III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2022
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- Texto do artigo, página 9: Associação 25 de Dezembro Canhunha
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Dezembro Canhunha.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Canhunha, bairro da Pedreira.
- Número ou marcador, página 9: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Treze) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerão
- Texto do artigo, página 10: o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação 25 de Dezembro Murralelo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Dezembro Murralelo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Muralelo, na comunidade de Mipitacue.
- Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
- Texto do artigo, página 10: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Treze) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Athiana Orera
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Athiana Orera.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Malema Sede.
- Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Treze) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
- Texto do artigo, página 11: da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação Desenvolvimento de Chitondo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Constituição e denominação
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Desenvolvimento de Chitondo é constituída por residentes da comunidade de Chitondo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Desenvolvimento de Chitondo é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Desenvolvimento de Chitondo tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na localidade de Thanda, na comunidade de Chitondo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Desenvolvimento de Chitondo é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 12: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 12: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser
- Texto do artigo, página 12: comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 12: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Associação Família Organizada de Cabermunde
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Constituição e denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Família Organizada de Cabermunde é constituída por residentes da comunidade de Cabermunde Sede.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Família Organizada de Cabermunde é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Família Organizada de Cabermunde tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Cabermunde.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Família Organizada de Cabermunde é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria
- Texto do artigo, página 13: das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 13: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 13: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação Nicakhaviheriwe
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nicakhaviheriwe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Muralelo, na comunidade de Nihoro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Associação Nirane
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nirane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Muralelo, na comunidade de Nihoro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
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- Despacho Governo do Distrito de Guro, 11 de Abril de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 12 de Abril de 2022. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Guro, 11 de Abril de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguiraze.
- Diploma Associação Chiphatano Chatsagoa
- Diploma Associação Cuthandizana Cuanhamassonge
- Diploma Associação Mbiri de Thanda
- Diploma Associação Zanolacanaca
- Diploma Associação 25 de Dezembro Canhunha
- Diploma Associação 25 de Dezembro Murralelo
- Diploma Associação Athiana Orera
- Diploma Associação Desenvolvimento de Chitondo
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- Diploma Associação Família Organizada de Cabermunde
- Diploma Associação Nicakhaviheriwe
- Diploma Associação Nirane
- Diploma Associação Niranele
- Diploma Associação Nochucuro
- Diploma Associação Nvilele Muthivaze A
- Diploma Associação Okhalihana Wanamonea
- Diploma Associação Produtores de Chipala
- Diploma Associação Tsakane Mukatine
- Diploma Associação Wiwanana Orera Omuhua
- Despacho Governo do Distrito de Massingir, Janeiro de 2022. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba. Governo do Distrito do Búzi
- Certidão de registo Associação Actos Humanos Human Acts (Acção Compassiva na Prática)
- Certidão de registo Agility Global Integrated Logistics, Limitada
- Certidão de registo Agility Logistics, Limitada
- Certidão de registo Asanti Group, S.A.
- Certidão de registo ASB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Auto Kamuera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.Z.M. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa do Segurança, Limitada
- Diploma Centro Educacional Missão África, Limitada
- Certidão de registo Consultório Odontológico Dente Real, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada
- Certidão de registo Discovery Drilling Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dudi Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empac, Limitada
- Certidão de registo Eurotresa, Limitada
- Certidão de registo F.TEC, E.I.
- Certidão de registo Geo Solid,Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kemel Construções Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lava Logic, Limitada
- Certidão de registo Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lugar do Mar, Limitada
- Certidão de registo Luxury Guest House, Limitada
- Certidão de registo Manset Construções e Serviços, Limitada
- Diploma Marmitas-Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massala Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Massinga Mining and Projects, Limitada
- Certidão de registo Milkwood, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Certidão de registo Mochi Logística e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Mozapro, Limitada
- Certidão de registo NH22 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Odacep – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Queevn Prado Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rahbar Trading, Limitada
- Certidão de registo Remote Healthcare Consultores, Limitada
- Certidão de registo Remu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ritchie Hunt Media, Limitada
- Certidão de registo Serve Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Shark Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TDS Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsakane Vananga Construções, Comércio e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vitapesca, Limitada
- Certidão de registo Zohar Heavy Sands, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.