigo · p. 27 sendo composto por um sócio gerente e um tesoureiro, respectivamente, o senhor Amaral Mussira e Jaime Monteiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A comissão de administração e gestão, obriga-se pela assinatura do sócio gerente ou pelo um mandatário com procuração bastante, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da comissão de administração e gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a comissão de administração e gestão:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar e propor á aprovação da assembleia geral os planos sociais, económicos e financeiros da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o pleno funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Executar os planos aprovados e liderar de modo a realizar os objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 27 d) Proceder a contratação do pessoal para o trabalho em função das actividades específicas e indispensáveis para o bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São competências do sócio gerente da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar e presidir as actividades da comissão de administração e gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) Coordenar e dirigir as actividades da comissão de administração e gestão;
Número ou marcador · p. 27 c) Representar a sociedade no plano interno e externo, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 d) Assinar conjuntamente com tesoureiro os cheques ou movimentação de tudo seja ligado a conta bancária da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 27 e) Assinar toda documentação relativa a sociedade, obrigando-se em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Comissão de controlo)
Texto do artigo · p. 27 Único. A comissão de controlo é ó órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas
Texto do artigo · p. 27 da sociedade e, é composta por um membro, subscritor da sociedade, o senhor Almeida Daniel.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da comissão de controlo)
Texto do artigo · p. 27 São competências da comissão de controlo:
Número ou marcador · p. 27 a) Supervisionar a realização de actividades em conformidade com os planos aprovados;
Número ou marcador · p. 27 b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades financeiras da sociedade, elaboradas pela comissão de administração e gestão;
Número ou marcador · p. 27 c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento os meios materiais e financeiros da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 27 d) O membro da comissão de controlo, desempenha igualmente as funções de conselheiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço pertencerão aos sócios, depois de deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou incapacidade de um dos três sócios, a quota do sócio perecido transfere-se automaticamente a um dos seus progenitores ou para o grau de parentesco imediatamente a seguir a este, salvo rejeição pelos sócios sobrevivos por qualquer natureza, enquanto a sua quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A declaração da dissolução da sociedade, proceder-se-á gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos da sociedade OtecaEráti Mera, Limitada, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação pertinente aplicável em vigor na República de Moçambique e no que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarido
Texto do artigo · p. 28 de 2ª classe de Eráti-Namapa, 28 de Junho de 2017. — O Conservador, Meque Mulava.
Texto do artigo · p. 28 Bulkvest Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º100852985, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Bulkvest Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Willem Johannes Christiaan, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Nastassja Theron de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00145279, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, a 17 de Abril de 2015, valido até 16 de Abril de 2025, natural da África do Sul, residente na África do Sul,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bulkvest Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade terá como sede em Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 16.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 28 i) Investimentos comerciais; ii) Desenvolvimento de negócios; iii) Consultoria empresarial na área de mineração, O & G e Agricultura; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corres-pondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Willem Johannes Christiaan.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Willem Johannes Christiaan.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, Contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOS SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: b) Participar na elaboração e execução dos programas e actividades;
  2. Número ou marcador, página 21: c) Apresentar propostas, acções e reclamações aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins;
  3. Número ou marcador, página 21: d) Ser informado através de mecanismos a criar internamente sobre a evolução das actividades, realizações e situação financeira.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 21: Deveres dos sócios
  6. Texto do artigo, página 21: São deveres dos sócios:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos internos; b)Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir activamente no cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da G.L Mining, SCI.;
  8. Número ou marcador, página 21: c) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidades à que for eleito.
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da disciplina interna
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 22: Sanções
  12. Texto do artigo, página 22: São sanções disciplinares a aplicar para os sócios conforme as disposições regulamentares da G.L MINING, SCI:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Repreensão verbal;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Suspensão
  16. Número ou marcador, página 22: d) Exoneração;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Demissão;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Exclusão.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 22: Perda de qualidade de sócio
  21. Número ou marcador, página 22: Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da G.L Mining, SCI.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da Assembleia Geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a G.L Mining, SCI.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da G.L Mining, SCI.
  27. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Comissão de Gestão;
  29. Número ou marcador, página 22: c) Comissão de Controlo.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da G.L Mining, SCI., composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente, a pedido da comissão de gestão ou da comissão de controlo.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Todas as convocatórias para a reunião de Assembleia Geral deverão, para além de ser escritas, especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: Competências
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Compete em geral a Assembleia Geral da G.L Mining, SCI.:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar, alterar os estatutos e ratificar as demais normas internas;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais; c)Avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da G.L Mining, SCI; d)Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
  40. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete em especial ao secretário de mesa da Assembleia Geral substituir o presidente de mesa da Assembleia Geral, nos casos de impedimento ou impossibilidade, aconselhar e apoiá-lo na condução das suas competências, secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 22: Comissão de gestão
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A Comissão de Gestão é o órgão operativo da G.L Mining, SCI. e é composta por três membros eleitos, dentre eles um Gestor, um responsável da área de recursos humanos e um Tesoureiro.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A Comissão de Gestão funciona com a presidência do Gestor e reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 22: Competências
  48. Texto do artigo, página 22: São competências da comissão de gestão:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar e propor à aprovação da Assembleia Geral os planos económicos e financeiros da G.L Mining, SCI.;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Executar os planos aprovados e liderar de modo a realizar os objectivos definidos;
  51. Número ou marcador, página 22: c) Estabelecer as normas internas de funcionamento;
  52. Número ou marcador, página 22: d) Velar pela organização e funcionamento, assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da G.L Mining, SCI, para com os seus sócios, para com o estado e outras entidades;
  53. Número ou marcador, página 22: e) Propor a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
  54. Número ou marcador, página 22: f) Proceder à contratação de pessoal para o trabalho em função da actividade específica G.L Mining, SCI;
  55. Número ou marcador, página 22: g) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o funcionamento da G.L Mining, SCI.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 22: Comissão de controlo
  58. Texto do artigo, página 22: A comissão de controlo é órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas. É composto por tres membros eleitos dentre os sócios, dos quais um supervisor, um conselheiro e um Secretario.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 22: Competências da comissão de controlo
  61. Texto do artigo, página 22: São competências da comissão de controlo:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Supervisar a realização das actividades em conformidade com os planos aprovados;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades e financeiros elaborados pela Comissão de Gestão;
  64. Número ou marcador, página 22: c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento dos meios materiais e financeiros.
  65. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 22: Alteração dos estatutos
  68. Número ou marcador, página 22: Um) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os sócios da G.L Mining, SCI.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  72. Texto do artigo, página 22: Um)A G.L Mining, SCI, dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  76. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  81. Texto do artigo, página 22: Conservatóroa do Registo e Notariado de Manica, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: CB&I Mozambique, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Junho, de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas CB & I Mozambique, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JATV, 1-15.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100478722, titular do NUIT 400521964, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 156.249,00 MT (cento e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e nove meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a nomeação de administradores, e em consequência, foi alterado o artigo doze do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  84. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) Os três Administradores da Sociedade nomeados para o período de 2014/2017: Kristen Brenner David, de nacionalidade norte-americana; Michael Spencer Taff, de nacionalidade norteamericana, e Duncan Neal Wigney, de nacionalidade britânica, sendo permitida a sua reeleição.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantem-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Seis) (Mantém-se inalterado).
  89. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 23: Lagoas Minérios, Limitada
  91. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 13 de Outubro de 2016, da sociedade denominada, Lagoas Minérios, Limitada, com sede em Maputo-Moçambique, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710145, os sócios deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica alterado o artigo quarto, o número um e dois do artigo sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  92. Texto do artigo, página 23: ...........................................................
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  96. Texto do artigo, página 23: 20.000,00 MT vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos José da Silva Aldeia Lagoa;
  98. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lagoa Matérias-Primas, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos José da Silva Aldeia Lagoa, desde já fica nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio gerente Carlos José da Silva Aldeia Lagoa.
  104. Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior.
  105. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 23: Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e duas a sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  108. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato nos termos do artigos 90 do Código Comercial por:
  109. Texto do artigo, página 23: Farizanate Abdul Raimo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, província de Inhambane, titular do Bilhete
  110. Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º 110101206720, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos treze dias do mês de Junho de dois mil e onze.
  111. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  112. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  115. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, 1 de Dezembro de 2015, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Chambone-1, província de Inhambane.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 23: a) Corte, compra e venda de madeira;
  125. Número ou marcador, página 23: b) Importação de máquinas para preparação de madeira;
  126. Número ou marcador, página 23: c) Exportação de madeira.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  128. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  129. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) da quota única, pertencente a sócia Farizanate Abdul Raimo.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  143. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  146. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral realizará-se-a ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 24: (Representação na Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 24: A sócia poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em prejuízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Farizanate Abdul Raimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedades em todos os actos e contactos.
  153. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  156. Texto do artigo, página 24: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  169. Texto do artigo, página 24: 11 de Dezembro de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 24: Forward Logistic, Limitada
  171. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652684, uma entidade denominada Forward Logistic, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  173. Texto do artigo, página 24: Estevão Dirceu Victor Macaringue, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho B, quarteirão 35, casa n.º 276, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132984P, emitido na cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade denominar-se-á Forward Logistic, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da CMC, avenida da Namaacha n.º 728, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços, intermédio, consultoria, nas áreas de transporte de carga e serviços gerais, importação e exportação e outros afins.
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 100 (cem por-cento), pertencente a Estêvão Dirceu Victor Macaringue.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  194. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  200. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Estevão Dirceu Victor Macaringue, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de quaisquer 2 sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 25: Três) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  206. Número ou marcador, página 25: Quatro) Fica expressamente vedado aos gerentes, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedades.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
  211. Número ou marcador, página 25: Três) O fórum necessário para assembleia geral reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  218. Texto do artigo, página 25: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico,
  220. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 25: Fugro Mozambique, Limitada
  222. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Fugro Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100396440, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 24.952.131,52 MT (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um meticais e cinquenta e dois centavos), foi aprovada a alteração dos artigos segundo, décimo e décimo-segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  223. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 25: (Sede da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Governadores, n.º 1301, porta 61, Sommerschield 1, Maputo, Moçambique, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, sempre que se justifique a sua existência.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) (Inalterado).
  228. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por dois (2) administradores, nomeados em assembleia geral da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores deverão ter os mais amplos poderes para agirem, activa e passivamente, extrajudicial e judicialmente, em representação da sociedade e para realizarem todos os outros actos necessários no âmbito do objecto social da sociedade, com a excepção dos poderes e autoridade reservados à assembleia geral ao abrigo da lei e dos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores são nomeados por um período de três anos renováveis.
  234. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores podem constituir representantes e delegar neles todos ou parte dos seus poderes.
  235. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade vincula-se:
  239. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer um dos (2) dois administradores; e,
  240. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido atribuídos poderes nos termos definidos pela assembleia geral ou pelos administradores, excluindo os poderes e autoridade reservados por lei e pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) (Inalterado). Três) Todas as obrigações contratuais da sociedade carecem de aprovação prévia dos administradores antes de serem executadas.
  242. Número ou marcador, página 25: Quatro) (inalterado).
  243. Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 25: Oteca-Eráti Mera, Limitada
  246. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês de Junho do ano dois mil e dezassete no livro I-1, a folhas quatro e seguintes da Conservatória do Registo Civil e Notariado de 2.ª Classe de Eráti-Namapa, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções de notário da referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Oteca-Eráti Mera, Limitada, com sede na vila de Namapa, distrito de Erati, província de Nampula, na qual
  247. Texto do artigo, página 26: são sócios: Almeida Daniel, Amaral Mussira e Jaime Monteiro, que se regerá pelos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e duração)
  250. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Oteca- Eráti Mera, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é uma sociedade constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 26: (Natureza, âmbito e sede)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A Oteca - Eráti Mera, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos entre os sócios e tem a sua sede na vila de Namapa, distrito de Eráti, província de Nampula.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local em território nacional, quando e onde achar conveniente.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a construção, reabilitação, reconstrução, manutenção de obras públicas e privadas.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do obejcto principal, desde que devidamente autorizadas pelos sócios reunidos em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente a três quotas iguais para cada um dos sócios:
  262. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Amaral Mussira;
  263. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Monteiro; e
  264. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Almeida Daniel.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios, reunidos em assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Admissão)
  268. Texto do artigo, página 26: Podem ser sócios da sociedade quaisquer cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, desde que que a sua admissão seja deliberada pelos sócios subscritores da sociedade em assembleia geral e estes, se identifiquem com os fins pela qual a sociedade foi criada.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos sócios)
  271. Texto do artigo, página 26: Os sócios da sociedade enquanto vincularem-se estatutariamente, tem os seguintes direitos:
  272. Número ou marcador, página 26: a) Participar na elaboração e execução dos programas e actividades da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 26: b) Participar nas assembleias gerais e reuniões da sociedade; eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  274. Número ou marcador, página 26: c) Usufruir de benefícios materiais, financeiros e sociais definidas nos termos estatutários e regulamentares conforme venha a vigorar de caso a caso;
  275. Número ou marcador, página 26: d) Beneficiar-se de formações e capacitações conforme as necessidades e prioridade traçadas pela sociedade; e,
  276. Número ou marcador, página 26: e) Ser informado através de canais internamente criados sobre a evolução das actividades, projectos, concursos, ajuste directo de obras, realizações, situação administrativa e financeira.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos sócios)
  279. Texto do artigo, página 26: Enquanto os sócios vincular-se estatutariamente, tem os seguintes deveres:
  280. Número ou marcador, página 26: a) Dominar, respeitar e aplicar correctamente os estatutos, regulamentos da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 26: b) Ser um membro activo e presente em todos momentos da vida da sociedade;
  282. Texto do artigo, página 26: c)Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir positivamente no cumprimento das tarefas que forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade;
  283. Texto do artigo, página 26: d)Tratar com urbanidade e civismo todos sócios e parceiros da sociedade; e,
  284. Número ou marcador, página 26: e) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidade a que for eleito.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de sócio)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de expulsão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutárias.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer sócio que desejar renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da assembleia geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  291. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, e o sócio pode ceder as suas quotas a favor de terceiros.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  294. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para a aprovação do balanço e quotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que mostrar-se necessário.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente de mesa da assembleia geral, eleito pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e
  299. Texto do artigo, página 27: fora dele activa e passivamente, pertencem a qualquer um dos três sócios que realizaram o capital social inicial.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para o representar, mediante um instrumento com poderes bastantes.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 27: (Composição dos órgãos sociais)
  303. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  304. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia geral;
  305. Número ou marcador, página 27: b) Comissão de administração e gestão;
  306. Número ou marcador, página 27: c) Comissão de controlo.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo da sociedade e, é composta por todos os sócios inscritos nos presentes estatutos, funcionando com um presidente de mesa.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se uma ordinariamente uma vez por ano por convocação do respectivo presidente de mesa e, extraordinariamente a pedido das comissões de administração e gestão e de controlo.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) Todas convocatórias para a reunião da assembleia geral, deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem dos trabalhos.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  314. Texto do artigo, página 27: São competências da assembleia geral:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar, alterar, admitir a entrada de novos sócios e ratificar as demais normas internas para o seu funcionamento;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Eleger, substituir e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  317. Número ou marcador, página 27: c) Avaliar e aprovar o plano de actividades, orçamento, relatório de actividades e financeiras da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 27: d) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas aos sócios; e,
  319. Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 27: (Comissão de administração e gestão)
  322. Número ou marcador, página 27: Um) A comissão de administração e gestão é o órgão executivo da sociedade,
  323. Texto do artigo, página 27: sendo composto por um sócio gerente e um tesoureiro, respectivamente, o senhor Amaral Mussira e Jaime Monteiro.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) A comissão de administração e gestão, obriga-se pela assinatura do sócio gerente ou pelo um mandatário com procuração bastante, quando as circunstâncias assim o exigirem.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Competências da comissão de administração e gestão)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a comissão de administração e gestão:
  328. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar e propor á aprovação da assembleia geral os planos sociais, económicos e financeiros da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 27: b) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o pleno funcionamento da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 27: c) Executar os planos aprovados e liderar de modo a realizar os objectivos definidos;
  331. Número ou marcador, página 27: d) Proceder a contratação do pessoal para o trabalho em função das actividades específicas e indispensáveis para o bem da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) São competências do sócio gerente da sociedade:
  333. Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir as actividades da comissão de administração e gestão;
  334. Número ou marcador, página 27: b) Coordenar e dirigir as actividades da comissão de administração e gestão;
  335. Número ou marcador, página 27: c) Representar a sociedade no plano interno e externo, em juízo e fora dele;
  336. Número ou marcador, página 27: d) Assinar conjuntamente com tesoureiro os cheques ou movimentação de tudo seja ligado a conta bancária da sociedade; e,
  337. Número ou marcador, página 27: e) Assinar toda documentação relativa a sociedade, obrigando-se em todos os seus actos e contratos;
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 27: (Comissão de controlo)
  340. Texto do artigo, página 27: Único. A comissão de controlo é ó órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas
  341. Texto do artigo, página 27: da sociedade e, é composta por um membro, subscritor da sociedade, o senhor Almeida Daniel.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 27: (Competências da comissão de controlo)
  344. Texto do artigo, página 27: São competências da comissão de controlo:
  345. Número ou marcador, página 27: a) Supervisionar a realização de actividades em conformidade com os planos aprovados;
  346. Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades financeiras da sociedade, elaboradas pela comissão de administração e gestão;
  347. Número ou marcador, página 27: c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento os meios materiais e financeiros da sociedade; e,
  348. Número ou marcador, página 27: d) O membro da comissão de controlo, desempenha igualmente as funções de conselheiro da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO (Contas e resultados)
  350. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  352. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  353. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço pertencerão aos sócios, depois de deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  356. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou incapacidade de um dos três sócios, a quota do sócio perecido transfere-se automaticamente a um dos seus progenitores ou para o grau de parentesco imediatamente a seguir a este, salvo rejeição pelos sócios sobrevivos por qualquer natureza, enquanto a sua quota se manter indivisa.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  359. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) A declaração da dissolução da sociedade, proceder-se-á gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos da sociedade OtecaEráti Mera, Limitada, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação pertinente aplicável em vigor na República de Moçambique e no que for deliberado em assembleia geral.
  364. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarido
  365. Texto do artigo, página 28: de 2ª classe de Eráti-Namapa, 28 de Junho de 2017. — O Conservador, Meque Mulava.
  366. Texto do artigo, página 28: Bulkvest Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º100852985, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Bulkvest Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Willem Johannes Christiaan, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Nastassja Theron de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00145279, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, a 17 de Abril de 2015, valido até 16 de Abril de 2025, natural da África do Sul, residente na África do Sul,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bulkvest Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá como sede em Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 16.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  373. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  380. Número ou marcador, página 28: i) Investimentos comerciais; ii) Desenvolvimento de negócios; iii) Consultoria empresarial na área de mineração, O & G e Agricultura; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  382. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corres-pondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Willem Johannes Christiaan.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  390. Número ou marcador, página 28: Quatro) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Willem Johannes Christiaan.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  395. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  396. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  397. Número ou marcador, página 28: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  398. Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, Contratos e documentos.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGOS SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
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