III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 9 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 110
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Massingir: Despacho. Governo do Distrito do Búzi: Despacho. Governo do Distrito de Mogovolas: Despachos. Governo do Distrito de Malema: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Guro: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Chiphatano Chatsagoa. Associação Cuthandizana Cuanhamassonge. Associação Mbiri de Thanda. Associação Zanolacanaca. Associação 25 de Dezembro de Canhunha. Associação 25 de Dezembro de Murralelo. Associação Athiana Orera. Associação Desenvolvimento de Chitondo. Associação Família Organizada de Cabermunde. Associação Nicakhaviheriwe. Associação Nirane. Associação Niranele. Associação Nochucuro. Associação Nvilele Muthivaze A. Associação Okhalihana Wanamonea. Associação Produtores de Chipala. Associação Tsakane Mukatine. Associação Actos Humanos Human Acts (Accão Compassiva na
Parágrafo · p. 1 Prática). Associação Wiwanana Orera Omuhua. Instituto Bíblico de Sofala – IBS.
Parágrafo · p. 1 Agility Global Integrated Logistics, Limitada. Agility Logistics, Limitada. Asanti Group, S.A. ASB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Kamuera – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.Z.M. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Segurança, Limitada. Centro Educacional Missão África, Limitada. Consultório Odontológico Dente Real, Limitada. Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada. Discovery Drilling Mozambique, Limitada. Dudi Ferragens, Limitada. Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empac, Limitada. Eurotresa, Limitada. F.TEC, E.I. Geo Solid, Limitada. Havinoch Agro-Station, E.I. INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada. Kemel Contruções e Serviços, Limitada. Lava Logic, Limitada. Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugar do Mar, Limitada. Luxury Guest House, Limitada. Manset Construções e Serviços, Limitada. Marmitas-Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massala Travel Agency, Limitada. Massinga Mining and Projects, Limitada. Milkwood, Limitada. Mochi Logística e Serviços, S.A. Mozapro, Limitada. NH22 Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada. Odacep – Sociedade Unipessoal, Limitada. Queevn Prado Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rahbar Trading, Limitada. Remote Healthcare Consultores, Limitada. Remu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ritchie Hunt Media, Limitada. Serve Comercial, Limitada. Shark Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. TDS Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsakane Vananga Construções, Comércio e Imobiliária – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Vitapesca, Limitada. Zohar Heavy Sands, S.A.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação dos estatutos do Instituto Bíblico de Sofala – IBS como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de um Instituto que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai homologado como pessoa jurídica o Instituto Bíblico de Sofala – IBS.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 3 de Novembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Tamara Elisa Chissano, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Rosita Fernando Cumbana para passar a usar o nome completo de Niúrica Fernando Cumbana.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Outubro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.° 1, alínea c) do artigo 35 da Lei 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artigo 8, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Tsakane Mukatine, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir, Janeiro de 2022. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Búzi
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Actos Humanos-Human ACTS (Acção Compassiva na Prática), com a sua sede no bairro de Massane, posto administrativo de Búzi – Sede, distrito do Búzi, Província de Sofala, representada pelo seu presidente: Ibraimo Hassam Abdulla, requereu ao administrador do distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que
Texto do artigo · p. 2 o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos observância do Decreto-Lei n. º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Actos HumanosHuman ACTS (Acção Compassiva na Prática), com sua sede no bairro de Massane, posto administrativo do Búzi-Sede, distrito do Búzi, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Búzi, 6 de Janeiro de 2022. O Administrador Distrital, Saize Duarte.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Okhalihana Wanamonea, do Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Okhalihana Wanamonea, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Okhalihana Wanamonea do Posto Administrativo de Nametil.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera Omuhua, do posto administrativo de Calipo, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Wiwanana Orera Omuhua, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana Orera Omuhua do Posto Administrativo de Calipo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Produtores de Chipala, do posto administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, província de Nampula,
Texto do artigo · p. 3 como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Produtores de Chipala, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Produtores de Chipala do Posto Administrativo de Nametil.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Malema
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Nochucuro, localidade de Canhunharequereu ao Exº senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nochucuro com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Athiana Orera, requereu ao Ex.º senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Athiana Orera com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Dezembro Murralelo, requereu ao Ex.º senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 25 de Dezembro com a sua sede na localidade de Murralelo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Malema, Malema, 28 de Abril de 2022. O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Dezembro Canhunha, requereu ao Exº senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n-º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 25 de Dezembro Canhunha com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Niranele, requereu ao Ex.º senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 4 a Associação Niranele da Toma de Água, com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Nirane, requereu ao Exº senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nirane, com a sua sede na localidade de Murralelo.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Nicakhaviheriwe, requereu ao Exº senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nicakhaviheriwe com a sua sede na Localidade de Murralelo.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Nvilele Mutivaze A, requereu ao Ex.º senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os
Texto do artigo · p. 4 estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nvilele Mutivaze «A» com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento da Associação Zanolacanaca-Tsagoa (AZT), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obste o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Zanolacanaca-Tsagoa.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Guro, 11 de Abril de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento da Associação Mbiri de Thanda (AMT), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obste o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Mbiri de Thanda.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Guro, 11 de Abril de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao governo do distrito, o
Texto do artigo · p. 5 reconhecimento da Associação Cuthandizana Cuanhamassonge (ACC), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obste o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cuthandizana Cuanhamassonge.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Guro, 12 de Abril de 2022. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento da Associação Chiphatano Chatsagoa (ACC), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obste o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Chiphatano Chatsagoa (ACC).
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Guro, 21 de Abril de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento da Associação Família Organizada de Chitondo (AFOC), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, no portanto, nada obste o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Família Organizada de Chitondo.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Guro, 11 de Abril de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento da Associação Desenvolvimento de Chitondo (ADC), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obste o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Desenvolvimento de Chitondo.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Guro, 11 de Abril de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Associação Chiphatano Chatsagoa
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Chiphatano Chatsagoa é constituída por residentes da comunidade de Tsagoa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Chiphatano Chatsagoa é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Chiphatano Chatsagoa tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na localidade de Thanda, na comunidade de Tsagoa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Chiphatano Chatsagoa é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 5 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e éconstituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 6 Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 6 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 6 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 6 valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Membros
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Cuthandizana Cuanhamassonge
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Cuthandizana Cuanhamassonge é constituída por residentes da comunidade de Nhamamassonge Sede.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Cuthandizana Cuanhamassonge é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Cuthandizana Cuanhamassonge tem sua sede na província
Texto do artigo · p. 6 de Manica, no distrito de Guro, no posto administrativo de Nhamamassonge, na comunidade de Nhamamassonge.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Cuthandizana Cuanhamassonge é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 6 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 6 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) O órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 7 Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 7 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 7 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Mbiri de Thanda
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Mbiri de Thanda é constituída por residentes da comunidade de Thanda Sede.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Mbiri de Thanda é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Mbiri de Thanda tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda Sede.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Mbiri de Thanda é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus
Texto do artigo · p. 7 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 7 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) O órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 8 Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Zanolacanaca
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Zanolacanaca é constituída por residentes da comunidade de Tsagoa Sede.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Zanolacanaca é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Zanolacanaca tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na localidade de Thanda, na comunidade de Tsagoa Sede.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Zanolacanaca é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 8 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) O órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 8 Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Para os casos omissos nos estatutos, valerão
Texto do artigo · p. 9 o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 9 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 110
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 110
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Massingir: Despacho. Governo do Distrito do Búzi: Despacho. Governo do Distrito de Mogovolas: Despachos. Governo do Distrito de Malema: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guro: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Chiphatano Chatsagoa. Associação Cuthandizana Cuanhamassonge. Associação Mbiri de Thanda. Associação Zanolacanaca. Associação 25 de Dezembro de Canhunha. Associação 25 de Dezembro de Murralelo. Associação Athiana Orera. Associação Desenvolvimento de Chitondo. Associação Família Organizada de Cabermunde. Associação Nicakhaviheriwe. Associação Nirane. Associação Niranele. Associação Nochucuro. Associação Nvilele Muthivaze A. Associação Okhalihana Wanamonea. Associação Produtores de Chipala. Associação Tsakane Mukatine. Associação Actos Humanos Human Acts (Accão Compassiva na
  13. Parágrafo, página 1: Prática). Associação Wiwanana Orera Omuhua. Instituto Bíblico de Sofala – IBS.
  14. Parágrafo, página 1: Agility Global Integrated Logistics, Limitada. Agility Logistics, Limitada. Asanti Group, S.A. ASB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Kamuera – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.Z.M. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Segurança, Limitada. Centro Educacional Missão África, Limitada. Consultório Odontológico Dente Real, Limitada. Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada. Discovery Drilling Mozambique, Limitada. Dudi Ferragens, Limitada. Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empac, Limitada. Eurotresa, Limitada. F.TEC, E.I. Geo Solid, Limitada. Havinoch Agro-Station, E.I. INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada. Kemel Contruções e Serviços, Limitada. Lava Logic, Limitada. Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugar do Mar, Limitada. Luxury Guest House, Limitada. Manset Construções e Serviços, Limitada. Marmitas-Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massala Travel Agency, Limitada. Massinga Mining and Projects, Limitada. Milkwood, Limitada. Mochi Logística e Serviços, S.A. Mozapro, Limitada. NH22 Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada. Odacep – Sociedade Unipessoal, Limitada. Queevn Prado Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rahbar Trading, Limitada. Remote Healthcare Consultores, Limitada. Remu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ritchie Hunt Media, Limitada. Serve Comercial, Limitada. Shark Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. TDS Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsakane Vananga Construções, Comércio e Imobiliária – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Vitapesca, Limitada. Zohar Heavy Sands, S.A.
  16. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação dos estatutos do Instituto Bíblico de Sofala – IBS como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de um Instituto que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai homologado como pessoa jurídica o Instituto Bíblico de Sofala – IBS.
  21. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 3 de Novembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Tamara Elisa Chissano, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Rosita Fernando Cumbana para passar a usar o nome completo de Niúrica Fernando Cumbana.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Outubro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.° 1, alínea c) do artigo 35 da Lei 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artigo 8, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Tsakane Mukatine, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, Janeiro de 2022. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Búzi
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Actos Humanos-Human ACTS (Acção Compassiva na Prática), com a sua sede no bairro de Massane, posto administrativo de Búzi – Sede, distrito do Búzi, Província de Sofala, representada pelo seu presidente: Ibraimo Hassam Abdulla, requereu ao administrador do distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que
  34. Texto do artigo, página 2: o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos observância do Decreto-Lei n. º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Actos HumanosHuman ACTS (Acção Compassiva na Prática), com sua sede no bairro de Massane, posto administrativo do Búzi-Sede, distrito do Búzi, província de Sofala.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Búzi, 6 de Janeiro de 2022. O Administrador Distrital, Saize Duarte.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Okhalihana Wanamonea, do Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Okhalihana Wanamonea, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Okhalihana Wanamonea do Posto Administrativo de Nametil.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  44. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera Omuhua, do posto administrativo de Calipo, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  46. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Wiwanana Orera Omuhua, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana Orera Omuhua do Posto Administrativo de Calipo.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  50. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Produtores de Chipala, do posto administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, província de Nampula,
  52. Texto do artigo, página 3: como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  53. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Produtores de Chipala, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  55. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Produtores de Chipala do Posto Administrativo de Nametil.
  56. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  57. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema
  58. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  59. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Nochucuro, localidade de Canhunharequereu ao Exº senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  60. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  61. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  62. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nochucuro com a sua sede na localidade de Canhunha.
  63. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  64. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  65. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Athiana Orera, requereu ao Ex.º senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
  66. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  67. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  68. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Athiana Orera com a sua sede na localidade de Canhunha.
  69. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  70. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  71. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Dezembro Murralelo, requereu ao Ex.º senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  72. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  73. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  74. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 25 de Dezembro com a sua sede na localidade de Murralelo.
  75. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema, Malema, 28 de Abril de 2022. O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  76. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  77. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Dezembro Canhunha, requereu ao Exº senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
  78. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  79. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  80. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n-º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 25 de Dezembro Canhunha com a sua sede na localidade de Canhunha.
  81. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  82. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  83. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Niranele, requereu ao Ex.º senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  84. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  85. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  86. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva
  87. Texto do artigo, página 4: a Associação Niranele da Toma de Água, com a sua sede na localidade de Canhunha.
  88. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  89. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  90. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Nirane, requereu ao Exº senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  91. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  92. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  93. Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nirane, com a sua sede na localidade de Murralelo.
  94. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  95. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  96. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Nicakhaviheriwe, requereu ao Exº senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  97. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  98. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  99. Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nicakhaviheriwe com a sua sede na Localidade de Murralelo.
  100. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  101. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  102. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Nvilele Mutivaze A, requereu ao Ex.º senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
  103. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os
  104. Texto do artigo, página 4: estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  105. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  106. Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nvilele Mutivaze «A» com a sua sede na localidade de Canhunha.
  107. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  108. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Guro
  109. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  110. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento da Associação Zanolacanaca-Tsagoa (AZT), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  111. Texto do artigo, página 4: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obste o seu reconhecimento.
  112. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Zanolacanaca-Tsagoa.
  113. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Guro, 11 de Abril de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
  114. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  115. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento da Associação Mbiri de Thanda (AMT), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  116. Texto do artigo, página 4: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obste o seu reconhecimento.
  117. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Mbiri de Thanda.
  118. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Guro, 11 de Abril de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
  119. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  120. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao governo do distrito, o
  121. Texto do artigo, página 5: reconhecimento da Associação Cuthandizana Cuanhamassonge (ACC), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  122. Texto do artigo, página 5: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obste o seu reconhecimento.
  123. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cuthandizana Cuanhamassonge.
  124. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Guro, 12 de Abril de 2022. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
  125. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  126. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento da Associação Chiphatano Chatsagoa (ACC), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  127. Texto do artigo, página 5: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obste o seu reconhecimento.
  128. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Chiphatano Chatsagoa (ACC).
  129. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Guro, 21 de Abril de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
  130. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  131. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento da Associação Família Organizada de Chitondo (AFOC), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  132. Texto do artigo, página 5: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, no portanto, nada obste o seu reconhecimento.
  133. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Família Organizada de Chitondo.
  134. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Guro, 11 de Abril de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
  135. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  136. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento da Associação Desenvolvimento de Chitondo (ADC), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  137. Texto do artigo, página 5: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obste o seu reconhecimento.
  138. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Desenvolvimento de Chitondo.
  139. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Guro, 11 de Abril de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
  140. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  141. Texto do artigo, página 5: Associação Chiphatano Chatsagoa
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  143. Texto do artigo, página 5: Constituição e denominação
  144. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Chiphatano Chatsagoa é constituída por residentes da comunidade de Tsagoa.
  145. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Chiphatano Chatsagoa é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  147. Texto do artigo, página 5: Sede e duração
  148. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Chiphatano Chatsagoa tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na localidade de Thanda, na comunidade de Tsagoa.
  149. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Chiphatano Chatsagoa é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  151. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  152. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
  153. Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  154. Número ou marcador, página 5: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  155. Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  156. Número ou marcador, página 5: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  157. Número ou marcador, página 5: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  158. Número ou marcador, página 5: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  159. Número ou marcador, página 5: g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  160. Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  161. Número ou marcador, página 5: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  162. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  163. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  164. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  165. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e éconstituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  167. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  169. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  170. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  171. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  172. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  173. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  174. Número ou marcador, página 6: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  175. Número ou marcador, página 6: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  176. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  177. Número ou marcador, página 6: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
  178. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  179. Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  180. Texto do artigo, página 6: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  181. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  182. Número ou marcador, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  183. Número ou marcador, página 6: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  184. Número ou marcador, página 6: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  185. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  186. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  187. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  188. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  189. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
  190. Texto do artigo, página 6: valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  192. Texto do artigo, página 6: Membros
  193. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  194. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  195. Número ou marcador, página 6: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  197. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  198. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  199. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  200. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  201. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  202. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  204. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 6: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 6: Associação Cuthandizana Cuanhamassonge
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  208. Texto do artigo, página 6: Constituição e denominação
  209. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cuthandizana Cuanhamassonge é constituída por residentes da comunidade de Nhamamassonge Sede.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Cuthandizana Cuanhamassonge é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  212. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  213. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cuthandizana Cuanhamassonge tem sua sede na província
  214. Texto do artigo, página 6: de Manica, no distrito de Guro, no posto administrativo de Nhamamassonge, na comunidade de Nhamamassonge.
  215. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Cuthandizana Cuanhamassonge é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  217. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  218. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
  219. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  220. Número ou marcador, página 6: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  221. Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  222. Número ou marcador, página 6: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  223. Número ou marcador, página 6: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  224. Número ou marcador, página 6: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  225. Número ou marcador, página 6: g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  226. Número ou marcador, página 6: h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  227. Número ou marcador, página 6: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  228. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  230. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  231. Número ou marcador, página 6: Um) O órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  233. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  234. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  235. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  236. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  237. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  238. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  239. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  240. Número ou marcador, página 7: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  241. Número ou marcador, página 7: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  242. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  243. Número ou marcador, página 7: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
  244. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  245. Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  246. Texto do artigo, página 7: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  247. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  248. Número ou marcador, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  249. Número ou marcador, página 7: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  250. Número ou marcador, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  251. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  252. Texto do artigo, página 7: Fundos da associação
  253. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  254. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  255. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  257. Texto do artigo, página 7: Membros
  258. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  259. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  260. Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  262. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  263. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  264. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  265. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  266. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  267. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  269. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  270. Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 7: Associação Mbiri de Thanda
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  273. Texto do artigo, página 7: Constituição e denominação
  274. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Mbiri de Thanda é constituída por residentes da comunidade de Thanda Sede.
  275. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Mbiri de Thanda é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  277. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  278. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Mbiri de Thanda tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda Sede.
  279. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Mbiri de Thanda é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  281. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  282. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
  283. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus
  284. Texto do artigo, página 7: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  285. Número ou marcador, página 7: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  286. Número ou marcador, página 7: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  287. Número ou marcador, página 7: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  288. Número ou marcador, página 7: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  289. Número ou marcador, página 7: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  290. Número ou marcador, página 7: g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  291. Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  292. Número ou marcador, página 7: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  293. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  295. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  296. Número ou marcador, página 7: Um) O órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  298. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  299. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  300. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  301. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  302. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  303. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  304. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  305. Número ou marcador, página 7: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  306. Número ou marcador, página 7: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  307. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  308. Número ou marcador, página 8: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
  309. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  310. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  311. Texto do artigo, página 8: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  312. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  313. Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  314. Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  315. Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  316. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  317. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
  318. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  319. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  320. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  322. Texto do artigo, página 8: Membros
  323. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  324. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  325. Número ou marcador, página 8: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  327. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  328. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  329. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  330. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  331. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  332. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  334. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  335. Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 8: Associação Zanolacanaca
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  338. Texto do artigo, página 8: Constituição e denominação
  339. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Zanolacanaca é constituída por residentes da comunidade de Tsagoa Sede.
  340. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Zanolacanaca é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  342. Texto do artigo, página 8: Sede e duração
  343. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Zanolacanaca tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na localidade de Thanda, na comunidade de Tsagoa Sede.
  344. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Zanolacanaca é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  346. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  347. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  348. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  349. Número ou marcador, página 8: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  350. Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  351. Número ou marcador, página 8: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  352. Número ou marcador, página 8: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  353. Número ou marcador, página 8: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  354. Número ou marcador, página 8: g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  355. Número ou marcador, página 8: h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  356. Número ou marcador, página 8: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  359. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  360. Número ou marcador, página 8: Um) O órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  361. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  362. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  363. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  364. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  365. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  366. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  367. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  368. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  369. Número ou marcador, página 8: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  370. Número ou marcador, página 8: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  371. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  372. Número ou marcador, página 8: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
  373. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  374. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  375. Texto do artigo, página 8: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  376. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  377. Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  378. Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  379. Número ou marcador, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  380. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  381. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
  382. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  383. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  384. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  386. Texto do artigo, página 9: Membros
  387. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  389. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  391. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  392. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  393. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  394. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  395. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  396. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  398. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerão
  400. Texto do artigo, página 9: o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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