III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 110/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação 25 de Dezembro Canhunha
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Dezembro Canhunha.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Canhunha, bairro da Pedreira.
Número ou marcador · p. 9 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Treze) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerão
Texto do artigo · p. 10 o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação 25 de Dezembro Murralelo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Dezembro Murralelo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Muralelo, na comunidade de Mipitacue.
Número ou marcador · p. 10 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 10 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Treze) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Athiana Orera
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Athiana Orera.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Malema Sede.
Número ou marcador · p. 11 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Treze) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
Texto do artigo · p. 11 da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Desenvolvimento de Chitondo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Desenvolvimento de Chitondo é constituída por residentes da comunidade de Chitondo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Desenvolvimento de Chitondo é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Desenvolvimento de Chitondo tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na localidade de Thanda, na comunidade de Chitondo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Desenvolvimento de Chitondo é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 12 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 12 Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 12 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser
Texto do artigo · p. 12 comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 12 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Família Organizada de Cabermunde
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Família Organizada de Cabermunde é constituída por residentes da comunidade de Cabermunde Sede.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Família Organizada de Cabermunde é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Família Organizada de Cabermunde tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Cabermunde.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Família Organizada de Cabermunde é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria
Texto do artigo · p. 13 das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 13 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 13 Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 13 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 13 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Nicakhaviheriwe
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nicakhaviheriwe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Muralelo, na comunidade de Nihoro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação Nirane
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nirane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Muralelo, na comunidade de Nihoro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação 25 de Dezembro Canhunha
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Dezembro Canhunha.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Canhunha, bairro da Pedreira.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  20. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 9: Treze) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 9: Membros
  47. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  55. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  56. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerão
  60. Texto do artigo, página 10: o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 10: Associação 25 de Dezembro Murralelo
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  63. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Dezembro Murralelo.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Muralelo, na comunidade de Mipitacue.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  68. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  70. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
  73. Texto do artigo, página 10: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  77. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  80. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
  81. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  86. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  90. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  91. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  92. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  93. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  94. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  95. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  96. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  97. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  98. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  99. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  100. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  102. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
  103. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  105. Número ou marcador, página 10: Treze) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  107. Texto do artigo, página 10: Membros
  108. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  112. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  113. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  116. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  119. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 10: Associação Athiana Orera
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  123. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Athiana Orera.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Malema Sede.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  128. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  130. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  136. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  137. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  138. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  139. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
  140. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  142. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  143. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  145. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  149. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  150. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  151. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  152. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  153. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  154. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  155. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  156. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  157. Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  158. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  159. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  161. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
  162. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  164. Número ou marcador, página 11: Treze) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  166. Texto do artigo, página 11: Membros
  167. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
  168. Texto do artigo, página 11: da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  172. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  173. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  176. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  177. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  179. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 11: Associação Desenvolvimento de Chitondo
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  183. Texto do artigo, página 11: Constituição e denominação
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Desenvolvimento de Chitondo é constituída por residentes da comunidade de Chitondo.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Desenvolvimento de Chitondo é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  187. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Desenvolvimento de Chitondo tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na localidade de Thanda, na comunidade de Chitondo.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Desenvolvimento de Chitondo é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  191. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  193. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  195. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  196. Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  197. Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  198. Número ou marcador, página 12: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  199. Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  200. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  201. Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  204. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  205. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  209. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  212. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  213. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  214. Número ou marcador, página 12: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  215. Número ou marcador, página 12: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  216. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  217. Número ou marcador, página 12: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
  218. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  219. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  220. Texto do artigo, página 12: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  221. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  222. Número ou marcador, página 12: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  223. Número ou marcador, página 12: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  224. Número ou marcador, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  226. Texto do artigo, página 12: Fundos da associação
  227. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  229. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  231. Texto do artigo, página 12: Membros
  232. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser
  234. Texto do artigo, página 12: comunicada ao Conselho Directivo.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  237. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  238. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  240. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  241. Texto do artigo, página 12: por dois dos seus membros.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  243. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  244. Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 12: Associação Família Organizada de Cabermunde
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  247. Texto do artigo, página 12: Constituição e denominação
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Família Organizada de Cabermunde é constituída por residentes da comunidade de Cabermunde Sede.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Família Organizada de Cabermunde é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  251. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Família Organizada de Cabermunde tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Cabermunde.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Família Organizada de Cabermunde é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  255. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  257. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria
  258. Texto do artigo, página 13: das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  259. Número ou marcador, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  260. Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  261. Número ou marcador, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  262. Número ou marcador, página 13: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  263. Número ou marcador, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  264. Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  265. Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  266. Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  269. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  270. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  273. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  274. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  277. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  278. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  279. Número ou marcador, página 13: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  280. Número ou marcador, página 13: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  281. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  282. Número ou marcador, página 13: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
  283. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  284. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  285. Texto do artigo, página 13: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  286. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  287. Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  288. Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  289. Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  291. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
  292. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  294. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  296. Texto do artigo, página 13: Membros
  297. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  301. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  302. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  305. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  306. Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  308. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 13: Associação Nicakhaviheriwe
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  312. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nicakhaviheriwe.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Muralelo, na comunidade de Nihoro.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  317. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  319. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  321. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  322. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  325. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  326. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  327. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  328. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
  329. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  332. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  333. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  334. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  336. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  337. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  338. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  339. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  340. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  341. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  342. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  343. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  344. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  345. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  346. Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  347. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  348. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  350. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação
  351. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  353. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  355. Texto do artigo, página 14: Membros
  356. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  358. Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  360. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  361. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  364. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  365. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  367. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  368. Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 14: Associação Nirane
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  371. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nirane.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Muralelo, na comunidade de Nihoro.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  376. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  378. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  379. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  380. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  381. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  384. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  385. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  386. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  387. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
  388. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  390. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  391. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  392. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  393. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  396. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  397. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  398. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  399. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  400. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição