III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2022

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Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação Niranele
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Niranele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Malema Sede.
Número ou marcador · p. 15 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 15 colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação Nochucuro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nochucuro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Mutivaze A.
Número ou marcador · p. 16 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 17 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 17 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação Nvilele Muthivaze A
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nvilele Muthivaze A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Mutivaze A.
Número ou marcador · p. 17 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 17 com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação Okhalihana Wanamonea
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Okhalihana Wanamonea.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Rieque, na comunidade de Moneia.
Número ou marcador · p. 17 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria
Texto do artigo · p. 18 das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 30,00MT (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Associação Produtores de Chipala
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Produtores de Chipala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Rieque, na comunidade de Chipala.
Número ou marcador · p. 18 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 30,00MT (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Associação Tsakane Mukatine
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane Mukatine.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, Posto Administrativo de Zulo, Localidade de Mucatine na Comunidade Mucatine.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 b) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de produção agro - pecuária e processamento dos seus produtos, com vista a melhoria das condições
Texto do artigo · p. 19 de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 19 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 30,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 20 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 20 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 Omissos nos estatutos valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Associação Wiwanana Orera Omuhua
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  2. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  3. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  4. Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  5. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  6. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação
  9. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  11. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  13. Texto do artigo, página 15: Membros
  14. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  18. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  19. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  21. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Associação Niranele
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  28. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Niranele.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Malema Sede.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  35. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  38. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  39. Texto do artigo, página 15: colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  42. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  45. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção; e
  46. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  51. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  54. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  55. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  56. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  57. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  58. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  59. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  60. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  61. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  62. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  63. Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  64. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  65. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
  68. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  70. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  72. Texto do artigo, página 16: Membros
  73. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  77. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  81. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  82. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  84. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 16: Associação Nochucuro
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  88. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nochucuro.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Mutivaze A.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  93. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
  95. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  97. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  98. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  101. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  102. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  103. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  104. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção; e
  105. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  108. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  110. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  111. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  112. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  113. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  114. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  115. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  116. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  117. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  118. Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  119. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  120. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  121. Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  122. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  123. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  125. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
  126. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  128. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  130. Texto do artigo, página 16: Membros
  131. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  133. Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  135. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  136. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  137. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  138. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  139. Texto do artigo, página 17: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  140. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  141. Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  143. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 17: Associação Nvilele Muthivaze A
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  147. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nvilele Muthivaze A.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema Sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Mutivaze A.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  152. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  154. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  156. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  157. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  159. Texto do artigo, página 17: com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  161. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  162. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  163. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  164. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção; e
  165. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  168. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  170. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  173. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  174. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  175. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  176. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  177. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  178. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  179. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  180. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  181. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  182. Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  183. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  184. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  186. Texto do artigo, página 17: Fundos da associação
  187. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  189. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  191. Texto do artigo, página 17: Membros
  192. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  196. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  197. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  198. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  199. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  200. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  201. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  203. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  204. Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 17: Associação Okhalihana Wanamonea
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  207. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  208. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Okhalihana Wanamonea.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Rieque, na comunidade de Moneia.
  210. Número ou marcador, página 17: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  212. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  213. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  214. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria
  215. Texto do artigo, página 18: das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  217. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  218. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  221. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  222. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  223. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  224. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção; e
  225. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  228. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  230. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  231. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  232. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  233. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  234. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  235. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  236. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  237. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  238. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  239. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  240. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  241. Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  242. Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  243. Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  244. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  246. Texto do artigo, página 18: Fundos da associação
  247. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 30,00MT (quinze meticais).
  249. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  251. Texto do artigo, página 18: Membros
  252. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  254. Número ou marcador, página 18: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  256. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  257. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  258. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  259. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  260. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  261. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  263. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  264. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 18: Associação Produtores de Chipala
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  267. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Produtores de Chipala.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Rieque, na comunidade de Chipala.
  270. Número ou marcador, página 18: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  272. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  273. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  274. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  275. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  276. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  277. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  280. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  281. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  282. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  283. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção; e
  284. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  286. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  287. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  289. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  290. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  291. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  292. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  293. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  294. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  295. Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  296. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  297. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  298. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  299. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  300. Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  301. Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  302. Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  303. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  305. Texto do artigo, página 19: Fundos da associação
  306. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 30,00MT (quinze meticais).
  308. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  310. Texto do artigo, página 19: Membros
  311. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  313. Número ou marcador, página 19: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  315. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  316. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  317. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  318. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  319. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  320. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  322. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  323. Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 19: Associação Tsakane Mukatine
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  326. Texto do artigo, página 19: Denominação
  327. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane Mukatine.
  328. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, Posto Administrativo de Zulo, Localidade de Mucatine na Comunidade Mucatine.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  330. Texto do artigo, página 19: Duração
  331. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  333. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  334. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  335. Número ou marcador, página 19: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  336. Número ou marcador, página 19: b) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de produção agro - pecuária e processamento dos seus produtos, com vista a melhoria das condições
  337. Texto do artigo, página 19: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  338. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  339. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  340. Número ou marcador, página 19: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  342. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  344. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  346. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  348. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  349. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  351. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  352. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  353. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  354. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  355. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  356. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  357. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  358. Número ou marcador, página 19: b) Um secretário; e
  359. Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
  360. Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  361. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  362. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  363. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  364. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
  365. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário; e
  366. Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
  367. Número ou marcador, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  368. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  369. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  370. Número ou marcador, página 20: b) Secretário; e
  371. Número ou marcador, página 20: c) Um vogal.
  372. Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  373. Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  374. Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  375. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  377. Texto do artigo, página 20: Quotas e jóias
  378. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 30,00MT (vinte e cinco meticais).
  380. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  382. Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
  383. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros:
  385. Texto do artigo, página 20: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  386. Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  388. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
  389. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  390. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  391. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  392. Texto do artigo, página 20: por dois dos seus membros.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  394. Texto do artigo, página 20: Omissos
  395. Texto do artigo, página 20: Omissos nos estatutos valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  397. Texto do artigo, página 20: Omissos
  398. Texto do artigo, página 20: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 20: Associação Wiwanana Orera Omuhua
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
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